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CAU/AL notifica prefeituras sobre atividades privativas dos arquitetos e urbanistas

Ações junto a órgãos públicos e condomínios vêm garantindo respeito à Resolução CAU/BR nº 51

30 de junho de 2015
22 Comentários
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No centro, conselheiro federal Heitor Maia e a presidente Tânia Gusmão apresentam Resolução CAU/BR Nº 51 às servidoras da Prefeitura de Maceió

 

O CAU/AL está realizando uma série de visitas a prefeituras, órgãos de aprovação de projetos e condomínios particulares do Estado de Alagoas para garantir o cumprimento da Resolução CAU/BR Nº 51, principalmente no que se refere ao projeto arquitetônico como atividade privativa dos arquitetos e urbanistas.

 

Em junho, a presidente do CAU/AL, Tânia Gusmão, o vice-presidente, Daniel Lemos, e o conselheiro federal Heitor Maia estiveram reunidos com os técnicos da Prefeitura de Maceió para esclarecer aspectos legais e conceituais sobre a plena vigência da Resolução CAU/BR Nº 51, que define as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.

 

Na reunião foram entregues ofícios do CAU/BR e CAU/AL e notas explicativas que alertam para a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

 

“Fomos muitos bem recebidos. Temos a obrigação de fazer conhecer o que foi determinado pelo CAU/BR”, afirma a presidente do CAU/AL, Tânia Gusmão. “Conforme vamos explicando as razões da Resolução, as pessoas vêm absorvendo. É um trabalho que não se faz da noite para o dia, mas vem surtindo efeito”. Após a ação do CAU/AL, a Prefeitura de Maceió não aceita mais o registro de projetos arquitetônicos assinados por engenheiros civis. Leia aqui as notas explicativas sobre a Resolução Nº 51.

 

Na mesma semana, técnicos da Prefeitura de Arapiraca foram ao CAU/AL para receber as orientações sobre as atividades privativas de arquitetos e urbanistas. A ação vai se estender aos oito municípios que mais emitem RRT no Estado de Alagoas: Marechal Deodoro, Barra de São Miguel, São Miguel dos Campos, Arapiraca, Taquarana, Palmeira dos ìndios, Delmiro Gouveia e Rio Largo).

 

A “Caravana CAU” vai levar conselheiros e técnicos do CAU/AL para visitar os órgãos de aprovação de projetos, de maneira a garantir o respeito à norma e que apenas arquitetos e urbanistas possam submeter projetos arquitetônicos para verificação. Nos outros 93 municípios, uma parceria com a Associação Alagoana de Municípios (AMA), vai permitir protocolar os ofícios do CAU junto a todas as prefeituras do Estado.

 

Em Alagoas, CAU e CREA são parceiros nas ações de fiscalização

 

CONDOMÍNIOS
Além da atuação junto aos órgãos públicos e prefeituras, o CAU/AL está visitando os condomínios particulares da Grande Maceió e informando sobre a Resolução Nº 51. Já foram notificados a maior parte dos condomínios horizontais da cidade (Aldebaran Alfa, Beta e Ômega, Jardim Europa, Reserva do Vale, Reserva Bella Vista, Granville, loteamentos Arquipélago do Sol I, II e III, e Altavista), que também só aceitam apenas projetos arquitetônicos realizados por arquitetos e urbanistas.

 

Também foi realizada uma reunião com os associados do Sindicato de Habitação de Alagoas, que reúne os síndicos dos condomínios verticais da cidade, para informar sobre as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas. Eles receberam orientações principalmente no que se refere à Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280), no sentido de que os condomínios devem contratar um engenheiro ou responsável técnico para avaliar os projetos apresentados pelos condôminos.

 

Os organizadores do Casa Cor Maceió 2015, em reunião com representantes do CAU/AL, foram informados sobre a importância da Arquitetura de Interiores no leque das atividades privativas da classe, estabelecidas pela Lei 12.378/2010 e na Resolução CAu/BR Nº 51, podendo o CAU/AL atuar neste evento como um instrumento na ação de disciplinar os profissionais e orientar a população a respeito das responsabilidades dos arquitetos, visando a melhoria na prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo.

 

PARCERIA COM O CREA
Em paralelo às ações junto aos órgãos públicos e condomínios, o CAU/AL também está realizando uma fiscalização integrada entre o CAU e o CREA na Grande Maceió. Essas ações de fiscalização conjunta dos dois conselhos profissionais entre os Conselhos estenderão para o interior do Estado, com foco nos principais municípios.

