Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.Aceitar
CAU/BR lança campanha “Projeto Arquitetônico só com Arquiteto” | CAU/BR CAU/BR lança campanha "Projeto Arquitetônico só com Arquiteto" - CAU/BR
  • Central de Atendimento: 0800 883 0113 | 4007 2613
  • Atendimento Online
  • Faça uma denúncia
  • Acesso à Informação
  • Caubr BR no Facebook Caubr BR no Instagram Caubr BR no Twitter Caubr BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • Central de Atendimento: 0800-883-0113 e 4007-2613
  • Atendimento Online
  • Carta de Serviços
  • Portal da Transparência
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Endereço
    • Quem é Quem
      • Plenário
      • Presidência
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiados
      • Unidades Organizacionais
      • Presidências dos CAU/UF
    • Atas e Súmulas
      • De Plenárias Ordinárias
      • De Plenárias Ampliadas
      • De Plenárias Extraordinárias
      • Do Conselho Diretor
      • De Comissões Permanentes
      • De Comissões Temporárias
      • De Colegiados
    • Acordos de Cooperação
    • Licitações
    • Eleições do CAU
      • 2020
      • 2017
      • 2014
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Regimentos
    • Código de Ética e Disciplina
    • Resoluções
    • Deliberações Plenárias
    • Atos da Presidência
      • Portarias Normativas
      • Portarias Presidenciais
      • Portarias Gerenciais
      • Instruções de Serviço
      • Declaratórios e Circulares
    • Notas Jurídicas
    • Portal de Manifestações
    • Consultas Públicas
  • BENEFÍCIOS
    • Parcerias e Descontos
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as Notícias
    • Por Assunto
      • CAU/BR
      • CAU/UF
      • Artigos
      • Plenárias
      • Comissões
      • Presidência
      • Eventos
      • Concursos de AU
      • Parlamentar e Institucional
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU na mídia
    • Campanhas
      • 2013: Criação do CAU: valorização profissional
      • 2014: ARQUITETURA E URBANISMO PARA TODOS
      • 2015: A ARQUITETURA TRANSFORMANDO VIDAS
      • 2016: O PLANEJAMENTO URBANO MELHORA NOSSO LUGAR NO MUNDO. CONCORDA, PREFEITO?
      • 2017: CINCO RAZÕES PARA CONTRATAR UM ARQUITETO
      • 2018: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (primeira temporada)
      • 2018: ARQUITETURA E URBANISMO FAZEM DIFERENÇA. E TORNAM A VIDA MAIS FELIZ
      • 2019: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (segunda temporada)
      • 2019: ARQUITETURA E URBANISMO: UM DIREITO DE TODOS
      • 2020 – ARQUITETURA E URBANISMO, MAIS DO QUE NUNCA UM COMPROMISSO COM A VIDA
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
  • ELEIÇÕES
  • OUVIDORIA
  • SICCAU – SERVIÇOS ONLINE

CAU/BR lança campanha “Projeto Arquitetônico só com Arquiteto”

Conselho promove atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas para prefeituras e sociedade

20 de agosto de 2015
62 Comentários
Print Friendly, PDF & Email

Post publicado no Facebook

 

Projeto arquitetônico só pode ser feito por arquitetos e urbanistas, conforme a Resolução Nº 51, promulgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em 2013. Para conscientizar órgãos públicos e toda a sociedade sobre a importância e a obrigatoriedade de se construir e reformar com a supervisão de profissionais especializados, o CAU/BR lançou uma campanha nacional com anúncios na internet, em revistas especializadas e com ações de mobilização social pelo país.

 

Desde junho de 2015, o CAU/BR e os CAU/UF estão notificando prefeituras de todo o país sobre a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira. Essa ação foi comunicada também em anúncios publicados em revistas especializadas em Arquitetura e Urbanismo.

 

 

Anúncio publicado em junho

Anúncio publicado em setembro

 

Nesta semana começou a divulgação via internet, com publicação de anúncios no Facebook que já alcançaram mais de meio milhão de pessoas (523.148 visualizações), segundo dados de medição da ferramenta. A peça explica as diferenças na formação entre as profissões da construção civil e por que Arquitetura e Urbanismo é o único curso que capacita seus profissionais para a realizaçao do projeto arquitetônico.

 

A partir de 1º de setembro, a campanha vai se intensificar com mensagens dirigidas a toda a sociedade, em mídia impressa e portais de internet. Acompanhe as novidades em www.caubr.gov.br

 

Publicado em 20/08/2015

Categorias: CAU/BR,Todas as Notícias.

Compartilhar
2
Compartilhar
0
Compartilhar
0
Compartilhar
0
Compartilhar
0

Comentários


  1. Waldiney S., PR 28 de agosto de 2017 às 11:53

    Gostaria de saber como fica a atribuição dos arquitetos com relação aos projetos complementares, elétrico por exemplo?

    Responder
    • Halley, AM 8 de dezembro de 2017 às 19:22

      Os projetos complementares e todas as atribuições de arquitetos, estão descritos na RESOLUÇÃO N° 21 do CAU.

  2. Marcio, SP 7 de dezembro de 2015 às 14:43

    Caso a Resolução não seja deferida pelo STF caberá ao CREA ingressar com ação contra o CAU por espalhar notícia que pode influenciar a decisão de pessoas que querem contratar serviços?

    Responder
  3. Rodrigo de Souza, SP 3 de setembro de 2015 às 10:36

    Atualmente sou estudante de Arquitetura e Urbanismo na UNIP Unidade Anchieta – São Paulo (3º Semestre).
    Estou muito feliz em estar cursando essa graduação. Parabéns ao CAU/BR pela iniciativa =)

    Responder
  4. Gilberto Taccolini Júnior, SP 2 de setembro de 2015 às 09:30

    .
    Parto do princípio que é DEVER do Profissional Arquiteto e Urbanista,( principalmente os Servidores Públicos )alertarem seus respectivos Órgãos em que trabalham, sobre eventuais ocorrências de Exercício Ilegal da nossa Profissão.
    .
    Se mesmo assim o Órgão Público ( ou Empresa ) não tomou as providências de advertir a parte interessada ou ainda, se advertiu e a mesma não regularizou a situação, o documento protocolado pelo funcionário, servirá de prova documental para a formalização de denúncia junto ao CAU-BR, para as providências na esfera judicial.

