• Central de Atendimento: 0800 883 0113 | 4007 2613
  • Atendimento Online
  • Faça uma denúncia
  • Transparência e Prestação de Contas
  • Caubr BR no Facebook Caubr BR no Instagram Caubr BR no Twitter Caubr BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • Central de Atendimento: 0800-883-0113 e 4007-2613
  • Atendimento Online
  • Carta de Serviços
  • Portal da Transparência
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Endereço
    • Quem é Quem
      • Plenário
      • Presidência
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiados
      • Unidades Organizacionais
      • Presidências dos CAU/UF
    • Atas e Súmulas
      • De Plenárias Ordinárias
      • De Plenárias Ampliadas
      • De Plenárias Extraordinárias
      • Do Conselho Diretor
      • De Comissões Permanentes
      • De Comissões Temporárias
      • De Colegiados
    • Acordos de Cooperação
    • Licitações
    • Eleições do CAU
      • 2020
      • 2017
      • 2014
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Regimentos
    • Código de Ética e Disciplina
    • Resoluções
    • Deliberações Plenárias
    • Atos da Presidência
      • Portarias Normativas
      • Portarias Presidenciais
      • Portarias Gerenciais
      • Instruções de Serviço
      • Declaratórios e Circulares
    • Notas Jurídicas
    • Portal de Manifestações
    • Consultas Públicas
  • BENEFÍCIOS
    • Parcerias e Descontos
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as Notícias
    • Por Assunto
      • CAU/BR
      • CAU/UF
      • Artigos
      • Plenárias
      • Comissões
      • Presidência
      • Eventos
      • Concursos de AU
      • Parlamentar e Institucional
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU na mídia
    • Campanhas
      • 2013: Criação do CAU: valorização profissional
      • 2014: ARQUITETURA E URBANISMO PARA TODOS
      • 2015: A ARQUITETURA TRANSFORMANDO VIDAS
      • 2016: O PLANEJAMENTO URBANO MELHORA NOSSO LUGAR NO MUNDO. CONCORDA, PREFEITO?
      • 2017: CINCO RAZÕES PARA CONTRATAR UM ARQUITETO
      • 2018: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (primeira temporada)
      • 2018: ARQUITETURA E URBANISMO FAZEM DIFERENÇA. E TORNAM A VIDA MAIS FELIZ
      • 2019: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (segunda temporada)
      • 2019: ARQUITETURA E URBANISMO: UM DIREITO DE TODOS
      • 2020 – ARQUITETURA E URBANISMO, MAIS DO QUE NUNCA UM COMPROMISSO COM A VIDA
    • Conferências
      • I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
      • II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
      • III Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
  • ELEIÇÕES
  • OUVIDORIA
  • SICCAU – SERVIÇOS ONLINE

27 de abril de 2018
36 Comentários
Print Friendly, PDF & Email

 

 

 

 MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE

ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL

SOBRE O PL 9818/2018 E O PDC 901/2018

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil vem a público para esclarecer as razões de sua discordância do Projeto de Lei (PL) n° 9818/2018 e do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 901/2018, que tramitam na Câmara dos Deputados, e que comprometem a regulamentação da profissão de arquitetos e urbanistas e colocam em risco importantes instrumentos de defesa da sociedade em relação à saúde, segurança e meio ambiente.

 

O PL 9818/2018 propõe a revogação de dois itens fundamentais da Lei da Arquitetura e Urbanismo (12.378/2010), previstos em seu artigo 3º, os parágrafos 1º. e 2º, aqui transcritos e ressaltados em negrito:

 

Art. 3º Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional.

 

§ 1º O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.

 

§ 2º Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.

 

O PDC n° 901/2018, por sua vez, pretende sustar os efeitos da Resolução nº 51 do CAU/BR, editada em 12 de julho de 2013, com o seguinte enunciado:

 

(…) “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as outras áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”

 

Aos profissionais de Arquitetura e Urbanismo é importante ressaltar que o CAU/BR tem acompanhado, desde o início, a tramitação destes projetos, informando aos parlamentares, ao Poder Executivo e ao Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, quanto aos efeitos nocivos que ambos os projetos podem acarretar à regulamentação das profissões e, consequentemente, à sociedade em geral.

 

É preciso esclarecer que:

 

  • A regulamentação profissional não é uma prerrogativa exclusiva do CAU, mas de todos os Conselhos de Fiscalização Profissional, em cumprimento à Constituição Federal (artigo 5º, inciso XIII);

 

  • O CAU/BR e os CAUs dos Estados e do Distrito Federal têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo, conforme o parágrafo 1o do artigo 24 da Lei 12.378/2010;

 

  • A Resolução n° 51, editada pelo CAU/BR, em 12 de julho de 2013, limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas como de sua alçada, inclusive pelo então Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), conforme as Resoluções n° 218, de 1973, e n° 1.010, de 2005, e a Decisão Normativa n° 47, de 1992, dentre outras;

 

  • Além disso, a especificação, na Resolução 51, das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas está baseada nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, como são as atividades relativas ao PROJETO arquitetônico, urbanístico e paisagístico, à conservação e valorização do patrimônio construído, dentre outras;

 

  • A Resolução n° 51 se insere, portanto, na competência normativa do CAU/BR, delegada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, nos termos da Lei 12.378/2010 e a sustação de seus efeitos representa clara ameaça à segurança e à saúde da população e ao ambiente construído e natural;

 

  • Importante destacar que o CAU/BR e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), cumprindo o previsto na Lei n° 12.378, vêm tratando, desde 2016, das áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais vinculados a estes Conselhos, por meio de Comissões de Harmonização de Exercício Profissional, cujos trabalhos realizados já contribuíram para dirimir divergências quanto a algumas áreas de atuação das profissões;

 

  • De igual forma, em caso de eventual conflito entre normas do CAU/BR e de outros Conselhos haverá sempre a possibilidade da construção do entendimento que respeite as atribuições das diversas profissões, como previsto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 3º da Lei 12.378/2010, inclusive promovendo a revisão e atualização de suas normas de forma a manter um permanente respeito ao interesse da sociedade:

 

§ 4º Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.

