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Código de Ética: CAU/PR suspende registro de arquiteta e urbanista por imprudência e negligência

Profissional era responsável por obra em que uma criança de oito anos morreu em acidente

22 de fevereiro de 2017
288 Comentários
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O CAU/PR vai suspender o registro profissional da arquiteta e urbanista que estava responsável por uma obra onde uma criança de oito anos morreu após o colapso de uma rampa de acesso. Foi aplicada sanção de suspensão do registro por 365 dias, acrescida de multa com valor equivalente a dez anuidades, tendo sido considerados como agravantes a imprudência, negligência, imperícia e causa mortis. O processo ético-disciplinar foi julgado em última instância de recurso durante a 63ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada em Brasília no dia 16/02. Julgou-se que foram infringidas seis regras do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR:

 

  • 1.2.1. O arquiteto e urbanista deve responsabilizar-se pelas tarefas ou trabalhos executados por seus auxiliares, equipes, ou sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção, e assegurar que atuem em conformidade com os melhores métodos e técnicas
  • 1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.
  • 2.2.7. O arquiteto e urbanista deve adotar soluções que garantam a qualidade da construção, o bem-estar e a segurança das pessoas, nos serviços de sua autoria e responsabilidade
  • 3.2.1. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando estiver de posse das habilidades e dos conhecimentos artísticos, técnicos e científicos necessários à satisfação dos compromissos específicos a firmar com o contratante
  • 3.2.7. O arquiteto e urbanista deve prestar seus serviços profissionais levando em consideração sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços
  • 4.2.7. O arquiteto e urbanista deve evitar assumir simultaneamente diferentes responsabilidades técnicas, que sejam incompatíveis quanto a sua extensão, conteúdos, distâncias e jornadas de trabalho sobrepostas.

 

A arquiteta e urbanista emitiu RRT de execução de uma obra de residência unifamiliar. Porém, durante a construção, foi realizada uma rampa de acesso à casa que não estava prevista no projeto. Com a casa já ocupada, o filho do proprietário foi brincar na estrutura de concreto armado, que cedeu e resultou na morte da criança. O cliente denunciou a arquiteta ao CAU/PR devido a rampa estar em desacordo com as normas técnicas, o que foi comprovado por meio de laudo pericial.

 

IMPORTÂNCIA DO RRT
No processo, a profissional afirmou que a rampa foi executada pela construtora e pelo cliente à sua revelia. Porém, ela deu baixa no RRT de Execução só 40 dias após a morte da criança. Segundo determina a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, a baixa do RRT de Execução é obrigatória após a finalização dos serviços, encerrando a participação do arquiteto e urbanista.

 

No relatório aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, após análise de recurso da arquiteta, o conselheiro federal Clênio Plauto Farias (AC) ressaltou que a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. “Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do Registro Responsabilidade Técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”, afirma o relatório. “Pela análise dos autos é possível considerar que a participação da profissional na execução da obra foi negligente, visto que os procedimentos adotados na obra não tiveram nenhum registro que isente sua responsabilidade técnica do desfecho trágico”.

 

Em seu recursos, a profissional afirmou ainda que ela tomou conhecimento da rampa apenas após sua conclusão. Porém isso “não a exime de intervir e certificar-se de ter sido construída dentro das normas técnicas, já que não há nenhum documento que comprove a responsabilidade de outro profissional pela execução da rampa e não houve a baixa do RRT da DENUNCIADA em momento anterior à sua ruptura”.

 

A sanção, segundo o CAU/BR, tem como propósito reafirmar a fiscalização do exercício da profissão da arquitetura e urbanismo em prol da sociedade. O instrumento do RRT se vincula às atividades registradas e responsabiliza a arquiteta, assegurando à sociedade que uma obra ou serviço tem participação de um arquiteto e urbanista, devidamente habilitado, responsável pelas atividades registradas e pelo seu resultado.

 

O CAU/BR ainda recomendou ao CAU/PR que comunique os fatos ao CREA-PR para eventual investigação sobre as responsabilidades dos engenheiros envolvidos e também investigue possível exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista por parte do proprietário da casa e do mestre de obras envolvido com a construção da rampa.

 

O edital de suspensão do registro da profissional será publicado em breve no site do CAU/PR.

 

Publicado em 22/02/2017

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,COMISSÕES,ÉTICA E DISCIPLINA,PLENÁRIAS,RECENTES,Sanções.

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Comentários


  1. Max Janes, RJ 14 de fevereiro de 2019 às 00:02

    E esse bot do CAU que só responde no copy-paste?
    Por favor, coloquem alguém com competência para responder.
    Pagamos salários gordos o suficiente para isso.

    Responder
    • CAU/BR 14 de fevereiro de 2019 às 10:49

      Max, para falar com um de nossos atendentes, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento. Eles são treinados para oferecer um atendimento completo e personalizado aos arquitetos e urbanistas:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  2. Sergio Doria, RJ 30 de março de 2017 às 21:09

    SERGIO DORIA, RJ
    O pai da criança é o total responsável pelos atos da criança e pela sua integridade física. Se ele construiu uma escada que não estava no projeto e o filho dele brincando na escada que ele fez sem orientação técnica de um profissional cai e vem a falecer, o culpado é ele, e é crime, sem intensão de matar, a legislação nesses casos não se aplica como a um crime comum, levando-se em canta que foi a perda do próprio filho. Mas se por exemplo fosse o meu filho que estivesse brincando lá e acontecesse isso e eu descobrisse que ele fez a escada por conta própria, eu não exitaria em culpá-lo pela morte do meu filho.
    Eu gostaria de perguntar a este Sr. se ele se sente culpado por ter causado a morte de seu filho ou se ele dorme tranquilo porque acha que a justiça foi feita.

    Responder
    • CAU/BR 10 de abril de 2017 às 11:46

      Sergio, por favor atente que o CAU não julgou responsabilidade sobre a morte da criança, mas sobre a atuação da arquiteta no canteiro de obras onde era ela a responsável técnica.

    • Sergio Doria, RJ 12 de abril de 2017 às 20:11

      Sergio Doria
      Engraçado, eu fiz apenas um comentário dirigido ao pai da criança dizendo que gostaria de lhe fazer uma pergunta, em momento algum mencionei as palavras “Arquiteto, RRT, Responsável técnico, Responsável pela execução da obra”, etc. porque todos sabemos que o julgamento pela morte da criança não cabe a vocês, e vocês vêm me falar sobre a punição da arquiteta, eu não entendi.
      Mas já que falaram sobre o absurdo que fizeram punindo a nossa colega “ARQUITETA”, vou fazer mais um comentário. Qualquer cidadão sabe que um projeto tem o mesmo valor que um contrato com cláusulas definidas e acertadas entre as partes e que não podem ser ignoradas. Qualquer uma das partes que deixar de cumprir uma das cláusulas ou acrescentar cláusula por sua conta que não esteja no contrato, o contrato será automaticamente cancelado, uma das partes se sentirá lesada e poderá, se for o caso, exigir judicialmente indenização da outra parte. Os Srs. no caso são os juízes desta ação e a sentença que deram foi a de punir a pessoa “LESADA” no contrato e “Filiada” a vocês, humilhando-a como pessoa e desqualificando-a publicamente como profissional ao invés de mostrar ao proprietário que ele descumpriu o contrato “PROJETO” e deixar claro para ele que ëm função disso a responsabilidade da profissional “ARQUITETA SUA FILIADA” ESTÁ CANCELADA, e a responsabilidade passou a ser toda dele, além de dar todo o respaldo necessário na defesa de sua “Filiada” para que ela seja ressarcida de todos os danos sofridos pela irresponsabilidade do Proprietário. “LAMENTÁVEL A POSTURA ERRADA DOS Srs. DIANTE DE UMA COISA TÃO ÓBVIA”.
      Eu posso estar errado no meu comentário e por isso peço aos Srs. que analisem e meu comentário e me dêm um retorno explicando onde estou errado.
      “VOCES TÊM NOÇÃO DO ESTRAGO QUE FIZERAM NA VIDA PROFISSIONAL E EMOCIONAL DESSA MOÇA “ÄRQUITETA”.

  3. Raquel sanches, SP 13 de março de 2017 às 11:38

    Acho absurda a decisao do CAU, pois foi comprovada que a Tampa Nao estava no projeto e foi feita após a participaçao da profissional. Mesmo porque sabemos Como é cultural no paísos clientes executarem Serviços além do projeto.
    Também quanto a baixa não é tão simples assim. Porque tentei dar baixa em RRT e Nao foi aceita, mesmo com fotos mostrando a finalizaçao da Obra.
    Tambem o conselho pode alegar que Nao devemos aceitar Serviços extras solicitados diretamente pelos proprietarios aos executores, fazendo portanto a rescisão contratual. Mas se o contratante Nao quiser assinar teremos de encerramento de Serviços pq Nao Concorda com a Recisão? Não Vamos conseguir a baixa da RRT e Nos mantemos sugeitos a situaçao similar a da arquiteta julgada.
    Onde estao as responsabilidades do contratante e do executor?
    Com esse tipo de apoio, Cada vez Mais o conselho afasta os Arquitetos da execuçao de obra e não faz um emfrentamento direto quanto a restriçao de projetos por engenheiros.
    também Nao dá apoio quanto a attitudes a serem tomada S para resguardo das responsabilidades e direitos no dia a dia profissional, pede que procuremos um Advogado. Então ficamos soltos, pq imagina a cada divida de procedimento, pagar a consulta de um Advogado?! Pagamos o conselho pra que? Só para portar uma carteirinha?
    Esta ficando dificil ser arquiteta… Só deveria sem respaldo algum!

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 12:27

      Raquel, no relatório aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, após análise de recurso da arquiteta, o conselheiro federal Clênio Plauto Farias (AC) ressaltou que a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. “Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do Registro Responsabilidade Técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”, afirma o relatório.

  4. Antônio Mendes, AM 10 de março de 2017 às 14:14

    Sou da seguinte opinião: Quem não quer responsabilidades é caneteiro. O bom e correto arquiteto toma conta de seus trabalhos, sejam projetos ou execuções.

    O arquiteto tem o DEVER de saber como atuar na sua profissão, como se resguardar de situações que ameacem sua responsabilidade técnica.

    Se ele não soube atuar como profissional e tomar todas as providências necessárias para coibir ações irregulares sob sua atuação dentro de uma obra então deve sim ser punido por negligência.

    A arquiteta em primeiríssimo lugar, devia ter efetuado a baixa de seu RRT, é um documento oficial que é tratado com desrespeito pelos próprios profissionais, não deu importância devida, foi omissa.
    A segunda questão, em último recurso, caso ainda não houvesse terminado a obra, deveria ter registrado em cartório ou de alguma outra maneira que estavam havendo mudanças na construção que estava envolvida além das quais era responsável, ter dado baixa no RRT e informado ao CAU sobre o exercício ilegal da profissão. Mais uma vez foi omissa.

    Engraçado ver um monte de arquitetos espertões querendo proteger a omissa, que pelos comentários dizendo sobre “abrir precedentes”, estão se borrando pois sabem de seus próprios problemas em obras das quais são (ir)responsáveis.

    PARABÉNS AO CAU/PR e CAU/BR, mas ainda que eu tenha muitas críticas.
    Ainda acho que o balanceamento das punições não acompanha uma medida nacional, acho incrível como apresentação de documentos falsos (caso do CAU/SP) tenha cancelamento do registro enquanto casos MUITO mais graves que envolvem a vida de pessoas (caso também do CAU/SP e agora do CAU/PR) tenham apenas a suspensão. O caso do CAU/SP envolveu a morte de DEZ! pessoas, trabalhadores que morreram e deixaram famílias desamparadas e os profissionais envolvidos foram punidos esdruxulamente com suspensões que somadas ficaram próximas a um ano.

    O CAU está bem longe de ser um bom conselho e espero melhoras.

    Responder
    • Herbert Betman, MS 25 de janeiro de 2021 às 09:21

      Concordo plenamente c seu comentário. A maioria dos profissionais assinam uma responsabilidade, e não a exercem. Esses caneteiros dificultam profissionais de cobrarem corretamente, colocam em risco pessoas. Imagine um edifício alto, sem controle, onde fazem o q quiserem sem aplicar todas normas tecnicas? Precisamos moralizar isso.

  5. Felicio Antonio Siqueira Filho, SP 7 de março de 2017 às 19:34

    Constato com tristeza como rapidamente o CAU se transformou em mais um monstro burocrático. Não posso acreditar que a longa batalha para conquistar nosso “Colégio” fosse chegar a este ponto. Para longe de corporativismos penso que os “inimigos” são outros. Agindo assim, e é fácil perceber como a decisão nos dividiu, nossos remédios irão matar nossos doentes.

    Responder
  6. Rodolfo Jesus Pontes Filho, SP 6 de março de 2017 às 17:02

    Boa Tarde

    A CAU está ai para ser conosco ou contra nós.O projeto da rampa foi aprovado na Prefeitura local , foi emitido alvara de construção para isto.A CAU precisa ir a favor da sua classe e culpado foi quem executou a rampa fora do projeto.AGORA NÃO ENTENDI A ARQUITETA NÃO FOI CONDENADA PELA JUSTIÇA CIVIL MAS FOI CONDENADA PELO CAU ? Não acrediro mesmo.ARQUITETA ESTAMOS CONTIGO.

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 14:32

      Rodolfo, relatório aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, após análise de recurso da arquiteta, o conselheiro federal Clênio Plauto Farias (AC) ressaltou que a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. “Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do Registro Responsabilidade Técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”, afirma o relatório.

    • Herbert Betman, MS 25 de janeiro de 2021 às 09:25

      A arquiteta permitiu a construção sem normas da rampa, o seu contrato estava em vigor. Quando termino meus serviços, dou baixa na rrt. Deve sim ser julgada pelo Cau.

  7. Antônio Mendes, AM 6 de março de 2017 às 15:45

    Sou da seguinte opinião: Quem não quer responsabilidades é caneteiro. O bom e correto arquiteto toma conta de seus trabalhos, sejam projetos ou execuções.

    O arquiteto tem o DEVER de saber como atuar na sua profissão, como se resguardar de situações que ameacem sua responsabilidade técnica.

    Se ele não soube atuar como profissional e tomar todas as providências necessárias para coibir ações irregulares sob sua atuação dentro de uma obra então deve sim ser punido por negligência.

    A arquiteta em primeiríssimo lugar, devia ter efetuado a baixa de seu RRT, é um documento oficial que é tratado com desrespeito pelos próprios profissionais, não deu importância devida, foi omissa.
    A segunda questão, em último recurso, caso ainda não houvesse terminado a obra, deveria ter registrado em cartório ou de alguma outra maneira que estavam havendo mudanças na construção que estava envolvida além das quais era responsável, ter dado baixa no RRT e informado ao CAU sobre o exercício ilegal da profissão. Mais uma vez foi omissa.

    Engraçado ver um monte de arquitetos espertões querendo proteger a omissa, que pelos comentários dizendo sobre “abrir precedentes”, estão se borrando pois sabem de seus próprios problemas em obras das quais são (ir)responsáveis.

    PARABÉNS AO CAU/PR e CAU/BR, ainda que eu tenha muitas críticas.
    Ainda acho que o balanceamento das punições não acompanha uma medida nacional, acho incrível como apresentação de documentos falsos (caso do CAU/SP) tenha cancelamento do registro enquanto casos MUITO mais graves que envolvem a vida de pessoas (caso também do CAU/SP e agora do CAU/PR) tenham apenas a suspensão. O caso do CAU/SP envolveu a morte de DEZ! pessoas, trabalhadores que morreram e deixaram famílias desamparadas e os profissionais envolvidos foram punidos esdruxulamente com suspensões que somadas ficaram próximas a um ano.

    O CAU está bem longe de ser um bom conselho e espero melhoras.

    Responder
    • Sergio Doria, RJ 28 de março de 2017 às 23:18

      ANTONIO, onde você trabalha ?

  8. Sergio Doria, RJ 5 de março de 2017 às 01:57

    Analisando o meu comentário anterior, a interpretação errada dos fatos e a punição totalmente equivocada aplicada pelo CAU à nossa colega, aconselho a todos os meus colegas que “NÃO ASSINEM MAIS~ “Responsável pela execução da obra” e mandem os proprietários se virarem para conseguir outro ingênuo de boa fé que assine.
    Se vocês analisarem bem a nossa responsabilidade é só quanto a execução do projeto, porque ser “responsável pela execução da obra” exige a presença do profissional todos dias na obra fiscalizando e conferindo tudo, acho que o CAU devia ter uma opção que seria de acompanhamento da obra para interceder quando alguma alteração fosse feita no projeto, e mais nada.
    Esse acompanhamento pode ser feito até por fotos enviadas pelo proprietário, o que não impede do proprietário executar o projeto ao pé da letra e não colocar os negativos na marquise e a mesma cair na cabeça dele.
    Sempre fui responsável técnico das minhas obras, mas era eu que fazia todos os projetos (arquitetura, estrutura, elétrica, hidráulica, esgoto, telefonia, etc.), todos detalhados, especificados e devidamente cobrados. Aí sim eu era e assumia a responsabilidade pela execução da obra.

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 14:40

      Sergio, envie sua sugestão em https://www.caubr.gov.br/consulta-publica-novas-regras-para-registro-de-responsabilidade-tecnica-rrt/

  9. Sergio Doria, RJ 4 de março de 2017 às 00:18

    Tenho mais de 40 anos de formado e nesse período aprovei e executei muitos projetos sem problema algum quando o nosso conselho ainda era CREA. Ao se separar do CREA começou o CAUS. Não se prepararam para a separação e ficamos perdidos, não tinha nem quem desse informação. E pelo jeito, infelizmente o nosso conselho ainda parece perdido.
    No caso de nossa colega entendo que o CAU ao invés de nos punir arquitetos que temos orgulho da nossa profissão deveria nos defender.
    Já questionei diversas vezes o CAU sobre a fiscalização de obras com responsabilidade técnica assinada por “canetinhas de ouro” em conchavo com prefeituras e diziam que não tinham pessoal suficiente. Deveriam ter pensado nisso quando se separaram do CREA !!!
    Quando damos entrada no projeto, para aprovar temos que assinar autoria do projeto e na maioria das vezes a RRT pela execução da obra. Eu viro para o meu cliente e digo: para eu assinar a RRT de execução da obra eu cobro, porque vou ter que acompanhar a sua obra (longe, fora do RJ) e O Sr. tem que contratar ou me pagar para contratar um calculista que vai ser o responsável pelo calculo estrutural “do meu projeto”.
    O cliente então me responde: Tá muito complicado e isso vai custar muito caro, é uma casa pequena, vou contratar outra pessoa.
    Aí eu tento justificar o custo argumentando: tenho que cobrar porque uma amiga foi punida porque quando foi dar entrada no projeto, para facilitar a vida do cliente e na boa fé, assinou a RRT de execução da obra. O cliente construiu a casa com quem ele bem entendeu, uma criança sofreu um acidente e faleceu, e ela foi responsabilizada, punida, humilhada e subjetivamente desclassificada como profissional. “SIMPLES NÃO É”.
    Pelo que entendi, ela só foi “pêga” porque esqueceu de dar baixa na RRT de execução da obra. Então, se ela tivesse dado baixa na RRT nada teria acontecido com ela, é isso?
    Enfim, o “responsável pela execução da obra” não tem que ser obrigatoriamente o arquiteto autor do projeto.
    Entendo que a responsabilidade técnica pela execução da obra só deve ser “atribuída e cobrada” do arquiteto autor do projeto nas condições que mencionei, ou seja, cobrando pelo acompanhamento da obra. Fora isso, para facilitar a vida de ambas as partes envolvidas poderá ser assinada como mera formalidade através de acordo por escrito entre as partes, assumindo o dono da obra a total responsabilidade física da obra e isentando o profissional “ARQUITETO” de qualquer responsabilidade podendo ainda ter sua obra embargada a pedido do profissional com o respaldo do CAU por ter feito alterações no projeto sem a autorização do arquiteto autor do projeto. “É ISSO QUE ESPERAMOS DE VOCÊS”

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 14:42

      Sergio, CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

    • Sergio Doria, RJ 30 de março de 2017 às 19:03

      Já que zelam tanto pela ética de seus (nós) profissionais e os pune com tanta e insensata rigidez, eu gostaria de fazer uma pergunta ao CAU e espero uma resposta. Qual foi a punição aplicada ao arquiteto que projetou a ciclovia da Niemeyer em que projetou uma das curva da ciclovia no único local onde hipótese alguma poderia ser feito, sem ao menos consultar a marinha, as marés ou qualquer um dos mendigos que dormem ali na Gruta da Imprensa, qualquer um deles certamente lhe diria “NÃO FAZ AÍ NÃO QUE A ONDA VAI LEVAR”. Esse projeto, naquele ponto foi um ato de tamanha irresponsabilidade que custou em breve espaço de tempo a vida de duas pessoas. Antes dessa ressaca forte que derrubou a passarela houveram outras centenas de ressacas de menor intensidade mas que já invadiam a pista da Niemeyer e nos davam uma previsão do que estava por vir. Será que vocês vão me dizer que não houve punição do arquiteto porque ele deu baixa na RRT antes do acidente.
      Aguardo resposta:
      Sergio Doria
      Arquiteto / Perito Judicial / Oceanografo / Mergulhador / Surfista / ex-Salva Vidas SSPRJ.

    • CAU/BR 10 de abril de 2017 às 11:49

      Sergio, não foi identificada a participação de arquitetos no projeto e na execução da Ciclovia.

