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Anuidades 2021: Maiores descontos e prazos para profissionais e empresas | CAU/BR Anuidades 2021: Maiores descontos e prazos para profissionais e empresas - CAU/BR
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Anuidades 2021: Maiores descontos e prazos para profissionais e empresas

Novos valores seguem regras da Resolução nº 193/2020

23 de dezembro de 2020
143 Comentários
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Começam a vigorar em 01 de janeiro de 2021 as novas regras referentes às anuidades para profissionais e empresas previstas na Resolução nº 193/2020. Foram ampliados os descontos, faixas de beneficiários e prazos de pagamento. Confira um tutorial completo para o sistema de pagamento e os descontos disponíveis, clicando aqui. 

 

 

 

AS PRINCIPAIS NOVIDADES SÃO:

 

– Pagamento à vista com desconto de até 10%, ou parcelado em até 6 vezes;

 

 

– Novas datas de vencimento: até 31 de março para profissionais e até 30 de setembro para Pessoas Jurídicas (PJ);

 

 

– Além de manter a redução de 50% para profissionais com até 2 anos ou mais de 30 anos de formados, a nova resolução criou descontos adicionais visando beneficiar os profissionais no início de carreira, prevendo faixas de descontos para aqueles que tem entre 2 e 5 anos de formados;

 

 

– Descontos adicionais para beneficiar os profissionais cuja empresa possui de 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas. No caso de PJ com um único sócio, o desconto será de 90%.

 

 

 

O valor da anuidade para 2021 é de R$ 601,12, conforme o Ato Declaratório nº 15 (de 9 de dezembro de 2020), da Presidência do CAU/BR. O reajuste em relação a 2020 foi feito com base no INPC, de acordo com o previsto na Lei nº 12.378/2010.

 

 

As novas regras já estarão implementadas no SICCAU a partir do dia 01 de janeiro de 2021. Vejamos os detalhes:

 

 

FORMAS DE PAGAMENTO PROFISSIONAIS E EMPRESAS

 

A anuidade 2021 de pessoas físicas e jurídicas poderá ser paga à vista com desconto , ou parcelada em até 6 vezes. A data de vencimento das anuidades também mudou, a ideia é que o profissional possa passar os 6 primeiros meses do ano pagando a sua anuidade de pessoa física e os 6 últimos meses pagando a anuidade de pessoa jurídica, se assim desejar.

 

 

PAGAMENTO SEM ENCARGO

 

 

Arquitetos e urbanistas: até 31 de março do exercício. A partir de 1º de abril, a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora.

 

 

Empresas de Arquitetura: até 30 de setembro do exercício. A partir de 1º de outubro, a anuidade é considerada vencida e começam a incidir juros e multa de mora.

 

 

DESCONTOS PARA PROFISSIONAIS RECÉM FORMADOS

 

Para a anuidade 2021 foram criados descontos adicionais visando beneficiar os profissionais em início de carreira, prevendo faixas de descontos para quem tem entre 2 e 5 anos de formados.

 

Atenção!

Para calcular a incidência dos descontos à vista, primeiro aplica-se o desconto pela data de emissão dos boletos e, no valor restante, aplica-se o desconto adicional, conforme esquematizado no quadro abaixo.

 

PAGAMENTO À VISTA COM DESCONTO PARA PROFISSIONAIS

 

 

 

PARCELAMENTO PARA PROFISSIONAIS

 

 

Para quem prefere parcelar, agora é possível fazer em até 6 vezes, desde que realizado no mês de janeiro. A quantidade de parcelas permitida diminui com o passar dos meses e o parcelamento sem juros só é possível dentro do prazo de vencimento (31/03). Assim, em janeiro são permitidas até 6 parcelas, em fevereiro até 5 parcelas e em março até 4 parcelas.

 

 

DESCONTOS PARA EMPRESAS

 

 

Além dos descontos para pagamento à vista mencionados anteriormente, a nova resolução criou descontos adicionais visando beneficiar os profissionais cuja empresa possui de 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas. Veja no quadro abaixo o resumo de reduções e descontos. Os prazos para empresas também foram alterados e o pagamento pode ser iniciado somente em julho.

 

 

 

Atenção! Para calcular a incidência dos descontos, primeiro aplica-se a o desconto adicional de pessoa jurídica e, no valor restante, aplica-se o desconto pela data de emissão dos boletos, conforme esquematizado no quadro abaixo.

 

 

 

Atenção! As funcionalidades para solicitação do desconto adicional para Pessoa Jurídica estarão disponíveis no SICCAU apenas no final de janeiro. Nova comunicação sobre o tema será emitida oportunamente.

 

 

VEJA COMO FAZER SEU PAGAMENTO

 

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL

 

 

 

DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Como em janeiro ainda não estarão vigentes as formas de pagamento para débitos vencidos previstos no Capítulo IV da nova resolução, as anuidades de exercícios anteriores poderão ser parceladas em até 5x com os encargos conforme previsto na Resolução nº 121/2016.

 

 

 

Tags: anuidade, arquiteto e urbanista, INPC, SICCAU

Categorias: ATENDIMENTO E SERVIÇOS,CAU/BR,CAU/UF,CEAU,DESTAQUES,ENTIDADES DE ARQUITETURA,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Sâmira Sallaberry, RS 14 de janeiro de 2021 às 14:08

    Como faço o protocolo para desconto de pessoa jurídica?

    Responder
  2. Daniel, PE 14 de janeiro de 2021 às 08:59

    Um absurdo esses valores. Conselho do CAU sem consciência alguma da situação em que estamos vivendo.

    Responder
  3. TANIA, SP 13 de janeiro de 2021 às 21:47

    ESTOU TENTANDO AGENDAR OS PAGAMENTOS COM OS BOLETOS QUE PEGUEI NO SICCAU, SEM SUCESSO POIS O BANCO INFORMOU QUE HÁ ERRO NO CÓDIGO DE BARRAS DO BENEFICIÁRIO.
    O QUE FAZER? NÃO CONSIGO NEM FALAR COM O CAU PELO SICCAU.
    CHAT TAMBÉM NÃO ESTOU CONSEGUINDO ACESSO.

    Responder
    • CAU/BR 14 de janeiro de 2021 às 08:54

      Tania, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  4. FRANCIELLY DE CAMPOS, PR 13 de janeiro de 2021 às 17:03

    Não faz sentido nenhum o calculo que o CAU está fazendo, eu completo 2 anos em fevereiro de 2021, o calculo deveria ser 50% de desconto para janeiro e fevereiro e mais 30% desconto para os outros 10 meses + 10% de desconto do pagamento a vista, porém está me descontando somente de janeiro em fevereiro, por que disse que a partir de março eu não me encaixo na categoria de até 2 anos e agora em janeiro eu ainda não passei da categoria de 2 anos, ou seja, março para frente é atemporal, não se encaixa em categoria nenhuma, que rididulo. Já tentei explicar de todas as formas possiveis no atendimento online eles dizem que o calculo é assim mesmo e que não tem o que fazer.

    Responder
    • Thamara, MG 14 de janeiro de 2021 às 16:50

      Compartilho da indignação.

    • Amanda Lopes, MG 15 de janeiro de 2021 às 09:33

      Estou passando pela mesma situação!! É um absurdo isso!!

    • Mayra Deberg Alencar, RJ 15 de janeiro de 2021 às 10:33

      Estou com o mesmo problema, porém, nos últimos quatro meses do ano. Entrei em contato e eles afirmam que o desconto é proporcional, sendo extinto no momento em que completamos os dois anos de formado. Entretanto, em momento algum isso é informado. Sobre desconto de 30%, a informação é de que é válido até o mês de março e sendo pago à vista. É nosso direito ter o desconto computado nesses meses em que nos enquadramos em recém-formados de 2 à 3 anos, atendendo a essas condições informadas (30% de desconto no pagamento à vista até o mês de março).

