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CAU/RJ adverte arquiteto que assinou RRT de obra “somente para legalização”

Obra sem supervisão causou afundamento da laje, telhas quebradas, vazamentos e inundações

28 de junho de 2017
52 Comentários
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O CAU/RJ aplicará pena de advertência pública a um arquiteto e urbanista que emitiu RRT de Execução de Obra apenas para efeito de legalização da construção de um andar em prédio residencial, entregando os serviços a um leigo. O caso foi julgado em grau de recurso pelo CAU/BR durante sua 67ª Reunião Plenária, em junho. 

 

O caso foi denunciado ao CAU/RJ após a obra apresentar problemas na construção de um andar sobre a laje de cobertura que unia os dois edifícios. Houve afundamento da laje, telhas quebradas, calhas entupidas por massa, vazamentos, inundações e trincas nos apartamentos vizinhos. Em sua defesa, o arquiteto e urbanistas responsável pelo RRT da obra confessa que não prestou os serviços. “Sou responsável pelo projeto e pelo PREO (Profissional Responsável pela Execução da Obra) somente para legalização. Não fui contratado para gerir a obra”, afirmou ao CAU/RJ.

 

Condenado a advertência pública, ele recorreu ao CAU/BR, porém sem apresentar fatos novos que pudessem gerar novas interpretações sobre o julgamento do CAU/RJ. “Declarar que só assinou as plantas para ‘licenciamento da obra’ é uma inconsequência grave e inaceitável no regramento do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo. As consequências patrimoniais e criminais são inteiramente de sua responsabilidade”, afirmou o conselheiro federal Renato Nunes (SP), relator do processo na Comissão de Ética do CAU/BR. 

 

Renato destacou que todos os problemas enfrentados pelos moradores tiveram origem na “prática inconsequente e corriqueira de considerar a assinatura nas plantas de Prefeitura um mero detalhe burocrático necessário apenas à legalização do processo de aprovação das obras”. O CAU/RJ deve publicar nos próximos dias edital com a sanção de advertência pública com o nome e registro do arquiteto e urbanista.

 

Clique aqui para ver o Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas. 

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,ÉTICA E DISCIPLINA,PLENÁRIAS,Sanções.

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Comentários


  1. Camila Ledesma Santana de Almeida, PR 21 de abril de 2020 às 09:08

    Bom dia, sou arquiteta a dez anos em Foz do Iguaçu Paraná,a obrigatoriedade de assinatura de execução de obra para aprovação de projeto de regularização também ocorre aqui na minha cidade. como somos obrigados a assinar algo que obviamente não executamos, já que justamente trata-se de regularização? Até quando ficaremos sem resposta Cau??? Penalisaram o colega por uma prática que ocorre no Brasil inteiro e que somos obrigados a proceder assim devido a legislação municipal??

    Responder
    • CAU/BR 22 de abril de 2020 às 19:09

      Camila, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • ALVARO IGOR ROMEIRO BRETZ, SP 21 de janeiro de 2021 às 14:23

      Cara colega Camila, também sou Arquiteto e entendo sua preocupação. Acredito ser (ou pelo menos deveria ser) cobrado em todas as cidades a obrigatoriedade sim de um responsável pela obra. Se o seu escritório é soemente de projetos, você deve vender somente isso ( e não assinar algo sobre um serviço que você não faz )… sendo assim, o Alvará é emitido como -Autor(a) de projeto: Camila / – Responsável pela Execução: Nome do outro profissional que assumirá isso.
      Infelizmente muitos colegas assumem compromissos que não lhe cabem somente para “agradar” um cliente.. mas você profissional deve se valorizar e entender que o documento RRT é um Registro de RESPONSÁBILIDADE TÉCNICA sobre um serviço prestado, e não um socumento autonomo somente para validação junto a Prefeitura.

  2. marcio, AC 19 de novembro de 2018 às 15:14

    São dois problemas:

    1 – em cada 10 obras residenciais , 8 pelo menos o projeto básico de arquitetura é entregue ao cliente e esta é executada pelo pedreiro, sem os demais projetos que obrigatoriamente deveriam ser feitos. Se acharem que é mentira podemos fazer visitas em obras pelo interior do Rio.
    2 – o poder público que não fiscaliza e não exige os demais projetos e aos profissionais que por ganância não se unem para acabar com essa prática. É ISSO QUE atrapalha e não ficar brigando com profissões afins.

    Responder
  3. Effeh Klain, RJ 21 de março de 2018 às 20:08

    Concluo que foi um erro a criação do CAU, sinceramente foi um engano, o sistema CREA com todos os problemas sempre foi mais articulado, mais presente e mais tecnicamente correto no entendimento deste tipo de demanda. Vivemos o estado democrático de direito e sou obrigado a pertencer ao CAU, mas acho que foi um retrocesso para os arquitetos. É lei, sou obrigado a cumprir, mas cumpro pelo fato de ser lei, do contrário foi um erro para nossa profissão.
    As respostas do CAU, quase em sua totalidade é evasiva e distorcida.
    Meu apoio ao colega arquiteto e recomendo justiça para coibir essa prática totalitária do CAU.

