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Anuidade 2022: Novos descontos e mais prazos para profissionais e empresas

Novos descontos foram incorporados considerando a realidade enfrentada por arquitetas e arquitetos em todo o país

28 de dezembro de 2021
98 Comentários
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O CAU Brasil aprovou a revisão da Resolução CAU/BR Nº 193, com novos descontos e mais prazos para pagamento da Anuidade do CAU, a partir de janeiro de 2022. A Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19. Esse novo pacote de descontos e prazos para a Anuidade do CAU, elaborado em conjunto com os CAU/UF, tem entre seus objetivos reduzir as desigualdades existentes no mundo do trabalho e ampliar o acesso de jovens profissionais ao mercado formal.

 

Veja tutorial da Anuidade do CAU 2022

 

Nesta Anuidade 2022, já estão valendo os prazos ampliados para descontos à vista e maiores descontos para pessoas jurídicas. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix. Inovação faz parte do esforço de modernização das formas de cobrança. Para a presidente do CAU Brasil, Nadia Somekh, trata-se de um esforço de acolhimento das necessidades de arquitetas e arquitetos. “Vamos prosseguir nesse caminho para dar mais segurança e viabilidade financeira aos nossos profissionais”, disse. Essas melhores condições de pagamento vêm em conjunto com uma série de ações realizadas pelo CAU Brasil em 2021, em benefício dos arquitetos e urbanistas e da sociedade.

 

Confira aqui os resultados o CAU Brasil em 2021

 

Além dos descontos, a Resolução Nº 193 atualizou alguns fluxos operacionais que vão agilizar a implementação da norma pelos CAU/UF. “É importante ressaltar a colaboração que a Comissão de Planejamento e Finanças teve para esse trabalho, dos presidentes, conselheiros e equipes técnicas do CAU Brasil e dos CAU/UF”, afirmou a vice-presidente do CAU Brasil e coordenadora da Comissão de Planejamento e Finanças, Daniela Sarmento.

 

NOVOS DESCONTOS DA ANUIDADE 2022

Descontos à vista: Arquitetos e urbanistas agora têm direito a 10% de desconto para pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro de 2022. Para pagamento à vista até 31 de março, o desconto será de 5%.

 

Empresas de Arquitetura e Urbanismo recebem 60% no pagamento à vista até 31 de julho, ou 30% até 31 de agosto. Esse desconto pode ser acumulado com o desconto especial de 90% para empresas individuais. 

 

 

 

Desconto para empresas: Caso a pessoa jurídica tenha apenas um único sócio, desde que o mesmo seja arquiteto e urbanista com registro ativo no CAU, é possível solicitar desconto adicional de 90% da Anuidade do CAU. Atenção: esse desconto só vale para pagamento à vista!

 

 

Mais prazos: Arquitetos e urbanistas também podem parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses. Desde que o primeiro pagamento seja realizado em janeiro, o valor total será dividido em seis parcelas de igual valor, até junho. Negociações feitas nos meses seguintes diminuem a quantidade de parcelas.

 

Para Pessoas Jurídicas de Arquitetura e Urbanismo, o parcelamento sem juros pode ser feito de julho a dezembro. Da mesma forma, o número de parcelas diminui a cada mês: se em julho são seis parcelas, em agosto são cinco e assim por diante até o dia 20 de dezembro.

 

 

Continuam valendo os descontos para arquitetas e arquitetos de acordo com o tempo de profissão:

 

– 50% de desconto para profissionais com menos de dois anos de formado;

– 50% de desconto para profissionais com mais de 30 anos de formado;

– Desconto adicional de 30% para profissionais com 2 a 3 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

– Desconto adicional de 20% para profissionais com 3 a 4 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

– Desconto adicional de 10% para profissionais com 4 a 5 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

 

ATENÇÃO: Prazo final para arquitetos e urbanistas quitarem a Anuidade 2022 é 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa.

 

Veja aqui o Tira-Dúvidas da Anuidade 2022

 

VALORES DA ANUIDADE E DO RRT

Os valores da Anuidade do CAU e do Registro de Responsabilidade Técnica são definidos pela Lei 12.378/2010. O CAU Brasil, no entanto, busca promover melhores condições para arquitetos e urbanistas em todo o país, dentro dos parâmetros legais. No começo de 2021, a Nova Gestão do CAU suspendeu reajustes desses valores e ampliou os prazos de pagamento.

 

Com os novos descontos criados, em 2022 os valores da Anuidade do CAU e do RRT tiveram seus valores reajustados de acordo com a previsão legal. Taxas para Carteira Profissional Definitiva e Carteira Profissional Provisória também foram revisadas pelo Ato Declaratório CAU/BR Nº 17. Confira abaixo os valores integrais (sem desconto):

 

Anuidade 2022 (PF e PJ): R$ 634,04

Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 108,69

Carteira Profissional Definitiva: R$ 71,27

Carteira Profissional Provisória: R$ 29,69

 

DESCONTOS PARA 2023

Para 2023, serão criadas novas condições especiais para os profissionais em início de carreira. Como incentivo para a formação continuada, arquitetas e arquitetos com menos de cinco anos de formados poderão solicitar mais 15% de desconto caso comprovem a participação de no mínimo 10 horas em cursos de capacitação. Também será criado um desconto de 90% na Anuidade 2023 para profissionais egressos de universidades públicas ou privadas que: ingressaram por meio de políticas afirmativas, receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil. Abatimento valerá durante os dois primeiros anos após a colação de grau. 

