• Central de Atendimento: 0800 883 0113 | 4007 2613
  • Atendimento Online
  • Faça uma denúncia
  • Transparência e Prestação de Contas
  • Caubr BR no Facebook Caubr BR no Instagram Caubr BR no Twitter Caubr BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • Central de Atendimento: 0800-883-0113 e 4007-2613
  • Atendimento Online
  • Carta de Serviços
  • Portal da Transparência
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Endereço
    • Quem é Quem
      • Plenário
      • Presidência
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiados
      • Unidades Organizacionais
      • Presidências dos CAU/UF
    • Atas e Súmulas
      • De Plenárias Ordinárias
      • De Plenárias Ampliadas
      • De Plenárias Extraordinárias
      • Do Conselho Diretor
      • De Comissões Permanentes
      • De Comissões Temporárias
      • De Colegiados
    • Acordos de Cooperação
    • Licitações
    • Eleições do CAU
      • 2020
      • 2017
      • 2014
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Regimentos
    • Código de Ética e Disciplina
    • Resoluções
    • Deliberações Plenárias
    • Atos da Presidência
      • Portarias Normativas
      • Portarias Presidenciais
      • Portarias Gerenciais
      • Instruções de Serviço
      • Declaratórios e Circulares
    • Notas Jurídicas
    • Portal de Manifestações
    • Consultas Públicas
  • BENEFÍCIOS
    • Parcerias e Descontos
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as Notícias
    • Por Assunto
      • CAU/BR
      • CAU/UF
      • Artigos
      • Plenárias
      • Comissões
      • Presidência
      • Eventos
      • Concursos de AU
      • Parlamentar e Institucional
      • Assessoria Parlamentar
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU na mídia
    • Campanhas
      • 2013: Criação do CAU: valorização profissional
      • 2014: ARQUITETURA E URBANISMO PARA TODOS
      • 2015: A ARQUITETURA TRANSFORMANDO VIDAS
      • 2016: O PLANEJAMENTO URBANO MELHORA NOSSO LUGAR NO MUNDO. CONCORDA, PREFEITO?
      • 2017: CINCO RAZÕES PARA CONTRATAR UM ARQUITETO
      • 2018: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (primeira temporada)
      • 2018: ARQUITETURA E URBANISMO FAZEM DIFERENÇA. E TORNAM A VIDA MAIS FELIZ
      • 2019: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (segunda temporada)
      • 2019: ARQUITETURA E URBANISMO: UM DIREITO DE TODOS
      • 2020 – ARQUITETURA E URBANISMO, MAIS DO QUE NUNCA UM COMPROMISSO COM A VIDA
    • Conferências
      • I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
      • II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
      • III Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
  • ELEIÇÕES
  • OUVIDORIA
  • SICCAU – SERVIÇOS ONLINE

Arquitetos vão ao Congresso Nacional defender atribuições privativas da profissão

Categoria luta contra dois projetos de lei que revogam a Resolução CAU/BR Nº 51 e alteram a Lei Nº 12.378/2010

16 de abril de 2018
52 Comentários
Print Friendly, PDF & Email

 

Presidentes do CAU/BR e dos CAU/UF foram ao Congresso Nacional defender as atribuições privativas da profissão. A ameaça está em dois projetos de lei que eliminam as atividades privativas da profissão, ou seja, aquelas que só podem ser realizadas pelos profissionais de Arquitetura e Urbanismo: o Projeto de Lei nº 9818/2018, que “revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010”; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 910, de 2018, que “susta os efeitos da Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, editada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU”. Os arquitetos e urbanistas acreditam que essas propostas de desresgulamentação colocam em risco a saúde e a segurança da população.

 

Foram ao Congresso Nacional o presidente do CAU/BR em exercício, Guivaldo D’Alexandria Baptista; o presidente do CAU/CE, Napoleão Ferreira; presidente do CAU/DF, Daniel Mangabeira; presidente do CAU/MA, Marcelo Machado Rodrigues; presidente do CAU/PI, Wellington Carvalho Camarço; presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar; presidente do CAU/RR, Jorge Romano; presidente do Sindicato dos Arquitetos do DF, Danilo Matoso Macedo; e o presidente do IAB-DF, Célio da Costa. Acompanhados pela assessora de Relações Institucionais e Parlamentares do CAU/BR, Luciana Rubino, o grupo visitou vários deputados que fazem parte da Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados. Essa é a comissão que vai analisar os dois projetos de lei que ameaçam as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas, ambos apresentados pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP).

 

O grupo de presidentes falou inicialmente com o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Depois visitou os gabinetes dos deputados Roney Nemer (PP/DF), que é arquiteto e urbanistas, Érika Kokay (PT/DF), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Odorico Monteiro (PSB/CE). Explicou-se que enquanto um dos projetos de lei revoga a Resolução 51 do CAU/BR, exatamente a norma legal que especifica as atividades profissionais exclusivas dos arquitetos e urbanistas, o outro revoga o dispositivo da Lei 12.378/2010 que determina que o CAU/BR especifique as atividades profissionais que somente os arquitetos e urbanistas podem exercer. A principal função de um conselho é defender a sociedade do mal uso das atribuições que são destinadas a uma determinada profissão – atribuições que são baseadas nas diretrizes curriculares do Conselho Nacional de Educação (CNE). Caso esses projetos sejam aprovados, o Conselho perderá sua principal função que é de fiscalizar o exercício profissional, argumentaram os presidentes.

 

O conselheiro do CAU/BR Emerson do Nascimento (MA) com o deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA) e a assessora parlamentar do CAU/BR, Luciana Rubino

 

 

MAIS DEPUTADOS
Esse esforço em defesa das atribuições dos arquitetos e urbanistas foi complementado ainda por uma série de reuniões promovidas pelo conselheiro do CAU/BR Emerson do Nascimento com os deputados de seu estado, o Maranhão. O conselheiro, também acompanhado da assessora Lucian Rubino, esteve com os deputados federais Waldir Maranhão (Avante-MA), Pedro Fernandes (PTB-MA) e José Reinaldo (PSDB-MA). “Se o exercício ilegal de Arquitetura e Urbanismo traz dano e risco à sociedade, como haverá garantia de segurança sem a nossa regulamentação profissional?”, questionou o conselheiro.

 

No mês passado, o presidente do CAU/BR em exercício, Guivaldo Baptista; a conselheira do CAU/BR Lana Jubé (GO); o presidente do CAU/PE, Rafael Albuquerque; e o presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, Cícero Alvarez, estiveram com o ministro-chefe da Secretaria de Governo da presidência da República, Carlos Marun, para articular ações em defesa das atividades privativas de arquitetos e urbanistas. Eles pediram apoio na luta contra os projetos de lei apresentados pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP). Saiba mais aqui.