  10. Eudoxio Teodoro dos Santos, RS 3 de março de 2017 às 20:40

    Trágico o acidente…Mas parece-me que a responsabilidade não é somente da colega arquiteta, que inclusive não projetou a rampa construída extra-contratualmente. As relações entre cliente e arquiteto são de diferentes níveis de poder ( e também deveria assim ser entendido) de responsabilidade solidária e proporcional.
    O fato de a rampa não ter sido projetada e sim implementada “a posteriori” pelo proprietário e seu empreiteiro (sem projeto estrutural, provavelmente), atenuam a responsabilidade da profissional da mesma e o CAU-BR e CAU-PR não deveriam penalizar de forma tão exemplar a Arquiteta. Muitas responsabilidades aí convergem, de forma a uma criança estar solta sem um responsável, numa rampa, provavelmente ainda não “curada” e sem proteção como estou hipoteticamente visualizando. Os pais pagaram com uma penalidade absurda que é perder um filho, mas punir a arquiteta (tão indiretamente responsável pelo feito) me parece COVARDIA do CONSELHO INDEPENDENTE QUE SONHAMOS TER. Talvez o CREA não agisse tão em contra a pessoa de seus associados…

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 14:43

      Eudoxio, relatório aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, após análise de recurso da arquiteta, o conselheiro federal Clênio Plauto Farias (AC) ressaltou que a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. “Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do Registro Responsabilidade Técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”, afirma o relatório.

  11. Karina Sena, MG 2 de março de 2017 às 18:56

    Esse Conselho de Arquitetura e Urbanismo é completamente inútil, ele existe somente para cobrar R$, R$, R$, cobrar os deveres dos profissionais e punir. No momento em que reivindicamos nossos direitos o CAU não nos atende e para cada solicitação existe uma bela desculpa, sempre. Uma RRT paga em duplicidade, por engano, não pode ser ressarcida… é cada absurdo pior que o outro! É revoltante a atitude do CAU para com os profissionais, apoio zero, auxilio zero, visam só arrecadação, nada mais!

    Responder
  12. nelson arantes CAU A-12.571-7, SP, SP 2 de março de 2017 às 16:33

    O CAU precisa REVER uma coisa. RRT de execução de obra TEM DE SER VINCULADO ao PROJETO ESPECÍFICO. Não pode simplesmente ser genérico para uma obra qualquer. Veja neste caso. O cliente resolveu no meio da construção alterar o projeto inicial ( com RRT) ,fazendo “puxadinhos”. Ele termina a obra, ela apresenta problemas, e o profissional vira o pai da criança inteira.
    Certo era o CREA DF nos idos de 198(1a9). Ele CARIMBAVA o projeto referente à ART. O que estivesse fora do projeto, não era responsabilidade do profissional. Isso precisa mudar para não se repetir o caso desta arquiteta do Paraná. CERTO, CAU???

    Responder
    • Herbert Betman, MS 25 de janeiro de 2021 às 09:35

      Acho que deve ser feito correções nas aprovações dos projetos pelas prefeituras. Precisamos anexar responsável técnico pela obra no momento da aprovação. Sugiro extinguir tal ato. Pois o arquiteto pode sim ser o responsável, mas em muitos casos, ainda não decidiram quem será responsável, muitas vezes após aprovação q se da negociação com execução da obra, que pode ser feita por construtora, que tem engenheiros q executam obra como responsável técnico, cabendo ao arquiteto detalhamentos, qualificação de materiais e orientação dos detalhes de arquitetura e design de interiores.

  13. Francisco Paulo da Silva Ramalho, BA 2 de março de 2017 às 09:47

    Lamentável a morte da criança. é preciso apurar causas e responsabilidades que, com certeza, não foram o tramite burocrático.

    Lamentável também a punição da colega com argumentos tão inconsistentes.

    Muitos dos que aplaudiram a medida estão sujeitos a penalizações injustas se prevalecer a cultura advinda dessa. Proponho reabertura do processo e uma discussão ampla.

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 20:34

      Francisco, o caso foi discutido em quatro instâncias: Comissão de Ética e Plenário do CAU/PR e Comissão de Ética e Plenário do CAU/BR.

  14. João Fernando Homor, SP 2 de março de 2017 às 08:13

    A única conclusão a que chego é de que o CAU serve apenas pra punir e cobrar mensalidades.
    Por quê o CAU não coloca fiscalização nas ruas para punir obras que sequer possuem arquitetos…a maioria com ”projetos” feitos por funcionários de prefeituras ( que não podem aparecer ).
    conclui-se que o CAU não faz nada em prol da classe !!!
    se existe um projeto aprovado sem a rampa…é visível que foi ousadia do proprietário ao executar a rampa sem comunicar a arquiteta em questão…e o mesmo não assumiu as responsabilidades.
    punir dessa maneira a arquiteta ??? é uma piada !!!!
    trabalho como arquiteto há 32 anos e até hoje esses orgãos ( CAU e CREA ) não fizeram nada a favor do profissional !!!!
    lamentável !!!!!

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 20:37

      João, saiba mais sobre as ações de fiscalização dos CAU/UF em https://www.caubr.gov.br/cauuf-promoveram-mais-de-17-000-acoes-de-fiscalizacao-em-2016/

    • Herbert Betman, MS 25 de janeiro de 2021 às 09:45

      Eu imagino o CAU um órgão pra regular a classe, inclusive fiscalizar ações, e não defender a classe. Talves associação dos arquitetos, IAB possa exercer a defesa, mas como exercer defesa de quem sequer sabia da rampa? Se dou médico cirurgião, ao me virar, um enfermeiro vai suturar uma artéria. Vc tem q se atentar a tudo. E se fosse um edifício, onde o cliente quisesse tirar um pilar ou modifica-lo. O que é claro, e que a maioria assina um contrato e não se responsabiliza, sequer visita a obra uma vez. Vai nas obras e pergunta aos funcionários, quantas vezes o responsável foi na obra? Na época do crea, tinha atrás da art, um preenchimento com data da visita e fase da obra, o q não Cau não tem.
      Maioria dos profissionais e caneleiro.

  15. fabia, TO 1 de março de 2017 às 18:54

    preciso de uma resposta!
    no projeto aprovado na prefeitura tinha ou nao a rampa que caiu?
    att

    Responder
  16. Sandra Irala, SP 1 de março de 2017 às 13:56

    Muitas vezes o próprio cliente pede nas costas do responsável, mudar alguma especificação, ou simplesmente contratar uma outra empreiteira por ser mais barata… Essas empreiteiras não qualificadas, acabam executando serviços deficientes. Quem assine o contrato com a empreiteira deve ser sempre o cliente. Cabe ao profissional fiscalizar aquilo que esta sendo executado. Mas como avaliar aquilo que é feito quando o profissional não esta…?

    Responder
  17. Natanael Ribeiro, MG 1 de março de 2017 às 09:31

    TOTALMENTE CONTRA A ATITUDE DO CAU… Infelizmente se o serviço foi executado a revelia do profissional, o mesmo não deveria ser punido. Pra mim o CAU está é querendo fazer Média com a sociedade, pq se o mesmo tivesse feito uma fiscalização e constatado a execução diferente do projeto poderia ter exigido do proprietário ou da profissional as devidas medidas antes do acidente. Pra mim até o próprio CAU deve então ser responabilizado. TUDO ERRADO !!!!!

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 20:39

      Natanael, relatório aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, após análise de recurso da arquiteta, o conselheiro federal Clênio Plauto Farias (AC) ressaltou que a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. “Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do Registro Responsabilidade Técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”, afirma o relatório.

    • Scheila, SC 14 de outubro de 2019 às 09:45

      CAU/BR

      Distrato “desfazimento de contrato”.
      “Destrato” ato de distratar alguém.

    • Herbert Betman, MS 25 de janeiro de 2021 às 09:54

      Pois é, quando vc não aceita uma atitude do cliente, vc documenta isso. E de baixa na sua rrt. Responsabilidade vão se empurra, vc assume. Já me ocorreu isso, se não tivesse denunciado, registrado em cartório a denúncia, teria sido penalisado. Certa vez um cliente quis usar cascalho numa obra de 06 pavimentos, e óbvio, eu não aceitei, colhi comentários do calculista, de um engenheiro especialista em concreto de uma universidade, dei baixa na art da época, e isso serviu pra o cliente compreender e utilizar o concreto de forma correta. Isso ocorreu há 30 anos. E o prédio está lá. Seguro. Se eu não estou cuidando ele usaria o cascalho, inadequadamente. Olhe as falhas dos edifícios q caem. Olhe falhas em edifícios que só por Deus não caem.

  18. Luciano Pereira Lopes, RJ 27 de fevereiro de 2017 às 21:25

    O professor de Legislação Paulo, do Rio de Janeiro, seria elogiado pelo catedrático de LPPD Ildefonso Mascarenhas pois em seu comentário define até o acerto no prazo da baixa que pode ser a qualquer tempo desde que a obra já tenha sido terminada.

    Responder
    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 20:42

      Luciano, a baixa da RRT de Execução é obrigatória após a finalização dos serviços.

    • Sergio Doria, RJ 13 de abril de 2017 às 00:31

      Luciano, aproveita que você é arquiteto e “DESENHA” porque escrevendo eles não entendem o que o professor de Legislação Paulo escreveu.

  19. Karla silva, AC 25 de fevereiro de 2017 às 22:47

    CAU ainda é um sistema que gatinha, um sistema que foi imposto a nós arquitetos e que não veio somar. Falta estrutura, estrutura de atendimento de reais fiscalizações, estrutura de apoio ao profissional, poderia citar inúmeras faltas porém iria faltar espaço. Espero um dia poder voltar ao CREA.

    Responder
  20. vera, SC 25 de fevereiro de 2017 às 18:10

    VERGONHA dessas respostas automáticas do CAU achando que somos deficientes intelectuais e respostas vazias. Revolta é pouco. CHEGA DE LER AS RESPOSTAS DO CAU. Devemos nos unir.

    Responder
    • Sergio Doria, RJ 13 de abril de 2017 às 11:44

      Sergio Doria
      Pois é Vera, é uma vergonha, é muita cara de pau, sempre respostas repetidas e evasivas, ofendem a nossa inteligência.

  21. SERGIO SCHEINKMANN, PR 24 de fevereiro de 2017 às 23:42

    Não sei a origem da ART no CREA, hoje RRT no CAU, mas desconheço outros profissionais além de Engenheiros e Arquitetos que tenham que pagar taxas pelos seus serviços profissionais prestados. Médicos não pagam aos Conselhos por suas cirurgias, exames ou consultas. Dentistas não pagam por consultas, obturações, próteses ou cirurgias. Advogados não recolhem valores à Ordem dos Advogados por seus trabalhos, petições ou contratos firmados com seus clientes. Estes Conselhos Profissionais tem outras fontes de renda.
    Mesmo discordando, recolhimento de RRT é tributo obrigatório para Arquitetos e a lei não se discute – cumpre-se. Mas pode-se lutar para modificá-la.
    Mas o assunto que me leva a participar desta Home Page do CAU é o destaque principal:
    Código de Ética: CAU/PR suspende registro de arquiteta e urbanista por imprudência e negligência
    Permito-me comentar:
    Arquiteto, hoje fora do mercado profissional por não concordar com a prática indiscriminada de leilão de honorários que aviltam a profissão, resultado da indiscriminada proliferação das Escolas de Arquitetura no país, vi vários trabalhos meus deturpados por proprietários, não por ignorância dos mesmos mas sim por seus interesses escusos.
    A sociedade brasileira está moralmente corrompida e não respeita direitos autorais, nem mesmo os registrados previamente. Atitude muito comum também no Poder Público. A RRT é um documento que atesta um contrato entre as partes envolvidas na construção de uma obra arquitetônica. Juridicamente um documento legal e que estabelece, atrelado a outro denominado Projeto Arquitetônico, as verdadeiras condições contratuais.
    No caso em análise, a RRT firmada pela Arquiteta, pelo que pude entender, foi para um projeto arquitetônico sem rampa de acesso. Este foi o contrato firmado entre Arquiteto e Proprietário.
    Numa primeira leitura sobre o ocorrido, relembro muitas situações que pude tomar conhecimento – o proprietário gestor do dinheiro aplicado nas obras arroga-se o direito de fazer as modificações de seu interesse sem o conhecimento e o consentimento do Arquiteto.
    Antes de ser direcionado para o CAU, pertenci ao CREA-PR onde fui Conselheiro por 13 anos e tive participação em duas Diretorias.
    Como Presidente da Comissão de Ética tive sempre muita cautela ao analisar e dar parecer sobre denúncias de infração por parte dos profissionais envolvidos. Não tenho conhecimento detalhado do processo contra a Arquiteta, mas da leitura dos comentários emitidos por colegas, entendo bastante rigoroso o critério da punição imposta pelo CAU – Suspensão por um ano e multa pecuniária vultuosa, considerando-se a situação econômica atual e um escasso mercado de trabalho. Se realmente foi devida alguma punição, a censura reservada e que estaria registrada no prontuário da profissional talvez fosse uma solução mais branda a ser adotada. Como juízes numa Comissão de Ética temos que agir com a razão e não com a emoção. Não devemos analisar um processo e emitir parecer para dar satisfações à sociedade ávida de notícias sensacionalistas. No caso em questão, com o lamentável falecimento do menor, a divulgação das causas e a qualificação dos culpados é de exclusiva responsabilidade policial.
    Dar conhecimento público da punição severa imposta a Arquiteta mesmo omitindo a sua identidade é expor a mesma, na sua intimidade, a uma desgastante e constrangedora situação, com possíveis consequências desastrosas para o equilíbrio físico, emocional e profissional da mesma. O estrago já está consumado.
    Também não estou convencido da culpabilidade da Arquiteta. Se a rampa foi executada sem o aval por escrito da mesma, a responsabilidade é de quem autorizou sua execução. A baixa ou não da RRT é, ao meu ver, irrelevante. Uma burocracia totalmente ultrapassada.
    Pego um gancho no comentário do colega Márcio P. Franco da Cruz, RJ, perguntando aos nobres Conselheiros do CAU se, caso o acidente ocorresse no dia seguinte ao da baixa da RRT, a Arquiteta estaria isenta de responsabilidades e o processo seria arquivado?
    Pergunto: Como ficaram os demais envolvidos no trágico acidente ? Proprietário ( se leigo ou profissional), executor da obra, responsável técnico pelo cálculo estrutural (se existe)? Qual a punição imposta a cada um ? Porque não se divulga o laudo pericial e as conclusões do inquérito policial para que a comunidade forme um juízo de valor? Publicar somente a notícia da punição da Arquiteta salta aos olhos a intenção de dar resposta ao clamor popular.
    Não me parece ser este o objetivo do CAU/PR e tampouco do CAU/BR. Lamentável esta melancólica decisão dos Conselhos de Ética do Regional e do Federal.
    SERGIO SCHEINKMANN ARQUITETO – CAU/PR

    Responder
    • Thiago Moreira Caires, RO 21 de março de 2018 às 11:02

      Que texto bonito, compartilho totalmente da sua opinião, muito obrigado.

    • jacira silva ribeiro, BA 29 de abril de 2020 às 18:09

      Muito bom o seu comentaário SERGIO SCHEINKMANN ARQUITETO – CAU/PR

    • Herbert Betman, MS 25 de janeiro de 2021 às 10:02

      Pelo q entendi, não foi punida por ser autora do projeto. E sim por assinar rrt, e não cuidar da obra. Como autora do projeto ela não tem culpa. E sim por ser responsável, o que concordo plenamente. Os caneteiros cobram qualquer coisa pra não irem na obra. Imagino que tal atitude gera obras ruins para o cliente, quem assim o faz penalista-se a si mesmo. O cliente q quer coisa boa procura bons profissionais. Porque será q a maioria das obras e ruim, feia,!sem noção? Por causa do cliente sem cultura, sem conhecimento. Obras boas bonitas, mesmo simples, com um bom projeto e orientação valem mais. Um obra ruim muitas vezes não vale o q se gastou.

  22. Clebson Melo, RN 24 de fevereiro de 2017 às 16:01

    Aqui vale, acima de tudo, a tinta no papel. Simples assim.
    – Porque o CAU não trabalha em prol de seus associado que, diga-se de passagem, paga uma anuidade caríssima. Como se todos os arquitetos fossem profissionais atolados de trabalho e devidamente remunerado por isso.
    – Porque os CAUs locais não promovem, por exemplo, cursos para que nós profissionais possamos entender a incrível teia de normas e regras burocráticas para que se possa elaborar e apresentar um projeto aos BUROCRÁTICOS E INCOMPETENTES órgãos municipais e estaduais que “organizam?” e “regulamentam?” as construções nas cidades? Isso é tão exaustivamente impactante que surgiram empresas especializadas em orientar a nós que projetamos, dado a incrível quantidade de burocracia, normas, regras e “novidade” que sempre surgem.
    -Porque o CAU não elabora permanente campanha nacional esclarecendo a sociedade do risco em confiar nos pedreiros que dizem saber construir pois aprenderam na prática?

    Responder
    • stephanie fonseca, SC 10 de agosto de 2017 às 13:30

      Excelente comentário.
      O que não falta é pedreiro que diz que constrói sem projeto e ainda joga o proprietário contra o arquiteto.Também não falta proprietário que acredita que pode resolver tudo com o pedreiro de confiança.
      O mercado na prática é cruel, nem 1¢ da população tem o devido respeito pela profissão do bom arquiteto.
      E de fato, o CAU deveria promover cursos gratuitos para que os profissionais entendam as infnitas burocracias. Todo mundo trabalha meio que no escuro.
      E digo isso nem sendo arquiteta, mas como esposa de arquiteto e amiga de vários outros profissionais bons e responsáveis que sofrem para exercer a profissão.

  23. Bernardete Guedes, SP 24 de fevereiro de 2017 às 15:00

    O CAU tem a obrigação de dar uma reposta à sociedade. Mas se a rampa não constava em projeto a RRT de execução não estava contemplando essa parte da obra. A prática na obra é muito diferente da realidade do papel, e sua grande maioria os proprietários não informam alterações. Tanto o CAU como o CREA não fiscalizam a cadeia de responsabilidades, pois existem muitas construtores e empreiteiros que contratam recém-formados para explorar. E aí o conselho que pagamos nos deixam sem respaldo. Lamentável a perda da família, mas existe uma cadeia de responsabilidade para ser verificada.

    Responder
  24. Adriano, SC 24 de fevereiro de 2017 às 14:54

    “Porém, durante a construção, FOI REALIZADA UMA RAMPA DE ACESSO QUE NÃO ESTAVA PREVISTA NO PROJETO. COM A CASA JA OCUPADA, o filho do proprietário foi brincar na estrutura de concreto armado, que cedeu e resultou na morte da criança.”

    Aí eu pergunto (1): COMO ELA PODE SER RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE ALGO QUE NÃO ESTAVA NO PROJETO QUE ELA ELABOROU?

    Aí eu pergunto (2): A CASA TINHA HABITE-SE?
    convenhamos, o CAU só se ateve a um “laudo” dessa rampa e a uma falta de baixa da rrt.
    Então, se nao tinha habite-se (presumimos que sem a rampa não há acesso, e por consequencia não há habite-se), a arquiteta estaria pagando o pato por uma negligencia da familia e talvez da propria prefeitura, que nao multou a familia por ter se mudado sem habite-se.

    Aí eu pergunto (3): O CAU verificou isso? pela matéria, parece que não.

    Responder
  25. Marco De Amorim, DF 24 de fevereiro de 2017 às 14:11

    Acho que este caso merecia uma explicação mais aprofundada. O CAU deveria disponibilizar um relato mais detalhado e preciso sobre tudo isso! Mexeu com todos nós que nos solidarizamos com a dor moral da nossa colega.

    Responder
  26. Gilson José da Silva, SC 24 de fevereiro de 2017 às 13:20

    Colegas Arquitetos e Arquitetas, lamento o ocorrido a colega que sofreu esta pena.Em uma data anterior descobri uma placa afixada minha em uma prédio de três andares em fase de acabamento. Fotografei e fiz um boletim de ocorrência na policia civil, mas infelizmente não consegui que a fiscalização fosse investigar o meu relato na época não atenderam pq não tinha uma Viatura, mas temos linhas de ônibus e táxis para auxiliar estas obras ilegais.
    Mas se cair um trabalhador em uma obra desta e vir a falecer seria um caus na minha vida, ATE PROVAR QUE O CARINHA QUE SEQUE ATE HOJE COM SUA EMPREITEIRA EM NOME DA ESPOSA. Liguei pra ele sabem o que ele disse: se o problema é a placa eu já tirei, já terminei mesmo a obra. Fatos como estes são muitos, hj eu obrigo qq cliente se sumir esta placa vc deve ir a uma delegacia e registre o boletim queixa como roubo e ponto final. Se a mesma aparecer por falta de pagamento de guias com certeza vou ser enquadrado a me defender e ter que parar td que estiver fazendo e PROVAR que a obra é clandestina com exercício ilegal da profissão.
    Desculpem-me pelo desvio do assunto por una UNIÃO GERAL DA CLASSE …GILSON ARQUITETO E URBANISMO CAU-SC

    Responder
  27. Sérgio Nogueira, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 12:47

    Triste notícia.
    vamos ser suspensos por uma RRT que foi dada baixa com atraso?

