Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.Aceitar
Arquitetura Social: CAU/BR e CAU/UF destacam projetos inovadores | CAU/BR Arquitetura Social: CAU/BR e CAU/UF destacam projetos inovadores - CAU/BR
  • Central de Atendimento: 0800 883 0113 | 4007 2613
  • Atendimento Online
  • Faça uma denúncia
  • Acesso à Informação
  • Caubr BR no Facebook Caubr BR no Instagram Caubr BR no Twitter Caubr BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • Central de Atendimento: 0800-883-0113 e 4007-2613
  • Atendimento Online
  • Carta de Serviços
  • Portal da Transparência
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Endereço
    • Quem é Quem
      • Plenário
      • Presidência
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiados
      • Unidades Organizacionais
      • Presidências dos CAU/UF
    • Atas e Súmulas
      • De Plenárias Ordinárias
      • De Plenárias Ampliadas
      • De Plenárias Extraordinárias
      • Do Conselho Diretor
      • De Comissões Permanentes
      • De Comissões Temporárias
      • De Colegiados
    • Acordos de Cooperação
    • Licitações
    • Eleições do CAU
      • 2020
      • 2017
      • 2014
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Regimentos
    • Código de Ética e Disciplina
    • Resoluções
    • Deliberações Plenárias
    • Atos da Presidência
      • Portarias Normativas
      • Portarias Presidenciais
      • Portarias Gerenciais
      • Instruções de Serviço
      • Declaratórios e Circulares
    • Notas Jurídicas
    • Portal de Manifestações
    • Consultas Públicas
  • BENEFÍCIOS
    • Parcerias e Descontos
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as Notícias
    • Por Assunto
      • CAU/BR
      • CAU/UF
      • Artigos
      • Plenárias
      • Comissões
      • Presidência
      • Eventos
      • Concursos de AU
      • Parlamentar e Institucional
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU na mídia
    • Campanhas
      • 2013: Criação do CAU: valorização profissional
      • 2014: ARQUITETURA E URBANISMO PARA TODOS
      • 2015: A ARQUITETURA TRANSFORMANDO VIDAS
      • 2016: O PLANEJAMENTO URBANO MELHORA NOSSO LUGAR NO MUNDO. CONCORDA, PREFEITO?
      • 2017: CINCO RAZÕES PARA CONTRATAR UM ARQUITETO
      • 2018: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (primeira temporada)
      • 2018: ARQUITETURA E URBANISMO FAZEM DIFERENÇA. E TORNAM A VIDA MAIS FELIZ
      • 2019: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (segunda temporada)
      • 2019: ARQUITETURA E URBANISMO: UM DIREITO DE TODOS
      • 2020 – ARQUITETURA E URBANISMO, MAIS DO QUE NUNCA UM COMPROMISSO COM A VIDA
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
  • ELEIÇÕES
  • OUVIDORIA
  • SICCAU – SERVIÇOS ONLINE

Arquitetura Social: CAU/BR e CAU/UF destacam projetos inovadores

Iniciativas destinadas a melhorar a vida da população serão publicas nas próximas semanas

12 de março de 2018
12 Comentários
Print Friendly, PDF & Email

 

Projetos de Habitação Social desenvolvidos por arquitetos e urbanistas estarão em destaque nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. Série especial de reportagens vai mostrar o trabalho de arquitetos e urbanistas que, superando orçamentos reduzidos e unificando diferentes opiniões, conseguiram desenvolver moradias dignas e de qualidade para as famílias mais necessitadas. As reportagens serão publicadas semanalmente na internet.

 

Você trabalha com projetos de habitação social? Por favor envie um e-mail para habitacaosocial@caubr.gov.br. Não se esqueça de registrar os autores dos projetos, contatos das pessoas envolvidas (arquitetos, autoridades e beneficiários), com um breve descritivo do projeto e até três fotos/ilustrações. O CAU/BR e os CAU/UF entrarão em contato para produzir reportagens especiais sobre os projetos.

 

“A habitação social torna-se um tema extremamente importante em um ano como 2018, quando o Brasil elegerá seu novo presidente da República. Com os exemplos a serem divulgados pela série de reportagens, esperamos sensibilizar os candidatos a tratarem o assunto com seriedade e prioridade em seus programas, da mesma forma como a mídia nos debates que promoverem com eles”, afirma o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães.

 

Conjunto Habitacional do Jardim Edite, em São Paulo (SP). Projeto de MMBB Arquitetos + H+F Arquitetos. Foto: Nelson Kon.

 

ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Trata-se de mais uma ação dos arquitetos e urbanistas com o objetivo de estimular a produção de habitação social no Brasil. Desde 2017, o CAU/BR e os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos anuais para financiar iniciativas de assistência técnica em habitação social. Em vários estados já estão sendo desenvolvidos projetos para melhorar a qualidade de vida das famílias com renda menor que três salários mínimos, a partir dos recursos disponibvilizados pelos CAU/UF via edital. Patrocínio do CAU/BR garantiu, por exemplo, recursos para 98 famílias do Loteamento Canhema II, em Diadema (SP), contratarem duas arquitetas e urbanistas para fazerem os projetos e acompanhamento das obras.

 

Com a publicação do Especial sobre Habitação Social, o CAU/BR e os CAU/UF também comemoram os 10 anos de promulgação da Lei de Assistência Técnica. A Lei nº 11.888, de autoria do arquiteto e urbanista Zezéu Ribeiro, assegura às famílias com renda até três salários mínimos a assistência técnica pública e gratuita de arquitetos ou engenheiros para a elaboração do projeto e a construção de habitação de interesse social. Porém, a lei ainda é muito pouco aplicada pelas prefeituras país afora.

 

Zezéu Ribeiro, falecido em 2015, baseou o projeto de lei em uma experiência que o arquiteto e urbanista Clóvis Ingelfritz desenvolveu em Porto Alegre na década de 1970: o Programa de Assistência Técnica à Moradia Econômica. Na ocasião, o Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul estabeleceu um convênio com a prefeitura da capital, pela qual foram disponibilizados pelo sindicato 70 jovens profissionais. Em quatro meses, cada arquiteto atendeu, em média, 10 famílias, que se mostraram satisfeitas com o resultado final de habitações saudáveis e com conforto e beleza. “Chamávamos de SUS Urbano. As pessoas pagavam, pouquinho mais pagavam. Daí surgiram muitas outras demandas para os arquitetos”, diz Clóvis.

