O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR foi aprovado pela Resolução CAU/BR Nº 52, de 06/09/2013. A norma regulamenta os artigos 17 a 23 da Lei Nº 12.378/2010, em consonância com seus artigos 24 e 28. Trata-se do primeiro Código de Ética e Disciplina específico para os arquitetos e urbanistas editado no Brasil. Tem o objetivo de contribuir para restaurar a imagem da profissão e qualificar o ensino e a prática de Arquitetura e Urbanismo servindo como instrumento de valorização dos arquitetos e urbanistas.
O Código foi elaborado a partir de 18 meses de debates entre arquitetos e urbanistas, conselheiros dos CAU/UF, professores de ensino superior e dirigentes das entidades nacionais e regionais de arquitetos e estudantes – particularmente IAB, FNA, AsBEA, ABEA, ABAP, AsBAI e FeNEA. Foram realizados cinco seminários regionais sobre Ética em Arquitetura e Urbanismo, realizados pelo CAU/BR no Rio de Janeiro, em Recife, Curitiba, Goiânia e Belém, assim como um seminário nacional em Brasília, transmitido online para todos os interessados. Para concluir o processo, o texto foi apresentado à consulta pública pela Internet e recebeu sugestões e críticas diversas. Foi, portanto, uma construção coletiva da categoria.
A proibição da “reserva técnica” está mais claramente definida no item 3.2.16 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, em vigor desde 2013. Segundo o texto, “O arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010”.
O recebimento de “reserva técnica” pode ser coibida com três níveis de punição – podendo ser cumulativa ao profissional e ao escritório de Arquitetura e Urbanismo: advertência, suspensão e cancelamento do registro profissional, além de multa no valor de 1 a 10 anuidades do CAU.
As Resoluções que tratam dos princípios, regras e recomendações e sanções previstas no Código de Ética são as seguintes:
RESOLUÇÃO Nº 52
Aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
RESOLUÇÃO Nº 58
Dispõe sobre o procedimento para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares por descumprimento à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
RESOLUÇÃO N° 82
Altera a Resolução CAU/BR n° 58, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações por descumprimento à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N° 86
Altera a Resolução CAU/BR n° 58, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares por descumprimento à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para acrescentar o procedimento de cálculo das sanções ético-disciplinares e dá outras providências.