    Responder
  28. KAREL LIDIA DE EMMERICH HOTT, MG 24 de fevereiro de 2017 às 12:18

    A execução de uma obra deveria estar vinculada aos projetos técnicos presentes e não a obras executadas além da previsão. É muito comum o responsável técnico executar uma obra, finalizar a execução e após o término da obra, em que não houve a prévia baixa da RRT, o proprietário ou empreiteiro executar obras além dos serviços descritos nos projetos executivos. Por isso sempre que assumo a responsabilidade técnica de um projeto escrevo na descrição que meus serviços estão vinculados somente aos descritos nos projetos presentes na obra com ART ou RRT. Esse cuidado evita confusões com relação a quais serviços o profissional se responsabilizou. Se a Arquiteta tivesse vinculado a execução dessa obra ao projeto apresentado ela não poderia ser responsabilizada por esse serviço “extra” (rampa) que não estava previsto no projeto presente na obra.

    Responder
  29. Melissa Vansan, SP 24 de fevereiro de 2017 às 12:07

    Por este e outros casos é que cada vez mais os arquitetos estao a margem da categoria, fugindo do conselho, fugindo da Prefeitura e dos impostos. Vale nada um arquiteto e o cliente já percebeu que somos um zero a esquerda. Legal mesmo é o engenheiro. Saudades enormes do Crea. Barato, eficaz e inteligente. Pra que um conselho de classe que não normatizou o bom senso???? Cliente negligenciou o filho, ouviu de algum advogado que poderia denunciar dessa forma e o Cau estrelinha vai na onda pra parecer competente (porque é assim que voces se comportam!!! Um montinho de arquitetos que não vivem a realidade da profissão, sentadinhos no ar condicionado, imaginando “n” maneiras de ferrar com os coleguinhas de classe que atuam (ai que invejaaaaa)!!). Ah e sistema de baixa de RRT é uma droga!!!! Mais uma vez ter que pedir autorização do cliente pra dar baixa. Façam uma coisa menos burocrática pelo amor de Deus, Criaturas!!!

    Responder
  30. Luiz Antonio Bossa, MG 24 de fevereiro de 2017 às 11:59

    Este caso do Paraná retrata a profunda crise de valores institucionais, que avança bem mais além da ocorrência. Ao ampliarmos o horizonte para além do fato e abarcarmos a análise do conceito, torna-nos menos emocionais ou corporativistas, como é possível detectar claramente no exposto pelas opiniões dos profissionais e a defesa ao regimento estabelecido pelo Conselho, ambos enraizados apenas nos fatos.
    Ratifico crise de valores, ao contraditório de ações, quando o profissional, mantenedor da instituição, e por assim sê-lo, inspira a proteção de sua profissão em todos os níveis, desde a formação acadêmica a plena defesa da ordem legal das suas atribuições e direitos, enquanto por outro lado, a instituição reguladora da profissão atribui ao profissional o rigoroso cumprimento daquilo que ela determina como “regulamentação da profissão” e em defesa da sociedade, eis o contraditório, e o caso em pauta é apenas o ápice de um iceberg.
    A regulamentação profissional, que acredito ser de direito social, e este termo “direito social” abrange todos os âmbitos, tanto em defesa do profissional como em defesa da sociedade a que ele, profissional, presta os seus serviços. E é no contexto das regulamentações que os valores permeados pela burocracia e disposições legais, por vezes questionadas, perdem o foco da judice, inocentando a culpa e penalizando a inocência, resquícios óbvios de uma política imperativa travestida de democrata.
    No impedimento de opinar sobre o fato, por desconhecimento de todo o processo, mas apenas do veredito, tomo então por questionamento a verdadeira função da instituição regulamentadora da profissão em defesa da sociedade profissional na intervenção nas instituições de ensino, mercado negro de projetos, construções ilegais e “construtores” não habilitados que pululam por todos os recantos, e ainda diz ser de obrigação ética do institucionalizado (arquiteto), fiscalizar e denunciar as praticas ilegais…

    Responder
  31. Agostinho E. alfaro, RS 24 de fevereiro de 2017 às 11:56

    O erro foi da arquiteta, pois quando o serviço foi concluido ou interrompido por desacordo, devemos efetuar um termo de desligamento da execução e efetuar a baixa da responsabilidade técnica. O que eu observo é que ninguém efetua o serviço profissional de acordo com as normas que regem nossa profissão, mas cobrar todos sabem!!!! O mercado atual encontra-se com uma baixa qualidade, devido a falta de informação e profissionalismo dos profissionais, leis e regras servem para orientar o exercício de nossa profissão, temos o ônus e o bonus, todos somente querem receber e não se reponsabilizarem por nada.

    Responder
  32. Francyla, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 11:39

    Penso que neste caso o RRT foi considerado mais importante que o documento que orienta a construção, que é o próprio projeto. Se a rampa não consta no projeto, este deveria ser um dado fundamental a ser considerado.
    Este entendimento é, no meu entender, um equívoco burocrático.
    Todos somos já habilitados a trabalhar através da conclusão do curso universitário e a criação do RRT é apenas um documento que vincula o cliente à obra, o que já poderia ser feito através de simples declaração do cliente e exame do projeto.

    Responder
  33. Angelo Tambosi, PR 24 de fevereiro de 2017 às 11:36

    Entendo a indignacao dos colegas de profissao, mas no posso deixar de expressar minha aprovacao da atitude do CAU/PR. Quando assinamos uma RRT temos total responsabilidade da mesma por toda a sua duracao. Somos responsaveis sim, de dia e de noite, nos dias de semana e nos finais de semana, ate o momento em que determinemos o seu fim, ou seja, que damos baixa na RRT. Se um funcionario se acidenta, se a execucao nao é de acordo com o projeto e ou qualquer outra irregularidade, é de inteira responsabilidade do profissional, responderemos por estes atos. Temos realmente que ser responsaveis por nossos atos e nossos deveres. Nao podemos fugir disso. É impressionante, quando algo acontece todo mundo quer tirar o corpo fora, quer dar um geito de se isentar da responsabilidade. A arquiteta em questao, ao meu ponto de vista, infelizmente tem total responsabilidade no incidente pois era a RESPONSAVEL TECNICA DA OBRA, ou seja, responsavel executar exatamente o conteudo do projeto, respeitando todas as normas de qualidade e seguranca exigidas.

    Responder
    • Rafael, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 20:51

      Colega paranaense devemos então cassar o registro de todos os arquitetos participantes de projetos de urbanização pelo Brasil inteiro pois nem um rampa de acessibilidade se consegue fazer corretamente, nenhum passeio consegue ser regular como diz a norma. Quantos idosos já fraturaram a cabeça do fêmur por causa disso. O conselho consegue punir o arquiteto mas não pune quem faz obra diferente do projeto.

    • AÍLTON SILVA, SP 25 de fevereiro de 2017 às 15:50

      COLEGA ÂNGELO NO TEOR DO SEU COMENTÁRIA CHEGO A CONCLUSÃO QUE TEMOS QUE FICAR 24 HORAS E 365 DIAS APENAS NUMA OBRA.
      SE COBRARMOS POR ISSO O CLIENTE CERTAMENTE NÃO PAGARÁ !!!!!
      SINTO MUITO PELO ACONTECIMENTO POIS ENVOLVEU UMA MORTE, TRAGÉDIA IRREPARÁVEL. PORÉM SEGUNDO OS FATOS A PROFISSIONAL NÃO PROJETOU A RAMPA E NEM FOI COMUNICADA PELO CLIENTE DA CONSTRUÇÃO OU SEJA NÃO VEJO PARTICIPAÇÃO NENHUMA DA PROFISSIONAL COM RELAÇÃO EXCLUSIVA DA CONSTRUÇÃO DA RAMPA.
      SALIENTO TAMBÉM QUE PARA OCUPAR O IMÓVEL DEVEMOS PEDIR A VISTORIA DO ÓRGÃO MUNICIPAL OU SEJA O HABITE-SE. SE REALMENTE A TAL RAMPA NÃO ESTAVA NO PROJETO DE APROVAÇÃO O VISTORIADOR DEVERIA APONTAR E EXIGIR UMA ALTERAÇÃO NO PROJETO ANTES DE EMITIR O OCUPA-SE.

    • ademar chuiti sonoda, SP 1 de março de 2017 às 13:17

      Angelo, tive um caso que o cliente demorou 4 anos para terminar a casa. Nós somos responsável durante todo esse período? Se demorasse mais, até quando somos responsável? Somos responsável pelo que não consta no projeto? Por cliente fazer um pequena abertura, (0,50×0,50 por ex.)na parede de vedação, por revelia, podemos embargar a obra? tirar responsabilidade pois não consta no projeto? Precisamos fazer nova RRT?
      Viu, DIREÇÃO DO CONSELHO, eu acho que RRT deveria ter tempo de validade. Após esse período, (para evitar como no caso acima citado) o cliente deveria pagar para emitir nova RRT. (É bom pro Conselho pois recebe mais, e não precisa cobrar multa dos colegas)

    • Daniel David Cassal de Medeiros, RJ 2 de março de 2017 às 11:14

      Prezado Angelo,

      Discordo completamente.
      Mais um erro tácito do nosso conselho.
      Se a rampa foi construída a revelia a responsabilidade é do proprietário e do construtor.
      O fato da baixa ter ocorrido a posteriori não determina a responsabilidade da Arquiteta.
      O Pai e o Empreiteiro deveriam ser presos.
      A rampa foi construida a revelia.
      Isso é sinal que alguns desejam mostrar serviço penalizando outros. Uma injustiça clara e tácita !!! Nenhum profissional será Onipresente !!! Somente Deus é onipresente !!!!

    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 20:33

      Daniel, no relatório aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, após análise de recurso da arquiteta, o conselheiro federal Clênio Plauto Farias (AC) ressaltou que a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. “Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do Registro Responsabilidade Técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”, afirma o relatório.

    • Sergio Doria, RJ 5 de abril de 2017 às 20:02

      SERGIO DORIA – RJ
      Ângelo, onde você trabalha ?

  34. marcia santos, AC 24 de fevereiro de 2017 às 11:03

    Concordo com várias colocações anteriores.
    A punição foi dada mesmo havendo comprovação que a rampa foi executada sem orientação técnica da profissional e não constava no projeto. Se confirmou que não houve baixa na RRt,em dado burocrático, mas tb houve a confirmação de execução sem constar no projeto legal? Qual tem maior valor? Não deveria ser analisado com critérios iguais?
    O órgão que nos representa apenas segue uma regra burocrática e coloca em risco a carreira e formação de uma profissional, atendendo a um cliente que comprovadamente executou a rampa sem projeto técnico, ferindo inclusive a autoria do projeto.
    Isso remete a um problema maior para quem aprova projetos residênciais, envolve questões culturais, técnicas e burocráticas. Para aprovação de um projeto, há a exigência da assinaturas para autoria e execução da Obra, porém a função inicial do arquiteto neste processo diz respeito a autoria, a criação de um projeto, então, inicialmente a Prefeitura e orgãos competentes deveriam exigir a RRT de autoria, e após definição completa do projeto arquitetônico e sua aprovação, antes de iniciar a obra, solicitar a apresentação de responsabilidade técnica, que em mtos casos necessitam de cálculo estrutural, desenvolvido por outro profissional(Engenheiro). Em mtas obras o cliente contrata profissionais com baixíssimo nível técnico para execução, e se nega a pagar visitas…Se estivessemos apenas assumindo a responsabilidade pela autoria, não correríamos este risco. A RRt de responsabilidade técnica deveria ser exigida após a definição de execução da obra, cálculo estrutural e acompanhamento da mesma.
    Esta, sem dúvida deveria ser uma segunda etapa no processo de desenvolvimento de projeto.
    Como ficamos? O que o CAU propôe?
    Como nos apoia para termos mais respaudo e valorização de nossos trabalhos intelectuais sem corrermos tantos riscos, punições severas e ainda acumularmos funções?

    Responder
    • Luiz Antonio Bossa, MG 25 de fevereiro de 2017 às 11:33

      Querida colega Marcia!
      Seus apontamentos são valiosos para tomarmos ciência de nossa qualidade como profissionais. Tantas são as responsabilidades que envolvem a profissão, desde o cumprimento da normativa básica, NBRs, Leis complementares, estatutos, Portarias, Instruções Normativas,e outras tantas,com apenas referência a projetos, ao avançarmos no âmbito da construção temos que abarcar outras mais, como segurança do trabalho, Leis Trabalhistas, e por aí afora.
      Neste ambiente de tantas obrigações e responsabilidades, havemos de questionar com firmeza a qualidade educacional ofertada pelos cursos de formação profissional, bem como a intervenção direta do CAU (uma de suas obrigações) nas instituições de ensino, exigindo a formação dos alunos no conhecimento da Legislação e Ética.
      Por outro ângulo, analisemos a conduta do arquiteto diante de sua profissão, qual o valor que o mesmo atribui a sua profissão? Por que honorários tão irrisórios ele cobra, por tamanha responsabilidade? Seria culpa do mercado? (sempre buscamos culpados, desde que não sejamos nós)
      Vejamos a formação em medicina e outras áreas, desde o primeiro dia de aula o aluno incorpora a postura ética e comportamental daqueles que o formam, além é claro de toda a comunidade de sua categoria. E na arquitetura como ocorre? Entendamos que neste momento da ocorrência, estamos discutindo um caso, não a filosofia. Vejo com preocupação da conduta de nossos colegas diante da profissão, que se resume em preço por m² cobrado. No dia a dia de minhas atividades, deparo constantemente com clientes barganhando preços, com várias ofertas feitas por outros colegas, e então o menor preço “ganha” o projeto, mas tem que assinar a RRT de execução sem custos! Quem é o criminoso?
      Minha colega! Para onde está indo nossa honrosa profissão?

    • Célia Montini, SP 26 de fevereiro de 2017 às 12:03

      Perfeita sua colocação.
      Jâ vi obras com placas de empreiteiras (não engenheiros) inclusive com autoria de projetos. Consultei o Conselho Regional na época e disseram que não poderiam fazer, poiz se o empreiteifo não era inscrito no Conselho regional eles não poderiam aplicar nenhuma medida.( isdo ocorreu sntes dod arauitdgos terem seu proprio Conselho Regional).
      Os proprietários não querem obedecer as leis e contratam qq um para executar a obra, e ainda consideram que pedreiros e outros operários de obra tem mais conhecimento técnico do que um profissional arquiteto ou engenheiro, muitas vezes modificando o projeto sem consultar o profissional autor do mesmo.

    • Sergio Doria, RJ 10 de abril de 2017 às 18:37

      Sergio Doria
      Prezados colegas.
      Concordo com vocês, porém tudo o que falam já é de nosso conhecimento há muito tempo, canetinhas de ouro e desenhistas em conchavo com prefeituras debochando da nossa cara. Como bons profissionais não compartilhamos esse tipo de atitude com membros da nossa classe. Pelo que pude perceber, na conversa de vocês não existe uma definição quanto a atitude do CAU, existe sim uma série de ponderações e entendimentos que não posicionam de forma clara os fatos diante da realidade, não definindo de lado estão. Se um cliente modifica o seu projeto e faz por sua conta uma rampa e dá no que deu o responsável é ele. A responsabilidade do arquiteto é sobre o projeto que ele fez, é um contrato, tem valor jurídico, podendo ser registrado em cartório. Em vez do CAU ajudar a colega na defesa de seu projeto resolve puní-la humilhando-a publicamente, desqualificando-a como profissional e como pessoa. Coloquem-se no lugar dela e me digam o que fariam ?

    • CAU/BR 11 de abril de 2017 às 12:34

      Sergio, a função do CAU/BR e dos CAU/UF, expressa na Lei 12.378/2010, é disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

  35. Michele, PI 24 de fevereiro de 2017 às 10:53

    E o proprietário não deveria ser também responsabilizado por ter feito intervenções que não constavam no projeto e no contrato de serviços?
    O Conselho levou em consideração na hora da aplicar as penalidades as responsabilidades dos demais envolvidos?

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 18:29

      Michele, conforme explicado acima, CAU/BR ainda recomendou ao CAU/PR que comunique os fatos ao CREA-PR para eventual investigação sobre as responsabilidades dos engenheiros envolvidos e também investigue possível exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista por parte do proprietário da casa e do mestre de obras envolvido com a construção da rampa.

    • ademar chuiti sonoda, SP 1 de março de 2017 às 12:39

      Espera aí.
      Então como pode responsabilizar a arquiteta se todas as investigações não foram executadas.
      E também, todos arquitetos,e principalmente os dos conselhos sabem que é difícil (comercial e emocionalmente) recusar “pequenos” pedidos dos clientes.
      Estão cometendo maior INJUSTIÇA em nome da JUSTIÇA

    • Renato, SP 3 de março de 2017 às 17:03

      Ué, quem vai investigar o possível exercício ilegal da profissão de Arquiteto e Urbanista pelo proprietário da obra? O CREA? O CAU vai investigar o possível exercício ilegal também?

  36. Suzana Lorenzet, RS 24 de fevereiro de 2017 às 10:38

    Absurda e lamentável a decisão do CAU.

    Responder
  37. Rafael, PR 24 de fevereiro de 2017 às 10:36

    Posso concluir, então, que é melhor não ter RRT!?

    Assim como as milhares de obras ilegais no Brasil, que não podem ser inspecionadas pelo CAU, por não possuir um arquiteto?

    Responder
    • Fred Reis, PE 2 de março de 2017 às 23:18

      Engraçado, o CAU-BR, não responder a esta questão ?

    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 15:30

      Fred, a emissão do RRT é obrigatória para todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo, segundo a Lei 12.378.

    • mi, AC 4 de março de 2017 às 12:55

      concordo plenamente, perto da minha casa fizeram um predio de 6 andares, sem rrt nenhuma, sem placa, só pedreiros mesmo…tá em pé e com gente morando.

    • Ricardo Lima, RO 23 de março de 2017 às 01:03

      Tem também um monte de gente vendendo produto sem nota fiscal, vendendo produtos falsificados, sem garantia, dirigindo sem CNH, vendendo comida sem ter as devidas licenças sanitárias, construindo e/ou morando em prédios construídos clandestinamente etc etc…. Mas e aí? Será que isso é o melhor mesmo?

  38. Luidi, AC 24 de fevereiro de 2017 às 10:29

    Penso que nós arquitetos deveríamos nos organizar para nos defendermos de decisões arbitrárias como essa e encontrar uma maneira de ajudarmos a colega. Como responsabilizá-la por um acréscimo feito sem o seu consentimento e que não constava do seu projeto e da respectiva RRT. Somente porque ela esqueceu de dar baixa na RRT? Quer dizer que se a casa toda tivesse caído mas ela tivesse dado baixa na RRT estaria tudo certo?

    Responder
    • Frederico Azevedo, BA 2 de março de 2017 às 12:20

      Comentário perfeito! Pelo exposto no texto, também achei essa decisão arbitrária, achei que ela se passou por um bode expiatório, talvez apenas para o CAU tentar mostrar que atua. Quantos clientes acabam alterando nossos projetos à nossa revelia? O que deve ter acontecido foi um erro na parte da execução, talvez relacionada ao concreto ou armadura da rampa.

    • nelson arantes CAU A-12.571-7, SP, SP 2 de março de 2017 às 16:37

      O CAU precisa definir a área de abrangência do RRT de obra. RRT de execução de obra TEM DE SER VINCULADO ao UM PROJETO ESPECÍFICO. Não pode simplesmente ser genérico para uma obra qualquer. Veja neste caso. O cliente resolveu no meio da construção alterar o projeto inicial ( com RRT) ,fazendo “puxadinhos”. Ele termina a obra, ela apresenta problemas, e o profissional vira o pai da criança inteira. Certo era o CREA DF nos idos de 198(1a9). Ele CARIMBAVA o projeto referente à ART. O que estivesse fora do projeto, não era responsabilidade do profissional. Isso precisa mudar para não se repetir o caso desta arquiteta do Paraná.

  39. Carlos H, SP 24 de fevereiro de 2017 às 10:23

    Noticia infeliz. Esperamos que o texto não tenha explicado todos os detalhes.
    De um lado, teriamos a conclusão lógica de que, se não houvesse recolhimento da RRT, não haveria punição.
    Por outro lado, demonstra, o que é sabido por todos, que muitos profissionais em geral são negligentes em suas funções, seja pelo lado burocrático, seja pelo lado técnico, não se atentando para as consequências,assinando tudo o que aparece com medo de perder o cliente para outro.
    Já passou a hora de que os profissionais levem suas atribuições e possíveis consequências a sério
    No mundo dos espertos, o CAU se portou de forma oportunista e se anuncia na mídia como justa.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 18:28

      A sanção, segundo o CAU/BR, tem como propósito reafirmar a fiscalização do exercício da profissão da arquitetura e urbanismo em prol da sociedade. O instrumento do RRT se vincula às atividades registradas e responsabiliza a arquiteta, assegurando à sociedade que uma obra ou serviço tem participação de um arquiteto e urbanista, devidamente habilitado, responsável pelas atividades registradas e pelo seu resultado.

