• Central de Atendimento: 0800 883 0113 | 4007 2613
  • Atendimento Online
  • Faça uma denúncia
  • Transparência e Prestação de Contas
  • Caubr BR no Facebook Caubr BR no Instagram Caubr BR no Twitter Caubr BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • Central de Atendimento: 0800-883-0113 e 4007-2613
  • Atendimento Online
  • Carta de Serviços
  • Portal da Transparência
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Endereço
    • Quem é Quem
      • Plenário
      • Presidência
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiados
      • Unidades Organizacionais
      • Presidências dos CAU/UF
    • Atas e Súmulas
      • De Plenárias Ordinárias
      • De Plenárias Ampliadas
      • De Plenárias Extraordinárias
      • Do Conselho Diretor
      • De Comissões Permanentes
      • De Comissões Temporárias
      • De Colegiados
    • Acordos de Cooperação
    • Licitações
    • Eleições do CAU
      • 2020
      • 2017
      • 2014
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Regimentos
    • Código de Ética e Disciplina
    • Resoluções
    • Deliberações Plenárias
    • Atos da Presidência
      • Portarias Normativas
      • Portarias Presidenciais
      • Portarias Gerenciais
      • Instruções de Serviço
      • Declaratórios e Circulares
    • Notas Jurídicas
    • Portal de Manifestações
    • Consultas Públicas
  • BENEFÍCIOS
    • Parcerias e Descontos
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as Notícias
    • Por Assunto
      • CAU/BR
      • CAU/UF
      • Artigos
      • Plenárias
      • Comissões
      • Presidência
      • Eventos
      • Concursos de AU
      • Parlamentar e Institucional
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU na mídia
    • Campanhas
      • 2013: Criação do CAU: valorização profissional
      • 2014: ARQUITETURA E URBANISMO PARA TODOS
      • 2015: A ARQUITETURA TRANSFORMANDO VIDAS
      • 2016: O PLANEJAMENTO URBANO MELHORA NOSSO LUGAR NO MUNDO. CONCORDA, PREFEITO?
      • 2017: CINCO RAZÕES PARA CONTRATAR UM ARQUITETO
      • 2018: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (primeira temporada)
      • 2018: ARQUITETURA E URBANISMO FAZEM DIFERENÇA. E TORNAM A VIDA MAIS FELIZ
      • 2019: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (segunda temporada)
      • 2019: ARQUITETURA E URBANISMO: UM DIREITO DE TODOS
      • 2020 – ARQUITETURA E URBANISMO, MAIS DO QUE NUNCA UM COMPROMISSO COM A VIDA
    • Conferências
      • I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
      • II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
      • III Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
  • ELEIÇÕES
  • OUVIDORIA
  • SICCAU – SERVIÇOS ONLINE

CAU divulga Regulamento para eleições de conselheiros em 2020

Resolução contou com contribuições dos profissionais e de entidades do setor

26 de agosto de 2019
1 Comentário
Print Friendly, PDF & Email

Já está disponível no Portal da Transparência do CAU/BR o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A Resolução N° 179 foi aprovada na 90a. Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR realizada no dia 23 de maio de 2019. O documento foi também foi publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de agosto de 2019.

 

Acesse o Regulamento Eleitoral do CAU

 

“De uma forma geral, o Regulamento guarda semelhança com as regras das eleições gerais do Brasil”, diz o coordenador da Comissão Eleitoral Nacional, conselheiro federal José Gerardo da Fonseca (PI): “Além de tomar o cuidado de seguir os preceitos legais sobre o tema, a Comissão também balizou seus trabalhos pelos princípios da economicidade e da governabilidade”.

 

A CEN é composta ainda pelos conselheiros federais Matozalém Sousa Santos (TO), coordenador-adjunto; Andrea Lucia Vilella Arruda (Instituições de Ensino Superior); Ednezer Rodrigues Flores (RS); e Osvaldo Abrão de Souza (MS). Atua também frequentemente o suplemente de conselheiro federal pelo MS, Fábio Luis da Silva.

 

O Regulamento foi aprovado por 25 votos a favor, um contrário e uma ausência. Para o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, essa quase unanimidade demonstra que o esforço da CEN foi exitoso, “o que deverá se refletir em um processo eleitoral democrático e transparente”.

