Código de Ética e Disciplina para arquitetos e urbanistas
Norma do CAU/BR que define responsabilidades éticas visa recuperar valores essenciais da profissão
7 de outubro de 2013 |
A profissão de arquiteto e urbanista caracteriza-se pelo seu compromisso histórico com propósitos humanísticos, de preservação socioambiental e identidade cultural. O Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, aprovado em agosto, define parâmetros de conduta para o exercício da profissão de arquiteto e urbanista alinhados a esses compromissos. O texto traz princípios, regras e recomendações que devem ser igualmente observadas pelas sociedades de prestação de serviços com atuação no campo da Arquitetura e Urbanismo.
Leia aqui a íntegra do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
Entre outras definições, o documento traz as seguintes obrigações éticas para arquitetos e urbanistas:
Autonomia: exercer e defender a autonomia própria da profissão liberal, de modo que prevaleçam as melhores considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.
Sustentabilidade: considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade e respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade onde esteja prestando serviços.
Lisura: abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo em troca de especificações de produtos ou insumos de fornecedores.
Transparência: Condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, etapas, prazos, a remuneração requerida e sua forma.
Interesse público: ter ciência de que arquitetos e urbanistas que trabalham em órgãos públicos não podem atuar como parte interessada nos processos que tramitam pelo órgão, nem exercer influência para favorecer ou indicar terceiros para resolver eventuais dificuldades.
O CAU/BR considera que a promulgação do Código de Ética e Disciplina, além de ser uma obrigação imposta pela Lei 12.378/2010, vem em momento oportuno para a sociedade brasileira, em meio a uma grande mobilização nacional em torno dos valores éticos, da dignidade, de respeito ao bem público e às pessoas. E espera que o documento ajude a restaurar a imagem da profissão e qualificar o ensino e a prática de Arquitetura e Urbanismo.
Olá! Um arquiteto pode divulgar seus trabalhos em Banners, Outdoors, Panfletos, distribuir cartões de visitas em estabelecimentos e residencias, etc?
Jaqueline, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Segundo a resolução Nº 67 de 5 dezembro de 2013 do CAU/BR:
Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante comprovação do consentimento por escrito do autor original ou, se existirem, de todos os coautores originais.
Gostaria de saber como isso se aplica, atualmente, no caso de reformas, sejam essas reformas por questões estruturais, de arquitetura de interiores, acréscimos, instalações e demais tipos, além de compreender como proceder em reformas de edificações não registradas. Desde já agradeço a atenção e aguardo pela resposta.
Luiz, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
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Prezados, o link disponibilizado para acessar o código de ética e disciplina não está levando ao documento, favor verificar.
Roberto, corrigimos o link. Veja em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/08/Etica_CAUBR_06_2015_WEB.pdf
Obrigado pela atenção!
Uma dúvida… Entendi que é anti-ético o arquiteto atuante em órgão público aprovar o próprio projeto, mas há algum empecilho em solicitar aprovação junto a prefeitura sendo o arquiteto o próprio cliente? Recebi uma informação de que haveria problemas, assim como um advogado não pode advogar em causa própria o arquiteto também não poderia assinar projeto próprio. Isso condiz?
Paula, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
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Advogado pode advogar em causa própria, sim.
Boa tarde,
Sou arquiteta e fui contratada para fazer o projeto de arquitetura de interiores para um quarto. A cliente aprovou o projeto e seguimos com o gerenciamento da obra. Indicamos alguns fornecedores, um deles prestou o serviço de marcenaria na qual tivemos problemas, solicitamos para que o marceneiro refizesse o serviço, ele refez e ainda assim ficamos com um problema nas portas de correr. A cliente não quer que o mesmo marceneiro continue o serviço ou faça os ajustes necessários alegando que o mesmo é incompetente. Sugerimos levar mais dois marceneiros para avaliar a situação. Nesse meio tempo a cliente diante de um stress compreensível, se comunica de maneira, rude, grosseira, e até humilhante. Mas mesmo assim seguimos em apresentar alternativas para a solução. Minha pergunta é: Somos responsáveis por serviços de terceiros ou somos gerenciadores? Qual o limite da nossa obrigação como gerenciadores e o desrespeito do cliente conosco? obrigada.
Karine, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
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Olá, gostaria de obter informações a respeito das obrigações a cumprir de arquitetos que assinam como responsáveis técnicos de uma obra.
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O código de ética profissional dos arquitetos e urbanistas tem uma função muito importante que é a de servir como referência para um conceito genérico e muito amplo (com diversas interpretações ) a ser seguido que é o da ética em nossa sociedade. Preocupa-me, justamente, questões relativas à esse conceito genérico que quer dizer um comportamento social espontâneo que se deve seguir sem haver leis que o regulamentem. Um arquiteto deve dar palavrões em público, ou nunca deve dar palavrões? por exemplo. Quanto a nossa sociedade, como deve se comportar em relação a esse tipo de profissional que tem um diploma de nível superior? Existe uma hierarquia de extrato social entre este profissional e a sociedade civil?