 

§ 5º Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

 

Neste sentido, o CAU/BR reafirma seu COMPROMISSO COM A MULTIDISCIPLINARIDADE que caracteriza a prática profissional dos arquitetos e urbanistas dos diferentes campos da nossa atuação, com vistas ao desenvolvimento da sociedade;

 

Este documento foi elaborado e aprovado por unanimidade pela 77ª Plenária Ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.

 

Brasília, 27 de abril de 2018.

Categorias: CAU/BR,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,PLENÁRIAS,RECENTES.

Compartilhar
39
Compartilhar
1
Compartilhar
6
Compartilhar
3
Compartilhar
5

Comentários


  1. Marcos, SP 19 de maio de 2018 às 23:28

    Em SP/SP existe uma lei municipal, a LEI Nº 10.518, DE 16 DE MAIO DE 1988.
    Ela obraga TODOS os prédios fazerem manutenção na fachada a cada 5 anos: pintura ou lavagem de fachada.
    Quantos fazem? Poucos.
    Quantos síndicos são punidos? Nenhum.
    Qual tamanho do mercado? Enorme.
    Quantos profissionais sem qualificação e habilitação estão neste mercado? um montão!
    E das que contratam empresas, quantos destes fazem sem tela de proteção, sem duas cordas, sem placa de obra e outras irregularidades? um montão!
    Vamos lutar primeiro pelo cumprimento das leis existentes.
    Vamos lutar por fazer a NBR 16280 (reforma predial) virar lei! Síndico nenhum cumpre.
    Vamos lutar para que seja obrigatória por lei a inspeção predial.

    Ajudar a gerar emprego, abrir mercado deveria ser prioridade.

    Responder
  2. Nelci Hardt, PR 17 de maio de 2018 às 00:18

    Puxa quando vejo essa discussão, deve ser por posicionamento, talvez por reconhecimento de sua profissão, mas não deve ser de mercado, quando a maioria dos municípios os imoveis ainda são irregulares, nas grandes cidades ha uma grande tolerância por parte da fiscalização por entender que se canetiar tudo vai faltar profissional para regularizar tudo e falo por experiencia própria como técnico em edificações, minha profissão meu ganha pão, se querem tirar meus direitos fico a favor da PL 9818/2018.

    Responder
  3. Gedionay, GO 9 de maio de 2018 às 20:03

    Estou sugerindo o CAUBR, a levar à Câmara dos Deputados Federais um projeto de lei contra o CREA em todos os estados e Distrito Federal. Minha sugestão: Tirar do CREA todas as profissões que não sejam de engenharia civil e agronomia, ou seja, obrigar as outras profissões a criarem conselhos próprios, pois são mais de 300 profissões fiscalizadas pelo CREA, isso é o que dá a este conselho essa audácia de achar que pode acabar com a nossa profissão, então no projeto de lei, todas as profissões fiscalizadas pelo CREA terão que ter conselho próprio o que enfraquecerá definitivamente o CREA.

    As profissões são: Geólogo, Meteorologista, Técnico e Tecnólogo industrial e agrícola, Engenharia Ambiental, Engenharia e Fortificação e Construção, Engenharia de Operação – Construção de Estradas, Engenharia de Operações – Edificações, Engenharia de Operações – Estradas, Engenharia Industrial – Civil, Engenharia Militar, Engenharia Sanitária, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica, Engenharia de Produção – Civil, Engenharia Hídrica, Urbanista, Engenharia de Transportes.

    Já nos tecnólogos que também possuem CREA: Tecnologia em Construção Civil, Tecnologia em Construção Civil – Edificações, Tecnologia em Construção Civil – Estradas e Topografia, Tecnologia em Construção Civil – Movimento de Terra e Pavimentação, Tecnologia em Construção Civil – Obras de Solos, Tecnologia em Construção Civil – Obras Hìdricas, Tecnologia em Construção Civil – Terraplanagem, Tecnologia em Edificações, Tecnologia em Estradas, Tecnologia em Operação e Administração de Navegação Fluvial, Tecnologia em Saneamento, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Saneamento Básico, Tecnologia em Controle de Obras, Tecnologia em Transportes Terrestres – Urbano, Tecnologia em Processos Ambientais, Tecnologia em Gestão Ambiental.

    Nível Médio: Técnica em Construção Civil, Técnica em Desenho de Construção Civil, Técnica em Desenho de Projetos, Técnica em Edificações, Técnica em Estradas, Técnica em Estradas e Pontes, Técnica em Hidrologia, Técnica em Saneamento, Técnica em Transportes Rodoviários, Técnica em Meio Ambiente, Tècnica Desenhista de Arquitetura, Técnica em Maquete, Tècnica em Transito, Técnica em Portos, Técnica em Design de Interiores.

    Coisas que não tem nada a ver com construção e também tem CREA
    Engenharia de Computação, Engenharia e Comunicação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Operação – Eletrônica, Engenharia de Operação – Telecomunicações, Engenharia de Produção – Eletricista, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Transmissão, Engenharia Eletricista, Engenharia Eletrônica, Engenharia em Eletrotécnica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Industrial – Elétrica, Engenharia Industrial – Eletrônica, Engenharia Industrial – Eletrotécnica, Engenharia industrial – Telecomunicações, Engenharia Biomédica, Engenharia de Energia.