    Responder
  5. Américo, SP 1 de setembro de 2015 às 08:54

    Em paralelo a esta campanha o CAU/ BR também poderia lançar outra campanha com slogan: “Projeto Urbanístico só com Urbanista”…no sentido de valorizar os arquitetos e urbanistas que trabalham neste segmento de planejamento e projeto Urbano…

    Responder
  6. Madson Mafra, SC 31 de agosto de 2015 às 08:34

    Sou Engenheiro Civil e atualmente curso o último ano de Arquitetura e Urbanismo, e não só não concordo com essa resolução como acho estranho um conselho interferir em outro e também acho que os projetos complementares devem ser feitos também por arquitetos, coisa que acho que o CAU não proibiu, em sua resolução, de que os arquitetos façam. Quanto ao CAU, ao invés de criar discórdia entre engenheiros e arquitetos que vivem na minha região de forma tão pacífica que vá coibir a grande oferta de cursos de arquitetura que surgem em qualquer esquina, que exija uma melhor formação nos centro acadêmicos. Hoje existe cursos noturnos de arquitetura que não chegam aos pés dos antigos cursos de engenharia civil de outrora no que diz respeito as cadeiras de projeto arquitetônico.

    Responder
    • Américo, SP 31 de agosto de 2015 às 11:56

      Prezado Madson, Após definição judicial pelo STF, as atribuições se tornarão claras, objetivas e irrevogáveis. Ai sim os conselhos poderão trabalhar em conjunto sabendo exatamente onde começa e onde termina a atribuição de cada profissional…

    • Marcos Zenna, SP 28 de setembro de 2015 às 15:36

      Prezado Américo.
      Observo que você, por vezes, vem repetindo a resposta: “Após definição judicial pelo STF, as atribuições se tornarão claras, objetivas e irrevogáveis”…, como uma espécie de mantra. Sendo assim, pergunto: você tem conhecimento se o CAU já ingressou com ação junto ao STF na tentativa de solucionar a questão de forma definitiva? Caso ainda não tenha feito, o que você pensa a respeito do CAU ainda não ter ido bater à porta do STF?
      Obrigado

    • José Duarte, CE 7 de outubro de 2015 às 15:24

      Mediante ao comentário de que os senhores, Madson, Américo e Marcos, percebo que vocês gozam de exercerem ambas as profissões em questão. No entanto lendo percebi que ainda ha muito que ser estabilizado em seus conselhos, haja visto que CREA e CAU são conselhos que visão dar sustentação as profissões a eles cadastradas, e não havendo o interesse de causar dissenção no relacionamento entre os profissionais. Umas das palavras do grande arquiteto e urbanista brasileiro vivo, o senhor Paulo Mendes da Rocha ressalta que ” um excelente arquiteto será um bom engenheiro e um bom engenheiro será um excelente arquiteto.

    • Madson Mafra, SC 8 de outubro de 2015 às 08:22

      Sabias palavras senhor José Duarte.

  7. Henrique Soares, SP 29 de agosto de 2015 às 21:33

    O Cau está criando uma grande confusão e a desagregação das categorias de arquitetos e engenheiros com essa campanha que omite informações essenciais.
    O texto que prevê as “áreas de atuação privativas” previstas na Resolução nº 51 não pode ser colocado em prática sem que haja antes uma resolução conjunta com o Confea/Crea.

    A Lei Nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que “Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo”, prevê:
    – Art. 3º, § 4o: Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
    – Art. 3º, § 5o Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4o ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação.

    A reserva de mercado que o Cau mostra estar buscando somente prejudica a sociedade brasileira, encarecendo projetos e criando atritos entre engenheiros e arquitetos, com a usurpação das atribuições dos engenheiros que há dezenas de anos estão estabelecidas em lei e não serão suspensas em hipótese alguma.

    Responder
    • Américo, SP 31 de agosto de 2015 às 11:54

      Prezado Henrique, não há nenhuma confusão no que é apresentado pelo CAU, muito pelo contrário, o conselho está tentando corrigir uma distorção de atribuições iniciada no passado, onde os arquitetos não tinham voz dentro do antigo conselho. Veja como é clara a definição de atribuições entre engenheiros civis e arquitetos em países desenvolvidos…Apenas no Brasil é que se permitiu este equívoco que será corrigido pois é evidente que projeto arquitetônico é atribuição de arquiteto! Após definição judicial pelo STF, as atribuições se tornarão claras, objetivas e irrevogáveis. Ai sim os conselhos poderão trabalhar em conjunto sabendo exatamente onde começa e onde termina a atribuição de cada profissional…

  8. Lucas Gomes, CE 28 de agosto de 2015 às 01:13

    Gostaria de saber para quais cidades já foi enviada a notificação, e como posso participar de forma mais ativa da campanha. Por fim, tenho uma dúvida a respeito da ART de Projeto Arquitetônico, que pelo o que ouvi falar ainda pode ser emitida. A Resolução 51 impede essa emissão de que forma? Como posso agir judicialmente contra um órgão ou pessoa física que descumprir a lei 12.378 (independente do que fale o CREA)?

    Responder
    • CAU/BR 28 de agosto de 2015 às 10:59

      Lucas, por favor entre em contato com o CAU/CE pelo e-mail atendimento@cauce.gov.br. Agradecemos desde já o apoio!

  9. Adriano Sales, GO 26 de agosto de 2015 às 18:20

    Prezados,
    Muito bom esse debate aqui. Mas o sentimento é que há uma “guerra fria” entre CREA x CAU. Como 02 autarquias podem ter comportamento deste modo? É lamentável.
    No meio deste fogo está os profissionais, principalmente os recém formados.
    CREA e CAU deveriam para de emitir Resoluções em separado e emitir uma em conjunto.
    Engenharia e Arquitetura SEMPRE andaram junto, por que não começar por seus Conselhos?
    Lamentável a posição que vemos de ambos conselhos.