 

A minuta inicial do Regulamento foi colocada em consulta pública realizada entre 17 de dezembro de 2018 e 25 de janeiro de 2019 da qual resultaram 119 contribuições de arquitetos e urbanistas de todo país, incluídos os (as) presidentes do CAU AC, DF, ES, MT, RS, SP, SC. As contribuições do CAU/RJ foram aprovadas por deliberação plenária. As entidades IAB, FNA e ABEA igualmente participaram do processo, enviando sugestões colhidas em enquetes próprias, várias delas acolhidas na discussão final do Plenário.

 

Eis os principais pontos do novo Regulamento Eleitoral:

 

NÚMERO DE CONSELHEIROS

 

A CEN-CAU/BR determinará o número de conselheiros dos Plenários dos CAU/UF de acordo com o número de profissionais arquitetos e urbanistas inscritos em cada Unidade da Federação, na forma do art. 32, § 1º da Lei nº 12.378, de 2010.

 

Os Colégios Eleitorais de cada CAU/UF serão estabelecidos com base na lista de profissionais com registro ativo em cada Unidade da Federação conforme dados constantes do SICCAU. Esta informação será publicada no edital de convocação das eleições, em data a ser prevista no calendário eleitoral.

 

O número de conselheiros do CAU/BR já é determinado pela lei 12.378/2010: 28 no total, sendo 27 representando os CAU/UF e um representando as Instituições de Ensino Superior (IES). Uma importante mudança do novo Regulamento diz respeito ao Colégio responsável pela eleição dos representante e suplente das IES no Plenário do CAU/BR, que antes era por meio de indicação das IES e agora passa a ser composto pelos arquitetos e urbanistas coordenadores de cursos reconhecidos. Os candidatos deverão possuir vínculo docente na IES, no respectivo curso de Arquitetura e Urbanismo, e comprovar tempo mínimo de 36 meses de experiência no ensino na área, corridos ou alternados.

 

QUEM PODE OU NÃO PODE SE CANDIDATAR

 

Os candidatos a conselheiro titular e suplente de conselheiro do CAU/BR e dos CAU/UF deverão atender às seguintes condições de elegibilidade:

I – possuir registro definitivo, ativo, e estar adimplente com as anuidades do CAU até o término do prazo do pedido de registro de candidatura, a ser previsto no Calendário eleitoral;

II – pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação na qual esteja se candidatando

III – estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor.

Para concorrer ao cargo de conselheiro do CAU, o candidato deverá cumprir a “Lei da Ficha Limpa” (Lei complementar 135/2010), além do previsto pela lei de inelegibilidades (Lei complementar 64/90)

 

É inelegível o candidato que:

I – integre ou tenha integrado a CEN-CAU/BR ou quaisquer CE-UF no ano de realização das eleições, ou se tais situações ocorrem quanto aos seus cônjuges ou companheiros, seus parentes e afins até o segundo grau, seus empregados ou procuradores;

II – estiver no exercício de mandato subsequente de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF decorrente de recondução, e concorrer ao mesmo cargo para o qual foi reconduzido;

III – perder o mandato de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF, inclusive na condição de suplente, nos últimos 5 (cinco) anos que antecederem a eleição, nos termos do art. 36, § 2° da Lei n° 12.378, de 2010;

IV – possuir sanção ético-disciplinar aplicada por decisão transitada em julgado pendente de reabilitação;

V- tenha sido sancionado por infração ético-disciplinar no CAU/UF ou no CAU/BR, desde a reabilitação da sanção até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;

VI – estiver no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato;

VII – tenha sido sancionado por infração relacionada com o exercício do mandato, desde o trânsito em julgado da sanção até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;

VIII – na condição de dirigente do CAU/BR ou de CAU/UF, responsável pelas respectivas contas, as tiver sido declaradas irregulares pelo Plenário do CAU/BR, em qualquer exercício, nos últimos 3 (três) anos que antecederem a eleição;

IX- tenha sido condenado por improbidade administrativa por órgão do Poder Judiciário ou tenha tido suas contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios em razão do exercício de qualquer cargo ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos que antecederem a eleição;

X – incidir nas hipóteses de inelegibilidade para qualquer cargo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pelas leis complementares nº 81, de 13 de abril de 1994, e nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), ou outra que vier a substituí-la;

XI – tenha renunciado sem justo motivo ao cargo de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF, desde o ato da renúncia até o transcurso do prazo de 3 (três) anos;

XII – tendo sido eleito, ter desistido de assumir o mandato de conselheiro do CAU/BR ou de CAU/UF sem justo motivo, desde o ato da desistência até o transcurso do prazo de 4 (quatro) anos;

XIII – seja devedor de multa referente a processo eleitoral anterior do CAU.