 

Essa ação acontece em paralelo ao debate sobre Lei de Licitações, onde o CAU/BR e as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas defendem a exigência do projeto completo antes da licitação de obras públicas e a obrigatoriedade de concursos públicos de Arquitetura para a contratação desses projetos. Em abril, o CAU/BR participou de uma audiência pública na comissão especial que debate o tema na Câmara dos Deputados. Leia aqui.

Categorias: ASSESSORIA PARLAMENTAR,CAU/BR,CAU/UF,Resoluções.

Compartilhar
43
Compartilhar
4
Compartilhar
5
Compartilhar
7
Compartilhar
2

Comentários


  1. QUINTO GIULIO TOIA, PB 1 de maio de 2019 às 12:04

    Essa é uma reação natural e esperada pela soberba do CAU. Ambas resoluções 21 e 51 apresentam vícios que a prejudicam frente ao sistema de normas legais. O CAU não pode tentar corrigir o que não fez constar na Lei usando inovações em ato administrativos não previstos na Lei.
    Já começa errando declarando que o arquiteto e urbanista é categoria uniprofissional. Não é. O título sim, é uniprofissional e envolve a qualificação simultanea em duas profissões em formação única. O arquiteto ou engenheiro arquiteto, fã parte da categoria “engenheiros” grupo 6 da CNPL (relação anexa ao artigo. 577 da CLT) compartilha atividade econômica e interesses com demais especialidades profissionais, também considerada como uma categoria diferenciada.
    Peca, a partir daí, por incluir, equivocadamente, a privatização de atividades apoiando-se no critério de carga horária da sua matriz curricular comparada a outras matrizes. Peca também pelo desrespeito a atividades conaideradas, por lei, privativas de outra profissão com estatuto proprio ( professor de ensino superior). É por último, adiciona sem consideração prévia fazendo cair sutilmente de paraquedas, um elenco de atribuições regulada por outra lei, cuja matriz curricular não se compatibiliza com aquela que forma a profissão de arquiteto e urbanista, usurpando competências. No mínimo foi ingênuo ao acreditar que a tentativa iria “colar”.

    Responder
  2. Makoto, SP 27 de abril de 2018 às 21:10

    Dividir para conquistar?
    Ficamos perdendo tempo com estas brigas de formiga enquanto a manada passa.
    Cadê a efetiva atuação de CREA e CAU na fiscalização de obras, estas diversas feitas com pedrecistas sem engenheiro ou arquiteto em todo o Brasil? Isso sim é que deveria estar em pauta.
    Cade a lei que obriga inspeções e manutenções nas construções? Vamos esperar mais quantos viadutos cairem, como Brasília, Pontes dos Remédios (SP)?
    Tem espaço para todos, desde que estejam devidamente preparados, qualificados e especializados.
    Já viu advogado? Sempre tem que consultar um! E nós, seja arquiteto ou engenheiro? Divididos não ganhamos nada, abrimos vagas para pedrecistas charlatões que entendem mais que os Dr´s….

    Responder
    • Alexsandro Rafael, SP 12 de maio de 2018 às 12:40

      De acordo.

    • Guilhermino Gomes, RJ 18 de maio de 2018 às 14:15

      Perfeito, enquanto não houver uma posição real sobre as fiscalizações, essa bagunça vai continuar.

  3. Glauber Derick de Oliveira, SP 27 de abril de 2018 às 17:13

    Ao se tratar de projetos arquitetônicos, designers de interiores e maquetes eletrônicas, concordo e aprecio o trabalho dos arquitetos partindo da premissa que seu curso é de definição humanas, onde o que estes veem em graduação é uma visão superficial de como projetar (desenhar) as estruturas, não em caráter de dimensionamento (cálculos) estrutural ou fundação, assim como dimensionamento de instalações hidráulicas e elétricas.
    Dito isso vamos pensar no requisito R$/m2 a desproporção de valores de um projeto arquitetônico e projetos complementares, para leigos é simples ver que o se paga é o que se vê (arquitetônico, designer de interiores, etc), porém não se vê o dimensionamento da fundação, estrutura, elétrico e hidráulico, que serão a base da funcionalidade, qualidade (tempo/garantia) que sua edificação será útil, com todo respeito conceitos e moda muda constantemente, “pode-se trocar a roupa, porém se o corpo não esta em condições de vesti-las, como as fazer”.
    Logo concluo que se todos se respeitarem em suas determinadas funções, se ganha espaço no mercado pelo bom trabalho apresentado e executado, não por valores, que vem sendo prostituido a cada dia.

    Responder
  4. George Silva Cruz, RO 27 de abril de 2018 às 11:46

    Lamentável que se tenha uma ideia com base em desconhecimento de causa, pois na grade de formação do engenheiro civil contempla todas 18 atribuições da Resolução 218 do CONFEA. Não procede as reivindicações dos colegas arquitetos na ampliação de seus espaços competentes, mesmo porque, numa construção, podem determinar serviços de suas competências que influenciam em projetos estruturais, elétricos, hidráulicos, etc… e vice-versa, se o detalhe em projetos de arquitetura for inviável a tal menção para a engenharia nas sua modalidades.
    O problema em que o Pais vem atravessando causa a impressão de carência de espaço a todos. Tenham calma e votem bem neste ano de eleições. As “torneiras” não vão mais jorrar tanto; O sol tem raios pra todos!!!

    Responder
  5. CARLOS LUIZ RAMOS SANTOS, BA 27 de abril de 2018 às 11:19

    Concordo com o posicionamento do CAU na luta para garantir aos Arquitetos o direito sagrado de exercer suas responsabilidades e competências profissional, invadidas por Engenheiros Civis e outros profissionais da Área-1

    Responder
  6. Gilson de Andrade Miranda, AM 26 de abril de 2018 às 11:47

    Se qualquer um dos dois se especializar na(s) área(s) que quer atua, não vejo nenhum problema em dividir atribuições. Os dois profissionais devem trabalhar em parceria. isso tudo é uma bobagem de quem não tem nada pra fazer e quer arrumar confusão.

    Responder
  7. Fábio Luís Inaimo, RN 25 de abril de 2018 às 17:04

    Eu como a colega Amália Torres, me formei em 1989 na universidade Mackenzie e faço todos projetos complementares , ou seja; estruturais elétricos e hidráulicos, a grade curricular para todas estas matérias era praticamente igual a da engenharia em que tinha muitos colegas , meu sustento é em boa parte garantido por esta autonomia que conquistei em 5 anos de universidade , não posso admitir nenhum retrocesso em minhas atribuições técnicas, as quais já exerço a quase 30 anos !!