 

E mais: arquitetas e arquitetos que usufruírem de licença-maternidade ou licença-paternidade em 2023 também poderão solicitar desconto de 50% no ano seguinte. Para pedidos de isenção de anuidade para profissionais com doenças graves, serão necessários laudo médico com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicação do médico com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

“Trata-se de uma política afirmativa com propósito de diminuir as desigualdades e incluir aqueles arquitetos que não estão ou tem dificuldades de se manter no CAU. Por meio de muitos debates, identificamos as categorias que poderíamos incentivar por meio dos descontos”, afirmou a vice-presidente do CAU Brasil e coordenadora da Comissão de Planejamento e Finanças, Daniela Sarmento.

 

A coordenadora da Comissão Temporária de Raça, Equidade e Diversidade do CAU Brasil (CTRED), conselheira Claudia Sales de Alcântara (CE), destaca que ações assim são necessárias em um contexto de grande desigualdade social. “Nós não partimos do mesmo ponto de partida. Precisamos do princípio de equidade, e ter um Conselho que enxerga isso deve ser motivo de muito orgulho”, afirmou. “Precisamos de políticas e ações de longo prazo que permitam dar condições a todos contribuírem e apoiarem a constituição do CAU, participando e se sentindo representados”.

 

Esses descontos para a política afirmativa do CAU começarão a valer só em 2023 porque ao longo de 2022 serão realizados os ajustes necessários no SICCAU para cadastrar as solicitações, fazer o exame dos pedidos e liberar os descontos nos boletos. O CAU Brasil também vai continuar revisando de forma contínua a Resolução Nº 193 de forma a buscar constante aprimoramento e atualização.

 

Sempre de acordo com seus cinco desafios estratégicos: melhorar o relacionamento com arquitetos e urbanistas e a sociedade; realizar parcerias institucionais estratégicas; investir na qualidade da formação e ensino; tornar a fiscalização um vetor de melhoria do exercício profissional; e promover ações inclusivas.

Categorias: ANUIDADE,CAU/BR,DESTAQUES,RECENTES.

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Comentários


  1. Murieli, SP 17 de junho de 2022 às 16:04

    Estou formada a menos de 2 anos e desempregada. Sem condições de pagar o CAU. Se eu não pagar e aparecer uma oportunidade no futuro como posso regularizar? Paguei ano passado mas não utilizei em nenhum momento. Estou pensando em desistir da profissão apesar de ter me formado na USP. Assinante Catho, mas sem oportunidades reais ainda =( alguém pode me orientar?

    Responder
    • CAU/BR 20 de junho de 2022 às 11:50

      Olá! Agradecemos o contato. 😊

      👷🏼♀️ Os arquitetos e urbanistas que não estão exercendo a atividade podem requisitar, sem custos, a interrupção do registro profissional. A reativação pode ser feita gratuitamente pelo profissional a qualquer momento. Confira mais informações sobre interrupção e reativação do registro profissional na Carta de Serviços do CAU Brasil:

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-9/

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-11/

      Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas. Teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
      📲Ligação de celulares: 4007-2613
      💻Na internet: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)

  2. Giovani, SC 21 de março de 2022 às 12:21

    Acho que pode haver algum problema de comunicação do CAU com seus associados, pois, sendo pagador assíduo de minhas anuidades, não recordo de ter recebido qualquer notificação dessas alterações, especialmente quanto ao desconto para pagamento até Fevereiro. Depende, então, de cada associado ficar visitando o site do CAU frequentemente para saber dessas coisas? Não me parece suficiente… enfim, vou pagar agora em Março um valor maior apenas porque não acessei o site, infelizmente!

    Responder
    • CAU/BR 11 de abril de 2022 às 13:49

      Giovani, informamos que os novos descontos da Anuidade 2022 foram anunciados em dezembro de 2021. Essa divulgação aconteceu no site, nas redes sociais, na página inicial do SICCAU (https://servicos.caubr.gov.br/) e também repetidas vezes por e-mail enviado diariamente a todos os profissionais.

      Pedimos que por favor verifique seus dados de contato no SICCAU.

      Acompanhe também nossas redes sociais:

      https://www.facebook.com/caubr

      https://www.instagram.com/oficialcaubr/

      https://twitter.com/oficialcaubr

  3. ANA PAULA VIEIRA SOUZA DOS SANTOS, GO 9 de março de 2022 às 11:05

    QUANDO COLOCO NA ABA GERAR BOLETO A OPÇÃO PARCELA UNICA (1X) APARECE BOLETO COM VALOR SEM DESCONTO…
    JÁ TENTEI SOLUCIONAR PELO CHAT POR DUAS VEZES MAS A RESPOSTA É SEMPRE A MESMA: QUE EU FAÇA ISSO NO SITE.
    UÉ MAS SE ESTOU PEDINDO AJUDA É PORQUE NÃO CONSEGUI SOZINHA!!!!
    QUERENDO PAGAR E NAO CONSIGO!

