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CAU/BR regulamenta direitos autorais na Arquitetura e Urbanismo

Resolução entra em vigor em março de 2014 e disciplina questões como registro de obras intelectuais, divulgação do autor em placas e peças publicitárias e proteção contra o plágio

11 de dezembro de 2013
192 Comentários
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Centro Cultural Banco do Brasil em Brasília. Projeto de Oscar Niemeyer. Foto de Jim K-Town

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) aprovou nesta quinta-feira, 5 de dezembro, resolução que dispõe sobre os direitos autorais em Arquitetura e Urbanismo. A norma considera que projetos, obras e demais trabalhos técnicos de criação no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo são obras intelectualmente protegidas.

 

Veja aqui a Resolução Nº 67 na íntegra. 

 

O registro dessas obras intelectuais deverá ser requisitado junto aos CAU/UF, que farão a análise dos pedidos. O extrato dos registros efetuados ficará disponível no portal do CAU/BR. “Essa resolução representa um ato de elevada responsabilidade do nosso colegiado, por avançar em questões que parecem subjetivas, mas que são de grande importância para os profissionais e para a arquitetura brasileira”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “Essa norma recupera a noção de arquitetura como produto cultural – o que valoriza não só o caráter singular de uma obra, mas o trabalho do arquiteto de visualizar soluções inovadoras”.

 

“Acredito que essa resolução, junto com a que define as atribuições privativas da profissão e o Código de Ética, formam a base para a boa prática profissional da Arquitetura e Urbanismo”, afirma o conselheiro Antônio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional. “Na elaboração dessa resolução abrimos vários canais para a participação da categoria, contando com a ajuda de especialistas, consultas à legislação nacional e internacional, além das contribuições encaminhadas pelos CAU/UF e pelos arquitetos em geral”, diz o coordenador.

 

“De uma forma geral, essa resolução deve ajudar na melhoria da qualidade dos projetos arquitetônicos”, avalia o advogado Leandro Flores, autor do livro “Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais” e consultor do CAU/BR na elaboração da resolução. “De uma forma geral, a jurisprudência brasileira já é bastante protetiva quanto ao direito autoral dos arquitetos. Essa resolução do CAU/BR regulamenta o tema de forma bem mais abrangente do que havia sido feito no outro conselho profissional”, diz ele.

 

A resolução especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra intelectual; e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. Assim, projetos e outros trabalhos técnicos de criação somente podem ser repetidos com a concordância do detentor do direito patrimonial – que pode ser transferido pelo autor a outra pessoa. Porém, os direitos morais são inalienáveis. Toda peça de publicidade, placa ou meio de comunicação produzidos por arquiteto ou por outra pessoa física ou jurídica, seja da área de Arquitetura e Urbanismo ou não, que utilizarem um projeto ou obra devem especificar o nome do autor original, protegendo seus direitos morais.

 

Será considerado plágio em Arquitetura e Urbanismo a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante:

 

01. partido topológico e estrutural

02. distribuição funcional

03. forma volumétrica ou espacial, interna ou externa. 

 

A resolução também recomenda indenizações mínimas a serem requisitadas à Justiça em casos de violação de direitos autorais. Por exemplo, caso um arquiteto queira processar uma construtora por plágio de obra intelectual protegida, o CAU/BR recomenda uma indenização de no mínimo quatro vezes o valor dos honorários profissionais a título de violação de direitos autoras morais, e mais duas vezes o valor dos honorários por violação do direito autoral patrimonial.

Categorias: CAU/BR,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Luiza, MG 27 de março de 2017 às 19:20

    Boa noite,

    Eu fazia parte de um antigo escritório formado juntamente com mais dois sócios. Nos separamos e continuei somente com uma das pessoas e a outra criou uma nova parceria. Nas redes sociais pertencentes a ele e seus novos sócios, está usando imagens de projetos feitos pelo nosso antigo escritório, sem nos dar os créditos e pressupondo que foi feito por seu novo escritório.Penso que o correto seria informar que foi feito por ele em parceria conosco e não induzir a pessoa que vê a acreditar que é um projeto deles. Pode me ajudar? Obrigada

  2. danny m d, DF 17 de fevereiro de 2017 às 16:52

    Como formalizar a doação de um projeto arquitetônico para uma administração regional no DF?

    • CAU/BR 17 de fevereiro de 2017 às 19:06

      Danny, pedimos que por favor entre em contato com nossos Canais de Atendimento:

      Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
      Atendimento Online: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  3. MEL LEMOS, MG 9 de fevereiro de 2017 às 09:37

    Bom dia, o engenheiro civil pode assinar pelo projeto arquitetônico? Não existe uma lei atual que proíbe isto?

    • CAU/BR 9 de fevereiro de 2017 às 09:46

      Mel, segundo a Resolução CAU/BR Nº 51, projeto arquitetônico é atribuição privativa de arquitetos e urbanistas. Veja em https://www.caubr.gov.br/resolucao51/

      Esta questão, porém, está judicializada. CAU/BR e CONFEA montaram uma comissão conjunta para definir as atribuições das profissões de forma conjunta. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/caubr-e-confea-definem-metodologia-para-analisar-atribuicoes-profissionais/

  4. Roberto de Andrade Neves, MG 1 de fevereiro de 2017 às 09:55

    Boa dia!
    Sou arquiteto autônomo e desejo presta serviço de arquitetura na elaboração de projetos para uma Empresa de Arquitetura. Quanto à isso, como ficaria a relação de direitos autorais dos “produtos” realizados. Poderiam ser compartilhados? Alguma sugestão?