 

Projeto para o Loteamento Canhema II, patrocinado pelo CAU/BR. Projeto de Habitar Arquitetas Associadas.

 

HISTÓRICO
O CAU/BR e as entidades nacionais de Arquitetura e Urbanismo promovem a importância da Assistência Técnica de Habitação Social desde 2012, primeiro ano de funcionamento do novo Conselho. Uma série de reuniões entre as instituições resultou na publicação do Manual para Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita, como uma proposta de um Plano Piloto para o Estado do Rio Grande do Sul, buscando a fiscalização do exercício profissional e convênios com as prefeituras. Veja aqui o Manual.

 

Em 2014, a Comissão de Política Profissional (CPP) do CAU/BR propôs a destinação de verbas dos Editais de Patrocínio para ações de Assistência Técnica. Em 2015, o CAU/BR destinou R$ 150.000 para ações a serem realizadas em todo o Brasil. Foram contemplados projetos da Associação de Moradores do Loteamento Canhema II, em Diadema (SP); da Fundação Universidade de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul; do IAB-AL e do IAB-CE. No mesmo ano, a Comissão do CAU/BR apresentou em Maceió (AL) o I Seminário de Assistência Técnica em Arquitetura e Urbanismo, despertando um intenso debate entre representantes de muitas prefeituras do Estado de Alagoas, representantes do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal e mais de 100 arquitetos de todo o Brasil presentes.

 

Em 2016, os conselheiros da CPP, na busca de aprofundar-se no entendimento da diversidade dos projetos de ATHIS, conheceram experiências de secretarias de habitação de estados e municípios, COHABs, ONGs e outros negócios sociais, na oportunidade do 63º Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social, em Goiânia/GO, reunindo todos no II Seminário de Assistência Técnica em Arquitetura e Urbanismo, realizado em Belém/PA, em setembro/2016, contando com a presença dos conselheiros federais coordenadores das comissões do CAU/BR. A Comisssão de Política Profissional também empreendeu uma série de visitas a projetos bem-sucedidos na área em todo o Brasil: o Projeto Arquiteto de Família em Niterói/RJ; os Escritórios de Assistência Técnica da CODHAB-DF; o Projeto de Pós Graduação em Assistência Técnica em Arquitetura e Engenharia da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

 

Seminário de Assistência Técnica do CAU/BR, em Maceió (AL).

 

EMPREENDEDORISMO E HABITAÇÃO SOCIAL
Em 2017 a Comissão de Política Profissional, além de auxiliar os CAU/UF em seus projetos de ATHIS previstos em seus respectivos planos de ação, começa a trabalhar o tema como forma de empreendedorismo na Arquitetura e Urbanismo, conhecendo outros projetos e tentando associar essa grande demanda da sociedade, mais de 80% da população brasileira que não conhece a importância técnica e social do arquiteto e urbanista, à mão-de-obra ociosa de muitos desses profissionais. O que atualmente é “problema social”, passa a ser visto pelo CAU/BR como “oportunidade profissional”. Acompanhe a série de reportagens especiais sobre o assunto e saiba mais. 

Categorias: ARQUITETURA SOCIAL,Assistência Técnica,CAU/BR,CIDADES,RECENTES.

Compartilhar
2
Compartilhar
0
Compartilhar
0
Compartilhar
1
Compartilhar
0

Comentários


  1. DJALMA. M CARNEIRO, PI 27 de junho de 2018 às 23:27

    Vocês me bloquearam porque?
    Porque? Eu sou filiado ao CAU, pago as anuidades, pago as RRTs. e na hora que solicito os créditos de uma proposta de lei, vocês me negam os créditos. E mais, vejam pelo lado bom: eu estou ajudando a vocês, fazendo críticas construtivas, mostrando onde as materias estão necessitando de correções, para manter a coerência e não perder a credibilidade. Não estou querendo ofender ninguém. Solicitar os créditos é colaborar com a matéria, ajudando a ter coerência. Já fiz uns 5 comentários, mas a página não aceita meu comentário.

    Responder
  2. Margarida M. D. Conde, RJ 17 de março de 2018 às 11:09

    Parabéns ao CAU e a todos aqueles(arquitetos ou não) que colaboraram para a aprovação da Lei 11.888.Acompanho com interesse as mudanças que estão acontecendo no nosso país no sentido de procurar efetivar o Direito Constitucional à Moradia Digna que deverá se pautar também por políticas públicas, envolvendo a urbanização e a regularização fundiária como instrumentos importantes para a eficácia deste direito.

    Responder
  3. Margaret Miranda de Oliveira, MS 16 de março de 2018 às 15:20

    Essas porcentagens de ASSISTÊNCIA TÉCNICA … poderia está mais disponível a SOCIEDADE EM GERAL.. para serem cobradas …pq aqui em Campo Grande MS O governo Municipal cortou ” REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES ERGIIDA SEM PROFISSIONAIS ” ALEGANDO QUE O SECRETÁRIO MUNICIPAL ..NAO CONCORDA …MAIS O ESTRANHO QUE NÃO LANÇA AÇÕES SOCIAIS A FAVOR DO POVO Q SÓ TEM AQUELA PIYCA QUANTIA EM DINHEIRO…PARA OS MATERIAIS E NA MAIORIA DAS VEZES O SISTEMA DE EXECUÇÃO SÃO OS FAMILIARES E AMIGOS, OU SEJA MUTIRÃO…ENFIM AMPUTARAM O DUREITO DO CIDAFAO DE OBTER REGISTRO LEGAL DO TETO…SEM LANÇAR UM OUTRO PROGRAMA Q FAVOREÇA A LEGALIDADE DA MESMA..

    Responder
    • Erick Serejo, MS 24 de março de 2018 às 12:25

      Bom saber disso. Também sou do MS.

  4. Franciele Dal Prá, SC 13 de março de 2018 às 11:34

    Parabéns pela matéria e pela iniciativa de realizar esta série especial.