Me deparei com esse anúncio no Facebook de um arquiteto concorrente…
É correto esse tipo de Propaganda, na minha opinião, APELATIVA!?
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Ninguem respondeu 🙁
A venda de projetos prontos é regulamentada?
O arquiteto pode ser responsavel tecnico de uma empresa trabalhando uma hora por semana e recebendo 1000,00 de salario mensais, ou esse contrato vai de encontro com a lei 4953-a/66
Jorge, por favor entre em contato com nossa Central de Atendimento:
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Boa Tarde, um arquiteto,funcionario publico, faz parte do setor de engenharia da Prefeitura Municipal, local est, responsável pela aprovação de projetos, pode ser autor do projeto? Mesmo que outro profissional do setor aprove seu projeto?
Qual postura a loja deve ter, para não perder a venda a qual é exigida Rt pelo arquiteto ? Como vcs podem auxiliar ?
Prezados,
o recebimento de reserva técnica por arquitetos e urbanistas é vetado pela Lei 12.378/2010 e pelo Código de Ética dos Arquitetos e Urbanistas. Caso tenha conhecimento de algum caso assim, pedimos que por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Se preferir, entre em contato com nossos Canais de Atendimento:
Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
Atendimento Online: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Olá! Um arquiteto pode divulgar seus trabalhos em Banners, Outdoors, Panfletos etc?
Wemerson, por favor consulte a Resolução Nº 67, sobre direitos autorais, em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES-67DIREITOAUTORALAPROVADA25RPOFINAL.pdf
E a em Resolução Nº 75 do CAU/BR, sobre indicação de repsponsabilidade técnica, em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES75-2.pdf
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:
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Atendimento Online: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Caso o Arquiteto seja concursado Público na area ou em outra area, ele pode exercer a profissão como arquiteto autonomo também assinando projetos??? ou ele sendo concursado publico ele nao pode assinar??
Olá! Sou arquiteta e gostaria de saber se posso assinar projetos na cidade em que trabalho, pois nela Sou funcionária pública, porém como técnica em edificações, ou seja, nesta prefeitura uso apenas o CREA e não o CAU.
Gabriela, o Código de Ética do CAU estabelece que “5.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de realizar trabalhos de avaliação crítica, perícia, análise, julgamento, mediação ou aprovação de projetos ou trabalhos do qual seja autor ou de cuja equipe realizadora faça parte”. Para saber mais, fale com nosso Atendimento Online em https://www.caubr.gov.br/atendimento
O arquiteto ou arquiteta pode divulgar seus trabalhos em redes sociais,jornal,revista???
Pode sim, Silvia!! Veja o que o Código de Ética diz sobre o assunto:
2.3.5. O arquiteto e urbanista deve promover e divulgar a Arquitetura e Urbanismo colaborando para o desenvolvimento cultural e para a formação da consciência pública sobre os valores éticos, técnicos e estéticos da atividade profissional.
3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo.
Boa tarde!
Um arquiteto CLT, funcionário de uma empresa, pode se recusar a entregar os projetos em dwg aos seus superiores alegando que não quer que estes sejam alterados? Mesmo que seus superiores tenham participado da concepção do projeto? O Direito de propriedade não é da empresa com a qual o arquiteto tem vínculo empregatício?
Mateus, por favor entre em contato pelo telefone 0800-883-0113
Uma arquiteta entrou na minha obra, sem minha autorização, nem autorização da arquiteta responsável, e realizou um levantamento, qual as providências que poderei realizar para que ela receba a punição?
Felipe, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.
Um arquiteto pode divulgar o seu trabalho através de panfletos?
Há algum tipo de punição para o profissional que não obedecer as resoluções da CAU/BR?
Sim, as penas variam de advertência ao cancelamento do registro.
Olá, o que deve fazer o arquiteto de carreira de uma prefeitura quando designado para aprovação de projetos, sendo que numa eventual apresentação de seus projetos particulares, pelo código de ética, ele deve declarar-se impedido de realizar análise e aprovação de projetos dos quais seja autor?
Daniel, por favor envie sua dúvida para [email protected]
Boa tarde, é possível um profissional com carteira assinada prestar serviços de outros projetos “por fora?” Como fica o seguro desemprego depois? é anulado a partir do momento em que presta-se um serviço?
Kezia, por favor envie email para [email protected]
Boa tarde. O CREA tem direito de ser o nosso órgão fiscalizador? Visto que já não fazemos parte do mesmo. E se não, quem nos fiscaliza?