    Responder
  8. Bismarck Cunha Figueira Feuchard, RJ 25 de abril de 2018 às 10:44

    Faltou na matéria esclarecer a “revogação” dos artigos referentes a atuação exclusiva de arquitetos. Eu, como futuro Engenheiro Civil, acho que projeto arquitetônico, paisagístico e suas funções, atribuições exclusivas de arquitetos e SOMENTE estas. Compatibilizar projetos com os complementares, fazer memorial descritivo, projeto de parcelamento de solo, projeto de sistema viário urbano, dentre outros, são atribuições antigas do engenheiro civil, agrimensor e de tráfego por exemplo. Uma afronta às outras profissões e aos estudantes que dedicam diversas horas de estudo nos temas tratados.

    Responder
    • Janir, MS 25 de abril de 2018 às 13:04

      Quanto às últimas atribuições, se informe melhor. nenhum destes profissionais estará proibido de exercer, mas cada um terá uma atribuição. Acredito que falte informações para todos, obrigação dos conselhos.

  9. Leonardo, RJ 25 de abril de 2018 às 06:32

    Lamentável tudo isso! Pergunte a qualquer um se deixaria um enfermeiro fazer uma cirurgia ao invés do médico, ou se um designer poderia especificar dimensionamento de vigas, fundações, pilares e lajes ao invés do engenheiro civil.

    Responder
    • Claudio, RJ 25 de abril de 2018 às 15:16

      Designer não é arquiteto. …é desenhista
      Vai se interar da grade curricular de arquitetura e urbanismo. …

    • Leoberto, ES 26 de abril de 2018 às 08:52

      O Sr. Claudio teve uma disciplina de resistência dos materiais em sua grade e acha que sabe como funciona uma viga

    • Gilgam, AM 26 de abril de 2018 às 11:42

      Eu acredito que as atribuições podem ser realizadas pelos dois profissionais, desde que os mesmos se ESPECIALIZEM na matéria. Também acredito que os dois profissionais têm que trabalhar em parceria, porque um depende do outro, comigo acontece há bastante tempo meu parceiro é engenheiro civil, então acho que é muito blá, blá, blá, blá…

    • RC Lobato, MG 27 de abril de 2018 às 12:49

      ao Sr. Leoberto,
      Eu cursei arquitetura na UFMG e me formei em 1984. Fiz 8 disciplinas de cálculo estrutural, incluindo concreto armado e sistemas estruturais, além do cálculo diferencial e integral e geometria analítica. Não faço cálculo estrutural profissionalmente porque não me interessa, mas pretendo manter a habilitação.

  10. SEBASTIAO BONAFINI FILHO, PR 24 de abril de 2018 às 20:24

    As licitações publicas obrigatoriamente devem ter projetos basicos completos independentemente da disciplina razão esta para o frande caos que muitos projetos publicos seguiram nos ultimos tempos. O que é inadmissível é que necessite concurso para os profissionais que realizarão estes projetos básicos. Estes projetos devem também ser objeto de licitação a fim de contratar Engenharia e Arquitetura que continuam sendo conhecimentos disciplinas que dependem de profissionais de formação totalmente distintas e que se completam. Arquiteto Urbanista não é Engenheiro e vice-versa.

    Responder
  11. Ingrid Elena, SP 24 de abril de 2018 às 07:35

    Sabe, exercício legal é uma questão de regra. Se você é engenheiro e quer fazer projeto arquitetônico. Volte à faculdade e complemente sua formação tornando-se arquiteto também. E vice versa. Em minha opinião a mentalidade deve ser esta. Enquanto agirmos como quem acha que jeitinhos dão certo, temos a sociedade mergulhada nisso que estamos vendo: Bandalheira e corrupção. Ou não será um tipo de corrupção de valores achar que está pronto para fazer um bom projeto arquitetônico sem estudar o que está proposto para tal? E vice versa? Não deveríamos precisar de leis para nos dizer o que no íntimo sabemos. Pra piorar, de políticos também despreparados, que provavelmente estão a serviço do absurdo que é a manutenção de resoluções absurdas como essas em torno a lei das licitações sem projeto completo e outros critérios, que só servem para facilitar a roubalheira que estamos assistindo tentar ser diminuída ou desmantelada (quem sabe).
    Penso que enquanto nossa consciência não evoluir e sozinha não fazer o que é certo, pouco contribuiremos para melhorar nossa sociedade.
    Em claras palavras, atuar de firma correta e parar de se aproveitar de jeitinhos. Quer calcular, se forme. Quer projetar se forme. É tão simples. Fazendo a coisa certa, nos livramos do risco que a classe política corrupta oferece.

    Responder
  12. Gilberto Taccolini Júnior, SP 23 de abril de 2018 às 10:17

    Impressionante como vez ou outra, aparece um “inconveniente” (para não dizer outra coisa), para atrapalhar a nossa vida, que já não é fácil…
    .
    Ainda bem que um “PL” desse tipo, (apelativo diga-se de passagem, pois querem mudar a LEI), não tem chances de ser aprovado.
    .
    E mesmo assim se insistirem, vão continuar perdendo na Justiça como ocorre atualmente.
    .
    Quero aproveitar para perguntar sobre o PL 13 / 2013 que torna a Arquitetura e Urbanismo Carreira Típica de Estado. Não vão aprovar ??? Estão esperando o quê ??????
    .
    Ahh… mas isso não é prioridade e nem interessa aos Políticos, né ???
    .
    VERGONHA ALHEIA !

    Responder
    • CAU/BR 23 de abril de 2018 às 10:24

      Gilberto, a Assessoria Parlamentar do CAU/BR acompanha diariamente os projetos de lei de interesse da Arquitetura e Urbanismo. O PL 13/2013 foi recentemente objeto de debate entre os presidentes do CAU/BR e do CONFEA. Veja em https://www.caubr.gov.br/cau-br-e-confea-debatem-atuacao-conjunta-no-congresso-nacional/

    • Gilberto Taccolini Júnior, SP 23 de abril de 2018 às 23:35

      Pois é… Eu sei que ainda está em debate…São mais de cinco anos de debates e nós Arquitetos continuamos aguardando.
      .
      Não existe nada que justifique essa demora.

  13. Márcia Moraes Dino de Almeida, SP 22 de abril de 2018 às 07:55

    Gostaria de saber se o Deputado Ricardo Izar ou sua equipe fez algum tipo de contato com o CAU para discutir esse assunto.
    Seria bom ter uma resposta do CAU sobre isso, já que não vi nenhuma resposta aos comentários anteriores ao meu.Aliás como sempre! Não sei nem.pra que existe este espaço para comentários, se nunca são respondidos. Os meus nunca foram. De algum colega foi?

