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CAU/BR divulga recomendação para curso de Arquitetura e Urbanismo remoto

Modalidade é aceita temporariamente em razão da pandemia do COVID-19. Defesa da graduação presencial, em tempos normais, segue valendo.

4 de agosto de 2020
2 Comentários
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Em sua 103. Reunião Plenária Ordinária , o CAU/BR aprovou as recomendações da  Comissão de Ensino e Formação (CEF) sobre o formato remoto enquanto perdurar a crise da pandemia da Covid-19. A decisão da CEF, já divulgada pelo site do CAU/BR, ocorreu em reunião realizada dia 2 de junho; a Plenária no dia 30 de julho. 

 

Conforme a manifestação da CEF,  “o acompanhamento remoto do ensino é uma ferramenta disponível para a situação excepcional de crise, devendo ser tratada como emergencial e temporária”. Não obstante, a Comissão “sustenta seu posicionamento anterior, defendendo incondicionalmente a graduação presencial, uma vez que um dos princípios que embasam a Arquitetura, Urbanismo e o Paisagismo é a condição geográfica e espacial, ao mesmo tempo que o convívio é fundamental para a vivência e o questionamento do próprio espaço, sendo que a distância não pode proporcionar a experiência da relação professor/aluno”.

 

Uma das recomendações é para que as escolas, “priorizem o desenvolvimento de atividades on-line síncronas, em especial nos laboratórios (quando possível), nas atividades práticas e nos ateliers de projetos, nos quais as turmas deveriam ser mantidas na proporção adequada de professor/aluno, oportunizando e incentivando a troca de experiências em encontros virtuais e debates mediados pelos professores”.

 

A seguir, conheça a íntegra das recomendações, constantes no anexo da Deliberação CEF-CAU/BR  Nº 032/2020, elaborada com a participação especial de conselheiros federais convidados e de representantes da diretoria da Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), e reproduzida na Deliberação Plenária DPOBR Nº 0103-06/2020, de 30 de julho. 

 

 

RECOMENDAÇÕES AOS CURSOS DE ARQUITETURA E URBANISMO EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19

 

Diante da atual emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia provocada pela COVID-19, a Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/BR entende que o acompanhamento remoto do ensino é uma ferramenta disponível para a situação excepcional de crise, devendo ser tratada como emergencial e temporária. Não obstante, sustenta seu posicionamento anterior, defendendo incondicionalmente a graduação presencial, uma vez que um dos princípios que embasam a Arquitetura, Urbanismo e o Paisagismo é a condição geográfica e espacial, ao mesmo tempo que o convívio é fundamental para a vivência e o questionamento do próprio espaço, sendo que a distância não pode proporcionar a experiência da relação professor/aluno.

 

Recentemente, o Conselho Nacional de Educação (CNE), através do Parecer CNE/CP nº 005/2020, de 28 de abril de 2020, homologado parcialmente em 1º de junho, emitiu recomendações de caráter generalista a todos níveis de educação para reorganização de suas atividades frente a Pandemia provocada pela Covid-19. Com base nessas recomendações, a CEF-CAU/BR, em reunião conjunta com a Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (FeNEA), reconhecendo a precocidade de recomendações herméticas porém observando as especificidades que a formação profissional do arquiteto e urbanista requer, o cenário atual do ensino e seus desdobramentos futuros, recomenda aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, que neste momento emergencial:

 

1. Busquem manter a essência das Diretrizes Curriculares Nacionais, buscando alternativas para honrar o cumprimento do projeto pedagógico do curso, com especial atenção a interdisciplinaridade, os modos de integração entre teoria e prática, as formas de avaliação do ensino e da aprendizagem, o TFG e as atividades complementares;

 

2. Mantenham-se firmes ao propósito de demonstrar claramente como o conjunto das atividades previstas e realizadas garantirá o desenvolvimento das competências e habilidades esperadas, tendo em vista o perfil desejado, e garantindo a coexistência de relações entre teoria e prática, como forma de fortalecer o conjunto dos elementos fundamentais para a aquisição de conhecimentos e habilidades necessários à concepção e à prática do egresso;

 

3. Incluam estudantes e professores na discussão e construção de ações de enfrentamento da situação, bem como informe-os sobre o processo. A construção conjunta e o esforço coletivo são os melhores meios de enfrentar a situação, executar as ações e aferir os resultados;

 

4. Priorizem o desenvolvimento de atividades on-line síncronas, em especial nos laboratórios (quando possível), nas atividades práticas e nos ateliers de projetos, nos quais as turmas deveriam ser mantidas na proporção adequada de professor/aluno, oportunizando e incentivando a troca de experiências em encontros virtuais e debates mediados pelos professores;

 

5. Deem especial atenção ao Trabalho Final de Graduação, com acompanhamento constante dos orientadores. Espera-se que sejam preservados os critérios relativos a banca e a presença do avaliador externo, mesmo que a apresentação seja on-line. É importante garantir aos estudantes as condições de acesso aos meios digitais para a realização de suas bancas, disponibilizando espaço e meios tecnológicos apropriados, caso não os tenha;

 

6. Oportunizem um momento presencial de apresentação e troca de experiências sobretudo nas disciplinas de ateliê, assim que do retorno das atividades. Sugere-se exposições e debates abertos a toda comunidade acadêmica sobre a produção acadêmica realizada remotamente, bem como da experiência e percepção de estudantes e professores quanto ao desenvolvimento das atividades em meios digitais;

 

7. Reflitam como as saídas de campo em grupo podem se ajustar à individual percepção topoceptiva do espaço, contextualizando as experiências humanas e mudanças sociais causadas pelo atual cenário de pandemia;

 

8. Abordem a temática da pandemia e seus impactos/reflexos na sociedade, de forma interdisciplinar.

 

Faz-se necessário também esclarecer aos egressos dos cursos de arquitetura e urbanismo do primeiro semestre de 2020 que seus registros profissionais não serão prejudicados pelo atual acompanhamento remoto do ensino, considerando sua característica excepcional diante da pandemia, guardadas as condições vigentes para registro no CAU.

 

O CAU disponibiliza aos docentes e discentes que estejam passando por situações adversas em seus cursos de arquitetura e urbanismo o canal de denúncias no endereço https://servicos.caubr.gov.br/ (no botão “Faça uma denúncia” dentro do quadro Serviços na página principal, ou no botão “Cadastrar denúncia” dentro do SICCAU – Serviços online).

 

Brasília-DF, 12 de junho de 2020.

 

Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR

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Comentários


  1. Márcia Ferreira Prestes, PR 27 de novembro de 2020 às 08:08

    …nos ateliers de projetos, nos quais as turmas deveriam ser mantidas na proporção adequada de professor/aluno.

    Bom dia, por gentileza, o que o CAU entende por proporção adequada professor/aluno? Aquela recomendação de 1994 foi revogada em 2006. Tem novo documento abordando esta proporção? Poderiam encaminhar aos coordenadores de curso, por favor. Sempre que falamos nesta proporção adequada (1:30 /1:15) nossos diretores pedem em qual documento isto está previsto.

    Obrigada

    Responder
    • CAU/BR 27 de novembro de 2020 às 11:37

      Márcia, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

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