    Responder
  4. Lucas Pereira, PE 28 de fevereiro de 2018 às 16:50

    Caro Luis, li seu relato e darei um conselho.
    Como houve exaurimento de todas as vias administrativas (CAU), cabe impetração perante o judiciário, garanto que será resolvido seu problema, inclusive as custas judiciais, que caberá o ônus da sucumbência. Espero que consiga resolver.
    Um abraço !

    Responder
  5. MANOEL VIEIRA, RJ 18 de outubro de 2017 às 12:40

    Caro Luiz Castro,

    No meu entendimento, você tem toda a razão. A Prefeitura nos leva a proceder dessa forma, ou seja, assinar o PREO para termos a aprovação definitiva do projeto. O CAU não tem olhado para isso. É uma situação grave, até porque se o arquiteto não assina o PREO, não aprova o projeto e não recebe a última parcela do pagamento (que, inclusive, costuma equivaler a metade do valor total do projeto). É muito comum o arquiteto não dar baixa no PREO logo em seguida da aprovação, até porque isso criaria um problema com o cliente. Muitas vezes, de posse do alvará, o cliente inicia a obra sem falar com o arquiteto, expondo o mesmo a uma situação de irregularidade sem qualquer má fé. É um problema grave, que, infelizmente, não vem sendo observado com a sensibilidade que merece pelo CAU-RJ. Sei disso porque lá estou e vejo que não se trata de um problema isolado, de um ou outro conselheiro, mas de uma forma equivocada do CAU na interpretação e aplicação da legislação em vigor, geralmente muito dura e punitiva aos arquitetos. As falhas das empresas, em tocar a obra sem que o PREO seja de fato o RT presente na obra, passa em branco. O fato da Prefeitura impor essa situação ao profissional também não. Ontem, inclusive, esse assunto foi tratado por mim e alguns outros colegas na Sessão Plenária (não pela primeira vez). Importante o seu desabafo. Fundamental que se manifeste publicamente e que cative a atenção de outros colegas. Esse tipo de situação precisa ser tratada urgentemente, para que outros colegas não sejam penalizados da mesma maneira.

    Responder
    • Luis Castro, RJ 29 de novembro de 2017 às 18:45

      Prezado Manoel Vieira,
      Obrigado pela atenção cedida em participar do tema. É um sentimento muito ruim que vivencio por ser punido por ter seguido a lei e as regras da Prefeitura e dos registros do CAU. É triste ver um CAU parecer estar perdido em relação à vida profissional.
      Estou fazendo o possível para que esta e outras situações sejam discutidas pelo Conselho, apesar da gestão que me puniu, me ignorar ou lidar com meu caso de forma displicente.

  6. Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 16:09

    Parabéns ao CAU por distorcer tudo que foi alegado e justificado por documentos em audiência.

    Eu sou o tal arquiteto “penalizado por algo que não fiz”. Irei contar, novamente, a história verdadeira que foi ignorada, em respeito aos meus colegas arquitetos e, com isso, alertar para situações que abram caminho para pessoas mau intencionadas, más interpretações e leis com redação dúbia, levando, por conta de semântica, o envolvimento de inocentes, como aconteceu comigo;

    – Começo informando que recebi uma carta do CAU sobre o voto, dizendo a seguinte frase: “Concluímos que o arquiteto não foi o causador dos danos…”, logo não compreendo porque esta matéria diz o oposto;

    – O imóvel, desde sua compra, pelo proprietário, apresentava 3 pavimentos, sendo que o terceiro estava irregular junto à SMU;

    – Ao verificar esta irregularidade, informei ao proprietário que a licença não foi concedida e que eu não faria nenhuma obra irregular ou sem licença e me retirei do serviço. Nós arquitetos somos OBRIGADOS, pela SMU, a emitir RRT de PREO para solicitar licença junto à Prefeitura e quando a emiti, NÃO HAVIA NENHUMA OBRA INICIADA, pois o imóvel havia sido acabo de ser comprado;

    – O ano era 2015 e existia a suspeita de nova lei de “mais valia” seria sancionada pelo Prefeito. A própria Diretora da CLU na Tijuca informou que a única maneira de regularizar o imóvel completamente seria através da Lei de Mais Valia. Novamente informei ao proprietário e este ACEITOU ESPERAR SEM REALIZAR OBRAS IRREGULARES.

    – Surge, então, a primeira personagem: O proprietário irresponsável. Por algum motivo que eu desconheço, o proprietário fez obras irregulares, mesmo sabendo que não poderia; foi multado e teve a obra, feita exclusivamente por ele e algum outro construtor irresponsável. Insisto em mencionar que em nenhum momento tive participação em obras irregulares;

    – APÓS AS OBRAS IRREGULARES TERMINADAS, o proprietário entrou em contato comigo, querendo legalizar sua obra pela lei de “mais valia”(157/2015). Eu, profissional do ramo à 10 anos, como de praxe, consultei à Diretora da CLU da Tijuca e ela disse que não haveria nenhum problema na legalização desta obra irregular e reforçou que a assinatura de um profissional não acarreta crime ou infração ao código de ética. A lei 157/2015 é justamente para regularizar obras IRREGULARES, SEM LICENÇA, logo, qualquer profissional que venha assinar tal responsabilidade, estará, segundo o CAU, infringindo ao código de ética.