Para assumir um cargo de confiança na área de arquitetura, é necessário o registro no CAU?
Pepita, para assumir qualquer função técnica exclusiva de arquitetos e urbanistas é necessário registro no CAU. Veja quais são essas atividades em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES51-2013ATRIB-PRIVATIVAS20-RPO-1.pdf
Porque que para fazer denuncias pelo link: http://ensaiosfragmentados.com/2014/03/06/e-o-sindicato-dos-arquitetos/ ,eu tenho que colocar nome e CPF?
Existem várias irregularidades a serem denunciadas de diversos campos da arquitetura em meu estado… Não entendo porque para denunciar e haver a penalidade cabível, há essa necessidade.
Thaís, vc pode encaminhar denúncia pelo link https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia ou encaminhar para o e-mail [email protected]
Olá, meu sócio um engenheiro civil arrumou emprego em um lugar distante, e eu ainda não sou formado. Gostaria de saber se existe procuração pelo qual eu possa representá-los quando se necessitar, em projetos ou serviços da engenharia civil, pois ele vai conferir tudo, mas não vai estar presente pra assinar os projetos e documentos.
Renato, em qual curso você está se formando?
Contratei um arquiteto onde paguei pelo projeto de uma casa e há tá parado na prefeitura necessitando de correções e o arquiteto se nega corrigir me impossibilitando regularizaram casa construída. O QUE DEVE SER FEITO COM ESSE PROFISSIONAL?
Bruna, faça uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
O Arquiteto e Urbanista tem que fazer o projeto conforme as Normas Técnicas e as Leis. Se ele disser que não deve corrigir o projeto, então no mínimo ele deve se defender perante a Prefeitura.
Um arquiteto e servidor público presta serviços particulares dentro de “sua” sala no prédio público da própria prefeitura municipal. Isso é legal? Eu acredito que não…
Pedimos que registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia
Eu conheço o mesmo caso, uma arquiteta que aprova os próprios projetos, e as vezes sua sócia assina as RRT’s. Até então não sabia se era ético ou não.
Gostaria de um esclarecimento. Como arquiteta posso assinar carteira de outro arquiteto como funcionário do escritório que não e”empresa. Arquiteta pessoa física?
Olá Sou arquiteta, mas também tenho uma loja de móveis de design e estou com sérios problemas, pois existe um polo criado por outros dois lojistas da cidade que oferecem além das rts, brindes como carros, joias viagens nacionais e internacionais e o arquiteto ganha tudo conforme as pontuações, ou seja quanto mais clientes ele leva, mais pontuações ele tem para participar das premiações. Os arquitetos desta rede não procuram outros lojistas e isso está virando um caos econômico para a cidade. Para entrar apenas com a aprovação deles e para se tornar um associado deve-se pagar ( Quatorze mil reais para ter o grupo de arquitetos tão sonhado).
Gostaria de informações como posso proceder para que isso acabe pois é uma prática comercial injusta e desleal envolvendo um grande grupo de arquitetos da região!
Também estou enfrentando o mesmo problema, além do valor absurdo para entrar cobram uma porcentagem do valor total da venda que chega a ser até 2%…. Você tem alguma posição sobre sua duvida ?!
Parabéns ao CAU.
Aproveito para convocar todos os Arquitetos e Estudantes de arquitetura para o conhecimento das normas do CAU de forma a esclarecer a sociedade sobre a importância do “profissional de Arquitetura”. E ainda aos profissionais que entendam o “reconhecimento” e a “consciência” de que o CAU é um Órgão Federal regulador e fiscalizador da nossa profissão. Obviamente que as mudanças não serão realizadas do dia para a noite, mas através de muito trabalho! que se iniciou com a implantação do CAU. Acredito e farei a minha parte para que futuramente a Arquitetura tenha a valorização que merece!
Lamentavelmente venho aqui dar um adeus a profissão de arquiteto autônomo. pra mim chega de ter que lidar com o descaso e ineficiencia de prefeituras e orgãos públicos, chega de pagar taxas e + taxas, anuidades, boletos, alvarás, etc… chega de ver clientes falando “tá muito caro…é só um desenho…faz aí um esboço, depois a gente acerta…etc..” sem falar no calote e no abandono do projeto (se cada vez que isso acontece for brigar na justiça, melhor então exercer advocacia). E qualquer coisa que acontece de errado na obra, já sabem quem será responsabilizado… Lamentavelmente… não dá! Meus cumprimentos aos heróis que sobrevivem e se dão bem neste meio hostil. Eu tô indo atrás do que a vida tem de bom…
Cara não é fácil. sei exatamente do que vc fala. essa é a realidade de uma arquitetura que foi por 70 anos pisotiada em um sistema falido CONFEA. Eu já trabalhei nele e sei como eles tratavam nossos diretos la dentro, eramos colocados de ladinho. Mas o grande problema começa na universidade que forma técnicos e artistas…. não existe ”arquiteto autônomo” existe empresário e empreendedor arquiteto. Mas não somos formados para sermos isto…Boa sorte em sua reforma profissional. Sei que ama o que faz e sempre será um grande arquiteto.