    Tecnólogo em Automação Industrial, Tecnólogo em Distribuição de Energia Elétrica, Tecnólogo em Eletricidade, Tecnólogo em Eletrônica, Tecnólogo em Eletrônica Industrial, Tecnólogo em Instrumentação e Controle, Tecnólogo em Máquinas Elétricas, Tecnólogo em Sistemas Elétricos, Tecnólogo em Técnicas Digitais, Tecnólogo em Telecomunicações – Telefonia e Redes Externas, Tecnólogo em Sistemas de Telefonia, Tecnólogo em Transmissão e Distribuição Elétrica, Tecnólogo em Sistemas de Telefonia, Tecnólogo em Transmissão de Telefonia, Tecnólogo em Transmissão em Redes de Computadores, Tecnólogo em Sistemas de Comunicação sem Fio, Tecnólogo em Eletrotécnica Industrial.

    Técnico em Automação Industrial, Técnico em Automação Industrial Eletrônica, Técnico em Eletricidade, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrônica – Telecomunicações, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotecnica, Técnico em Informática Industrial, Técnico em Instrumentação, Técnico em croinformática, Técnico em Proteção Radiológica, Técnico em Telecomicação, Técnico em Telefonia, Técnico em Mecatrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Manutação de Computadores, Técnico em Redes de Comunicação, Tècnico em Rede de Computadores, Técnico em Equipamentos Biomédicos.

    Engenharia Aeronáutica, Engenharia Mecânica e de Armamento, Engenharia Mecânica e de Automóvel, Engenharia de Operação – Aeronáutica, Engenharia de Operação – Fabricação Mecânica, Engenharia de Operação – Industria da Madeira, Engenharia de Operação – Máquinas e Motores, Engenharia Mecânica, Engenharia Automobilística, Engenharia de Operação – Refrigeração e Ar Condicionado, Engenharia de Operação – Mecânica e de Maquinas e Ferramentas, Engenharia de Operação – Metalurgia, Engenharia de Operação – Siderurgia, Engenharia Naval, Engenharia de Produção, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Acústica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Operação – Petroquímica, Engenharia de Operação – Química, Engenharia de Operação – Têxtil, Engenharia de Produção – Materiais, Engenharia Industrial – Química, Engenharia de Produção Têxtil, Engenharia Industrial – Química, Engenharia Química, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Plástico, Engenharia Bioquímica.

    Pessoal, são tantas profissões que não consigo listar todas aqui mas segue o link do que estão falando: https://www.crea-rj.org.br/tabela-de-titulos-profissionais/

    Por isso no Brasil os tecidos são podres, os alimentos possuem muito agrotóxico, a industria bioquímica é má desenvolvida, sem falar nas estradas que são de péssima qualidade pois não tem fiscalização, o CREA RESUME SUA FISCALIZAÇÃO APENAS CONTRA ARQUITETOS.

    CAU BR, e CAU de todos os Estados, vejam essa possibilidade de elaborar um projeto de lei que tira todas essas profissões do CREA, assim eliminaremos as ações dele definitivamente, fazendo o CREA se tornar algo ridículo e sem poder algum, limitado a fiscalizar apenas seus engenheiros civis. Vamos acabar com o poderio do CREA sobre todas essas profissões tirando elas dele e dando a cada uma um conselho próprio.

    Responder
    • Carlos Tadeu Vilanova, SP 15 de maio de 2018 às 17:35

      Os técnicos já estarão saindo do CREA este ano

  4. Pedro Luis, SP 9 de maio de 2018 às 07:12

    Estamos brigando por mercado, que se diga a verdade.
    Mercado esse “livre” como prega o bom capitalismo, onde alguns profissionais de nossa própria categoria cobram honorários abaixo do mínimo para conquistar mercado. Isso prejudica a categoria se cada um olhar para o próprio umbigo e praticar preços predatórios nos afunda.
    Os concursos para engenheiro em prefeitura estão pagando R$ 3,5 mil de salário mensal.
    Precisamos lutar não pelo mercado como está, mas por: honorários e salários dignos e fazer valer um preço mínimo; ter presença de profissional qualificado (seja arquiteto ou engenheiro) nas repartições públicas; ter obrigatoriedade de obras, reformas e manutenções terem profissional arquiteto ou engenheiro e acabar como o pedrecista como citou o Kazuo, SP 2 de Maio de 2018 às 21:34; responsabilizar proprietários, síndicos e contratantes que abrem mercado para o pedrecista;
    Se estivéssemos junto dos engenheiros lutando unidos por mercado e leis que nos beneficiem estaríamos mais amparados nas conquistas como são bancários, taxistas, advogados, etc

    Responder
  5. WASCAGO, SP 8 de maio de 2018 às 11:15

    Sou ENGENHEIRO CIVIL, fui no portal da consulta e votei “CONCORDO”, para o PL, por sentir-me ameaçado. Porém, considero uma aberração essa “disputa”.
    Que o CAU/BR e o CONFEA, sentem e debatam as prerrogativas inerentes aos seus profissionais, bem como de atuações comuns no campo da cooperação e fiscalização.

    Responder
  6. MARCUS VINICIUS PAIVA SANTOS, RJ 3 de maio de 2018 às 08:22

    Sem ser leviano, de repente, o filho do autor da PL 9818/2018 tem um filho que gostaria de ser Arquiteto e não conseguiu.

    Responder
  7. Kazuo, SP 2 de maio de 2018 às 21:34

    CREA/CONFEA e CAU: Uni-vos!
    Enquanto os pedrecistas fazem a festa, com a boiada passando, estamos preocupados com a formiguinha.
    Tem um enorme mercado tomado por pedrecistas, profissionais sem qualificação que fazem serviços e obras sem técnico ou engenheiro ou arquiteto.
    Sabem o que outros profissonais dizem quando falamos que precisa de profissional da área? Que o pedrecista faz muito mais barato…..
    Aposto que o CONFEA/CREA e CAU têm advogados para cuidar dos aspectos jurídicos, tem contador para fechar balanço…E será que o conselho deles obrigam a ter arquiteto/engenheiro para fazer suas obras ou manutenções?