    – Em 2015 foram mais de 13 mil processos de mais valia. Concluímos, conforme o CAU, que todos os profissionais que assinaram estas responsabilidades, são infratores do código de ética.

    – Obviamente executei toda análise estrutural antes de formalizar o pedido de licenciamento junto à SMU. O proprietário nunca mencionou ter havido problemas na execução ou danos à terceiros.

    – Simplesmente do nada, recebi a notificação de uma denunciante, me responsabilizando por danos. Achei estranho por nunca ter estado naquela obra irregular.Em conversa com o proprietário ele só aí me disse: “O pedreiro subiu no telhado e quebrou algumas telhas e entupiu a calha”; disse que ele havia corrigido o problema e pintado o apartamento dela ; por algumas vezes atendeu ao pedido dela. Disse que parou de acatar pois a denunciante exagerava nos problemas e queria uma reforma completa no apartamento dela e de sua vizinha. Houve briga entre o proprietário e a denunciante (que já sabia que ele era o responsável pelos danos) , com boletim de ocorrência e ameaças entre os dois. A denunciante está processando o proprietário na justiça comum pelos mesmos danos que me acusou sem provas.

    – Só após o proprietário parar de pagar os danos que ele provocou, a denunciante me acusou dos mesmos danos que acusou ao proprietário, querendo, com isso, extrair de mim, vantagens injustas. A denunciante não apresentou nenhuma prova concreta contra mim e nenhuma testemunha me viu na obra e nem os operários me citaram (obviamente por não me conhecer)

    – Mesmo eu colaborando 100% com o CAU, apresentando todos os documentos e informações de minha não participação nesta obra irregular, a simples denúncia sem provas de uma denunciante mau intencionada obteve toda fé pública possível. Me impressiona ver o meu conselho de arquitetura desacreditando de seus associados;

    Eu lamento pela injustiça cometida pelo CAU e a falta de amparo e respeito que é cedido ao profissional que possui fé pública. Em recurso, listei uma série de erros jurídicos que, mais uma vez, por corporativismo, foi ignorada. Eu irei procurar meus direitos, pois não aceito ser responsabilizado por algo que não fiz. Não quero acreditar que o fato de eu ter vencido uma licitação sobre o relator no projeto de um restaurante em Ipanema (em 2009) possa ter algo a ver com esta injustiça. Eu ainda acredito na bondade do mundo.

    Trabalho com legalizações à 15 anos (desde à faculdade) e sou respeitado nas CLU’s e pelos fiscais; todos os meus clientes recebem todas as informações técnicas de todos os passos de uma legalização; Não tenho nenhuma associação irregular ao meu nome. Não entendo esta campanha do CAU em inserir advertências sem um exame minucioso da verdade. Curioso que antes desse caso e depois não houve nenhum problema com meu trabalho, nenhuma denúncia, nenhuma irregularidade. Estranho não?

    Em audiência ouvi que o Conselho só avalia a conduta do arquiteto, a conduta do proprietário ou do denunciante não são avaliadas. Mesmo se for uma denúncia descabida, o CAU irá acatar.

    O que quero alertar aos profissionais é a seguinte informação:
    > Para a Prefeitura, quem assina a lei de mais valia, se responsabiliza à partir da data de assinatura;
    > Para o CAU, quem assina a lei de mais valia, herda todos os fatos e ocorrências da obra desde seu início.

    Portanto incluam em suas pesquisas, a busca de informações nos vizinhos da obra para saber se houve danos ou outros problemas, até com os operários, pois nós seremos responsabilizados por ocorrências que desconhecemos.

    Obrigado àqueles que leram meu relato que é um direito meu de cidadão não permitir que associem ao meu nome, histórias que não são verdades. Um forte abraço aos arquitetos que, por algum motivo, ficaram do meu lado ou somente questionaram a advertência.

    Para quem quiser conhecer mais detalhes, acompanhar este caso ou, simplesmente, ser solidário e até me aconselhar ou criticar, segue meu email: [email protected]
    Atenderei a todos com muito respeito e presteza, como sempre.
    Abraços.
    Arquiteto Luis Castro

    Responder
    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 16:20

      ERRATA: “Não quero acreditar que o fato de eu ter vencido uma licitação sobre o relator no projeto de um restaurante em Ipanema (em 2009) possa ter algo a ver com esta injustiça.” – Desconsiderem esta afirmação.
      >> Não tenho a informação de que venci a licitação; o que foi conversado, durante a audiência, é que eu e o relator possuíamos um cliente em comum, cliente este que me contratou para projeto de restaurante em Ipanema.
      Quero deixar transparente que não possuo nada contra nenhum conselheiro e nem ao relator. Todos somos arquitetos e colegas de trabalho e, de minha parte, não há sentimentos negativos de relação pessoal. A minha critica-desabafo é em relação ao CAU e não aos conselheiros isoladamente.
      Abraços.