  5. JURACI GONÇALVES DIAS, PR 26 de janeiro de 2017 às 22:28

    Ola, Sou Arquiteto e Urbanista a 26 anos e estou com um problema com um cliente que simplesmente contratou outro profissional sem meu conhecimento e esta alterando todo o meu projeto arquitetônico que concordamos e aprovamos nos órgãos públicos ,sem me consultar ou pedir autorização.A pergunta é: TENHO O DIREITO DE PROCESSA-LO POR ALTERAÇÃO DE PROJETO?

    • CAU/BR 27 de janeiro de 2017 às 11:07

      Juraci, por favor entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:

      Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
      Atendimento Online: https://www.caubr.gov.br/atendimento

    • sergio, AC 29 de março de 2017 às 14:47

      Boa Noite, sou Mocambicano e vivo numa zona Urbanizada pelos servicos de cadastro e Geografia de Maputo e deixaram um espaco como um parque Publico. Mas actualmente os servicos Municipais e Vereacao Alteraram isto para atribuir terreno a um cidadao. Nao podem ser processados pela instituicao que criou o projecto?

  6. sergio, BA 23 de janeiro de 2017 às 12:23

    Caros colegas e CAU,

    ART de autor de projeto (de Arquitetura?):

    http://www.sucom.ba.gov.br/servicos/carta-servicos/construcao/licenca-para-ampliacao-eou-reforma/

    Exigência de CD/DVD com “o projeto em arquivo digital” (Arquivo CAD ou pdf? Editável ou não?)

    • CAU/BR 23 de janeiro de 2017 às 12:42

      Sergio, por favor entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:

      Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
      Atendimento Online: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  7. sergio, BA 23 de janeiro de 2017 às 11:49

    Caros colegas e CAU,

    Precisamos falar sobre isso:

    “Câmara Especializada de Engenharia Civil considera violação de direito autoral a exigência de arquivos digitais em formato aberto para licitações
    21 de dezembro de 2016, às 10h00”:

    http://www.crea-pr.org.br/ws/arquivos/7879

    • CAU/BR 23 de janeiro de 2017 às 12:42

      Sergio, por favor entre em contato pelos nossos Canais de Atendimento:

      Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
      Atendimento Online: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  8. Jáder Melchior Leite, PR 4 de janeiro de 2017 às 22:46

    GOSTARIA DE SABER SE POSSO E COMO DEVO PROCEDER NOS CASOS DE CONCURSOS PÚBLICOS QUE INSISTEM EM REMUNERAR O ARQUITETO DIFERENTEMENTE DO QUE DETERMINA A LEI 4.950-A/66, COM VALORES SEMPRE ABAIXO DOS ESTIPULADOS?

    • CAU/BR 5 de janeiro de 2017 às 12:07

      Jáder, por favor envie uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

      Saiba mais sobre o trabalho de fiscalização de editais em https://www.caubr.gov.br/cauuf-promoveram-mais-de-17-000-acoes-de-fiscalizacao-em-2016/

  9. Gustavo, PE 21 de dezembro de 2016 às 23:50

    Boa noite, moro em Recife, tanto o prédio em que moro e o prédio vizinho (que é um belíssimo exemplar de arquitetura, com varanda em “L” e generosas jardineiras do Arquiteto Alexandre Castro e Silva), estão descaracterizados com o fechamento das varandas, alterando o desenho de suas fachadas.O que posso fazer a respeito, como faço para denunciar? Grato.

    • CAU/BR 22 de dezembro de 2016 às 11:43

      Gustavo, entre em contato com o CAU/PE pelo e-mail [email protected]

    • Gustavo, PE 22 de dezembro de 2016 às 13:37

      Grato pela atenção.

  10. Leandro Vanderlei Nascimento Flores, RS 15 de dezembro de 2016 às 00:38

    Recentemente, duas importantes decisões do STJ: REsp 1562617 (Fabricante deve indenizar arquiteto por uso de fotografia de casa em latas de tinta Suvinil) e REsp 1201340 (estagiário de arquitetura será indenizado porque escritório divulgou projeto sem sua anuência).
    Para entender bem sobre o tema, faça o curso “Direito Autoral na Arquitetura”, com 16 horas-aula, já agendado para Curitiba (março/2017), Goiânia (abril/2017) e Cuiabá (maio/2017). Entre em contato pelo [email protected] ou visite http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/pagina.php?id=57

  11. SERGIO, BA 12 de dezembro de 2016 às 19:11

    Isso não e estranho?
    http://www.projetonahora.com.br

    • CAU/BR 12 de dezembro de 2016 às 19:35

      Sergio, por favor encaminhe denúncia para [email protected]

    • Karina, DF 12 de dezembro de 2016 às 22:27

      Olá boa noite , tenho um perfil no Instagram que leva meu nome , aonde público fotos de projetos da minha empresa e de colegas qual acho que seja bonito e que tenha a mesma visão , mais nem sempre vejo nomes , quando pedem não vejo menor problema em dedicar honra a quem merece honra , eu venho sendo ameaçada com ofensas pesadas , gostaria de saber como agir ? Aonde sou bem clara com projetos de autoria nossa e quando não é

    • CAU/BR 13 de dezembro de 2016 às 12:55

      Karina, entre em contato pelo Atendimento Online, em https://www.caubr.gov.br/atendimento

    • Leandro Vanderlei Nascimento Flores, RS 14 de dezembro de 2016 às 21:26

      Karina, pelo que entendi de seu relato, você está publicando projetos de outros colegas, sem autorização.
      Estás sujeita a sofrer sanções. Sugiro que se informe sobre os Direitos Autorais. Maneira mais eficiente para isto é lendo esse livro: http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/pagina.php?id=8

  12. ana Patrícia, MA 9 de setembro de 2016 às 15:21

    Boa tarde.
    Fiz um projeto com uma arquiteta, no entanto tive vários problemas no decorrer da obra, e acabei pesquisando por conta própria e assumindo a postura de arquiteta da obra. No entanto, paguei a arquiteta e a mesma me deu o projeto. No decorrer da obra, fiz um Instagram relatando o diário da reforma do apartamento, mostrando fase de piso, tintas, etc.
    A arquiteta viu as fotos e me questionou por eu não ter colocado os direitos autorais. Devo colocar? Mesmo alterando várias coisas do projeto?