    • ademar chuiti sonoda, SP 1 de março de 2017 às 12:42

      Concordo

  40. Djalma Dutra, TO 24 de fevereiro de 2017 às 10:08

    Achei a atitude radical, isso acontece muito no Brasil que não tem cultura para a contratação de serviços cognitivos. Uma punição tinha que acontecer sim mas dessa envergadura? Vamos pegar leve no traço pessoal. A propósito como anda o combate ao exercício ilegal da profissão? E a permissividade dos cursos de arquitetura a distância que esqueceram da cláusula proibindo o mesmo, quem será punido? Não precisa detalhar basta um corte e uma fachada, dá para entender a negligência.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 18:27

      Djalma, informamos que os CAU/UF realizaram, apenas em 2016,17.000 ações de fiscalização, inclusive contra o exercício ilegal da profissão. Veja exemplos abaixo:

      Falsos arquitetos são punidos por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo:
      https://www.caubr.gov.br/falsos-arquitetos-sao-punidos-por-exercicio-ilegal-da-arquitetura-e-urbanismo/

      CAU/MG multa empresa de Engenharia que se apresentava como de Arquitetura
      https://www.caubr.gov.br/caumg-multa-empresa-de-engenharia-que-se-apresentava-como-de-arquitetura/

      CAU/PB condena estudante por exercício ilegal da profissão
      https://www.caubr.gov.br/estudante-e-condenado-pelo-caupb-por-exercicio-ilegal-da-profissao/

      Fiscalização do CAU/MG notifica obras irregulares
      https://www.caubr.gov.br/fiscalizacao-do-caumg-notifica-obras-irregulares/

      CAU/AL notifica 70 estudantes de Arquitetura e Urbanismo por exercício ilegal da profissão
      https://www.caubr.gov.br/caual-notifica-70-estudantes-de-arquitetura-e-urbanismo-por-exercicio-ilegal-da-profissao/

      CAU/PA intensifica ações contra falsos arquitetos e urbanistas
      https://www.caubr.gov.br/caupa-intensifica-acoes-contra-falsos-arquitetos/

      Conselho de Arquitetura notifica obras e projetos irregulares no AP
      https://www.caubr.gov.br/conselho-de-arquitetura-notifica-obras-e-projetos-irregulares-no-ap/

      CAU/GO realiza ações de fiscalização em Goianira e Trindade:
      https://www.caubr.gov.br/caugo-realiza-acoes-de-fiscalizacao-em-goianira-e-trindade/

      Exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista e irregularidades na prestação de serviço são alguns casos analisados pela CEP-DF
      https://www.caubr.gov.br/exercicio-ilegal-da-profissao-de-arquiteto-e-urbanista-e-irregularidades-na-prestacao-de-servico-sao-alguns-casos-analisados-pela-cep-df/

  41. Queli, SC 24 de fevereiro de 2017 às 09:50

    Fiscalizar os salários o CAU não fiscaliza e se omite. Aí quer punir pela falta da baixa da RRT. E aí, como fica????

    Responder
  42. Eugenio Bispo, SP 24 de fevereiro de 2017 às 09:42

    Na mais sincera opinião , nosso conselho é um lixo arrecadador de taxas. Nunca vi o Conselho Regional de Medicina punir um médico , por erro ou neglicencia muiot pelo contrário o protegem inclusive juridicamente. Aonde será que vai parar nosso tão suado dinheiro.multiplique o número de rrt pulicadas ou retiradas pelo profissional e saberão do que estou falando .Uma pena!!!Cadê o portal da transparência!!!

    Responder
  43. Livia, ES 24 de fevereiro de 2017 às 09:39

    Aonde está a responsabilidade do cliente nisso tudo??? Nos responsabilizamos pelos nossos erros e pelos erros dos clientes também???
    É para isso que pagamos anuidade? Para tomar culpa pelos erros dos outros…

    Responder
  44. Lyette Beckmann, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 09:32

    Depois de toda discussão,gostaria de saber para que precisamos aprovar os projetos na Prefeitura do local? Para obter a licença de obra, os projetos são aprovados e são apresentadas as RRTS relativas ao conteúdo aprovado somente. Qualquer elemento que não conste nessas plantas são ilegais. Eu já questionei o CAU e não recebi resposta sobre nossa responsabilidade, em relação às exigências da Secretaria de Urbanismo, a cerca das RRTS de obra nos casos de legalização de imóveis já construidos. A partir disso tudo entendo que no caso mencionado posso emitir a RRT num dia e dar baixa no outro uma vez que a obra está concluída? CAU – quando precisei não me atendeu!

    Responder
  45. Edson Gomes, GO 24 de fevereiro de 2017 às 09:20

    isto e normal a construção civil tanto pelo crea ou cau e campeã em mortes e mutilação. precisa tem parceria entre CAU, CREA, PREFEITURA, Ministério do Trabalho e outro so assim reduz a quantidade de acidentes.

    Responder
  46. Maria do Carmo Adão, ES 24 de fevereiro de 2017 às 08:49

    Interessante!!! Suponhamos então, que a arquiteta tenha feito o Projeto completo, com a rampa e tudo o mais, mas como a obra estava indo devagar demais e o tempo regulamentar da mesma havia acabado, e ainda, como o cliente não quis mais pagar seus honorários, a arquiteta tenha resolvido dar baixa no RRT desta obra. Neste caso, quem seria o responsável pela morte do menino?

    Responder
  47. ANDRÉ AUGUSTO CORBARI, SC 24 de fevereiro de 2017 às 08:36

    A RESPEITO DIGO QUE EXECUTAMOS MILHARES DE VIGAS, PILARES, MUITAS CONSTRUÇÕES E ACERTAMOS TODAS NÃO É JUSTO QUE O ERRO DE 1 EM 10000 SEJA MOTIVO DA MORTE DE SUA PROFISSÃO.

    Responder
  48. João Bollívar, GO 24 de fevereiro de 2017 às 07:35

    O cau herdou uma herança maldita do crea.
    Únicos conselhos que cobram além da anuidade, cada serviço prestado por profissional.
    Quando o profissional precisa, cadê?
    Abuso.

    Responder
  49. Ricardo Lima, RO 24 de fevereiro de 2017 às 03:52

    Parabéns ao CAU. Percebe-se aqui que vários profissionais não entendem a importância do RRT e o que ele realmente significa. Além disso, um Conselho não deve servir somente para proteger seus profissionais, como alguns aqui pensam.
    Tomo a liberdade de copiar o perfeito comentário do colega Rafael Passos (RS), especialmente a última frase. Parabéns, colega:
    “Um Conselho Profissional tem como sua principal atribuição (deveres) a defesa da sociedade, e não do profissional. É um entendimento equivocado que se perpetua neste país o de que Conselhos têm o dever de proteger o profissional, entendimento este que é alimentado por Conselhos profissionais que sempre se abstiveram de tomar atitudes enérgicas frente a ações negligentes ou imperícias dos profissionais.
    A atitude do CAU/PR me parece, a priori, exemplar, pois a suspensão por uma ano e multa parecem configurar uma punição equilibrada, ou seja, de acordo com o tamanho da infração, que se baseia na negligência de não ter dado baixa do projeto no momento em que a profissional teve seu projeto alterado. Só deu baixa após a morte do garoto.
    Devemos, como profissionais, estar atentos a nossas obrigações e direitos.
    A colega teria o direito de denunciar tal violação de seu projeto ao CAU, que aí deveria averiguar o caso. Não o fez, abriu mão de seu direito, ou seria dever?
    Deveria ter dado baixa do RRT e registrar o motivo, o que retiraria desde já sua responsabilidade sobre a rampa, e colocaria tanto o proprietário quanto o construtor em situação de únicos responsáveis pela imperícia.”

    Responder
    • Juliana Vargas, PR 24 de fevereiro de 2017 às 17:11

      Ricardo, não somos nós que não entendemos essa importância, são os clientes. o CAU está seguindo a Lei, mas o que quero dizer é: até quando vamos precisar nos submeter a essas situações?? Fui pressionada e ameaçada por uma cliente que me exigiu que assinasse a responsabilidade técnica pela execução da obra dela porque quando chegou no momento da aprovação do projeto junto a Prefeitura isso era uma exigência e ela alegou que no meu contrato não estava escrito que a tal responsabilidade técnica não estava inclusa no valor dos serviços prestados e que isso não passava de mera formalidade e burocracia dos órgãos públicos. Que todo mundo assinava porque eu não assinaria, etc … Porque perante o mercado as duas coisas estão atreladas? projeto e responsabilidade técnica são completamente distintas, mas perante o cliente parecem tão meramente mais uma exigência burocrática. Hoje deixo bem claro em letra maiúscula e em negrito mas ainda sim, a vezes, nos submetemos a assinar porque competir com eng. civis cobrando a metade do preço de dando de “brinde” a responsabilidade técnica tá difícil. É nesse ponto que quero chegar …Quero que o CAU trabalhe para o esclarecimento da sociedade e pela valorização, inclusive financeira, do nosso trabalho. o CAU tem atuado a nível federal e em grandes centros, mas nos municípios menores, como esse onde ocorreu a tragédia e em outros como onde eu atuo, a sociedade tem uma visão distorcida do trabalho do arquiteto e da real responsabilidade que assinar uma RRT traz … eles leiloam nossos serviços e, ou você entra no mercado ou não consegue trabalhar … uma triste realidade.

    • Ricardo Lima, RO 23 de março de 2017 às 00:48

      Entendo, Juliana. Vejo que a situação relatada por você é diferente do caso da reportagem porque aqui, aparentemente, a profissional realmente acompanhava a execução da obra (exceto a rampa). Pelo menos não vi citação em contrário.
      Porém, a situação que você relata é realmente uma triste realidade, e muito perigosa, a qual precisamos tentar mudar. Assinar a responsabilidade técnica por simples burocracia ou pressão é péssimo e devemos evitar a todo custo. Uma coisa importante você já faz, que é deixar claro em contrato essa questão. E você tem razão, o CAU tem o dever de ajudar nisso em todos os municípios.

  50. Paulo (Arq. Prof. de Legislação), RJ 24 de fevereiro de 2017 às 03:44

    Em continuidade ao meu comentário, quero registrar também que, não cabe a Arquiteta as seis cláusulas do Código de Ética e Disciplina descrita pelo CAU no início da matéria, uma vez que a rampa não foi do escopo do serviço da profissional, e conforme relato, foi construído por terceiros com autorização do proprietário.
    Quanto a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, referente a baixa do RRT de Execução que é “obrigatória após a finalização dos serviços”, portanto a lei é clara, não menciona prazo, podendo ser em qualquer época, desde que depois da finalização dos serviços. Perante a lei a Arquiteta está certa.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 13:17

      Paulo, A baixa do RRT é realizada para informar que a atividade foi integralmente concluída ou interrompida. É obrigatória quando se tratar de atividade do Grupo Execução, por ser considerada atividade de materialização. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/resolucao91

    • Sérgio Nogueira, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 20:53

      Perfeito Paulo, a baixa do RRT se faz no final dos serviços, ela não determina o final dos serviços!

    • Luciano Pereira Lopes, RJ 27 de fevereiro de 2017 às 21:04

      Parabéns Paulo! Se vivo fosse o mestre Idelfonso Mascarenhas da antiga Faculdade de Arquitetura da Universidade do Brasil, hoje FAU-UFRJ, catedrático de LPPD, Legislação, Prática Profissional. Deontologia. O último termo do título da matéria consiste num tratado sobre as obrigações (o dever em grego é Deon e ontologia significa tratado).

    • Ricardo Lima, RO 23 de março de 2017 às 00:32

      A rampa foi construída enquanto a RRT ainda estava vigente. Ou seja, ela ainda era a responsável. É claro que a baixa da RRT pode ser feita a qualquer tempo, como foi dito, desde que seja feita ao final de serviços sob a responsabilidade do profissional. Se assim o fizesse, o que viesse depois não lhe importaria mais.
      Ou seja, o profissional pode até demorar pra dar baixa da RRT, mas deve estar ciente de que continuará responsável pelos “serviços” que estiverem sendo executados na obra. O profissional eng./arq. tem o dever de saber em que momento os serviços sob sua responsabilidade se encerraram e nesse momento proceder a baixa da RRT. Se a baixa da RRT é “obrigatória após a finalização dos serviços”, como foi dito, e a parte que cabia a ela já havia sido concluída, ela deveria sim ter dado baixa. O serviço referente a RRT dela já havia sido concluído, portanto a baixa era necessária. Deveria inclusive registrar a ocorrência de obras adicionais irregulares que não eram de sua concordância, se fosse o caso naquele momento.

      Aqui ainda foi dito: “a baixa do RRT se faz no final dos serviços, ela não determina o final dos serviços!”
      Perfeito, se faz ao final dos serviços inerentes à arquiteta em questão. O que vem depois disso (já que é impossível determinar o final dos serviços) seria responsabilidade de outra pessoa caso a baixa tivesse ocorrido.

    • nelson arantes, SP 27 de março de 2017 às 19:40

      Paulo
      Pelo visto você entende de legislação melhor que o CAU inteiro. Mande seu e-mail para todos, para que possamos questionar as “preciosidades” do CAU, pelo país. Concorda em acompanhar o caso desta arquiteta? Tem como entrarmos em contato com ela? Mande seu e-mail . [email protected]

  51. Caio Caldas, BA 24 de fevereiro de 2017 às 02:08

    Não foi explicado corretamente e em detalhes o ocorrido, mas infelizmente deixa transparecer que o CAU não teve critérios de avaliação corretos para julgar a suspensão do registro da profissional. É muito comum os clientes realizarem alterações em seus projetos, sem a prévia comunicação do profissional envolvido. O conselho não deveria ter esse posicionamento e sim, ter a conduta de identificar até que momento foi negligência da profissional.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 13:16

      Caio, o Plenário do CAU/BR entende que “a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do registro responsabilidade técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”.

  52. Paulo, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 02:04

    Se de fato a rampa não consta no projeto, a profissional não autorizou ou e nem foi contratada para este serviço, ela está totalmente isenta de qualquer responsabilidade deste puxadinho realizado por terceiros, independente da época da baixa do RRT referente ao projeto original. A princípio, os responsáveis pela tragédia são: o proprietário / contratante e o executor (que deverá apresentar o projeto da rampa com a ART ou RRT do responsável por esta obra).
    Sugiro que a colega entre com recurso na instância maior, com um advogado experiente e um professor Arquiteto na área de legislação (encontra-se na faculdade). Tenho certeza que a situação irá se inverter e o CAU terá que que retratar e indenizar pelos danos causados.
    ” O CAU não é dono da verdade, assim como suas leis”.
    Pergunto aos colegas: concluído uma obra e também dado baixa na RRT e esta cair no dia seguinte, o profissional responsável está isento de responsabilidade? Claro que não. Portanto, o RRT dado baixa antes ou depois, juridicamente não vale para nada.
    O CAU está sendo infeliz neste processo, expondo-o para que serve.
    Atenção colegas, vamos apoiar esta arquiteta com a verdadeira justiça e não por uma burocracia referente a RRT (taxa extra, por ser além da anuidade).

    Responder
    • Larissa, MG 24 de fevereiro de 2017 às 14:18

      Concordo contigo, Paulo.
      Com esta decisão, o CAU está demonstrando que é um Conselho punitivo. Pelo exposto na matéria do CAU, se o que foi executado foi feito a revelia e não está no projeto da arquiteta, a culpa não é dela e o CAU deveria vir em auxílio ao profissional, apoiando-a nas sanções legais junto ao cliente e ao executor.
      Por este posicionamento, quem ignorou suas orientações técnicas sai isento.
      Mais uma vez, como em outras situações, o CAU está mostrando pra que serve.

      Já tive problemas com construtora para a qual prestei serviços, busquei o CAU como auxílio e tive o contrário.

      Serve pra prestarmos atenção e nos manifestarmos na próxima votação do Conselho…

    • Mauro, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 14:37

      Paulo, apoiado o seu comentário. O CAU quer mostrar serviço sem antes saber a verdade dos fatos, sinceramente, eu pensava que o CAU seria melhor que o CREA, ledo engano, só nesse País que acontece os maiores absurdos, por isso fiz Direito e em breve sairei desse órgão que só sabe cobrar uma anuidade cara e sem benefício algum ao profissional ….tudo igual ao CREA!! O circo é o mesmo e nós os palhaços! Arquiteta processe o CAU e busque seus direitos!

    • Julio Cesar de Campos Ramos, RS 24 de fevereiro de 2017 às 15:08

      Parabéns Paulo pela lucidez de tuas postulações, abraço e total apoio a colega. Talvez o CAU possa sim, dar mais atenção a questão da atribuição profissional que tanto conflito gera nas esferas do sistema CREA/Confea e CAU.

    • vera, SC 25 de fevereiro de 2017 às 17:31

      Concordo plenamente contigo. Se não está no projeto e sem ordem da profissional a mesma não tem o porque se responsabilizar. Nesse ato a CAU está extremamente errado. Se acontecesse comigo eu iria às últimas instâncias para provar a inocência. Absurdo é assumir o erro de outros. O proprietário nesse caso é o maior responsável. Ela que vá em busca de seus direitos.

    • Márcia Xavier, RJ 26 de fevereiro de 2017 às 17:50

      Concordo com o colega e ainda, não se fala da má fé dos pais da criança uma vez que eles aprovaram a construção da rampa por outro profissional (pedreiro, biscateiro etc) e agora querem indenização em cima da colega Arquiteta.

    • mi, SP 4 de março de 2017 às 13:16

      plenamente de acordo.

  53. Alberto kobayashi, SP 24 de fevereiro de 2017 às 02:04

    A meu ver a arquiteta errou em não fiscalizar a obra (já que assinou como responsável pela mesma) e identificar tal construção incompatível com seu projeto. Não estou nem me referindo a má qualidade de execução por parte de terceiros. Sabemos que existem os profissionais “caneteiros” (aqueles que por um mero trocado assinam e nunca aparecem em obra).
    Talvez não seja o caso dessa colega de profissão. Apenas por mero esquecimento – o que é muito comum esquecermos de dar baixa técnica nesta ou naquela RRT.
    A posição dessa comissão foi mais em dar uma resposta à sociedade e à familia para essa tragédia a que apurar mais detalhadamente todas as responsabilidades de todos os envolvidos. Pura politicagem barata, ou seja, não querem passar imagem corporativista. E nem devem, mas deveriam ter feito melhor o papel de vocês como órgão fiscalizador e não o fizeram.
    E QUEM PODE PUNIR O CAU POR SUA MÁ CONDUÇÃO E GESTÃO?
    Não me sinto representado por vcs pois essas atitudes punitivas inócuas não trazem nenhuma resposta ao crescimento de nossa profissão. E pior: foi mais uma oportunidade do CAU cobrar mais 10 anuidades. Pra que? Faz tanta diferença o valor x ou y? Para quem? Pra família como consolo ou para os cofres do conselho?
    ESÃO MOSTRANDO TRABALHO NO LUGAR ERRADO.
    Se o CAU quer criar moral junto a nós profissionais não é pendurando arquiteta em praça pública que vai resolver.
    Até lá a única coisa que nos resta é observar o valor absurdo que nos cobram pois efetivamente não acrescentam em nada em nossas vidas profissionais esse tal conselho.

    E parem de dar essas respostas automáticas “Saiba mais em http://caubr…”como se não sobessemos ler. Parem de nos tratar como analfabetos funcionais.

    Responder
    • Sergio Doria, RJ 13 de abril de 2017 às 12:57

      Muito bom seu comentário, realmente respondem as mesmas coisas, mas é de propósito, fingem-se de bobos como se não entendessem nossos argumentos, não adianta nem desenhar, o que eles querem é nos dar uma canseira com esse bate boca até desistirmos.

  54. Márcio P. Franco da Cruz, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 00:55

    Pelo que entendi, caso o acidente ocorresse no dia seguinte ao da baixa da RRT a arquiteta estaria livre da responsabilidade, correto ?
    Isto significa então que a obra pode ser mal feita e o cálculo estrutural equivocado, como parece ter sido o caso. O importante é que a obra se aguente até a baixa da RRT ?
    Perdoem-me mas isto está parecendo mais uma gincana, uma loteria, onde se joga com a sorte, do que um processo construtivo, cujas responsabilidades técnica e social vão muito além da emissão de um pedaço de papel.

    Responder
    • Clebson Melo, RN 24 de fevereiro de 2017 às 15:49

      O que fica claro e evidente é o extremo valor da tinta no papel. Simples assim. Também extremamente deselegante a postura do CAU em transformar a colega em bode expiatório. Lastimável. O CAU poderia promover campanhas para a população alertando sobre o risco dos pedreiros e mestres de obra que sabem fazer tudo porque aprenderam na prática. Porém nunca são responsabilizados pois para estes não há ART ou RRT. São tão ou mais responsáveis quanto arquitetos e engenheiros. Ou o CAU quer que engenheiros e arquitetos estejam ao lado do pedreiro por todo o tempo em que este estiver executando a obra?

    • Sergio Doria, RJ 13 de abril de 2017 às 13:09

      Ë Marcio, parece até brincadeira de adivinhar, por via das dúvidas é melhor não arriscar e “NÃO ASSINAR MAIS RTs”, digam que isso é função de engenheiro e deixem que proprietário se vire. Com um detalhe, não coloquem amigos engenheiros nessa furada.

  55. Rafael, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 00:17

    Vamos aos fatos, RRT só serve pra encher os cofres do CAU. Já pagamos uma anuidade absurda e o conselho nem consegue fiscalizar o salário pífio que se paga. A RRT para ser um instrumento legítimo deveria ser gratuito para quem paga anuidade e por obra para quem está lutando no dia a dia por trabalho. Todos do mundo real sabem que os donos das obras fazem alterações a revelia do arquiteto, não respeitam nem os imóveis tombados. O arquiteto só terá voz ativa nas obras quando se precisar do aval dele pra comprar material bruto de construção, enquanto isso, faveliza-se. Nessas horas podemos ver que uma obra mal feita mata igual a remédio tomado fora da prescrição.
    Parabenizo o CAU por ter esse canal, mas discordo muito da maneira como o CAU tem ferrado com os arquitetos, não é a primeira vez que os colegas identificam que o CAU errou.