    Responder
    • CAU/BR 23 de abril de 2018 às 10:22

      Márcia,agradecemos a atenção e informamos que o CAU/BR sempre informa suas ações por meio do site, facebook, instagram e newsletter diária enviada a todos os arquitetos. Os contatos com os parlamentares sobre esse assunto estão descritos na reportagem acima. Destacamos que sempre respondemos a dúvidas e questionamentos, e permitimos o livre debate de ideias nesta área de comentários. Caos tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  14. Walter Muniz, PB 20 de abril de 2018 às 19:27

    O curso de Engenharia Civil, não oferece nenhuma disciplina de Projeto de Arquitetura, e sim, Desenho Arquitetônico e Elementos de Arquitetura, ou outro nome… MUITO DIFERENTE DA DISCIPLINA DE PROJETOS DE ARQUITETURA,que por sinal, são DEZ(10) disciplinas ENSINANDO a projetar… ou seja, durante todo o curso de Arquitetura. Curioso, é que, como Arquiteto, questionei na época, junto ao CREA PB, sobre as Atividades e Atribuições dos Arquitetos no quesito estruturas e outros, e que foi parar no CONFEA (Wilson Lang então presidente), onde ganhei(ganhamos) a causa extendendo à todos os profissionais Arquitetos, que em sua grade curricular, tenham cursado disciplinas para isso (OBS. TENHO ESSE DOCUMENTO). Então, como o Curso de Engenharia Civil, que AINDA HOJE, NÃO TEM NENHUMA DISCIPLINA DE PROJETOS DE ARQUITETURA, os colegas Engenheiros querem ter o direito de fazer e assinar projetos de arquitetura? Dois pesos e duas medidas em diferentes épocas? Reflitam! Acredito que a sociedade precisa de todos nós Arquitetos e Engenheiros, mas cada um com sua atribuição.

    Responder
    • Estevão, PR 23 de abril de 2018 às 15:07

      Justamente colega. E aí CAU? Eles só respondem o que acham conveniente.

    • Bruna, CE 24 de abril de 2018 às 02:05

      Todo dia me arrependo de ter feito um curso tao caro e duradouro e ter me matado de estudar se ate marceneiro pegam nossos projetos, imagine engenheiro, no interior que venho não são nem engenheiros são técnicos de edificações, tristeeee!!!

    • Henry, SP 25 de abril de 2018 às 09:57

      Os arquitetos são tão incapazes de realizar os projetos complementares (estrutura, instalações, etc) como os engenheiros em realizar os projetos arquitetônicos, nem por isso, nos engenheiros estamos brigando para tornar estas atividades privativas, uma vez que entendemos, que ao estudar disciplinas complementares o profissional se torna capaz para realiza-los. Ao tornar as atividades expostas na resolução 51, privativas ao arquitetos, baseado nas grades curriculares dos cursos, a reciproca deveria ser verdadeira e tornar os projetos complementares privativos aos engenheiros. A carga horária nas cadeiras de estruturas do curso de arquitetura é muito pequena para tornar o arquiteto hapto para realizar projetos de estruturas por exemplo, sendo suficiente apenas para que o mesmo compreenda quais são os elementos que compõem a estrutura e para que faça um pré-dimensionamento muito simplório da mesma. Trabalho com projeto de estruturas a 9 anos, e posso garantir com base nos projetos arquitetônicos que recebo, nem mesmo esses pré-dimensionamentos são realizados com sucesso pelos arquitetos. Portanto defendo que um bom projeto arquitetônico, deve ser assistido por um engenheiro, antes mesmo de ser enviado ao engenheiro projetista de estrutura, sendo assim, a elaboração do mesmo (e sim, estou me referindo ao projeto arquitetônico) é conjunta, e não exclusiva do arquiteto.

  15. MARIA CAMOCARDI, RJ 19 de abril de 2018 às 22:47

    Aqui estou vendo muita divergência de informações e observando o que dsse a arquiteta Paola do RJ, reconheço similaridade com a minha formação. A UFRJ tem uma base curricular forte em estrutura paralelamente ao projeto arquitetônico. Acho que deve-se partir daí toda a discussão, consolidando a base curricular em todo o país e cobrando-se qualidade de ensino das faculdades. Infelizmente, trabalhando em órgão público, constato a péssima formação dos profissionais nos últimos 15 anos, não só técnica como ética, assinam e atestam a execução de obras realizadas por terceiros, sem ao menos irem ao local da obra, e isso para fins de legalização junto às prefeituras, principalmente nesses processos da dita mais valia. Lamentável. Perde-se o respeito profissional por parte da própria sociedade. Sem falar na proliferação de charlatões, formados em cursos diversos de design e outros, se apresentam como arquitetos durante as obras. Não há fiscalização eficiente do CAU. Fato.

    Responder
    • Carolina Tameirão, MG 23 de abril de 2018 às 08:24

      Super concordo. O CAU muito fala é pouco faz, não vejo fiscalização e isso sim deveria ser uma grande prioridade.

    • CAU/BR 23 de abril de 2018 às 10:19

      Carolina, informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://www.caubr.gov.br/cartadeservicos/

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  16. Giancarlo Morettoni, SP 19 de abril de 2018 às 16:20

    Eu tambem pergunto; ONDE ESTÁ O SINDICADO DOS ARQUITETOS nesta jornada. Afinal o ´[unico trabalhoi do sindicato que tenho visto, é o de confeccionar e enviar os boletos de pagamento uma vez ao ano.

    Responder
    • Sergio Fernando Reis, PB 23 de abril de 2018 às 19:24

      Nisso estes sindicatos inertes são especialistas, não me surpreende. Ainda bem que esse parasitismo terá um fim com a extinção do imposto sindical compulsório.

  17. JOSÉ DE ALENCAR TODENTE, RS 19 de abril de 2018 às 13:52

    Boa tarde.
    Vamos virar desenhista de loja, pelo jeito.Quem sabe unificamos de vez essa briga, criem uma especialização para fundações profundas,calculo estrutural, projeto arquitetonico e outros ,para ambas profissões ai estamos iguais e acaba com esse blá blá blá.Só pracitar um caso.Fiz curso de fundações profundas,tenho bastante experiência, porém só posso assinar fundações superficiais.Nós ja estamos discriminado e tolhidos pr muitas prefeituras e órgãos públicos qdo. da participação em licitações.

    Responder
  18. Luiz Marques, SP 19 de abril de 2018 às 12:09

    Os arquitetos estudam projeto arquitetônico durante os 5 anos da faculdade, 3 dias por semana, o dia todo. Já a grade curricular dos engenheiros, contempla 50 minutos de aula sobre projeto arquitetônico, 1 dia por semana, durante 1 ano do curso todo. Apenas este fato já justificaria as devidas competências, ou não?

    Responder
  19. Marco Lucas Penha de Carvalho Ferreira, SP 19 de abril de 2018 às 10:48

    É uma vergonha que agora que possuímos conselho próprio, nossas atribuições sejam questionadas. Quando fazíamos parte do CREA nunca fomos questionados.
    Sou formado a 28 anos e atuo predominantemente em instalações de ventilação mecânica e combate a incêndio.
    Também não entendo como o engenheiro civil entende que está preparado para o projeto arquitetônico. Visto que a graduação de civil não aborda os conceitos holísticos necessários ao desenvolvimento do projeto arquitetônico.
    Somente em um país como o nosso, poderia acontecer uma atitude similar a está.