Para efeitos dos itens X e XII, são justos motivos a invalidez, morte de pessoa da família, tratamento de saúde, doença de pessoa da família, alteração da Unidade da Federação de domicílio, posse em cargo público, mudança de emprego e detenção, devidamente comprovados.

Conforme o novo Regulamento, a alternância entre o exercício de mandatos de conselheiro do CAU/BR e de CAU/UF não configura recondução.

 

CAMPANHA

 

O novo Regulamento traz maiores definições dos atos de campanha e estabelece regras para debate, em alinhamento com legislação eleitoral nacional. É o caso, por exemplo, da proibição de produção, divulgação e compartilhamento de notícias falsas (fake news), bem como seu uso em propagandas, ficando o responsável sujeito a sanções eleitorais e ético-disciplinares.

 

As candidaturas com pedido de registro de candidatura concluído poderão realizar propaganda eleitoral, que deverá correr via Internet, vedado o anonimato, exclusivamente nas seguintes formas:

I – em sítio eletrônico, com endereço eletrônico comunicado à respectiva comissão eleitoral;

II – por meio de mensagem eletrônica;

III – por meio de blogues, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, com endereço eletrônico comunicado à respectiva comissão eleitoral, cujo conteúdo seja gerado ou editado:

  1. a) pela chapa ou seus candidatos;
  2. b) por qualquer pessoa natural.

 

É vedada a utilização de veículos de comunicação autorizados por concessão pública de rádio e TV para divulgação de candidaturas, bem como a realização de entrevistas com cunho de propaganda eleitoral através destas mídias.

 

O responsável pela chapa deverá informar, por meio do SiEN (Sistema Eleitoral Nacional), os meios oficiais de propaganda e endereços eletrônicos por onde se propagarão a campanha eleitoral e, ao longo do período de propaganda eleitoral, poderá acrescentar novos endereços eletrônicos.

 

O material de campanha das chapas, bem como seus meios de propagação (sítios eletrônicos, blogues, perfis de redes sociais, entre outros), deverá ser publicado somente a partir do início do prazo da campanha eleitoral.

 

As propostas veiculadas em material de propaganda devem estar alinhadas às competências, às funções e às legislações vigentes correlatas ao conselho e não podem possuir conteúdo ilegal ou depreciativo, sob pena de sanções eleitorais e ético-disciplinares.

 

São vedados a produção, o uso, a divulgação e o compartilhamento de notícias falsas (fake news) na campanha eleitoral, sob pena de proibição da divulgação do conteúdo indevido, sem prejuízo da aplicação de outras sanções eleitorais e ético-disciplinares.

 

Incorre na mesma conduta vedada no caput quem propaga ou divulga a falsa imputação.

 

É vedado o uso de símbolos ou marcas que identifiquem pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, em campanha ou material publicitário, exceto as de entidades exclusivas de arquitetos e urbanistas.

 

DEBATES

 

As entidades e as representações autônomas poderão organizar e promover debate eleitoral, ficando proibida ao CAU/UF e ao CAU/BR esta iniciativa. A realização de debate eleitoral fica condicionada ao convite para participação de todas as chapas concorrentes para cada evento a ser realizado.

 

O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre todas as chapas participantes e o organizador do evento. As regras de debate deverão respeitar as disposições do Regulamento Eleitoral e os princípios éticos, da moralidade e de igualdade de manifestação.

 

A comissão eleitoral competente deverá ser cientificada do debate, em até dois dias antes da realização do evento, com informações do dia, hora, local e regras do debate e a relação de candidatos que confirmaram presença.

 

Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de alguma chapa, desde que o organizador responsável comprove ter feito o convite com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do evento.

 

O CAU/UF ou CAU/BR poderá disponibilizar estrutura física para a realização de debate, divulgar sua realização (apenas local, horário e contato dos organizadores) ou mesmo realizar a transmissão de debate por meios telemáticos do próprio conselho.

 

É vedada a realização e divulgação, pelas chapas e seus componentes, de pesquisa eleitoral e de enquetes, ato sujeito a sanções (ver mais abaixo).

