Reserva Técnica é o nome pelo qual ficou conhecida a comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação junto a clientes da área da construção. Essa prática cresceu muito nos últimos anos e em alguns lugares tornou-se comum. Porém, a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, caracteriza como infração disciplinar o ato de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros” (Art. 18). A proibição foi reforçada pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que prevê que “o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010”.
Trata-se, portanto, de uma prática antiética e ilegal que compromete a imagem de toda a classe de arquitetos e urbanistas perante a sociedade. Quando um arquiteto e urbanista indica determinado produto ou fornecedor a seu cliente e depois recebe uma comissão do lojista pela compra, esse pagamento compromete a imagem do arquiteto e urbanista como fiscal da qualidade dos produtos perante o cliente. Ou seja, o cliente que contrata o arquiteto pela sua responsabilidade técnica na busca das melhores soluções pode acreditar que essa responsabilidade técnica esteja sendo colocada em segundo plano por causa dessa comissão de venda. Afinal, o arquiteto indica o que é melhor para o cliente ou para seus “parceiros”?
Ainda em 2005, o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) aprovou uma resolução que recomenda o repúdio à prática de substituir ou complementar os honorários com comissões e percentuais sobre o valor de mobiliário e materiais da construção civil. “É uma prática condenável, pois induz à perda da independência profissional, avilta os preços dos projetos e, às vezes, engana o consumidor quanto aos reais motivos de escolha de uma marca. Não é porque os preços do projeto são baixos que devamos subsidiá-los com a reserva técnica. Os preços se tornam baixos porque se pressupõe que o profissional já é bem pago pela RT. E o mais sério: os recursos para pagar projeto mais RT saem do bolso do consumidor lesado”, afirmou o então presidente do IAB, Demetre Basile Anastassakis.
O cliente precisa ter a certeza de que o produto foi indicado pelo profissional por sua qualidade, dentro de uma prática coerente, não porque o arquiteto está recebendo uma remuneração indireta do fornecedor. Essa dúvida não pode existir, em nome da imagem da coletividade dos arquitetos e em favor da sociedade.
Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o problema é ainda maior. É simplista demais enxergar a “reserva ténica” como uma mera questão a se resolver informalmente entre o arquiteto e urbanista e seu cliente. A “reserva técnica” também compromete a imagem do profissional perante seus colegas que trabalham exclusivamente cobrando honorários pelos seus serviços. Da mesma forma, macula a imagem da Arquitetura e Urbanismo porque coloca em xeque a confiança da sociedade nos conhecimentos técnicos dos profissionais que ela ajudou a formar. Essa dúvida não pode existir, em nome da imagem da coletividade dos arquitetos e em favor da sociedade.