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Desabamento em Fortaleza expõe necessidade de profissional habilitado em obras

Os CAU/UF, dentro de suas ações de fiscalização, têm buscando orientar síndicos e condomínios em todo o Brasil

16 de outubro de 2019
3 Comentários
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O desabamento do Edifício Andréa, em Fortaleza, chocou o país e chamou atenção para a necessidade de obras serem realizadas por profissionais legalmente habilitados. Arquitetos e engenheiros, com registros ativos no CAU e no CREA, possuem a devida responsabilidade técnica para garantir a segurança das construções e a saúde dos usuários.

 

O prédio tinha sete andares

 

Segundo o CREA-CE, um engenheiro registrou na véspera do desabamento uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que informava que uma reforma seria executada no prédio, sem especificar em que área seria esta obra. Para evitar problemas, síndicos de condomínios devem sempre observar a Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015), que estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade.

 

Toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário.

 

RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA
Na primeira versão da norma, de 2014, o síndico era responsável por autorizar a obra ao se certificar de que os documentos enviados pelo morador ou proprietário da unidade em questão estavam de acordo com o projeto da obra e em dia com o que pede a NBR 16.280. Com a nova alteração da NBR 16.280, agora é responsabilidade do condômino ou responsável legal pela unidade o conteúdo da documentação fornecida ao síndico e a execução da obra realizada dentro da unidade – e não mais do síndico.

 

Ou seja, o proprietário ou morador devem contratar de um profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica pelas alterações executadas e por cumprir o plano de reforma, além todas as regras internas que possam impactar no bem-estar e segurança das pessoas, sistemas e da edificação como um todo.

 

Assim, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma em si passa a ser do morador que executa a alteração em sua unidade, e do arquiteto ou engenheiro que assina a RRT ou ART da obra. Ao síndico cabe cobrar, checar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, além de observar se a execução segue o que foi previamente combinado.

 

Publicação do CAU/TO

 

ORIENTAÇÕES DOS CAU/UF
Os CAU/UF, dentro de suas ações de fiscalização, têm buscando orientar síndicos e condomínios em todo o Brasil. Em São Paulo, o CAU/SP criou um canal exclusivo de atendimento para síndicos e demais gestores privados de condomínios horizontais e verticais. O projeto “Síndico Consciente” é uma forma de coibir a realização de obras sem um responsável técnico ou com documentação irregular, disponibilizando aos síndicos cadastrados atendimento de dúvidas sobre eventuais obras no imóvel e permitindo fazer denúncias de reformas potencialmente irregulares. Saiba mais aqui. 

 

Em Tocantins, o CAU/TO entregou o Manual do Síndico/Condomínios ao Presidente da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI), João Paulo Tavares de Brito. Durante o encontro, o presidente do CAU/TO, Silênio Camargo, discutiu a importância do síndico nos condomínios. O CAU/TO possui uma frente de trabalho para orientar síndicos e administradoras, além de fiscalizar reformas em unidades condominiais. Saiba mais aqui. 

 

No Rio Grande do Sul, CAU/RS recebeu fornecedores e prestadores de serviços para condomínios em uma palestra sobre a NBR nº 16.280/2014 ministrada pela arquiteta e urbanista Agente de Fiscalização Andréa Pinheiro. O evento fez parte de uma parceria com o veículo de comunicação (portal e jornal) Click Síndico. Em Alagoas, o CAU/AL elaborou e distribuiu informativos que falam sobre as responsabilidades, sugestões de como realizar obras e reformas – esclarecendo os serviços que necessitam possuir responsáveis técnicos e profissionais habilitados. Leia aqui. 

 

INSPEÇÃO PREDIAL
Como forma de prevenir desabamentos e tragédias como a de Fortaleza, muitas cidades brasileiras estão adotando Leis de Inspeção Predial, que obrigam os condomínios a realizar vistorias periódicas nas edificações. A inspeção predial é uma avaliação que tem por objetivo identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, consideradas às expectativas dos usuários.