    Responder
    • Marcus Andrade, AM 5 de maio de 2018 às 08:32

      Sou Engenheiro Civil e concordo plenamente. Engenheiros e Arquitetos podem trabalhar juntos e como vem fazendo a tempos, mas a falta de uma pressão maior de prefeituras para execução de obras reguladas e assinadas é que deve ser a preocupação.

  8. H, DF 2 de maio de 2018 às 10:32

    O CAU-BR procura estabelecer uma ordem no seguimento da construção civil, principalmente que que concerne ao projeto de arquitetura e suas implicações. Isto porque existem vários problemas e vícios que comprometerem a qualidade do que é produzido no Brasil neste seguimento, simplesmente em função da ausência do Estado. O Estado e seu entes só fazem sentido se cumprirem seus papeis.

    Com a produção de projetos por desenhistas, cadista e com a venda de assinaturas, tão comuns por todo o país quem está sendo ludibriado e quem perde? Pensem nisto.

    A descrição sumária da ocupação dos arquitetos é simples:
    “Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.”

    Por trás deste fato há todo um histórico da profissão é uma linguagem universal: arquitetos têm as mesmas habilidades e as mesmas competência em todas as partes do mundo civilizado. Os ramos da engenharia é que foram desvirtuados aqui no Brasil. Para que isto fique bem claro, basta dar um estudadinha nas bibliografias históricas das duas ocupações e como eles se desenvolvem nas nações que têm melhor tradição.

    Responder
  9. João Meira de Oliveira, BA 1 de maio de 2018 às 08:08

    Na cidade onde atuo, existe engenheiros de vendas de assinaturas, cadistas executando projetos tanto de arquitetura como de Combate a Incêndio, projetos complementares como estruturais, elétricos e hidro sanitários e sendo assinado por engenheiros ao custo de R$300,00 a R$500,00 por assinatura, muitos deles não sabem e nunca estiveram no endereço e na obra onde são responsáveis.

    Responder
    • Paulo Ricardo Jornada Fortes, SC 2 de maio de 2018 às 13:15

      Aqui em Santa Catarina, região da AMUREL, em Tubarão SC, pouca gente sabe das atribuições de um Arquiteto Urbanista, quando voce está falando com o cliente ele logo pergunta quem é o Engenheiro que vai assinar o projeto, pratica muito comum aqui dos “projetistas”…

  10. Antonio Fernando Diniz Leite, RJ 30 de abril de 2018 às 21:04

    Li as publicações bem como oas informações sobre o assunto e pergunto que bandeira o deputado defende?qual os interesses e a quem este assunto irá beneficiar?

    Responder
  11. Willian, AC 30 de abril de 2018 às 20:48

    A resolução 51 está em vigor? Porque pelo que saiba muita gente ainda faz projeto arquitetonico por aí!Gente grande inclusive

    Responder
  12. Luiz Bastos, RJ 30 de abril de 2018 às 19:51

    Estamos pagando o preço de confiar em políticos… A criação de um novo Conselho ao meu ver foi um erro tramado por interesses escusos (Mais um na carreira do nobre presidente). A regulação da profissão já existia quando estávamos no CREA e fomos aviltados dos nossos direitos. Eu me formei Arquiteto para ter o direito de pertencer ao Crea e esse direito me foi tirado sem ter o direito de escolha. Paguem pelo preço da homenagem ao ilustre arquiteto que em seu leito morte desenvolveu mais de 30 projetos….preciso dizer o nome? Acho que não… O Cau não tem a força política necessária para nos defender, portanto, chorem pelo que vai acontecer! Lamento por mim e por todos os colegas que foram enganados pela farsa.

    Responder
  13. Jussara, SP 30 de abril de 2018 às 18:44

    Aconselho os arquitetos avaliarem este parlamentar no link: http://www.politicos.org.br/ricardo-izar-junior#

    Responder
    • Fabrício José Barbosa, SC 2 de maio de 2018 às 13:07

      Está mal rankeado. Poderíamos estar melhor servidos.

  14. Pedro Neto, SP 30 de abril de 2018 às 17:52

    O CAU em todas as Regiões do nosso País deveria, de alguma forma, fiscalizar (dispor de um canal aberto especificamente para esse fim, de maneira ativa) todos os Órgãos Públicos (Municipais, Estaduais e Federais) e Empresas Privadas onde exista o cargo, mesmo que indiretamente ou camuflado com outras denominações, de Arquiteto e Urbanista para a verificação de como esses Profissionais estão sendo tratados com relação a Legislação pertinente às atribuições, responsabilidades e salários. É o mínimo que se espera.

    Responder
    • CAU/BR 30 de abril de 2018 às 19:00

      Pedro, este canal já existe e está disponível na barra superior da página inicial do CA/BR. Veja em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • Ingrid, MT 2 de maio de 2018 às 09:30

      Mesmo existindo o canal, já foi denunciada várias vezes uma profissional que se diz arquiteta aqui no interior de MT que vende projetos prontos na internet por 900,00, na capital também já vi inúmeras placas em postes “projeto da sua casa por 500,00” o mesmo projeto vendido para vários clientes. E o que o CAU/MT fez até o momento ? NADA!!! Já fazem meses de denúncia enquanto isso a colega vende seus projetos pelo site e redes sociais para toda a região.

  15. Nadjânia Gomes, PE 30 de abril de 2018 às 17:39

    Verdade, achp um verdadeiro ABSURDO TUDO isso que está acontecendo com nossa classe!!
    É uma falta de RESPEITO, sinceramente!!
    Quando em outras Conselhos estão sempre valorizando seus profissionais, com 50% de desconto nas entradas de cinema, como o CRO(Odontologia) e outros….. Para nós arquitetos NADA, só invasão de profissionais de outras áreas….