    Responder
  20. Ulisses, MG 19 de abril de 2018 às 10:28

    LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

    Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.

    Art. 3o Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

    § 1o O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

    § 2o Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

    “Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais.” Qualquer profissão com formação em nível superior tem sem campo de atuação definido a partir das diretrizes curriculares. Caso isso seja alterado, abre-se brecha para qualquer profissão contestar seu campo de atuação profissional.

    Responder
  21. EMERSON, PE 19 de abril de 2018 às 09:32

    ate quando vai essa imparcialidade dessa resolução 51, pois, muito embora exista essa resolução, na pratica as prefeituras, na sua maioria, não acatam, pq veem como uma norma interna e nao de forca de lei federal.

    Responder
  22. Paola Santos, RJ 19 de abril de 2018 às 07:10

    Apoio o posicionamento do CAU na defesa das nossas atribuições e no que se refere às licitações. É por este descaso e desconhecimento quanto a profissão do arquiteto que tem tanto projeto ruim. Aproveito a ocasião para que o CAU lute por mais inclusão dos arquitetos nos concursos públicos. Como peritos, e algumas atribuições dos engenheiros, que somos plenamente capazes, tais como segurança do trabalho, fiscalizações e até mesmo cálculo dentro dos limites que a profissão lhe impõe.
    É lamentável ler o comentário do Alex e ter ciência que a maioria dos brasileiros pensam assim. E para reforçar o comentário do Fabricio, e discordando do Atailson, eu tive 5 anos de cálculo na minha faculdade e 2 anos de aulas de instalações, nessas aulas fui ensinada a fazer um projeto completo de instalações e dar de mão beijada pro engenheiro. Mas não por isso, arquiteto que não sabe estruturas e instalações, não tem condições de projetar e dizer para o engenheiro que é plenamente possível executar o que está no projeto. O mais importante pra finalizar, não é criar uma nova discussão e alimentar essa briga ridícula entre engenheiros e arquitetos, pois se analisarmos direitinho, não precisaria de engenheiro também, afinal as favelas estão cheias de casas (e de vários andares). Agora, quanto a qualidade e a segurança… é outra história. O CAU tem meu apoio!

    Responder
  23. Tatiana Portella, RS 18 de abril de 2018 às 23:01

    Concordo com o Fabrício José, de SC… Enquanto não entendermos as reais atribuições de cada uma das profissões, que deveriam se complementar e não competir, estaremos nos enfraquecendo frente a um mercado desgastado diante de tantos absurdos, como, por exemplo, construções inteiras sendo feitas por empreiteiros, mestres de obras e por aí afora.
    Temos uma grande oportunidade de fortalecimento com a reforma da lei de licitações e a criminalização sobre a prática indevida das profissões, mas se continuarmos com a briga de vizinhos, estaremos enfraquecendo nossa imagem junto aos legisladores e a sociedade, que já nos encara como profissionais desnecessários.

    Responder
  24. MARCELO DINIZ SIQUEIRA, MG 18 de abril de 2018 às 21:03

    Sou Arquiteto e acho que tudo isso está, como tudo no Brasil, só no papel.
    Pra que serve essa Resolução 51 se não é cumprida?
    Enquanto não for lei de nada serve.
    Na minha região os engenheiros riem da resolução.
    Já mandei para o atendimento do CAU Uma placa que pode ser vista dentro do CREA de São Lourenço,MG com os dizeres:
    “Projeto Arquitetônico, contrate um engenheiro…”
    Isso dentro do conselho…
    A Resolução virou piada na região.
    Acredito que existe mercado para todos, como foi dado exemplo acima, a classe da construção civil não se respeita.
    A união das classes seria benéfica para todos, parcerias seriam criadas, empregos surgiriam para os arquitetos que são excluídos no nosso país.
    E a única forma de se ter esse respeito é através de Leis.
    Nenhuma grande empresa no Brasil ou prefeituras tem Arquiteto no quadro, só engenheiro.
    Até quando vai ser assim???
    Onde está a força do conselho???

    Responder
  25. Deise Amazonas, PR 18 de abril de 2018 às 19:53

    Particularmente penso que arquitetos deveriam ser exclusivos a fazer projetos arquitetonicos, urbanismo e paisagismo, e engenheiros projetos estruturais, eletricos e hidraulicos, dai trabalhariamos em equipe, e todos sairiam ganhando.

    Responder
    • Well Guimarães, BA 25 de abril de 2018 às 11:37

      Projetos elétricos de baixa tensão e projetos hidráulicos também são atribuições do Arquiteto e Urbanista, de acordo com currículo do curso.

  26. Fernando Dutra, MG 18 de abril de 2018 às 19:05

    Acho que devia-se divulgar o email do deputado autor do projeto de lei em questão para que os profissionais do CAU enviassem mensagens de repúdio e pedido de retirada do projeto.

    Telefone:
    (61) 3215-5634
    E-mail:
    [email protected]

    Responder
    • Rondineli Fernandes, MG 19 de abril de 2018 às 08:15

      Enviei!

  27. EDSON RAMOS DE SOUZA, ES 17 de abril de 2018 às 15:29

    Os engenheiros querem tudo e não admitem deixar os arquitetos exercerem sua profissão. O prórpio CONFEA, em uma das suas resoluções redigiu as atribuições exclusivas dos arquitetos, se nao me engano era a Res 1010. O CONFEA “está mordido” porque perdeu receita. No fundo eles sabem disso. Quanto aos arquitetos executarem projetos de cálculo estrutural, se a briga for por aí, creio que a maioria nem se importa de não fazer e deixar mesmo para os engenheiros, mas, projeto de arquitetura é deve ser mesmo com arquiteto e fim de papo.

    Responder
    • Alex, MS 17 de abril de 2018 às 19:13

      Só porque queres… Engenheiro é plenamente capaz de fazer Projeto Arquitetônico. Capaz e legalmente habilitado.

    • Fabrício José Barbosa, SC 18 de abril de 2018 às 12:19

      Errado Alex e Edson. Temos é que observar as diretrizes curriculares aprovadas pelo MEC. Cada um tem Atribuição Profissional sobre aquilo que aprende na faculdade e pronto! Arquiteto e Urbanista cursa 2 disciplinas de cálculo estrutural não pode ter a mesma atribuição do Engenheiro Civil que cursa 7 disciplinas de cálculo estrutural. Similarmente, o Engenheiro Civil que cursa 1 ou 2 disciplinas de projeto arquitetônico não pode ter a mesma atribuição profissional de um Arquiteto e Urbanista que cursa 8 ou 9 disciplinas de projeto arquitetônico. Uma proposta seria limitar em ambos a atuação conforme área construída, a exemplo do que ocorre com o Técnico em Edificações, que pode assinar até 80,00 m². Ou seja, projeto arquitetônico e os demais complementares serem elaborados por ambos somente para 1 pavimento e/ou até 100,00 m² (importante para atender a habitação de interesse social). Assim, teríamos mercado para todos e cada um atua fortemente onde possui habilitação. PARA QUÊ BRIGAR!