    Responder
    • Américo, SP 27 de agosto de 2015 às 09:43

      Discordo plenamente Adriano, se o CAU for passivo não haveria a necessidade de um conselho próprio para arquitetura, tendo em vista que um dos objetivos do conselho e fiscalizar o correto exercício da profissão apenas por profissionais habilitados…Primeiro é necessário que o CAU finalize judicialmente as atribuições específicas do arquiteto em ultima instância (STF), pois é evidente que projeto arquitetônico é atribuição de arquiteto! Definido judicialmente as atribuições de forma clara, objetiva e irrevogável é hora dos conselhos se unirem para ai sim trabalhar em conjunto sabendo exatamente onde começa e onde termina a atribuição de cada profissional…

    • Claudio M., SP 4 de setembro de 2015 às 08:36

      O próprio nome já diz, projeto ARQUITETÔNICO. Quando preciso levar meu filho em uma consulta pediátrica, penso em um pediatra ou um advogado? E quando precisamos fisioterapia, procuro um fisioterapeuta ou cardiologista? Acho que nesta parte, fica simples assim. Questões como quem pode ou deve tocar obras, precisaria de uma conversa maior para que ambos os conselhos definam diretrizes para regulamentação conjunta. Cada um puxa de um lado e assim fica difícil… Pelo menos a parte do projeto arquitetônico é bem definida. O profissional arquiteto passa 5 anos estudando esta matéria e o engenheiro fica no máximo um ano. E o projeto estrutural? Fica com o engenheiro civil ou engenheiro mecânico?

  10. Alberto, SE 26 de agosto de 2015 às 10:51

    O confea também lançou uma campanha “contrate um engenheiro”, trabalho na prefeitura e chegou um ofício mês passado explicando e citando todas as leis federais e decretos que garantem aos engenheiros a elaboração de projetos.
    Nesse sentido, o ofício encaminhado aos municípios chama atenção para o fiel cumprimento da legislação. “As prefeituras, órgãos governamentais e outros entes que recusarem ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) de quaisquer projetos anotadas por profissionais legalmente habilitados do Sistema Confea/Crea poderão incorrer em ilegalidade”, enfatiza o documento.
    Infelizmente, a resolução do CAU parece não ter valor nenhum.

    Responder
    • CAU/BR 26 de agosto de 2015 às 12:36

      Alberto, a Resolução CAU/BR Nº 51 é válida em todo o país, conforme diversas decisões judiciais.

    • Alberto, SP 26 de agosto de 2015 às 14:59

      O ofício do confea chegou aqui, mas infelizmente do CAU/BR não chegou nada.

  11. DANIELLA SANTOS, RR 26 de agosto de 2015 às 10:46

    Infelizmente aqui no Estado o CREA continua a emitir ART de projeto arquitetônico elaborado tanto por engenheiro quanto por técnico em edificações e o pior, está discriminado nas placas de inúmeras obras espalhadas pela cidade e principalmente nos bairros novos (inúmeras). E ao conversar com um engenheiro daqui, ele disse que essa Resolução n.51 não vale pra eles pq eles tem outra Resolução que os ampara. A questão é saber de que forma o CAU pretende intervir.
    Pergunto pq trabalho em um órgão público e tem engs aqui que pensam da mesma maneira.
    “COMO INTERVIR, JUDICIALMENTE???” alguém me responda por favor…!

    Responder
  12. Cristiano, MG 26 de agosto de 2015 às 10:33

    Caros Colegas Arquitetos e Engenheiros.
    Tenho um grupo de amigos que possuem vários tipos de graduação, arquiteta, eng. civil, eng. mecânico, designer de produtos e interiores. A aproximadamente 6 anos trabalhamos em parceria passando trabalhos de projetos uns para os outros. Como o assunto em pauta é a resolução 51, gostaria de evidenciar a convivência pacífica e cordial entre a arquiteta do grupo e o eng. civil. Eles passam serviços um para o outro sem problemas e confiam no trabalho do colega.É claro que a arquiteta possui um olhar mais estético, harmonioso e humano nos projetos que executa, porém os projetos do eng. também são bons, até mesmo porque ele solicita a avaliação dela. Ela por sua vez também faz projetos complementares com a orientação dele e desta forma vamos todos evoluindo e prosperando juntos porque nossa mentalidade e oferecer o pacote completo de serviços aos clientes.
    No Brasil existem mais de 200 milhões de habitantes e aproximadamente 100 mil arquitetos concentrados em sua maior parte nas regiões sul e sudeste. Será que se apenas uma pequena fração de 0,5% destes 200 milhões solicitarem projetos de arquitetura conseguiremos atender a essa demanda? Acredito que existe espaço e mercado para todos. Tenho visto alguns colegas, na maioria mais jovens, dizendo que só arquitetos possuem a capacidade de projetar arquitetura, mas o que dizer de nomes como, Andrea Palladio, Filippo Brunelleschi, Le Corbusier, Frank Lloyd Wright, Van Der Rohe e Tadao Ando que não tiveram a formação acadêmica de arquitetos e adquiriram o conhecimento na prática do oficio. Certamente tiveram mais sucesso em suas carreiras do que qualquer um que levanta a bandeira de que apenas arquiteto possui a capacidade de fazer arquitetura. Vou destacar o último da lista Tadao Ando por ser nosso contemporâneo, filho de família humilde, foi caminhoneiro e boxeador, aprendeu arquitetura de forma autodidata e através das viagens que fez mundo a fora. Vencedor do prêmio Pritzker em 1995. Pergunto, será mesmo que só arquitetos possuem realmente a capacidade de arquitetar?? Dizer isso não seria um insulto a estes grandes nomes que contribuíram tanto para a arquitetura e negar a própria história da mesma?? Meus amigos, não estou levantando bandeira de A ou B, mas sim dizendo que se pode conviver de forma pacífica e respeitosa arquitetos e engenheiros. Um grande abraço, paz e saúde a todos. Há munto trabalho a fazer.

    Responder
  13. Lourival, BA 25 de agosto de 2015 às 19:42

    O CAU/BA precisa descruzar os braços com relação à lei 51, e exigir principalmente da prefeitura de Salvador que está lei seja cumprida.

    Responder
  14. Henrique Villela, MG 25 de agosto de 2015 às 16:40

    Parabéns a todos que se esforçaram e trabalham duro para a valorização da arquitetura e do urbanismo (e dos seus profissionais). O nosso conselho é ainda muito jovem e as mudanças não acontecem de uma hora para outra. É necessário muita união dos arquitetos e trabalho para mudar o pensamento de um país que somente agora começam a conhecer essa nobre profissão.

