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Dez razões para fazer o RRT

A importância do Registro de Responsabilidade Técnica para o profissional, o contratante e a sociedade

19 de fevereiro de 2015
37 Comentários
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Museu Rodin,em Salvador (BA). Projeto de Brasil Arquitetura. Foto de Nelson Kon.

 

A conscientização dos arquitetos e urbanistas sobre a importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de suas atividades junto ao CAU vem crescendo a cada ano, em especial nas áreas de projeto e construção. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas sobre os RRTs e o número de registros emitidos está abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais, seus contratantes e a sociedade como um todo.

 

O RRT é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF. O documento em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço. Sua importância, porém, é bem maior.

 

Vejamos 10 razões.

 

Para o profissional o RRT é importante porque:

• Comprova a existência de uma relação com a obra ou serviço em realização;

• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades que executou;

• O registro pode ser utilizado como peça (prova) para instruir eventuais processos judiciais;

• É instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica;

• O RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral. A Certidão de Acervo Técnico (CAT) é fornecida a partir da baixa do RRT, ao final da conclusão dos serviços.

 

 

Para contratante e a sociedade em geral o RRT:

• Garante a fiscalização da atividade pelo CAU;

• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes;

• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados;

• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público;

• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, viabilizando a formação de um banco de dados importantes para o planejamento e futuras ações como maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho e dimensionamento da importância do setor no PIB nacional.

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Comentários


  1. Maria, PB 22 de agosto de 2020 às 21:59

    O CAU não tem argumentos …
    Qual o interesse de manter um fórum se não há abertura ao debate …
    99% das respostas limitam- se a indicar q o valor da RRT é regulamentado por lei …E se for outra questão, manda entrar em contato …
    Como se o site fosse de uma eficiência e clareza excelentes …E tds os canais de comunicação facilmente acessíveis … Tome tempo !
    Lembra o nosso planalto …
    Na realidade isso é a cara do Brasil …Nada funciona como deveria, pagamos td caro e na hora da eleição somos obrigados a votar, justificar o voto ou pagar para dar legitimidade a esses representantes …Assim também é no CAU …
    No entanto, o CAU poderia, ao menos, não nos obrigar a votar …

    Responder
  2. Dálet, AC 9 de dezembro de 2019 às 21:49

    Trabalho com contabilidade, lanço diariamente documentação contábil de diversas empresas do setor de serviços, incluindo arquitetos. Um dos clientes trabalha para diversas prefeituras no Brasil, realizando mensalmente diversos serviços obrigados à taxa RRT. O ônus é sim alto após a contabilização mensal, especialmente no comparativo com outros profissionais que contribuem aos seus respectivos conselhos. O CAU pode isentar-se da responsabilidade nesse ônus ao afirmar que o valor é definido por lei, contudo, se é o CAU o agente recolhedor, é de sua responsabilidade analisar a realidade dos profissionais e da necessidade de contratar esses profissionais, o que é inviabilizado a maiores níveis devido ao alto custo. É preciso que os Conselhos olhem pelos profissionais e seu futuro, do contrário não há sentido nessa forma de organização.

    Responder
  3. DANIEL DAVID CASSAL DE MEDEIROS, RJ 12 de julho de 2019 às 12:49

    A RRT pode até ser legalizada. No entanto precariza enormemente o profissional do direito básico a montar o seu acervo profissional, pois é cara. Os orgãos públicos ou empresas só solicitarão a RRT de cargo e função, nada além disso. Antigamente era preenchido a mão e digitalizado para um sistema próprio e impresso pelo conselho. Hoje em dia nada disso se faz necessário mais. Hoje é totalmente eletrônico e de preenchimento as custas do profissional. Não se justifica em nenhuma hipótese qualquer cobrança por este acervo que deveria ser “COMPLETAMENTE GRATUITO” e incluso na Anualidade já paga pelo conselho. Na verdade é um sistema cartorial, legal porém “IMORAL”, onde esta cobrança é claramente abusiva, típica do estado miliciano que já vivemos hoje. A fiscalização é muito precária e se melhorasse jamais iria ser completa. O Brasil é uma nação de imensa extensão territorial, pobre e populoso. Competimos diretamente com os engenheiros civis e também com quem não é. A fiscalização jamais será eficaz ou eficiente. Defendo com veemência o fim do custo pago por RRT’s, que prejudicam profissionais de Arquitetura e Urbanismo de registrar suas responsabilidades, capacidades e realizações.