    Responder
    • CAU/BR 30 de abril de 2018 às 19:01

      Nadjânia, veja os benefícios que o CAU/BR, os CAU/UF e as entidades de Arquitetura e Urbanismo oferecem em https://www.caubr.gov.br/beneficios

  16. MARCO REIS, SP 30 de abril de 2018 às 17:05

    A BRIGA É FEIA. DÉCADAS SE PASSARAM COM OS ENGENHEIROS ATUANDO NA ÁREA DE ARQUITETURA. DE REPENTE MUDAM AS REGRAS. QUEREMOS E DEVEMOS MUDAR ISSO. TEM QUE BRIGAR. CAU X CREA. TEM LUGAR PARA TODO MUNDO. UM PROFISSIONAL DE OUTRO PAÍS AQUI DA AMÉRICA DO SUL DISSE QUE EM SEU PAÍS OBRAS COM ATÉ 50,00 M2 PODIAM SER FEITAS POR ARQUITETOS E/OU ENGENHEIROS, AMBOS ATUANDO INDISTINTAMENTE. ACIMA DISSO TINHA QUE TER A PARTICIPAÇÃO DOS DOIS. ARQUITETOS FAZENDO ARQUITETURA E ENGENHEIROS FAZENDO ESTRUTURA, HIDRÁULICA, ELÉTRICA. PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA.

    Responder
    • Fabrício José Barbosa, SC 2 de maio de 2018 às 13:10

      Perfeito Marco Reis. É o que venho comentando há mais de 10 anos! Analogamente ao limite imposto aos Técnicos de Edificações com 80 m² de área construída, deveria haver um limite para atuação compartilhada entre arquitetos e engenheiros. Algo como até 100 m² com limite de 2 pavimentos. Acima disto, somente com a contratação de 2 ou mais profissionais. Arquiteto e Urbanista para projeto arquitetônico e engenheiro civil para o estrutural e demais complementares (se for o caso de engenheiro eletricista). Todos ganham mercado!

    • Fabio L., PR 3 de maio de 2018 às 16:31

      Essa história de alguns poucos metros quadrados ser aceitável pode se tornar o grande problema, pois um problema pode ocorrer em 1.000m² ou em 10m², é como dizer que uma cirurgia de 15 minutos pode ser feita pelo enfermeiro e uma de 2 horas por um médico, ou seja, o cara pode morrer aos 16 minutos.

    • Cristiana G., MG 15 de maio de 2018 às 18:57

      Qualquer bom profissional de arquitetura sabe que um projeto de 50,00m² normalmente apresenta muito mais desafios que um de 300,00m². Esse limite só traria a proliferação ainda maior de “casas de boneca” do programa MCMV, obviamente inadequadas para qualquer ser humano habitar com dignidade.

  17. B. A. BRITO, SP 30 de abril de 2018 às 15:28

    ESPERO ANSIOSAMENTE, NOTIFICAÇÃO POR PARTE DO “CAUSP” À PREFEITURA NA QUAL TRABALHO,
    ISTO PORQUE, NA PREFEITURA QUE TRABALHO NADA SE RESPEITA COM RELAÇÃO AS PRERROGATIVAS DE ARQUITETOS
    E URBANISTAS TRATA-SE DE TERRA SEM LEI, COM RELAÇÃO AS REGULARIDADES DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES.
    NOTA: TRABALHO EM UM MUNICIPIO DA GRANDE SÃO PAULO.
    O DIA QUE AQUI CHEGAR TAL NOTIFICAÇÃO, VOS AVISAREI SE AS COISAS POR AQUI PASSARAM A SER REGULARIZADAS. ABRAÇOS A TODOS.

    Responder
    • CAU/BR 30 de abril de 2018 às 16:03

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • Nadjânia Gomes, PE 30 de abril de 2018 às 17:36

      VERDADE, fico muiton triste em saber e me sentir tão mal tratada, nesta profissão!!!
      Porque observo os outros Conselhos, como CRO (Odontologia) OAB (Advogados), pois eles estão sempre se protegendo e protegendo seus PROFISSIONAIS de TUDO, além, claro de VALORIZÁ-LOS,dando 50% de descontos em Cinemas, Teatros…Farmácias…Para nós arquitetos só ESSA DESORGANIZAÇÃO E FALTA DE RESPEITO!!!
      CHEGA!!!

    • CAU/BR 30 de abril de 2018 às 19:01

      Nadjânia, veja os benefícios que o CAU/BR, os CAU/UF e as entidades de Arquitetura e Urbanismo oferecem em https://www.caubr.gov.br/beneficios

  18. Luiz Henrique Gomide De Paiva, MG 30 de abril de 2018 às 15:21

    Há que se considerar que até a década de 1980 o curso de arquitetura esteve inserido na área tecnológica, com formação em diferentes disciplinas das que hoje são ministradas para o referido curso de graduação em arquitetura.
    Por exemplo, os graduados até a década de 1980 cursavam as disciplinas de estática dos corpos rígidos e estática dos corpos elásticos e então as disciplinas de concreto armado, aço e madeira.
    Neste casos eram habilitados para o cálculo estrutural onde atuassem apenas cargas fixas.
    As obras de arte (pontes, viadutos,…) onde atuam cargas móveis os arquitetos de então não eram habilitados para estes cálculos.
    Hoje, nas faculdades de arquitetura que conheço, estas disciplinas não fazem mais parte da grade curricular. Hoje são formados arquitetos com currículos distintos daqueles de antes da década de 1980.
    Em resumo, as habilitações profissionais dos arquitetos, se derivadas das disciplinas cursadas e dos conhecimentos nelas adquiridos, devem ser distintas entre os profissionais de arquitetura graduados a cada época e em função da formação então recebida.
    Do que vejo, estas especificidades, as distintas formações de arquitetos ao longo das décadas, não estão sendo consideradas nas mais recentes definições (ou proposituras de ) das habilitações dos graduados em arquitetura.