    Responder
  15. Toni Almeida, SP 25 de agosto de 2015 às 14:52

    É perfeita a campanha a esse respeito. Mas não é suficiente. O CAU, em sua Resolução número 51 promulgou que só nós arquitetos somos habilitados a elaborarmos projetos arquitetônicos. Talvez amanhã o CREA, em sua resolução número X (talvez 52) promulgue que engenheiro e técnico estão habilitados, segundo o entendimento deles, a fazer projetos arquitetônicos. Se não houver uma Lei Federal que imponha isso, de nada adianta campanha nenhuma, infelizmente.

    Responder
  16. Renato Piantino Padua, MG 25 de agosto de 2015 às 09:47

    Aqui em Passos MG, cidade com mais de 100 mil habitantes, a prefeitura/secretaria de obras nunca foi notificada e nada mudou.Engenheiros civis e cia continuam aprovando projetos arquitetônicos.

    Responder
  17. Augusto Antônio da Costa, MG 25 de agosto de 2015 às 08:56

    afinal de contas, é ou não é, atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas, PROJETO ARQUITETÔNICO?
    se for mesmo, porque não divulgar na TV em horário nobre, esses “avisos” , e ou divulgações em veículos de comunicação, como: prefeituras, revistas especializadas, são muito tímidos a meu ver.

    Responder
  18. Charles, PR 24 de agosto de 2015 às 21:26

    Legal a campanha, mas não consegui compartilhar no facebook! Parece estar com problemas… ou é meu PC… 😛 um abraço

    Responder
    • Charles, PR 24 de agosto de 2015 às 22:42

      Deu erro mas foi compartilhado! abçs

  19. Antonio Carlos Gomes de Oliveira, DF 24 de agosto de 2015 às 21:06

    Se o objetivo e popularizar a atividade, a profissão e as atribuições dos Arquitetos e Urbanista temos de recorrer às mídias populares como revistas e jornais de grande circulações, bem como aas TVs abertas e aas de assinatura.

    Nestes veículos, as peças publicitárias deveriam ser apresentadas por vídeos extremamente bem elaborados. Já as peças gráficas para jornais deveriam ter uma comunicação imediata com os leitores.

    Devidos aos altos custos destas publicações poderiam ser eles suportados pelos CAUs BR e UN?

    Responder
  20. CARLOS GONÇALVES, BA 24 de agosto de 2015 às 20:30

    Que espera heim CAU? que espera.O maior ARQUITETO do brasil esperou 102 anos pra ver de direito esse CAU, sera que eu vou ter que esperar tb 100 anos pra ver de fato esse CAU????Sera que vocês não enxergão que so nossos dignissimos engenheiros que lucram com essa falta de coragem de vocês,então venham morrar no interior de nosso belissimo país, aí quem sabe vocês enxewrgaram e tomam de vez uma atitude na justiça.

    Responder
  21. Luciana Brito, PR 24 de agosto de 2015 às 19:33

    Infelizmente aqui em Curitiba os engenheiros continuam aprovando projetos arquitetônicos na prefeitura, não existe fiscalização.

    Responder
    • Carlos Góes, PR 25 de agosto de 2015 às 12:36

      Concordo com você Luciana. Mas, ainda pior, são programas de TV que anunciam construtoras oferecendo o projeto gratuitamente, desvalorizando o nosso trabalho.

  22. Beatriz Mendes Colla Romanzini, RS 24 de agosto de 2015 às 17:58

    Parabéns ao CAU-BR por esta importante iniciativa!
    Essa campanha pode também ser de uma ¨efetiva fiscalização das prefeituras junto às obras de todo o perímetro urbano”, pois sabe-se das muitas obras clandestinas…..
    É de suma importância que projetos arquitetônico sejam elaborados por arquitetos e somente por eles.
    Saudações !!!

    Responder
  23. ELIANE HELEN FORTES, SP 24 de agosto de 2015 às 17:42

    CADÊ? OS SEIS SALARIOS MINIMOS POR SEIS HORAS TRABALHADAS E VINTE E CINCO POR CENTO POR HORA TRABALHADA A MAIS QUALQUER QUE SEJA A FORMA DE ADMISSAO DO CONCURSO E QUALQUER QUE SEJA A FONTE PAGADORA? CADÊ A SOLUÇÃO!!!!

    Responder
    • Thiago Moreira Caires, RO 25 de agosto de 2015 às 13:41

      Calma senhora, para que tanta agressividade, todas as classes buscam esse salário justo, porém existe jurisprudência e julgamentos que anulam a colocação obrigatória de remuneração por base de salário mínimo, os órgão só precisam estipular o salário real e adicionar o reajustamento anual, sempre mantendo atualizado, mas a preguiça é grande, sendo que qualquer um com o mínimo de curiosidade já notou isso através das publicações oficiais, basta buscar o motivo da coisa em vez de só ficar na ignorância, afinal você faz parte desta classe e a busca por solução é de ajuda por todos, afinal é mais fácil ficar esperando os benefícios do trabalho em grupo do que trabalhar com o grupo para conquistar seus benefícios.

  24. ELIANE HELEN FORTES, SP 24 de agosto de 2015 às 17:39

    PARABENS!!! O CAU SÓ ESTÃO EM FALTA COM NÓS QUANTO A REMUNERAÇÃO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS QUE DEVERIA SER A POR LEI 6 SALARIOS POR SEIS HORAS TRABALHADAS E 25% POR HORA A MAIS TRABALHADA SEJA QUALQUER QUE SEJA A FONTE PAGADORA E A FORMA DE ADMISSÃO DO CONCURSO!!!!
    CADÊ!!! A RESPOSTA CAU!!!! ESCREVI VARIAS VEZES PARA OUVIDORIA !!! CADÊ A SOLUÇÃO!!!! VÃO FICAR SÓ NA PROMESSA!!!!

    Responder
    • Rodrigo de Souza, SP 3 de setembro de 2015 às 10:34

      Eliane, Bom Dia!

      Entendo seu lado e sua critica, mas seria mais facil você começar a escrever sem o caps lock. Alem de parecer que você está gritando, fica dificil de entender e torna muito ruim de ler.