    Responder
  56. Detlev Weissmann, SP 24 de fevereiro de 2017 às 00:05

    Pelo que entendi, a rampa em questão foi construída durante a execução da obra, e a Arquiteta tinha ciência, ela deveria ter dado a baixa imediatamente, pois o projeto não estava sendo executado conforme a orientação da mesma. Na teoria. Sabemos que na pratica nem sempre é assim, punido deve ser aquele que tomou a iniciativa de incluir algo não acordado (projetado), usou de má fé a RRT emetida, seria como incluir um novo medicamento em uma receita assinada por um médico.

    Responder
  57. Simões Souza, BA 24 de fevereiro de 2017 às 00:05

    Essa obra teve Habite-se?
    A rampa foi executada antes ou após o Habite-se?
    A RRT de execução tb não se encerra após a emissão deste documento que se pressupõe que somente pode ser emitido após a conclusão da obra?

    Responder
    • LIDIA SANTANA, BA 25 de fevereiro de 2017 às 10:28

      Boa pergunta Simões Souza. Esse CAU não nos representa, melhor teria sido continuar no CREA.

  58. almir, RS 23 de fevereiro de 2017 às 23:41

    O CAU so serve para sugar o dinheiro dos arquitetos, é interessante como trata o arquiteto como criminoso. Ao invés de promover, depreda a profissão. Só fala sobre reserva tecnica ou assuntos que colocam o arquiteto como vilao. Nesse caso especifico.
    “No processo, a profissional afirmou que a rampa foi executada pela construtora e pelo cliente à sua revelia.”
    Melhor é nao tirar RRT de nada, vocês vivem do nosso risco, nao ajudam em nada, pelo contrario, so atrapalham.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 13:13

      Almir, informamos que o CAU/BR tem realizado diversas campanhas de valorização da profissão, em rede nacional e atingindo toda a sociedade. Veja exemplos:

      CAU/BR comemora Dia do Arquiteto com campanha de valorização profissional
      https://www.caubr.gov.br/caubr-comemora-dia-do-arquiteto-e-urbanista-com-campanha-de-valorizacao-profissional/

      CAU/BR estreia campanha comemorativa do Dia do Arquiteto e Urbanista
      https://www.caubr.gov.br/caubr-estreia-campanha-comemorativa-do-dia-do-arquiteto-e-urbanista/

      CAU/BR lança campanha “Projeto Arquitetônico só com Arquiteto”
      https://www.caubr.gov.br/caubr-lanca-campanha-sobre-projeto-arquitetonico/

      Dia do Arquiteto e Urbanista: CAU/BR pede atenção dos prefeitos para o planejamento urbano
      https://www.caubr.gov.br/dia-do-arquiteto-e-urbanista-caubr-pede-atencao-dos-prefeitos-para-o-planejamento-urbano/

      VAI CONSTRUIR OU REFORMAR? CONTRATE UM ARQUITETO E URBANISTA!
      https://www.caubr.gov.br/vai-construir-ou-reformar-contrate-um-arquiteto-e-urbanista/

    • Marcelo, RS 24 de fevereiro de 2017 às 17:12

      Perfeito
      Desde o CREA é assim. Sempre tive essa impressão de que o conselho é pago por nós, para nos fiscalizar e não para nos auxiliar. O que fazem em termos de valorização profissional ficam anos luz atrás de outros conselhos como o Cremers. Conselhos não são para defender seus profissionais e sim para fiscalizar sua ações e dar explicações à sociedade civil.

    • Fernando, PR 27 de fevereiro de 2017 às 10:57

      Campanhas essas, que não estao surgindo nenhum efeito

  59. Claudia Peixoto, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 23:12

    No preenchimento da RRT, devemos incluir a data do inicio e termino dos serviços. Ainda assim é necessario proceder a baixa da rrt? Isso poderia ser descomplicado.
    Sim, o processo já acabou e a arquiteta foi julgada culpada por não ter pedido a baixa da RRT. Talvez a baixa da RRT tivesse evitado a morte da criança.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 13:06

      Claudia, veja o Guia do RRT em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

  60. Braulio, RS 23 de fevereiro de 2017 às 22:57

    QUe eu saiba uma RRT de projeto e/ou execução deve estar,como neste caso,acompanhada por um PROJETO APROVADO PELO MUNICÍPIO em questão,aonde certamente não estaria constando a rampa.Vergonhoso este CAU!!!

    Responder
    • Luciano Pereira Lopes, RJ 25 de fevereiro de 2017 às 19:25

      Então! Se em vez da força gravitacional,fosse a inércia de um veículo desgovernado no logradouro de acesso, ao local da tragédia, que atingisse a criança por falha de um mecanismo de freio que fosse capaz de imobilizá-lo, seria uma falha de projeto não ter sido prevista uma antepara resistente a qualquer tipo de veículo ou seria culpa da secretaria de obras do município cujos arquitetos permitissem o tráfego de veículos pesados numa zona residencial?
      Analogamente, tanto a rampa quanto o veículo hipotético consistem em acessões ao projeto, sendo pois descabida a atribuição de responsabilidade embora possam existir concretamente.É que,juridicamente é descabida a aplicação de qualquer punição a quem seja estranho ao fato gerador. É sem dúvida lamentável a perda irreparável mas a sansão aplicada representa um triste gesto de solidariedade e não corresponde a qualquer satisfação aos familiares atingidos pela ocorrência. Repilo a medida tomada não pela indignação com o seu absurdo mas sim no propósito de se ponderar sua ineficácia na aplicação de modo a aprimorar os critérios considerados em circunstancias de possíveis recorrências para que nunca se crie jurisprudência fundada na anterioridade equivocada pela soberania de quem se julgue investido!

  61. João Batista Veronesi Junior, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 22:49

    É com imenso pesar que recebo a noticia do sinistro pelo colapso estrutural de uma rampa com vítima fatal, por indício de provável erro ou vicio construtivo. Como profissional que trabalho na fiscalização da Cidade do Rio de Janeiro e em defesa da cidade e seus cidadãos declino competência para formar qualquer juízo de valor sobre a colega profissional, até por princípio ético. Cumpre aos Conselhos disciplinar a ética profissional, a polícia investigar inclusive com o Laudo Técnico Pericial elaborado por colegas peritos e dignos doutos em criminalística e a justiça formar o juízo de valor.
    O Dr. Julio Sanderson escreveu o livro “A morte é notícia a cura é anônima” que bem exemplifica os riscos que todos os profissionais sejam: médicos, engenheiros, arquitetos etc e infortúnios a que ficamos expostos nas nossas profissões.
    O colapso de peças estruturais em balanço sobre logradouro público, mais conhecidas por sua tipologia arquitetônica como marquises, deixou de ser uma anomia na Cidade do Rio de Janeiro por ação da Prefeitura do Rio (Dec. 27.663/07) e com as Leis da Autovistoria LC 126/13 e Lei 6.400/13 e o Dec 37.426/13 podemos afirmar que a cidade está mais protegida graças aos engenheiros e arquitetos.
    As palestras gratuitas que realizamos em 2013 e 2014 junto ao CAU/RJ e CREA/RJ se perderam na mera troca por cursos remunerados promovidos pelos mesmos conselhos à comercialização virando uma indústria das palestras e cursinhos onde a desgraça é o chamariz.
    Percebo que, nós profissionais e colegas, ressentimos não alcançar o sentido de alertar ações, cuidados, postura etc.. que os colegas devem ter em demover os riscos e se escudarem contra fatos de natureza fortuita.
    Por trás das arrecadações com ART´s e RRT´s existe uma penumbra sobre o emprego desta verba na promoção da qualidade da engenharia e da arquitetura junto a sociedade, criando a cultura do velho conhecido de todos nós profissionais “os canetinhas”, promovendo a depreciação e a desvalorização profissional e até o desinteresse em formar técnicos de nível médio.
    Uma coisa é certa sem a engenharia e a arquitetura o Brasil jamais será uma grande nação.

    Responder
  62. Ricardo Monticelli, RS 23 de fevereiro de 2017 às 22:45

    E nos Arquitetos LUTAMOS para criar esta MAQUINA ARRECADATÓRIA, que para se instalarem foram procurar prédios suntuosos. Em Porto Alegre a sede do CAU foi se localizar em zona onde é IMPOSSÍVEL ESTACIONAR EM VIA PÚBLICA, quem necessita ir até lá se OBRIGA estacionar em estacionamentos caríssimos, sendo que um inclusive fica no próprio prédio onde esta estabelecido o CAU/RS.

    Responder
  63. Pedro Alcântara, RS 23 de fevereiro de 2017 às 22:45

    O CAU deve defender a sociedade de obras que existam sem o acompanhamento técnico. Nesse caso ocorreu isso por parte do proprietário (e ainda deixou uma criança fazer uso da mesma).
    Ou o CAU fiscaliza para evitar o mau exercício da profissão, o que imagino não ser o caso.
    Como está o processo? Cabe recurso à nossa colega?
    Por favor, revejam essa posição e revejam o estatuto de atuação de vocês.
    A nós arquitetos talvez uma mobilização em solidariedade!

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 13:03

      Pedro, informamos que os CAU/UF realizaram apenas em 2016 117.000 ações de fiscalização, inclusive contra o exercício ilegal da profissão. Veja exemplos abaixo:

      Falsos arquitetos são punidos por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo:
      https://www.caubr.gov.br/falsos-arquitetos-sao-punidos-por-exercicio-ilegal-da-arquitetura-e-urbanismo/

      CAU/MG multa empresa de Engenharia que se apresentava como de Arquitetura
      https://www.caubr.gov.br/caumg-multa-empresa-de-engenharia-que-se-apresentava-como-de-arquitetura/

      CAU/PB condena estudante por exercício ilegal da profissão
      https://www.caubr.gov.br/estudante-e-condenado-pelo-caupb-por-exercicio-ilegal-da-profissao/

      Fiscalização do CAU/MG notifica obras irregulares
      https://www.caubr.gov.br/fiscalizacao-do-caumg-notifica-obras-irregulares/

      CAU/AL notifica 70 estudantes de Arquitetura e Urbanismo por exercício ilegal da profissão
      https://www.caubr.gov.br/caual-notifica-70-estudantes-de-arquitetura-e-urbanismo-por-exercicio-ilegal-da-profissao/

      CAU/PA intensifica ações contra falsos arquitetos e urbanistas
      https://www.caubr.gov.br/caupa-intensifica-acoes-contra-falsos-arquitetos/

      Conselho de Arquitetura notifica obras e projetos irregulares no AP
      https://www.caubr.gov.br/conselho-de-arquitetura-notifica-obras-e-projetos-irregulares-no-ap/

      CAU/GO realiza ações de fiscalização em Goianira e Trindade:
      https://www.caubr.gov.br/caugo-realiza-acoes-de-fiscalizacao-em-goianira-e-trindade/

      Exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista e irregularidades na prestação de serviço são alguns casos analisados pela CEP-DF
      https://www.caubr.gov.br/exercicio-ilegal-da-profissao-de-arquiteto-e-urbanista-e-irregularidades-na-prestacao-de-servico-sao-alguns-casos-analisados-pela-cep-df/

  64. ARQUITETO, AC 23 de fevereiro de 2017 às 22:40

    O erro da arquiteta foi ter tirado a RRT de execução, mesmo não tendo sido a executora da rampa, legalmente a responsabilidade é dela! Mas a posição do CAU é muito diferente de outras entidades de classe como o CRM que fazem de tudo para defender os associados! Acho que nesse há culpabilidade de quem executou sem aval dela. É impossível ter controle 100% do que se executa na obra.Que sirva de exemplo para todos!

    Responder
    • Larissa, MG 24 de fevereiro de 2017 às 14:22

      Exato, também entendo que o papel do CAU teria de ser em vir ao auxílio da arquiteta, não crucificá-la.
      Mais uma bola fora do CAU!

  65. João Nelson, RR 23 de fevereiro de 2017 às 22:22

    O CAU agiu de maneira correta. A noticia é que está confusa e foram vários os erros. Leigo projetando e executando, fiscalização da caixa, e principalmente do proprietário da casa que pelo que li é eng. agrônomo (CREA) e deveria saber que não era a maneira correta de contratar a obra.

    Responder
    • Eduardo, RR 25 de fevereiro de 2017 às 13:40

      Com certeza. Como se assina uma RRT de execução e não tem conhecimento sobre uma rampa sendo executada na construção? Ou profissional em questão é incompetente e não soube orientar a execução ou é omisso e não vistoriava sua própria obra.

  66. Jean Tosetto, SP 23 de fevereiro de 2017 às 22:11

    Não vou opinar sobre este caso específico, pois não conheço os detalhes, mas em linhas gerais existe o mundo encantado do CAU e existe a realidade.

    No mundo encantado do CAU o arquiteto que assina um RRT de execução recebe até 15% do valor da mesma, sendo considerado um semi-deus onipresente, onipotente e onisciente no canteiro de obras.

    Na realidade, porém, muitos arquitetos desavisados assinam RRT de execução pelo preço do projeto, recebendo muitas vezes menos de 2% do valor da obra. Sua autoridade no canteiro de obras é próxima de zero, pois muitos empreiteiros passam por cima – sem dó – pois querem agradar mais o cliente que pede algo esdrúxulo do que respeitar a palavra do arquiteto que, para não se melindrar com o cliente, acaba fazendo vista grossa, no que incorre num erro grave.

    Que este episódio sirva de lição não só para os arquitetos, mas também para o CAU, que deve rever e aprimorar sua relação com a sociedade e com os seus contribuintes, com menos ideologia anacrônica, menos politização partidária disfarçada, menos “jogo para a torcida” e mais foco na valorização profissional.

    Responder
  67. HUGO, MA 23 de fevereiro de 2017 às 21:25

    EU SO ACHO QUE A PUNIÇÃO FOI POUCA!
    MORREU UMA PESSOA… SE FOI CONSTATADO QUE A PROFISSIONAL TEVE CULPA, ELA DEVERIA PERDER A CARTEIRA E NAO PODER MAIS EXERCER A FUNÇÃO!

    Responder
    • Daniel David Cassal de Medeiros, RJ 2 de março de 2017 às 12:23

      O PROPRIETÁRIO (PAI DA CRIANÇA) E O EMPREITEIRO QUE CONSTRUIRAM A REVELIA DA ARQUITETA SÃO OS VERDADEIROS CULPADOS !!!

    • Renato, SP 3 de março de 2017 às 17:10

      Você nem deve ter lido a matéria inteira e não deve ser da área. O cliente fez a rampa por CONTA PROPRIA e infelizmente a Arquiteta ainda não havia dado baixa no registro.

    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 15:28

      Renato, relatório aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, após análise de recurso da arquiteta, o conselheiro federal Clênio Plauto Farias (AC) ressaltou que a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. “Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do Registro Responsabilidade Técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”, afirma o relatório.

  68. VAGNER DE OLIVEIRA, PR 23 de fevereiro de 2017 às 21:22

    Opinar sobre esta sanção sem ter conhecimento do processo não é logicamente apropriado, mas levando em conta o simples fato do cliente ter denunciado a profissional contratada para a execução da obra nos leva a crer que a relação contratual entre as partes de fato responsabiliza a Arquiteta pela neglicencia do serviço ofertado o que veio causar o ocorrido. Para casos como este, o que é notório, muitos profissionais vendem um serviço, no caso execução da obra sem ter a efetiva participação no que lhe cabe como responsável,…. muitas vezes fazem o projeto e dão de “brinde” a execução, colocando este serviço no pacote, e nunca fazem o devido acompanhamento dos serviços….. Imagino que foi isso que aconteceu, e deu no que deu.

    Responder
  69. marcus penido, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 21:22

    a baixa da rrt deveria ser automatica quando o prazo estipulado terminar,pois evita esquecimento e ma fe por parte do cliente que e uma constante.o cau deveria ajudar o arquiteto e o sicau e muito fraco e complicado, agora depois disso vou ter que me preocupar com rrts em aberto,
    pois eu achava que era automatico

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 13:01

      Marcus, saiba mais no Guia do RRT, em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

  70. Rodrigo Avelino, DF 23 de fevereiro de 2017 às 21:21

    A arquiteta é responsável pela execução, nesse caso, e deveria se fazer as built se o cliente quisesse a rampa. O cliente é responsável pelo o seu filho. A obra tinha fiscalização de segurança do trabalho? Se cai na obra(execução) a responsabilidade cai novamente para quem assinou para ter tal compromisso. As NR’s de segurança do trabalho deixam bem claro que o responsável pela execução da obra é responsável pelos bens e vidas no canteiro de obras – O que lhe implica também treinamento nas normas de segurança em canteiro de obras. A arquiteta fez algum documento em que o cliente deveria contratar um técnico de segurança do trabalho? Parece que não. Por ter uma criança na obra. O povo está questionando e brigando por normas bem estabelecidas. E arquitetos estão com muito poder, o que resulta numa grande responsabilidade. Desmembrar todo esse poder vai fazer bem aos arquitetos, outros profissionais da área e a sociedade. Esse foi só um acidente. Vem mais por aí. Obra não é brincadeira de desenhar.

    Responder
    • stephanie fonseca, SC 10 de agosto de 2017 às 14:04

      Há uns meses atrás, entramos em contato com o CAU-SC para saber como fica a responsabilidade do arquiteto em relação a segurança do trabalho. Responderam que o arquiteto q se responsabiliza pela execução da obra, não é responsável pela segurança, mas tem q informar os profissionais que executam sobre os requisitos de segurança. Perguntei: Como comprovamos que informamos? Não responderam até hoje.
      Continuando, aí o cliente vai e contrata o empreteiro, que não tem capacetes, guarda-corpos etc…Não deve ser o empreteiro o responsável pela segurança do seu pessoal?

  71. Andreia Biffi, SC 23 de fevereiro de 2017 às 21:18

    Postam isso como se fosse uma grande coisa! Gostaria de ver mais postagens e ações do CAU apoiando a atuação profissional, nos defendendo de oportunidtas e de situações que engessam cada dia mais nossa liberdade projetual. Converso diariamente com diversos colegas esgotados, encurralados por gente aproveitadora, por diversos órgãos e legislações inescrupulosas que prejudicam nossa qualidade de projeto, nossos clientes e nossa autonomia. Precisamos de um conselho verdadeiramente atuante em prol da classe, que não se acanhe diante de brigas justas na defesa de seus profissionais.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:59

      Andreia, publicamos notícias assim diariamente no site, no clipping e no Facebook. Veja alguns exemplos recentes:

      CAU/RS tem sucesso em ação judicial no município de Alecrim
      https://www.caubr.gov.br/caurs-tem-sucesso-em-acao-judicial-no-municipio-de-alecrim/

      Entidades de Arquitetura e Urbanismo do Ceará discutem editais de licitação
      https://www.caubr.gov.br/entidades-de-arquitetura-e-urbanismo-do-ceara-discutem-editais-de-licitacao/

      Justiça determina que empresa da Bahia aceite projetos de baixa tensão feitos por arquitetos
      https://www.caubr.gov.br/justica-determina-que-empresa-da-bahia-aceite-projetos-de-baixa-tensao-feitos-por-arquitetos/

    • vera, SC 25 de fevereiro de 2017 às 17:47

      Estou contigo. Para mim o CAU nem deveria existir. Para punições existem os processos e os juízes.

  72. Mário Barreiros, SP 23 de fevereiro de 2017 às 21:12

    Será que eu entendi bem? A rampa que caiu foi construída pela construtora e pelo proprietário do imóvel à revelia da arquiteta e ela é punida pelo CAU???
    Vendo as respostas do CAU às manifestações dos colegas, fico triste em pertencer a um conselho que, ao invés de levantar a real responsabilidade da arquiteta, apressa-se a alardear a glória do CAU por ter punido uma profissional que se tornou responsável de um obra construída à sua revelia, por não ter dado baixa a uma RRT! Surreal.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:55

      Mário, a sanção, segundo o CAU/BR, tem como propósito reafirmar a fiscalização do exercício da profissão da arquitetura e urbanismo em prol da sociedade.

    • mi, SP 4 de março de 2017 às 13:21

      que pena que não é a sociedade que paga essa anuidade e um monte de RRT.

  73. Arq. Raimundo Ferraz, PI 23 de fevereiro de 2017 às 21:07

    Não acompanhei o processo, mas acho injusto punir o (a) profissional já que o proprietário não executou o projeto como fora concebido e registrado no CAU. Pelos comentários acima, a rampa fora executada após a conclusão da obra, e nesse caso, mesmo que a profissional não tenha dado baixa, mas uma vez comprovada a execução posterior e em desacordo com o projeto, o proprietário é o único responsável por quaisquer danos.

    Responder
  74. Valmir Caviquiolo, PR 23 de fevereiro de 2017 às 21:05

    O pessoal massacra o CAU, mas esse assunto já estava rolando há tempos até sair esse resultado. Pode ser que ela de fato não tenha sido culpada, mas um RRT não é um simples papel, é um documento, uma responsabilidade! Tem muitos arquitetos que andam assumindo execução mesmo não tendo experiência, assim como vários engenheiros. Exigem tanto dos políticos mas quando são responsabilizados por uma falha se acham injustiçados…

    Responder
  75. Wellington Inácio Costa, SP 23 de fevereiro de 2017 às 21:03

    Apenas a arquiteta foi responsabilizada? Mesmo ela sendo a responsável técnica pela obra, entendo que ela deveria presar pela construção apenas do que estava no projeto.