 

De acordo com a Presidente Tânia Gusmão, a fiscalização continuará firme e sistemática. É sabido que existem muitas obras sem profissional habilitado e consequentemente irregulares em todo Estado de Alagoas, e que tal atividade pode configurar o exercício ilegal da profissão e/ou contravenção penal.

 

“A parceria com os engenheiros não vai acabar, mas vai se fortalecer a partir da ética entre as profissões”, diz Tânia Gusmão. “Queremos mais qualidade de vida para todos, com essas ações elas se tornarão mais humanas e mais acessíveis”.

 

Leia mais:

Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas

Associação de Municípios alerta prefeituras do MT sobre Resolução Nº 51

CAU/GO visita prefeituras de Palmeiras e Inhumas

CAU/BR lança campanha “Projeto Arquitetônico só com Arquiteto”

Plenária recomenda aos CAU/UF maior divulgação da Resolução Nº 51

CAU/MT: Fiscalização realiza visita para esclarecimentos sobre a Resolução nº51

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Resolução 51: Procurador de Maceió recebe representantes do CAU

Leia nota oficial do CAU/AL sobre Resolução Nº 51

Decisão restabelece a vigência da Resolução nº 51 em Minas Gerais

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CAU/AL segue notificando prefeituras do interior alagoano sobre Resolução Nº 51

CAU/AL reúne-se com representantes da CASACOR 2015

CAU/GO informa prefeituras goianas sobre atribuições privativas dos arquitetos

Atribuições profissionais é tema de reunião entre CAU/TO e CREA/TO

Projeto Arquitetônico só com arquitetos: CAU/SP orienta prefeituras do Estado

 

Publicado em 29/06/2015.

Tags: Resolução 51, Resolução No. 51

Categorias: ABNT,CAU/UF,Norma de Reformas,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. LELIA SA, DF 5 de julho de 2015 às 01:08

    Se os arquitetos entendem QUE SOMENTE OS ARQUITETOS PODEM PROJETAR e aos engenheiros civis cabe apenas construir. Então,quando eles vão parar de construir ????

    Responder
  2. ionei dutra, MG 2 de julho de 2015 às 10:54

    Não se esqueçam das cidades do interior, aqui também existem arquitetos e necessitamos da presença do CAU.

    Responder
    • Adriano, SC 3 de julho de 2015 às 13:27

      Aqui só existe a capital e região metropolitana….

  3. Elizandro Donizete Dias, SP 2 de julho de 2015 às 09:48

    O que acontece com as prefeituras que não cumprirem com as normas da resolução?

    Responder
    • Adriano, SC 3 de julho de 2015 às 13:28

      Provavelmente nada.

    • Alberto, AL 3 de julho de 2015 às 19:05

      Ação junto ao MP. Soube que em AL já vão abrir um processo contra uma secretaria pelo não cumprimento da Lei, ou seja, não cabe ao gestor da pastar julgar se pode ou não pode, cabe apenas acatar a Lei.

    • Quinto G Toia, SP 20 de julho de 2015 às 14:29

      “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei” (CF, art. 5º, II), as prefeituras também. O CAU não tem departamento jurídico?Resoluções que excepcionalmente regulamentam certas Lei, ou algum de seus artigos, não podem criar direitos ou obrigações inovadoras porque isto é vedado. A ação de regulamentar é derivada e não primária, portanto não pode conflitar com a Lei, não pode contrariá-la (entenda-se contrariar o ordenamento jurídico como um todo). Negociar dentro do mesmo conselho é uma coisa, negociação entre dois conselhos é bem diferente. Um assunto que estava bem encaminhado quando todos estavam juntos num só conselho agora parece desandar. Pura falta de habilidade. Impressiona a incompreensão sobre os limites que o CAU-BR tem sobre seu poder regulamentador. Este decidiu até tirar uma “casquinha” de uma Lei já regulamentada (Lei 7410/85). O CONFEA, e alguns CREA com rixa mais aguçada, estão adorando porque perceberam uma vantagem para seus associados em detrimento deste equivoco. Especificamente em relação a Lei 7410/85 tem-se a seguinte situação esdrúxula criada pelo CAU-BR: Este reclama o registro/fiscalização sobre uma determinada profissão de engenharia, com legislação e regulamentação próprias, mas não lhe atribui o respectivo título profissional passando ao largo das respectivas atribuições regulamentadas há décadas por outro conselho (sinal que sabe que não tem essa competência e apela tentando subliminarmente inserir-se na legalidade com o cuidado de não produzir provas contra si. Àqueles que sabem o que estou me referindo verifiquem suas respectivas certidões.). Afinal o CAU quer ou não quer separar as profissões de engenharia e arquitetura?
      As profissões sim podem ser separadas. Mas arquitetura e engenharia civil, não. São irmãs, quase gêmeas. O fato da arquitetura ter nascido primeiro não dá ao CAU nenhuma primazia. Imhotep, Vitruvius…foram o quê? Ambas as profissões nasceram juntas e são por natureza generalistas. Via de regra pessoas que escolhem essas profissões, depois de formados irão decidir em um ou mais campos de especialização, podendo, inclusive, vir a competir em campo comum. Isso é natural em relação a edificações e urbanismo. Seria ótimo deixar que cada um decidisse qual conselho se registrar, qual julga ser o mais competente em seus compromissos. Semelhante ao que acontece hoje com o engenheiro químico, que depois de inúmeras batalhas travadas entre CREA e CRQ, inócuas por sinal, na prática é o profissional quem acaba decidindo onde se registrar.