 

COMPOSIÇÃO DOS PLENÁRIOS

 

Serão considerados eleitos para o CAU/BR os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate será declarado eleito o candidato titular mais idoso e seu respectivo suplente. A mesma regra vale para os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplemente de representante das IES.

 

Nos CAU/UF será assegurada a representação proporcional das chapas concorrentes, condicionada ao cumprimento de um percentual mínimo de desempenho, a depender do resultado das eleições. A princípio, somente as chapas que obtiverem percentual mínimo de desempenho igual ou superior a 20% dos votos válidos terão direito a representação nos plenários estaduais e do DF. Caso nenhuma das chapas concorrentes consiga essa performance, o mínimo de desempenho exigido será reduzido a 15%  e, se mesmo assim ele não for alcançado,  o percentual será reduzido a 10% (dez por cento) dos votos válidos.

 

O número de conselheiros titulares de CAU/UF eleitos em cada chapa corresponderá ao respectivo quociente de representação obtido.  As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente de representação serão distribuídas unicamente à chapa mais votada.

 

A relação de candidatos a conselheiros dos CAU/UF eleitos em cada chapa com direito a vaga será determinada pela sequência da respectiva lista de integrantes, na forma do registro de candidatura, de acordo com o número de vagas obtidas e em ordem crescente da numeração de seus integrantes.

 

SANÇÕES

 

Pelo novo Regulamento Eleitoral, a aplicação de sanção em processos por infração ao regulamento eleitoral deverá considerar a natureza, a gravidade e os danos que resultarem da conduta infratora, em face dos fatos e das circunstâncias averiguadas.

 

São sanções aplicáveis em processos por infração ao regulamento eleitoral:

I – advertência: repreensão em razão de conduta ofensiva ao processo eleitoral cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público;

II – suspensão de propaganda eleitoral:  interrupção compulsória da propaganda eleitoral por tempo determinado, ficando a chapa sancionada impedida de realizar qualquer divulgação de propaganda eleitoral. O período pode variar de cinco a dez dias;

III – cassação do registro de candidatura: exclusão do candidato e/ou da chapa denunciada do processo eleitoral e a consequente impossibilidade de realizar campanha em todo o território nacional. Essa sanção poderá ser aplicada ao candidato ou à chapa denunciada.  No caso de cassação de registro de candidato, a chapa denunciada deverá promover a regularização com a indicação de candidato substituto no prazo de cinco dias. Não havendo indicação de candidato substituto, a cassação do registro de candidatura se estenderá à chapa denunciada. Havendo cassação do registro de candidatura, a chapa não pode ficar com uma lacuna. Ou seja, a chapa deve se manter com uma composição completa e isso deve ser respeitado ou prejudicará o registro de toda a chapa.

IV – multa: com variação de dez a 300% do valor da anuidade do CAU vigente no tempo da infração, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

V- outras adequadas e proporcionais ao grau da infração cometida, respeitada a legislação eleitoral.

 

Se a cassação do registro da candidatura ocorrer após as Eleições, serão declarados nulos os votos da chapa denunciada e refeita a distribuição proporcional das vagas, computando-se os votos válidos restantes.

 

Caso a declaração de nulidade atinja mais da metade dos votos válidos, a Eleição será igualmente declarada nula e outra será convocada.

 

São circunstâncias agravantes em processos por infração ao regulamento eleitoral: a má-fé; a infração cometida por conselheiro de CAU/UF ou do CAU/BR; a infração cometida próximo ao dia da votação ou com menor possibilidade de o julgamento ter efetividade; a infração cometida na véspera ou no dia da votação; a reincidência.

 

TRANSIÇÃO

 

O Regulamento Eleitoral recém aprovado estabelece que a transição de gestões se dará por meio da entrega de relatório de transição de gestão aos candidatos eleitos.

 

No documento constarão pelo menos as seguintes informações referentes à respectiva autarquia:

I – relação de bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do conselho;

II – quadro de funcionários;

III – relatório resumido da execução orçamentária do ano corrente atualizado até o mês anterior à sua entrega;

IV – relação de contratos, consórcios, parcelamentos, convênios, parcerias e outros, todos com vigência superior ao ano corrente;

V – demonstrativo dos saldos disponíveis em contas do conselho;

VI – termos de ajuste de conduta e de gestão firmados.