  7. Andrea M Koehler, RJ 24 de julho de 2017 às 09:05

    Caros colegas, é lamentável que até este momento, este problema de obrigatoriedade de assinar plantas para a Prefeitura vivenciado por nós profissionais, não tenha sido levado em pauta pelo CAU. É um problema que ocorre há anos sem que haja iniciativa de nenhum órgão para resolvê-lo. O CREA, como é sabido não fazia nada para os arquitetos e a SMU também não quer saber de nada. Acontece que ambos t6em consciência da falta de respeito que acomete a nós arquitetos que temos que além que “disputar”espaço no mercado de trabalho com despachantes (que são atendidos dentro das RA’S com muito mais considerações do que nós profissionais), empreiteiros e canetinhas, temos também que por uma burocracia idiota da SMU, assinar plantas como PREO sem que sejamos responsáveis pela obra.Exigência esta feita inclusive em mais valia e legalizações de edificações antigas. É um absurdo que até agora o CAU não tenha se mobilizado para resolver este problema.Sobreviver sendo arquiteto sem a nossa devida valorização profissional é somente com muito amor a profissão.

    Responder
    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 16:45

      Boa tarde Andrea. Sou o arquiteto penalizado. Este caso foi uma armadilha que fui envolvido. Esta legalização foi, justamente, através da “mais valia”, de uma obra já concluída, e não por mim. Fui procurado após a conclusão das obras. Os tais danos feitos confirmados em declaração pelo proprietário já haviam sido reparados, segundo o proprietário, que também não agiu honestamente. Fui envolvido em uma briga de vizinhos sem ter nenhuma relação com o fato. É lamentável o conselho deixar os nós arquitetos à deriva, sem amparo e sujeitos a qualquer falsa denúncia.
      Fico feliz que tenha percebido a existência deste problema que existe entre CAU e Prefeitura, nos deixando de mãos atadas.
      Abraços e bons trabalhos.

  8. ANGELA MACEDO DOS SANTOS, RJ 21 de julho de 2017 às 08:36

    Concordo plenamente com o comentário da Flavia, segue abaixo:
    Qual a postura que devemos ter diante dessas incompatibilidades?
    Condenar somente o profissional, que sofre com a falta de maior controle do poder público e conselhos regionais quanto ao crescimento urbano irregular?
    Não atender ao cliente quanto a regularização do seu patrimônio e agregar mais custos em análises estruturais?

    “Gostaria que o CAU se posicionasse em relação aos processos de mais valia: legalização a posteriori de obras realizadas sem licença mediante o pagamento de contrapartida. No Rio de Janeiro isso é uma prática comum da Prefeitura para encher seus cofres. A Secretaria de Urbanismo exige no processo PRPA e PREO (com sua ART/RRT). A obra foi feita sem licença, sem responsável técnico, sem nada. E ai? Como ser PREO de uma obra já realizada sem PREO? Ou a Prefeitura não poderia abrir mais valia ou não deveria exigir PRPA e PREO nesses casos. É urgente que o CAU se posicione quanto a isso.”

    Responder
    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 16:51

      Boa tarde Angela,
      Obrigado por contribuir com a percepção de um ponto de vista onde nós arquitetos somos, na verdade, as “vitimas”.
      Durante este processo, enviei ao CAU a solicitação para esta questão: A incompatibilidade entre o código de ética e a lei municipal 157/2015. Curioso que o meu recurso foi votado rápido, mas a resposta à minha solicitação até agora não foi atendida. Fui ignorado apesar de ter recebido uma resposta prévia de minha solicitação haver relevância.
      Vamos aguardar e desejo que meus outros colegas não passem pelo desconforto psicológico e moral que estou passando.
      Abraços e bons trabalhos.

  9. Flávia Lima, RJ 4 de julho de 2017 às 11:10

    Gostaria que o CAU se posicionasse em relação aos processos de mais valia: legalização a posteriori de obras realizadas sem licença mediante o pagamento de contrapartida. No Rio de Janeiro isso é uma prática comum da Prefeitura para encher seus cofres. A Secretaria de Urbanismo exige no processo PRPA e PREO (com sua ART/RRT). A obra foi feita sem licença, sem responsável técnico, sem nada. E ai? Como ser PREO de uma obra já realizada sem PREO? Ou a Prefeitura não poderia abrir mais valia ou não deveria exigir PRPA e PREO nesses casos. É urgente que o CAU se posicione quanto a isso.

    Responder
    • CAU/BR 4 de julho de 2017 às 12:07

      Flávia, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 16:53

      Boa tarde Flávia,
      Durante este processo, enviei ao CAU a solicitação para esta questão: A incompatibilidade entre o código de ética e a lei municipal 157/2015. Até agora não obtive resposta, mas fui penalizado por algo que não fiz.
      Me entristece muito ver o como está se comportando o CAU para com os arquitetos.
      Abraços e bons trabalhos.