Lamento, mas é verdade!!!
Os advogados que mandam nesse país.
Não precisa fazer um projeto certo para ser aprovado se você tiver um advogado competente para barrar a Legislação.
Oi,sobre o sindicato e o cau e, os deveres/direitos de cada um e também dos profissionais. Pergunto: Em relação à competição que temos no mercado com profissionais que desenham deliberadamente com assinatura de engenheiros (muito comum), isso é legal, há alguma maneira de fiscalizar. É muito lindo falar de ética profissional, mas não parece ético esse sistema e exclui a atuação do arquiteto a muitas famílias desinformadas, muitas vezes do que é um arquiteto.
Bom, gostaria que isso fosse tema de discussão e urgente. Isso é um problema grave em cidade pequenas e médias. Abraço.
Boa tarde!!
Também adoraria saber como fica a atuação dos arquitetos, se engenheiros cobram um valor ridículo para fazerem projetos. Nós só perdemos campo de trabalho e ainda ficamos com a fama de que exploramos os clientes. SOCORRO!
Olá Adriana que bom que tocou nesta ferida, pois parece que o Brasil todo entre os arquitetos sofrem desta doença. Aqui em Rondônia também estamos com muita dificuldade de trabalhar. os engenheiros daqui também fazem isso e não está dando para trabalhar , até fechei meu escritório. mas estou nua luta sobre esclarecer a cidade em o que é arquitetura e o que engenharia civil através de panfletos explicativos, para ver se consigo trabalhar por um preço justo.
Eu já questionei ao CAU e não obtive resposta para a seguinte questão:
É ético o arquiteto ou engenheiro que ocupa cargo público (efetivo ou não), analisar e aprovar seus próprios projetos? Alguém já passou por isso, eles criarem problemas com nossos projetos/serviços para “venderem soluções” (as suas) aos clientes?
Com a palavra o CAU-BR.
O servidor público que participar da execução de projeto arquitetônico, projeto básico, ou seja de alguma etapa do processo administrativo não poderá estar participando de licitação. E no caso se um servidor público ser responsável pela análise de projeto, não poderá fazer análise dos seus próprios conforme Lei de Improbidade Administrativa e Estatuto dos Servidores Públicos.
Ocorreu uma vez comigo em um projeto em Barreirinhas/Ma, em que a analista também arquiteta era a única na cidade que projetava e tentou “comprar” meus clientes, com a negativa criou vários problemas que não existiam, ao final conseguir resolver, mas deu demorou. P.S: Na faculdade ajudei muito essa pessoa.
Pois é, parece que o problema é comum em todos os Estados. Aqui no Mato Grosso não é diferente. Nas cidades menores temos engenheiros aprovando projeto arquitetônico, fazendo projetos arquitetônicos e aprovando os mesmos!
Já presenciei pessoas comuns indo na sala do setor de aprovação da prefeitura para fazer projeto, acreditando que será mais rápido e menos burocrático (oque não deixa de acontecer!) e os engenheiros o atenderem e realizarem o projeto (creio que não na sala da prefeitura mas em seus escritórios particulares que mantém paralelo ao serviço no setor público). Complicado! já formalizei algumas denúncias, mas o problema continua, as prefeituras não atendem às notificações do CAU, desprezam totalmente as nossas normas e legislação. Falar que isso ou aquilo é Lei não está funcionando! O setor Público de pequenas cidades não atende essas notificações e não faz o menor esforço para resolverem, pois é na maioria das vezes, interessante politicamente!
Por que complicam tanto a baixa da RRT?
É uma pena que quando estava para ser criado o CAU, várias vezes prometeram que haveriam melhorias para a classe e que, diferente do CREA, que serve mais para perseguir profissionais do que acessorá-los, estaria junto com os arquitetos. Tenho percebido no meio dos colegas que temos o CAU mais como inimigo do que como aliado. Pena mesmo…
omo é possivel projetista de arquitetura, ser utilizado para
ser o ¨arquiteto¨ dos projetos e obras de um municipio?
Vide exemplo a cidade de Barcarena-Pa, onde só existe a delegacia do CREA e não há qualquer atendimento local do CAU,
onde os Arquitetos Urbanistas são preteridos dos editais…
Estamos precisando de um posicionamento e pronunciamento do CAU urgente sobre essa questão da fiscalização dos grandes escritórios que exploram os arquitetos empregados sem registro em carteira e sem o piso salárial, conforme muitos colegas comentaram anteriormente e que não vi sequer uma resposta do Coselho.Obrigado!