    Responder
    • Daniel David Cassal de Medeiros, RJ 3 de maio de 2018 às 15:11

      Com o esvaziamento de cadeiras técnicas por cadeiras filosóficas, o arquiteto só tem a perder e vem perdendo espaço. Está se tornando um mero desenhista filosofista. Tem que estudar cadeiras técnicas sim, cálculo sim, estrutura sim. Muitos não estão nem sabendo o que é uma geometria descritiva. Técnicas de Construção e Estruturas precisam ser muito bem entendidas pelo arquiteto.

  19. Geraldo Beltrani, SP 30 de abril de 2018 às 15:07

    O Deputado Ricardo Izar, presta um desserviço a Sociedade brasileira e ao Brasil…primeiro porque uma Lei Federal vigente, não poderá ser revogada em tempo algum por PL ou por força de qualquer instrumento ou meio que se possa dizerlegal juridicamente…

    Responder
  20. jose carlos moras, RJ 30 de abril de 2018 às 14:54

    Quem são os autores dos projetos? Importante tomarmos conhecimento do nome dos Srs. Deputados p/ avaliação das s/ origens.

    Responder
  21. Ricardo Vaidergorn, SP 30 de abril de 2018 às 14:54

    Arquitetos e Urbanistas despreparados, portanto, ciumentos e exclusivistas para e na atual gestão do CAU dá nisso mesmo, infelizmente. Pelo menos Haroldo, em sua gestão, foi extremamente hábil e eficiente. Já sei que devido ao ciúme até mesmo este comentário será excluído. Por isso estou clicando por um Print-Screen para postar em redes sociais. Corporativismo e exclusão dá nisso mesmo!

    Responder
    • CAU/BR 30 de abril de 2018 às 16:05

      Ricardo, o debate aqui nos comentários é livre e aberto. Apagamos apenas mensagens com palavrões, ofensas e desinformações.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