    • Well Guimarães, BA 25 de abril de 2018 às 11:35

      Entendo que devemos, sim, ter definidas e separadas as atribuições de cada profissão, evitando que um Arquiteto planeje estrutura além do que lhe cabe (4 pavimentos, salvo engano) a fim de preservar a segurança das edificações, bem como evitando que Engenheiros façam projeto Arquitetônico a fim de preservar toda a gama de necessidades de planejamento das edificações (confortos térmico, acústico, lumínico, dimensões, etc.). No mais, fico surpreso também que só agora (após a PL 13), 8 anos após a criação da Lei 12.378 e 5 anos após a criação da Resolução 51 do CAU, se venha tocar neste assunto e não na época.

  28. Atailson, SP 16 de abril de 2018 às 18:13

    Eu acho hipocrisia do CAU e dos próprios arquitetos ficarem brigando por tal lei, e quanto às atribuições em que somente os engenheiros civis tem competência para exercer? Vejo muitos profissionais de arquitetura elaborando e executando projetos estruturais de edificações, de hidráulica, elétrica e por aí vai, sendo tais atribuições somente dos engenheiros. Isso é ruim para todas as classes profissionais, se esta lei for aprovada os arquitetos perderão também várias atribuições que são competências apenas dos profissionais formados em engenharia. O CONFEA/CREA está certo em revogar esta lei, pois nunca vi este conselho querer proibir arquitetos de exercerem qualquer tipo de atividade, sendo esta responsabilidade de seus respectivos conselhos.

    Responder
    • Sanderland Ribeiro, PI 17 de abril de 2018 às 15:39

      já fui conselheiro do crea e sempre os arquitetos e urbanistas tiveram a atribuição de projetos estruturais, elétrica baixa tensão, hidráulica e outras!!! Agora com o Cau as atribuições dos arquitetos e urbanistas estão sendo comunicadas de forma efetiva, o que antes não acontecia no antigo conselho irmão que fazíamos parte. Agora o que ambos conselhos tanto o confea e o Cau podem trabalhar é esclarecsr aos profissionais e a sociedade brasileira a diferença entre atribuição e competência. Assim como o médico ele ganha o direito de trabalhar em qualquer área da medicina, mas pela consciência e organização os médicos recém formados entendem que devem se aperfeiçoar na área que possuem afinidade e identificação profissional. Um exemplo é minha familia inteira de médicos e nenhum atuou no mercado de trabalho sem antes ter terminado a residência médica.
      Os médicos se respeitam muito, mesmo que não concordem com tudo. Diferente da área de construção civil e arquitetura, que lança no mercado mais profissionais que o mercado pode absorver, levando uma discórdia por mercado de trabalho cada vez mais subvalorizado tanto da engenharia e arquitetura.
      O problema não é a resolução do Cau, mas a qualidade de profissionais que estão sendo jogados no mercado como produto mercadológico de universidades que pensam só no lucro e a educação cada vez mais ficando em segundo plano. Os profissionais da arquitetura e engenharia ainda não tem o valor que merecem de nosso país Brasil, por isso somente com a união entre CAU e CONFEA que a sociedade brasileira sairá ganhando.

    • Wellington Inácio Costa, SP 18 de abril de 2018 às 19:42

      Oi Sanderland… um Engenheiro Civil não pode emitir um ART de engenharia mecânica, pode? Em algum momento da carreira acadêmica eles optaram por uma função diferente, certo.

      Qualquer um pode fazer projeto, basta fazer um curso de arquitetura, assim como os engenheiros civil optaram por fazer seu curso e atuar em projetos complementares em relação ao projeto arquitetônico.

      Portanto, existe diferença de atribuição as duas profissões.

    • Amália Torres, RJ 23 de abril de 2018 às 11:30

      Sou formada desde 1985,e tive matérias de cálculo estrutural ( inclusive com estruturas de aço) instalações hidráulicas, elétricas ( baixa tensão) telefonica e gás.Lamento se vcs não sabiam disso.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