 

O trabalho da atual CEN ainda não terminou, pois ainda deverão ser feitos em 2019 o calendário eleitoral, a documentação relativa à aplicação do processo eleitoral decorrente da Resolução aprovada, o escopo do sistema eleitoral, os requisitos das licitações de auditoria de sistema e do sistema de votação e o planejamento da página das eleições. No início de 2020 será eleita uma nova CEN para se encarregar do processo eleitoral em si.

 

Confira na íntegra a 90ª Plenária do CAU/BR. A discussão sobre o Regulamento Eleitoral começa no momento 1:36:22.

 

Tags: Regulamento eleitoral. Resolução N° 179

Categorias: CAU/BR,ELEITORAL,RECENTES,Todas as Notícias.

Compartilhar
1
Compartilhar
0
Compartilhar
1
Compartilhar
0
Compartilhar
0

Comentários


  1. Philips Grego Lima, SP 28 de agosto de 2020 às 14:57

    Gostaria de saber se teremos mais respeito quando solicitarmos os serviços do CAU.
    Pois além de pagar caro as coisas não funcionanm

    Responder

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

2 + 7 =

Serviços

  • Atendimento Online

  • Faça uma Denúncia

  • Carta de Serviços

  • IGEO

  • Tabela de Honorários

  • Mais Serviços

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR

Notícias em Destaque

  • Confira como foi a participação do CAU Brasil na reunião do CIALP, em Angola
  • “É preciso superar “nó da terra” para enfrentar desigualdades, diz Erminia Maricato
  • Ato Público: convidados apresentam ações urbanas com estudantes e comunidades
  • Carta aos Candidatos: Participação popular nas cidades é destaque em ato público
  • Maio da Arquitetura: CAU Brasil e CAU/UF lançam novas ações em Plenária Ampliada
  • Projeto Lelé: CAU Brasil leva alunos de Arquitetura e Urbanismo ao interior do país
  • Fique por dentro da 13ª Bienal Internacional de São PAULO – TRAVESSIAS
  • Carta aos Candidatos: CAU Brasil e entidades do CEAU farão ato público no dia 25
  • Evento preparatório ao Fórum Internacional AHA apresenta programa “Mais Arquitetos” 
  • Congresso Nacional debate proibição do ensino de Arquitetura e Urbanismo a distância
  • CAU busca “boas práticas urbanas” com potencial para virar política pública
  • Conselheiros do CAU Brasil apresentam “Carta aos Candidatos” no Congresso Nacional
Categorias
  • ANUIDADE
  • ARQUITETOS EM DESTAQUE
  • ARQUITETURA SOCIAL
  • ARTIGOS
  • ASSESSORIA PARLAMENTAR
    • Carreira de Estado
    • Designers de Interiores
    • Lei de Licitações
    • Licenciamento Ambiental
    • RDC
    • Regularização Fundiária
    • Sessão Solene
    • Simples Nacional
  • ATENDIMENTO E SERVIÇOS
  • Atividades privativas
  • CAU NA MÍDIA
  • CAU/BR
  • CAU/UF
  • CEAU
  • CIDADES
    • Assistência Técnica
    • Habitat III
    • Nova Agenda Urbana
    • Projetos Urbanos
  • COMISSÕES
    • CPP
    • CPUA
    • ELEITORAL
    • EQUIDADE DE GÊNERO
  • CONCURSOS DE AU
  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE AU
  • CONSULTA PÚBLICA
  • cteg
  • DESTAQUES
  • Dia da Mulher
  • DIA DO ARQUITETO
  • EDITAIS
  • ELEIÇÕES DO CAU
  • ENSINO E FORMAÇÃO
  • ENTIDADES DE ARQUITETURA
    • ABEA
      • ABAP
    • AsBEA
    • Brasinfra
    • CIALP
    • FNA
    • FPAA
    • IAB
    • UIA
  • ENTREVISTAS
  • EQUIDADE
  • ÉTICA E DISCIPLINA
    • Reserva Técnica
    • Sanções
  • EVENTOS
  • EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • ABNT
    • Acessibilidade
    • Direitos Autorais
    • Empreendedorismo
    • Engenharia de Segurança do Trabalho
    • Fiscalização
    • Norma de Desempenho
    • Norma de Reformas
    • RRT
    • Sustentabilidade
    • Tabela de Honorários
    • Valorização Profissional
  • FeNEA
  • FÓRUM DE PRESIDENTES
  • HARMONIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • INSTITUCIONAL
  • MANIFESTAÇÕES OFICIAIS
  • NORMAS TÉCNICAS
  • ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
  • PARCERIAS
  • PARLAMENTAR
  • PARLAMENTAR E INSTITUCIONAL
  • PATRIMÔNIO CULTURAL
  • Personalizado
  • PL Microempreendedor Profissional
  • PLANEJAMENTO E FINANÇAS
  • PLENÁRIAS
  • POLÍTICA PROFISSIONAL
  • POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
  • PRÊMIOS
  • PRESIDÊNCIA
    • Haroldo Pinheiro
    • Luciano Guimarães
    • NADIA SOMEKH
  • PRITZKER
  • RECENTES
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • relatório
  • Resolução no. 51
  • Resoluções
  • SLIDE
  • testebraso
  • Todas as Notícias
  • TRANSPARÊNCIA
  • UIA.2020.RIO
  • UIA2021RIO
Páginas
  • #96768 (sem título)
  • #113408 (sem título)
  • #96513 (sem título)
  • #96771 (sem título)
  • #96773 (sem título)
  • #96776 (sem título)
  • #96778 (sem título)
  • #115210 (sem título)
  • #96783 (sem título)
  • #96788 (sem título)
  • #96790 (sem título)
  • #96793 (sem título)
  • #96795 (sem título)
  • #96799 (sem título)
  • #13344 (sem título)
  • #96802 (sem título)
  • #96809 (sem título)
  • #96811 (sem título)
  • #96813 (sem título)
  • #96815 (sem título)
  • #76351 (sem título)
  • #96337 (sem título)
  • #52064 (sem título)
  • #41322 (sem título)
  • #96623 (sem título)
  • #96625 (sem título)
  • #45681 (sem título)
  • #96630 (sem título)
  • #96632 (sem título)
  • #96634 (sem título)
  • #96636 (sem título)
  • #96638 (sem título)
  • #96640 (sem título)
  • #96645 (sem título)
  • #96647 (sem título)
  • #96648 (sem título)
  • #96649 (sem título)
  • #96650 (sem título)
  • #96651 (sem título)
  • #96659 (sem título)
  • #96660 (sem título)
  • #96420 (sem título)
  • #74675 (sem título)
  • #96701 (sem título)
  • #96703 (sem título)
  • #96706 (sem título)
  • #96709 (sem título)