    Responder
    • CAU/BR 14 de março de 2022 às 11:29

      Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
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      De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)

  4. Karina, PR 22 de fevereiro de 2022 às 10:24

    Acessei hoje, 22/02/2022, o site do siccau para imprimir o boleto de parcela única (R$ 570,64), com desconto de 10% informado no site, até 28/02/2022. Acontece que, não sei como, o sistema não permitiu que eu escolhesse essa opção e já me induziu a pagar parcelado. E ainda, quando quis cancelar essa opção (parcelada) apareceu a mensagem dizendo que se eu cancelar essa opção “já negociada” (que desconheço!!) serei cobrada em 10% a mais na primeira parcela…que eu nem tive a opção de escolha!!!
    Enfim, protocolei o fato no sistema, E ESPERO DO CAU A RESPOSTA, A SOLUÇÃO E O MEU BOLETO IMPRESSO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA (COMO EU GOSTARIA DE TER TIDO A OPÇÃO DE ESCLOHER), EM TEMPO HÁBIL PARA ISSO, OU SEJA, ATÉ 28/02/2022.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2022 às 11:31

      Karina, nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e resolver a sua situação. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
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  5. Hugo Fernando Patricio Valle, PR 10 de fevereiro de 2022 às 16:58

    Por gentileza, a opção para pagar com cartão de crédito .Precisso aproveitar o desconto , é ja Fevereiro 2022

    Responder
    • CAU/BR 15 de fevereiro de 2022 às 16:18

      Hugo, confira em https://caubr.gov.br/cartaodecredito/

  6. Alessandro, RS 9 de fevereiro de 2022 às 16:55

    Sempre paguei a anuidade logo que disponível. Ano passado fui punido por fazer assim: paguei um valor mais elevado e convivo desde então com a promessa de ser ressarcido. Bom, aguardo o ressarcimento há 1 ano e nada de satisfações.

    Resultado: esse ano pagarei no último dia.

    Responder
    • CAU/BR 9 de fevereiro de 2022 às 17:21

      Alessandro, nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
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  7. Daniela J Ribeiro L G, MG 31 de janeiro de 2022 às 17:18

    Onde solicito o desconto de 90% na anuidade de 2022 para empresas com único sócio? Na plataforma aparece o valor sem o desconto.
    Obrigada!

    Responder
    • CAU/BR 1 de fevereiro de 2022 às 11:54

      Daniela, por favor veja o tutorial completo em https://servicos.caubr.gov.br/helpdesk/lib/exe/fetch.php/tut_pagamento_da_anuidade_2022_r00.pdf

  8. Mirian Soprani, AC 31 de janeiro de 2022 às 11:21

    Cade a opção para pagar com cartão de crédito ou pix!? Tentei pagar e o sistema não deu essas opções.

    Responder
  9. Cybele Ferreira Cordeiro, MG 28 de janeiro de 2022 às 17:31

    Boa tarde!
    Consta no meu SICCAU que a anuidade de 2021 não foi paga, sendo cobrada inclusive com multa. Tenho o comprovante de pagamento comigo. Gentileza me orientar como proceder.

    Responder
    • CAU/BR 31 de janeiro de 2022 às 08:48

      Cybele, nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

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  10. Cristiane Ribeiro de Mello Araujo, SP 26 de janeiro de 2022 às 11:04

    não consigo achar a minha anuidade.
    Entrei no SICAU e ela não aparece
    Gostaria de pagar com desconto, mas não acho a anuidade

    Responder
    • CAU/BR 26 de janeiro de 2022 às 12:09

      Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

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  11. Felipe Moreira Azevedo, PA 25 de janeiro de 2022 às 13:02

    Boa tarde. Para quem não está trabalhando, qual o procedimento? Apenas não pagar a anuidade, ou há algum procedimento?

    Desde já agradeço.

    Responder
    • CAU/BR 26 de janeiro de 2022 às 09:37

      Olá! Agradecemos o contato. 😊

      👷🏼‍♀️ Os arquitetos e urbanistas que não estão exercendo a atividade podem requisitar, sem custos, a interrupção do registro profissional. A reativação pode ser feita gratuitamente pelo profissional a qualquer momento. Confira mais informações sobre interrupção e reativação do registro profissional na Carta de Serviços do CAU Brasil:

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-9/

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-11/

      Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas. Teremos prazer em atender. 💁🏼

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  12. Ana, MS 25 de janeiro de 2022 às 11:02

    Bom dia, o salário mínimo atual está completamente defasado em relação a realidade da economia brasileira, e portanto o salário mínimo profissional também. Quando serão revisados os valores mínimos de piso salarial? Grata.

    Responder
  13. Ana, MS 25 de janeiro de 2022 às 10:54

    Como faz para pagar com cartão de crédito? Só aparece no Siccau a opção gerar boleto.

    Responder
    • CAU/BR 26 de janeiro de 2022 às 09:40

      Teremos novidades em breve sobre cartão de crédito e pix, Aguarde!

  14. Claudia Pereira Pinto, PE 21 de janeiro de 2022 às 12:54

    O valor de 10% de desconto para o pagamento da anuidade a vista = 570,64 é válido para pagamentos até o dia 28/02. Pessoa física. Segundo divulgado.
    Porém, quando acesso minha página CAU, aparece este valor, até o dia 31/01.

    Responder
    • CAU/BR 24 de janeiro de 2022 às 11:48

      O vencimento do boleto para pagamento à vista sempre sai para o último dia útil do mês corrente. Caso você não possa fazer o pagamento em janeiro, o desconto continua no mês seguinte. É preciso emitir outro boleto em fevereiro, com desconto de 10% e o vencimento em 03/03 (devido ao carnaval).

  15. Paula Rodrigues, MG 19 de janeiro de 2022 às 21:44

    Tendo em vista a situação geral do país, gostaria de abrir uma sugestão aos conselheiros do CAU para que pudessemos optar pelo pagamentp da anuidade sem pagamento de rrt ou pagamento de rrt sem o pagamento da anuidade. Cobrar os dois é incrivelmente absurdo! Imagina se um medico pagasse por cada consulta realizada? ou um advogado pagasse por cada parecer ou processo realizado? Por que devemos pagar por cada serviço prestado? Devemos rever essa cobrança urgentemente!! Se a cobrança está baseada em leis, devemos rever a legislaçao!