+ 88 = 92

Serviços

  • Atendimento Online

  • Faça uma Denúncia

  • Carta de Serviços

  • IGEO

  • Tabela de Honorários

  • Mais Serviços

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR

Notícias em Destaque

  • Profissionais já podem pedir novos descontos da Anuidade 2023. Veja quem tem direito
  • Campanha Mais Arquitetos 2022 mostra que Arquitetura e Urbanismo é acessível a todos
  • Projeto Lelé: prazo de inscrição prorrogado até dia 17 de agosto. Não perca!
  • Edital de ATHIS 2022 financiará ações em áreas atingidas por desastres ambientais
  • CAU Brasil e CEAU lançam Pesquisa Nacional sobre Tabela de Honorários. Participe!
  • Ouro Preto recebe Seminário Nacional de Patrimônio. Veja a programação e inscreva-se!
  • CAU Brasil aprova deliberações para estabelecer alianças internacionais
  • Conversa com ex-presidente dos EUA Barack Obama encerra Conferência Nacional do AIA
  • Presidente do CAU Brasil recebe homenagem do Instituto Americano de Arquitetos
  • CAU Brasil e Instituto de Arquitetos Britânicos promovem encontro nos Estados Unidos
  • Nos Estados Unidos, CAU Brasil debate mobilidade profissional e ações em parceria
  • Mobilidade profissional será tema de Fórum Internacional promovido pelo CAU Brasil
Categorias
  • ANUIDADE
  • ARQUITETOS EM DESTAQUE
  • ARQUITETURA SOCIAL
  • ARTIGOS
  • ASSESSORIA PARLAMENTAR
    • Carreira de Estado
    • Designers de Interiores
    • Lei de Licitações
    • Licenciamento Ambiental
    • RDC
    • Regularização Fundiária
    • Sessão Solene
    • Simples Nacional
  • ATENDIMENTO E SERVIÇOS
  • Atividades privativas
  • CAU NA MÍDIA
  • CAU/BR
  • CAU/UF
  • CEAU
  • CIDADES
    • Assistência Técnica
    • Habitat III
    • Nova Agenda Urbana
    • Projetos Urbanos
  • COMISSÕES
    • CPP
    • CPUA
    • ELEITORAL
    • EQUIDADE DE GÊNERO
  • CONCURSOS DE AU
  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE AU
  • CONSULTA PÚBLICA
  • cteg
  • DESTAQUES
  • Dia da Mulher
  • DIA DO ARQUITETO
  • EDITAIS
  • ELEIÇÕES DO CAU
  • ENSINO E FORMAÇÃO
  • ENTIDADES DE ARQUITETURA
    • ABEA
      • ABAP
    • AsBEA
    • Brasinfra
    • CIALP
    • FNA
    • FPAA
    • IAB
    • UIA
  • ENTREVISTAS
  • EQUIDADE
  • ÉTICA E DISCIPLINA
    • Reserva Técnica
    • Sanções
  • EVENTOS
  • EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • ABNT
    • Acessibilidade
    • Direitos Autorais
    • Empreendedorismo
    • Engenharia de Segurança do Trabalho
    • Fiscalização
    • Norma de Desempenho
    • Norma de Reformas
    • RRT
    • Sustentabilidade
    • Tabela de Honorários
    • Valorização Profissional
  • FeNEA
  • FÓRUM DE PRESIDENTES
  • HARMONIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • INSTITUCIONAL
  • MANIFESTAÇÕES OFICIAIS
  • NORMAS TÉCNICAS
  • ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
  • PARCERIAS
  • PARLAMENTAR
  • PARLAMENTAR E INSTITUCIONAL
  • PATRIMÔNIO CULTURAL
  • PATRIMÔNIO HISTÓRICO
  • Personalizado
  • PL Microempreendedor Profissional
  • PLANEJAMENTO E FINANÇAS
  • PLENÁRIAS
  • POLÍTICA PROFISSIONAL
  • POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
  • PRÊMIOS
  • PRESIDÊNCIA
    • Haroldo Pinheiro
    • Luciano Guimarães
    • NADIA SOMEKH
  • PRITZKER
  • RECENTES
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • relatório
  • Resolução no. 51
  • Resoluções
  • SLIDE
  • testebraso
  • Todas as Notícias
  • TRANSPARÊNCIA
  • UIA.2020.RIO
  • UIA2021RIO
  • UNOPS
Páginas
  • #96768 (sem título)
  • #113408 (sem título)
  • #96513 (sem título)
  • #96771 (sem título)
  • #96773 (sem título)
  • #96776 (sem título)
  • #96778 (sem título)
  • #115210 (sem título)
  • #96783 (sem título)
  • #96788 (sem título)
  • #96790 (sem título)
  • #96793 (sem título)
  • #96795 (sem título)
  • #96799 (sem título)
  • #13344 (sem título)
  • #96802 (sem título)
  • #96809 (sem título)
  • #96811 (sem título)
  • #96813 (sem título)
  • #96815 (sem título)
  • #76351 (sem título)
  • #96337 (sem título)
  • #52064 (sem título)
  • #41322 (sem título)
  • #96623 (sem título)
  • #96625 (sem título)
  • #45681 (sem título)
  • #96630 (sem título)
  • #96632 (sem título)
  • #96634 (sem título)
  • #96636 (sem título)
  • #96638 (sem título)
  • #96640 (sem título)
  • #96645 (sem título)
  • #96647 (sem título)
  • #96648 (sem título)
  • #96649 (sem título)
  • #96650 (sem título)
  • #96651 (sem título)
  • #96659 (sem título)
  • #96660 (sem título)
  • #96420 (sem título)
  • #74675 (sem título)
  • #96701 (sem título)
  • #96703 (sem título)
  • #96706 (sem título)
  • #96709 (sem título)
  • #104389 (sem título)
  • #96711 (sem título)
  • #96715 (sem título)
  • #96717 (sem título)
  • #96725 (sem título)
  • #96729 (sem título)
  • #96732 (sem título)
  • #96735 (sem título)
  • #96738 (sem título)
  • #96742 (sem título)
  • #96745 (sem título)
  • #96748 (sem título)
  • #96751 (sem título)
  • #96756 (sem título)
  • #46325 (sem título)
  • #96759 (sem título)
  • #113399 (sem título)
  • #96762 (sem título)
  • #96764 (sem título)
  • #96766 (sem título)
  • 2019-anuario
  • 2020-anuario
  • Acompanhe a Cobertura do XXIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos
  • Acordo
  • Agenda
  • Agenda CAU/BR
  • AGENDA LEGISLATIVA
  • Anuário de Arquitetura e Urbanismo
  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
  • APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
    • Brasília by Cingapura
    • Cidades, megaeventos e Lei 12.527/11
    • Em defesa da Rua da Carioca
    • Manguinhos: questão de urbanismo e democracia
    • Prêmio da Unesco: oportunidade histórica para o Rio
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Atendimento à Imprensa
  • ATHIS: minutas de legislações municipal e estadual
  • Atos da Comissão Eleitoral Nacional
  • Atribuições privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • AVISO DE MANUTENÇÃO: Canal da Ouvidoria
  • Balanço 2013 e Parecer de Auditoria Independente
  • Benefícios
  • Biblioteca
  • Busca secundária de eventos
  • Calendário das Eleições 2017
  • Calendário Eleitoral 2017
  • Campanha
  • CAMPANHA MAIS ARQUITETOS, POR MORADIA DIGNA PARA TODOS (todos os vídeos)
  • Campanhas institucionais
  • Carta Cidades 2021
  • CAU NA MÍDIA 2018
  • CAU NA MÍDIA 2019
  • CAU NA MÍDIA 2021
  • CAU NA MÍDIA 2022
  • Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil
  • Cinco décadas de uma luta ousada e legítima
  • Clipping – 2015
  • Clipping – 2017
  • Clipping – 2018
  • Clipping – 2016
  • Clipping 2019
  • codigodeetica-folder
  • Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
  • Comissões
  • Confirmação de dados para cartões de visita
  • Confirmação de Participação
  • Delegação
  • Deliberações Plenárias por tema
  • Desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Diárias e Passagens
  • Edições do Clipping
  • Edições do Clipping 2020
  • Edições do Clipping 2021
  • Edital do CAU Brasil busca startup para produzir Banco de Dados de Ensino e Formação
  • Eleição
  • Eleições do CAU 2017
  • Eleições do CAU: conheça as chapas e os currículos dos candidatos
  • Eleições do CAU: conheça as chapas inscritas nos estados
  • Eleições para representante das IES
  • Empreendedorismo para Arquitetos e Urbanistas
  • Ensino
  • Envie seu evento
  • equidadenaformacao
  • Especial Dia Mundial do Urbanismo: o Brasil na Habitat III
  • Estrutura Interna
  • Ética e Disciplina
  • Evento: “A partir das ruas, simplifica Brasil”. Arquitetos têm inscrições gratuitas
  • Eventos
  • Eventos
  • Eventos AU
  • FALE CONOSCO
  • Financeiro
  • Fiscalização
  • Formulário de Avaliação
  • Fotos
  • Galeria de Fotos
    • 14ª Reunião Plenária do CAU/BR
    • Seminário de Política Urbana _ Rio de Janeiro
  • Galeria de fotos da posse dos conselheiros federais para o triênio 2015-2017
  • Galeria de Fotos: 2011-2014
  • Galeria Home – Fotos em Destaque
  • Guia do RRT
  • Habitat III – Quito 2016
  • I. Questões demográficas urbanas e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • II. Planejamento Urbano e Territorial: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • III. Meio ambiente e urbanização: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Índice das principais matérias do Clipping
  • Índice Reserva Técnica
  • Informações Jurídicas
  • Informes
  • Inscreva-se: V Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental
  • Institucional
  • internationalforumRSVP
  • IV. Governança urbana e legislação: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Legislação
  • Lina Bo Bardi
  • Lives e webinars: especial o futuro das cidades e habitações pós-pandemia
  • Manual de Identidade Visual
  • Mapa
  • Mapa do Site
  • Mapa do Site
  • Modelo Carta de Serviços
  • Normativos sobre as eleições do CAU
  • Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • Notícias
  • Notícias sobre Fiscalização em 2019
  • NOVA SEDE CAU/BR + IAB/DF
  • O Papel do CAU
  • opapeldocau-folder
  • Órgãos Internos
  • Orientações para pagamento de boletos do CAU
  • Ouvidoria
  • Página Principal
  • Papelaria CAU/SC
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes: Eleições do CAU
  • Perguntas Mais Frequentes
  • Pesquisa de Satisfação – Atendimento e Serviços
  • Pesquisa de Satisfação: Serviço de Informações ao Cidadão
  • Pessoal
  • Planejamento 2012
  • Planejamento 2013
  • Planejamento 2014
  • Plano de Ação
  • Podcast
  • Podcasts da Campanha Mais Arquitetos, por moradia digna para todos
  • Política de Privacidade
  • Prestação de contas – Agosto de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2014
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2014
  • Prestação de Contas – Março de 2014
  • Prestação de Contas – Abril de 2015
  • Prestação de contas – Dezembro de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2015
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2015
  • Prestação de Contas – Julho de 2014
  • Prestação de Contas – Junho de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2015
  • Prestação de Contas – Março de 2015
  • Prestação de contas – Novembro de 2014
  • Prestação de contas – Outubro de 2014
  • Prestação de contas – Setembro de 2014
  • Prestação de Contas 2012
  • publicacao-memoriadocau
  • Publicidade
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 100
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 101
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 102
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 103
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 104
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 105
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 106