 

Em Fortaleza, essa lei está em vigor desde 2015. O presidente do CAU/CE, Napoleão Ferreira, concorda e defende a criação de uma espécie de força-tarefa imediata para inspecionar os imóveis na capital. “Não podemos esperar que caia um terceiro prédio. É preciso de imediato uma intensificação da fiscalização, com a participação do poder público e dos conselhos, para que os condomínios apresentem os laudos periódicos. Não é possível que um novo desastre como esse ocorra”, disse, em entrevista ao Portal UOL.

 

A arquiteta Isabella Cantal, que tem a certificação em inspeção predial, destacou em entrevista ao jornal O Povo, de Fortaleza, que o tempo ideal para fazer a inspeção do prédio depende da idade do imóvel. O mais indicado é que quando o prédio tem até 20 anos, seja feita a cada cinco anos; entre 20 e 30 anos, seja realizada a cada três anos; entre 30 e 50 anos, a cada dois anos e a partir de 50 anos, seja realizada todos os anos. Já prédios comerciais, é preciso fazer a cada três anos. Outro cuidado que a especialista indica é investigar o histórico da empresa e do profissional que fará a inspeção.

 

Além da NBR 16.280 e da Lei de Inspeção Predial, existem outras normas da ABNT que os síndicos não podem deixar de observar, como por exemplo:

 

  • NBR 15.575: aborda o Desempenho de Edificações Habitacionais;
  • NBR 14. 037: trata das Diretrizes para Elaboração de Manuais de uso, Manutenção e Operação das Edificações, assim como dos Requisitos para Elaboração e Apresentação dos Conteúdos;
  • NBR 5.674: regula os requisitos para o sistema de gestão de manutenção, abordando o tópico da Manutenção de Edificações

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,NORMAS TÉCNICAS.

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Comentários


  1. Ronado Aparecido Teixeira Junior, SP 21 de outubro de 2019 às 10:59

    São ótimas medidas de fiscalização, porem as prefeituras locais deveriam ser fiscalizadas quando a aprovação de projetos, que em muitos casos negligenciam a aprovação devido a prática arcaica de fazer vista grossa por vários motivos desde amizade a politica eleitoral ate a falta de fiscais de obra legalmente credenciados com conhecimento na área para atuar como fiscais de obra. Não basta por uma pasta embaixo do braço é saia a campo para ver se tem projeto aprovado ou pior em aprovação, o que na maioria dos casos para casas térreas não tem tal projeto nem em aprovação quanto mais com profissional habilitado na orientação da obra. Nos cobrar como profissionais ( legal atributo do CAU e legitimo ). porem não deveria parar por ai, fiscalizar se as prefeituras estão fazendo seu trabalho é de fundamental importância não só porque a arrecadação de RRT aumente, mas principalmente porque operários e moradores estariam nais seguros quando suas vidas debaixo de seu teto. Alem do mais há materiais que só poderiam ser vendidos como uma prescrição médica, mediante uma receita e como usar tal material. ( Porque o que tem de lojas de material vendendo treliça com coluna estrutural, é de perder as contas ) erro gravíssimo e teimosia do pedreiro e do proprietário que vai na onda do pedreiro. Lembrando que nos profissionais não temos o poder de fazer um adulta a seguir instruções que ele não queira seguir, nem esperneando. Se existir a corresponsabilidade de proprietários e pedreiros, a coisa ia moralizar mais. Profissional, prescreveu, informou as partes, a documentos assinados, da legalidade para fiscalização e ação legal. Caso a se pensar não é mesmo.

    Responder
    • CAU/BR 21 de outubro de 2019 às 11:17

      Ronado, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Publicamos todos os dias ações de fiscalização dos CAU/UF aqui no Insta. Acompanhe!

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

      Para fazer uma denúncia, por favor clique em https://bit.ly/2C2zxhH

  2. Ronaldo Bueno Camargo, SP 19 de outubro de 2019 às 08:45

    Ao meu ver os Conselhos Cau e Crea deveriam liberar tais trabalhos apos o profissional acumular experiência. Nao basta diploma. Isso serve para varios tipos de trabalhos complexos ou grandes obras. Ha que se equiparar a qualidade dos participantes de tais concorrências. Não deixar ao “sabor do mercado”…

    Responder

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