II CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CAU

Rio de Janeiro – 7 a 10 de outubro de 2017

 

CONJUNTO DE PROPOSTAS COMO CONTRIBUIÇÃO PARA ESTRATÉGIAS, PROJETOS E AÇÕES DOS PRÓXIMOS TRÊS ANOS DO CAU

 

  1. Estabelecer uma Política Nacional de Fiscalização, fundamentada nos princípios da ética e disciplina da profissão, que resulte em um Plano Nacional de Fiscalização, respeitando as especificidades regionais e o espectro da formação cultural, urbana e social do país.
  1. Estabelecer critérios para a divulgação e oferta de serviços profissionais, que prezem pelo respeito à livre concorrência, pela valorização e pelos princípios éticos da profissão e que sejam aderentes às mídias de comunicação hoje disponíveis.
  1. Ampliar, aperfeiçoar, modernizar e universalizar o uso das ferramentas tecnológicas de gestão (SICCAU, IGEO e outros), de maneira que fortaleça a disseminação das práticas de gestão e de fiscalização, de forma uniformizada e padronizada, respeitando-se as especificidades locais e regionais, salvaguardando-se os objetivos estratégicos nacionais.
  1. Criar, viabilizar e implantar Plano de Comunicação e Marketing que promova ações nacionais e locais que consolidem a imagem do arquiteto e urbanista enquanto agente de transformação e valorização da qualidade de vida do cidadão e de seu habitat comum.
  1. Consolidar, auxiliado pelo Plano Nacional de Fiscalização e pelo Plano de Comunicação e Marketing, a imagem do RRT como um instrumento de valorização profissional e de garantia de direitos inalienáveis da sociedade: a boa moradia, a segurança, o conforto e a urbanidade.
  1. Ampliar as ações institucionais junto aos fundos e órgãos governamentais de fomento, (Caixa Econômica Federal, Ministério das Cidades, Ministério de Industria e Comércio Exterior e Serviços e outros), em defesa da valorização e da participação da Arquitetura e Urbanismo na parametrização das políticas públicas voltadas para a modernização da infraestrutura urbana, da habitação e da melhoria urbana do país.
  1. Divulgar parcerias já estabelecidas (Banco do Brasil – Projeto de acessibilidade, CEF – Cartão Construcard, Cartão Reforma e outros) e aquelas que venham a ser firmadas, que facilitem e promovam o acesso da população à Arquitetura e Urbanismo, como estratégia para o alcance da missão estratégica do CAU: “Arquitetura e Urbanismo para todos!”.
  1. Fomentar, por meio de ações, guias e normativos específicos e parcerias institucionais (ONG’s, IES, Órgãos Internacionais, empresas de Negócios Sociais em ATHIS), a criação de escritórios de Arquitetura e Urbanismo para a prestação de serviços de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social”,
  1. Compartilhar a plataforma tecnológica do CAU, com empresas públicas, prefeituras, órgãos governamentais de fomento à infraestrutura e habitação social, quando possível e aderente aos nossos objetivos estratégicos, de forma que se dissemine e se troque conhecimento e informações no âmbito da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, Regularização Fundiária e fiscalização.
  1. Criar, viabilizar e implantar campanha nacional que reivindique a contratação de Arquitetos e Urbanistas para todas as prefeituras da Nação, remunerados de acordo com a legislação, bem como reforçar as ações parlamentares no sentido da aprovação de projeto de lei que enquadra a Arquitetura e Urbanismo como “Carreira de Estado”.
  1. Fomentar a criação de carreiras técnicas para arquitetos e urbanistas nas empresas estatais, empresas públicas e de economia mista, com ingresso por concurso público.
  1. Ampliar as ações normativas e de fiscalização no âmbito da Segurança do Trabalho, assegurando à sociedade a prestação de serviços que garantam a segurança daqueles envolvidos com o processo construtivo do objeto contratado.
  1. Promover ações conjuntas com a CEF e CPP do CAU/BR que visem a inserção nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo, de conteúdos que contemplem a Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.
  1. Manter diretriz orçamentária e estratégica que destina, no mínimo, 2% do orçamento do CAU para uma Política Nacional de fomento à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, consolidando e garantido o atingimento da missão estratégica do CAU de promover “Arquitetura e Urbanismo para todos”.
  1. Estabelecer e consolidar, no âmbito das Comissões de Política Urbana e Ambiental, do CAU/BR e dos CAU/UF, ações que ratifiquem o papel do CAU, enquanto colaborador na construção da agenda urbana estabelecida pela UN-Habitat, ratificando os seus compromissos já estabelecidos e ampliando-os naquilo que for exigido em função das necessidades e especificidades locais e regionais.
  1. Fomentar a presença institucional do CAU e das Comissões de Política Urbana e Ambiental dos CAU/UF, junto as IES, aos governos, órgãos legislativos e redes locais, em ações e iniciativas que visem a divulgação, implantação e consolidação da nova agenda urbana e seus desdobramentos nas políticas locais e nacionais.
  1. Fomentar e divulgar junto aos órgãos colegiados do CAU, ações e iniciativas que visem a divulgação, implantação e consolidação da nova agenda urbana e seus desdobramentos no âmbito do CAU.