Concordo com Mário Sampaio, aqui no Rio não se acha nenhum escritório de arquitetura que empregue um arquiteto com carteira assinada e pagando o piso salárial! É um absurdo!
O jeito é trabalhar por conta própria pra conseguir sobreviver nessa profissão.
É de extrema importância e muito bem colocado, deixa bem claro assuntos polêmicos, como à ‘RT’, creio que o profissional deve prestar todos serviços a qual tem aptidão, remunerado e transparente ao cliente, dessa forma deve atuar como um consultor técnico quanto a materiais e aplicação(na maioria dos casos em acabamento) dar liberdade ao cliente para cotar e motivar a concorrência, sempre imparcial com revendedores e fornecedores, coerente quanto a qualidade, prazo e segurança. Também polêmico a execução de trabalhos feito por terceiro, “caneteiros” sempre prejudicaram e desvalorizaram a profissão. Acredito que pode ser esclarecido melhor a remuneração de projetos não executados. Muito bom!
Acho engracado . Na Hora de cobrar anuidade cay
U, issqn DOS profissionais isso sempre pode. Agora ficar limitando arquiteto de orgao publico para trabalhar exclusivamente para orgaos publicos sem pagar o piso e a dedicacao exclusiva nao pode. Claro que ninguem vai aprovar Seu proprio Projeto. Isso chega ser ridiculo. Agora etica profissional depende de formacao e carater. Nao tem nada a ver com vc tbm ser profissional autonomo e publico. OS medicos medicos, advogados e muitos outros sao autobomos e publicos. Quando Se quer favorecer alguem favorecem e nao porque sao autonomos. Quem favorece sao pessoas que ao pensam em dinheirko e status. E nao quem quer trabalhar. Indignacao totsl……..
Prezados,
Boa noite.
Gostaria de maiores esclarecimentos sobre o item abaixo. Não sei se compreendi bem, mas o Código de Ética condenaria a cotação de preços de projetos com mais de um profissional? Se sim, o cliente, como consumidor, não teria direito de contratar um arquiteto que esteja mais próximo de sua disponibilidade financeira para o projeto? As licitações entrariam também neste conceito? Agradeço se puderem esclarecer.
5.2.7. O arquiteto e urbanista, ao tomar conhecimento da existência de colegas que tenham sido
convidados pelo contratante para apresentar proposta técnica e financeira referente ao mesmo
serviço profissional, deve informá-los imediatamente sobre o fato.
Prezado CAU/BR,
Como fica o arquiteto servidor público, diante a desobrigação do poder público em cumprir o Salário Mínimo Profissional (vide inúmeras decisão judicias neste sentido)? Destaco que há Prefeitura que paga menos de R$ 900,00 de vencimento.
Hipóteses:
1 – Fica no cargo e morre de fome.
2 – Larga o cargo, outro arquiteto assume e este último é quem morre de fome.
3 – Fica no cargo, em cargo comissionado ou gratificações, não tem o mínimo de estabilidade financeira, sujeito a todo tipo de pressão típica da política brasileira. (Doença a caminho)
4 – O Poder público municipal fica sem arquiteto.Se é que é possível esta situação, principalmente, diante a resolução das atividades privativas em vigor.
Isso não é ficção é Brasil!
Sempre exercí a profissão de arquiteto como autônomo. Gostaria que que vocês explicitassem, da forma mais clara possível, a função deste Conselho e a do Sindicato de Arquitetos?. Às vêzes,fica parecendo que ambos acabam defendendo os mesmos interesses do profissional.
Acho injusto que: -além de pagar a anuidade ao Conselho, tenhamos que arcar com os valores cobrados nas RRTs por cada atividade, cuja a arrecadação beneficia parcialmente o profissional, deixando a desejar quanto a outros benefícios que essa renda poderia proporcionar ao profissional, assim como: quando ele enfrentasse dificuldades financeiras ou de saúde. Para agravar ainda mais a situação, o Sindicato, todo ano envia o seu boleto, sempre nos lembrando e advertindo sobre o não cumprimento do pagamento de sua anuidade.
Afinal, vivemos no Brasil, onde o arquiteto ainda é considerado, equivocadamente, um profissional caro e não em um país de 1º mundo, onde pelo menos se tem um ganho realmente digno para se viver e portanto um grande respeito a ètica profissional.
Acho que é chegado o momento em que: o Conselho, o Sindicato e os profissionais da área, deveriam dialogar e discutir os objetivos e destinos da renda gerada, à partir da arrecadação das RRTs, em que todos saiam realmente beneficiados.