    Acredito que o caso deve ser melhor explicado, até pelo didatismo da questão, pois a matéria deixa a entender que o projeto dela não foi executado e ela não deu baixa no projeto.

    Existe habite-se do imóvel? Os fiscais da prefeitura verificaram tal incompatibilidade entre o projeto e executado?

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:54

      Weloington, o Plenário do CAU/BR entende que “a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do registro responsabilidade técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”.

  76. VITAL KURIKI, SP 23 de fevereiro de 2017 às 21:00

    Acho que algumas coisas precisavam de maior esclarecimento, pois parece que há aí uma questão delicada: Responsabilidade de Fato e Responsabilidade de Direito.
    Ao que tudo indica o julgamento se deu segunda esta última ótica e o CAU não deveria assim proceder,como órgão punidor, ao contrário deveria agir como moderador e mediador e evitar o máximo de constrangimento e exposição daqueles que o sustentam.
    Vi muitos colegas manifestando saudade do CREA que nos tratava exatamente assim.
    Ninguém está pleiteando protecionismo e acobertamento de irresponsabilidades e máculas na classe dos arquitetos e urbanistas, mas que o direito de defesa seja amplo e que a justiça seja feita, o que parece não ocorreu neste episódio.
    Evidente que é lamentável e chocante a morte de uma criança, mas culpar alguém por uma iniciativa de terceiros, deveria sim, gerar punição ao responsável pela iniciativa: proprietário, construtor, por realizar obras sem anuência do responsável técnico, independente do período de vigência da responsabilidade ou de sua presença na obra. Ora, se o profissional não estava comparecendo à obra que os prejudicados comunicassem o fato ao CAU ou órgão equivalente.
    É notório e sabido o mau uso da responsabilidade técnica, até por ignorância dos profissionais, mas pegar alguém para “bode expiatório” não parece razoável.
    Não conheço a profissional pivô desta celeuma, mas condená-la a carregar a culpa por uma fatalidade somada com a irresponsabilidade, imprudência e incompetência de terceiros, me parece exagero.

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:51

      Vital, o Plenário do CAU/BR entende que “a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do registro responsabilidade técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”.

  77. Carla de Castilho, AC 23 de fevereiro de 2017 às 20:51

    A verdade é que somos somos obrigados a mantermos nosso registro em dia para que possamos realizar nossas atividades, e, como em todos os conselhos de Classe o profissional só tem deveres e obrigações, direitos quase nunca. Nos os profissionais é que sustentamos o Conselho com o pagamento de nossa anuidade, que diga-se de passagem está absurdamente cara, e com as RRT’s referente ao nosso trabalho e a impressão que tenho é que estamos sempre sentados na cadeira do réu. O profissional fica refém da sociedade (cliente) que na maioria das vezes não quer pagar o justo pelo serviço prestado e os conselhos e órgão públicos não fiscalizam, e, quando acontece uma coisa dessas o conselho é o primeiro a julgar e punir. A atribuição do Conselho não deve ser somente a defesa da sociedade mas também manter a ética profissional em todos os sentidos. É dever do CAU também fiscalizar as obras mantendo e resguardando a segurança da sociedade “a quem deve defender”, mas o fato é que não vemos isso acontecer, se o conselho tivesse fiscalizado a obra talvez teria evitado o ocorrido. Neste caso acho que a responsabilidade não deve ser somente da arquiteta, mas, também do órgão público municipal e do Conselho que não fiscalizam. O fato é que só vemos o Conselho agir quando é para punir o profissional, nosso trabalho está a cada dia mais sucateado e não vejo ação nenhuma do conselho em defesa da ética profissional. As empresas pagam o que querem não cumprem a lei que é pagar o piso mínimo para o profissional e o Conselho se omite, nada faz a respeito. A mais de um ano que minha remuneração está abaixo do piso mínimo, a empresa ignora a Lei 4.950 que determina o piso mínimo, não tem ser quer o mínimo de respeito pelo profissional,entrei em contato com o CAU e com o Sindicato dos Arquitetos e nada foi feito a respeito, simplesmente ignoraram, quanto a isso ninguém faz nada, mas para cobrar e punir… Cadê a fiscalização, onde está o Conselho que não faz valer a Lei? A Lei para o profissional só serve para nos punir?

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:49

      Carla, informamos que os CAU/UF têm atuado contra o exercício ilegal da profissão, conforme os exemplos abaixo:

      Falsos arquitetos são punidos por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo:
      https://www.caubr.gov.br/falsos-arquitetos-sao-punidos-por-exercicio-ilegal-da-arquitetura-e-urbanismo/

      CAU/MG multa empresa de Engenharia que se apresentava como de Arquitetura
      https://www.caubr.gov.br/caumg-multa-empresa-de-engenharia-que-se-apresentava-como-de-arquitetura/

      CAU/PB condena estudante por exercício ilegal da profissão
      https://www.caubr.gov.br/estudante-e-condenado-pelo-caupb-por-exercicio-ilegal-da-profissao/

      Fiscalização do CAU/MG notifica obras irregulares
      https://www.caubr.gov.br/fiscalizacao-do-caumg-notifica-obras-irregulares/

      CAU/AL notifica 70 estudantes de Arquitetura e Urbanismo por exercício ilegal da profissão
      https://www.caubr.gov.br/caual-notifica-70-estudantes-de-arquitetura-e-urbanismo-por-exercicio-ilegal-da-profissao/

      CAU/PA intensifica ações contra falsos arquitetos e urbanistas
      https://www.caubr.gov.br/caupa-intensifica-acoes-contra-falsos-arquitetos/

      Conselho de Arquitetura notifica obras e projetos irregulares no AP
      https://www.caubr.gov.br/conselho-de-arquitetura-notifica-obras-e-projetos-irregulares-no-ap/

      CAU/GO realiza ações de fiscalização em Goianira e Trindade:
      https://www.caubr.gov.br/caugo-realiza-acoes-de-fiscalizacao-em-goianira-e-trindade/

      Exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista e irregularidades na prestação de serviço são alguns casos analisados pela CEP-DF
      https://www.caubr.gov.br/exercicio-ilegal-da-profissao-de-arquiteto-e-urbanista-e-irregularidades-na-prestacao-de-servico-sao-alguns-casos-analisados-pela-cep-df/

  78. Juliana Vargas, PR 23 de fevereiro de 2017 às 20:42

    Fiz meu manisfesto de indignação na matéria na página do CAU/PR .. mas que por algum motivo não foi publicado .. Então replico aqui minhas palavras … Primeiro meus sentimentos a família que perdeu seu filho, uma tragédia. Lamentável a situação em que nós arquitetos nos encontramos!! Assinar responsabilidade técnica tem seus ônus mas isso chega a beirar o cômico … Se fosse uma construtora a mesma seria a responsável pela execução da obra, senão vejamos: o cliente contrata o arquiteto pelo serviço de projeto arquitetônico e contrata uma mão de obra informal e/ou autônoma para execução da obra, normalmente pelo preço e não pela qualidade. O mestre de obras não é responsável pela obra que executa??? só porque ele não recolhe RRT?? e se não pode recolher RRT teria ele atribuição para executar a obra? Começa que isso deveria ser repensado pois construtoras tem que ter registro no conselho e profissional que responda pela mesma. Enfim, o cliente se depara com a necessidade de um responsável técnico pela obra e vem pra cima do arquiteto pedir que ele assine essa tal de responsabilidade técnica (que para eles não passa de uma burocracia) com “n” motivos: porque não estava no orçamento contratar um profissional pra isso, porque o fulano de tal cobra “x”e assina, e ainda por cima não querem pagar a visita, fazem leilão com os valores dos nossos serviços e ainda nos colocam “contra a parede”. Se você não assina fica fora do mercado de trabalho, que está completamente “prostituído, se você assina fica a mercê da mão de obra, e ainda observa algo fora dos padrões e reclama o pedreiro te coloca contra o cliente. Principalmente em municípios pequenos. É difícil até de convencer o cliente a fazer os projetos complementares, a maioria não faz e deixa tudo na mão do pedreiro. Situação bem difícil essa pela qual estamos passando. Eu quero do CAU pense em estratégias de valorização profissional, para que o cliente tenha consciência da importância e da responsabilidade do nosso trabalho. Que ele saiba a real diferença entre projeto arquitetônico e responsabilidade técnica e principalmente que ele entenda que boa formação profissional, especializações e conhecimento tem VALOR !!! E que este deve ser VALORIZADO. Estamos aí a mercê desse mercado de trabalho ingrato, tendo que nos prestar a ganhar um valor mínimo por um projeto para poder trabalhar e ainda ficando vulneráveis e esse tipo de situação, volto a dizer principalmente em municípios pequenos. O contratante sabia que o que estava fazendo quando fez uma alteração no projeto original, sem o consentimento da arquiteta e agora que se deu o problema jogou a responsabilidade pra cima dela. Supondo que ela tivesse dado baixa disso um dia antes da tragédia quem seria o responsável pela rampa mal executada? Deveria ser quem de fato a executou!!! Que fique um alerta ao CAU para o mesmo comece a VALORIZAR NOSSO TRABALHO E NOS DEFENDER CONTRA O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO FEITA POR CLIENTES E PEDREIROS QUE ALTERAM NOSSOS PROJETOS. E mais uma coisa, normalmente eles vinculam seu pagamento ao final da obra, portanto se observamos a irregularidade e damos baixa da RRT ainda por cima levamos um calote do cliente. Fica aqui meu manifesto de indignação a espera de dias melhores para nossa profissão!!!

    Responder
  79. Marcelo, MG 23 de fevereiro de 2017 às 20:31

    Quando vejo a atuação do CAU eu fico com uma dúvida:

    O órgão é para defender os arquitetos na sociedade ou para defender a sociedade dos arquitetos?

    Porque vejo arquitetos sendo fiscalizados, mas não vejo a sociedade (que constroe sem arquiteto) ser fiscalizada!

    Responder
    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:47

      Marcelo, CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo.

      Informamos que os CAU/UF têm atuado contra o exercício ilegal da profissão, conforme os exemplos abaixo:

      Falsos arquitetos são punidos por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo:
      https://www.caubr.gov.br/falsos-arquitetos-sao-punidos-por-exercicio-ilegal-da-arquitetura-e-urbanismo/

      CAU/MG multa empresa de Engenharia que se apresentava como de Arquitetura
      https://www.caubr.gov.br/caumg-multa-empresa-de-engenharia-que-se-apresentava-como-de-arquitetura/

      CAU/PB condena estudante por exercício ilegal da profissão
      https://www.caubr.gov.br/estudante-e-condenado-pelo-caupb-por-exercicio-ilegal-da-profissao/

      Fiscalização do CAU/MG notifica obras irregulares
      https://www.caubr.gov.br/fiscalizacao-do-caumg-notifica-obras-irregulares/

      CAU/AL notifica 70 estudantes de Arquitetura e Urbanismo por exercício ilegal da profissão
      https://www.caubr.gov.br/caual-notifica-70-estudantes-de-arquitetura-e-urbanismo-por-exercicio-ilegal-da-profissao/

      CAU/PA intensifica ações contra falsos arquitetos e urbanistas
      https://www.caubr.gov.br/caupa-intensifica-acoes-contra-falsos-arquitetos/

      Conselho de Arquitetura notifica obras e projetos irregulares no AP
      https://www.caubr.gov.br/conselho-de-arquitetura-notifica-obras-e-projetos-irregulares-no-ap/

      CAU/GO realiza ações de fiscalização em Goianira e Trindade:
      https://www.caubr.gov.br/caugo-realiza-acoes-de-fiscalizacao-em-goianira-e-trindade/

      Exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista e irregularidades na prestação de serviço são alguns casos analisados pela CEP-DF
      https://www.caubr.gov.br/exercicio-ilegal-da-profissao-de-arquiteto-e-urbanista-e-irregularidades-na-prestacao-de-servico-sao-alguns-casos-analisados-pela-cep-df/

  80. Andrea, SP 23 de fevereiro de 2017 às 20:18

    Lamentável!!!!!!!!! Vergonhoso!!!!!!!!!!!

    Responder
  81. carina, PR 23 de fevereiro de 2017 às 19:51

    Todos os arquitetos estão discordando do Cau, que deveria ser feito de arquitetos para arquitetos. E o Cau após todas as questões levantadas continua colocando links pra que os profissionais se informem melhor… Ou seja ninguém aqui tem noção nenhuma do que é ser responsável técnico Cau? Pára que tá feio.

    Responder
  82. zeuslene de Campos Corrêa, MG 23 de fevereiro de 2017 às 19:46

    A maioria dos “canetinhas” são engenheiros civis, geralmente assinam para desenhistas que atuam como “arquitetos práticos”, enquanto não se controlar a atuação dos “canetinhas” de plantão, nunca teremos a valorização e o respeito ao trabalho do profissional Arquiteto.
    O CAU, infelizmente, tem se mostrado mais efetivo na punição aos arquitetos do que na defesa de áreas exclusivas de atuação do arquiteto, áreas constantemente exercida por engenheiros civis e decoradores.

    Responder
  83. Leonardo Ribeiro Panconi, SP 23 de fevereiro de 2017 às 19:42

    Esse é um fato que pode ocorrer com qualquer um de nós, arquitetos. Lamentável o CAU punir a arquiteta. Na notícia fica muito claro que a rampa não estava no projeto. A arquiteta não sabendo de sua execução, no meu entender não pode ser responsabilizada. Se ela ficou sabendo da construção dessa rampa, deveria pedir a baixa da responsabilidade imediatamente. Mas sabem por que ela não pediu? Porque, como todos nós, arquitetos “bananas”, ficamos com dó do cliente. Não queremos nos indispor com o cliente. Mas o cliente, como vimos, não estava nem um pouco preocupado com a execução de parte da obra (rampa) não projetada. Certamente acertou com o mestre a execução, sem consultar a arquiteta, e deu no que deu. Lamento profundamente a morte da criança, como todos devem estar lamentando. A baixa do RRT não nos exime da responsabilidade técnica pela obra. Portanto o fato dela ter dado baixa no RRT 40 dias após o fatídico dia, não quer dizer nada. Legalmente nossa responsabilidade é limitada a um determinado período de tempo. 10 anos se não me engano. Mas é fato que muitos clientes, depois de executada a obra, constroem algo que não estava no projeto, por sua conta, sem pensar nos riscos e sem nos consultar. Isso, então, dá o direito do CAU achar que a responsabilidade é do arquiteto que (não) fez o projeto. Parabéns para vocês, senhores. Vou ficar esperto com a minha RT nas obras que (não) projeto.
    Finalizando:
    – a arquiteta era responsável pela obra projetada e pela qual recolheu o RRT. Qualquer construção fora do aprovado no projeto é de responsabilidade do cliente e seu construtor.
    – espero que isso sirva de lição pra todos nós para tomarmos todas as medidas necessárias contra esses tipos de clientes que não nos respeitam enquanto profissionais.
    – que o CAU seja um órgão que nos ajude, que nos defenda, que nos apoie e não seja apenas um arrecadador de taxas.

    Responder
  84. CLEITON JOSÉ DE SOUZA, GO 23 de fevereiro de 2017 às 19:37

    Apesar de não ser associado a este conselho, ainda, por ser graduado somente em TCE – Tecnólogo em Planejamento e Construção de Edifícios, sou simpatizante, isso devido a sua louvável história de luta para se desvincular do corrupto sistema CONFEA/CREA, porem temos que admitir que o CONFEA, hoje, está mais rígido em suas punições aos engenheiros que o CAU aos arquitetos, vejam este caso que sequer houve morte e que a suspensão foi por dois anos: http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=60442&idTiposEmentas=6&Numero=&AnoIni=&AnoFim=&PalavraChave=marcos+junqueira+pereira&buscarem=conteudo&vigente=, espero que o caso deste arquiteto que assinou a RRT e não acompanhou a obra sirva de exemplo para que este conselho, o CAU, inclua os tecnólogos em suas resoluções para desempenho destas atividades, isso sem o caráter explorador hoje praticado pelo CONFEA, resolução 313/86. Vejam: https://drive.google.com/file/d/0B7kgjrBYbrSxU3Uzc3daakg0RU0/view

    Responder
    • Marcos, SP 23 de fevereiro de 2017 às 20:04

      Quais então são as recomendações para quando se entrega um projeto e o cliente executa à revelia? Há um guia claro de proteção aos direitos do profissional ou o CAU só sabe agir CONTRA o arquiteto? Até hoje nunca vi nada que me orientasse sobre como me defender de abusos de contratantes. Porque não mudar o nome para Conselho de Impedimento e Inviabilização da Prática da Arquitetura e Urbanismo? CIIPAU?

    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:37

      Marcos, conheça as publicações do CAU/BR que explicam as normas do exercício profissional:

      Manual do Arquiteto e Urbanista: https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/LIVRO-Manual_Arquiteto_2015-INTERATIVO1.pdf
      Guia do RRT: https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf
      Código de Ética e Disciplina: https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/Etica_CAUBR_06_2015_WEB.pdf

    • Roberto Tororella Monteiro, SC 24 de fevereiro de 2017 às 10:19

      Que comparação em amigo. Seu exemplo fez 3.597 ARTs em um ano. Você so poderia ser tecnólogo mesmo pra fazer este comentário.

    • CLEITON JOSÉ DE SOUZA, GO 27 de fevereiro de 2017 às 01:13

      Pois é Roberto Tororella, só sendo arquiteto ou engenheiro mesmo para querer justificar tais atos e continuar ganhando dinheiro com a prática do acobertamento, pois em ambos os casos a prática é a mesma, e neste caso chagou ao ponto de até tirar a vida de um ente do cliente. Releia o que eu disse e preste mais atenção antes de criticar, eu só disse que no caso do CONFEA não houve morte e que mesmo assim a punição lá foi maior, em momento algum eu disse aprovar a prática dos que trabalham com engenho, menos ainda a de arquitetos acobertadores, que na verdade, ao praticar ou defender tais atos deveriam ser chamados de assassinos regulamentados.

    • CLEITON JOSÉ DE SOUZA, GO 1 de março de 2017 às 10:19

      Esta prática está explicada em: http://www.crea-mt.org.br/palavra_profissional/artigo.php?id=16354 e em: http://www.crea-mt.org.br/palavra_profissional/artigo.php?id=16364

  85. Ivan Campos, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 19:36

    Com base no texto acima exposto, a única coisa que me parece clara é a HIPOCRISIA E A FALTA DE ESCRÚPULOS da entidade denominada CAU, pois qualquer ação de punição precisa ter respaldo de uma investigação e não apenas o fato da profissional não ter recorrido a baixa da RRT que é feita no site do CAU que por sinal é um lixo.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:38

      Ivan, informamos que houve sim intensa apuração por parte do CAU/PR, inclusive com audiências com as pessoas envolvidas. Conforme explicado acima, a arquiteta recorreu após a condenação pelo CAU/PR, e o CAU/BR manteve a decisão após análise do recurso.

    • nelson arantes CAU A-12.571-7, SP 24 de fevereiro de 2017 às 09:08

      Volto a falar sobre isso, pois achei inadmissível a postura do CAU. A arquiteta deve procurar o ministério público. Se ela era responsável pela obra, o era por serviços CONSTANTES NO SEU PROJETO APROVADO. Nada além disso. A rampa fazia parte do projeto? Se sim, não há o que fazer. Se não….Assim é fácil: Você emite RRT para uma casa térrea, o cidadão constrói em cima, a coisa cai e o arquiteto fica com a conta? ERRADO. O CAU/PR e o CAU/BR devem rever esta punição e indenizar a profissional pelo erro. Vocês ACABARAM com a carreira da moça.
      Hora de propor um movimento dos profissionais para reavaliar esta postura do CAU. Vai abrir precedente errado e perigoso para todos.

    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 18:24

      Nelson, o Plenário do CAU/BR entende que “a responsabilidade pelo resultado da obra é do profissional. Por esse motivo, assevera-se que o controle da obra seja feito com responsabilidade, nem que seja necessário o destrato e a baixa do registro responsabilidade técnica, bem como fazer denúncia de flagrante descumprimento de normas técnicas, que possam pôr em risco a segurança dos envolvidos”.

    • Mary Dornelles, SP 24 de fevereiro de 2017 às 11:13

      Pois é, arquitetos urbanistas pagam anuidade para serem fiscalizados pelo CAU… Isso é um paradoxo.

  86. Roberto Tororella Monteiro, SC 23 de fevereiro de 2017 às 19:33

    Portanto como vocês mesmo falam… O erro dela foi não ter dado baixa na rrt. E não ter feito uma rampa fora das normas… Eu concordo que a profissional errou. Porem vocês estão errando muito mais com essa punição. Não foi ela quem mandou fazer, não foi ela quem projetou, não foi ela a responsável. Trata-se apenas de mudar o ponto de vista e reduzir esta punição. Mais uma vez… Vergonha. O que vocês urao fazer com 10 anuidades?? Ressuscitar o menino? Ou encher os seus bolsos??? Vergonha!!! Mais uma vez Vergonha.

    Responder
    • fabiola ercoli, PR 23 de fevereiro de 2017 às 21:27

      Concordo! O cliente foi irresponsável e agora é a arquiteta que paga? e paga para o que? para a família que esta em luto?