    Responder
    • CAU/BR 20 de janeiro de 2022 às 09:30

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Neste ano, a Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19. Arquitetos e urbanistas agora têm direito a 10% de desconto para pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro de 2022. Para pagamento à vista até 31 de março, o desconto será de 5%.

      Empresas de Arquitetura e Urbanismo recebem 60% no pagamento à vista até 31 de julho, ou 30% até 31 de agosto. Esse desconto pode ser acumulado com o desconto especial de 90% para empresas individuais.

      Continuam valendo os descontos para arquitetas e arquitetos de acordo com o tempo de profissão:

      – 50% de desconto para profissionais com menos de dois anos de formado;
      – 50% de desconto para profissionais com mais de 30 anos de formado;
      – Desconto adicional de 30% para profissionais com 2 a 3 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
      – Desconto adicional de 20% para profissionais com 3 a 4 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
      – Desconto adicional de 10% para profissionais com 4 a 5 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

      Além disso, é possível parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix.

      Saiba mais em https://bit.ly/3yVmI2l

    • Rogerio Peixoto, RN 3 de fevereiro de 2022 às 15:35

      Também não vejo razão para o arquiteto pagar RRT por cada trabalho realizado

    • CAU/BR 4 de fevereiro de 2022 às 16:31

      Rogerio, informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Saiba mais em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm

  16. Artur Wilkoszynski, RS 19 de janeiro de 2022 às 17:43

    Emiti o boleto para pagamento no SICCAU e ele veio com vencimento para 31/01, e não 28/02, conforme divulgação acima. Conforme consulta telefônica sobre este problema, a resposta recebida é inacreditável: o profissional precisará retornar ao site do SICCAU a partir do mês de fevereiro para emitir um novo boleto com o prazo estendido do desconto de 10% à vista para o 28/02. Pretendia me organizar antecipadamente com o agendamento prévio deste pagamento, mas esta forma de cobrança mostra-se confusa e trabalhosa e cria dificuldades operacionais para o associado. Questiono: qual é a dificuldade em permitir que os boletos sejam emitidos desde janeiro apresentando a data de fevereiro como limite para pagamento?

    Responder
    • Danielle Sbroglio, RS 24 de janeiro de 2022 às 11:49

      Também encontrei essa dificuldade. Não dá pra entender!

    • CAU/BR 24 de janeiro de 2022 às 11:57

      O vencimento do boleto para pagamento à vista sempre sai para o último dia útil do mês corrente. Caso você não possa fazer o pagamento em janeiro, o desconto continua no mês seguinte. É preciso emitir outro boleto em fevereiro, com desconto de 10% e o vencimento em 03/03 (devido ao carnaval).

  17. Danielle Sbroglio, RS 19 de janeiro de 2022 às 16:45

    Como faço para pagar em cota única com o desconto de 10%?

    Responder
    • CAU/BR 24 de janeiro de 2022 às 11:56

      Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
      📲Ligação de celulares: 4007-2713
      💻Na internet: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)

  18. João Ignácio Machado Oliveira, RJ 15 de janeiro de 2022 às 15:27

    Boa tarde!
    O CAU tem algum estudo sobre descontos para idosos? Informo que CREA tem desconto de 90% para as engenheiras acima de 60 anos e 30 de profissão, já para os engenheiros é 65 anos e 35 de profissão.

    Responder
    • CAU/BR 19 de janeiro de 2022 às 11:23

      Após completar 40 anos de contribuição, isto é, 40 anos de registro ativo no CAU (contando o tempo de registro no CREA), e estando com todas as anuidades pagas, o profissional terá isenção da anuidade

  19. VÍTOR ORNELLAS LOUREIRO, SP 14 de janeiro de 2022 às 08:36

    Bom dia.
    40 anos de formado paga anuidade?

    Responder
    • CAU/BR 19 de janeiro de 2022 às 11:24

      Após completar 40 anos de contribuição, isto é, 40 anos de registro ativo no CAU (contando o tempo de registro no CREA), e estando com todas as anuidades pagas, o profissional terá isenção da anuidade

  20. MARCOS GARCIA, SP 12 de janeiro de 2022 às 17:04

    ACHO ABSURDO PAGAR ESSE VALOR DA ANUIDADE, MAS !!!!!!
    ALEM DO MAIS, A RRT IR PARA 108,69 – MAIS ABSURDO AINDA….
    ISSO QUANDO PRECISA SE FAZER 2 RRTs DEVIDO A FALTA DE ENCIMPETENCIA DE UM CONSELHO Q NÃO AGRUPA AS ATIVIDADES….
    DESCASO AOS ARQUITETOS E URBANISTAS…..

    Responder
    • CAU/BR 19 de janeiro de 2022 às 11:25

      Marcos, os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Neste ano, a Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19. Arquitetos e urbanistas agora têm direito a 10% de desconto para pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro de 2022. Para pagamento à vista até 31 de março, o desconto será de 5%.

      Empresas de Arquitetura e Urbanismo recebem 60% no pagamento à vista até 31 de julho, ou 30% até 31 de agosto. Esse desconto pode ser acumulado com o desconto especial de 90% para empresas individuais.

      Continuam valendo os descontos para arquitetas e arquitetos de acordo com o tempo de profissão:

      – 50% de desconto para profissionais com menos de dois anos de formado;
      – 50% de desconto para profissionais com mais de 30 anos de formado;
      – Desconto adicional de 30% para profissionais com 2 a 3 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
      – Desconto adicional de 20% para profissionais com 3 a 4 anos de formado (apenas para pagamento à vista);
      – Desconto adicional de 10% para profissionais com 4 a 5 anos de formado (apenas para pagamento à vista);

      Além disso, é possível parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix.