    Gostaria que vocês conferissem se o link para o “Manual para Implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita, como uma proposta de um Plano Piloto para o Estado do Rio Grande do Sul” está funcionando.

    Obrigada!

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2018 às 12:05

      Franciele, veja o Manual do IAB em https://goo.gl/L43xb5

  5. ANA NASCIMENTO, BA 13 de março de 2018 às 09:52

    Poderíamos abrir um espaço para projetos finais de graduação em Arquitetura e Urbanismo? Alguns trabalhos são excelente e seriam postados por seus orientadores. É um estimulo aos jovens arquitetos.

    Responder
  6. Miguel Angel Pereyra, RS 13 de março de 2018 às 07:49

    Nunca entendi o que é uma “arquitetura social” ou pior ainda, “habitação social”. Acho totalmente discriminatório. O nosso grande amigo Aurélio nós diz que social é “Da sociedade, ou relativo a ela” e agrega mias na frente “Nos edifícios e residências, diz—se de via de acesso, ou dependência, vedada a entregadores de encomendas, a cargas, ou a fornecedores, etc”. Ponto de vista, ideologicamente contrário à “arquitetura social” Sociedade somos todos, não é assim?. Então toda arquitetura é “social”. Cargas ideológicas, em palavras que viram “símbolos”. Interditos “sociais” para não falar apropriadamente. “Habitação social” está referido às “habitações” para os economicamente pobres? Sinceramente, não entendo essa salada russa que mistura tudo, teoricamente. E na realidade as situações não continuam igual. E sim, cada dia pior.

    Responder
  7. DJALMA MAGALHÃES CARNEIRO, CE 12 de março de 2018 às 22:28

    Não sei porque o CAU insiste de que a autoria da Lei da Assistência técnica é do colega lá do Rio Grande do Sul, porém o colega gaúcho nem anda falando que a autoria é dele. Desculpe-me meu desabafo, mas depois de tantos anos, também, não é? Faz-se necessário esse desabafo.
    D
    esculpe-me, colegas, e me corrijam se eu estiver errado: mas eu vejo isto como um complexo de inferioridade do meu conselho, que precisa de um nome famoso, de o nome de um deputado e ex-secretário de estado para ancorar essa lei, para dar respaldo a essa lei. Não vejo a mínima necessidade de um nome famoso para respaldar a lei. A lei já foi aprovada. Porque o CAU não quer admitir a verdade. Porque o CAU em toda a matéria que fala da lei da Assistência Técnica, sempre insiste nessa estória?
    O deputado Clóvis Ingelfritz trabalhou muito com casas populares. Sim, mas o texto da lei não foi ele quem fez. Eu também trabalhei 30 anos assistindo população carente, e sem se secretário e sem verba do governo. Nesses 30 anos tenho poucos trabalhos que me remuneram, e centenas de visitações e apoio técnico a conhecidos, que me procuravam na hora de construir suas casas pequenas e simples. O texto dessa lei tem a experiência que eu tive nesses 30 anos, e pus no texto desta lei.

    Idéias que mudaram o mundo, muitas delas, sairam de oficina de fundo de quintal, e de pesquisadores anônimo. Nem foram preciso de nomes famosos para respaldar os inventos. Thomas Edson era anônimo quando inventou a bateria, e já era famoso quando inventou a lâmpada elétrica. Steve Jobs era um estudante anônimo quando iniciou a grande mudança no mundo, que culminou na invenção dos Smarth Phones.

    Temos provas e testemunhas, o texto desta Lei saiu aqui do Ceará, dos trabalhos da Conferencia Estadual das Cidades de 2007, onde quase todos os 360 participantes estão ainda vivos para testemunhar. E existem os relatórios, tando da conferência estadual, quanto da conferencia nacional. Mas esta lá, nos relatórios da Conferencia Nacional de 2007, e citando a proposta de Assistência Técnica Gratuita para famílias de Baixa Renda. O texto completo desta lei saiu aqui do Ceará em aparte, toda pronta, e foi aprovada com mínimas modificações no Congresso Nacional.

    As modificações Foram duas ou três. E foi o Deputado Clovis que assume que fez as modificações, que hoje vejo que foram necessárias naquele momento. Por isso os dois colegas deputados e colegas arquitetos têm o meu respeito. Mas meu conselho, que fica buscando nomes famosos para respaldar a lei, esse conselho, é que eu questiono, e me deixa ofendido.

    Primeiramente o CAU se respaldava no nome do Deputado Zezeu Rabelo, atribuindo a ele a autoria. Porque não falar a verdade? Porque não se atribuia a ele a apresentação do Projeto de Lei e a luta dele para a aprovação do Congresso? Isso sim, foi o que ele fez, e foi um grande trabalho para a nação. Apôs a morte do Deputado Zezeu, o meu conselho, o CAU iniciou insistentemente de que agora seria o Clovis o autor, e não mais o Deputado Zezeu.
    O CAU fica tão insistente, que percebo deixa às vezes o colega Clovis constrangido, e imagino que forçado a a suegerir que é o autor do texto da lei. Vejam ai, colegas do CAU, que nas últimas entrevistas, o Clovis se atribui como colaborador, como o cara que ajudou a modificar o texto da lei. E isso é verdade. Ele colaborou e muito, ao retirar os dois artigos: o que determinava as punições aos municípios; e o que fechava o leque para apenas engenheiros e arquitetos de carreira, nos municípios, poderiam trabalhar com assistência técnica gratuita. A retirada desses dois pontos agilizou a tramitação no projeto de lei no Congresso.

    Porque que vocês, do CAUBR, não buscam a documentação resultante da Conferência Nacional das Cidades de 2007, e conferem que lá cita essa proposta de trabalhos de assistência técnica para famílias de baixa renda? Eu verifiquei e está lá, sim. Simples assim. O problema é a velha disputa com os engenheiros. Porque a outra pessoa que ajudou criar o texto da Lei é um engenheiro. Isso enciuma algumas pessoas do CAU. Como já escutei muito por ai, o CAU muitas vezes é contaminado com a vaidade própria de alguns artistas. O lado artístico da profissão de arquiteto, às vezes atrapalha, falta a tão necessária humildade.