Sonhar é de graça…
Parabéns a todos pelo magnífico trabalho.
É uma honra ter este código profissional magnífico, profundamente simples e digno de sua época.
Uma homenagem póstuma ao amigo, colega e professor Albano Volkmer.
A conduta Moral se prende ao fato de se conviver em sociedade. Desta maneira tal igual uma etiqueta, daquelas da “Belle Epóque” onde o certo, para um bom convívio urbano (se dizia a época) era deixar as senhoras passarem na frente. Hoje temos que saber e trazer nas nossas profundas convicções, pois a ética não se ensina, que o desempenho da profissão de arquiteto deve antes de tudo ser coerente e distinguir quando estamos ultrapassando limites. Como é o caso do arquiteto que é funcionário público, ou ele esta do lado de lá do balcão ou no de cá. Para o bom relacionamento não só social como jurídico da coisa pública.
Antes de criticar o pessoal que recebe RT vamos exigir leis mais rígidas em relação ao exercício ilegal da profissão onde cada obra e projeto tenha que ter a participação e acompanhamento de um profissional de arquitetura. Isso só existe no papel por que na prática…(?)
Em relação à RT, muitos criticam e dizem que isto não é ético. Porém, todos sabemos que a grande maioria dos profissionais a recebem e acho um pouco de hipocrisia ficar criticando estes colegas pois cada um tem suas particularidades e dificuldades pois nossa profissão não é um mar de rosas para todos.
Temos sim que nos unir para melhorar nossas condições de trabalho, remuneração e valorização da nossa profissão perante a sociedade. A partir daí, todos poderão cobrar um valor justo pelos projetos sem precisar de outros recursos.
Devemos também cobrar do CAU e dos órgãos competentes a fiscalização da legislação vigente atribuindo multa pesada e processo criminal para: quem executa obra sem alvará e sem profissional habilitado; para decorador que se passa por arquiteto; para arquiteto e engenheiro “caneteiro” (esse sim é o câncer da nossa atividade) que só assina a execução e cobra uma merreca por isto. Lembro que quando uma pessoa se faz passar por médico ou dentista a tv e a sociedade logo vai em cima e faz um baita barulho, mas ninguém fala de quem constrói casa ilegalmente. Isso pode!!!???.
A partir destas medidas todos vamos ter espaço para trabalho e, sobretudo, para cobrar um valor justo por este sem precisar daí ficar pedindo RT de fornecedor.
Olá,
No item “interesse público”, gostaria de saber se deve ser entendido disto que se alguém é concursado como arquiteto em uma prefeitura (40 horas semanais), trabalhando na área de análise de projetos, esta pessoa não pode pegar projeto por fora, na cidade em que atua na prefeitura.
Queria saber também se, alguém que é concursado em prefeitura para trabalhar 20 horas semanais, pode ter um escritório para preencher as outras horas.
Obrigada.
Fábia, desde os tempos do CREA, nenhum profissional de qualquer carreira, funcionário público concursado ou não, pode manter sua atividade profissional e trabalhar para a iniciativa pública. O curioso é que isto é um fato antigo, todos sabem mas sempre que podem praticam, daí o código de ética, que como uma lei, pode levar o infrator às penalidades. O maior problema do Brasil é a impunidade, principalmente a impunidade do funcionalismo público.
Fabia, O funcionário público, quando não estando sob dedicação exclusiva em contrato de trabalho, pode sim realizar atividades profissionais autônomas, sem vinculação empregatícia a alguma empresa ou instituição. Lembrando que é livre o exercício da profissão. Esta é uma regra constitucional, então nem CREA, nem CAU, nem Prefeitura podem mudar isso.
O que acontece com o código de ética é o seguinte: O funcionário público não pode no exercício da função, atuar tecnicamente no processo em que seja parte ou autor. Ex.: Caso seja Analista de projetos ou fiscal, este não pode analisar ou fiscalizar processo em que seja proprietário e/ou responsável técnico e/ou tenha procuração. O impedimento não é privado e sim público. Não há como impedir o proprietário de exercer seu direito, ou o profissional de exercer a profissão; O impedimento é para o funcionário público. Este não deve atuar tecnicamente nos processos em que seja parte interessada.
Não existe impedimento para um Arquiteto exercer a profissão por ser funcionário público. Seja 40 h/semana ou 20 h/ semana. Trabalho autônomo intelectual, não tem quantidade de horas estipuladas e não conflita com a jornada de trabalho do funcionário público.
Impedir o Arquiteto de ser autor de um projeto por ser funcionário público, seria o mesmo que proibir um professor de escrever um livro.
Sobre a questão do piso salarial…
Além de ser baixo e de não haver fiscalização eu, pessoalmente, conheço muitos arquitetos que trabalham em escritórios como meros desenhistas e sequer recebem salário. Recebem, em sua maioria, produção, como era na época das pranchas feitas à mão.