  10. Sergio Doria, RJ 2 de julho de 2017 às 18:19

    SERGIO DORIA – RJ
    Porque o CAU não responde PUBLICAMENTE com estamos tratando o assunto, as indagações da Debora Carvalho e Monica de Carvalho, ambas do RJ como também de outros que querem esclarecer sua dúvidas ao invés de ficar repetindo sempre para entrar em contato aqui e ali, como se isso fosse resolver o problema. Começa que uma informação por tel. não tem valor jurídico valor nenhum.

    Responder
    • CAU/BR 3 de julho de 2017 às 10:14

      Sergio, os canais para atendimento dos arquitetos e urbanistas são os indicados abaixo. Dessa forma, os atendentes do CAU podem verificar cada situação dentro de suas particularidades.

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 16:56

      Boa tarde Sergio,
      Durante este processo, enviei ao CAU a solicitação para esta questão: A incompatibilidade entre o código de ética e a lei municipal 157/2015. Até agora não obtive resposta, mas fui penalizado por algo que não fiz.
      Fico feliz em ver a participação de outros arquitetos em assuntos que realmente nos são importantes e a má interpretação das leis geram penalizações que, muitas vezes, são injustas, como esta me foi.
      Abraços e bons trabalhos.

  11. Monica de Carvalho, RJ 30 de junho de 2017 às 09:24

    Parabéns Roberta Mendes pelo seu comentário. Concordo plenamente com seus elementos, pois o CAU pouco instrui e leva o profissional em muitas vezes a praticar o erro.
    Teriamos que receber sempre uma assistencia por email no momento em que emitimos uma RRT para que as incongruências fossem corrigidas antes de se tornarem fatos, muitas vezes desagradáveis.
    Ocorreu comigo um problema de pagamento da ultima parcela da anuidade 2015 e o meu banco somente compensou na 2af que era dia util apos o domingo, quando venceu o boleto. O CAU me colocou como devedora da anuidade no sistema…. e eu me pergunto: Para onde foi o meu dinheiro que o banco me descontou como compensado ao CAU?
    Me vejo no dever de denunciar essa prática ilegal de ser exposta como devedora do CAU. O CREA nunca fez isso a mim nos meus 31 anos de formada.

    Responder
    • CAU/BR 30 de junho de 2017 às 11:35

      Monica, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 17:40

      Boa tarde Monica,
      Acredito que nós bons profissionais devemos expor estes maus entendidos e maneiras estranhas do CAU agir com seus associados. Fui injustiçado e exposto numa matéria que me difama erradamente, pois na carta que eu recebi em casa do voto, diz “…concluimos que o arquiteto não foi o responsável pelos danos…” e aqui na matéria explica mal para que minha conduta fique má perante a sociedade. Eu pergunto: precisa isso, se eu não fiz a tal obra?
      Abraços e bons trabalhos.

  12. Juarez Lima, AC 29 de junho de 2017 às 17:34

    Como pode, um arquiteto e urbanista, assinar como responsável pela execução da obra e não acompanhar? Se o cliente, após aprovação do projeto na prefeitura, não quiser contratar o mesmo que elaborou e aprovou o projeto, para executar e/ou fiscalizar a execução, cabe ao profissional cercar-se de cuidados e oficializar, tanto no conselho quanto nas prefeituras, a não responsabilidade executiva. Se nada grave tivesse acontecido, o cliente ficaria quietinho.

    Responder
    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 17:47

      Boa tarde Juarez,
      Expliquei o caso aqui nos comentários. A matéria foi escrita de forma a dar duplo sentido e me deixar mal. Eu não fui o causador dos danos e nem executei tal obra. Jamais assinei ou assinaria para outra pessoa construir. Sou profissional e não ajo fora da lei ou contra o código de ética. Possuo fé pública e respeito nas Prefeituras daqui. O proprietário fez a obra por conta e depois da obra concluída, me contratou para legalizar conforme a lei de mais valia. Na redação da lei, diz que o profissional que assina está infringindo a lei e isto me foi confirmado pela diretora da CLU/SMU. Como eu não iria confiar na declaração da Diretora da CLU/SMU? Abraços e bons trabalhos.

  13. Francisco Eduardo de Albuquerque Oliveira, SP 29 de junho de 2017 às 10:15

    Parabéns ao CAU por essa postura adotada em relação ao profissional, gostaria muito que o CREA também fosse atuante como está sendo o CAU, esse tipo de problema, além de cultural já que o povo brasileiro entende conforme foi bem descrito na reportagem como sendo apenas um “ato burocrático”, também deveria ser responsabilizada a prefeitura, pois nenhum órgão público faz a sua parte, qual seja, a de fiscalizar e com isso cada um faz o que quer, a margem da legislação. As prefeituras deveriam cobrar para todas as obras todos os projetos: de legalização da obra, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, e para as pessoas de baixa renda um convênio com as faculdades que poderiam elaborar esses projetos, seria bom para todo mundo! Um forte abraço a todos os colegas Arquitetos!