    • José Carlos, SP 11 de setembro de 2016 às 10:35

      Respeite a criação do profissional que estudo para isso!! Há consentimento formal da arquiteta para realizar essas alterações?

      Artigo 23: violação do direito moral é punido com multa de 5 a 10% dos valores dos honorários profissionais.

    • ana Patrícia, MA 12 de setembro de 2016 às 13:15

      Querido, a profissional está sendo respeitado e paga! meu questionamento é se deve colocar os créditos na internet a ela, mesmo ela não cumprindo muitas etapas do projeto, e hoje depois de 6 meses ainda me dever projeto de 3 cômodos.

  13. Ana Cláudia de Araújo Queiroga, PA 6 de setembro de 2016 às 15:41

    Boa tarde

    Preciso de orientação em como proceder com a situação abaixo:
    A nossa construtora comprou um empreendimento paralisado porque o a antiga construtora não conseguiu financiar o empreendimento em questão. O projeto arquitetônico não foi aprovado pelo banco devido a alguns ajustes, já que a proposta não se adapta para PNE. Com relação ao urbanismo o projeto deverá ser modificado também pois não previa a E.T.E no local correto e para isto deveremos alterar a área de lazer. Estes pontos foram colocados pelo banco, para aprovar deveremos apresentar o projeto alterado e aprovado nos órgãos públicos. A minha pergunta é: Somos 02 arquitetos na empresa, podemos fazer essas alterações ou estas deverão ser feitas pelo arquiteto do projeto original? Já o contactei e ele não se mostrou muito receptivo. O projeto dele foi reprovado e temos que reverter a situação, precisamos de autorização dele?
    Aguardo retorno. Obrigada

    • CAU/BR 9 de setembro de 2016 às 12:19

      Ana, por favor entre em contato pelo e-mail [email protected]

    • maira, PR 10 de outubro de 2016 às 20:48

      CAU, vocês poderiam responder por aqui, já que algumas perguntas são DÚVIDAS de muitos também.

    • Fabiano, PR 2 de dezembro de 2016 às 09:53

      Se alguém souber esclarecer a pergunta acima, favor postar aqui. Também tenho esta dúvida e com certeza muitos têm ou terão.

    • Marie, PR 8 de dezembro de 2016 às 10:12

      Também enfrentamos o mesmo problema.
      A legislação é muito simplória e apenas impõe que haja autorização expressa do arquiteto que realizou o projeto, contudo, não prevê casos em que o projeto tenha sido feito de forma irregular ou contrariando as determinações de Órgãos responsáveis. Também não prevê que o arquiteto possa utilizar esta sua prerrogativa para prejudicar o seu cliente (ou ex-cliente) pelos mais diversos motivos.
      Entendo que o órgão, se realmente se importa como a qualidade dos projetos arquitetônicos (e não somente em defender sua classe), deveria introduzir alteração à Res. 67 para englobar estas questões tão presentes.

      Concordo que o CAU deveria responder esta questão aqui para sanar a dúvida de muitos.

    • Ligia Maria Pinto, PR 8 de dezembro de 2016 às 11:03

      Somente para complementar. Estudando o assunto, me deparei com a Lei 5194/66, que regula as profissões de engenheiros, arquitetos, etc., segundo a qual há a possibilidade de alteração do projeto em caso de recusa do profissional autor do projeto original: “Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado. Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.”

      Também, o Código Civil traz a ressalva:

      “Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.”

      Ainda, a Lei 9610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais, disponibiliza ao autor do projeto original de arquitetura a possibilidade de repudiar a autoria do projeto após a alteração sem seu consentimento.

      “Art. 26. O autor poderá repudiar a autoria de projeto arquitetônico alterado sem o seu consentimento durante a execução ou após a conclusão da construção.

      Parágrafo único. O proprietário da construção responde pelos danos que causar ao autor sempre que, após o repúdio, der como sendo daquele a autoria do projeto repudiado.”

      Assim, entendo que o direito de propriedade se sobrepuja ao direito autoral, nestes casos, diante da necessidade de alteração dos projetos originais.

      Como profissional, eu indicaria a prévia notificação formal do autor do projeto original, expondo a alteração pretendida e lhe facultando a possibilidade de expor o seu repúdio na forma do art. 26 da Lei 9610/98.

      Cabe, porém, ao CAU, visando não abarrotar o judiciário de causas entre donos de obras e arquitetos, se posicionar de forma mais clara sobre o assunto, tendo em vista que essas alterações deverão ser levadas a registro.

    • Leandro Vanderlei Nascimento Flores, RS 14 de dezembro de 2016 às 21:36

      Pessoal, esta questão é muito complexa. Não é adequado respondê-la aqui.
      Se querem realmente entender do assunto, sugiro que façam o curso de 16h que será ministrado em Curitiba (03/março), Cuiabá (19/maio), Goiânia (28/abril), Salvador, Belém, Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Ribeirão Preto, etc. em 2017 (Arquitetura com Direitos Autorais). Entrem em contato pelo [email protected] que dou maiores detalhes.