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 107
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 108
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 109
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 110
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 111
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 112
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 117
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 118
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 119
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 120
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 121
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 122
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 123
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 124
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 125
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 126
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 127
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 128
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 129
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 130
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 131
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 143
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 144
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 151
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 152
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 153
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 154
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 155
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 156
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 157
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 158
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 159
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 160
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 161
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 162
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 163
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 164
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 165
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 47
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 48
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 49
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 50
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 51
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 52
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 53
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 54
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 55
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 56
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 57
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 58
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 59
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 60
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 61
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 62
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 63
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 64
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 65
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 66
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 67
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 68
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 69
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 70
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 71
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 72
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 73
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 74
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 75
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 76
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 77
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 78
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 79
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 80
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 81
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 82
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 83
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 84
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 85
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 86
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 87
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 88
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 89
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 90
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 91
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 92
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 93
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 94
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 95
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 96
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 97
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 98
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 99
  • Redirecionando para Parcerias e Descontos
  • Registro de Profissional
  • Relato da Presidência – De 01 de janeiro de 2017 a 07 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de abril de 2017 a 08 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 04 de junho de 2017 a 10 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de fevereiro de 2017 a 11 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de março de 2017 a 11 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 07 de maio de 2017 a 13 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de janeiro de 2017 a 14 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de abril de 2017 a 15 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 11 de junho de 2017 a 17 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de fevereiro de 2017 a 18 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de março de 2017 a 18 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 14 de maio de 2017 a 20 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de janeiro de 2017 a 21 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de abril de 2017 a 22 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de fevereiro de 2017 a 25 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de março de 2017 a 25 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 21 de maio de 2017 a 27 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de abril de 2017 a 29 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de fevereiro de 2017 a 04 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de março de 2017 a 01 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de janeiro de 2017 a 04 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de abril de 2017 a 06 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 01 de outubro de 2017 a 07 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de julho de 2017 a 08 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de dezembro de 2017 a 09 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de setembro de 2017 a 09 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de novembro de 2017 a 11 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 06 de agosto de 2017 a 12 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de outubro de 2017 a 14 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de julho de 2017 a 15 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de dezembro de 2017 a 16 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de setembro de 2017 a 16 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de novembro de 2017 a 18 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 13 de agosto de 2017 a 19 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de outubro de 2017 a 21 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de julho de 2017 a 22 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de dezembro de 2017 a 23 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de setembro de 2017 a 23 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 18 de junho de 2017 a 24 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de novembro de 2017 a 25 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 20 de agosto de 2017 a 26 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de outubro de 2017 a 28 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de julho de 2017 a 29 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 25 de junho de 2017 a 01 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de novembro de 2017 a 02 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 27 de agosto de 2017 a 02 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de outubro de 2017 a 04 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de julho de 2017 a 05 de agosto de 2017
  • Relatório
  • Relatório de Atividade Legislativa sobre Arquitetura e Urbanismo
  • relatorio-20182020
  • Relatórios de Representação
  • Reportagens e entrevistas exclusivas
  • Resoluções por Tema
  • Reuniões do CAU
  • RIO 2020
  • Rumo à Rio 2020
  • Seminário Internacional possibilitará ao CAU criar novos paradigmas de inovação
  • Seminário Legislativo
  • Termo de uso das redes sociais
  • Teste 1
  • teste 1
  • TesteAgenda
  • Todos os Eventos
  • Tudo sobre a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana
  • Tutorial Vert Mail Marketing
  • UIA2021RIO: DEBATES PROMOVIDOS (OU COM A PARTICIPAÇÃO) CAU BRASIL NO UIA2021RIO
  • V. Economia urbana: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • VI. Habitação, saneamento e serviços básicos: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Vídeos
  • Vídeos CAU Conversa com
  • Vídeos da campanha “Mais arquitetos, por moradia digna para todos”
  • Vídeos Reuniões Plenárias
  • VIeVII_SLAU-relatorio


CEAU - Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas

Contatos

  • Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902,
    Conjunto B, 2º Andar -
    Edifício General Alencastro |
    CEP 70.390-025 - Brasília/DF
  • (61) 3204-9500
  • [email protected]

Atendimento

  • Central de Atendimento
    Segunda a Sexta das 9h às 19h
  • 0800 883 0113
    (ligação gratuita)
  • ou 4007 2613
  • Atendimento Online

Acesso Rápido

  • Perguntas Frequentes
  • Atendimento à Imprensa
  • Mapa do Site
  • Portal da Transparência

Receber Newsletter

Cadastre-se na Newsletter
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CauBR