    O sindicato dos engenheiros já divulgou tanto essa lei, mas nunca negou que os engenheiros tiveram a ajuda de uma outra pessoa, no caso, de um arquiteto, para criar o texto dessa lei. O SENGE-CE, descartou toda e qualquer vaidade, e fala a verdade. Creio que nunca vai acabar essa disputa entre engenheiros e arquitetos enquanto parte dos arquitetos não reconhecerem que a vaidade atrapalha, e sempre atrapalhará.

    Eu creio ser necessário que eu va buscar a imprensa nacional para divulgar esse material, e a autoria verdadeira do texto desta lei. Já que meu conselho, que deveria me proteger, me ignora. Todos os comentários que faço. E ignora que a autoria da proposta que foi aprovada como a Lei 11.888/2008 saiu foi aqui do Ceará.

    Temos aqui os relatórios da Conferência Estadual das Cidades de 2007. E tenho o relatório da conferência nacional. E veja só, primeiramente o CAU atribuia a autoria ao Deputado Zezeu Rabelo, e com a morte deste, iniciou uma atribuição ao colega Clovis.

    Esta lei foi escrita por um arquiteto cearense, e um engenheiro capixaba. O quase com o mesmo texto que que saiu da Conferência Estadual das Cidades de 2007, no Ceará, ela tramitou no Congresso e foi aprovada.
    O engenheiro Pedro Carlos Fonseca e o arquiteto Djalma Magalhães Carneiro puseram suas experiencias de vida nesta lei. O deputado Clovis tem um trabalho muito bonito, em fazer na prática muita assistência técnica la no Rio Grande do Sul. Em nem um momento deixo de ser um admirador do colega Clóvis. Em nenhum momento deixo de dar grande importância ao saudoso Deputado Zezeu, pois sem ele talvez nosso texto jamais teria tramitado no Congresso. Mas deixo minhas sinceras críticas aos colegas arquitetos à frente do CAU, que nessa etera disputa com os engenheiros, deixam de admitir a verdade. Não quero entrar nos méritos da disputa com os engenheiros, mas sei que pode ser minimizada, ou negociada.

    O engenheiro Pedro Carlos Fonseca primeiro presidiu o primeiro grupo de trabalho e o arquiteto Djalma Magalhães Carneiro foi o relator durante os trabalhos dos 3 grupos de trabalho na conferência. Fico muito chateado com o meu conselho, que insiste nessa vaidade.
    O colega Clovis explica que ajudou a modificar a lei, mas o CAU insiste logo é que ele é o autor da lei. E eu sou muito grato tanto ao Deputado Zezeu quanto ao Clovis. Este último admite que colaborou com o texto da lei quando retirou dois pontos polêmicos que tínhamos incluído: Que haveria punição para município que não atendesse â esta lei, e então não receberia verbas do Ministério das Cidades. O segundo ponto foi a retirada da obrigatoriedade da equipe (de um engenheiro civil e um arquiteto) serem concursados no município em que atuassem. Pois se esse dois pontos fossem levados ao congresso, certamente iriamos comemorar 10 anos de tramitação sem a devida aprovação.

    Vou começar a buscar a mídia comandada pelos engenheiros, para esclarecer essa fato e divulgar a verdade. Já que o CAU nem procura saber da verdade. Também tem a TV. É o jeito. Porque meu conselho insiste em fazer esse desfavor aos fatos da história da arquitetura no Brasil. E sempre que eu ver essa estória distorcida sendo divulgada, eu sempre vou explicar a verdadeira história. Sempre eu vou comentar.

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2018 às 16:39

      Djalma, agradecemos a atenção e informamos que corrigimos a informação: formalmente, é considerado autor da lei o arquiteto e urbanista Zezéu Ribeiro, que apresentou o projeto de lei que foi posteriormente aprovado. O arquiteto Clóvis Ilgenfritz, que também foi deputado federal, apresentou o PL-6223/2002, que institui o Programa de Assistência Técnica à Moradia Econômica (ATME) a pessoas de baixa renda, mas esse projeto acabou arquivado.

    • DJALMA MAGALHÃES CARNEIRO, CE 26 de junho de 2018 às 03:19

      Caros colegas do CAU-BR, o que estou informando é que o texto, da forma como está escrito na lei 11.888, é exatamente o nosso texto que saiu daqui da Conferência da Cidade, de 2007… Foi mantido o nosso texto, na lei. Nós já mandamos a vocês o material comprobatório que essa proposta saiu da conferência daqui. Li o Projeto de lei 6223/2002, apesar de ter coincidências com a nossa proposta, ela é bem diferente. Nossa proposta limita o beneficiário a ter uma renda familiar de 3 salarios mínimos (a outra proposta fala de 5 salários minimos). A nossa prioriza apoio técnico e verbas para as construções em regime de mutirão (a outra proposta promete apoio técnico a construção em regimes de mutirão). A nossa proposta amarra na obrigatoriedade de ter uma dupla com um engenheiro e um arquiteto urbanista (a outra proposta so fala de arquiteto, e nem cita engenheiros). A nossa proposta obriga oferecer serviço de regularização fundiária (a outra cita que o candidato a beneficiario terá que apresentar documento dos terrenos). A nossa proposta é em texto simples, de rápida leitura e direta. O Projeto de lei que vocês citam é bem extenso, e bem longo, justificando demais e amarrando de menos. A nossa proposta de lei obrigava o controle social dos serviços prestados através de um conselho paritário com sociedade civil organizada e poder público, voltado para essa finalidade, para evitar direcionamento dos serviços. A outra proposta não propôs esse controle social. E tem muitas outras diferenças.

      Em resumo: a nossa proposta de lei teve uma amplitude bem mais ampla de serviços à população carente, bem mais completa, com mais controle, e mais socializada com nossos parceiros engenheiros civis. E foi por isso que o deputado Zezêu Ribeiro não precisou fazer um outro texto para apresentar como Projeto de Lei. Se ele se baseou nesse Projeto de Lei de 2002… mas ele aproveitou foi o nosso texto igualzinho ao que nós escrevemos aqui no Ceará. Apenas com as mínimas modificações no final do texto da lei, que eu já citei, para evitar polemisações e agilizar o trâmite. Algo inteligente da parte dele.