      Saiba mais em https://bit.ly/3yVmI2l

  21. Tiago Takano Maeda, SP 11 de janeiro de 2022 às 01:04

    Eu gostaria de saber se os profissionais PCD consegue ter o desconto da anuidade?
    Tenho deficiencias auditivas nos 02 ouvidos.
    Gostaria muito de ter o desconto de PCD.

    Responder
  22. Christiane Tavares, MG 10 de janeiro de 2022 às 09:29

    O desconto para empresas será somente para aquelas de sócio único? E o desconto para empresas com até 3 sócios arquitetos, como houve no ano passado, fica mantido?

    Responder
    • CAU/BR 10 de janeiro de 2022 às 12:49

      Caso o arquiteto tenha uma empresa e ele é único sócio, precisa cadastrar um protocolo no SICCAU com o assunto “SOLICITO DESCONTO DE 90% PJ COM ÚNICO SÓCIO ARQUITETO E URBANISTA”, grupo de assunto “Anuidade”, solicitando o desconto e anexar a documentação exigida. Caso não seja único sócio, terá direito apenas ao desconto para pagamento em parcela única.

  23. Angélica Piva, RS 10 de janeiro de 2022 às 09:03

    E quanto ao estorno referente ao ano de 2021? Passou um ano já e nada de recebermos o valor de volta!! Podiam descontar esse valor na anuidade!!
    Como sempre, zero preocupação com os arquitetos…

    Responder
    • CAU/BR 10 de janeiro de 2022 às 12:35

      Angélica, o(a) arquiteto(a) e ou empresa precisa verificar no SICCAU se a solicitação do Ressarcimento foi feita de ofício (ou seja, efetuada pelo CAU). Se sim, ele precisa complementar os dados do banco para o depósito do ressarcimento. Caso já tenha atualizado os dados, é preciso entrar em contato com o CAU do seu Estado. Caso não tenha sido efetuado o ressarcimento por ofício, é preciso solicitar pelo SICCAU – aba Financeiro e depois clicar em “Solicitar Ressarcimento”.

      Saiba mais em https://www.caurs.gov.br/ressarcimento2021/

      Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

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  24. Carina, MG 9 de janeiro de 2022 às 17:19

    Sinceramente devo concordar com os colegas acima. Nao vejo praticas concretas do Conselho para melhorar substancialmente a situação dos profissionais. Somente respostas prontas e vazias, como “revisão da Resolução CAU/BR Nº 193, com novos descontos e mais prazos para pagamento da Anuidade do CAU”. Sugestões como agrupamento de taxas, por exemplo, ou diminuição dos valores nem que seja temporariamente, em decorrência da crise econômica, sao ignorados. Por isso o profissional se sente sem voz e sem diálogo com o Conselho. É uma impressao geral, unânime entre os colegas que converso. Infelizmente.

    Responder
    • CAU/BR 10 de janeiro de 2022 às 12:14

      Carina, Agradecemos o contato e sua sugestão. A sua opinião é muito importante para que possamos tornar o CAU Brasil cada vez melhor. Temos um canal direito para acolher sugestões, dúvidas e reclamações. 💁🏼

      📣 Por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU Brasil, que é o canal de comunicação direto entre o cidadão e o Conselho, no site https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  25. Louise Boeger, DF 8 de janeiro de 2022 às 17:34

    Gostaria de saber em relação a quem pagou a anuidade do ano passado antes de cancelarem o reajuste como fica o reembolso, achei que iam incluir essa diferença pra esse ano, mas não vi nada a respeito no texto.

    Responder
    • CAU/BR 10 de janeiro de 2022 às 12:37

      Louise, o(a) arquiteto(a) e ou empresa precisa verificar no SICCAU se a solicitação do Ressarcimento foi feita de ofício (ou seja, efetuada pelo CAU). Se sim, ele precisa complementar os dados do banco para o depósito do ressarcimento. Caso já tenha atualizado os dados, é preciso entrar em contato com o CAU do seu Estado. Caso não tenha sido efetuado o ressarcimento por ofício, é preciso solicitar pelo SICCAU – aba Financeiro e depois clicar em “Solicitar Ressarcimento”.

      O CAU/DF publica um passo a passo sobre como você deverá proceder após o recebimento desta mensagem. Saiba mais em https://www.caudf.gov.br/ressarcimento/

      Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
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  26. Adriana Arthuzo Barone, SP 7 de janeiro de 2022 às 22:58

    A justificativa do CAU é meio sem sentido na minha opinião. Se as empresas estão ruins, imagina os profissionais liberais…

    Responder
    • CAU/BR 10 de janeiro de 2022 às 12:51

      Esclarecemos que o desconto para empresas com um único sócio arquiteto e urbanista tem o objetivo de incentivar profissionais que precisam ter um CNPJ próprio. Destacamos que esses profissionais também devem quitar a sua Anuidade de Pessoa Física.

      Objetivo da política de descontos do CAU Brasil é considerar as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19.

      Saiba mais em https://bit.ly/3yVmI2l

  27. Adriana, SP 7 de janeiro de 2022 às 22:49

    Lamento por não ter desconto para profissionais autônomos. Muitos estão nesta situação por falta de oportunidade no mercado de trabalho. Estamos em um crise na arquitetura desde 2016. Vivemos de “bicos”. Pagar uma anuidade neste valor se torna quase que impossível.

