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CAU/BR se posiciona quanto a PL que aborda Engenharia e Segurança do Trabalho

Conselho sugere mudanças legislativas na proposição para que os arquitetos e urbanistas especializados na área possam exercer a função

15 de agosto de 2019
10 Comentários
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O presidente Luciano Guimarães enviou para a Câmara dos Deputados o ofício 136/2019 para manifestar o posicionamento do CAU/BR quanto ao Projeto de Lei nº. 3.818, de 2019. De autoria do Deputado Geninho Zuliani (DEM), o PL dispõe sobre a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no tocante à Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho.

 

A alteração busca obter uma maior eficácia na execução das normas regulamentadoras (NR), a partir de uma compreensão mais moderna que esteja de acordo com os avanços tecnológicos que hoje encontramos à nossa disposição para a proteção do trabalho, do trabalhador e da sociedade.

 

O CAU/BR se mostra favorável à iniciativa como forma de criar maior credibilidade e segurança jurídica para a aplicação das inovações tecnológicas. No entanto, o Conselho apresenta ressalvas quanto aos técnicos habilitados para a emissão do estudo prévio do Relatório de Impacto de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (RICMAT). A proposição considera como responsável técnico pela comprovação do RICMAT somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho, legalmente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia (CREA), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

 

Em contrapartida, com base na Lei nº. 7.410, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências, Arquitetos também estão aptos a exercer a especialização desde que sejam portadores do certificado. Contudo, desde 2011 os arquitetos e urbanistas não estão mais inscritos no CREA, devido a Lei nº. 12.378, que “Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs”.

 

Ainda nos termos da Lei nº 12.378, dentre as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista encontra-se a “vistoria, pericia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem”, além de toda a realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões, realizadas por arquitetos e urbanistas, serão objeto de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

 

Assim, o CAU/BR sugere adequações legislativas no Projeto de Lei para que arquitetos e urbanistas com especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho possam ser habilitados na elaboração do RICMAT, contemplando assim o Conselho de Arquitetura e Urbanismo como órgão competente para habilitar seus profissionais portadores de título de especialização, assim como o “Registro de Responsabilidade Técnica”, como documento hábil de registro da atividade.

 

Clique aqui e confira o ofício completo.

Tags: Ofício 136, Projeto de lei

Categorias: CAU/BR,Engenharia de Segurança do Trabalho,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. QUINTO GIULIO TOIA, PB 22 de dezembro de 2019 às 01:23

    Arquiteto e urbanista é arquiteto e urbanista e engenheiro de segurança do trabalho é engenheiro de segurança do trabalho. Cada um tem a sua própria Lei, seu próprio estatuto. A Lei 12.378/10 limitou o CAU, EXPLICITAMENTE, a registrar e fiscalizar apenas arquitetos e urbanistas mas, imaginando ser uma certa ilha, o tal CAU obriga que o engenheiro de segurança do trabalho seja arquiteto, mesmo que ele não queira ou que tenha optado por exercer exclusivamente a engenharia de segurança, no âmbito do CREA onde, por sinal, não era tratado como portador de sexo indefinido. Porque essa manobra? Tenho certeza que todos sabem a resposta.

    Responder
  2. Cynthia Mosse Alhadeff, RJ 24 de setembro de 2019 às 01:39

    Prezados

    Agradeco a atencao pela extensa resposta dada ao meu comentario datado no dia 23 de setembro, a qual me deixou constrangida uma vez que os colegas que fizeram comentarios anteriores ao meu nao receberam tamanha atencao (na tela do computador os comentarios datados dos dias 16,18 e 20 de agosto aparecem sem respostas). Entretanto, mais uma vez lamento essa situacao. Apos tantos anos de luta para a criacao do CAU, nao se deu a devida atencao ao segmento dos profissionais de Arquitetura que atuam na area da Engenharia de Seguranca. Com todo o descritivo acima sobre a historia da criacao do CAU, nao houve sequer um chamado para discussao com este segmento profissional, nenhuma convocacao oficial foi realizada para se discutir os rumos e desdobramentos possiveis ao se obrigar que TODOS os Arquitetos com formacao em Engenharia de Seguranca migrassem para o CAU (como afirmei no comentario acima datado do dia 23 de setembro). Isto foi uma falha gravissima. Assumi-la seria no minimo demonstrar um pouco de sensatez.
    O percentual de aumento de 22% de atuacao dos arquitetos como Engenheiros de Seguranca realmente me surpreendeu. Gostaria de saber qual foi a fonte oficial que proveu esta informacao ao Anuario e tambem gostaria de saber qual o tipo de atividade efetivamente realizada por estes profissionais. Igualmente gostaria de saber quem e o responsavel por estas respostas aos meus comentarios, e se o mesmo atua como Engenheiro de Seguranca e se ele esta no mercado. Acho importante saber, uma vez que somos obrigados a nos identificar ao preencher estes comentarios. Isto e demonstrar transparencia, atitude muito importante no contexto atual.
    Gostaria de colaborar com voces. Certa vez ja me coloquei a disposicao quando fui procurada por um dos presidentes do CAU, mas como ele estava em campanha para reeleicao e, nao tendo sido eleito, nada mais aconteceu. Isto nao deveria ser uma cultura implementada neste Conselho.
    Desde ja peco-lhes desculpas se ocorreu algum mal entendido, mas ja sofri muito com essa questao, assim como outros colegas que tenho contato. Espero que entendam que esta ainda e uma questao mal resolvida e so quem ja sofreu com isso profissionalmente pode saber o quanto e ruim, o quanto e prejudicial em todos os sentidos.
    Grata pela atencao.