      Eu, como fui o relator desse texto no grupo de trabalho, reconheço o meu texto até na lua, e o reconheceria se fosse apresentado até na ONU. Por favor amigos do CAU, leiam a lei 11.888 e compare com esse projeto de lei de 2002 e vejam quanta diferença nos dois textos, e tanta diferença nos artigos. São muito mais diferenças… são bem mais diferenças do que coincidências. Confiram o que falo nesse pequeno resumo das diferenças. O projeto de lei antigo fora direcionado aos serviços técnicos de arquitetos, a nossa proposta de lei socializa o serviço, entre trabalhos de arquitetos e engenheiros, abrindo o leque para os serviços de advocacia também, pois propõe como responsabilidade do município a regularização dos lotes urbanos ocupados por famílias de baixa renda. E eu tive a ideia de aproveitar o cadastro único, que cadastra as famílias com renda de até 3 salários mínimos, como base para a prestação do serviço.

      Portanto, eu pus no texto, toda a minha experiência em problemas que eu presenciei e presencio em pequenas cidades carentes, do nordeste brasileiro, que é muio parecido com todas as outras comunidades carentes desse país. Então, por favor, confiram o texto da lei 11.888 e comparem com esse projeto de lei de 2002, e vejam quanta diferença há. Reafirmo que não estou aqui querendo minimizar em nem um milimetro a importância do colega Clóvis para a arquitetura social. Nem um milimetro. De tanto pesquisar sobre arquitetura social, eu me tornei um grande fã do colega Clóvis. O que eu me queixo é dos colegas do CAU, que insistem em se ancorar no currículo de Clóvis, para combater, apagar, anular, a participação de um colega engenheiro nessa proposta de lei. Sei que há muitas feridas ainda abertas por conta de nossa convivência com os engenheiros sob o teto do CREA/CONFEA. Eu também participei de reuniões tentando harmonizar nossa convivência com eles. Sei quanta mágua existem nos colegas arquitetos. Mas isso é uma coisa que não pode ser transformada em outra. Ao se Negar os fatos não são se resolverá as “pendengas” entre esses dois grupos de profissionais. Sim, pois se não for por isso, a tamanha resistência do CAU em escrever mais fiel aos fatos a história da lei da assistência técnica gratuita, só me resta aqui desconfiar, e temer, de que possa estar havendo algo muito mais cruel, um ato preconceituoso contra nordestino, como se não tivéssemos tanta capacidade mental quanto a outra parte de brasileiros. Não creio que seja por isso. Ou, ainda não estou convencido disso.

      Sim, peço mais uma vez que confiram nos relatórios oficiais das conferências citadas. O nome da lei também saiu como Assistência Técnica a famílias de Baixa Renda, esse pode ser uma coincidência com o Projeto de Lei de 2002. Mas o nome também saiu daqui. Porém em outro momento, por conta da amplitude da proposta, nos relatórios da conferência também propõe o nome como Lei de Assistência Técnica em Urbanismo.

      Sei que há uma gigantesca resistência do CAU-BR admitir isso. O CAU divulga que o deputado Zezeu se baseou no projeto de lei de 2002, e que ele próprio, deputado Zezeu, criara o texto da lei 11.888 inspirado naquele antigo projeto de lei. Sim, mas o projeto de lei do Deputado Zezeu apresentou no Congresso foi igual ao texto que saiu daqui do Ceará. Se ele se baseou, ou não em um projeto de lei de 2002, o que afirmo é que ele aproveitou foi o nosso texto. Porque duvido muito que ele tenha adivinhado cada palavra de nossa proposta de lei. Ele aproveitou ate as vírgulas e os pontos, e cada palavra está como nós o escrevemos. O deputado Zezeu Ribeiro não criou outro texto, ele aproveitou o nosso, fazendo mínimas modificações ao final do texto. Como já citei, foi apenas duas modificações que foi feita.

      Para quem possa supor que ele tenha adivinhado tudo o que estava em nosso texto, cada vírgula, cada frase, eu informo que desde adolescente pesquiso sobre parapsicologia, e percepção extra sensorial, e nunca nenhum ser humano conseguira captar mentalmente um texto com tanta precisão e ainda mais deste tamanho.

      Por favor, sejam claro: qual é mesmo o problema que vocês tem com a gente aqui do Ceará? Nós não nos baseamos no projeto de lei do Deputado Clóvis, porque nós não tínhamos conhecimento desse projeto de lei. Até que gostaríamos de tê-lo conhecido. Teria ficado mais fácil nosso trabalho de discutir e propor o texto dessa lei 11.888.
      Mas se o nosso texto que fora aprovado na conferência estadual, e depois na conferencia nacional em Brasília. Se ate o presidente Lula fora para a conferência. Porque deputados não iriam? Porque um deputado que era também arquiteto, que era um defensor das causas urbanísticas? Porque ele iria perder uma oportunidade de estar presente na principal conferência, onde nós, arquitetos, somos os principais protagonistas? Porque o deputado Zezeu não pode ter contato com nossa proposta de lei durante a própria conferência nacional das cidades, e porque ele não buscou lá o nosso texto para apresentar naquele mesmo anos como Projeto de Lei? Porque tanta coincidência de datas? Porque uma proposta de 2007, não pode ter sido apresentado como um projeto de lei em 2007, logo apôs a conferência? Porque que teria que ser baseado em uma proposta de 5 anos antes? Porque que o Projeto de Lei coincide praticamente exatamente com o texto aprovado na conferência de 2007, e não coincide com o texto de um projeto de lei de 2002? Onde é que está a dúvida ai, dos colegas do CAU? Estou aguardando uma explicação de tanta resistência.