Serviços

  • Atendimento Online

  • Faça uma Denúncia

  • Carta de Serviços

  • IGEO

  • Tabela de Honorários

  • Mais Serviços

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR

Notícias em Destaque

  • Presença parlamentar: Plenária do CAU/BR e dos CAU/UF recebe deputada Carmen Zanotto
  • RRT Urgente: Força-Tarefa é criada para finalizar correções no sistema até março
  • Ensino a distância: Nota de Esclarecimento do CAU/BR
  • CAU/BR na Mídia: Nadia Somekh defende popularização da Arquitetura e Urbanismo
  • 27º Congresso Mundial de Arquitetos começa em março com conteúdo digital
  • Governo Federal convida arquitetos e engenheiros para debater licenciamento de obras
  • Mais Economia: Desconto de 10% na Anuidade do CAU é prorrogado até fevereiro
  • Nova Gestão: CAU/BR e CAU/UF planejam objetivos estratégicos para 100 dias
  • Centenário do IAB: homenagem do CAU/BR nas palavras da presidente Nadia Somekh
  • BOA NOTÍCIA: Mercado de trabalho para arquitetos retoma crescimento no fim de 2020
  • Nova Gestão: CAU/BR e CAU/UF alinham objetivos para o mandato 2021-2023
  • SICCAU: Nova Gestão do CAU/BR vai priorizar medidas de segurança no SICCAU
Categorias
  • ARQUITETOS EM DESTAQUE
  • ARQUITETURA SOCIAL
  • ARTIGOS
  • ASSESSORIA PARLAMENTAR
    • Designers de Interiores
    • Lei de Licitações
    • Licenciamento Ambiental
    • RDC
    • Regularização Fundiária
    • Sessão Solene
    • Simples Nacional
  • ATENDIMENTO E SERVIÇOS
  • Atividades privativas
  • CAU NA MÍDIA
  • CAU/BR
  • CAU/UF
  • CEAU
  • CIDADES
    • Assistência Técnica
    • Habitat III
    • Nova Agenda Urbana
    • Projetos Urbanos
  • COMISSÕES
    • ELEITORAL
    • EQUIDADE DE GÊNERO
  • CONCURSOS DE AU
  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE AU
  • CONSULTA PÚBLICA
  • cteg
  • DESTAQUES
  • Dia da Mulher
  • DIA DO ARQUITETO
  • EDITAIS
  • ELEIÇÕES DO CAU
  • ENSINO E FORMAÇÃO
  • ENTIDADES DE ARQUITETURA
    • ABEA
      • ABAP
    • AsBEA
    • Brasinfra
    • CIALP
    • FNA
    • FPAA
    • IAB
    • UIA
  • ENTREVISTAS
  • ÉTICA E DISCIPLINA
    • Reserva Técnica
    • Sanções
  • EVENTOS
  • EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • ABNT
    • Acessibilidade
    • Direitos Autorais
    • Empreendedorismo
    • Engenharia de Segurança do Trabalho
    • Fiscalização
    • Norma de Desempenho
    • Norma de Reformas
    • RRT
    • Sustentabilidade
    • Tabela de Honorários
    • Valorização Profissional
  • HARMONIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • INSTITUCIONAL
  • MANIFESTAÇÕES OFICIAIS
  • NORMAS TÉCNICAS
  • ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
  • PARLAMENTAR
  • PARLAMENTAR E INSTITUCIONAL
  • PATRIMÔNIO CULTURAL
  • Personalizado
  • PLANEJAMENTO E FINANÇAS
  • PLENÁRIAS
  • POLÍTICA PROFISSIONAL
  • POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
  • PRÊMIOS
  • PRESIDÊNCIA
    • Haroldo Pinheiro
    • Luciano Guimarães
    • NADIA SOMEKH
  • PRITZKER
  • RECENTES
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • relatório
  • Resolução no. 51
  • Resoluções
  • SLIDE
  • Todas as Notícias
  • TRANSPARÊNCIA
  • UIA.2020.RIO
  • UIA2021RIO
Páginas
  • #96768 (sem título)
  • #113408 (sem título)
  • #96513 (sem título)
  • #96771 (sem título)
  • #96773 (sem título)
  • #96776 (sem título)
  • #96778 (sem título)
  • #115210 (sem título)
  • #96783 (sem título)
  • #96788 (sem título)
  • #96790 (sem título)
  • #96793 (sem título)
  • #96795 (sem título)
  • #96799 (sem título)
  • #13344 (sem título)
  • #96802 (sem título)
  • #96809 (sem título)
  • #96811 (sem título)
  • #96813 (sem título)
  • #96815 (sem título)
  • #76351 (sem título)
  • #96337 (sem título)
  • #52064 (sem título)
  • #41322 (sem título)
  • #96623 (sem título)
  • #96625 (sem título)
  • #45681 (sem título)
  • #96630 (sem título)
  • #96632 (sem título)
  • #96634 (sem título)
  • #96636 (sem título)
  • #96638 (sem título)
  • #96640 (sem título)
  • #96645 (sem título)
  • #96647 (sem título)
  • #96648 (sem título)
  • #96649 (sem título)
  • #96650 (sem título)
  • #96651 (sem título)
  • #96659 (sem título)
  • #96660 (sem título)
  • #96420 (sem título)
  • #74675 (sem título)
  • #96701 (sem título)
  • #96703 (sem título)
  • #96706 (sem título)
  • #96709 (sem título)
  • #104389 (sem título)
  • #96711 (sem título)
  • #96715 (sem título)
  • #96717 (sem título)
  • #96725 (sem título)
  • #96729 (sem título)
  • #96732 (sem título)
  • #96735 (sem título)
  • #96738 (sem título)
  • #96742 (sem título)
  • #96745 (sem título)
  • #96748 (sem título)
  • #96751 (sem título)
  • #96756 (sem título)
  • #46325 (sem título)
  • #96759 (sem título)
  • #113399 (sem título)
  • #96762 (sem título)
  • #96764 (sem título)
  • #96766 (sem título)
  • 2019-anuario
  • 2020-anuario
  • Acompanhe a Cobertura do XXIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos
  • Acordo
  • Agenda
  • Agenda CAU/BR
  • AGENDA LEGISLATIVA
  • Anuário de Arquitetura e Urbanismo
  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
  • APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
    • Brasília by Cingapura
    • Cidades, megaeventos e Lei 12.527/11
    • Em defesa da Rua da Carioca
    • Manguinhos: questão de urbanismo e democracia
    • Prêmio da Unesco: oportunidade histórica para o Rio
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Atendimento à Imprensa
  • Atos da Comissão Eleitoral Nacional
  • Atribuições privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • AVISO DE MANUTENÇÃO: Canal da Ouvidoria
  • Balanço 2013 e Parecer de Auditoria Independente
  • Benefícios
  • Biblioteca
  • Busca secundária de eventos
  • Calendário das Eleições 2017
  • Calendário Eleitoral 2017
  • Campanha
  • Campanhas institucionais
  • Carta Cidades 2021
  • CAU NA MÍDIA 2018
  • CAU NA MÍDIA 2019
  • CAU NA MÍDIA 2021
  • Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil
  • Cinco décadas de uma luta ousada e legítima
  • Clipping – 2015
  • Clipping – 2017
  • Clipping – 2018
  • Clipping – 2016
  • Clipping 2019
  • codigodeetica-folder
  • Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
  • Comissões
  • Confirmação de dados para cartões de visita
  • Confirmação de Participação
  • Delegação
  • Deliberações Plenárias por tema
  • Desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Diárias e Passagens
  • Edições do Clipping
  • Edições do Clipping 2020
  • Eleição
  • Eleições do CAU 2017
  • Eleições do CAU: conheça as chapas e os currículos dos candidatos
  • Eleições do CAU: conheça as chapas inscritas nos estados
  • Eleições para representante das IES
  • Empreendedorismo para Arquitetos e Urbanistas
  • Ensino
  • Envie seu evento
  • equidadenaformacao
  • Especial Dia Mundial do Urbanismo: o Brasil na Habitat III
  • Estrutura Interna
  • Ética e Disciplina
  • Evento: “A partir das ruas, simplifica Brasil”. Arquitetos têm inscrições gratuitas
  • Eventos
  • Eventos
  • Eventos AU
  • FALE CONOSCO
  • Financeiro
  • Fiscalização
  • Formulário de Avaliação
  • Fotos
  • Galeria de Fotos
    • 14ª Reunião Plenária do CAU/BR
    • Seminário de Política Urbana _ Rio de Janeiro
  • Galeria de fotos da posse dos conselheiros federais para o triênio 2015-2017
  • Galeria de Fotos: 2011-2014
  • Galeria Home – Fotos em Destaque
  • Guia do RRT
  • Habitat III – Quito 2016
  • I. Questões demográficas urbanas e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • II. Planejamento Urbano e Territorial: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • III. Meio ambiente e urbanização: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Índice das principais matérias do Clipping
  • Índice Reserva Técnica
  • Informações Jurídicas
  • Informes
  • Inscreva-se: V Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental
  • Institucional
  • internationalforumRSVP
  • IV. Governança urbana e legislação: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Legislação
  • Lina Bo Bardi
  • Lives e webinars: especial o futuro das cidades e habitações pós-pandemia
  • Manual de Identidade Visual
  • Mapa
  • Mapa do Site
  • Mapa do Site
  • Modelo Carta de Serviços
  • Normativos sobre as eleições do CAU
  • Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • Notícias
  • Notícias sobre Fiscalização em 2019
  • NOVA SEDE CAU/BR + IAB/DF
  • O Papel do CAU
  • opapeldocau-folder
  • Órgãos Internos
  • Orientações para pagamento de boletos do CAU
  • Ouvidoria
  • Página Principal
  • Papelaria CAU/SC
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes: Eleições do CAU
  • Pesquisa de Satisfação – Atendimento e Serviços
  • Pesquisa de Satisfação: Serviço de Informações ao Cidadão
  • Pessoal
  • Planejamento 2012
  • Planejamento 2013
  • Planejamento 2014
  • Plano de Ação
  • Podcast
  • Prestação de contas – Agosto de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2014
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2014
  • Prestação de Contas – Março de 2014
  • Prestação de Contas – Abril de 2015
  • Prestação de contas – Dezembro de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2015
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2015
  • Prestação de Contas – Julho de 2014
  • Prestação de Contas – Junho de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2015
  • Prestação de Contas – Março de 2015
  • Prestação de contas – Novembro de 2014
  • Prestação de contas – Outubro de 2014
  • Prestação de contas – Setembro de 2014
  • Prestação de Contas 2012
  • publicacao-memoriadocau
  • Publicidade
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 100
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 101
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 102
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 103
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 104
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 105
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 106
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 107
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 108
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 109
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 110