    Responder
    • Rachel Marques, RJ 30 de junho de 2017 às 01:42

      Gostei da sua colocação, eu mesma vivencio isto constantemente, pois meu escritório faz projetos, execução e legalização de obras, sempre aparecem clientes querendo legalizar uma obra já feita, neste caso eu pego o serviço de legalização, faço o projeto de asbuilt e informo isto em RRT e peço o proprietário para providenciar o PREO, porem na maioria das vezes causa muita confusão, pois o cliente acha que eu tenho que assinar e eu não aceito assinar como PREO, pois não sei quem fez a obra e como foi feita a estrutura. Estou sempre discutindo isto com os funcionários da prefeitura, pois na prática o brasileiro faz obra com qualquer profissional, pedreiros, ladrilheiros, carpinteiros, pintores e quando tem que legalizar a obra, para vender o imóvel, é necessário obter o habite-se para registrar. Nesta hora aparecem com algum corretor de imóvel pedindo socorro para resolver o problema e acham que somos apenas profissionais que assinam obras prontas. Eu particularmente não assino como PREO, assino apenas o projeto de asbuilt, porem sei que isto é uma prática no mercado. Fico feliz de ler que o CAU está tomando providencias quanto a isto, desta forma acredito que a prefeitura passará a tomar algumas medidas sobre assunto e mudará a forma como é feito o trabalho.

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 17:55

      Boa tarde Rachel e Francisco,
      Escrevi o caso e esta advertência é uma injustiça, pois eu não executei obra irregular nenhuma e nem trato assuntos de Prefeitura como burocráticos. Trabalho com legalização a 15 anos e todos os profissionais que conheço peritos na área e fiscais da Prefeitura não entendem como irregularidade. Segui a Lei Municipal 157/2015 e para haver assinatura como PREO deve-se fazer o laudo de vistoria, que foi feito, obviamente. As intervenções estruturais não comprometiam e eram pontuais, não foi relatado ou visualizado dano algum. A reforma no vizinho, já havia sido feita, inclusive. Portanto não infringi o código de ética. Nunca houve infração e nunca haverá. Sou profissional sério e estou buscando meus direitos.
      Obrigado por participar dos comentários.
      Abraços e bons trabalhos.

  14. Sheila Vieira de Oliveira e Cruz, RJ 29 de junho de 2017 às 09:10

    É muito bom ver o Conselho atuando dessa forma! É necessário intervenção e maior seriedade no exercício da profissão, que nas últimas décadas virou alvo de corrupção na Administração Pública e total descaso e irresponsabilidade nos demais setores. Está cada vez mais comum ver esse tipo de situação, onde o profissional não tem o menor pudor de assinar sem fiscalizar, somente recebendo para isso. É preciso entender que, além de ser errado, colocam-se vidas em risco! Nosso trabalho é de fundamental importância e responsabilidade. É técnico e específico. Por trás do título de arquiteto, existem atribuições inerentes à uma legislação que nos aplicam deveres. Vamos levar isso, com a devida seriedade! Mesmo porque, nós precisamos mostrar a sociedade, o quanto nosso trabalho é importante e imprescindível. Ademais, devemos nos fazer respeitar.

    Responder
    • Rachel Marques, RJ 30 de junho de 2017 às 01:43

      Perfeito o seu comentário! Muito bom!

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 18:00

      Boa tarde Sheila,
      Quando o profissional é ruim e faz tudo isso, eu concordo. No meu caso, não houve nada disso. Escrevi a história verdadeira nos comentários. É importante você comentar com conhecimento de causa.
      Não executei obra irregular, não tenho conhecimento de quem fez, não acobertei, não orientei e muito menos recebi por isso. Entrei no caso para regularizar uma obra concluída, mediante laudo técnico e amparado pela Lei Municipal 157/2015 e pelos fiscais e Diretoria da Prefeitura que prestam este tipo de serviço.
      Levo muito a sério minha profissão e vejo muitas irregularidades por aí e estou sempre orientando proprietários e outros profissionais. Não aceito ser qualificado como infrator de algo que não fiz.
      Espero que nunca seja envolvida em uma briga de vizinhos.
      Obrigado por ler,
      Abraços e bons trabalhos.

  15. Debora Carvalho, RJ 28 de junho de 2017 às 23:41

    Oi Como proceder no caso aprovação de Construção pela Lei de Mais Valia?
    Qual os código de atividades que vou utilizar ?

    Grata
    Debora

    Responder
    • CAU/BR 29 de junho de 2017 às 15:03

      Debora, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 18:04

      Boa tarde Debora,
      Este foi justamente o caso. Fui penalizado por seguir a Lei Municipal 157/2015. o que eu tiro de proveito dessa injustiça foi o seguinte conselho:
      O que quero alertar aos profissionais é a seguinte informação:
      > Para a Prefeitura, quem assina a lei de mais valia, se responsabiliza à partir da data de assinatura;
      > Para o CAU, quem assina a lei de mais valia, herda todos os fatos e ocorrências da obra desde seu início.
      Vou enviar uma carta ao Prefeito cobrando explicações, pois pensei que a Lei Municipal estivesse de acordo com o código de ética.
      Abraços e bons trabalhos.