    Responder
    • CAU/BR 10 de janeiro de 2022 às 12:52

      O CAU Brasil aprovou a revisão da Resolução CAU/BR Nº 193, com novos descontos e mais prazos para pagamento da Anuidade do CAU, a partir de janeiro de 2022. Estão valendo os prazos ampliados para descontos à vista e maiores descontos para pessoas jurídicas.

      Arquitetos e urbanistas agora têm direito a 10% de desconto para pagamento à vista até o dia 28 de fevereiro de 2022. Para pagamento à vista até 31 de março, o desconto será de 5%.

      E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix.

      Para 2023, arquitetas e arquitetos que usufruírem de licença-maternidade ou licença-paternidade em 2023 também poderão solicitar desconto de 50% no ano seguinte.

  28. EDUARDO SALATTI DE ESCOBAR, RS 7 de janeiro de 2022 às 09:42

    Porque não colocam o parcelamento das empresas no primeiro semestre e o parcelamento dos profissionais no segundo semestre? temos tantos encargos no inicio do ano: IPVA, IPTU, ISS e mais CAU? Fora as RRTs durante o ano todo. Quando vão unificar Projeto e Execução num mesmo RRT? Quando é que os arquitetos vão controlar o Conselho?

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2022 às 13:22

      Agradecemos o contato. A sua opinião é muito importante para que possamos tornar o CAU Brasil cada vez melhor. Temos um canal direito para acolher sugestões, dúvidas e reclamações. que é a Ouvidoria do CAU Brasil. Ela é o canal de comunicação direto entre o cidadão e o CAU.

      📣 Caso queira manifestar reclamações, solicitações, denúncias, sugestões ou elogios correlatos ao exercício da profissão teremos enorme prazer em atendê-lo. Acesse https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  29. Pedro, SC 7 de janeiro de 2022 às 08:58

    RRT com melindres de preenchimento; sistema sempre com defeito ou inativo; anuidade com valores absurdos… arrecadar, arrecadar, arrecadar…
    Com esse percentual de aumentos, logo logo o RRT será mais caro que muito projeto.

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2022 às 13:22

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Neste ano, a Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19.

      Além disso, é possível parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix.

      Saiba mais em https://bit.ly/3yVmI2l

  30. Wesley Rodrigues de Aquino, SE 6 de janeiro de 2022 às 11:36

    Como assim um profissional liberal tem menos desconto?

    Responder
    • CAU/BR 6 de janeiro de 2022 às 17:14

      Esclarecemos que o desconto para empresas com um único sócio arquiteto e urbanista tem o objetivo de incentivar profissionais que precisam ter um CNPJ próprio. Destacamos que esses profissionais também devem quitar a sua Anuidade de Pessoa Física.

      Objetivo da política de descontos do CAU Brasil é considerar as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19.

      Saiba mais em https://bit.ly/3yVmI2l

    • Adriana, SP 7 de janeiro de 2022 às 22:52

      Concordo…Achei uma injustiça

  31. Xavier, SP 5 de janeiro de 2022 às 15:55

    Possuo uma empresa de arquitetura enquadrada como Ltda, no qual, por questões formais / legais, necessitou de mais de 1 sócio. No caso sou eu a arquiteta e um familiar sem formação. Entendo que essa configuração se repete em muitas outras empresas, de maneira que é perfeitamente cabível o desconto à PJ com único sócio arquiteto. Ano passado o pleiteei e o mesmo foi indeferido. É um absurdo! No meu caso é como pagar 2 anuidades PF, ou seja, mais de R$ 1200,00, a troco de praticamente nada.

    Responder
    • Cristiane Sampaio, SP 7 de janeiro de 2022 às 14:31

      É exatamente o que acontece comigo.

  32. Luiz Dupont, RS 5 de janeiro de 2022 às 12:29

    Sugiro que seja concedido um desconto especial na anuidade, para profissionais idosos, (60 ou 65 anos) independentemente do período de formado, como forma de incentivo para quem se forma com idade mais avançada.

    Responder
  33. Paula, RJ 5 de janeiro de 2022 às 11:43

    Estou desempregada desde maio/2021. Algum desconto/ isenção?

    Responder
    • CAU/BR 5 de janeiro de 2022 às 12:54

      Olá! Agradecemos o contato. 😊

      👷🏼‍♀️ Os arquitetos e urbanistas que não estão exercendo a atividade podem requisitar, sem custos, a interrupção do registro profissional. A reativação pode ser feita gratuitamente pelo profissional a qualquer momento. Confira mais informações sobre interrupção e reativação do registro profissional na Carta de Serviços do CAU Brasil:

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-9/

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-11/

      Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas. Teremos prazer em atender. 💁🏼

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  34. Daniel, MG 4 de janeiro de 2022 às 10:52

    Absurdo esses valores. Fora da realidade e com retorno zero.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:30

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Neste ano, a Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19.

      Além disso, é possível parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix.

      Saiba mais em https://bit.ly/3yVmI2l

      Nesta nova gestão do CAU Brasil, estamos empenhados na modernização e inovação do SICCAU, na valorização da nossa profissão junto à população e na desprecarização do trabalho de arquitetos e urbanistas. No SICCAU foram feitos mais de 100 pontos de melhoria, redução das reclamações e novas ações – como pagamentos por cartão de crédito e pix, além do monitoramento permanente do desempenho do sistema.

