Regimento

Regimento Interno da I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo

CAPÍTULO I – das Disposições Iniciais

ART. 1º – A Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo tem por objetivos:
I – Debater e posicionar os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, as entidades de classe representativas dos Arquitetos e Urbanistas, e a Sociedade sobre:

a) os temas atuais e relevantes relacionados à Arquitetura e Urbanismo nos âmbitos nacional e regional;
b) as políticas nacionais e regionais de interesse da Arquitetura e Urbanismo e dos Arquitetos e Urbanistas;
c) as normas e políticas de orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de arquiteto e urbanista;
II – Promover a comunicação dos arquitetos e urbanistas visando à abordagem de temas relacionados à profissão, incluindo o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento na área de Arquitetura e Urbanismo.

ART. 2º – A Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo será organizada e dirigida pela Comissão Organizadora e presidida pelo Presidente do CAU/BR.

ART. 3º – Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora será representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões decorrentes e os casos omissos.

CAPÍTULO II – da Constituição e Participações

ART. 4º – São membros da I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo:

I – EFETIVOS: os Conselheiros e Presidentes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), os membros dos colegiados permanentes a que se refere o art. 61 da Lei nº 12.378, de 2010 (CEAU-CAU/BR e CEAU-CAU/UF) e os arquitetos e urbanistas inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

II – DEBATEDORES: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for arquiteto e urbanista.

§ 1º – Os estudantes de Arquitetura e Urbanismo participarão da Conferência, com direito a voz e voto por meio de representante indicado pela Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FENEA).

§ 2º – Os DEBATEDORES, expositores e membros dos órgãos dos Conselhos dde Arquitetura e Urbanismo terão identificação especial durante a Conferência.

CAPÍTULO III – do Temário

ART 5º – A I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo será desenvolvida através dos seguintes Eixos Temáticos, cujos textos-base encontram-se anexos, apresentados por uma breve introdução:

I – O CAU, a Sociedade e as Políticas Públicas.
II – Formação, Exercício Profissional e Compromisso Social.
III – Ética Profissional e Cidadania.

CAPITULO IV – da Metodologia

ART 6º – Os trabalhos da Conferência serão desenvolvidos em:

I – Uma abertura solene, seguida da aprovação do Regimento Interno, presidida pelo Presidente do CAU/BR;

II – Três Plenárias Temáticas, presididas por Conselheiros Federais ou representantes do CEAU, divididas em debate de mesa e debate de plateia;

III – Uma Plenária Final, presidida pelo Presidente do CAU/BR, onde serão aprovadas as propostas e os encaminhamentos finais.

ART 7º – As apresentações das temáticas serão conduzidas pelo Presidente da Mesa e Mediador, com a participação de dois DEBATEDORES;

ART 8º – Os debates com a plateia se darão através de perguntas ou opiniões, expressas através de formulários apropriados, dirigidos aos DEBATEDORES, coordenados pelo Presidente da Mesa e Mediador;

ART. 9º – Será aprovado na Plenária final, documento contendo conjunto de diretrizes e orientações provenientes das discussões das Temáticas, balizador das estratégias, projetos e ações para os próximos três anos;

CAPÍTULO V – da Relatoria

ART 10º – Caberá à Relatoria da I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo acompanhar e registrar o desenvolvimento dos debates e das discussões em cada Plenária Temática elaborando relato individualizado de cada uma, bem como a montagem do documento-síntese final, atendendo o disposto no ART 9º deste Regimento.