    Responder
    • CAU/BR 24 de setembro de 2019 às 09:58

      Cynthia, pedimos sinceras desculpas pelo tom da resposta, que não teve o efeito pretendido. Nossa intenção foi esclarecer as circunstâncias de criação do CAU e informar sobre o mercado de Engenharia de Segurança do Trabalho, segundo dados dos RRT emitidos por arquitetos e urbanistas no SICCAU. Todas as informações estão em https://www.caubr.gov.br/anuario2019/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas e está a disposição para atender a todos da melhor maneira possível. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

      Agradecemos muito a atenção e os comentários aqui postados.

  3. Cynthia Mossé Alhadeff, RJ 23 de setembro de 2019 às 17:31

    Se o Conselho de Arquitetura não tivesse decidido, ou melhor, IMPOSTO a migração dos Engenheiros de Segurança com graduação em Arquitetura do CREA para o CAU, NADA DISSO ESTARIA ACONTECENDO. A minha “migração” foi involuntária, e acredito que a grande maioria, que foi prejudicada por esta mudança, também não aprovou. Ao invés deste Conselho agregar, ele conseguiu DESAGREGAR. Ele poderia ter feito algum tipo enquete e dado oportunidade de optarmos em continuar no CREA ou mesmo nos dois Conselhos, mas não teve COMUNICAÇÃO. Já sofri MUITA DESCRIMINAÇÃO PROFISSIONAL quando ainda “pertencia” ao CREA, imagino agora para quem está entrando no mercado e “pertencendo” ao CAU. Os “idealizadores” do CAU não foram DEMOCRÁTICOS em sua decisão de “OBRIGAR” estes profissionais passarem a pertencer este “novo” Conselho, o CAU. Eles conseguiram desconstruir a profissão, prejudicando os profissionais que atuavam na área. Houve algum estudo ou pesquisa para esta ação? Agora o CAU fica levantando bandeiras em defesa dos profissionais “excluídos”, que na verdade foram “excluídos” pela ação indevida (e talvez ilegal) de ter obrigado a migração de Conselho. Não acredito que o CREA que impôs, porque não recebi nenhuma comunicação naquele período sobre a transição imposta, por nenhum dos dois conselhos (CREA e CAU. Eu só descobri que “já pertencia ao CAU” quando fui renovar minha carteirinha do CREA, sendo que ainda por cima, naquele ano eu já havia pago o CREA, e fui obrigada a TAMBÉM pagar o CAU “em atraso” para não ficar em dívida e ser impedida de exercer a profissão. Houve uma falha grave, e agora quem vai consertar? Quem paga por isso somos nós, os profissionais é claro! A motivação financeira do CAU me pareceu muito maior do que a motivação em prestar o serviço correto que um Conselho profissional deve exercer. Não vejo um gestor do CAU efetivamente se mobilizar para corrigir esse erro. O CREA obviamente está gostando desta “reserva de mercado” que aos poucos está excluindo os arquitetos com essa formação. Já procurei o CAU por duas vezes, mas só percebi interesses eleitoreiros quanto essa questão. Lamentável. Hoje eu não aconselho Arquiteto algum a fazer esta especialização, a não ser para ampliar seu conhecimento técnico profissional, sem ter interesse em atuar na prática. Triste, muito triste e decepcionada.

    Responder
    • CAU/BR 23 de setembro de 2019 às 17:47

      Cynthia, o CAU veio atender a uma demanda antiga dos arquitetos e urbanistas brasileiros, de ter um conselho profissional próprio, onde eles mesmos pudessem definir os rumos de sua profissão. Até 2010, os arquitetos e urbanistas foram filiados ao Sistema CREA/CONFEA, junto com engenheiros e agrônomos.