      O Programa “Mais Arquitetos”, criado para ampliar o mercado de arquitetura social no Brasil e estimular o trabalho de arquitetos e engenheiros em mais cada vez mais municípios, promoveu uma campanha nacional com influenciadores digitais que alcançou mais de 10 milhões de pessoas. Reforçamos o diálogo institucional com o Governo Federal e no Congresso Nacional: participamos ativamente das discussões sobre novas regras para o licenciamento de obras e pela manutenção do salário mínimo profissional. 🏘️

      No caso da Anuidade 2022, ampliamos a política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19. Esse novo pacote de descontos e prazos para a Anuidade do CAU, elaborado em conjunto com os CAU/UF, tem entre seus objetivos reduzir as desigualdades existentes no mundo do trabalho e ampliar o acesso de jovens profissionais ao mercado formal.

      Também estamos lutando pela possibilidade de arquitetos e urbanistas autônomos optarem pelo enquadramento em uma modalidade de tributação que seja tão vantajosa quanto o MEI (Microempreendedor Individual) para fins de recolhimento dos impostos e facilidades na gestão da empresa.

      ❗ Confira os resultados da Nova Gestão do CAU Brasil em 2021 em https://bit.ly/3mUkxY1

    • Cassio, SP 13 de janeiro de 2022 às 09:39

      Definido por lei ou não os valores de anuidade cobrados pelo CAU não são nada compatíveis com a realidade de mercado da maior parte dos profissionais, autônomos ou não. Ao cobrar valores desproporcionais o CAU se mostra tão abusivo quanto a extinta contribuição sindical obrigatória.
      O CAU não se movimenta em prol dos arquitetos, mas sim em prol dos próprios “políticos” do conselho, que veem algum tipo de poder ou credibilidade no CAU, mesmo a entidade seja vista como ruim pela maior parte dos arquitetos. Há alguns movimentos no âmbito político, mas que os resultados são demorados, e enquanto isso não se movimentam para os problemas de curto prazo, como justamente a cobrança excessiva da anuidade. “Empurram com a barriga” e com textos pré-formatados “para inglês ver” esses problemas de curto prazo.
      Já atuei no CAU e hoje tenho certeza que o CAU é desnecessário. Sou a favor da dissolução de todos os conselhos de classe, de modo que sejam criadas associações, sem obrigação de filiação, que busquem excelência profissional e o arquiteto escolhe a qual ele quer se associar, e se quer se associar, gerando assim maior credibilidade em função da qualidade da associação a qual é filiado.

  35. Stela Maris Medeiros Oliva, SC 3 de janeiro de 2022 às 12:49

    Gostaria de saber qual o índice de reajuste adotado. O valor da anuidade do CREA ficou bem menor…

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:54

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Neste caso, a Lei define como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

      Neste ano, a Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19.

  36. Ricardo Werner dos Reis, RS 3 de janeiro de 2022 às 08:45

    Srs. Bom dia! Na página de informações sobre anuidades Pessoa Física, a data de vencimento para pagamento com descontos (à vista) é 28/02/2022. Ao gerar o boleto dentro do sistema SICCAU, o vencimento passa para 31/01/2022 com mensagem no boleto para não aceitar pagamento após vencimento. Afinal, qual a data correta do vencimento da anuidade 2022 com desconto proposto com pagamento em cota única?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:33

      O vencimento do boleto para pagamento à vista sempre sai para o último dia útil do mês corrente. Caso você não possa fazer o pagamento em janeiro, o desconto continua no mês seguinte. É preciso emitir outro boleto em fevereiro, com desconto de 10% e o vencimento em 03/03 (devido ao carnaval).

  37. Leonardo, MG 2 de janeiro de 2022 às 20:24

    Colei grau dia 18/02/2020 e recebi para a anuidade 2022 o desconto proporcional de 50% até fevereiro, quando completo 2 anos de formado. Até aí, tudo certo. Segundo a resolução Nº193,de 24/set/2020, ter entre 2 a 3 anos de formado é concedido um desconto adicional de 30%. Logo eu deveria obter esses 30% de desconto sobre o proporcional de 19 de fevereiro a 31 de dezembro deste ano, algo que não me foi concedido. Ao gerar o boleto para pagamento à vista, não aparece esse desconto adicional e tenho que pagar R$523,00 (valor mais alto que o informado na tabela). Acho isso desrespeitoso com os profissionais, já que nem o próprio CAU cumpre a sua legislação…

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:37

      Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
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  38. Nourival, RJ 2 de janeiro de 2022 às 17:55

    Boa tarde,
    Gostaria de receber o boleto referente a 2021 pois ainda não paguei.
    2182838290

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:37

      Nourival, você pode emitir o boleto pelo SICCAU. Nossos atendentes estão à disposição para apoiar os arquitetos e urbanistas e tirar todas as dúvidas. Pedimos que, por favor, entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas, teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
      📲Ligação de celulares: 4007-2713
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      De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)

  39. Tiago, RJ 1 de janeiro de 2022 às 17:29

    Mais uma vez, o CAU abusando absurdamente de valores em um período de crise econômica, sem nenhum benefício para seus associados e ainda contribuindo para as obras irregulares, já q agora está mais caro até registrar a obra. Vergonha!

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:38

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Neste ano, a Nova Gestão do CAU Brasil ampliou a sua política de descontos considerando as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19.

      Além disso, é possível parcelar a Anuidade do CAU, sem juros e encargos, em até seis meses. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix.

      Saiba mais em https://bit.ly/3yVmI2l

  40. orlando, RS 30 de dezembro de 2021 às 15:57

    a partir de quando posso imprimir o boleto de pagamento da anuidade?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:38

      Orlando, o boleto já está disponível no SICCAU. Confira em https://servicos.caubr.gov.br/

  41. Luana, SC 30 de dezembro de 2021 às 13:10

    Apenas 10% de desconto para profissionais liberais? Um absurdo quando comparado aos descontos de 60% ou 90% concedidos à pessoa jurídica…

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:42

      Luana, o desconto para empresas com um único sócio arquiteto e urbanista tem o objetivo de incentivar profissionais que precisam ter um CNPJ próprio. Destacamos que esses profissionais também devem quitar a sua Anuidade de Pessoa Física.