    Responder
    • CAU/BR 12 de julho de 2019 às 14:44

      Daniel, informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

  4. Cleber Alberto de Morais, SP 15 de fevereiro de 2018 às 12:15

    O documento RRT substitui o contrato de serviços de Projeto Arquitetônico?
    Está incluso neste tipo de documento os valores e a forma de pagamento?

    Responder
  5. Silvia, SP 4 de janeiro de 2018 às 07:31

    Boa tarde, quanto custa esse documento para apartamento de 51 metros ?

    Responder
    • CAU/BR 8 de janeiro de 2018 às 10:28

      Silvia, por favor contacte um arquiteto e urbanista em sua cidade. Veja os profissionais disponíveis em https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/

  6. Carlos Alberto Pinto Veiga, DF 18 de novembro de 2017 às 21:08

    Sou Técnico em arquitetura formado pelo Senai posso tirar a carteira do CAU/DF. Para fins de emissão de RRT. Para pequenos projetos. Trabalho com Eventos e montagens de camarins e Preciso tirar ART/RRT.Carlos Veiga.

    Responder
    • CAU/BR 20 de novembro de 2017 às 11:34

      Carlos, apenas arquitetos podem emitir RRT. Por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • eduardo jose de vasconcelos, BA 19 de março de 2018 às 17:28

      Pessoal, estou concluindo a aprovação de um projeto de uma residência / sobrado no condomínio Alphaville e estarei dando entrada na Prefeitura de Camaçari para aprovação e pegar Alvará, duvidas:

      – A RRT substitui a ART?

      – A RRT simples tem validade para gtos meses ?

      – Todos os serviços que serão executados na construção dessa residencia precisam ser descriminados?

    • CAU/BR 19 de março de 2018 às 17:38

      Eduardo, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  7. Paulo Sousa, SP 17 de julho de 2017 às 13:26

    Boa tarde
    Tenho um duvida, para troca de piso no meu apartamento se faz necessário emitir a RRT?

    Responder
    • CAU/BR 17 de julho de 2017 às 14:33

      Paulo, saiba mais em https://www.caubr.gov.br/abnt-norma-das-reformas-entra-em-vigor-dia-18-de-abril/

  8. jorge de castro gonçalves gonçalves, RJ 21 de março de 2017 às 21:58

    boa noite ; gostaria de saber quem paga o rrt . o contratante ou o engenheiro arquiteto.

    Responder
    • CAU/BR 22 de março de 2017 às 12:45

      Jorge, a responsabilidade pelo RRT é do arquiteto. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/resolucao91

  9. MONIQUE SILVA, BA 20 de março de 2017 às 16:24

    Fiz serviço de envidraçamento de varanda tipo reiki e a empresa está me negando o fornecimento do RRT / ART, alegando que não tem a obrigação de fazê-lo. Está correto? Como devo proceder? A nota fiscal juntamente com o contrato não serve de constatação de responsabilidade junto ao Condomínio? Não sei como resolver esse impasse. Por favor, me ajudem!

    Responder
  10. Ana, AC 3 de novembro de 2016 às 10:44

    No documento o valor do rrt/ CAU é de 83,58$. Existe um valor a mais a ser pago para o arquiteto, em concordância com a CAU?

    Responder
    • CAU/BR 3 de novembro de 2016 às 10:59

      Ana, por favor entre em contato pelo atendimento online em http://isocrmapp.cloudapp.net/caubr/hiso_loginchat.aspx?1,1 ou pelo telefone 0800 883 0113

  11. Julio, RS 10 de outubro de 2016 às 13:15

    Boa tarde, trabalho com gesso e a arquiteta me pediu a rrt pra mim para começar uma.obra, ai fui me informar e algumas pessoas me falaram que quem tem que fornecer a rrt é a arquiteta,esta carrto esta informaçao?

    Responder
  12. gabriel, SP 11 de agosto de 2016 às 15:57

    ola gostaria de saber sobre RRT de consultoria ate inde vai minha responsabilidade se a consultoria foi correta mas o executado nem tanto assim
    obrigado

    Responder
  13. Nivea, SP 7 de agosto de 2016 às 13:51

    Sou arquiteta e estou prestando um serviço de assistência técnica para a Defensoria Publica do Estado de São Paulo, através do Convenio firmado entre o CAU e a Defensoria. Conversando com um engenheiro que presta o mesmo serviço, ele comunicou que o recolhimento do registro da mesma atividade , recolhe através do CREA R$23,66. Nós arquitetos, temos de recolher R$83,58. Gostaria de saber, por que nosso valor de recolhimento é tão oneroso. Ora, é uma atividade social, assim como o projeto de uma HIS. Sugiro uma revisão de valores em caso de assistência técnica nestes casos.