      Eu gosto de contribuir para melhoria do mundo, e por isso sou muito participativo em conselhos profissionais e de foco social. Já criei um CDL, ajudei criar uma associação industrial, sou membro da diretoria de um sindicato patronal, sou membro do Conselho da APA do Delta do Piaui, com foco na preservação ambiental, estou criando uma associação de artesãos, participo do conselho municipal de turismo, e no conselho municipal para a defesa do meio ambiente. E estou agora crendo que terei que concorrer à presidência do CAU… começo a amadurecer essa ideia. Minha proposta principal não será combater os colegas engenheiros, mas sim conciliarmos com os trabalhos que eles fazem. E propor mais parcerias e menos dissidências. Outra proposta é fazer justiça ao contar a história da arquitetura, e principalmente em contar a história da arquitetura social no Brasil. E se dará crédito aos que tem créditos.

      Minha outra proposta é repensar essa vaidade própria dos artistas, que é muio útil com o zelo próprio, e com o zelo com os trabalhos, mas tem o efeito colateral: faz focar muito mais no interior e faz uma certa cegueira para o exterior. E talvez esse seja o dilema entre os arquitetos (artistas) com os nossos parceiros engenheiros. E talvez nem esteja a causa desse problema neles, nos engenheiros. Pode ser que esse problema esteja em nossa classe de arquitetos, no lado artístico da profissão, onde a vaidade esteja falando mais alto do que a razão.. Pode ser que em uns poucos colegas a vaidade passe da medida, e contamine a muitos outros colegas… que não tão vaidosos. Não cito nomes, mas cito que esse assunto escutei demais em rodas de conversa com muitos outros colegas. E cito que essa observação “não é de minha autoria”.

      Amigos, nessa história cabem outras histórias, e cabe a nossa história. Desde que foi criado o CAU, observo que quado o site do CAU fala da lei 11.888, existem muitas divergências entre uma matéria e a outra. E eu já o disse e continuo dizendo: o CAU já contou tantas versões sobre a Lei 11.888, que mais confunde os leitores do que esclarece. Desculpem-me o desabafo, eu não queria fazê-lo tão publicamente, mas eu estava precisando fazê-lo agora.

      Então façamos assim: O deputado Zezeu Ribeiro teve conhecimento de um projeto de lei de 2002, se inspirou para escrever um outro texto para um outro projeto de lei, mas ele acabou participando da Conferência Nacional das Cidades de 2007, e lá conheceu um texto de uma proposta de lei que fora aprovado naquela conferência, e aproveitou o texto, em vez de perder um precioso tempo criando outro. Então ele pegou o texto e fez duas importantes modificaçõezinhas no final da proposta de lei, e apresentou no Congresso como Projeto de Lei. Como o presidente Lula também estava naquela Conferência, como ele governou com foco no social, ele também conhecera a nossa proposta de lei, as coisas ficaram bem mais oportunas. Pois o Projeto de Lei rapidamente tramitou no congresso, e no dia 24 de dezembro de 2008 e presidente sancionou a lei.
      Está bom assim? Os créditos são distribuídos, fazendo mais justiça a quem trabalhou muito nesse texto, e a também dá crédito a quem trabalhara a 5 anos atrás em outro Projeto de Lei anterior sobre assistência técnica gratuita. Então: por mim está bom assim. Se está bom para um, e deveria estar bom para ou outro… então…. (parodiando aqui o Celso Russomano, só para descontrair um pouco).

  8. Luiz Otsvio Lins de Souza, RJ 12 de março de 2018 às 17:57

    Importantissimo para o mosso país.Não existe carência de projetos para habitação social: Fundação Casa Popular,CEHAB’s , IAP’s etc, já produziram nons projetos ao longo dos tempos-alguns de autoria de Arquitetos Celebridades.

    Falta é a decantada “vontade política “para tirar do papel e instrução para os futuros moradores.