      O CAU Brasil aprovou a revisão da Resolução CAU/BR Nº 193, com mais prazos para descontos à vista e maiores descontos para pessoas jurídicas. E mais: a partir da segunda quinzena de janeiro, a Anuidade do CAU 2022 poderá ser paga por meio de cartão de crédito ou pix.

      Objetivo da política de descontos do CAU Brasil é considerar as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19.

      No ano que vem, teremos mais novidades: arquitetas e arquitetos que usufruírem de licença-maternidade ou licença-paternidade em 2023 também poderão solicitar desconto de 50% no ano seguinte.

  42. Eduardo Hernandes Domingues, SP 29 de dezembro de 2021 às 16:10

    O critério de desconto pelo tempo de formado, não tem abrangência que inclua os critérios normalmente adotados para idosos.
    Eu, por exemplo, estou às vésperas de completar 73 anos, me formei em 1994 e até 2024 pagarei anuidade integral.

    Responder
  43. Rosangela Borges, RJ 29 de dezembro de 2021 às 16:09

    Os profissionais com mais de 40 anos de formado terão comprovante de isenção?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:43

      Após completar 40 anos de contribuição, isto é, 40 anos de registro ativo no CAU (contando o tempo de registro no CREA), e estando com todas as anuidades pagas, o profissional terá isenção da anuidade.

  44. Joao Pellicciari Neto, SP 29 de dezembro de 2021 às 00:24

    existe isenção por Idade do profissional?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:44

      Não, apenas por tempo de formado. Após completar 40 anos de contribuição, isto é, 40 anos de registro ativo no CAU (contando o tempo de registro no CREA), e estando com todas as anuidades pagas, o profissional terá isenção da anuidade

  45. Mauro Cesar Vieira Almada, RJ 28 de dezembro de 2021 às 21:05

    Os profissionais com mais de 40 anos de contribuição (incluindo o tempo no CREA) não estão isentos, como nos anos anteriores?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:44

      Sim, estão isentos. Após completar 40 anos de contribuição, isto é, 40 anos de registro ativo no CAU (contando o tempo de registro no CREA), e estando com todas as anuidades pagas, o profissional terá isenção da anuidade

  46. Maria Solene Ribeiro Pires, GO 28 de dezembro de 2021 às 20:37

    Formei em 1992/2 em 2022 faço 30 anos. Sou aposentada e não atuo mais. Tenho direito do desconto?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:45

      Olá! Agradecemos o contato. 😊

      👷🏼‍♀️ Os arquitetos e urbanistas que não estão exercendo a atividade podem requisitar, sem custos, a interrupção do registro profissional. A reativação pode ser feita gratuitamente pelo profissional a qualquer momento. Confira mais informações sobre interrupção e reativação do registro profissional na Carta de Serviços do CAU Brasil:

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-9/

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-11/

      Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com nossa equipe do serviço tira-dúvidas. Teremos prazer em atender. 💁🏼

      📞Ligação gratuita: 0800-883-0113
      📲Ligação de celulares: 4007-2713
      💻Na internet: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      De segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília)

  47. Elizabeth Rocha, SP 28 de dezembro de 2021 às 20:07

    E absurdo a diferença de desconto para empresas x pessoa física. Os profissionais que não tem empresa tem muito mais dificuldade em pagar a anuidade que as empresas…. o desconto definido pelo CAU deveria ser inverso, 90% para pessoas físicas !!!!!

    Novamente o Conselho não ajuda a manter sua categoria profissional. Absurdo

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:45

      Esclarecemos que o desconto para empresas com um único sócio arquiteto e urbanista tem o objetivo de incentivar profissionais que precisam ter um CNPJ próprio. Destacamos que esses profissionais também devem quitar a sua Anuidade de Pessoa Física.

      Objetivo da política de descontos do CAU Brasil é considerar as dificuldades econômicas e de trabalho que arquitetos e urbanistas e empresas do setor estão enfrentando durante a pandemia de covid-19.

      Saiba mais em https://bit.ly/3yVmI2l

  48. Valéria de Melo Nunes Lopes, MG 28 de dezembro de 2021 às 18:44

    Boa noite!
    A partir de quantos anos de formados temos isenção de anuidade?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2022 às 15:45

      Após completar 40 anos de contribuição, isto é, 40 anos de registro ativo no CAU (contando o tempo de registro no CREA), e estando com todas as anuidades pagas, o profissional terá isenção da anuidade

  49. Roberto Foltran, SP 28 de dezembro de 2021 às 16:45

    108,69 por RRT e nada de agrupar projeto e execução.
    continuamos pagando EM DOBRO enquanto eng. civil no CREA pode agrupar as atividades.

    E olha, mais de R$600,00 de anuidade com esse desconto pífio à vista tá parecendo ipva paulista. caro sem retorno e sem desconto real.

    2020 e 2021 a maioria dos profissionais teve redução de renda.

    o conselho está totalmente fora da realidade profissional.

    Responder
  50. Fabiano, MG 28 de dezembro de 2021 às 14:44

    Ô dinheiro jogado fora!
    Anuidade e RRT! abuso! ou 1 ou outro!
    Saudade do CREA, pelo menos era mais valorizado!

    Responder

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