  1. Estimular, patrocinar e divulgar para a sociedade, as ações institucionais e parlamentares, empreendidas conjuntamente e em apoio às ações das comissões ordinárias e especiais que tratam das questões relacionadas às políticas urbana, ambiental e de atuação profissional; promovendo o controle social e o entendimento coletivo da missão estratégica do CAU.
  1. Estimular a sociedade através de pesquisas de opinião pública, sobre o seu olhar da cidade, tornando o resultado destas ações, apoio aos trabalhos das comissões ordinárias e especiais que tratam das questões relacionadas às políticas públicas, levando ao conhecimento dos gestores das três esferas de governo, propostas técnicas respaldadas pela sociedade.
  1. Criar, no âmbito do portal do CAU/BR e dos CAU/UF, o Portal da Ética, um repositório de dados relativos à Ética e Disciplina da profissão, seus marcos legais, suas aplicações já consolidadas, suas orientações e princípios estabelecidos para a relação do profissional com a sociedade quando do exercício da sua profissão, realçando seu caráter didático-pedagógico antes que punitivo.
  1. Ratificar, no âmbito da CED-CAU/BR, a disseminação do conhecimento e aplicabilidade do Código de Ética e Disciplina nos CAU/UF, através de reuniões locais e regionais, respeitadas as diretrizes orçamentárias e o plano estratégico do CAU.
  1. Revisar o Planejamento Estratégico do CAU à luz de novos cenários resultantes dos avanços alcançados nas duas últimas gestões e que apontarão para novos indicadores estratégicos, mais aderentes aos momentos econômico, político e social do país e ao próprio processo da gestão estratégica do CAU.
  1. Reforçar a presença institucional do CAU junto ao MEC, CNE e demais órgãos que disciplinam a formação e o ensino de Arquitetura e Urbanismo, fomentando a defesa da unicidade da profissão, da manutenção da modalidade exclusivamente presencial para os cursos de graduação e pós-graduação de arquitetura e urbanismo, da elevação da qualidade dos recursos didáticos e pedagógicos e infraestrutura das Instituições de Ensino Superior (IES), da formação e capacitação dos docentes, da distribuição equilibrada dos cursos no território nacional e adequação dos conteúdos e disciplinas às realidades locais e regionais, respeitados os princípios basilares da formação do arquiteto e urbanista e a necessária resposta às novas demandas nacionais e internacionais.
  1. Reforçar a presença institucional do CAU junto as IES, visando a qualificação dos profissionais para atuarem nas políticas públicas sociais, principalmente em assistência técnica para habitação de interesse social.
  1. Priorizar, no âmbito do Plano de Ação Estratégico da CEF-CAU/BR, a implantação do Projeto de Acreditação de Cursos e dar continuidade aos estudos de implantação da Residência em Arquitetura e Urbanismo, para futura interlocução com o Ministério da Educação e IES.
  1. Compilar e atualizar os normativos que tratam dos registros de brasileiros e de estrangeiros, integrando-os ao Módulo Acadêmico (SICCAU) e a Matriz de Mobilidade e do Exercício Profissional (IGEO), disponibilizando-os de forma compartilhada, ao MEC, CNE, IES, objetivando a integração de ações de controle e fiscalização da profissão.
  1. Apoiar e/ou promover eventos nacionais e internacionais que visem a preparação do evento UIA Rio 2020, promovidos por entidades de Arquitetura e Urbanismo, nacionais e internacionais, ou pelo próprio CAU.
  1. Garantir a presença do CAU nas tratativas internacionais que tragam no seu escopo a troca de serviços de Arquitetura e Urbanismo, ratificando a exigência da reciprocidade quanto ao reconhecimento de títulos, em especial nas negociações em andamento entre o MERCOSUL e a União Europeia.
  1. Manter a política de aproximação com os conselhos e ordens internacionais, visando o intercâmbio de experiências, a definição de procedimentos comuns e recíprocos de validação e reconhecimento mútuo de títulos e a eliminação de barreiras que dificultam a participação de escritórios nacionais nos seus respectivos mercados.
  1. Revisar e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), adequando-o às novas ferramentas de gestão em implantação no CAU.
  1. Manter constante acompanhamento da configuração da estrutura administrativa do CAU, adequando-a aos novos processos e ferramentas de gestão.
  1. Garantir a uniformidade do atendimento no conjunto autárquico do CAU.
  1. Pugnar pela desburocratização e transparência no licenciamento e aprovação de projetos arquitetônicos, nas prefeituras e órgãos de aprovação.
  1. Enfatizar e estimular a utilização da metodologia BIM e divulgar sua cultura.
  1. Dar continuidade às ações em defesa das contratações de projetos para obras públicas preferencialmente por concurso, e contratação das obras públicas necessariamente com Projeto Completo.
  1. Estimular e garantir o direito dos arquitetos do serviço público a emissão de RRT’S de Cargo ou Função, de projetos de edifício, de planos, de intervenções urbanísticas, e demais atividades no âmbito da arquitetura e urbanismo, consolidando seus acervos técnicos e sua autoria.