  14. Luciana, BA 4 de agosto de 2016 às 20:47

    Gostaria de tirar uma dúvida:
    Contratei um arquiteto amigo, para fazer um projeto de reforma da minha loja.
    Ele redigiu um contrato e parcelou em 2 x.
    A primeira parcela eu paguei, para que ele fosse fazer o cadastro e o estudo de viabilidade.
    Porém, como conversei bastante com ele anteriormente, eu não tinha muito tempo para aguardar e nem muito dinheiro para a reforma da loja.
    Na primeira reunião que tivemos, o que ele me apresentou foi uma obra com custo bem maior do que eu podia e que levaria bastante tempo para ser concluída, e além disso, o projeto não atendia o que eu necessitava. Então ele ficou de refazer e pediu um tempo.
    Bem, eu pensei e resolvi não fazer o projeto neste momento, pois realmente seria inviável para mim, a espera e o valor da reforma que ele me informou.
    Então solicitei que ele não refizesse o estudo preliminar em virtude dos fatos apresentados: Sem tempo (era uma loja nova, e a anterior eu tinha um prazo para entregar) e sem a verba necessária.
    Combinamos que em até 6 meses, retomaríamos o projeto, pois era o tempo que eu precisava para me recapitalizar.
    Deixei os 50% pago com ele e quando ele voltasse a fazer o projeto e concluísse, eu pagaria os outros 50% restante.
    Bem, mais depois de 1 mês, ele está me cobrando, e quer que eu pague os 100% do contrato.
    Ai a minha dúvida: Se ele não fez nem o estudo preliminar, para identificar as necessidades da loja, eu tenho a obrigação de pagar ?

    • CAU/BR 5 de agosto de 2016 às 11:27

      Luciana, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

    • Fabiano, PR 2 de dezembro de 2016 às 09:57

      Depende de como vocês definiram os serviços e pagamentos em contrato. Esta questão é mais de Código Civil do que técnica.

  15. Isabely, SP 21 de julho de 2016 às 16:40

    Olá preciso saber se posso trocar de arquiteto uma vez que esta está me dando problemas

    • Daniel Andrade Silva, RJ 16 de novembro de 2016 às 13:52

      Confira o que está acordado no contrato que fizeram, quais as formas de rescisão e penalidades previstas.Todo serviço deve ser precedido de um contrato.

  16. Julia Barbosa, AM 5 de julho de 2016 às 10:24

    Bom dia,
    Sou cargo comissionado de um órgão público e faço parte do setor de projetos deste órgão. A pergunta é: Eu posso pedir direitos autorais das adequações realizadas em patrimônios públicos deste órgão?

    • Carlos Felipe Silva de Assis, RN 18 de novembro de 2016 às 15:13

      Não. Todo trabalho em Orgão Público é para o interesse da Administração.
      Não se pode usar do cargo para enriquecimento ou mesmo presteza de reconhecimento.
      Caso seja CONTRATADO, aí sim. Pode. Como pessoa Física pode tudo o que a Lei não proíbe. Como Agente Público, só faz o que está em Lei.

  17. leandro brehm de lima, RS 30 de maio de 2016 às 17:54

    OLÁ, trabalho para uma empresa reincindente em nao pagar nos prasos e barganhar preço, e chegou na entrega do projeto naõ quer pagar, e usar meu projeto, nao fiz contrato o que geralmente faço, tenho tudo documentado e registrado e testemunhas, de reunioes etc. caso este cliente nao pague pelo projeto ou pela desistencia vcs me asseguram direitos ou é direto na justiça comum, e ha um agravante estou com problemas de saude e contava com o dinheiro? obrigado Arq Leandro Brehm de lima cau 8099446

    • CAU/BR 30 de maio de 2016 às 18:15

      Leandro, o mais indicado é procurar o sindicato dos arquitetos de seu estado. Veja a lista completa de contatos no Manual do Arquiteto, em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/LIVRO-Manual_Arquiteto_2015-INTERATIVO1.pdf

    • leandro brehm de lima, RS 17 de agosto de 2016 às 11:20

      muito grato !

  18. Fernando, SP 30 de maio de 2016 às 03:43

    Ola, estou finalizando o meu TFG e o meu projeto já foi aceito em 2 congressos internacionais, vou apresentá-lo 2 semanas depois de apresentar a banca examinadora da faculdade. Eu gostaria de proteger o meu projeto, mas lí que somente arquitetos com CAU podem solicitar. E no meu caso, como posso fazer, já que é o meu TFG e ainda não tenho o CAU?
    Obrigado

    • CAU/BR 30 de maio de 2016 às 10:58

      Fernando, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

  19. Eduardo, SC 12 de maio de 2016 às 14:00

    Gostaria de saber se uma forma volumétrica, usada em revestimentos de parede, podem ser registradas pelo CAU?

  20. Uriel, DF 3 de maio de 2016 às 23:09

    Um Arquiteto formado pode dar aulas de artes para ensino fundamental e médio ?

    • Jier Graff, RS 11 de dezembro de 2016 às 22:38

      Tá de brincadeira. KKKK Fez arquitetura pra competir com magistério?????

  21. Kelvin Márcio Sales Pereira, AM 5 de abril de 2016 às 05:48

    Olá. Sou Kelvin, moro em Manaus, tenho 15 anos, sou estudante do segundo ano do ensino médio!Bom, eu fiz um projeto de um prédio de apartamento, junto com o complexo de comércio e lazer. Para que eu possa apresentar uma maquete decente para o dono na construtora, eu pesquisei três empresas que fazem a maquete eletrônica, porém,eu fico recioso de que, ao momento de levar o projeto para eles,eles acabem nomeando como da empresa, Ou do profissional responsável por fazer a maquete.Por isso peço ajuda de vocês. Qual o processo jurídico, tenho que fazer, para declarar o projeto como o meu, e como faço isso sendo de menor,não sendo um arquiteto! O meu projeto é bem diferenciado, ainda não vi coisa igual, esse é o motivo do medo! Peço a ajuda de vocês, desde já, agradeço.