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 111
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 112
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 117
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 118
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 119
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 120
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 121
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 122
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 123
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 124
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 125
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 126
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 127
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 128
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 129
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 130
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 131
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 143
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 144
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 151
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 152
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 153
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 154
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 155
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 156
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 157
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 158
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 159
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 160
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 161
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 162
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 163
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 164
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 165
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 47
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 48
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 49
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 50
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 51
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 52
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 53
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 54
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 55
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 56
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 57
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 58
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 59
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 60
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 61
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 62
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 63
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 64
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 65
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 66
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 67
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 68
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 69
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 70
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 71
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 72
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 73
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 74
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 75
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 76
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 77
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 78
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 79
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 80
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 81
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 82
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 83
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 84
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 85
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 86
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 87
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 88
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 89
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 90
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 91
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 92
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 93
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 94
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 95
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 96
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 97
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 98
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 99
  • Redirecionando para Parcerias e Descontos
  • Registro de Profissional
  • Relato da Presidência – De 01 de janeiro de 2017 a 07 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de abril de 2017 a 08 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 04 de junho de 2017 a 10 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de fevereiro de 2017 a 11 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de março de 2017 a 11 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 07 de maio de 2017 a 13 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de janeiro de 2017 a 14 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de abril de 2017 a 15 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 11 de junho de 2017 a 17 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de fevereiro de 2017 a 18 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de março de 2017 a 18 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 14 de maio de 2017 a 20 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de janeiro de 2017 a 21 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de abril de 2017 a 22 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de fevereiro de 2017 a 25 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de março de 2017 a 25 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 21 de maio de 2017 a 27 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de abril de 2017 a 29 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de fevereiro de 2017 a 04 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de março de 2017 a 01 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de janeiro de 2017 a 04 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de abril de 2017 a 06 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 01 de outubro de 2017 a 07 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de julho de 2017 a 08 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de dezembro de 2017 a 09 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de setembro de 2017 a 09 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de novembro de 2017 a 11 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 06 de agosto de 2017 a 12 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de outubro de 2017 a 14 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de julho de 2017 a 15 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de dezembro de 2017 a 16 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de setembro de 2017 a 16 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de novembro de 2017 a 18 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 13 de agosto de 2017 a 19 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de outubro de 2017 a 21 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de julho de 2017 a 22 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de dezembro de 2017 a 23 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de setembro de 2017 a 23 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 18 de junho de 2017 a 24 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de novembro de 2017 a 25 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 20 de agosto de 2017 a 26 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de outubro de 2017 a 28 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de julho de 2017 a 29 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 25 de junho de 2017 a 01 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de novembro de 2017 a 02 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 27 de agosto de 2017 a 02 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de outubro de 2017 a 04 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de julho de 2017 a 05 de agosto de 2017
  • Relatório
  • Relatório de Atividade Legislativa sobre Arquitetura e Urbanismo
  • relatorio-20182020
  • Relatórios de Representação
  • Reportagens e entrevistas exclusivas
  • Resoluções por Tema
  • Reuniões do CAU
  • RIO 2020
  • Rumo à Rio 2020
  • Seminário Internacional possibilitará ao CAU criar novos paradigmas de inovação
  • Seminário Legislativo
  • Termo de uso das redes sociais
  • Teste 1
  • teste 1
  • TesteAgenda
  • Todos os Eventos
  • Tudo sobre a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana
  • Tutorial Vert Mail Marketing
  • V. Economia urbana: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • VI. Habitação, saneamento e serviços básicos: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Vídeos
  • Vídeos CAU Conversa com
  • Vídeos Reuniões Plenárias
  • VIeVII_SLAU-relatorio


CEAU - Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas

Contatos

  • Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902,
    Conjunto B, 2º Andar -
    Edifício General Alencastro |
    CEP 70.390-025 - Brasília/DF
  • (61) 3204-9500
  • [email protected]

Atendimento

  • Central de Atendimento
    Segunda a Sexta das 9h às 19h
  • 0800 883 0113
    (ligação gratuita)
  • ou 4007 2613
  • Atendimento Online

Acesso Rápido

  • Perguntas Frequentes
  • Atendimento à Imprensa
  • Mapa do Site
  • Portal da Transparência

Receber Newsletter

Cadastre-se na Newsletter
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CauBR