      Com pouco espaço na entidade, ao decorrer do tempo os arquitetos e urbanistas começaram a sonhar com um Conselho uniprofissional que garantisse um maior reconhecimento e valorização da classe. Em 1958, o IAB encaminhou ao presidente da República Juscelino Kubistchek um projeto de lei que desmembrava o então Conselho de Engenharia e Arquitetura. O PL, contudo, foi retirado a pedido do próprio IAB, atendendo à solicitação de representantes dos engenheiros, para que a questão fosse melhor discutida num congresso específico das duas classes, que nunca acabou sendo realizado. Em 1966, o presidente militar Castello Branco sanciona a Lei n° 5.194, criando o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e os CREA regionais.

      Em dezembro de 1997, reunidos na Assembléia do Estado de São Paulo do IAB, os arquitetos manifestaram-se mais uma vez no sentido da criação de um conselho próprio. No mesmo sentido, a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), reunida em sua Assembleia Anual de 1998, emitiu a Carta de Ilhéus. As cinco entidades nacionais dos Arquitetos, em reunião no IAB, em julho de 1998, resolvem então constituírem-se em Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA). A FeNEA (Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo) também integrou o grupo, como ouvinte. Com a categoria unida e fortalecida, entre 1998 e 2003, as cinco entidades discutiram e aprovaram um anteprojeto de lei para a regulamentação da profissão e criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). A decisão foi tomada durante o XVII Congresso Brasileiro de Arquitetos, realizado em 2003 no Rio Centro, e expressa na “Carta do Rio”. Finalmente, no penúltimo dia de 2010, é sancionada a Lei nº 12.378, regulamentando o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/ UF). Trata-se de uma luta histórica da categoria, reafirmada em várias gerações de profissionais.

      Quanto à Engenharia de Segurança do Trabalho, informamos que as atividades desse campo realizadas apenas por arquitetos e urbanistas teve 22% de alta em 2018, de acordo com o Anuário de Arquitetura e Urbanismo 2019. Essa é uma publicação anual do CAU/BR, produzida desde 2017 e que vem se firmando como a principal referência para o mercado de trabalho de arquitetos e urbanistas em todo o Brasil.

      https://www.caubr.gov.br/anuario2019/

  4. Joel Eugenio, SP 26 de agosto de 2019 às 12:42

    SOU ARQUITETO E ESPECIALISTA EM ENG. DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AMBIENTAL, VEJO QUE O CAU DEVE AGIR RAPIDAMENTE EM RELAÇÃO AS LICITAÇÕES QUE VEM DANDO EXIGÊNCIA AOS INSCRITOS NO CREA E DESCONSIDERANDO OS INSCRITOS NO CAU, SURGINDO PRECONCEITOS.

    Responder
    • CAU/BR 26 de agosto de 2019 às 12:51

      Joel, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF aqui no Insta. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  5. valter, SE 20 de agosto de 2019 às 20:36

    Ja sofremos preconceito, quanto ao exercício de engenheiro de segurança sendo arquiteto, em diversos concurso para a área sempre deixam o arquiteto de fora, torço e espero que o conselho não nos abandone.

    Responder
  6. JOSE DE A.TODENTE, RS 18 de agosto de 2019 às 13:04

    Bom dia.
    A iniciativa ja está atrasada, porque quando pensaram em criar nosso Conselho,isto já deveria estar na pauta sofremos com as tomadas de decisões,estou terminando especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho e vou ter que ir no Crea para registrar meu certificado.Existem muitas limitações para nós arquitetos,fiz curso para aperfeiçoamento em fundações tenho bastante conhecimento, mas temos que dizer que nossa responsabilidade técnica é apenas para fundações superficiais.Quanto a nova lei será bem vinda.

    Responder
  7. Edevaldo Polizeli, SP 16 de agosto de 2019 às 18:39

    Constantemente percebo que as entidades ainda não foram devidamente informadas sobre esta separação de CAU e CREA e como sou Arquiteto Urbanista (desde 1976) e Eng. Seg. Trabalho, constantemente me vejo impedido de participar de concorrências publicas e privadas devido na redação do edital citam apenas CREA, desprezando CAU, principalmente no que se refere a demolição, porque o CREA reconhece a atividade e na ART tem o campo especifico e no CAU ainda não.
    Trabalho com demolição desde a adolescência, demolindo grupos escalares de madeira e remontando-os em bairros periféricos e quando da construção do metro em SP realizei muitas demolições importantes, comprovadas com CATs, do CREA e do CAU.
    Sendo só para o momento, permaneço aguardando que o CAU obtenha exito em sua empreitada;

    Responder

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