  4. Mulbert Fumagalli, TO 2 de julho de 2015 às 09:47

    PARABÉNS ao CAU-AL, temos que defender nosso mercado, o Conselho não pode ser apenar um órgão para punir os seus membros, como era antigamente.
    Só assim seremos respeitados e vistos como profissionais, devemos fiscalizar não só os órgãos de aprovação de projetos e condomínios particulares, mas também os “canetinhas”, profissionais que assina projeto sem mesmo abrirem a prancha de desenho, facilitando para enfraquecer o mercado dos pequenos projetos e oferecendo uma nova atividade os “aprovadores de projetos” junto a prefeituras, chegando ao cumulo de contratarem profissionais só para “canetar” os “deseinhos” deles.
    QUE ESTA ATITUDE, SIRVA DE EXEMPLO PARA TODOS OS OUTRO CONSELHOS DA FEDERAÇÃO.

    Responder
  5. egf, MG 2 de julho de 2015 às 09:10

    tenho observado que a maioria da população não tem um conhecimento abrangente das competências de um arquiteto e urbanista ou seja: entendem arquitetura de interiores como decoração, arquitetura da paisagem como jardim e assim por diante sendo assim, penso que esclarecimentos à população seria de fundamental importância tanto quanto exigências mais fortes relativas a colocação e manutenção das placas de obra com um padrão definido pelo CAU.

    Responder
  6. Marcio Camargo, SP 2 de julho de 2015 às 09:03

    Parabéns ao CAU-AL, representando!! Quando terá uma ação dessa em São Sebastião-SP? CAU-SP está ai meu querido?

    Responder
  7. Rone Souza Rigaud, MG 2 de julho de 2015 às 07:47

    Bom dia ,
    sou arquiteto na cidade e resido na cidade de Teófilo Otoni.
    Gostaria quando será notificada a nossa prefeitura uma vez que ; mais de 80% dos projetos aqui são elaborados por desenhistas e assinados por Engenheiros .

    Responder
    • Rafael de Ávila, MG 9 de julho de 2015 às 10:58

      Última notícia que li a respeito disso em MG, foi que o Crea conseguiu uma liminar que garante aos engenheiros o direito de fazer projetos arquitetônicos. MG é o único estado onde acontece isso. Vou procurar saber a quantas anda essa questão

  8. Cícero Borges, AL 2 de julho de 2015 às 07:34

    Parabéns a Presidenta Tânia Gusmão pela atuação do CAU/AL junto as Prefeituras do interior do Estado.

    Responder
  9. Lucas Correia, AL 2 de julho de 2015 às 02:14

    CAU/AL dando exemplo para as outras unidades. Parabens a equipe!

    Responder
  10. Paulo, RJ 1 de julho de 2015 às 23:04

    A respeito do comentário acima, a Prefeitura em questão é a de São João de Meriti.

    Responder
  11. Paulo, RJ 1 de julho de 2015 às 23:02

    Os projetos de obras particulares tanto de construção como de legalização e também parcelamento do solo, estão sendo analisados e aprovados por um engenheiro civil.
    Quando será feita a notificação?

    Responder
  12. TARSO ROBERTO DA SILVA, SP 1 de julho de 2015 às 20:30

    Como posso solicitar que o CAU SP notifique a prefeitura do meu município.

