A Lei 12.378/2010 regula o exercício da Arquitetura e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e das Unidades da Federação (CAU/UF). No seu artigo 17, diz que “no exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar sua conduta pelos parâmetros a serem definidos no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR”. No artigo 18, a lei especifica algumas faltas ético-disciplinares que o Código de Ética deve prever. Entre elas, o inciso VI especifica:
“locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros”.
Esse artigo da Lei foi mais especificado pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.