  16. Roberta Mendes, RJ 28 de junho de 2017 às 20:50

    Canso de dizer para os fiscais da Prefeitura que não se deve exigir PREO para a Licença de Obras. Este profissional deve se apresentar qd a obra iniciar de fato, pois a maioria das pessoas contrata a obra após a emissão do documento. Ninguém é obrigado a contratar o mesmo profissional se não quiser, e nem todo arquiteto acompanha obras. Isso deveria ser restrição para o Habite-se. E quando for legalização de obra existente, a RRT deveria ser de laudo técnico, e não de execução, como a Prefeitura TB exige.
    Mas o CAU é conivente com isso, infelizmente. Recebi a instrução por telefone no atendimento deles para que fizesse a RRT de execução e projeto é na observação informar que este documento refere-se ao processo de legalização e informar o número do mesmo.
    Não existe campo de RRT de legalização, como havia na ART, qd ainda era nosso Conselho.
    A punição deve ser feita sim, porém pq o CAU e a Prefeitura não passam a fazer exigências coerentes. O que acontece é que induz o profissional ao erro, fazendo com que seja penalizado. Quem duvida, pergunte nas Prefeituras e nos CAU’s. Mas é mais fácil penalizar do que regulamentar corretamente.

    Responder
    • Sergio, SP 29 de junho de 2017 às 22:50

      Perfeita colocação Roberta!
      Temos o mesmo problema na minha região.
      Cobro isso a anos das prefeituras e conselhos e não solucionam!

    • Rachel Marques, RJ 30 de junho de 2017 às 01:48

      Pura verdade! Eu luto com isto a muito tempo, acho que o projeto devemos assinar como asbuilt e no Preo, assinar como laudo técnico de obra já concluída. Venho lutando com isto a muito tempo, acho que devemos nos unir e correr atrás destas mudança.

    • Patrícia Olívio, RJ 30 de junho de 2017 às 09:11

      Roberta Mendes,
      Você está perfeitamente coerente na sua observação. O certo é o CAU agir junto às Prefeituras municipais. O PREO não deve ser cobrado na fase de Aprovação de Projeto, ou mesmo para Alvará de Construção. O certo é cobrar no momento do Habite-se mesmo.

      Os clientes nunca querem pagar pelo gerenciamento da obra. Contratam um Construtor, que nem sempre segue o projeto, e muitas vezes não temos nem como fazer nada além de cancelar a RRT, comprometendo o relacionamento com o cliente e dificultando nossa vida, que a propagando depende muito do baca a boca.

    • Maria, SP 11 de julho de 2017 às 09:28

      Concordo com voce Roberta, um absurdo termos que assinar RRT de execução junto com o de aprovação. Pra agilizar e se garantir que tera alguem para responder pelo que ocorrer de errado em uma obra, a prefeitura ja coloca isso como obrigação. RRT de projeto para a aprovação, RRT de execução, para alvará de construção e habite-se. Cada um com a responsabilidade que lhe cabe.
      Correto em advertir o profissional que assinou apenas para a legalização da obra. Em minha regiao cobram R$ 200,00 por isso. E fico me perguntando, porque vao contratar arquitetos para acompanhar obra se depois por R$ 200,00 conseguem a assinatura? Um dos motivos de nossa profissao ser tao desvalorizada. Faz-se tudo por POUCO dinheiro. Fico indignada. Ja recusei inumeras vezes esse tipo de solicitação e continuarei recusando.

    • CAU/BR 11 de julho de 2017 às 11:39

      Maria,pedimos que por favor registre uma denúncia em https://goo.gl/Nr4nDx

    • Maria, SP 11 de julho de 2017 às 09:33

      Complementando, essa exigencia e advertencia do CAU deveria tambem fazer junto as prefeituras e orgaos publicos que exigem que se faça dessa forma, RRT de projeto e execução para a aprovação de projeto. CAU, exerça seu poder de fiscalização dos profissionais, mas tambem exerça seu poder de regulamentar a maneira que somos cobrados para executar nosso trabalho.

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 18:22

      Boa tarde Roberta,
      Antes de pegar este trabalho (que é perfeitamente legal), conversei com a Diretoria do CLU/SMU, com o fiscal da área e de outras CLU’s e todos me disseram o seguinte:
      – A prefeitura entende como PREO como o profissional que “está se responsabilizando” (não pela obra), mas pelo objeto construído, assegurando sua estabilidade e técnicas de sua execução. A prefeitura afirmou com palavras que não enxerga quem assina no campo PREO como unicamente o “executor da obra”.
      Muitos processos, principalmente de obras concluídas, estão nesta categoria, como foi o infeliz caso, que eu peguei.
      Uma obra irregular, sem licença e pronta, concluída (por outra pessoa, é claro!) e sem repercussão de danos, as construções vizinhas estavam em ordem, como continuam em ordem hoje, para ser legalizada pela lei de mais valia, conforme a própria lei permite.
      Se eu soubesse que havia incompatibilidade entre esta lei e o código de ética, no momento que preenchi a RRT, e informei que era mais valia, não teria aceito o trabalho.
      O CAU em nenhum momento informa isso aos associados. Espera algo de estranho acontecer e julga conforme a semântica.
      Obrigado por ler.
      Abraços e bons trabalhos.