  • #104389 (sem título)
  • #96711 (sem título)
  • #96715 (sem título)
  • #96717 (sem título)
  • #96725 (sem título)
  • #96729 (sem título)
  • #96732 (sem título)
  • #96735 (sem título)
  • #96738 (sem título)
  • #96742 (sem título)
  • #96745 (sem título)
  • #96748 (sem título)
  • #96751 (sem título)
  • #96756 (sem título)
  • #46325 (sem título)
  • #96759 (sem título)
  • #113399 (sem título)
  • #96762 (sem título)
  • #96764 (sem título)
  • #96766 (sem título)
  • 2019-anuario
  • 2020-anuario
  • Acompanhe a Cobertura do XXIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos
  • Acordo
  • Agenda
  • Agenda CAU/BR
  • AGENDA LEGISLATIVA
  • Anuário de Arquitetura e Urbanismo
  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
  • APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
    • Brasília by Cingapura
    • Cidades, megaeventos e Lei 12.527/11
    • Em defesa da Rua da Carioca
    • Manguinhos: questão de urbanismo e democracia
    • Prêmio da Unesco: oportunidade histórica para o Rio
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Atendimento à Imprensa
  • ATHIS: minutas de legislações municipal e estadual
  • Atos da Comissão Eleitoral Nacional
  • Atribuições privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • AVISO DE MANUTENÇÃO: Canal da Ouvidoria
  • Balanço 2013 e Parecer de Auditoria Independente
  • Benefícios
  • Biblioteca
  • Busca secundária de eventos
  • Calendário das Eleições 2017
  • Calendário Eleitoral 2017
  • Campanha
  • CAMPANHA MAIS ARQUITETOS, POR MORADIA DIGNA PARA TODOS (todos os vídeos)
  • Campanhas institucionais
  • Carta Cidades 2021
  • CAU NA MÍDIA 2018
  • CAU NA MÍDIA 2019
  • CAU NA MÍDIA 2021
  • CAU NA MÍDIA 2022
  • Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil
  • Cinco décadas de uma luta ousada e legítima
  • Clipping – 2015
  • Clipping – 2017
  • Clipping – 2018
  • Clipping – 2016
  • Clipping 2019
  • codigodeetica-folder
  • Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
  • Comissões
  • Confirmação de dados para cartões de visita
  • Confirmação de Participação
  • Delegação
  • Deliberações Plenárias por tema
  • Desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Diárias e Passagens
  • Edições do Clipping
  • Edições do Clipping 2020
  • Edições do Clipping 2021
  • Edital do CAU Brasil busca startup para produzir Banco de Dados de Ensino e Formação
  • Eleição
  • Eleições do CAU 2017
  • Eleições do CAU: conheça as chapas e os currículos dos candidatos
  • Eleições do CAU: conheça as chapas inscritas nos estados
  • Eleições para representante das IES
  • Empreendedorismo para Arquitetos e Urbanistas
  • Ensino
  • Envie seu evento
  • equidadenaformacao
  • Especial Dia Mundial do Urbanismo: o Brasil na Habitat III
  • Estrutura Interna
  • Ética e Disciplina
  • Evento: “A partir das ruas, simplifica Brasil”. Arquitetos têm inscrições gratuitas
  • Eventos
  • Eventos
  • Eventos AU
  • FALE CONOSCO
  • Financeiro
  • Fiscalização
  • Formulário de Avaliação
  • Fotos
  • Galeria de Fotos
    • 14ª Reunião Plenária do CAU/BR
    • Seminário de Política Urbana _ Rio de Janeiro
  • Galeria de fotos da posse dos conselheiros federais para o triênio 2015-2017
  • Galeria de Fotos: 2011-2014
  • Galeria Home – Fotos em Destaque
  • Guia do RRT
  • Habitat III – Quito 2016
  • I. Questões demográficas urbanas e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • II. Planejamento Urbano e Territorial: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • III. Meio ambiente e urbanização: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Índice das principais matérias do Clipping
  • Índice Reserva Técnica
  • Informações Jurídicas
  • Informes
  • Inscreva-se: V Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental
  • Institucional
  • internationalforumRSVP
  • IV. Governança urbana e legislação: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Legislação
  • Lina Bo Bardi
  • Lives e webinars: especial o futuro das cidades e habitações pós-pandemia
  • Manual de Identidade Visual
  • Mapa
  • Mapa do Site
  • Mapa do Site
  • Modelo Carta de Serviços
  • Normativos sobre as eleições do CAU
  • Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • Notícias
  • Notícias sobre Fiscalização em 2019
  • NOVA SEDE CAU/BR + IAB/DF
  • O Papel do CAU
  • opapeldocau-folder
  • Órgãos Internos
  • Orientações para pagamento de boletos do CAU
  • Ouvidoria
  • Página Principal
  • Papelaria CAU/SC
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes: Eleições do CAU
  • Perguntas Mais Frequentes
  • Pesquisa de Satisfação – Atendimento e Serviços
  • Pesquisa de Satisfação: Serviço de Informações ao Cidadão
  • Pessoal
  • Planejamento 2012
  • Planejamento 2013
  • Planejamento 2014
  • Plano de Ação
  • Podcast
  • Podcasts da Campanha Mais Arquitetos, por moradia digna para todos
  • Prestação de contas – Agosto de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2014
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2014
  • Prestação de Contas – Março de 2014
  • Prestação de Contas – Abril de 2015
  • Prestação de contas – Dezembro de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2015
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2015
  • Prestação de Contas – Julho de 2014
  • Prestação de Contas – Junho de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2015
  • Prestação de Contas – Março de 2015
  • Prestação de contas – Novembro de 2014
  • Prestação de contas – Outubro de 2014
  • Prestação de contas – Setembro de 2014