  5. Caroline, PE 13 de janeiro de 2021 às 12:04

    Gostaria de tirar uma dúvida:

    Minha empresa tem 2 sócios: eu, como arquiteta há 9 anos e meu sócio é engenheiro civil.
    Em qual desconto minha empresa se enquadraria?

    Responder
    • CAU/BR 13 de janeiro de 2021 às 13:04

      Caroline, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  6. Ana Carla Araujo, RJ 13 de janeiro de 2021 às 11:25

    O documento solicitado para o desconto de empresas, só é retirado na Junta comercial mediante pagamento!!!
    Pra que possa usufruir do desconto tenho que pagar por uma documento que já existe nos dados do CAU quando dei entrada para registro da empresa!? Realmente não consigo entender, isso é abusivo, já tentei contato para esclarecimentos desse absurdo e sem retorno até o momento. Só pode ser uma brincadeira.

    Responder
  7. DENISE, SP 13 de janeiro de 2021 às 10:45

    SÓ VENDO PELA QUANTIDADE DE COMENTÁRIOS E INDIGNAÇÕES, NÃU CUSTA NADA DEIXAR AQUI TAMBÉM MEU DESCONTENTAMENTO.
    A ANUIDADE É UM ABSURDO! PAGAMOS ALTO POR TAXAS DE RRTs! ABSOLUTAMENTE N-A-D-A VEM DE RETORNO PARA NÓS, PROFISSIONAIS! E EU QUE PAGO PF+PJ ESTOU TENDO UM TRABALHÃO PARA CONSEGUIR O DESCONTO NA ANUIDADE DE PJ! TER QUE PAGAR TAXA PARA EMITIR A TAL “CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR” DA JUCESP??? PARA QUÊ, SENDO QUE QUALQUER PESSOA CONSEGUE ACESSAR A FICHA CADASTRAL NA JUCESP? E ENVIAMOS OS CONTRATOS SOCIAIS PARA O CAU! BURROCRACIA VIU… NADA PARA NOS AJUDAR OU FACILITAR NOSSA VIDA! ESTÁ CADA VEZ MAIS DIFICIL SER PROFISSIONAL NESSE PAIS, NÃO ESTAMOS REPRESENTADOS PARA NADA… E ESSAS RESPOSTAS CRTL C + CTRL V DO CAU PROVAM ISSO – BOA SORTE PARA QUEM TENTA FALAR NO CHAT OU TELEFONES.

    Responder
    • CAU/BR 13 de janeiro de 2021 às 11:27

      Denise, informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010.

      O CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://transparencia.caubr.gov.br/parcerias/

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  8. Franciélly, RS 12 de janeiro de 2021 às 15:26

    Estou tendo dificuldade em entender o cálculo referente ao pagamento da anuidade de 2021.
    De acordo com a tabela disponível no site, até março eu tenho direito a 50% de desconto nos primeiros 3 meses do ano. Porém a partir de abril eu teria direito a desconto de 30%, pois me enquadro nos formados de “2 a 3 anos”.
    Por que o sistema não está contabilizando os 30% referente aos outros 9 meses restantes?

    Responder
    • CAU/BR 12 de janeiro de 2021 às 16:51

      Franciélly, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  9. Francisco, RS 12 de janeiro de 2021 às 13:35

    Estou tendo dificuldade para entender o calculo da anuidade de 2021.

    Me formei em março de 2019 e gostaria de pagar a anuidade em parcela única em janeiro de 2021.

    Então tenho direito a 50% referente Janeiro fevereiro e março?

    O restante dos meses de 2021 (de abril a dezembro) eu me enquadro no desconto de 2 a 3 anos e receberia 30% no valor referente a esses meses?

    Poderiam demonstrar o calculo para essa situação levando em consideração a Resolução n° 193 de 24 de setembro de 2020?

    Responder
    • CAU/BR 12 de janeiro de 2021 às 14:44

      Francisco, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  10. RAISSA MATOSO PEREIRA, PE 11 de janeiro de 2021 às 16:15

    Fui emitir o boleto para pagar logo agora com o desconto basico de 10%, mas não computou, uma conta basica, algo basico!!! não computou!!!! socorro gente.
    Fui no CHAT e está dizendo que “está indisponível, retorne nos horaríos de atendimento etc” mas estou dentro da janela, agora é segunda feira, 16:15hs da tarde.

    Estou chocada com milhares de comentários falando a mesma coisa e o CAU não toma uma providência.
    Arrumem logo isto!! Chamem um programador decente para fazer a programação correta do algoritmo do nosso SICCAU para aparecer os descontos gente.

    Responder
  11. Deyler, MG 11 de janeiro de 2021 às 10:42

    Sou arquiteto a mais de 18 anos, fiz parte do CREA e agora do CAU.Infelizmente em nada mudou,eu tenho a imensa vergonha de ser representado por um conselho medíocre desses, liberdade e igualdade aos profissionais, chega de sindicatos usurpadores, os benefícios são míseros em virtude das altas arrecadações.
    Fica o meu desabafo também…

    Responder
    • CAU/BR 11 de janeiro de 2021 às 18:10

      Deyler, informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010.

      O CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://transparencia.caubr.gov.br/parcerias/

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  12. JORGE HENRIQUE KRAMER SOARES, SP 11 de janeiro de 2021 às 08:53

    Somos em torno de 200.000 profissionais isso vezes R$ 600,00 = R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), entre uma RRT no dia 07/01 e outra hoje dia 12/01 o sistema registrou mais de 5000 RRT vezes R$ 103,00 = R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), portanto R$ 100.000,00 por dia!!!!vezes 365 dias temos = R$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil reais) este é o conselho arrecadatório que temos!!!
    Esta na hora do CAU mostrar aos profissionais o que podem mesmo fazer por nós.

    Uma constatação!!!

    Responder
    • CAU/BR 11 de janeiro de 2021 às 18:11

      Jorge, destacamos que os atuais conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF foram eleitos em outubro de 2020, com candidaturas e votos aberto a todos os arquitetos e urbanistas do país. O cargo é honorífico, ou seja, não recebe remuneração. Saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoesdocau2020resultados/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  13. Diana Freitas, SE 10 de janeiro de 2021 às 16:13

    Pela 4ª vez em menos de 1 ano eu tento emitir uma RRT e o sistema CAU não está disponível. Não tem como não reclamar… está demais isso. A minha empresa sempre recebe em atraso por causa do Conselho!!! Que absurdo. Deixou de ser excessão e passou a virar regra isso.

    Responder
  14. Anderson Akira Fujihara, PR 7 de janeiro de 2021 às 10:41

    Semana passada entrei em contato com o CAU, pois o CREA multou uma empresa que sou responsável técnico alegando que como arquiteto não posso ser responsável por projetos de sonorização e iluminação e somente engenheiro elétrico poderia.

    Ao informar o CAU a situação e que eu já teria contestado a alegação, que a resolução 21 do CAU me da tais atribuições e mesmo assim o CREA manteve a multa o CAU disse que não poderia fazer nada, que eu deveria entrar em contato com o CREA e resolver a questão.

    Ou seja, cobram a anuidade e não fazem absolutamente nada pelos profissionais, mesmo quando estes estão sendo autuados de maneira arbitrária por outros conselhos, dão de ombros e nos deixam a própria sorte. Nesse meio tempo s empresa já está cogitando contratar um engenheiro para não ter de lidar mais com o CREA.

    Eu não vejo nenhuma ação concreta do CAU para ajudar os profissionais, é um conselho cujo único objetivo é arrecadar, uma vergonha.