Outra situação, por exemplo, é caso de construtoras que contratam um arquiteto como Gestor de Projetos e pagam o salário equivalente ao de um gerente administrativo.
E sobre fiscalizações dos escritórios de arquitetura, assim como piso salarial…não serão debatidos?
Muitas foram as vezes que vi uma residência ou visitei um edifício público interessante, e fiquei sem saber seu autor. Assim, como norma do CAU, o autor poderia exigir constar seu nome em placas permanentes de inauguração de obras públicas, juntamente com governadores, prefeitos e secretários, e em caso particular, uma, discreta, em ponto estratégico da obra. Hoje, algumas construtoras, finda a obra, fixam no rodapé, plaquinha de metal com seu nome, mas nunca consta o(s) arquiteto(s) autor(es).
Muito pertinente essa reivindicação.
Em Buenos Aires, por exemplo, naqueles prédios centenários, de fachadas suntuosas, vê-se, quase em sua totalidade, os nomes gravados no próprio reboco, como um padrão indicativo: à direita os responsáveis pela execução do edifício e, à esquerda, os autores do projeto. Discreto, porém, notório.
Apoio e parabenizo o Walter Rosa, de SP, pela ideia.
Super concordo com vc Walter!!! Vemos belas obras e não sabemos os autores. A CAU deveria defender a idéia e normatizar, para que seja feita a identificação dos arquitetos projetistas, como forma de valorização e marketing.
Gostaria de obter mais informações sobre “DIREITOS AUTORAIS”.
Aguardo!
Obrigado.
Caro Frederico, o CAU/BR está recolhendo contribuições para futura resolução sobre o tema. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/?p=14731
tem alguns arquitetos que praticam essa coisa, pena, mais o que realmente devia era atacar as lojas com multa, lei e etc. pois, essas decoradoras de revista é quem mais praticam, acho uma prostituição esse negocio de RT, o profissional tem que ganhar pelo projeto e não pela especificação.
Meu caro, sobra arquiteto bom por ai que poderia mudar a cidade, mas falta quem o contrate. O que resta é ficar decorando casa de madame com um projeto a preço de banana e tentar pagar as contas com as RTs.
Concordo totalmente.…Não é por não ter um salário digno que vou deixar de ser ético
Receber RT por indicar um produto ou serviço não pode, mas receber salário abaixo do piso e não ser registrado em carteira pode???
Sugiro que o CAU vá fiscalizar isso ao invés de ficar se preocupando com bobagens!
Concordo, nos escritórios em São Paulo ou no interior é raro ver alguém registrado e impossível ver alguém ganhando o piso. Nunca vi ninguém ser multado.
Concordo plenamente. Sem problemas que se acabe com a RT, mas não se percebe sequer uma atuação em favor dos arquitetos que são contratados sem carteira assinada, ganhando metade do piso salarial e sem auxílios extras como vale transporte, por exemplo. E é sabido que isso ocorre em escritórios grandes e respeitados.
Discordo desta posição…Não é por não ter um salário digno que vou deixar de ser ético
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Como tambem quando somos contratados pela CLT em regime de 44 horas e somos obrigados por empresas a trabalhar alem sem ganhos extras por se tratar cargos de confiança, logico que isso seja convenientes para eles ( empresas ), deveriam sim fiscalizar duramente todas estas grandes construtoras.
Me sinto no dever, e baseado no ítem 6 do Código de Ética, (os princípios), expor o seguinte:
1- O ítem 2.2.7. Creio ser pertinente uma reflexão: no objetivo do interesse experimental o profissional não poderá garantir, que a sua tentativa (de experiência) em novos materiais, ou produtos de mercado, possam frutificar em soluções “de qualidade e de bem-estar”. Isso tudo envolve igualmente o fabricante, e a sua responsabilidade sobre a fabricação, e sobre o desempenho do produto. O profissional arquiteto ou urbanista, neste caso, fica refém da patente industrial!
2- 3.2.16 (inciso VI do art.18 da Lei 12.378 de 2010), sou totalmente favorável a sua permanência e preservação! Seria contraditório “respeitar os interesses públicos” e ao mesmo tempo, promover a especulação financeira! Receber “comissões” é o mesmo que inflacionar a nossa economia. É o mesmo que ignorar uma remuneração profissional mínima, cuspir na sua dignidade, buscando uma variante enganosa e falsa. Isto seria o mesmo que rasgar a moral e a ética, e a opção pela anarquia, seria até mesmo, neste caso, mais dígno!