    Responder
    • CAU/BR 2 de julho de 2015 às 11:40

      Prezado Tarso, por favor entre em contato pelo e-mail [email protected]

  13. Quinto Giulio Toia, SP 1 de julho de 2015 às 19:58

    Reconheço o esforço do CAU-BR em proporcionar uma identidade própria ao profissional arquiteto e urbanista, no entanto, na minha opinião, parece um erro não reconhecer que entre engenheiros civis e arquitetos há uma área de atuação compartilhada ao longo da história presente em quase todos os países. Trata-se da engenharia de edificações. As normas superiores até o momento não alteraram esse compartilhamento. Por este motivo, no caminho inverso, a Lei sempre reconheceu o arquiteto como detentor do grau ou função de engenheiro.

    Citar resoluções, tanto dos conselhos profissionais como do MEC para justificar uma posição em relação a atribuições profissionais privativas, pode significar talvez o uso de um sofisma, pois atos administrativos não derrubam a legislação, hierarquicamente superior comandada por leis, decretos e decretos-lei. As resoluções servem apenas para explicar, operacionalizar, fazer cumprir a Lei estritamente, não o contrário. Sou arquiteto e não concordo com essa posição do CAU porque não encontro respaldo no ordenamento jurídico superior que lhe dê razão, ao mesmo tempo acho que esta postura promove a discórdia entre as categorias profissionais ligadas há séculos.

    Pelo que se sabe, após a edição da Lei 12.378/2010, valida exclusivamente para os arquitetos, nenhuma outra Lei foi sancionada que mudasse as prerrogativas dos engenheiros civis em edificações. Ao final, a título de lembrança, transcrevo o “édito” emitido pelos arquitetos conselheiros da antiga câmara especializada de arquitetura do CREA-RJ em 1992, que sabiamente souberam fundamentar seus argumentos baseados nas normas gerais superiores (lembrando que a resolução 218/73 CONFEA, decorre de um comando legal específico para regulamentação pelo CONFEA). O documento da CEARQ pode até não ter mais valor como norma administrativa, mas os fundamentos legais neles citados continuam válidos.

    Portanto, as resoluções, são de todo nulas quando conflitam com a Lei, aquelas devem adequar-se a esta, jamais devem ousar superá-la. Salvo no futuro for estabelecido de forma contrária, no Brasil as atribuições profissionais são definidas conforme comandado pela Lei, assim os discursos que discutem prerrogativas profissionais legais deveriam limitar-se a Lei. No mais, a tentativa de separar-se o que não foi legalmente separado, é um equívoco que trás injustiça.

    Mesmo separados do CREA/CONFEA, os arquitetos continuam com função de engenheiro na área de edificações e na área de segurança do trabalho (somente para aqueles qualificados nesse campo), os engenheiros civis da mesma forma, na engenharia de edificações reconhecida alhures como engenharia arquitetônica. O conceito de que o arquiteto projeta o edifício e que o engenheiro constrói é um equívoco que contradiz a Lei, cabendo ao CAU o esforço em esclarecer ao público esse equívoco e não fomentá-lo. O CAU deve resgatar a figura do arquiteto-construtor que sempre existiu, assim como o CONFEA deve manter a figura do engenheiro-projetista, que também sempre existiu. A Lei assim ainda estabelece. Não discuto aqui talentos mais ousados ou menos ousados, mas apenas o que diz a Lei.

    O CAU anuncia, com certa freqüência, vários convênios com institutos internacionais.Porque não incluir convênios de cooperação com Ordens Profissionais de regiões tradicionalmente mais experientes no assunto, como a Itália ou a Comunidade Européia, que tem experiência na implantação do tratado de Bolonha. Seria inspirador saber como eles lidam com a secular concorrência entre engenheiros civis e arquitetos?

    Na Itália, país cuja legislação profissional tenho conhecimento,já há alguns anos ambos os profissionais podem inscrever-se na Ordem um do outro. Os arquitetos na ordem dos engenheiros (na habilitação específica de edificações), e os engenheiros civis na ordem dos arquitetos. Em meu particular ponto de vista, um solução ótima que resolveria o nosso problema, porque daria ao profissional a opção de escolher qual Ordem/Conselho atenderia mais seus anseios. O curso de arquitetura na Itália, como no Brasil, inclui a engenharia de edificações, ou seja, o cálculo estrutural, os sistemas prediais a higiene e conforto ambiental, entre outras matéria de fundamentação destas.