    Responder
    • CAU/BR 11 de janeiro de 2021 às 19:39

      Anderson, pedimos que por favor envie seu relato por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  15. Rossana Pereira, RS 6 de janeiro de 2021 às 17:25

    Prezados colegas, a piada do dia é:
    Para poder solicitar o desconto PJ, é solicitado um documento que deve ser comprado, sim pois se é pago é comprado, no valor de R$ 51,78 junto a Prefeitura local (no meu caso Porto Alegre/RS)! Me pergunto, se já estamos com dificuldades financeiras, o valor das anuidades é absurdo face os serviços prestados (ao meu ver nenhum, até o momento é só cobrança) não seria correto aceitar o contrato social vigente ou as milhares de certidões negativas que são emitidas todos os meses e que comprovam a existência, índole e NUMERO DE SÓCIOS!!!por favor, menos burocracia e mais agilidade nos processo, até pq se a minha empresa esta cadastrada no CAU o mínimo que eu espero é que eles consigam ver por si só o número de sócios da empresa e que não fosse necessário mais uma burocracia.

    Responder
    • FELIPE TEIXEIRA, DF 11 de janeiro de 2021 às 14:05

      Prezados colegas responsáveis pelo CAU, acredito que a anuidade 2021 deve considerar os transtornos sócio econômicos que vivemos. Não tem sentido justificar o aumento citando a legislação. Os governos municipais, estaduais e federal estão criando mecanismos que possibilitem os brasileiros atravessarem essa terrível pandemia. Acredito que cabe ao CAU rever sua posição quanto ao ajuste da anuidade. O justo seria reduzir e não aumentar o valor. Outra questão que deve ser reavaliada é o favorecimento das pessoas jurídicas frente às pessoa físicas. Aumentar a anuidade das pessoas físicas e conceder desconto de 90% para PJ com até um sócio… piada isso!

    • CAU/BR 11 de janeiro de 2021 às 18:08

      Felipe, destacamos que todos os arquitetos e urbanistas estão sujeitos à Anuidade 2021, mesmo que estejam ligados a pessoas jurídicas (empresas). O desconto para empresas busca estimular o empreendedorismo e a busca de novos mercados para os profissionais da área. Destacamos que em 2021 foram criados novos descontos além daqueles previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado):

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.
      d) Até 90% de desconto na anuidade do CAU para pessoas jurídicas.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

  16. Karina, SC 6 de janeiro de 2021 às 16:14

    Não consta desconto na minha anuidade.
    Solução apresentada pelo CAU nos comentários: entrar em contato pelo chat, de segunda à sexta das 09h00 às 19h00.
    Entro no chat quarta-feira as 16h10 e a mensagem que recebo é: “Atendimento Indisponível. Favor, retornar em nosso horário de atendimento. De segunda à sexta das 09:00h às 19:00h.”
    Incrível esse atendimento disponibilizado!!!

    Responder
  17. CARLOS SCHIVITARO, SP 6 de janeiro de 2021 às 14:57

    Como faço para requerer isenção de anuidade por tempo de formado. Por favor resposta no e-mail

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2021 às 17:10

      Carlos, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  18. JANE Campos, DF 6 de janeiro de 2021 às 10:07

    Bom dia CAU,

    Por que os profissionais com mais de 35 anos não foram beneficiados com isenção integral? Qdo eu fazia parte do CREA eu sonhava que chegaria esse dia…mas não chegou né…essa turma de profissionais muito colaborou e contribuiu para o sistema CAU e não recebe nenhum benefício… Triste isso viu… principalmente numa fase em q vamos encerrando as atividades e ainda ficamos com essa dívida… Dívida sim…. Vcs beneficiaram todos os tipos de segmentos mas esqueceram dos mais antigos, os que vem contribuindo há mais de 03 décadas…
    Pensem nisso para o próximo ano..pq sei q neste de 2021 vão dizer q não tem mais como…
    Fica aqui meu

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2021 às 17:13

      Jane, de acordo com a Lei 12,378/2010, a isenção é devida aos profissionais com mais de 40 anos de contribuição. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

    • Marilene Agrizzi Nacaratti, RJ 8 de janeiro de 2021 às 17:40

      Prezada Jane,
      Acrescentando ao seu comentário, perguntando ao atendimento CAU:

      E que tal vocês do CAU reverem a legislação para os aposentados e contribuintes de mais de 35 anos, e, reduzir a anuidade desse grupo?
      Eu, assim como muitos colegas, já contribuímos até além do tempo de serviço.
      No meu caso, contribuo desde 1985, portanto 36 anos !!!!
      E mais do que todos os outros, podemos dizer que o retorno é apenas o prazer de manter o apoio às lutas de categoria.
      A permanência dessa cobrança tão alta, no meu entendimento, segue os rumos da reforma trabalhista que penaliza o trabalhador.
      Não seria esse, certamente, o objetivo de um conselho de classe.
      Obrigada.

    • CAU/BR 11 de janeiro de 2021 às 18:13

      Marilene, pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  19. MARCELLA CRISTINA LACERDA, MG 5 de janeiro de 2021 às 19:49

    Uaiiiii.. me teve erro na minha cobrança!!!
    Eu não tenho 2 anos de formada e vocês me cobraram R$360,00. Eu paguei a vista e em janeiro!!
    Quero que resolvam a minha situação, pois não é justo!!!

    Absurdo eu ter que conferir as coisas depois de N reclamações de outras pessoas. Uns falando que pagaram mais e outros menos.. absurdoooo!!!

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2021 às 17:14

      Marcella, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  20. Cesar Gomes, RJ 5 de janeiro de 2021 às 15:26

    Boa tarde me formei em 1991 tenho o direito da redução da minha anuidade este ano pois são 30 anos de formado….

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2021 às 17:15

      Cesar, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  21. PAULO ROBERTO, SP 5 de janeiro de 2021 às 14:44

    Está na hora de fazer um abaixo assinado, permitindo a concorrência entre os conselhos! Esse negócio de ter um só conselho é furada!

    Ia ser muito bom poder escolher entre cau, crea, iab e outros. Isso ia refletir no preço e qualidade do serviço.

    Agora mesmo estou tentando emitir uma RRT e o sistema esta fora, mas o botão, pagar anuidade esta bem grande na primeira pagina!
    VERGONHA!!

    Responder
    • CAU/BR 5 de janeiro de 2021 às 15:11

      Paulo, informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010, que define o exercício ilegal da profissão.

      Pedimos que por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Rodrigo Martins dos Santos, SP 7 de janeiro de 2021 às 13:57

      Olá Paulo, você quer melhor que isso….
      Eu, como arquiteto e esposo de advogada, tenho muito mais vantagens na OAB do que no CAU.
      Como pode isso???

    • CRISTIANE GOMES MARY, RJ 8 de janeiro de 2021 às 00:34

      Exatamente, tentei emitir uma RRT ontem, e o sistema estava fora do ar o dia todo. Mas o para pagar a anuidade estava funcionando perfeitamente. O CAU é uma vergonha.

    • Renan, SP 11 de janeiro de 2021 às 17:37

      Dia 11 de janeiro, e o sistema para emissão de RRT continua não funcionando. Realmente, só está funcionando o botão de pagamento da anuidade. Depois que migraram para o “novo sistema” de emissão dos RRT, ficou muito ruim. Não deveriam ter mexido nisso. Tanta coisa importante p/ fazer, e foram mexer justo onde não deviam.