    Responder
    • CAU/BR 8 de agosto de 2016 às 10:22

      Nivea, informamos que o valor do RRT é determinado por lei, não cabendo ao CAU a alteração desse valor. Porém, lembramos que serviços de assistência técnica podem ser registrados na modalidade de RRT Mínimo, quando poderão ser registradas duas ou mais atividades técnicas, desde que pertencentes ao item 1 (Projeto), ao item 2 (Execução) ou a ambos, do art. 3° da Resolução CAU/BR n° 21, de 2012, e desde que vinculadas ao mesmo endereço.

  14. Elio, SP 13 de maio de 2016 às 14:04

    Sou da área de informática e gostaria de saber se existe algum algorítimo para verificação do número de RRT/ARTdigitado em sistema, para posterior verificação junto à Instituição pelo setor responsável. Obrigado

    Responder
    • CAU/BR 16 de maio de 2016 às 15:02

      Entre em cotato pelo e-mail [email protected]

  15. Natalia, SP 29 de abril de 2016 às 15:39

    Como funciona e quanto custa a RRT para a execução de parklet?
    Obrigada!!

    Responder
  16. Flávia, RJ 26 de abril de 2016 às 11:48

    Bom dia! é obrigatório a emissão de RRT para o serviço de limpeza de caixa d’água e cisterna? Obs. Tenho um cliente que está nos solicitando a mesma caso venha fechar o serviço conosco.

    Obrigada.

    Responder
    • CAU/BR 26 de abril de 2016 às 17:12

      Flávia, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

  17. Claudemir Trevisan, SP 12 de março de 2016 às 19:35

    Gostaria de sabe. Na substituição do piso de uma cozinha e banheiro de um apartamento novo é necessario fazer a RRT?

    Responder
    • CAU/BR 14 de março de 2016 às 12:51

      Claudemir, toda atividade dos arquitetos e urbanistas deve ser registrada por meio de RRT.

  18. joao, RS 5 de fevereiro de 2016 às 10:56

    Como pode ser feito a retificação da RRT.?
    faltou informações ..
    Projeto e execução de Fundações.

    aí o CREA da cidade está exigindo..

    como fazer isso?

    Responder
    • joao, RS 5 de fevereiro de 2016 às 11:05

      seguinte, vou ser mais claro,
      o crea fiscalizou a obra e solicitou DOCs
      RRT .. e na rrt falta descrever o item
      PROJETO E EXECUÇÃO DE FUNDAÇÕES.

      ESTE ITEM PODE SER INCLUSO NA RRT?
      COMO FAZER ISSO?
      TEM QUE PAGAR PELA ALTERAÇÃO?
      OU PRECISA DE UMA NOVA RRT?
      MEU ARQUITETO ESTÁ EM VIAGEM.
      E PRECISO DESTAS INFOS , POIS O CREA pode me autuar.

    • CAU/BR 5 de fevereiro de 2016 às 11:06

      João, veja o Guia do RRT em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

  19. Ariane, ES 16 de outubro de 2015 às 15:08

    uma das dificuldades, pelo menos no interior, onde se trabalha com desvalorização profissional tão grande é a sensação de ter que pagar para trabalhar.
    a falta de opção de sacado ser o contratante tira do nosso bolso a obrigação do rrt.
    parece pouco mas no fim do mês não é não.

    Responder
  20. Fabricio Chermont, AP 16 de outubro de 2015 às 05:02

    Gostei de saber e quero me manter informado, pois pretendo me tornar um profissional na minha área e está sempre aprimorando meus conhecimentos p ingressar no mercado de trabalho.

    Responder
  21. lucia Prudencio, PR 26 de agosto de 2015 às 19:04

    O arquiteto é o responsável pelo recolhimento do RRT ou o contratante da obra?

    Responder
    • Lívia Matos, SP 16 de outubro de 2015 às 10:02

      Lucia. Creio que a responsabilidade de recolhimento da taxa da RRT é do arquiteto pois formaliza o tipo do serviço que estamos prestando tanto para o cliente quanto para a prefeitura.

  22. freidenberg, SP 20 de fevereiro de 2015 às 11:48

    RRT

    Responder

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