3- 5.2.9. (Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966!), bom apenas para lembrar a data da Lei! Creio desfasada e necessitando de uma atualização urgente! Inclusive entra em contradição já que tem seu abrigo no CONFEA, Orgão já não mais atuante juridicamente, junto ao nosso próprio Conselho Profissional, o CAU!
Muito obrigado,
Marco Santos de Amorim
Li apenas uma parte e gostei muito, principalmente na questão de interesse público. Resta saber como será feita essa fiscalização, pois vemos prefeituras abarrotadas de arquitetos e engenheiros legislando em causa própria, se beneficiando por ocupar cargos públicos e induzindo cidadãos a trabalharem com eles em beneficio de uma rápida aprovação nos seus projetos.
Espero que o CAU consiga mudar essa realidade que já perdura a anos no nosso país.
Concordo com sua colocação Vilma, mas antes de enveredar pelo caminho da arquitetura, minha formação foi o direito e lhe digo sem delongas que essa diretriz sobre o interesse público é absurda na forma como está escrita. Da forma em que está escrita eu não poderia ao menos ser parte em processo de legalização da minha residência, apenas por “TRABALHAR” no órgão. Seguindo a interpretação formal do que está escrito, Arquitetos do INSS não podem aposentar-se. Que o arquiteto não pode exercer influência é absolutamente correto, mas não poder figurar como parte? isso extrapola em muito o campo de ação do CAU, ferindo até mesmo a constituição que garante o direito de ação mesmo aos servidores do judiciário e etc… Imagina se o arquiteto do Tribunal de Justiça não puder ser parte em processo nenhum? ABSURDAMENTE IMPENSÁVEL. Arquiteto projeta e faz isto bem, escrever normas, já não me parece ser o forte dos mesmos.
Se eu, como proprietário não posso ser parte em um processo da minha residência, quem poderá? Eu sei que não devo fazer a dupla jurisdição: ser proprietário e fiscalizar o meu próprio processo. Quanto a isto eu não tenho dúvida. Mas, a forma como está escrita essa norma do código de ética, vai me punir por exercer um direito na única forma que posso.
Ou arquiteto não poderá ter propriedade? Pois não poderá: Transferir imóvel para o seu nome, Pedir revisão de IPTU, Mudança de uso, Projeto para construção, e etc…
Imagina se o código de ética dos advogados os proibissem de ser “parte” em processo contra o órgão em que trabalhe? Nenhum juiz poderia pedir revisão salarial, incorporação de vencimentos e etc… Vale lembrar que é vedado ao advogado, advogar contra a fazenda que o remunera e não pleitear “ser parte” em processos contra a fazenda que o remunera.
Bom, observando o texto do código de ética mais atentamente, vejo que o meu pensamento não é contraditório ao código em si e sim ao que foi escrito aqui nesta página. Segundo o que diz o artigo 5.2.13 do código, o arquiteto não deve ser parte em processos que atue tecnicamente. Coisa que é bem diferente do que está escrito aqui nesta página. aqui escreveu-se que: O Arquiteto não pode ser “parte interessada” nos processo que tramitam pelo órgão em que trabalhe. Essa interpretação sim é equívoca e inconstitucional.
Fiquei mais tranquilo. Desculpe qualquer desabafo.
Armonia e decencia no exercio da profissao e o que queremos, o codigo de Etica contribui para esta formataçao da profissao.
Estamos caminhando!
Falou bonito, mas faltou um “H” pra harmonizar bem.
Um ponto polêmico é o não recebimento de retribuiçõe financeiras ou gratificaões para a especificação de fornecedores. Agora com a nova NBR de desempenho o peso da especificação fica muito forte e a pressão contra a chamada RT aumenta. Sou contra a RT mas isso é uma prática no mercado que vem dificultando a disputa nas concorrencias de preços já que quem cobra passa ao fornecedor uma parte do custo do trabalho profissional.
Sugiro ao CAU divulgar isso aos grandes fornecedores de materiais e shoppings da construção!
Vamos ver como fica a fiscalização do cumprimento disso!
O CONFEA se manifestou a respeito da forma que seria ele que regulamentaria as profissões e não os conselhos… Há um questionamento jurídico a ser criado de fato.
Li o Código de Ética e não concordo com alguns pontos. Com quem debater? Como questionar?
Oi Helena, o código de ética não dá para questionar é uma exigência legal, um condicionante para o exercício da profissão.
Olá Helena, repassando.
“O CAU/BR convida as entidades profissionais e a todos os arquitetos e urbanistas, que possam e desejem contribuir para enriquecer o debate em torno deste tão importante tema, a enviar sugestões, comentários, críticas etc., ao email [email protected].
A previsão é que a elaboração dessa resolução estará concluída até o final de outubro e sua aprovação pelo Plenário do CAU/BR está prevista para ocorrer na primeira semana de novembro de 2013.”
Parabénsss CAU !!!