    • Roberto Tororella Monteiro, SC 23 de fevereiro de 2017 às 22:37

      Sem resposta. Porque será?

    • Agostinho E. alfaro, RS 24 de fevereiro de 2017 às 11:47

      Roberto o problema de nosso páis é a falta de profissionalismo e seriedade das pessoas, temos de ter carácter sufuciente para asssumir nossos erros e negligências, pois a nossa categoria só quer o onus, o mercado esta com péssima qualidade devido aos profissionais não seguirem o mínimo de protocolos, e aplicam preços bem abaixo da tabela profissional e não entregam trabalhos técnicos, vejo profissionais entregando 1 ou 2 pranchas para a construção de uma casa, enquanto eu entrego mais de 20, claro que meu preço é maior. É muito fácil cometer o erro e culpar o CAU. Repense suas declarações, pois o Brasil está assim devido as estas interpretações unilaterais.
      abraço

    • Renato, AC 24 de fevereiro de 2017 às 12:37

      Como é interessante julgar atrás de uma mesa, numa cadeira confortável paga por nós arquitetos que “ralamos” e assumimos riscos! O arquiteto não tem como ficar o dia todo olhando para cara do pedreiro trabalhando, nenhum cliente paga por este custo! O cliente modifica as coisas escondido com o pedreiro. Quando chegamos na obra está pronto a “cagada”. Pelo que entendi aí a obra já tinha até terminado, o cliente mandou o pedreiro fazer a rampa – que nem consta no projeto – por conta, e a Arquiteta foi a culpada só porque não deu baixa em um documento no prazo? Vocês deveriam punir a arquiteta pela perda do prazo! E só! Denunciar e multar o construtor que se meteu a fazer por conta própria, nada né! Pois é assim que acontece. Quando somos contrários, simplesmente temos que rasgar o contrato e perdermos o ganha pão! Pra mim, um julgamento de mentalidade de quem vive num mundo paralelo ao que nós arquitetos enfrentamos

  87. Mauri Junior, SC 23 de fevereiro de 2017 às 19:31

    Os arquitetos muitas vezes se deparam com situações complicadas, muitas vezes o cliente modifica elementos sem autorização e sem adicionais nos honorários, o profissional leva fama de ruim se assumir uma posição contrária. As vezes o cliente assume a responsabilidade de uma modificação sem assinar documento algum por ser alguém conhecido ou até amigo, mas após uma tragédia, se posiciona contra o profissional. Por isso nós como profissionais temos que abrir o olho e duvidar de tudo, ser chatos e nos garantir, ainda que nossa profissão tenha se prostituído tanto.

    Responder
    • José Moraes Pileggi, SP 24 de fevereiro de 2017 às 05:50

      Bastante oportuna e apropriada essa sua colocação.

  88. Lia, MT 23 de fevereiro de 2017 às 19:29

    Onde estavam os pais da criança que deixaram ela brincar em uma obra? obra não é local de criança brincar.É muito fácil jogar toda a culpa no profissional.

    Responder
    • Ricardo Lima, RO 24 de fevereiro de 2017 às 03:54

      Obra? Acho que não.
      “Com a casa já ocupada, o filho do proprietário foi brincar na estrutura de concreto…”

    • Melissa Vansan, SP 24 de fevereiro de 2017 às 12:09

      Estavam vendo os anuncios sobre RT que o Cau publica.

  89. Waldecy Mathias Lucena, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 19:27

    Cabe a ela entrar com uma ação por danos morais ao proprietário por ele ter feito denuncia ao CAU. Ação civil por danos morais…ganha fácil.
    O que é de lamentar, mas lamentar mesmo, foi a atitude do CAU. O certo era defende-la. Mais uma do CAU. Saudades do CREA.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:29

      Waldecy, o CAU/BR e os CAU/UF têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo. Saiba mais em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm

    • Marcos, SP 23 de fevereiro de 2017 às 20:27

      Cadê a função de orientar? E fiscalizar os NÃO ARQUITETOS que são os executores de mais de 90% das obras nesse país? Essa resposta apenas confirma que a ação do Conselho é 100% contra os próprios termos que o regem.

    • Morgana Turra, MT 24 de fevereiro de 2017 às 09:36

      Engraçado que na resposta do CAU acima citada cabe ao CAU “fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo”.

      ENGRAÇADO que aqui em Mato Grosso quem nos fiscaliza é o CREA, pois não existe o um fiscal do CAU!

      Mas receber as anidades é ótimo né!!!!

    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 18:26

      Morgana, no ano de 2016 a equipe de fiscalização do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso realizou diversas ações na capital e em cidades do interior do estado. Em todas as suas ações o trabalho da fiscalização tem como objetivo orientar os profissionais para que realizem o registro da atividade, na forma de RRT e que exerçam também a profissão dentro da Lei nº12.378, e resoluções do CAU/BR, além da valorização da arquitetura e urbanismo e de sua importância para a sociedade. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/acoes-de-fiscalizacao-do-caumt/

    • Melissa Vansan, SP 24 de fevereiro de 2017 às 12:11

      Saudades!!!! no Crea eu me sentia gente. Agora sou paneas um ser que alimenta um animal selvagem que vai matar a fome comigo numa oportunidade que apareça.

  90. Francielen Craveiro Cardoso, SC 23 de fevereiro de 2017 às 19:25

    Constatado pela profissional que a rampa não estava em projeto e que sua execução foi realizada após a finalização da obra, é injusto ela estar sendo julgada de tal forma, sendo questionada por questões burocráticas. A execução de obra está prevista em cronograma, após finalização qual é nossa responsabilidade? Estamos reféns a clientes leigos até que ponto? Proprietários de obras tem todo o direito de fazer o que bem entende depois da obra finalizada, mas não tem o direito de punir um profissional por construir algo por conta própria… Ainda mais que o profissional já finalizou seu serviço de execução!
    É lamentável e vergonhoso ver que não podemos contar com um conselho. Onde está a democracia? O que me demonstra é um conselho injusto, capitalista e punidor. Nada diferente da política do nosso Brasil.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:28

      Francielen, a arquiteta era responsável pela execução da obra, conforme atestado por meio de RRT de Execução de Obra. A responsabilidade acaba após a baixa do RRT, conforme determina a Resolução CAU/BR Nº 91. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

    • Conrado, SP 24 de fevereiro de 2017 às 00:41

      A pergunta que não quer calar? A obra possuia Habite-se? Caso sim a prefeitura autorizou o elemento alheio ao projeto? Caso contrário o que uma criança ou a própria famila estaria fazendo em um local sem habite-se! CAU punindo por burocracia!

    • Clovis Perez Filho, GO 24 de fevereiro de 2017 às 10:21

      De tudo que eu li com relação à esse problema, minha posição é a de que o CAU pisou feio na bola, ninguém está concordando com a determinação dessa entidade.

    • Suzana Lorenzet, RS 24 de fevereiro de 2017 às 10:34

      Concordo totalmente! E onde fica a responsabilidade do proprietário? Se não tivesse acontecido nada estaria tudo bem,estaria certa a construção da rampa? O erro da profissional foi somente burocrático. Se a obra estava entregue, a responsabilidade é do proprietário, que na verdade queria culpar alguém pela tragédia! Absurda a decisão do CAU!

  91. Antonino Rocha Dias, BA 23 de fevereiro de 2017 às 19:22

    Existe auto punição? o CAU é a entidade mantida pelos arquitetos para fiscalizar seus projetos.
    Punição absurda, como observou a maioria dos profissionais que aqui registraram suas posições.

    Responder
  92. Natália, SP 23 de fevereiro de 2017 às 19:21

    Ao meu ver, faltou investigação… A profissional foi punida sem razão, já que a rampa não constava no projeto!
    Ela falhou em não ter dado baixo no RRT realmente, porém, o proprietário da obra assumiu o papel de “projetista”.
    Penso que o CAU deveria rever a situação, e voltar atrás da decisão!

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:25

      Natália, houve intensa apuração por parte do CAU/PR, inclusive com audiências com as pessoas envolvidas. Conforme explicado acima, a arquiteta recorreu após a condenação pelo CAU/PR, e o CAU/BR manteve a decisão após análise do recurso.

    • Marcos, SP 23 de fevereiro de 2017 às 20:23

      Considero um agravante da falta de ética do conselho o fato de o CAU/BR ter reiterado a penalidade. Significa que a política nacional do conselho quer sistematicamente inviabilizar a prática da profissão. Basta não assinar nada, deixar a autoconstrução tomar conta que tá tudo certo, é isso? Ação 100% em prol da perpetuação da ausência de projeto como norma no país. “Que venham mais favelas, mais enchentes”. É isso??

    • nelson arantes CAU A-12.571-7, SP 24 de fevereiro de 2017 às 09:25

      Veja o texto:Em seu recursos, a profissional afirmou ainda que ela tomou conhecimento da rampa apenas após sua conclusão. Porém isso “não a exime de intervir e certificar-se de ter sido construída dentro das normas técnicas, já que não há nenhum documento que comprove a responsabilidade de outro profissional pela execução da rampa e não houve a baixa do RRT da DENUNCIADA em momento anterior à sua ruptura”.
      QUER DIZER: JÁ QUE NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO DE NENHUM OUTRO PROFISSIONAL NO SINISTRO, A ARQUITETA VIRA MÃE DA CRIANÇA? Isso é derrubado facilmente num tribunal. CAU: Reveja o erro para não desmerecer todo o Conselho.

  93. Roberto Tororella Monteiro, SC 23 de fevereiro de 2017 às 19:13

    Vergonha!!! O cliente denunciou a arquiteta ao CAU/PR devido a rampa estar em desacordo com as normas técnicas, o que foi comprovado por meio de laudo pericial.
    E o laudo pericial analisou o projeto?? Se não foi ela quem fez é logico que provavelmente estaria em desacordo com as normas técnicas. Ridículo essa punição. Como nosso amigo disse, não estão punindo ela por não ter dado baixa na rrt. E sim por uma tragédia que ela não foi responsável. E o conselho em vez de defender a profissional que trabalhou corretamente, gerando rrt, pagando e se comprometendo com o que executou… Esta condenando por uma morte causada pela irresponsabilidade do proprietário. Vergonha!! O que o conselho quer é dinheiro. Anuidades!!! Eeee brasil!!! É assim que demonstramos a Ordem e Progresso!! Parabéns ao Plenário! Vao conseguir mais um troquinho…

    Responder
  94. Marco Aurelio Moreira, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 19:11

    Infelizmente nós arquitetos não estamos acostumados a fazer valer nossa autoridade de Responsável Técnico pela execução da obra e não permitir mudanças “importantes” nem adições no projeto e devemos, se somos Resp. Técnico pela execução, acompanhá-la até a sua conclusão. Para isso temos que cobrar o preço justo. Esta é a importância da tabela de honorários. Também tenho dificuldades para cobrar um valor justo pelos serviços, mas temos ser firmes e mostrar o valor da nossa profissão.

    Responder
    • Marcos, SP 23 de fevereiro de 2017 às 20:30

      Quantos profissionais conhece que conseguem reeber 10% que seja do valor simulado pela calculadora do CAU? O CAU desvaloriza nossa profissão com atitudes assim.

  95. Breno Nabhan Benetti, MS 23 de fevereiro de 2017 às 18:56

    Percebam que a profissional está sendo punida por questões burocráticas. O caso traz às vistas de todos os desdobramentos de uma instituição que quer punir para se mostrar eficiente.
    Discordo do entendimento de alguns colegas que o conselho deve defender a sociedade. Entendo que o conselho deve acompanhar, normatizar e defender sim o bom desempenho da profissão.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:16

      Breno, conforme explicado na notícia, o entendimento do Plenário do CAU/BR é que o instrumento do RRT se vincula às atividades registradas e responsabiliza a arquiteta, assegurando à sociedade que uma obra ou serviço tem participação de um arquiteto e urbanista, devidamente habilitado, responsável pelas atividades registradas e pelo seu resultado. Não se trata de forma alguma de “burocracia”. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

  96. Pedro Alcântara, RS 23 de fevereiro de 2017 às 18:55

    Estou observando aqui, opiniões quase unânimes, contra a posição do CAU. E os proprietários que executaram sem responsável técnico, também foram responsabilizados? Ou eles não sabiam que estavam incorrendo em erro.
    E quanto a um processo criminal; Existe? Afinal, uma vida foi perdida.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:17

      Pedro, conforme informa a notícia, foi recomendado que o CAU/PR levasse o caso para conhecimento do CREA/PR, de forma que apure as responsabilidades dos demais envolvidos.

    • Carolina S., SC 23 de fevereiro de 2017 às 19:48

      Passar ao caso ao CREA? O CAU por si só, não consegue resolver a questão até o fim? Lamentável, pois a criação do CAU sempre esteve relacionada a não depender mais do CREA. Ao invés de criar materia sensacionalista com super divulgação denegrindo a imagem dos arquitetos, o CAU poderia criar campanha interna para “orientar , disciplinar e fiscalizar” o registro de baixas de rrt’s por exemplo.

    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:35

      Carolina, cabe ao CREA investigar infrações éticas cometidas por engenheiros e fiscalizar exercício ilegal da profissão de engenheiro. Sobre a orientação do uso de RRT, o CAU/BR está divulgando desde 2014 o Guia do RRT, que esclarece as principais dúvidas sobre a importância e as regras do registro. Veja em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

  97. Valéria de Abreu e Lima, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 18:55

    Cabe sim ao CAU fiscalizar e punir mas também e principalmente orientar. Falta informação, orientação, capacitação e sobra punição. E o pior me parece o tom sensacionalista que se dá a essas publicações.

    Responder
    • Daniel, MG 23 de fevereiro de 2017 às 20:33

      Também acho, percebi o mesmo e isso é triste…quero ver se o CAU tem força para paralisar uma obra irregular junto com as prefeituras e exigir do proprietário o projeto arquitetônico aprovado….ah essa eu queria ver…

    • Marcos, SP 23 de fevereiro de 2017 às 21:00

      O simples fato dessa exposição desnecessária via clipping de notícias como algo de destaque já causa enjôo.

    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 12:53

      Marcos, a publicação não tem a intenção de expor a profissional – que não foi identificada – mas de explicar à sociedade e aos arquitetos as normas que regulam a profissão.

    • Christine Lucas, DF 24 de fevereiro de 2017 às 01:13

      Verdade. Os cursos de Arquitetura já formam mal, e publicar regulamentos apenas está longe de informar, orientar e capacitar.

    • Agostinho E. alfaro, RS 24 de fevereiro de 2017 às 11:51

      Valéria, o profissional formado tem que pelos menos saber suas obrigações, pois cobrar seus honorários todos sabem!!!! onus e bonus

    • Renato, SP 24 de fevereiro de 2017 às 18:46

      Mas a intenção do CAU foi mesmo explicar a sociedade? Pra quem o CAU trabalha? Porque para nós sobra punição e falta informação de como nos portarmos diante tais situações! Uma vez que somos esmagados entre o desrespeito do proprietário da obra, dos pedreiros, encanadores, eletricistas, e a necessidade de ganhar o pão de cada dia! E aí? Entramos no mercado de trabalho sem saber nem diferenciar atividades e suas responsabilidades detalhadas da RRT! Porque vocês não mostram que lutam por nossa classe e tomam uma atitude contra o construtor (ou mesmo o pedreiro) que assumiu o serviço sem fiscalização de um habilitado? Só assim vamos responsabilizar os verdadeiros culpados e impor a nossa importância na sociedade!

  98. Maria Carolina Duhá, AC 23 de fevereiro de 2017 às 18:52

    Me parece totalmente desproporcional responsabilizar apenas a arquiteta. O conselho e o proprio cliente também tem que ser responsabilizados. Aliás, qual é mesmo a função da CAU…?

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 18:57

      Maria, conforme determina a Lei 12.378, a função do CAU é “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”. Conforme relatado na notícia, foi recomendado ao CAU/PR que entre em contato com o CREA/PR para verificar as demais responsabilidades.

    • Carla Xavier, RS 24 de fevereiro de 2017 às 08:11

      Concordo Maria,
      Antigamente o CREA fazia fiscalização a cada ART emitida, não vejo esse acompanhamento presencial na CAU, isso só ocorre mediante a denúncia? Então porque mesmo preenchemos e emitimos RRT’s?
      Em qualquer obra somos por regra obrigados a deixar: plantas do projeto a ser executado, memorial de obra e RRT, e o conselho tem todos esses documentos a mão para visualizar junto com a obra.
      Está na hora de termos mais fiscais nas ruas, se existe onde estão?!

    • CAU/BR 24 de fevereiro de 2017 às 18:23

      Carla, os CAU/UF realizaram 17.130 ações de fiscalização em 2016, 36% a mais do que no ano anterior. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/cauuf-promoveram-mais-de-17-000-acoes-de-fiscalizacao-em-2016/

  99. sergio machado, MG 23 de fevereiro de 2017 às 18:52

    Se o CAU não toma providencias quando denunciamos exercício ilegal, ficar punindo profissionais é um contra senso: ele existe para nos proteger ou só para nos vigiar?

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:18

      Sergio, o CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo. Saiba mais em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm

  100. Roberto Tororella Monteiro, SC 23 de fevereiro de 2017 às 18:50

    Vergonha!!! Esse conselho só mostra que quer mesmo é dinheiro. (O cliente denunciou a arquiteta ao CAU/PR devido a rampa estar em desacordo com as normas técnicas, o que foi comprovado por meio de laudo pericial). Estava no projeto? Não. Entao se no meio tempo da baixa de responsabilidade e o término da obra, construírem qualquer coisa a responsabilidade é nossa?? Vamos acampar nas obras daqui pra frente!! Assim quem sabe podemos cuidar melhor. Porque um conselho que era para ajudar o profissional e defende-lo, só quer saber de dinheiro. Corrupção nesse país já é normal… Vergonha!!

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:20

      Roberto, a baixa na RRT após a conclusão de seus serviços de Execução, conforme determina a Resolução CAU/BR Nº 91, tiraria qualquer responsabilidade sua sobre a obra. Mas legalmente ela era a responsável pela obra.

    • Melissa Vansan, SP 24 de fevereiro de 2017 às 12:23

      Quero o nome e o numero do processo que puniu a arquiteta!!!!!

  101. Thiago, SC 23 de fevereiro de 2017 às 18:49

    É CAU, realmente 90% das pessoas acham que vocês erraram na sua avaliação, e mesmo assim repetem que a profissional é a responsável técnica pela obra….acontece que a obra da rampa não é da profissional, facilmente constata-se na aprovação do projeto em sua Cidade. Ao invés de, melhor levantar e interpretar os fatos, foram diretamente encontrar um culpado, enquanto deveriam proteger os direitos autorais do projeto da profissional e penalizar sim quem o executou de maneira errônea. Caso não voltem atrás nesta decisão, se a profissional recorrer e ganhar, será desde danos morais, impedimento de exercício legal da profissão, dentre outros. Pode ter certeza que advogados irão abraçar esta causa em favor da profissional.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:22

      Thiago, o processo já foi finalizado em todos os seus trâmites, inclusive recurso da arquiteta. A responsabilidade técnica pela execução da obra foi assumida pela profissional por meio do RRT.

    • almir, RS 23 de fevereiro de 2017 às 23:50

      acho q o CAU nao entende por escrito.temos que desenhar

    • nelson arantes CAU A-12.571-7, SP 24 de fevereiro de 2017 às 10:09

      O processo já pode ter sido finalizado em todos os seus trâmites, mas falta a justiça comum. Isso que o CAU fez, além de prejudicar a carreira da arquiteta, vai trazer embaraços para o próprio CAU e aborrecimentos para todos os profissionais, já que pode virar precedente perigoso. O CAU está nos deixando a descoberto em se tratando de legislação.
      Basta o CAU reavaliar o processo e cancelar a punição. Isso é possível e é indispensável.

  102. Vinicius, AC 23 de fevereiro de 2017 às 18:49

    Se a baixa tivesse sido efetivada antes, ela não teria mais responsabilidade pela execução?

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:23

      Vinicius, não. A Resolução CAU/BR Nº 91 determina que o RRT de Execução deve ser obrigatoriamente baixado após a conclusão dos serviços. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

  103. Fernando G. Simon, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:46

    A tendência é piorar. Com a abertura indiscriminada de cursos de arquitetura, cursos noturnos, 4 anos, agora curso a distância, supermercados de diplomas. Por outro lado ainda existem muitos caneteiros, aqueles que assinam projetos a preço de banana e nunca aparecem na obra; profissionais que acham que arquitetura é apresentação de Sketchup, e não se preocupam com o detalhamento e conhecimento da execução da obra, deixam por conta do pedreiro e sua experiência. Precisamos resgatar e valorizar nossa profissão, com o CAU fiscalizando a qualidade dos cursos de arquitetura, os maus profissionais, obras irregulares e os arquitetos se aprofundando no conhecimento, atuando com mais seriedade e ética.

    Responder
    • zeuslene de Campos Corrêa, MG 23 de fevereiro de 2017 às 19:41

      A maioria dos “canetinhas” são engenheiros civis, geralmente assinam para desenhistas que atuam como “arquitetos práticos”, enquanto não se controlar a atuação dos “canetinhas” de plantão, nunca teremos a valorização e o respeito ao trabalho do profissional Arquiteto.

    • Marcos, SP 23 de fevereiro de 2017 às 22:51

      Mas essa ética precisa ser uma via de mão dupla.