    Estamos no estagio feudal chamando favela de comunidade

    Responder

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

Serviços

  • Atendimento Online

  • Faça uma Denúncia

  • Carta de Serviços

  • IGEO

  • Tabela de Honorários

  • Mais Serviços

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR

Notícias em Destaque

  • Nota de solidariedade do CAU/BR à população do Amazonas
  • Anuidade 2021: Nova Gestão do CAU/BR suspende reajuste de Anuidade e RRT
  • Arquiteta e urbanista Nadia Somekh é eleita presidente do CAU/BR
  • Veja a composição das Comissões permanentes e do Conselho Diretor para 2021
  • Anuidades 2021: Maiores descontos e prazos para profissionais e empresas
  • Manifestação do CAU/BR sobre a Resolução CGSIM Nº 64 do Ministério da Economia
  • Fiscalização: Conheça as novas regras de fiscalização dos CAU/UF para 2021
  • REFIS DO CAU: Prazo para refinanciar anuidades em atraso é prorrogado até junho
  • Obras Públicas: CAU/BR contesta exigência de acervo técnico em BIM nas licitações
  • CAU/BR empossa os conselheiros federais do triênio 2021-2023
  • III Conferência de Arquitetura e Urbanismo: CAU/BR publica “Carta de Brasília”
  • Fascículo e vídeos comemoram os 10 anos da criação do CAU
Categorias
  • ARQUITETOS EM DESTAQUE
  • ARQUITETURA SOCIAL
  • ARTIGOS
  • ASSESSORIA PARLAMENTAR
    • Designers de Interiores
    • Lei de Licitações
    • Licenciamento Ambiental
    • RDC
    • Regularização Fundiária
    • Sessão Solene
    • Simples Nacional
  • ATENDIMENTO E SERVIÇOS
  • Atividades privativas
  • CAU NA MÍDIA
  • CAU/BR
  • CAU/UF
  • CEAU
  • CIDADES
    • Assistência Técnica
    • Habitat III
    • Nova Agenda Urbana
    • Projetos Urbanos
  • COMISSÕES
    • ELEITORAL
    • EQUIDADE DE GÊNERO
  • CONCURSOS DE AU
  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE AU
  • CONSULTA PÚBLICA
  • cteg
  • DESTAQUES
  • Dia da Mulher
  • DIA DO ARQUITETO
  • EDITAIS
  • ELEIÇÕES DO CAU
  • ENSINO E FORMAÇÃO
  • ENTIDADES DE ARQUITETURA
    • ABEA
      • ABAP
    • AsBEA
    • Brasinfra
    • CIALP
    • FNA
    • FPAA
    • IAB
    • UIA
  • ENTREVISTAS
  • ÉTICA E DISCIPLINA
    • Reserva Técnica
    • Sanções
  • EVENTOS
  • EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • ABNT
    • Acessibilidade
    • Direitos Autorais
    • Empreendedorismo
    • Engenharia de Segurança do Trabalho
    • Fiscalização
    • Norma de Desempenho
    • Norma de Reformas
    • RRT
    • Sustentabilidade
    • Tabela de Honorários
    • Valorização Profissional
  • HARMONIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • INSTITUCIONAL
  • MANIFESTAÇÕES OFICIAIS
  • NORMAS TÉCNICAS
  • ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
  • PARLAMENTAR
  • PATRIMÔNIO CULTURAL
  • Personalizado
  • PLANEJAMENTO E FINANÇAS
  • PLENÁRIAS
  • POLÍTICA PROFISSIONAL
  • POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
  • PRÊMIOS
  • PRESIDÊNCIA
    • Haroldo Pinheiro
    • Luciano Guimarães
  • PRITZKER
  • RECENTES
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • relatório
  • Resolução no. 51
  • Resoluções
  • SLIDE
  • Todas as Notícias
  • TRANSPARÊNCIA
  • UIA.2020.RIO
  • UIA2021RIO
Páginas
  • #96337 (sem título)
  • #13344 (sem título)
  • #96513 (sem título)
  • #52064 (sem título)
  • #41322 (sem título)
  • #45681 (sem título)
  • #46325 (sem título)
  • #96706 (sem título)
  • #96709 (sem título)
  • #96795 (sem título)
  • #96799 (sem título)
  • #96802 (sem título)
  • #96813 (sem título)
  • #96815 (sem título)
  • #96790 (sem título)
  • #96788 (sem título)
  • #96793 (sem título)
  • #96811 (sem título)
  • #96809 (sem título)
  • #96748 (sem título)
  • #96729 (sem título)
  • #96732 (sem título)
  • #96735 (sem título)
  • #96738 (sem título)
  • #96742 (sem título)
  • #96745 (sem título)
  • #96725 (sem título)
  • #96711 (sem título)
  • #96715 (sem título)
  • #96703 (sem título)
  • #96701 (sem título)
  • #96630 (sem título)
  • #96632 (sem título)
  • #96634 (sem título)
  • #96636 (sem título)
  • #96638 (sem título)
  • #96640 (sem título)
  • #96625 (sem título)
  • #96647 (sem título)
  • #96645 (sem título)
  • #96623 (sem título)
  • #74675 (sem título)
  • #76351 (sem título)
  • #104389 (sem título)
  • #96648 (sem título)
  • #96649 (sem título)
  • #96650 (sem título)
  • #96651 (sem título)
  • #96659 (sem título)
  • #96660 (sem título)
  • #96783 (sem título)
  • #96751 (sem título)
  • #96756 (sem título)
  • #96759 (sem título)
  • #96762 (sem título)
  • #96764 (sem título)
  • #96766 (sem título)
  • #96768 (sem título)
  • #96771 (sem título)
  • #96773 (sem título)
  • #96776 (sem título)
  • #96778 (sem título)
  • #96717 (sem título)
  • #96420 (sem título)
  • #113399 (sem título)
  • #113408 (sem título)
  • 2019-anuario
  • 2020-anuario
  • Acompanhe a Cobertura do XXIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos
  • Acordo
  • Agenda
  • Agenda CAU/BR
  • AGENDA LEGISLATIVA
  • Anuário de Arquitetura e Urbanismo
  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
  • APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
    • Brasília by Cingapura
    • Cidades, megaeventos e Lei 12.527/11
    • Em defesa da Rua da Carioca
    • Manguinhos: questão de urbanismo e democracia
    • Prêmio da Unesco: oportunidade histórica para o Rio
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Atendimento à Imprensa
  • Atos da Comissão Eleitoral Nacional
  • Atribuições privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • AVISO DE MANUTENÇÃO: Canal da Ouvidoria
  • Balanço 2013 e Parecer de Auditoria Independente
  • Benefícios
  • Biblioteca
  • Busca secundária de eventos
  • Calendário das Eleições 2017
  • Calendário Eleitoral 2017
  • Campanha
  • Campanhas institucionais
  • Carta Cidades 2021
  • CAU NA MÍDIA 2018
  • CAU NA MÍDIA 2019
  • CAU NA MÍDIA 2021
  • Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil
  • Cinco décadas de uma luta ousada e legítima
  • Clipping – 2015
  • Clipping – 2017
  • Clipping – 2018
  • Clipping – 2016
  • Clipping 2019
  • codigodeetica-folder
  • Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
  • Comissões
  • Confirmação de dados para cartões de visita
  • Confirmação de Participação
  • Delegação
  • Deliberações Plenárias por tema
  • Desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Diárias e Passagens
  • Edições do Clipping
  • Edições do Clipping 2020
  • Eleição
  • Eleições do CAU 2017
  • Eleições do CAU: conheça as chapas e os currículos dos candidatos
  • Eleições do CAU: conheça as chapas inscritas nos estados
  • Eleições para representante das IES
  • Empreendedorismo para Arquitetos e Urbanistas
  • Ensino
  • Envie seu evento
  • equidadenaformacao
  • Especial Dia Mundial do Urbanismo: o Brasil na Habitat III
  • Estrutura Interna
  • Ética e Disciplina
  • Evento: “A partir das ruas, simplifica Brasil”. Arquitetos têm inscrições gratuitas
  • Eventos
  • Eventos
  • Eventos AU
  • FALE CONOSCO
  • Financeiro
  • Fiscalização
  • Formulário de Avaliação
  • Fotos
  • Galeria de Fotos
    • 14ª Reunião Plenária do CAU/BR
    • Seminário de Política Urbana _ Rio de Janeiro
  • Galeria de fotos da posse dos conselheiros federais para o triênio 2015-2017
  • Galeria de Fotos: 2011-2014
  • Galeria Home – Fotos em Destaque
  • Guia do RRT
  • Habitat III – Quito 2016
  • I. Questões demográficas urbanas e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • II. Planejamento Urbano e Territorial: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • III. Meio ambiente e urbanização: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Índice das principais matérias do Clipping
  • Índice Reserva Técnica
  • Informações Jurídicas
  • Informes
  • Inscreva-se: V Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental
  • Institucional
  • internationalforumRSVP
  • IV. Governança urbana e legislação: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Legislação
  • Lina Bo Bardi
  • Lives e webinars: especial o futuro das cidades e habitações pós-pandemia
  • Manual de Identidade Visual
  • Mapa
  • Mapa do Site
  • Mapa do Site
  • Modelo Carta de Serviços
  • Normativos sobre as eleições do CAU
  • Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • Notícias
  • Notícias sobre Fiscalização em 2019
  • NOVA SEDE CAU/BR + IAB/DF
  • O Papel do CAU
  • opapeldocau-folder
  • Órgãos Internos
  • Orientações para pagamento de boletos do CAU
  • Ouvidoria
  • Página Principal
  • Papelaria CAU/SC
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes: Eleições do CAU
  • Pesquisa de Satisfação – Atendimento e Serviços
  • Pesquisa de Satisfação: Serviço de Informações ao Cidadão
  • Pessoal
  • Planejamento 2012
  • Planejamento 2013
  • Planejamento 2014
  • Plano de Ação
  • Podcast
  • Prestação de contas – Agosto de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2014
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2014
  • Prestação de Contas – Março de 2014
  • Prestação de Contas – Abril de 2015
  • Prestação de contas – Dezembro de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2015
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2015
  • Prestação de Contas – Julho de 2014
  • Prestação de Contas – Junho de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2015
  • Prestação de Contas – Março de 2015
  • Prestação de contas – Novembro de 2014
  • Prestação de contas – Outubro de 2014
  • Prestação de contas – Setembro de 2014
  • Prestação de Contas 2012
  • publicacao-memoriadocau
  • Publicidade
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 100
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 101
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 102
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 103
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 104
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 105
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 106
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 107
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 108
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 109
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 110