    • Isabela, MT 2 de junho de 2016 às 15:40

      Kelvin, para fazer um projeto e vende-lo para uma construtora é necessário que você seja arquiteto (ou engenheiro). O fato de você declarar que há um diferencial em seu projeto é ainda mais preocupante, pois você não possui o estudo necessário para isso. Guarde com muito carinho seu trabalho, pois com certeza você tem muito potencial para ser um bom profissional. Porém, ESTUDE!

    • Leandro Flores, RS 23 de junho de 2016 às 10:41

      Kelvin, entre em contato comigo, pois tenho uma sugestão/orientação a lhe dar. [email protected]

  22. André Luiz Rodrigues Lage, MG 22 de março de 2016 às 18:38

    Boa noite, sou graduando do 10° período de Arquitetura e Urbanismo do UNILESTE, em Coronel Fabriciano. Bem, em 2011 fiz um projeto com o intuito de aprimorar meus conhecimentos em softwares 3D, fiz uma representação e compartilhei em uma rede social, porém ontem, perambulando pela internet vi uma foto deste projeto executado, em outro país. Gostaria de saber se nesse caso enquadra-se plágio, tenho todos os arquivos comigo, desde concepção e realmente fiquei sem reação!
    Não sei como funciona estas questões, pois tenho os arquivos com as datas de criação.
    Desde já agradeço a atenção!
    Aguardo retorno!

    • CAU/BR 23 de março de 2016 às 12:01

      André, por favor entre em contato pelo email [email protected]

  23. Carol Martins, SP 18 de março de 2016 às 00:55

    Moro num prédio que foi construído há alguns anos, onde os moradores aprovaram em Assembleia a reforma do hall de entrada do prédio, ocorre que três das paredes do hall possuem detalhes em relevo feitos de gesso e dada a enorme dificuldade para a manutenção e limpeza destas paredes, estamos optando por alisar as paredes e retirar por completo todos os detalhes em gesso, neste caso é necessário autorização do arquiteto do projeto da construção do prédio para fazermos isso? Já fizemos a leitura dos capítulos 6 a 8 do livro Direitos Autorais na Arquitetura e Engenharia, mas não conseguimos chegar a uma conclusão, por favor pode nos esclarecer?

    • CAU/BR 18 de março de 2016 às 11:23

      Carol, vc olhou a Resolução do CAU/BR? Está em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES-67DIREITOAUTORALAPROVADA25RPOFINAL.pdf

      Você também pode fazer a consulta diretamente pelo telefone 0800-883-0113 ou pelo e-mail [email protected]

  24. Patricia Estudante de Arquitetura, SP 11 de março de 2016 às 10:05

    Sou estudante de Arquitetura, e como tal não tenho projetos de minha autoria, ao fazer estagios participamos parcialmente (e juntamente com o auxilio de um profissional formado) de um projeto.
    Como podemos apresentar um portfolio?? Que nos é pedido para conhecer nosso trabalho.
    Posso apresentar projetos em que participei??
    Mesmo indicando o autor do projeto, vou estar cometendo algum erro quanto aos direitos autorais??

    Porfavor me ajudem, preciso de esclarecimento.

    • CAU/BR 11 de março de 2016 às 10:43

      Patricia, saiba mais sobre o assunto no Manual do Arquiteto e Urbanista, em https://www.caubr.gov.br/?p=50125

  25. Janaina, SP 29 de fevereiro de 2016 às 23:46

    Olá, fiz a planta da minha casa com um arquiteto, juntos planejamos ela e ficou como eu gostaria. Porém quase um ano depois ao passear pelo meu bairro vi uma casa em construção exatamente igual a minha e com a placa do meu arquiteto. Conclui então que ele vendeu a minha planta. Isso pode? Achei muita falta de profissionalismo da parte dele no mínimo.

    • Leandro Flores, RS 12 de março de 2016 às 08:17

      Essa questão está respondida no Cap. 9 do livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, desta maneira:
      O arquiteto pode utilizar a mesma concepção em obras de
      contratantes diferentes?
      Tem algumas nuances que impossibilitam explicar por aqui.
      Veja em http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/

  26. Roberto Sales, BA 28 de janeiro de 2016 às 22:40

    Quando um produto é registrado e patenteado tem que haver algum tipo de informação que informe a proibição de reprodução do mesmo ?
    No caso de modelos de roupas por exemplo ?

  27. Sara Miguel, SP 4 de janeiro de 2016 às 17:03

    Sou arquiteta e trabalho como sênior num escritório de arquitetura.
    O arquiteto dono, do escritório é quem assina todos os projetos, mas eles são desenvolvidos, por mim e por outros arquitetos, sempre em parceria, em conjunto com a equipe.
    No caso de um portfólio, sempre identificando o autor do projeto, é claro, posso utilizar material dos projetos que participei?
    Como fica a questão do direito autoral? Não quero dizer que o projeto é meu, apenas indicar minha participação, realização em cada um deles.

    • Fabiano, PR 2 de dezembro de 2016 às 10:38

      Tem que emitir RRT de co-participação nas atividades técnicas realizadas. O dono do escritório não pode impedir que outros profissionais registrem sua participação num projeto apenas por ego.