  25. Marcus Sant'Anna, MG 24 de agosto de 2015 às 17:36

    Se quisermos respeito deveríamos começar por nós mesmos.
    Acho pouco dizer que arquitetura deve ser feita por arquitetos, mas também informar o que é arquitetura, pra sociedade que não tem a mínima idéia do que seja e até mesmo para arquitetos. Enquanto alguns colegas continuarem a bater na tecla da “estética” continuaremos totalmente dispensáveis pra grande maioria que tem problemas maiores que “a forma pertinente”.
    Engenheiros são respeitados não só porque construíram uma aura de indispensáveis, mas porque o são de fato, enquanto nós, teimamos em fazer o contrário… Temos muito que aprender com eles.
    No mais, parabéns pela campanha e continuem o bom trabalho CAU!

    Responder
  26. Bruno Folly, MG 24 de agosto de 2015 às 16:55

    Gostaria de saber como isto será combatido, sendo que na minha cidade (Caratinga – MG) o CREA apoia os engenheiros dando-os poder de assinar projeto arquitetônico, como denuncio aquela pessoa ou empresa que esta ampara legalmente por uma instituição (CREA)?

    Responder
    • CAU/BR 25 de agosto de 2015 às 12:16

      Bruno, por favor entre em contato com o CAU/MG pelo telefone (31) 2519-0950.

  27. Regina Ventura, SP 24 de agosto de 2015 às 16:24

    Infelizmente, no Brasil, a desvalorização do profissional Arquiteto e Urbanista é muito mais cultural. Somos vistos como profissionais que cobram caro, fato que as pessoas realmente não compreendem isso. Não compreendem que vai muito além da estética.
    Precisamos de uma divulgação muito mais intensa do que só cobrar os órgãos responsáveis. Precisamos realmente conscientizar o quanto sai muito mais barato – a longo prazo – fazer um projeto com um Arquiteto e Urbanista!!!
    Acorda Brasil!

    Responder
  28. normando machado de morais neto, MG 24 de agosto de 2015 às 16:19

    Acredito que a campanha de divulgação das atribuiçoès especificas de arquitetos/urbanistas (Res.51/CAU)deva ser veiculada através de meios de comunicações mais abrangentes também.As revistas especializadas em arquitetura e urbanismo,acredito,têm pouca ou quase nenhuma leitura pelos profissionais deste imenso território do interior do Brasil.A mídia tem que atingir,talves, o horario nobre das TVs(Temos R$ para tal?)e ser colocada com linguagem facilmente intelegivel.As próprias prefeituras estão sem saber como agir.
    Eu mesmo,entreguei em mãos,para a Assessoria Jurídica da Prefeitura do meu municipio em 31/07/15(Carmo do Rio Claro-MG) a” resolução 51/CAU” e o” Agravo de Instrumento 0053732-37-2014.4.01-0000/MG,emitido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Instância,que dá ganho ao CAU contra o pedido de “suspensão da aplicação da Res.51/CAU/2013″solicitado pelo CREA. A prefeitura diz que não sebe de nada e que não recebeu orientação do CAU.Como está sendo emitido/controlados estes comunicados? E o Min.Público?Não deve ser acionado?
    Fica o registro.

    Responder
    • Augusto Antônio da Costa, MG 25 de agosto de 2015 às 10:12

      concordo com você, e acho tímido demais esses esclarecimentos

  29. Haroldo Leoppoldino, PE 24 de agosto de 2015 às 15:20

    Em resposta a SARA de MG, estou de acordo, pois já cobrei aqui em Pernambuco, os medico, advogados e outras categoria tem,porque nos ainda não temos.

    Responder
  30. Marcio de Azevedo, RJ 24 de agosto de 2015 às 14:57

    Ao meu modo de ver este tipo de trabalho teria que ser feito e fiscalizado junto aos órgão públicos, ja visto que esta categoria não tem força alguma para impedir que um engenheiro aprove um projeto de arquitetura junto a qualquer prefeitura porque não existe uma fiscalização dos poderes responsáveis por esta categoria principalmente no interior do Estado do Rio de Janeiro.

    Responder
  31. Marcia Guimaraes, SP 24 de agosto de 2015 às 13:22

    Olá..tenho uma dúvida: só arquitetos e urbanistas podem entrar com aprovação de edificações nas prefeituras?

    Responder
  32. Criador, SP 24 de agosto de 2015 às 12:41

    Os GRANDES se destacam por sua genialidade!!!
    Ambas, arquitetura e a engenharia são derivadas de um mesmo principio, conforme a evolução humana divergiram pela sua criação artística e fundamentalismo das forças de ação.
    O que de fato as tornam profissões excepcionais.
    Não é uma LEI e sim o intelecto que as distinguem!! Criar por jogos políticos uma distinção é uma falha.
    Pois da mesma raiz pode-se surgir diferentes frutos.

    Responder
    • Leonardo Olivet, PR 25 de agosto de 2015 às 20:52

      Nunca vi uma macieira produzir peras. Arquitetos produzem arquitetura e engenheiros produzem engenharia.

  33. Adriano sales, GO 23 de agosto de 2015 às 20:51

    Respeito as atribuições profissionais. Gosto desta palavra, principalmente quando se vê alguns profissionais assinando projetos elétricos e de cabeamento estruturado sem atribuição alguma. Respeito tem que ser para ambas as partes.

    Responder
  34. Rafael Souza, RJ 23 de agosto de 2015 às 19:34

    O CAU como um todo precisa fiscalizar de forma mais firme os órgãos públicos que não possuem quadros técnicos de Arquitetura e delegam essas atividades aos engenheiros, onde se incluem engenheiros florestais, de alimentos, de produção, naval e outras categorias que não entendem nada de arquitetura. Nos órgãos que possuem, quando o arquiteto não é único, seus pares ficam sobrecarregados de tarefas porque são insuficientes perante a demanda de serviço. Além disso, os vencimentos e os cargos que são de auxiliares e técnicos assistentes variam entre 3 e 5 salários,vide concurso de Araruama com vencimento de 788,00. Emitir carta de repúdio e distribuir panfletinho não resolve o problema, O CAU precisa ter algum instrumento que obrigue que a remuneração do arquiteto seja condizente com o que o CAU cobra de anuidade e RRT.