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 111
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 112
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 117
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 118
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 119
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 120
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 121
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 122
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 123
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 124
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 125
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 126
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 127
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 128
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 129
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 130
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 131
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 143
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 144
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 151
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 152
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 153
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 154
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 155
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 156
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 157
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 158
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 159
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 160
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 161
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 162
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 163
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 164
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 165
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 47
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 48
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 49
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 50
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 51
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 52
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 53
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 54
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 55
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 56
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 57
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 58
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 59
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 60
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 61
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 62
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 63
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 64
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 65
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 66
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 67
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 68
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 69
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 70
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 71
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 72
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 73
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 74
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 75
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 76
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 77
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 78
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 79
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 80
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 81
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 82
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 83
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 84
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 85
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 86
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 87
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 88
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 89
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 90
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 91
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 92
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 93
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 94
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 95
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 96
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 97
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 98
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 99
  • Redirecionando para Parcerias e Descontos
  • Registro de Profissional
  • Relato da Presidência – De 01 de janeiro de 2017 a 07 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de abril de 2017 a 08 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 04 de junho de 2017 a 10 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de fevereiro de 2017 a 11 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de março de 2017 a 11 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 07 de maio de 2017 a 13 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de janeiro de 2017 a 14 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de abril de 2017 a 15 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 11 de junho de 2017 a 17 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de fevereiro de 2017 a 18 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de março de 2017 a 18 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 14 de maio de 2017 a 20 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de janeiro de 2017 a 21 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de abril de 2017 a 22 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de fevereiro de 2017 a 25 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de março de 2017 a 25 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 21 de maio de 2017 a 27 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de abril de 2017 a 29 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de fevereiro de 2017 a 04 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de março de 2017 a 01 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de janeiro de 2017 a 04 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de abril de 2017 a 06 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 01 de outubro de 2017 a 07 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de julho de 2017 a 08 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de dezembro de 2017 a 09 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de setembro de 2017 a 09 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de novembro de 2017 a 11 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 06 de agosto de 2017 a 12 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de outubro de 2017 a 14 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de julho de 2017 a 15 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de dezembro de 2017 a 16 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de setembro de 2017 a 16 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de novembro de 2017 a 18 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 13 de agosto de 2017 a 19 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de outubro de 2017 a 21 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de julho de 2017 a 22 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de dezembro de 2017 a 23 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de setembro de 2017 a 23 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 18 de junho de 2017 a 24 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de novembro de 2017 a 25 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 20 de agosto de 2017 a 26 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de outubro de 2017 a 28 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de julho de 2017 a 29 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 25 de junho de 2017 a 01 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de novembro de 2017 a 02 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 27 de agosto de 2017 a 02 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de outubro de 2017 a 04 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de julho de 2017 a 05 de agosto de 2017
  • Relatório
  • Relatório de Atividade Legislativa sobre Arquitetura e Urbanismo
  • relatorio-20182020
  • Relatórios de Representação
  • Reportagens e entrevistas exclusivas
  • Resoluções por Tema
  • Reuniões do CAU
  • RIO 2020
  • Rumo à Rio 2020
  • Seminário Internacional possibilitará ao CAU criar novos paradigmas de inovação
  • Seminário Legislativo
  • Termo de uso das redes sociais
  • Teste 1
  • teste 1
  • TesteAgenda
  • Todos os Eventos
  • Tudo sobre a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana
  • Tutorial Vert Mail Marketing
  • V. Economia urbana: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • VI. Habitação, saneamento e serviços básicos: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Vídeos
  • Vídeos CAU Conversa com
  • Vídeos Reuniões Plenárias
  • VIeVII_SLAU-relatorio


CEAU - Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas

Contatos

  • Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902,
    Conjunto B, 2º Andar -
    Edifício General Alencastro |
    CEP 70.390-025 - Brasília/DF
  • (61) 3204-9500
  • atendimento@caubr.gov.br

Atendimento

  • Central de Atendimento
    Segunda a Sexta das 9h às 19h
  • 0800 883 0113
    (ligação gratuita)
  • ou 4007 2613
  • Atendimento Online

Acesso Rápido

  • Perguntas Frequentes
  • Atendimento à Imprensa
  • Mapa do Site
  • Portal da Transparência

Receber Newsletter

Cadastre-se na Newsletter
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CauBR