  28. Gustavo Mello, AC 20 de dezembro de 2015 às 20:12

    Olá. O direito autoral me reserva o direito de utilizar as fotos da obra pronta em meu material midiático? Preciso de autorização do proprietário da obra para usar as imagens mesmo que o dono não seja citado e o endereço revelado?

    • Leandro Flores, RS 16 de março de 2016 às 16:50

      Essa questão está respondida no Cap. 9 do livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, desta maneira:
      1. O arquiteto/engenheiro pode exibir em seu portfólio imagens de todas as obras de sua autoria?
      1.1. Exibição de projetos e maquetes no portfólio
      1.2. Exibição de fotos no portfólio
      Busque em http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/
      ou com [email protected]

  29. Auricelina L, Sousa, MA 27 de novembro de 2015 às 10:21

    Fui procurada pelo cliente que é eng. mais não estava em condições de assinar seu projeto,pois há muito não atuava na área, e me procurou pra organizar o mesmo, ajustando conforme as norma de arquitetura com RRT autoria e de excução, estou dentro da legalidade aceitando esse contrato, até onde vai a minha responsabilidade na execução do projeto.

  30. Evermond Lucas, SP 1 de novembro de 2015 às 16:03

    Boa tarde, sou formado em edificações nível técnico com registro no CREA, tenho nível superior em artes. Com base nos conhecimentos em historia da arte e arquitetura somado com conhecimento técnico em edificações. Projetei artisticamente um projeto de 3 residenciais. A pergunta é: Posso registrar essa obra junto ao CAU no que tange a estética do imóvel?

    • Esclarecedor arquiteto, DF 18 de novembro de 2015 às 09:32

      Não pode.

  31. Alessandra Santos, MS 29 de outubro de 2015 às 23:59

    Olá,
    O meu projeto elaborado pelo arquiteto já vai fazer um ano que está na prefeitura para ser aprovado. Tenho direito de desistir e pedir o dinheiro de volta? Demora todo esse tempo para ser aprovado realmente?

    • CAU/BR 3 de novembro de 2015 às 11:00

      Alessandra, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

  32. Manoela, SP 8 de outubro de 2015 às 17:47

    Boa tarde, gostaria de saber como cobrar por um projeto de arquitetura de uma loja que será transformada em franquia. Como fica a questão da replicação, dos direitos autorais e a cobrança por ela?
    Obrigada

    • CAU/BR 8 de outubro de 2015 às 18:08

      Manoela, por favor entre em contato pelo e-mail [email protected].

  33. Vivian Moura, MG 23 de setembro de 2015 às 13:44

    Após a conclusão de um projeto, sou abrigada a fornecer o arquivo do mesmo em DWG para o cliente?

    • Leandro Flores, AC 28 de setembro de 2015 às 23:31

      Não és obrigada.
      Esta é uma das questões respondidas no Cap. 9 do livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais.
      No site http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br é possível baixar gratuitamente o sumário e 1º capítulo desse livro.

  34. RENATA DE CASSIA ALVES PINTO, MG 16 de setembro de 2015 às 18:18

    Olá,
    Trabalhava em um empresa de engenharia e desenvolvi um projeto que foi enviado para a prefeitura, após isso fui demitida, tenho obrigação sobre as correções futuras ou a empresa deve ser responsável por acompanhar o processo?

    • CAU/BR 16 de setembro de 2015 às 20:06

      Renata, entre em contato pelo 0800-883-0113.

  35. Juliana Oliveira, SP 31 de agosto de 2015 às 22:50

    Como é possível a uma empresa continuar a aplicar a todas as suas unidades uma tipologia criada por um arquiteto que já não está mais contratado?

    • Leandro Flores, RS 28 de setembro de 2015 às 23:35

      A forma mais segura para a empresa é ter uma cessão total dos direitos patrimoniais relativos ao projeto, assinada por seu autor original.

  36. DAVIS DEN, AC 25 de agosto de 2015 às 04:26

    Pesquisar liberdade financeira? Você está em dívida? Você precisa de um empréstimo para iniciar uma nova empresa? Você está em colapso financeiramente, você precisa de um empréstimo para comprar um carro ou uma casa? Você já foi para o seu banco sempre girar financiamento sido? Você quer melhorar sua financeira? Ela precisa de um empréstimo para pagar suas contas?

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  37. Olinto da Silva Mendes de Sá, RJ 24 de agosto de 2015 às 15:17

    Cada vez mais Arquitetos atuam nas áreas de entretenimentos projetando cenarios para teatro, televisão (novelas e linha de show), eventos e estandes para feiras, eventos exportivos e decorações de shoppings. Estes projetos também contemplam os autores que os projetam nos Direitos Autorais?

  38. Débora Rodrigues Bozzo, SP 12 de agosto de 2015 às 12:17

    Boa tarde, sou arquiteta e acertei um projeto de uma casa de campo de um cliente. Não fizemos contrato, pois na época trabalhávamos juntos. O pagamento foi parcelado em 3X e só recebi a primeira, porém apresentei o estudo preliminar, que já estava pronto, era só fazer a aprovação na prefeitura e posteriormente o projeto executivo. Porém ele não me paga o que foi combinado e não dá prosseguimento no projeto. Fico indo atrás dele e não tenho retorno. Tenho como “bloquear” este projeto de alguma maneira para que ele não termine com outra pessoa?

    • CAU/BR 12 de agosto de 2015 às 12:20

      Débora, pedimos que entre em contato pelo 0800-883-0113.