  22. Gilberto Taccolini Júnior, SP 5 de janeiro de 2021 às 12:14

    Na atual situação, a única saída é mesmo o parcelamento.
    .
    Seis parcelas de R$ 50,09
    .
    Afinal, tempo de formação superior a 30 anos tem que servir para alguma coisa.. rsrsrs

    Responder
  23. Danieli, RS 5 de janeiro de 2021 às 11:02

    Estou com dificuldades para usufruir o desconto de 30% para profissinais formados entre 2 e 3 anos. Estão me enquadrando (por 4 meses) no desconto para profissional formado há menos de 2 anos (por conta da data emitida no diploma) e o desconto para os demais meses não está sendo considerado. Trata-se de uma anuidade, desta forma os descontos devem ser aplicados para todos os meses, mesmo que em porcenages diferentes. Fui aconselhada a aguardar até abril para solicitar o desconto de 30%, mas nesse caso vou perder o desconto dos 10% à vista. Estou me sentindo lesada e não há, até o momento, resolução ou esclarecimentos deste Conselho para este tipo de cobrança.

    Responder
    • CAU/BR 5 de janeiro de 2021 às 16:15

      Danieli, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Karina, SC 8 de janeiro de 2021 às 10:40

      Tive o mesmo problema!! Mas o meu cadastro dá 2 anos em fevereiro.
      O atendente (depois de 3 dias consegui entrar no chat, que aparecia indisponível mesmo no horário informado), me informou que só tenho direito ao desconto de 30% depois da data que fechar 2 anos. Estranhamente, o sistema consegue calcular proporcional o desconto de 50% para janeiro e fevereiro, mas “não consegue” calcular o de 30% para os meses restantes, pois “não tenho direito”.
      Pagando agora seria quase o valor integral. Pagando depois de fevereiro perco os 10% de desconto, por falta de honestidade do CAU. QUE VERGONHA!

    • Daniele, SP 11 de janeiro de 2021 às 11:03

      Danieli e Karina estou na mesma situação, acabei de passar por isso com uma péssima atendente no chat!
      O CAU é uma vergonha para nós, não quer sair perdendo de maneira alguma! Ridiculamente “não consegue” calcular os 30% para o restante do ano igual nossa amiga Karina comentou, e isso ao meu ver é um abuso passível de danos morais!
      CAU pelo amor de Deus seja honesto com quem paga esses absurdos de anuidade e não tem nenhum retorno por parte de vocês, o mínimo que deveriam fazer é isso, serem honestos!

  24. FLAVIO, MG 5 de janeiro de 2021 às 00:34

    Olá!
    Com tantas manifestações similares quanto ao aumento da anuidade para 2021, o pagamento de RRTs e a falta de contrapartida do CAU em defesa dos arquitetos, vejo que não tem mais a quem recorrer ou reclamar! As respostas do CAU são sempre as mesmas: copiadas e coladas! Não houve nenhuma consideração ao fato da pandemia que vivemos e a dificuldade financeira de todos, numa clara demonstração de insensibilidade deste conselho com seus filiados.
    Quem decide afinal nesta estrutura sobre os assuntos que foram reclamados nos diversos posts? Por que o CAU não está resolvendo ou ajudando os arquitetos em suas reais dificuldades? Por que o CAU não fiscaliza os órgãos públicos que estão infestados de arquitetos que não recebem o piso salarial?

    Responder
    • CAU/BR 5 de janeiro de 2021 às 10:53

      Flávio, confira na matéria acima os novos descontos da Anuidade 2021, concedidos tendo em vista o cenário atual. Destacamos que os atuais conselheiros do CAU foram eleitos em outubro de 2020, com candidaturas e votos aberto a todos os arquitetos e urbanistas do país. Saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoesdocau2020resultados/

      Informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Publicamos toda semana aqui na nossa timeline diversas ações de fiscalização dos CAU/UF. Confira!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  25. Lucas, PR 4 de janeiro de 2021 às 17:16

    Boa tarde, onde peço a solicitação de 90% para minha na anuidade da minha empresa? Ela só tem eu de sócio e sou arquiteto. Tenho que abrir um protocolo para o envio do documento comprobatório?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 18:25

      Lucas, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  26. Silvio da Silva Cardoso, MT 4 de janeiro de 2021 às 17:12

    Não há menção sobre os profissionais com mais de 40 anos de formados. Até o ano passado foi isento.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 18:26

      Silvio, A Resolução CAU/BR Nº 193 mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

      I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e

      II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.

  27. Jeniffer Sant'Ana, RJ 4 de janeiro de 2021 às 15:46

    Tenho 3 anos de formada e no meu SICCAU está a anuidade integral. Cadê o desconto? Com que falo sobre isso?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 18:27

      Jeniffer, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  28. RODRIGO Odilon dos ANJOS, DF 4 de janeiro de 2021 às 15:10

    A minha Pessoa Jurídica, uma LTDA, é composta por apenas dois sócios, sendo um deles, eu, arquiteto e Urbanista; o outro sócio, minha mulher, é servidora pública aposentada.
    Pergunto: o desconto de 90% anunciado se aplica à minha empresa, ou seria aplicável apenas caso os DOIS sócios fossem arquitetos ou urbanistas?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 18:27

      Rodrigo, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  29. Nathalia, SP 4 de janeiro de 2021 às 12:34

    Não existe nexo nenhum nas cobranças de anuidade… eu tenho 1 ano e meio de formada e vou pagar mais do que quem tem 2 a 3 anos de formado na opção a vista.
    Eles vão me dar desconto de 50% até julho quando completo 2 anos de formada e cobrar o valor integral no restante dos meses, mas não darão o desconto de 30% dos 2 a 3 anos de formada porque não tenho 2 anos de formada até 31/03? Isso faz algum sentido? Colocar mensalmente o desconto quando interessa pode, colocar mensalmente quando não interessa não pode? ABSURDO! INJUSTO!
    Ou seja quem tem 1 ano e meio de formado vai pagar a vista R$383 e quem tem 2 a 3 anos de formado a vista R$378. QUAL É O SENTIDO DESSES DESCONTOS MALUCOS?

    Fora o site dar problema toda hora e demorar dias para resolverem, a demora absurda de 5 meses pra chegar uma carteirinha PAGA A PARTE.
    Honestamente, um deserviço total!!!!!

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 18:35

      Nathalia, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Line, PR 7 de janeiro de 2021 às 15:27

      Concordo 100%! Qual a lógica deste desconto?????
      E ai CAUBR? Vai só ficar pedindo pra ligar no 0800 que não tem resposta pra nada?????
      GOSTARIA DE UMA EXPLICAÇÃO!

  30. SUZANY CAROLINY DA SILVA ARAUJO, MT 4 de janeiro de 2021 às 12:00

    Com certeza o Conselho não conhece a realidade dos Arquitetos no país… Ou se baseiam nos profissionais de sucesso. Um absurdo taxas tão altas sem nos devolver mínimos benefícios.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 18:38

      Os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Informamos também que para todos os profissionais, além dos descontos previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado), para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos será concedido desconto adicional de:

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.

      ATENÇÃO: o desconto adicional será aplicado APÓS o desconto inicial e não JUNTOS.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

      Além disso, a partir de 1º. de janeiro de 2021, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU as pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, se optarem pelo pagamento integral, à vista.