    No Brasil permiti-se a confusão de achar que o Conselho profissional é dono da área do conhecimento técnico/científico: da Arquitetura, da Engenharia, da Medicina. Mas não, o Conselho é da profissão: do engenheiro, do arquiteto, do biomédico. E não pode ser de outra forma tamanha é a transversalidade do saber que é imposto a diversas profissões. Por isso seria ótimo que os Conselhos tivessem seus nomes adequadamente modificados, seguindo o exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso evitaria confundir a população.

    Parece que nos esquecemos que a universidade dá apenas a iniciação a profissão. Depois o profissional se aprofundará (especializará) segundo seu interesse no setor de produção que mais se identificar. Mesmo sendo um generalista o profissional convive com o freio de seu senso ético que o permite aceitar apenas trabalhos que se sentir capacitado, último elo da cadeia: qualificação- formação/habilitação/capacitação. Ao contrário das duas primeiras, o “sentir-se capacitado” não diz, necessariamente, respeito aos títulos e registros. É de foro intimo. Quando o profissional prevarica, existem os remédios da corporação e, acima de tudo, da Lei Civil/Penal, para a devida correção da negligência, imperícia, imprudência ou do famoso art. 171 do CPB.

    O CAU, assim como também o CREA/CONFEA (que também parece ter, infelizmente, postura supostamente semelhante ao CAU – a do enfrentamento para conquistar o poder hegemônico) poderia tomar como exemplo o CRM para saber como administra mais de 50 especialidades médicas e atua em relação aos eventuais excessos dos profissionais generalistas.

    Por favor, não vamos ficar repetindo a centenária história de embate entre engenheiros civis x arquitetos, principalmente aquela postura descabida da escola de Arquitetura/Belas Artes de Paris no século XVIII. Vamos viver em harmonia e ter a consciência que todos nós temos freios éticos que dizem respeito apenas a nós (nossa capacidade, depois de cumprido o processo legal de formação e habilitação que nos conduzem ao mercado). Se isso falhar, remédio neles. Não vamos aplicar remédios antes da hora, para que isso seja supostamente interpretado como um “ato médico legítimo”.

    Segue abaixo como os arquitetos do CREA-RJ pensavam em 1992 sobre este assunto. Com exceção da edição da Lei 12.378/2010, que diz respeito apenas aos arquitetos, nenhuma nova Lei alterou as prerrogativas profissionais dos engenheiros civis. Será que os arquitetos mudaram de opinião? A Lei não mudou.

    CEARQ – CREA-RJ
    Jur. 07/92 (atribuições) – Emissão de certidão de
    equivalência de atribuições dos profissionais Arquitetos
    e Engenheiros Civis em atividades de edificações.
    “As atribuições do profissional Arquiteto são idênticas ao
    Engenheiro Civil no que se refere a edificações conforme art.
    2 da Resolução 218/73 do CONFEA que reza: “Compete ao Arquiteto
    ou ao Engenheiro Arquiteto o desempenho das atividades
    01 a 18 do art. 1 referente a edificações. Esses profissionais
    regidos pelo Decreto Federal 23.569/33 tem essa equivalência
    expressa no art. 28, letra “b” e no art. 30 letra “a” para
    Engenheiros Civis e Arquitetos, respectivamente”.

    Responder
    • Mayara, AL 3 de julho de 2015 às 10:28

      Concordo totalmente com seu ponto de vista.
      Não acho que criando esse “clima” entre arquitetos e engenheiros é a melhor forma de valorizar nossa profissão. Como foi dito, a resolução do Conselho não pode querer ser superior a uma Lei Federal, sem contar em tirar o direito adquirido pelos profissionais a tantos anos.
      Acho que o ideal seria CREA e CAU se juntarem para entrar num acordo, se for para privatizar determinadas atividades aos arquitetos, que isso seja feito para profissionais que ainda estão para ser formar, não para os que já atuam na área, e, principalmente, de forma legal.

    • João Luis de O. Collares Machado, RS 7 de julho de 2015 às 14:35

      Também concordo com sua posição Quinto Giulio. Sou engenheiro civil e tenho projetado durante toda minha vida profissional.

  14. David Angelo, AL 1 de julho de 2015 às 15:34

    Parabéns a equipe técnica do CAU-AL, que com muita proatividade, dedicação e eficiente, tem conduzido as ações com seriedade e um acompanhamento das ações de perto ajudado aos Arquitetos e Urbanistas de Alagoas a garantir a parcela de mercado garantida por LEI. Em especial meus parabéns ao diretor geral Norlan que sempre esta disponível a ajudar os profissionais que precisam do CAU.

    Responder

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