    • jackson, MT 18 de agosto de 2015 às 12:58

      Boa tarde. Digamos que isto e considerado um ero do profissional em termos de abordagem do projeto, único jeito e entrar em acordo ou pedir o embargue da obra alegando, irregularidade, ou entrando em processo na prefeitura responsável e adquirindo os direitos trabalhistas, em todo caso, negativas serão dadas, e os responsável pelo projeto perdera o seu pedido por relações de contrato.

  39. Octávio Garcia, SP 11 de agosto de 2015 às 21:28

    A resolução normativa é omissão no que se refere ao registro de direito patrimonial, adquiri um projeto de um arquiteto e gostaria de registra-lo mas não sou arquiteto e nem urbanista, como faço isso, sei que os direitos autorais pertencem ao autor, mas os patrimoniais são meus por força de contrato, como faço para realizar o registro e me resguardar?

    • CAU/BR 12 de agosto de 2015 às 10:24

      Octávio, por favor entre em contato pelo e-mail [email protected]

    • Viviane, SP 8 de fevereiro de 2016 às 21:24

      Quer dizer…Vc tem o projeto que foi feito por um arquiteto, e quer registrá-lo como seu? Vc nem é arquiteto, e quer registrá-lo como sua autoria, só pq vc tem direitos patrimoniais?
      Não seria justo registrar em nome do arquiteto?
      Pode isso produção??????

  40. Marcelo Fernandes, MT 4 de agosto de 2015 às 20:45

    Me formei pelo Senai em técnico em paisagismo em 2013 e até agora não arrumei serviço na área e nem tem previsão para guando vai começar a contratação do técnico em paisagismo na capital de Cuiabá foram formados mais de 80 técnicoa em paisagismo e estão tudo desempregado no momento estão contratando os técnico em segurança do trabalho e esqueceram de nós paisagista espero que isto seja cobrado dos órgão envolvido, nem sei por onde começar, mas acredito né uma solução, se for possível quero saber por onde começar a cobrança nem no sine-mt não tem previsão de contratação ajude nos aqui em mt capital.obrigado…..

  41. Bárbara Ribeiro, RJ 3 de agosto de 2015 às 21:11

    Boa Noite preciso muito da ajuda de vcs, contratei uma arquiteta a uns dois meses atras a mesma fez um contrato mas que já me informei com minha advogada que não vale como contrato a situação é a seguinte a mesma me enrolou para entregar o projeto e fazer a entrega do mesmo na prefeitura só foi feito isso no dia 27/07/2015 mas hoje qd fui a prefeitura constatei que a mesma não tem o ISS junto a prefeitura de minha cidade ou seja ela nem poderia ter dado entrada na prefeitura pois meu projeto está parado sem ISS da arquiteta a mesma fez o CAU/BR do projeto e agora o que faço? como procedo neste caso? uma vez que ela sabia da minha necessidade de urgencia e nem mesmo tinha o ISS…

    • CAU/BR 4 de agosto de 2015 às 11:57

      Barbara, por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  42. Gabriel Neves, MG 10 de julho de 2015 às 11:01

    Bom dia! Me chamo Gabriel e faço o curso de bacharelado em Direito. Atualmente estou engajado em projeto de pesquisa a respeito do instituto jurídico dos direitos autorais no campo da arquitetura e urbanismo e gostaria de indicações de obras especializadas no assunto que possam me auxiliar em meu trabalho. Por favor, me ajudem! Grato pela atenção, Gabriel.

    • Marlene Reis, SP 13 de julho de 2015 às 21:20

      Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, 2013.
      http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br/

  43. Daiane PantojA dos Santos, AP 22 de junho de 2015 às 13:36

    Gostei desssa reslocao ,porque foi criada para valorizar os direitos de arquitetos e urbanista .Sou acadêmica .

  44. Daiane PantojA dos Santos, AC 22 de junho de 2015 às 13:33

    Sou acadêmica de arquitetura e urbanismo
    E essa resolução ao meu ponto de vista veio justamente para valorizar os nossos direitos .

  45. Clarice, DF 19 de junho de 2015 às 08:57

    Prezados,venho apelar por orientação. Contratei um arquiteto por meio de um escritório de arquitetura para a elaboração e execução de um projeto inovador vendido por ele próprio. Ao término do processo percebi que a obra havia sido mau conduzida e o arquiteto sequer deu como concluída a empreitada. Há 4 meses isso vem afetando o meu bem estar e minha qualidade de vida no imóvel com intercorrências de infiltrações e rachaduras. Pra completar, o escritório fechou, pois o arquiteto saiu para assumir um cargo público, e não forneceu o projeto das alterações feitas por ele, nem disponibilizou o arquivo em DWG. Assim sendo, solicito orientações para proceder com a denúncia, pois os problemas não param de aparecer. Desde já, agradeço.

    • CAU/BR 19 de junho de 2015 às 10:43

      Prezada Clarice, por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  46. Aline Feitoza, CE 2 de junho de 2015 às 08:14

    Bom dia,
    Trabalhei juntamente com outra arquiteta no periodo de dois anos para um hospital público em Fortaleza e neste periodo ficavamos responsáveis por diversos projetos na área hospitalar.Ontem vimos em diversos jornais da cidade uma propaganda enorme de um projeto que fizemos mas que sofreu diversas alteraçoes e não fomos sequer consultadas.Não trabalhamos mais neste local.Gostaria de saber quais nossos direitos com a autoria deste projeto?

  47. Ana Paula, PR 27 de maio de 2015 às 14:34

    Boa tarde

    Sou arquiteta, projetei uma casa e também o interiores.
    Durante a execução tiveram alguns ajustes de detalhamento, cores, revestimentos, etc.
    No decorrer da obra o contato com a contratante esfriou, porém sempre que solicitado fui na obra, entreguei todos os projetos, etc.
    Porém depois da casa pronta, ela não permitiu que eu fotografasse para utilização no site do escritório e também em publicações.
    Como devo agir nesse caso, já que as fotos são muito importante para a divulgação do meu trabalho?
    Obrigada .