      O desconto adicional será de 50%, igualmente para pagamento integral à vista, para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição. Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

  31. Taynã Melo, SP 4 de janeiro de 2021 às 10:53

    O CAU deveria lutar contra a Lei 12.378/2010, brigar por nós arquitetos para que a anuidade não tivesse reajuste tão alto, e diminuir o valor da RRT (as RRTs/ARTs de outras profissões não chegam em valores tão altos como as do CAU), além de não oferecerem bons benefícios com planos de saúde, cursos, descontos nem nada que possa fazer valer esses valores abusivos. E os 2% destinados a serviços de habitação social não chegam ao mínimo do ideal. Poderiam aumentar muito a porcentagem destinada para este fim. Sinceramente, a classe dos arquitetos não está vendo pra onde vai todo esse dinheiro! Fiscalização? o CAU perde tempo fiscalizando designs, marceneiros e propagandas que pouco causam impactos na nossa profissão, além de fiscalizar e multar os próprios profissionais por motivos as vezes nem verificados, ja vi profissional ser multado por falta de placa na obra, sendo que a placa estava presente (em outro portão que o fiscal do CAU não verificou, e o profissional enfrenta a mais de 2 anos o conselho de postura por isso). Exigimos o esclarecimentos de contas e o auxilio do CAU na diminuição de taxas e no aumento de benefícios.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:34

      Taynã, informamos que todas as informações financeiro-administrativas do CAU/BR e dos CAU/UF e sua aplicação podem ser conferidos nos Portais de Transparência do CAU/BR e dos CAU/UF, basta acessar os respectivos sites e clicar na aba “transparência”. Esse trabalho, inclusive, foi considerado como referência nacional pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme escrito no Acórdão AC-0096-02/16-P do TCU, de 27/01/16.

      Destacamos que a prestação de contas do CAU/BR é feita por uma auditoria interna, uma auditoria externa (contratada via licitação) e pelo Tribunal de Contas da União. Para conferir todos os relatórios e demais informações, por favor acesse https://transparencia.caubr.gov.br/planejamento/

      Destacamos ainda que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

      Pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  32. Fransuá P. Santos, PI 4 de janeiro de 2021 às 10:31

    O que me parece é que pra o CAU simplesmente simplesmente tudo é: “definido em Lei”… Vivemos num país de sindicatos e conselhos… Realmente o que importa é o “conselho” O diploma não vale nada…Num momento como esse manter a anuidade sem aumento seria bem apropriado…

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:36

      Fransuá, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Informamos também que para todos os profissionais, além dos descontos previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado), para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos será concedido desconto adicional de:

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.

      ATENÇÃO: o desconto adicional será aplicado APÓS o desconto inicial e não JUNTOS.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

      Além disso, a partir de 1º. de janeiro de 2021, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU as pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, se optarem pelo pagamento integral, à vista.

      O desconto adicional será de 50%, igualmente para pagamento integral à vista, para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição. Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

  33. Claci Wandscheer, RS 3 de janeiro de 2021 às 23:31

    gostaria de saber informações sobre a isenção de anuidade para arquitetos com 60 anos de idade.
    obrigada
    Claci

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:38

      Claci, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  34. Thiago Luz de Sousa, MG 3 de janeiro de 2021 às 19:01

    Muita agilidade tentando “justificar” o absurdo dessas cobranças e uma lerdeza extrema em resolver o problema do SICAU… É tipo não querer assumir a responsabilidade por um problema e ficar fazendo vista grossa sabendo que tem um problema mas, vamos só falar que está instável…. não, não está instável, está COM PROBLEMAS!
    Se eu falar que estou instável financeiramente pra pagar anuidade, vocês não poderiam cobrar juros e multa! Os sites estão com erros e não temos garantias e nem respaldos! Site com problema, SICAU com problema e vcs falando de instabilidade… usem os termos corretos, DEFEITO, PROBLEMA, ERRO!

    Responder
    • CRISTIANE GOMES MARY, RJ 8 de janeiro de 2021 às 00:39

      Antigamente eu fazia RRT em 3 minutos, depois que mudou o sistema, levo até 15 dias para conseguir acessar o site, isso pq tento diariamente. Uma vergonha.

  35. Samara, SP 3 de janeiro de 2021 às 12:51

    Por que no caso do PJ se aplica a redução de 90% antes da redução pela data do pagamento? Diferentemente do PF que aplica a redução pela data de pagamento e após ela o desconto de 30% por ser a vista? Quais as justificativas pra tal diferença?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:39

      Samara, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  36. Caio Barbosa, RJ 3 de janeiro de 2021 às 09:32

    Contem ironia:
    Um feliz ano novo para esse conselho maravilhoso!!!
    Obrigado por fazer tanto por nós!

    A cobrança funciona bem, mas o beneficio para o profissional é nulo. Valorização? Respostas padrões? Benefícios? Olhem menos para a bolha de vocês e mais para os profissionais que bancam toda essa infraestrutura política do CAU.

    Responder
  37. Lenilton, RO 3 de janeiro de 2021 às 08:03

    o que penso é que tudo isso é realizado por pessoas que só vivem dentro do escritório do CAU.. não sente a realidade do profissional, em minha cidade pagamos anuidade de R$1.100,00 para atuar no município o que ja é um absurdo e somado aos valos pagos ao cau de anuidade sendo que recebem por serviço.. e em plena pandemia a maior crise que o pais enfrentou e os camaradas do escritório não estão nem se importando com o profissional.. Anuidade deveria ser apenas as RRTs.. seria digno, pois representa a lucratividade real do profissional.. na verdade a relação do profissional com cau é apenas financeira mesmo, o correto é fortalecer um sindicato e deixar de ficar calado com essas ações vexatórias do cau.. e lembrando fiscalização zero.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:42

      Lenilton, destacamos que os atuais conselheiros do CAU foram eleitos em outubro de 2020, com candidaturas e votos aberto a todos os arquitetos e urbanistas do país. Saiba mais em https://caubr.gov.br/eleicoesdocau2020resultados/

      Informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Já a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  38. Jiana, RJ 2 de janeiro de 2021 às 22:15

    Sou Arquiteta e Urbanista, servidora pública e não possuo renda suficiente para pagar essa anuidade sem comprometer meu orçamento. o CAU desconhece a realidade dos Arquitetos Brasileiros? Até quando isso vai continuar?

    Responder
    • Karine, PI 6 de janeiro de 2021 às 09:58

      O CAU não desconhece a realidade dos arquitetos brasileiros, afinal respondemos pesquisas e questionários quando nos registramos no conselho e depois disso também. E por se tratar de um conselho muito recente (2012) e que já começou com tecnologia nova não pode alegar falta de informações.
      Sabe repetir incessantemente que “os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010” mas “esquece” convenientemente que a Lei 4.950-A/66 estabelece um piso salarial que não é cumprido pelos órgãos públicos e se acomoda em, no máximo, “realizar ações orientativas a respeito da importância do cumprimento do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista”. Nada mais! Afinal, qual é o interesse do CAU de “brigar” e/ou se esforçar pelo piso profissional se a anuidade independe da renda?
      O que falta ao CAU é interesse em ser efetivo no que realmente importa para os profissionais que ele DIZ representar, porque de verdade ele só tem atuado em benefício da instituição em si.

    • CAU/BR 7 de janeiro de 2021 às 17:14

      Karine, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  39. Henrique, PR 2 de janeiro de 2021 às 20:54

    Prezados do CAU, Essa Lei 12.378/2010 é intocável? O valor da RRT é um absurdo, estamos reclamando, conseguem entender? Se o Conselho existe por causa dos profissionais e os mesmos estão reclamando há tempos, pq não o CAU investir em um estudo de valor justo pra RRT?

    Responder
  40. Sandra almeida, RJ 2 de janeiro de 2021 às 16:20

    Boa tarde,

    Tenho 2 anos de formada e sempre paguei a anuidade na faixa dos 280,00/300,00 reais, entrei hoje no SICCAU para realizar o pagamento da anuidade e para meu espanto ela simplesmente mais que dobrou de valor, o que ajudou um pouco foi o desconto recebido onde o valor ficou em 378,71; para quem não esta atuando na área e quer ficar em dia com o Conselho fica difícil. Não sei o critério usado para o calculo das anuidades, mais talvez tenha que ser revisto, ano que vem não sei nem o que esperar.
    ATT.
    Sandra Almeida

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:44

      Sandra, para todos os profissionais, além dos descontos previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado), para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos será concedido desconto adicional de:

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.