  17. Caio Alho, RJ 28 de junho de 2017 às 20:37

    Concordo totalmente com o CAU; porém, as prefeituras e até mesmo a Caixa econômica Federal, exigem dos profissionais, a emissão da rrt de execução de obra, para regularização de obras executadas sem responsável técnico.

    O CAU deveria atuar neste sentido, para que órgãos de licenciamento exijam apenas a rrt de projeto ou de levantamento arquitetônico, para o caso de regularização posterior.

    Caso contrário, os profissionais continuarão obrigados a praticar essas irregularidades.

    Responder
    • Patrícia Olívio, RJ 30 de junho de 2017 às 09:13

      Eu não concordo com O CAU. Penalizar é fácil. E, na verdade, resolver esse problema também é fácil. Exatamente como você falou: “O CAU deveria atuar neste sentido, para que órgãos de licenciamento exijam apenas a rrt de projeto ou de levantamento arquitetônico, para o caso de regularização posterior”

    • Rodrigo, RJ 23 de julho de 2017 às 14:08

      Não acredito que os órgãos estejam obrigando o profissional a nada. O proprietário é quem tem que contratar um profissional para acompanhar a execução e apresentar o comprovante.

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 18:36

      Boa tarde Caio,
      Existe sim uma confusão nestes entendimentos. O CAU acha uma coisa e a Prefeitura acha outra. Nós arquitetos sérios somos envolvidos e levados a nos qualificarmos como infratores, sem sermos.
      Meu caso eu expliquei em comentário e esta infração é uma injustiça.
      A prefeitura não aceita RRT de levantamento ou as built de forma unânime. As CLU’s possuem alguma independência e algumas exigem exclusivamente RRT de PREO (como é o caso da Gávea/RJ e Tijuca/RJ) e o significado de PREO possui 2 entendimentos entre CAU e Prefeitura.
      Rodrigo, sugiro que vá até as CLU’s e pergunte sobre esta obrigatoriedade na consulta técnica e vai ver que é sim, obrigatório. Informe-se, pois, poderá um dia ser envolvido em uma infração “falsa” como eu fui.
      De minha parte, não houve a intensão de acobertar ou burlar. Foi uma legalização de mais valia. Não foi só eu que fiz mais valia no Rio de Janeiro. Houve 13mil processos, ou seja, 13 mil profissionais infratores, sendo assim.
      Abraços e bons trabalhos.

  18. Roberto Campolina, RJ 28 de junho de 2017 às 20:06

    Boa noite, ocorre que no Brasil a autoconstrução é muito comum, praticamente uma cultura, Quando a Prefeitura fiscaliza essas obras, em muitos casos já estão quase prontas, há casos também de casas construídas a muito tempo, onde seus proprietários resolvem legalizar na prefeitura, onde são informados que o primeiro passo é procurar um Arquiteto ou Engenheiro para fazer as plantas, ou seja realizar o levantamento,e projeto legal, que precisa ser assinado, como proceder nesse caso pra não incorrer em ilegalidade ?

    Responder
    • Adriana Barbachan, RS 3 de julho de 2017 às 12:06

      Excelente pergunta!

    • CAU/BR, DF 3 de julho de 2017 às 12:17

      Roberto, por favor entre em contato com nossa Central de Teleatendimento (de segunda a sexta, das 9 às 19h)

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Luis Antonio Golfeto, SP 1 de agosto de 2017 às 14:51

      Excelente pergunta, desde que seja respondida aqui.

    • Luis Castro, RJ 13 de agosto de 2017 às 18:42

      Boa tarde Roberto,
      Eu comentei 1 por 1 dos comentários em respeito aos meus colegas para me apresentar, sem máscaras e afirmar que me imputaram uma advertência sobre uma falta que não cometi.
      Agradeço a você por comentar que pode sim haver esta confusão e , o profissional sério, ser envolvido e taxado de incompetente.
      Este foi o caso. A obra foi irregular, sem licença e, mesmo a Prefeitura tendo multado, o proprietário continuou e a prefeitura nada fez. Depois, com a obra concluída, eu desenvolvo um trabalho comum, garantido por lei que é a lei de mais valia, me oriento sobre este processo na prefeitura e lá me deram ok no prosseguimento, para vir o CAU e me enquadrar em infração a código de ética, prejudicando minha reputação futura. Meu histórico é limpo. 10 anos de formado e nenhum problema, fora este mal entendido entre CAU e Prefeitura. Infelizmente, no Brasil, é o profissional que leva a culpa pelos erros dos outros.
      Abraços e bons trabalhos.

    • Diógenes Noivo, PR 11 de outubro de 2019 às 14:22

      Não queremos as respostas automáticas que está nos enviando em toda matéria senhores doutores do CAU….QUEREMOS AÇÕES EM PRÓ DE NOSSA PROFISSÃO….EM PRÓ DO PROFISSIONAL…ACORDEM!!!!

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