    Responder
  35. claudia pires, MG 23 de agosto de 2015 às 18:53

    parabéns ao CAU-BR por esta importante iniciativa!

    Responder
  36. Erlon Muniz Alves, BA 22 de agosto de 2015 às 20:09

    É de suma importância que projetos arquitetônico sejam executado por arquitetos, observamos que toda área não se aceita plágio nem mesmo charlatão só na construção civil,
    té agrimensor assina projetos arquitetônicos, ta na hora de por ordem cada um na sua.

    Responder
  37. Ubiratan, SP 21 de agosto de 2015 às 13:27

    No setor de Vigilância Sanitária nos 645 municípios do estado de São Paulo a situação é pior. Os projetos referentes a área física dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, são analisados por outros profissionais como farmacêuticos, enfermeiros, dentistas, biólogos etc. Em alguns até por profissionais sem formação acadêmica ou seja 2º grau.Precisamos resolver a questão.

    Responder
  38. Luís Fernando Zeferino, DF 21 de agosto de 2015 às 10:42

    Ótima iniciativa! Mas é preciso focar nos órgãos públicos e prefeituras também. Às vezes tenho a sensação de que o povo só presta atenção no rádio e na TV. é preciso avaliar se esses cliques não são, em sua maioria, de colegas arquitetos… Abraço!

    Responder
    • CAU/BR 21 de agosto de 2015 às 11:21

      Luís, a divulgação às prefeituras tem sido feita por meio de ofícios e visitas promovidas pelos CAU/UF. Saiba mais na nossa seção de notícias.

  39. Fransuá P, Santos, PI 21 de agosto de 2015 às 10:15

    Senhores bom dia

    O nosso conselho é novo e ainda há muito o que fazer para que possamos ver os resultados dessa iniciativa de sair finalmente da sombra da Engenharia, no entanto ainda sinto a necessidade dos conselhos tanto o CAU como o CREA de atuar junto aos órgãos competentes no sentido de fazer cumprir em concursos o salário da categoria… Algumas organizadoras de concursos tem colocado salários como: !.500,00 reais…

    Responder
    • CAU/BR 21 de agosto de 2015 às 12:27

      Fransuá, os CAU/UF e os sindicatos têm atuado fortemente junto aos órgãos contratantes para garantir o salário mínimo dos arquitetos. Acompanhe as notícias do site para saber mais.

    • Antonio Carlos Gomes de Oliveira, AC 24 de agosto de 2015 às 15:27

      Ao ver da Associação que participo (ANSEAF) o salário básico inicial de um Arquiteto e Urbanista deveria ser, em lei, o equivalente ao de um Advogado. Em razão dessa equivalencia, o Governo Federal seria compelido a promulgar o mesmo patamar no serviço público federal, o que seria seguido pelos Estados e Municípios.
      Ai, sim, teríamos uma grande valorização da nossa profissão, pois o atual salário e aviltante e nada estimulante.

  40. Sara La-Gatta, MG 21 de agosto de 2015 às 09:46

    O CAU podia lançar um adesivo e distribuir para os arquitetos divulgarem.

    Responder
    • Bruno Folly, MG 24 de agosto de 2015 às 16:52

      Também concordo Sara, alias ouve algo parecido nos grandes centro na divulgação adesivada em ônibus urbanos. Acredito que a população só irá ter real conscientização (sendo que uma parte até grande da população não sabe a diferença entre arquitetos e engenheiros) se o marketing for muito grande, e isto o CAU com certeza precisara da ajuda dos profissionais, então acho que o CAU tem que começar a pensar como nos podemos ajuda-los.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