  41. LUCIANA GOMES SILVEIRA, RJ 2 de janeiro de 2021 às 09:42

    Bom dia.
    Como faço para solicitar a isenção da anuidade?
    Eu não sabia da isenção.
    Em Agosto de 2019 eu fui aposentada por invalidez permanente devido ao Câncer de mama metastático nos ossos.
    Meu IRPF já está com a informação da invalidez. Tenho o laudo da perícia médica que me aposentou.
    Onde solicito a isenção?
    Agradecida.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:50

      Luciana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  42. Lilian Hauat Peregrino, RJ 2 de janeiro de 2021 às 03:36

    Lastimável. Estamos sob um colápsio em nossas atividades profissionais, como a maioria, provocado por uma pandemia que vem se alongando. Não consegui pagar nem as parcelas de 2020.
    Como argumentar sobre a lei do ano de 2010(12.378)ou qualquer outra lei sob o impacto de uma pandemia?E mais reajustes para 2021? Muita decepção com o Conselho que nos representa.
    É estratégica a não publicação do que acabo de escrever?????

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:52

      Lilian, informamos também que para todos os profissionais, além dos descontos previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado), para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos será concedido desconto adicional de:

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.

      ATENÇÃO: o desconto adicional será aplicado APÓS o desconto inicial e não JUNTOS.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

      Além disso, a partir de 1º. de janeiro de 2021, terão 90% de desconto adicional na anuidade do CAU as pessoas jurídicas com um único sócio, caso seja arquiteto e urbanista, se optarem pelo pagamento integral, à vista.

      O desconto adicional será de 50%, igualmente para pagamento integral à vista, para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 anos de constituição. Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

  43. luiz alberto braz de lima, RJ 1 de janeiro de 2021 às 23:39

    Um absurdo, além de pagar uma anuidade de R$ 601,00, nessa época de escassez de serviços, o profissional tem de arcar com o custo de cada ART, que por justiça: deveria reverter para o próprio, pois como autonômo, ele é tributado portodo serviço que consegue, sem nenhuma ajuda do Conselho, e o pior de tudo, nunca irá benificiá-lo em nada, nem mesmo quando por ocasiào de sua aposentadoria ou quando adoecer.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:53

      Luiz, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

  44. Jane, DF 1 de janeiro de 2021 às 18:53

    Por que nao dar isencao de anuidade
    ou o mesmo desconto q vcs estão dando p o CNPJ p o.profissional c mais de 35 anos?
    Otimo dar incentivo aos colegas recém formados mas e os mais velhos de carreira não?
    Será q terei q me tornar PJ p ter desconto de 90% e mais 10%?
    Gostei nao…

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:55

      Pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  45. Luiz Machado, RJ 1 de janeiro de 2021 às 12:00

    Não condeno o pagamento da anuidade mas é caro, muito caro.
    O seguro obrigatório para carro, após tirar muito do nosso suado dinheirinho, passou a ser de R$ 5,00. Porque o CAU não faz uma reforma seguindo este exemplo.
    Não temos que pagar para manter uma instituição que pouco faz pelo Arquiteto, a não ser cobrar e dificultar a nossas vidas profissional.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:57

      Luiz, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Informamos que a autorregulação profissional acontece em todo mundo, com organizações e ordens de arquitetos como o Instituto Americano de Architetos (AIA), o Instituto Real de Architetos Britânicos (RIBA) e a Sociedade de Arquitetos da China fazendo o registro e a fiscalização da profissão. No Brasil, o exercício da Arquitetura e Urbanismo é regulamentado pela Lei 12.378/2010, que define o exercício ilegal da profissão.

      O CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://transparencia.caubr.gov.br/parcerias/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  46. WELLINGTON, RJ 31 de dezembro de 2020 às 23:41

    O CAU nunca fez nada pelos Profissionais, a única coisa que sabem fazer muito bem é a cobrança da anuidade e das RRTs. Em um momento tão difícil como o que estamos vivendo, onde muitos Arquitetos estão trabalhando recebendo salário de Técnico em Edificações, trabalhando como Analistas, acho que o CAU deveria se manifestar sobre e prestar mais atenção para os devidos profissionais.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:57

      Wellington, o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento diário dos projetos de lei em tramitação e diálogo permanente com deputados e senadores. Todos os anos, o CAU/BR realiza um Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, com a participação de arquitetos e parlamentares. Veja em https://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Além disso, o CAU/BR tem promovido diversas campanhas nacionais e de grande alcance pela valorização profissional. Em dezembro de 2019, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 90 milhões de pessoas. A campanha do Dia do Arquiteto é realizada todos os anos desde 2013, sempre em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/todos

      O programa Arquitetura para a Vida, produzido pelo CAU/BR, está sendo transmitido três vezes por semana, em rede nacional nas rádios CBN e BandNews. Veja em https://www.caubr.gov.br/vida/

      Essas ações de valorização da profissão tem ajudado o crescimento do mercado de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Em 2018, os profissionais registrados no CAU realizaram 5,4% mais atividades que no ano anterior. Os estados que mais contribuíram para o crescimento do mercado foram São Paulo – 9% mais atividades – e Santa Catarina – 7% mais atividades.

      Destaque-se o crescimento cada vez maior das atividades ligadas à Execução de Obras: houve um crescimento de 6,3% em 2018 – o que representa 30.000 execuções de obras a mais que no ano anterior. Em 2017, esse tipo de atividade também cresceu mais que 6% – o dobro da média nacional naquele ano.

      Confira essas e muitas outras informações no Anuário de Arquitetura e Urbanismo 2019.

      https://www.caubr.gov.br/anuario2019/

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://www.caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  47. wallison, PB 31 de dezembro de 2020 às 19:18

    Ótimo, já estão cobrando e são bem ágeis nisso. E o sistema já está livre dos bugs? Até hj tenho problemas para fazer rrt de equipe. E por favor não me venham pedir para entrar em contato com vc NOVAMENTE. Perdi as contas de quantas vezes fiquei horas com um atendente mais perdido do que eu nesse novo sistema, de quantas vezes tive q mandar email, print, numero de rrt para verificaçao do problema.

    Responder
  48. Isabel Lima e Silva, RJ 31 de dezembro de 2020 às 12:39

    Considero vergonhosa a decisão do CAU em reajustar o valor da anuidade, tendo em vista que tivemos um ano atípico, onde toda a classe sofreu duros golpes em sua fonte de remuneração. A lei autoriza, mas não obriga o aumento. Considero antiético o órgão que deveria nos representar agir dessa maneira, assim como considero lamentável a resposta padrão com os artigos legais, que autorizam, repetindo, mas não obrigam tal aumento.

    Esperava mais solidariedade, empatia e justiça, num momento tão difícil que estamos atravessando, com a pandemia recrudescendo assustadoramente e que, nas previsões mais otimistas, começaremos a retomar uma certa normalidade somente a partir do segundo semestre de 2021.

    Os descontos mencionados não são suficientes para mitigar a situação da nossa classe. Gostaria que essa posição fosse revista.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:59

      Isabela, Pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  49. Ricardo Werner dos Reis, RS 31 de dezembro de 2020 às 10:27

    Srs.Bom dia! Não entendi o motivo de se solicitar uma certidão na Junta Comercial para requerer o desconto da anuidade Pessoa Jurídica, se o CAU tem os documentos de registro da empresa no cadastramento da mesma com todos os dados no Conselho, inclui-se aí o número de sócios arquitetos, é só confrontar os dados de cada profissional e os dados dos respectivos sócios da empresa, exemplo nome e cpf, o sistema poderia perfeitamente fazer isso. Aliás são informações públicas. Também não vejo a necessidade e se protocolar o pedido do desconto, isso deveria ser automático. Que burocracia desnecessária. Brasillll.