  104. Scarlat Medeiros, CE 23 de fevereiro de 2017 às 18:45

    “(…) a profissional afirmou que a rampa foi executada pela construtora e pelo cliente à sua revelia. ”

    A arquiteta também foi responsável pelo cálculo estrutural da rampa? A rampa foi feita de que material? A construtora foi penalizada também?

    Esse post não evidencia aspectos importantes para se julgar os fatos. Infelizmente, pareceu-me mais um apelo da CAU a super valorizarmos a burocracia do sistema.

    Responder
  105. Silvana, AC 23 de fevereiro de 2017 às 18:44

    Engraçado que nenhum arquiteto aqui concorda com o CAU. Esses entendidos do CAU estão de que lado hein? Da anuidade né…

    Responder
    • Jean, DF 23 de fevereiro de 2017 às 18:56

      na verdade o cau serve para estar a serviço da sociedade “contra” os arquitetos mesmo. Parece estranho, mas na essência é isso.

    • Melissa Vansan, SP 24 de fevereiro de 2017 às 12:29

      A serviço de uma sociedade leiga e que nunca nos considera, quem os fiscaliza?? O Cau tem que defender quando cabe e a quem cabe. E sei do quanto as modificações que até hoje ninguem consegue entender que esse conselho faz e desfaz porque não sabe trabalhar direito. Posso elencar meus casos!!!! Quero esse conselho agindo conforme as normas de Prefeitura de cada município, quero sistema integrado, quero serviço de primeiro mundo!!! Porque eu pago suado, sabe.

  106. Leonardo, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 18:40

    Fiscalizem antes os “empedreiros” e proprietárioa autoconstrutores que vilipendiam nossa profissão exercendo ilegalmente papéis de profissionais habilitados, interferindo diretamente na relação arquiteto-cliente, interferindo diretamente na autoridade e poder de decisão do arquiteto na obra.
    Difícil sobreviver assim, levando bordoada de todos os lados.

    Responder
    • Maria Elizabet Paez Rodriguez, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:57

      Se a obrigação do CAU é proteger a sociedade deveria cobrar anuidade dela e não dos arquitetos. Nós arquitetos não temos nenhuma instituição para nos ajudar quando recebemos calotes dos clientes, quando somos injustiçados como no caso da colega. O CAU não se envolve quando copiam nossos projetos, quando os clientes usam nossos estudos e repassam a outros profissionais inescrupulosos que não se importam em “adotar” o projeto do colega etc. Profissionais negligentes devem ser punidos sim, mas não de forma burocrática – “o RRT de responsabilidade técnica pela obra estava em nome da profissional punida”. Assim é fácil! Estamos muito longe de ter nossa profissão respeitada pela sociedade, muito longe. O CAU não se envolve quando profissionais são contratados por salários irrisórios abaixo do piso definido pelos sindicatos; o CAU não se envolve quando engenheiros que tem todo o meu respeito (para cálculo, administração de obras e orçamentos), saem projetando sem terem sido treinados para isso. Exercem a profissão de arquiteto deslavadamente e ninguém se importa.

    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 19:14

      Maria, as instituições de Arquitetura e Urbanismo (CAU, IAB, AsBEA, sindicatos, etc) possuem diferentes missões e responsabilidades. Para entender melhor as funções de cada uma, consulte o Manual do Arquiteto e Urbanista em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/LIVRO-Manual_Arquiteto_2015-INTERATIVO1.pdf

    • Marcos, SP 23 de fevereiro de 2017 às 20:32

      É, mas não sou obrigado a pagar IAB e AsBEA para exercer a profissão. CAU sim. Essa declaração de funções só reitera a falta de ética que a colega relata. Bravo!!

  107. Margarida, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:40

    Rafael Passos, melhor comentário “Um Conselho Profissional tem como sua principal atribuição (deveres) a defesa da sociedade, e não do profissional”.
    A RRT da arquiteta era de EXECUÇÃO e não de PROJETO, portanto correta a atuação do CAU. Se a RRT fosse apenas de projeto acredito que tal punição não ocorreria.

    Responder
    • Silvana, AC 23 de fevereiro de 2017 às 18:46

      Concordo, mas a rampa não foi ela quem fez.

    • Margarida, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:48

      RRT de EXECUÇÃO dá o dever de arquiteta fiscalizar a obra. Se não fiscalizou tem que ser punida. Se fiscalizou e não reclamou da alteração também tem que ser punida. O exercício da profissão é um dever.

    • Rodrigo Avelino, DF 23 de fevereiro de 2017 às 20:43

      O comentário mais sensato até agora. Parabéns Margarida.

    • Valmir Caviquiolo, PR 23 de fevereiro de 2017 às 21:09

      Correto!

    • Sergio Doria, RJ 13 de abril de 2017 às 00:51

      Prezados colegas Margarida, Rodrigo e Valmir, onde vocês trabalham ?

    • Sergio Doria, RJ 13 de abril de 2017 às 14:39

      Margarida, Rodrigo e Valmir, vocês não responderam a minha última pergunta: Onde vocês trabalham ?
      Pelo comentário de vocês concluo que concordam com a punição aplicada pelo CAU à nossa colega, então vou lhes fazer outra pergunta e gostaria de ter a resposta:
      Se isso acontecesse com um de vocês, vocês teriam a mesma opinião, defendendo o CAU ?

  108. ronaldo, RJ 23 de fevereiro de 2017 às 18:32

    Nem vou falar nada aqui por que posso ser punido! Mas ainda não sei pra que existe estes órgãos CAU e CREA

    Responder
  109. Érico Post, SC 23 de fevereiro de 2017 às 18:28

    Alterar ou modificar projeto pelo cliente, sem a concordância do profissional, é quebra de contrato e a baixa do RRT deve ser imediata, com as devidas justificativas, que servirão de provas para isentar o profissional em casos lamentáveis como este ou em outros menos graves.

    Responder
  110. Iara Silva, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:27

    Se a arquiteta não projetou nem executou a rampa, se esta não está incluída no projeto original, se está além da metragem prevista na RRT, e se o proprietário ordenou a construção da rampa à revelia da profissional, contratando empreitada à parte, acho evidente que a profissional não deveria ser condenada, por não ter responsabilidade por atos alheios. Se ela não foi contratada e paga para projetar acréscimos na obra, se isto foi feito “à parte” pelo proprietário para “economizar” com serviços técnicos, como é comum e corrente, o proprietário deve assumir sua responsabilidade . Inclusive pela violação de direitos autorais, se modificou o projeto à sua revelia também.

    Responder
    • Adhemar Braga de Souza, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:41

      Estou de acordo. Frequentemente somos alijados do processo de produção da obra e o proprietário contrata mão-de-obra não qualificada para fazer o serviço “mais barato possível” e executar modificações no projeto à revelia do autor!
      Inadmissível a penalização da profissional pelo CAU antes da correta apuração dos fatos! O fato da baixa ter sido dada fora do prazo convencional não tem relação com o acidente, ela não pode ser responsabilizada.

    • Melissa Vansan, SP 24 de fevereiro de 2017 às 12:16

      E vamos ficar calados???? Esse conselho está crescendo na massa, sem fiscalização de outrem. Algo precisa ser feito, inclusive na mesma questão dessa arquiteta. Quero saber o nome dela, o numero do processo!!! Abre pra gente Cau!!! Queremos saber!!! E o cliente, quem fiscaliza??? Chamamos a policia num caso onde eles sempre querem fazer uma modificação com o pedreiro de confiança, que é sempre levado a serio e nós não???

  111. Rafael Passos, RS 23 de fevereiro de 2017 às 18:24

    Um Conselho Profissional tem como sua principal atribuição (deveres) a defesa da sociedade, e não do profissional. É um entendimento equivocado que se perpetua neste país o de que Conselhos têm o dever de proteger o profissional, entendimento este que é alimentado por Conselhos profissionais que sempre se abstiveram de tomar atitudes enérgicas frente a ações negligentes ou imperícias dos profissionais.
    A atitude do CAU/PR me parece, a priori, exemplar, pois a suspensão por uma ano e multa parecem configurar uma punição equilibrada, ou seja, de acordo com o tamanho da infração, que se baseia na negligência de não ter dado baixa do projeto no momento em que a profissional teve seu projeto alterado. Só deu baixa após a morte do garoto.
    Devemos, como profissionais, estar atentos a nossas obrigações e direitos.
    A colega teria o direito de denunciar tal violação de seu projeto ao CAU, que aí deveria averiguar o caso. Não o fez, abriu mão de seu direito, ou seria dever?
    Deveria ter dado baixa do RRT e registrar o motivo, o que retiraria desde já sua responsabilidade sobre a rampa, e colocaria tanto o proprietário quanto o construtor em situação de únicos 0responsáveis pela imperícia.

    Responder
    • Margarida, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:42

      Rafael Passos, melhor comentário “Um Conselho Profissional tem como sua principal atribuição (deveres) a defesa da sociedade, e não do profissional”.
      A RRT da arquiteta era de EXECUÇÃO e não de PROJETO, portanto correta a atuação do CAU. Se a RRT fosse apenas de projeto acredito que tal punição não ocorreria.

    • Jean, DF 23 de fevereiro de 2017 às 18:57

      Vc está correto, porém ajuda nessa caracterização a atuação do Conselho de Medicina e OAB, por exemplo, que são descaradamente corporativistas.

    • Valmir Caviquiolo, PR 23 de fevereiro de 2017 às 21:08

      Perfeito!

    • sonia, PR 24 de fevereiro de 2017 às 11:03

      Perfeita colocação.
      Conselho de Fiscalização não é entidade de classe, é serviço público federal responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional.
      Sindicatos e associações é que representam a categoria.

    • Luciano Pereira Lopes, RJ 25 de fevereiro de 2017 às 21:42

      O colega Rafael Passos passou ao largo da função precípua de fiscalização do exercício profissional que se situa nas relações de trabalho. Assim, se uma autarquia exige formação em arquitetura para o desempenho de funções de fiscalização de intervenções justamente em edificações e remunera o profissional como Técnico de nível Superior com um valor inferior ao de outros colegas de profissão com o respaldo jurídico de que não tendo em seu quadro de Cargos e Carreiras e que sua progressão funcional não alcance salários assemelhados ao de outros técnicos oriundos de outros órgãos onde trabalharam em funções mediante salário estipulado para o código que designe a função de arquiteto, a autarquia não estaria praticando uma burla, nem o Sindicato de Arquitetos nem o CAU foram capazes de atuar neste aspecto essencial do exercício profissional, diferentemente dos Conselhos Regionais de Medicina que sempre atuaram.
      Tão pouco atuarão nas questões que por acaso envolvam pessoas físicas ou jurídicas que queiram impor o revestimento de um quadro elétrico com cerâmica por exemplo, pois são questões pessoais. Todavia sancionou a arquiteta paranaense que é uma pessoa e não se alheiou.

  112. Sergio, AC 23 de fevereiro de 2017 às 18:23

    Foi mais fácil punir dessa maneira por uma instituição que deveria proteger o arquiteto e não de uma maneira injusta e sem pericia. Não teve um esforço se quer da intituicao para proteger o arquiteto de uma injustica.
    Aqui no Brasil é assim, as instituições governam para elas mesmas, não em prol dos seu cidadãos

    Responder
  113. nelson arantes CAU A-12.571-7, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:20

    Desculpe, CAU, mas a arquiteta era RESPONSÁVEL TÉCNICA pela execução da obra, RELATIVA ao CONTEÚDO DO SEU PROJETO. Ela jamais pode ser responsabilizada por “puxadinhos”, que outros fizeram à sua revelia. Penalizá-la porque não deu baixa no RRT, antes do sinistro, é criminalizar a burocracia. Sinto muito, sou solidário com a firmeza que a fiscalização deve ser exercida, mas nessa o CAU ERROU FEIO!!! Nada mais nobre para o CAU, do que voltar atrás e retificar o seu erro. Assim, saberemos que o CAU é diferente do CREA.

    Responder
    • Maria Elizabet Paez Rodriguez, SP 23 de fevereiro de 2017 às 18:41

      Concordo plenamente e acrescento que a punição de um ano de suspensão não é nada; pior é a punição de responsabilizá-la moralmente pela morte de uma criança, “liberando a consciência do pai” que joga a culpa na profissional para não enfrentar a sua própria.

  114. Marco De Amorim, DF 23 de fevereiro de 2017 às 18:05

    Quando estávamos na tutela do CREA havia o Registro de Autoria e a RT – Responsabilidade Técnica da obra (onde, na maioria, eram de autoria dos Engenheiros). Os Arquitetos não eram responsabilizados quanto aos “erros” e “mutilações” em seus projetos, o que aliás, ainda são muito frequentes.
    Agora ao que parece, com a separação e saída dos Arquitetos do Sistema CREA-CONFEA, o RRT passa a incorporar a AUTORIA + RT o que implica em um comprometimento maior por parte do Arquiteto junto ao seu projeto.
    Tenho dúvidas sobre as obrigatoriedades jurídicas das RRT. Com a nossa saída recente do sistema CREA (2013?), talvez, isso tudo mereça um esclarecimento mais amplo sobre a responsabilidade (RRT) do Arquiteto quanto ao seu projeto.
    Solicito portanto uma explicação porque tenho minhas dúvidas.
    Cordialmente.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 18:11

      Marco, pedimos que por favor entre em contato com nossos Canais de Atendimento:

      Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
      Atendimento Online: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  115. RONALD LANDGRAF, PR 23 de fevereiro de 2017 às 17:54

    UM ABSURDO UM PROFISSIONAL SER PUNIDO POR UMA RAMPA FEITA FORA DA AREA DETERMINADA NA RRT, AO MEU VER O CAU DETERMINA QUE O PROFISSIONAL DEVERIA TAMBEM SER BABA DA CRIANÇA E IMPEDIR QUE A MESMA FOSSE ATÉ A RAMPA…….NAO É OBRIGAÇÃO DO PROFISSIONAL FISCALIZAR ALEM DO QUE FOI CONTRATADO………..ESTAO PUNINDO O MESMO POR UM SERVIÇO QUE NAO COBROU……NAO EXECUTOU…….ABSURDO

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 18:01

      Ronald, a arquiteta era legalmente responsável pela obra, conforme atestado pelo RRT de Execução.

    • RONALD LANDGRAF, PR 24 de fevereiro de 2017 às 09:51

      E NA RRT DE EXECUÇÃO ELA ERA RESPONSAVEL PELA RAMPA ? ELA ERA RESPONSAVEL PELA CONTRATAÇAO DE MAO DE OBRA ??? ELA ERA RESPONSAVEL POR CUIDAR DA CRIANÇA ? FORAM APRESENTADOS RECIBOS DO ACOMPANHAMENTO DA OBRA ? FORAM APRESENTADOS RECIBOS OU CONTRATOS REFERENTE A RAMPA ? OU A PUNIÇÃO SE RESUME APENAS COM A ASSINATURA DA EXECUÇAO ?

    • ANA PAULA MADDALOZZO, PR 24 de fevereiro de 2017 às 12:09

      responsável PELA OBRA DO PROJETO E NÃO PELAS MUDANÇAS. O CAU ESTÁ EQUIVOCADO E ESTE TIPO DE ATITUDE INIBE APENAS A ATUAÇÃO DO ARQUITETO. QUE SE VÊ OBRIGADO A NÃO PARTICIPAR DE SERVIÇOS, POIS NINGUEM PAGARIA O SUFICIENTE PARA VOCÊ SER RESPONSÁVEL POR ÍTENS QUE NÃO LHE DIZEM RESPEITO. É UM ABSURDO O CAU TER ABERTO ESTE PRECEDENTE. AGORA TUDO VAI VIRAR CULPA DO ARQUITETO QUE MUITAS VEZES É ESCLUÍDO DAS AUTERAÇÕES POR LIVRE DECIÇÃO DOS CLIENTES. O CAU DEVERIA COLOCAR UMA CLAUSULA NA ART(A QUAL SEMPRE SOUBE SER UMA SEGURANÇA PARA O PROFISSIONAL E NÃO UMA ARMADILHA CONTRA ESTE), UMA CLAUSULA QUE O ARQUITETO ESTÁ ISENTO DE RESPONSABILIDADES DE ALTERAÇÕES QUE NÃO TENHAM SIDO DEVIDAMENTE DOCUMENTADO=AS E GERADAS UMA NOVA ART. O CAU ERROU FEIO E DECEPCIONOU TODOS DA CLASSE QUE AGORA TERÃO MAIS RESTRIÇÕES A UTILIZAR AS ARMADILAS DA INSTILUIÇÃO. LAMENTÁVEL.

  116. Renata Galvão, PE 23 de fevereiro de 2017 às 17:54

    Há como provar se a arquiteta realmente não projetou a rampa, ela deve ter o projeto que foi entregue. O CAU não deveria condená-la baseado apenas no documento de baixa da RRT e sim da verdadeira apuração do ocorrido. Todo e qualquer arquiteto sabe que os clientes mudam sim os projetos a sua revelia e não há como se responsabilizar por uma coisa que não se fez.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 18:03

      Renata, houve extensa apuração pelo CAU/PR, inclusive com coleta de provas e a realização de audiências com as partes envolvidas. A responsabilidade da profissional estava expressa pelo RRT de Execução emitido por ela mesma.

    • Noah, ES 23 de fevereiro de 2017 às 18:23

      E onde o CAU estava que não viu isso acontecer? Porque é responsabilidade do conselho também fiscalizar as obras, coisa que não fazem e ainda jogam a responsabilidade para o profissional entrar em contato e denunciar irregularidades. Vocês também tem esta obrigação e ao meu ver, e da grande maioria, falharam em não fiscalizar. Os carros do CAU passaram nas obras? Onde vocês estavam? Ah…esqueci que o importante é só a taxa estar paga mesmo.

    • Karla, SC 24 de fevereiro de 2017 às 11:06

      Exatamente Renata. Esses problemas enfrentados com execução de obra, só sabe quem os vivencia!!E para o conselho,pelo visto, é mais fácil punir.

  117. Ariana rosa, SP 23 de fevereiro de 2017 às 17:45

    Me solidarizo, querida colega!
    Vivemos em um país que mal conseguimos competir justamente com oa valores que deveriam ser cobrados. Não é sempre que recebemos pela administração da obra e nunca deveríamos ter sido intimados a desertar um conselho para pagar anunidade de maior valor que não está para defender classe. Não creio que a profissional julgada seja totalmente inocente. Mas culpada, jamais.

    Responder
  118. Guilherme Santos de Farias, SC 23 de fevereiro de 2017 às 17:42

    Ao afirmar que a profissional “deveria” ter dado baixa no RRT tempestivamente, o Conselho admite que o erro é na verdade o esquecimento de uma ação burocrática. Afinal se a profissional alega e digamos que tenha provas, que a obra foi executada sem o seu conhecimento e acompanhamento, me parece que a punição é desproporcional a sua responsabilidade no caso. Há aí também uma clara inversão de responsabilidades, quem a projetou? Quem a construiu? Quem a autorizou? Quem a pagou? Onde estão essas pessoas? Pela tragédia de uma vida perdida, a profissional está servido de bode expiatório.

    Responder
    • CAU/BR 23 de fevereiro de 2017 às 18:06

      Guilherme, conforme explicado na notícia, o entendimento do Plenário do CAU/BR é que o instrumento do RRT se vincula às atividades registradas e responsabiliza a arquiteta, assegurando à sociedade que uma obra ou serviço tem participação de um arquiteto e urbanista, devidamente habilitado, responsável pelas atividades registradas e pelo seu resultado. Não se trata de forma alguma de um “documento burocrático”. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

    • Marcelo, SP 23 de fevereiro de 2017 às 23:59

      Guilherme, compartilho com vc a ideia que este CAU visa unicamente a arrecadação de recursos, nada ampara ou auxilia o profissional.
      Cada um de nós se protege como pode, as normas criadas são absurdas, e responsabilidades impostas, agora obrigações, não tem nenhuma, quando são criticados ou devem respostas….. ficam calados

    • Lyette Beckmann, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 09:38

      CAU – a RRT se vincula as atividades registradas e AO PROJETO APROVADO NA PREFEITURA QUE EMITE A LICENÇA DE OBRA. O QUE NÃO CONSTAR NOS DESENHOS É OBRA ILEGAL. Arquiteta voce deve denunciar o proprietário e o construtor por obra e exercicio ilegal da profissão.

    • josé ricardo de carvalho, SP 24 de fevereiro de 2017 às 12:41

      considerando que a maioria das opiniões manifestada mostra discordância com as posições do CAU, parece que este deveria parar para pensar na sua atuação.

    • Ana Cristina Albuquerque, RJ 24 de fevereiro de 2017 às 13:08

      A falta de “baixa”da RRT é apenas uma cortina de fumaça para uma discussão mais séria que é a (ir)responsabilidade do proprietário e de quem construiu. A arquiteta, a princípio, não teve má fé. Mas e esse proprietário? Quando, mesmo diante da dor, acusa e não reconhece sua REAL responsabilidade, esse sim, age de má fé. No fundo, ele se exime de uma responsabilidade que ELE SABE que é dele de fato e, apenas perante o Conselho, essa responsabilidade é da arquiteta. E nosso órgão de classe assina embaixo disso. Lamentável. Concordo que deve haver uma punição, mas não tão rígida. O histórico da arquiteta deve ser levado em conta, assim como a REAL responsabilidade da mesma. Quanto à recomendação (não deveria ser uma determinação?) ao CAU/PR esperamos que o CAU/BR cumpra seu papel e cobre as atitudes devidas.
      E nós, que aprendamos com essa triste ocorrência.

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