Serviços

  • Atendimento Online

  • Faça uma Denúncia

  • Carta de Serviços

  • IGEO

  • Tabela de Honorários

  • Mais Serviços

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR

Notícias em Destaque

  • Centenário do IAB: homenagem do CAU/BR nas palavras da presidente Nadia Somekh
  • BOA NOTÍCIA: Mercado de trabalho para arquitetos retoma crescimento no fim de 2020
  • Nova Gestão: CAU/BR e CAU/UF alinham objetivos para o mandato 2021-2023
  • SICCAU: Nova Gestão do CAU/BR vai priorizar medidas de segurança no SICCAU
  • Arquiteta e urbanista Nadia Somekh é eleita presidente do CAU/BR
  • Anuidade 2021: Confira tira-dúvidas sobre suspensão do reajuste
  • Nota de solidariedade do CAU/BR à população do Amazonas
  • Anuidade 2021: Nova Gestão do CAU/BR suspende reajuste de Anuidade e RRT
  • Veja a composição das Comissões permanentes e do Conselho Diretor para 2021
  • Anuidades 2021: Maiores descontos e prazos para profissionais e empresas
  • Manifestação do CAU/BR sobre a Resolução CGSIM Nº 64 do Ministério da Economia
  • Fiscalização: Conheça as novas regras de fiscalização dos CAU/UF para 2021
Categorias
  • ARQUITETOS EM DESTAQUE
  • ARQUITETURA SOCIAL
  • ARTIGOS
  • ASSESSORIA PARLAMENTAR
    • Designers de Interiores
    • Lei de Licitações
    • Licenciamento Ambiental
    • RDC
    • Regularização Fundiária
    • Sessão Solene
    • Simples Nacional
  • ATENDIMENTO E SERVIÇOS
  • Atividades privativas
  • CAU NA MÍDIA
  • CAU/BR
  • CAU/UF
  • CEAU
  • CIDADES
    • Assistência Técnica
    • Habitat III
    • Nova Agenda Urbana
    • Projetos Urbanos
  • COMISSÕES
    • ELEITORAL
    • EQUIDADE DE GÊNERO
  • CONCURSOS DE AU
  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE AU
  • CONSULTA PÚBLICA
  • cteg
  • DESTAQUES
  • Dia da Mulher
  • DIA DO ARQUITETO
  • EDITAIS
  • ELEIÇÕES DO CAU
  • ENSINO E FORMAÇÃO
  • ENTIDADES DE ARQUITETURA
    • ABEA
      • ABAP
    • AsBEA
    • Brasinfra
    • CIALP
    • FNA
    • FPAA
    • IAB
    • UIA
  • ENTREVISTAS
  • ÉTICA E DISCIPLINA
    • Reserva Técnica
    • Sanções
  • EVENTOS
  • EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • ABNT
    • Acessibilidade
    • Direitos Autorais
    • Empreendedorismo
    • Engenharia de Segurança do Trabalho
    • Fiscalização
    • Norma de Desempenho
    • Norma de Reformas
    • RRT
    • Sustentabilidade
    • Tabela de Honorários
    • Valorização Profissional
  • HARMONIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • INSTITUCIONAL
  • MANIFESTAÇÕES OFICIAIS
  • NORMAS TÉCNICAS
  • ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
  • PARLAMENTAR
  • PATRIMÔNIO CULTURAL
  • Personalizado
  • PLANEJAMENTO E FINANÇAS
  • PLENÁRIAS
  • POLÍTICA PROFISSIONAL
  • POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
  • PRÊMIOS
  • PRESIDÊNCIA
    • Haroldo Pinheiro
    • Luciano Guimarães
    • NADIA SOMEKH
  • PRITZKER
  • RECENTES
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • relatório
  • Resolução no. 51
  • Resoluções
  • SLIDE
  • Todas as Notícias
  • TRANSPARÊNCIA
  • UIA.2020.RIO
  • UIA2021RIO
Páginas
  • #96337 (sem título)
  • #13344 (sem título)
  • #96513 (sem título)
  • #52064 (sem título)
  • #41322 (sem título)
  • #45681 (sem título)
  • #46325 (sem título)
  • #96706 (sem título)
  • #96709 (sem título)
  • #96795 (sem título)
  • #96799 (sem título)
  • #96802 (sem título)
  • #96813 (sem título)
  • #96815 (sem título)
  • #96790 (sem título)
  • #96788 (sem título)
  • #96793 (sem título)
  • #96811 (sem título)
  • #96809 (sem título)
  • #96748 (sem título)
  • #96729 (sem título)
  • #96732 (sem título)
  • #96735 (sem título)
  • #96738 (sem título)
  • #96742 (sem título)
  • #96745 (sem título)
  • #96725 (sem título)
  • #96711 (sem título)
  • #96715 (sem título)
  • #96703 (sem título)
  • #96701 (sem título)
  • #96630 (sem título)
  • #96632 (sem título)
  • #96634 (sem título)
  • #96636 (sem título)
  • #96638 (sem título)
  • #96640 (sem título)
  • #96625 (sem título)
  • #96647 (sem título)
  • #96645 (sem título)
  • #96623 (sem título)
  • #74675 (sem título)
  • #76351 (sem título)
  • #104389 (sem título)
  • #96648 (sem título)
  • #96649 (sem título)
  • #96650 (sem título)
  • #96651 (sem título)
  • #96659 (sem título)
  • #96660 (sem título)
  • #96783 (sem título)
  • #96751 (sem título)
  • #96756 (sem título)
  • #96759 (sem título)
  • #96762 (sem título)
  • #96764 (sem título)
  • #96766 (sem título)
  • #96768 (sem título)
  • #96771 (sem título)
  • #96773 (sem título)
  • #96776 (sem título)
  • #96778 (sem título)
  • #96717 (sem título)
  • #96420 (sem título)
  • #113399 (sem título)
  • #113408 (sem título)
  • 2019-anuario
  • 2020-anuario
  • Acompanhe a Cobertura do XXIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos
  • Acordo
  • Agenda
  • Agenda CAU/BR
  • AGENDA LEGISLATIVA
  • Anuário de Arquitetura e Urbanismo
  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
  • APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
    • Brasília by Cingapura
    • Cidades, megaeventos e Lei 12.527/11
    • Em defesa da Rua da Carioca
    • Manguinhos: questão de urbanismo e democracia
    • Prêmio da Unesco: oportunidade histórica para o Rio
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Atendimento à Imprensa
  • Atos da Comissão Eleitoral Nacional
  • Atribuições privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • AVISO DE MANUTENÇÃO: Canal da Ouvidoria
  • Balanço 2013 e Parecer de Auditoria Independente
  • Benefícios
  • Biblioteca
  • Busca secundária de eventos
  • Calendário das Eleições 2017
  • Calendário Eleitoral 2017
  • Campanha
  • Campanhas institucionais
  • Carta Cidades 2021
  • CAU NA MÍDIA 2018
  • CAU NA MÍDIA 2019
  • CAU NA MÍDIA 2021
  • Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil
  • Cinco décadas de uma luta ousada e legítima
  • Clipping – 2015
  • Clipping – 2017
  • Clipping – 2018
  • Clipping – 2016
  • Clipping 2019
  • codigodeetica-folder
  • Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
  • Comissões
  • Confirmação de dados para cartões de visita
  • Confirmação de Participação
  • Delegação
  • Deliberações Plenárias por tema
  • Desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Diárias e Passagens
  • Edições do Clipping
  • Edições do Clipping 2020
  • Eleição
  • Eleições do CAU 2017
  • Eleições do CAU: conheça as chapas e os currículos dos candidatos
  • Eleições do CAU: conheça as chapas inscritas nos estados
  • Eleições para representante das IES
  • Empreendedorismo para Arquitetos e Urbanistas
  • Ensino
  • Envie seu evento
  • equidadenaformacao
  • Especial Dia Mundial do Urbanismo: o Brasil na Habitat III
  • Estrutura Interna
  • Ética e Disciplina
  • Evento: “A partir das ruas, simplifica Brasil”. Arquitetos têm inscrições gratuitas
  • Eventos
  • Eventos
  • Eventos AU
  • FALE CONOSCO
  • Financeiro
  • Fiscalização
  • Formulário de Avaliação
  • Fotos
  • Galeria de Fotos
    • 14ª Reunião Plenária do CAU/BR
    • Seminário de Política Urbana _ Rio de Janeiro
  • Galeria de fotos da posse dos conselheiros federais para o triênio 2015-2017
  • Galeria de Fotos: 2011-2014
  • Galeria Home – Fotos em Destaque
  • Guia do RRT
  • Habitat III – Quito 2016
  • I. Questões demográficas urbanas e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • II. Planejamento Urbano e Territorial: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • III. Meio ambiente e urbanização: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Índice das principais matérias do Clipping
  • Índice Reserva Técnica
  • Informações Jurídicas
  • Informes
  • Inscreva-se: V Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental
  • Institucional
  • internationalforumRSVP
  • IV. Governança urbana e legislação: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Legislação
  • Lina Bo Bardi
  • Lives e webinars: especial o futuro das cidades e habitações pós-pandemia
  • Manual de Identidade Visual
  • Mapa
  • Mapa do Site
  • Mapa do Site
  • Modelo Carta de Serviços
  • Normativos sobre as eleições do CAU
  • Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • Notícias
  • Notícias sobre Fiscalização em 2019
  • NOVA SEDE CAU/BR + IAB/DF
  • O Papel do CAU
  • opapeldocau-folder
  • Órgãos Internos
  • Orientações para pagamento de boletos do CAU
  • Ouvidoria
  • Página Principal
  • Papelaria CAU/SC
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes: Eleições do CAU
  • Pesquisa de Satisfação – Atendimento e Serviços
  • Pesquisa de Satisfação: Serviço de Informações ao Cidadão
  • Pessoal
  • Planejamento 2012
  • Planejamento 2013
  • Planejamento 2014
  • Plano de Ação
  • Podcast
  • Prestação de contas – Agosto de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2014
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2014
  • Prestação de Contas – Março de 2014
  • Prestação de Contas – Abril de 2015
  • Prestação de contas – Dezembro de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2015
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2015
  • Prestação de Contas – Julho de 2014
  • Prestação de Contas – Junho de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2015
  • Prestação de Contas – Março de 2015
  • Prestação de contas – Novembro de 2014
  • Prestação de contas – Outubro de 2014
  • Prestação de contas – Setembro de 2014
  • Prestação de Contas 2012
  • publicacao-memoriadocau
  • Publicidade
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 100
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 101
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 102
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 103
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 104
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 105
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 106
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 107
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 108
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 109
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 110
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 111