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 12:00

      Pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

  50. Camila, PE 31 de dezembro de 2020 às 09:19

    O CAU no mínimo deveria fazer como o CREA que não irá reajustar valor da anuidade. Por mais que o Conselho mostre a lei em que se baseia, o mesmo deveria lutar contra ela, entrando com alguma replica, ao defender nossos direitos. Lamentável.

    Responder
  51. Viviane, AC 31 de dezembro de 2020 às 06:11

    O desconto deveria ser de pelo menos 50% para todos! 10% de desconto para pagamento à vista é insignificante considerando um ano como foi 2020 e como ainda será 2021 com a pandemia.
    Além disso, o valor definido em lei para a anuidade é muito alto quando consideramos o atual cenário econômico do país.
    Se é possível dar descontos, porque não dar um desconto maior?
    Conheço várias amigas arquitetas que tiveram que sair do CAU para não ter que pagar a anuidade.
    Uma pena…

    Responder
  52. Jose Antonio Paz Monteiro, RJ 30 de dezembro de 2020 às 22:33

    Boa noite antes se conseguia cadastrar um RRT pelos smartphones ou iPhones e não está mais disponível somente por computador
    Gostaria de saber se vai ser possível esse cadastro pelo iPhone no futuro
    Pergunto também se os arquitetos formados a mais de 40 anos estão isentos da anuidade ?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 12:03

      José, pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

      Está mantida a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

      I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e

      II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.

  53. Juvenal Juventino, PE 30 de dezembro de 2020 às 21:05

    O CAU tem como saber quem fatura mais e quem fatura menos. Acho injusto profissionais que quase não tem trabalho pagar o mesmo que outros que tem renda anual onde essa contribuição não afeta em nada.

    Responder
    • Karine, PI 6 de janeiro de 2021 às 10:09

      Concordo Juvenal, mas atente-se: não pagamos uma mera contribuição! É uma anuidade caríssima para ter o direito de trabalhar. E a anuidade é apenas uma parte da obrigação para com o CAU porque a cada trabalho exige-se uma RRT. Imagina se um médico tivessem que pagar por cada receita que prescreve!!! Absolutamente descabido!!!

  54. Lilia Haitz, BA 30 de dezembro de 2020 às 20:02

    Li uma resposta que diz: Tereza, a Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

    I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);

    Porém em 2020 completei os 40 anos de contribuição e não tive isenção, como vai ser este ano que cumpro 41 anos de contribuição?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 12:04

      Lilia, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Afonso, BA 5 de janeiro de 2021 às 16:45

      Lilia, você provavelmente não teve isenção de 2020 pq entra a questão da proporcionalidade. Se você completou 40 anos em 2020, vc foi cobrada pelos meses até completar os 40 anos. Se em 2021 vc completará 41 anos de contribuição, você está isenta desta anuidade. Acesse o sistema pra confirmar.

  55. Hermano, CE 30 de dezembro de 2020 às 18:34

    Na hora de cobrar anuidade e rrt a agilidade do CAU é grande, agora a fiscalização em prol do arquiteto é rara de se ver até mesmo em grandes cidades e praticamente inexistente em médias e pequenas cidades do interior do nosso país que pelo menos na minha cidade no interior do Ceará eu nunca vi, infelizmente.

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 18:46

      Hermano, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Publicamos toda semana aqui na nossa timeline diversas ações de fiscalização dos CAU/UF. Confira!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  56. Isabela, PR 30 de dezembro de 2020 às 18:27

    Desconto de 90% para PJ com único sócio?!? Que absurdo é esse?????

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 18:47

      Isabela, para além do desconto de até 90% para Pessoa Jurídica, a Resolução Nº 193 traz as seguintes inovações:

      – Ampliação de cinco para seis do número de parcelas das anuidades, tanto para o registro de profissionais quanto de empresas;
      – Separação dos vencimentos das anuidades de pessoa física e jurídica;
      – Descontos adicionais – em alguns casos de 30% – para pagamento integral à vista, para os arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 5 anos de formados;
      – Maiores percentuais de multa de mora nos casos de débitos.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

    • Line, PR 7 de janeiro de 2021 às 15:36

      O desconto é para empresa que tenha único sócio e que este sócio seja arquiteto.
      Nada mais justo, visto que o arquiteto já tem que pagar a anuidade de sua pessoa física.
      Ter que pagar outra anuidade integral para a empresa, inviabiliza a abertura da PJ.

  57. Tiago Brumana, RJ 30 de dezembro de 2020 às 18:04

    Me junto ao coro de arquitetos obrigados a pagar um absurdo de anuidade além de pagar por cada RRT. Em um ano que quase nao se saiu de casa e, consequentemente, pouco se arrecadou com nossa profissão.
    Lemos a resposta do CAU: O valor é previsto em lei. Mas, quem do CAU poderia lutar por nós, arquitetos e solicitar nessas diversas atividades junto ao Governo, para haver abatimento nesse ano de pandemia? Ou ainda: Quem do CAU poderia nos representar e oferecer um plano de saúde ou de previdência privada? Sinceramente, DETRAN oferecendo isenções, bancos abatendo juros e o o órgão que deveria lutar por nós, nessa postura “legal”. triste….

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 18:49

      Tiago, para todos os profissionais, além dos descontos previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado), para o pagamento integral à vista da anuidade 2021 dentro dos respectivos prazos será concedido desconto adicional de:

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.

      Pedimos que por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

    • Camila Rocha, SE 1 de janeiro de 2021 às 14:30

      Exato!

  58. Euller Soares Monteiro, MG 30 de dezembro de 2020 às 17:30

    Um extremo absurdo…

    Em plena pandemia, pouco serviço e o que aparece você não pode cobrar nem o justo…

    Eu nem consegui pagar toda a anuidade de 2020 e vocês além de aumentarem o valor da anuidade (deveriam é tê-la reduzido), ainda não dão um desconto realmente digno…

    Vexatório…

    Eu não tenho como pagar…

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 18:52

      Euller, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Para todos os profissionais, além dos descontos previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado), para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos será concedido desconto adicional de:

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.

  59. Myllena, AL 30 de dezembro de 2020 às 16:44

    O desconto de 90% vale para PJotinha?

    Responder
  60. José Pedro, PR 30 de dezembro de 2020 às 15:53

    Acredito que o desconto deveria ser maior. Esses valores em plena pandemia é complicado.

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 17:12

      José Pedro, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

      Para todos os profissionais, além dos descontos previstos em lei (50% para profissionais com menos de 2 anos ou mais de 30 anos de formado), para o pagamento integral à vista da anuidade dentro dos respectivos prazos será concedido desconto adicional de:

      a) 30% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 2 e 3 anos de formados;
      b) 20% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 3 e 4 anos de formados; e
      c) 10% para arquitetos e urbanistas que tenham entre 4 e 5 anos de formados.

      ATENÇÃO: o desconto adicional será aplicado APÓS o desconto inicial e não JUNTOS.

      Saiba mais em https://caubr.gov.br/anuidade-2021-descontos-adicionais-para-pagamento-a-vista/

  61. Cesar Augusto Petra da Costa, RJ 30 de dezembro de 2020 às 15:48

    No ano 2020 li uma reportagem que a partir de 40 (quarenta) anos de formado, estaria isento de pagamento de Anuidade. Estou vendo que a informação era enganosa. Não estou lembrado mas acho que foi no próprio site do CAU.

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 16:42

      Cesar, a Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

      I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e
      II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.

      Seguirão valendo as regras já vigentes que concedem redução de 50% do valor das anuidades aos arquitetos e urbanistas que:

      I – tenham até 2 anos de formado; e
      II – tenham completado 30 anos de formado.