  • Prestação de Contas 2012
  • publicacao-memoriadocau
  • Publicidade
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 100
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 101
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 102
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 103
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 104
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 105
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 106
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 107
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 108
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 109
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 110
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 111
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 112
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 117
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 118
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 119
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 120
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 121
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 122
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 123
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 124
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 125
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 126
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 127
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 128
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 129
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 130
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 131
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 143
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 144
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 151
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 152
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 153
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 154
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 155
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 156
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 157
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 158
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 159
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 160
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 161
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 162
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 163
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 164
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 165
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 47
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 48
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 49
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 50
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 51
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 52
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 53
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 54
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 55
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 56
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 57
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 58
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 59
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 60
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 61
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 62
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 63
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 64
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 65
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 66
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 67
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 68
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 69
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 70
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 71
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 72
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 73
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 74
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 75
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 76
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 77
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 78
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 79
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 80
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 81
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 82
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 83
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 84
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 85
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 86
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 87
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 88
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 89
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 90
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 91
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 92
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 93
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 94
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 95
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 96
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 97
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 98
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 99
  • Redirecionando para Parcerias e Descontos
  • Registro de Profissional
  • Relato da Presidência – De 01 de janeiro de 2017 a 07 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de abril de 2017 a 08 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 04 de junho de 2017 a 10 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de fevereiro de 2017 a 11 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de março de 2017 a 11 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 07 de maio de 2017 a 13 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de janeiro de 2017 a 14 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de abril de 2017 a 15 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 11 de junho de 2017 a 17 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de fevereiro de 2017 a 18 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de março de 2017 a 18 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 14 de maio de 2017 a 20 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de janeiro de 2017 a 21 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de abril de 2017 a 22 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de fevereiro de 2017 a 25 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de março de 2017 a 25 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 21 de maio de 2017 a 27 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de abril de 2017 a 29 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de fevereiro de 2017 a 04 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de março de 2017 a 01 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de janeiro de 2017 a 04 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de abril de 2017 a 06 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 01 de outubro de 2017 a 07 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de julho de 2017 a 08 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de dezembro de 2017 a 09 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de setembro de 2017 a 09 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de novembro de 2017 a 11 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 06 de agosto de 2017 a 12 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de outubro de 2017 a 14 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de julho de 2017 a 15 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de dezembro de 2017 a 16 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de setembro de 2017 a 16 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de novembro de 2017 a 18 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 13 de agosto de 2017 a 19 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de outubro de 2017 a 21 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de julho de 2017 a 22 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de dezembro de 2017 a 23 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de setembro de 2017 a 23 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 18 de junho de 2017 a 24 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de novembro de 2017 a 25 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 20 de agosto de 2017 a 26 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de outubro de 2017 a 28 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de julho de 2017 a 29 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 25 de junho de 2017 a 01 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de novembro de 2017 a 02 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 27 de agosto de 2017 a 02 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de outubro de 2017 a 04 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de julho de 2017 a 05 de agosto de 2017
  • Relatório
  • Relatório de Atividade Legislativa sobre Arquitetura e Urbanismo
  • relatorio-20182020
  • Relatórios de Representação
  • Reportagens e entrevistas exclusivas
  • Resoluções por Tema
  • Reuniões do CAU
  • RIO 2020
  • Rumo à Rio 2020
  • Seminário Internacional possibilitará ao CAU criar novos paradigmas de inovação
  • Seminário Legislativo
  • Termo de uso das redes sociais
  • Teste 1
  • teste 1
  • TesteAgenda
  • Todos os Eventos
  • Tudo sobre a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana
  • Tutorial Vert Mail Marketing
  • UIA2021RIO: DEBATES PROMOVIDOS (OU COM A PARTICIPAÇÃO) CAU BRASIL NO UIA2021RIO
  • V. Economia urbana: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • VI. Habitação, saneamento e serviços básicos: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Vídeos
  • Vídeos CAU Conversa com
  • Vídeos da campanha “Mais arquitetos, por moradia digna para todos”
  • Vídeos Reuniões Plenárias
  • VIeVII_SLAU-relatorio


CEAU - Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas

Contatos

  • Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902,
    Conjunto B, 2º Andar -
    Edifício General Alencastro |
    CEP 70.390-025 - Brasília/DF
  • (61) 3204-9500
  • [email protected]

Atendimento

  • Central de Atendimento
    Segunda a Sexta das 9h às 19h
  • 0800 883 0113
    (ligação gratuita)
  • ou 4007 2613
  • Atendimento Online

Acesso Rápido

  • Perguntas Frequentes
  • Atendimento à Imprensa
  • Mapa do Site
  • Portal da Transparência

Receber Newsletter

Cadastre-se na Newsletter
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CauBR