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 112
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 117
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 118
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 119
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 120
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 121
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 122
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 123
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 124
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 125
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 126
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 127
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 128
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 129
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 130
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 131
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 143
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 144
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 151
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 152
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 153
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 154
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 155
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 156
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 157
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 158
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 159
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 160
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 161
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 162
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 163
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 164
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 165
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 47
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 48
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 49
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 50
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 51
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 52
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 53
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 54
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 55
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 56
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 57
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 58
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 59
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 60
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 61
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 62
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 63
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 64
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 65
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 66
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 67
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 68
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 69
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 70
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 71
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 72
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 73
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 74
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 75
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 76
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 77
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 78
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 79
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 80
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 81
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 82
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 83
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 84
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 85
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 86
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 87
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 88
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 89
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 90
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 91
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 92
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 93
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 94
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 95
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 96
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 97
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 98
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 99
  • Redirecionando para Parcerias e Descontos
  • Registro de Profissional
  • Relato da Presidência – De 01 de janeiro de 2017 a 07 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de abril de 2017 a 08 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 04 de junho de 2017 a 10 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de fevereiro de 2017 a 11 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de março de 2017 a 11 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 07 de maio de 2017 a 13 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de janeiro de 2017 a 14 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de abril de 2017 a 15 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 11 de junho de 2017 a 17 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de fevereiro de 2017 a 18 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de março de 2017 a 18 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 14 de maio de 2017 a 20 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de janeiro de 2017 a 21 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de abril de 2017 a 22 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de fevereiro de 2017 a 25 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de março de 2017 a 25 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 21 de maio de 2017 a 27 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de abril de 2017 a 29 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de fevereiro de 2017 a 04 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de março de 2017 a 01 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de janeiro de 2017 a 04 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de abril de 2017 a 06 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 01 de outubro de 2017 a 07 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de julho de 2017 a 08 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de dezembro de 2017 a 09 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de setembro de 2017 a 09 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de novembro de 2017 a 11 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 06 de agosto de 2017 a 12 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de outubro de 2017 a 14 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de julho de 2017 a 15 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de dezembro de 2017 a 16 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de setembro de 2017 a 16 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de novembro de 2017 a 18 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 13 de agosto de 2017 a 19 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de outubro de 2017 a 21 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de julho de 2017 a 22 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de dezembro de 2017 a 23 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de setembro de 2017 a 23 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 18 de junho de 2017 a 24 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de novembro de 2017 a 25 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 20 de agosto de 2017 a 26 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de outubro de 2017 a 28 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de julho de 2017 a 29 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 25 de junho de 2017 a 01 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de novembro de 2017 a 02 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 27 de agosto de 2017 a 02 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de outubro de 2017 a 04 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de julho de 2017 a 05 de agosto de 2017
  • Relatório
  • Relatório de Atividade Legislativa sobre Arquitetura e Urbanismo
  • relatorio-20182020
  • Relatórios de Representação
  • Reportagens e entrevistas exclusivas
  • Resoluções por Tema
  • Reuniões do CAU
  • RIO 2020
  • Rumo à Rio 2020
  • Seminário Internacional possibilitará ao CAU criar novos paradigmas de inovação
  • Seminário Legislativo
  • Termo de uso das redes sociais
  • Teste 1
  • teste 1
  • TesteAgenda
  • Todos os Eventos
  • Tudo sobre a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana
  • Tutorial Vert Mail Marketing
  • V. Economia urbana: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • VI. Habitação, saneamento e serviços básicos: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Vídeos
  • Vídeos CAU Conversa com
  • Vídeos Reuniões Plenárias
  • VIeVII_SLAU-relatorio


CEAU - Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas

Contatos

  • Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902,
    Conjunto B, 2º Andar -
    Edifício General Alencastro |
    CEP 70.390-025 - Brasília/DF
  • (61) 3204-9500
  • atendimento@caubr.gov.br

Atendimento

  • Central de Atendimento
    Segunda a Sexta das 9h às 19h
  • 0800 883 0113
    (ligação gratuita)
  • ou 4007 2613
  • Atendimento Online

Acesso Rápido

  • Perguntas Frequentes
  • Atendimento à Imprensa
  • Mapa do Site
  • Portal da Transparência

Receber Newsletter

Cadastre-se na Newsletter
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CauBR