  62. Evanielle Teixeira, DF 30 de dezembro de 2020 às 15:43

    Beleza para cobrar um absurdo desses deveríamos pelo menos receber benefícios que façam valer o que pagamos todos os anos! gostaria que fizessem uma cartilha com os benefícios assim como fizeram explicando como faço pra pagar e dividir minha anuidade!

    Obrigada.

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 17:11

      Evanielle, o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento diário dos projetos de lei em tramitação e diálogo permanente com deputados e senadores. Todos os anos, o CAU/BR realiza um Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, com a participação de arquitetos e parlamentares. Veja em https://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Além disso, o CAU/BR tem promovido diversas campanhas nacionais e de grande alcance pela valorização profissional. Em dezembro de 2019, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 90 milhões de pessoas. A campanha do Dia do Arquiteto é realizada todos os anos desde 2013, sempre em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/todos

      O programa Arquitetura para a Vida, produzido pelo CAU/BR, está sendo transmitido três vezes por semana, em rede nacional nas rádios CBN e BandNews. Veja em https://www.caubr.gov.br/vida/

      Essas ações de valorização da profissão tem ajudado o crescimento do mercado de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Em 2018, os profissionais registrados no CAU realizaram 5,4% mais atividades que no ano anterior. Os estados que mais contribuíram para o crescimento do mercado foram São Paulo – 9% mais atividades – e Santa Catarina – 7% mais atividades.

      Destaque-se o crescimento cada vez maior das atividades ligadas à Execução de Obras: houve um crescimento de 6,3% em 2018 – o que representa 30.000 execuções de obras a mais que no ano anterior. Em 2017, esse tipo de atividade também cresceu mais que 6% – o dobro da média nacional naquele ano.

      Confira essas e muitas outras informações no Anuário de Arquitetura e Urbanismo 2019.

      https://www.caubr.gov.br/anuario2019/

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://www.caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  63. Vital Péricles, BA 30 de dezembro de 2020 às 14:47

    Foi extinta a faixa de arquitetos antigos, que eram isentos de pagamento da anuidade?

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 14:54

      Vital, a Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

      I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e
      II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.

      Seguirão valendo as regras já vigentes que concedem redução de 50% do valor das anuidades aos arquitetos e urbanistas que:

      I – tenham até 2 anos de formado; e
      II – tenham completado 30 anos de formado.

  64. Dênio Cunha de Souza, BA 30 de dezembro de 2020 às 14:41

    Realmente um absurdo! Poderia aumentar o desconto para pagamento a vista!

    Responder
  65. ELIÉZER BILEMJIAN RIBEIRO, GO 30 de dezembro de 2020 às 14:10

    Uma coisa que não entendi quando começaram a divulgar os descontos e continuo não compreendendo até o momento:

    No desconto para as PJ´s, a quantidade de sócios para o desconto é para CADA sócio ARQUITETO URBANISTA, como descrito no texto “(…) a nova resolução criou descontos adicionais visando beneficiar os profissionais cuja empresa possui de 1 a 3 sócios arquitetos e urbanistas.” ou para qualquer tipo de sócio independente de estes serem ARQUITETOS E URBANISTAS” como deixa a entender o quadro. Por exemplo: caso eu tivesse uma empresa, nesta empresa além de mim existam outros 9 sócios, porém eu sou o único ARQUITETO E URBANISTA, este CNPJ teria direito ao desconto de 90%, 50% ou não teria desconto nenhum?, pois caso seja conforme a descrição (acima entre aspas) por escrito na matéria, eu sendo o único sócio ARQUITETO E URBANISTA desta empresa teria direito a 90% porém, conforme descrito no quadro de exemplo, o desconto de 90% seria para empresas com um único sócio (independente de ARQUITETO E URBANISTA) e este caso que citei não se enquadraria em nada, pois o próximo desconto já seria para empresas com 2 a 3 sócios, também não referindo se ARQUITETOS E URBANISTAS.

    Já o texto da resolução descreve que o desconto é de “90% (noventa por cento) para pessoas jurídicas com um único sócio e que este seja arquiteto e urbanista” (fiquei inclusive pensando aqui se empresas que tenham um único sócio que NÃO SEJA ARQUITETO E URBANISTA pode pedir que seja registrada no CAU, pois da maneira que este trecho da resolução foi descrita parece que sim, pois para descrição de “e que este seja” dá a entender que há casos de um único sócio e que este não seja) e o caso em que o desconto é de “50% (cinquenta por cento) para pessoas jurídicas cujo quadro social seja composto por até 3 (três) arquitetos e urbanistas, ou que conte até 5 (cinco) anos de constituição.” o que faria com que uma empresa, independente da quantidade de sócios NÃO ARQUITETOS E URBANISTAS, tendo 1, 2 ou 3 sócios que sejam ARQUITETOS E URBANITAS teria direito a este desconto de 50%, contrariando o quadro de exemplo da matéria.

    Poderiam esclarecer este ponto por favor?

    Grato

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 14:57

      Eliézer, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  66. Thiago N, DF 30 de dezembro de 2020 às 14:06

    Não teve mudança significativa nenhuma, está praticamente do mesmo jeito desse ano e ano passado. Esse conselho arrecada milhões por ano com rrts e com certeza recebe algum valor do governo e mantem uma anuidade alta dessa! o conselho ainda acha que os arquitetos fazem projetos a rodo e o salario mínimo profissional está sendo praticado!? O CAU faz o que quer e obriga o que bem entende!

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 14:59

      Thiago, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

  67. Tereza M B Ferreira, RJ 30 de dezembro de 2020 às 13:26

    Não existe mais isenção para profissionais com mais de 40 anos de formado?

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 14:58

      Tereza, a Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

      I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e
      II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.

      Seguirão valendo as regras já vigentes que concedem redução de 50% do valor das anuidades aos arquitetos e urbanistas que:

      I – tenham até 2 anos de formado; e
      II – tenham completado 30 anos de formado.

  68. Rodrigo, SC 30 de dezembro de 2020 às 11:13

    Sim, mas para os reajustes de salário fazem lei. Para aumento de taxas e impostos o baile segue normalmente.

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 15:00

      Rodrigo, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

  69. ADRIANA BORGES, RN 23 de dezembro de 2020 às 21:54

    Que valor mais absurdo! Numa crise dessa, o mínimo que esse conselho deveria ter feito era mantar o valo do ano desse ano! Lamentável!

    Responder
    • CAU/BR 28 de dezembro de 2020 às 15:22

      Adriana, confira na matéria acima os novos descontos que valem a partir de 2021. Informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

    • carlos roberto catojo schivitaro, SP 30 de dezembro de 2020 às 13:06

      E quanto a isenção de anuidade para profissionais com 40 anos ou mais de formado? como proceder?

    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 14:58

      Carlos, a Resolução mantém a isenção do pagamento da anuidade os profissionais que:

      I – completarem 40 anos de contribuição, computado o tempo de contribuição ao então Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); e
      II – sejam portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para o Imposto de Renda, devidamente comprovada.

      Seguirão valendo as regras já vigentes que concedem redução de 50% do valor das anuidades aos arquitetos e urbanistas que:

      I – tenham até 2 anos de formado; e
      II – tenham completado 30 anos de formado.

    • Nilton, BA 30 de dezembro de 2020 às 15:21

      Concordo plenamente contigo. Ambos os conselhos só visam lucro pois pagamos uma taxa como profissionais e ainda por obra ou serviço ou seja não é à toa que CREA e CAU são os conselhos mais ricos mas fiscalizar em prol do profissional 🤔🤔🤔🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬 Vergonha vergonha vergonha mas só mudará se todos se unirem e votarem em alguém que preste ou pedir a extinção desse pagamento absurdo 🤬🤬🤬🤬🤬🤬🤬

    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 16:43

      Nilton, informamos que os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

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