    • CAU/BR 28 de maio de 2015 às 17:26

      Prezada Ana,

      Caso a execução das fotografias não esteja prevista em contrato, fica a critério do cliente sua autorização.

    • Jose maria Duque Pinto, RJ 8 de junho de 2015 às 20:49

      Ana Paula, parece que alguma coisa mudou no CAU….pelo que me consta o Arquiteto retem a autoria da Obra podendo inclusive identifica-la com uma placa na fachada.
      è obvio que vc não vai identificar publicamente.

    • Jose maria Duque Pinto, RJ 8 de junho de 2015 às 20:52

      Complementando: vc não vai divulgar o interior publicamente.

  48. Guilherme Amaral, RJ 5 de maio de 2015 às 16:23

    Sou arquiteto recém formado e consegui uma obra de um loft. Quanto cobro para fazer o projeto dessa obra?

    • CAU/BR 8 de maio de 2015 às 03:27

      Prezado Guilherme, consulte a Tabela de Honorários em http://honorario.caubr.gov.br/auth/login

  49. ANA CRISTINA DE PAULA, SC 2 de abril de 2015 às 18:52

    comprei um apartamento com projeto ~muito alardeado~ (cidade sustentável, cidade criativa). Agora o condomínio precisa alterar jardins e itens na fachada, coisas que não estão dando certo e são desconfortáveis. Como o condominio fica dentro de um projeto de vários conjuntos de prédios, alguns em construcão, gostaria de saber até que ponto devemos manter itens que não estão agradando aos atuais proprietários.

    • Leandro Flores, RS 29 de abril de 2015 às 23:45

      É uma questão bastante polêmica. Se realmente queres atuar com segurança jurídica neste caso, sugiro que leias o capítulo 6 do livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, pois ele trata somente disso.

  50. Giane, MG 24 de março de 2015 às 14:54

    Boa tarde,
    Gostaria de saber se os alunos do curso de arquitetura também tem garantidos os direitos autorais dos projetos desenvolvidos no curso.

  51. Rinardo xaviet, AC 17 de março de 2015 às 21:55

    Tenho empresa de compra e venda de loteamentos urbanos e gestão. Não posso usar o nome Urbanismo em minha sociedade ?

    • CAU/BR 23 de março de 2015 às 12:43

      Prezado Rinardo, para usar o nome “urbanismo” é preciso registrar sua empresa no CAU, assim como para realizar atividades da área é preciso ter um arquiteto e urbanista responsável pelo projeto ou obra. Pedimos que entre em contato pelo telefone 0800-883-0113.

  52. Lorenna Borges, ES 17 de março de 2015 às 00:18

    Boa noite! Sou arquiteta recém formada e um pouco antes de me formar fiz um estudo sobre a implantação de bicicletários em minha cidade a pedido de um vereador. Recentemente descobri que o mesmo estudo está sendo utilizado por outros arquitetos para a implantação do bicicletário e eu não fui nem informada de tal coisa. Como proceder neste caso? Obrigada!

    • Ingrid Elena Schnoor, SP 5 de abril de 2015 às 22:29

      SE VC TEM COMO PROVAR, VÁ AO VEREADOR E ADVIRTA-O DE QUE VAI PROCESSÁ-LO PELO USO INDEVIDO DE TEU PROJETO E TRANSGRESSÃO DA LEI DO DIREITO AUTORAL QUE ESTÁ AQUI NO SITE DO CAU MESMO. DÁ UMA LIDA PRIMEIRO. E DEPOIS AGE. SE VC QUISER PARTICIPAR, VC PEDE ISSO E TEU NOME COMO RESPONSÁVEL OU AUTORA DO PROJETO. ENTÃO VC FAZ UMA RRT RETROATIVA COM CUSTOS PAGOS PELA PREFEITURA, EM SEGUIDA NA EXECUÇÃO. OUTRA RRT E FAÇA ACERVO TÉCNICO DISSO TUDO. CASO VC NÃO TENHA PROVAS TUDO ISSO FICA INVIÁVEL.
      ABRAÇO

    • jackson, MT 18 de agosto de 2015 às 13:05

      Boa tarde. se este estudo que realizou confirma, poderá entrar com um processo revogável. estudante de arquitetura e urbanismo Faculdade Fasipe Sinop

  53. Victoria Rocha, MA 11 de março de 2015 às 16:06

    Oi. Boa tarde.
    Bom, eu sou uma vestibulando e meu sonho sempre foi fazer arquitetura e urbanismo, mas as vezes me sinto um pouco em dúvida, o que todo mundo diz que é normal nessa fase. Mas a minha dúvida não exatamente em relação a escolha de curso, e sim ao meu potencial. Eu gosto de desenhar, mas demorei bastante pegar a pratica, vejo tanta gente que desenha desde bem criança enquanto a mim, passei a desenhar so aos 15 anos. Amo fazer desenhos técnicos, industriais, mas não sou tão boa em desenhos artísticos. Gostaria muuuuuuito da opinião de vocês que ja têm experiência, vocês acham que devo arriscar mesmo tendo esta dificuldade ? Peço desculpa caso me considerem meio tola, porque este site é para discursões de arquitetos ja formados, mas se não for muito incomodo queria muito que considerassem o meu pedido. Desde ja, muito obrigada pela atenção.

    • Jony Pickrodt, RS 16 de março de 2015 às 11:22

      Olá ! O fato de ser artista não torna ninguém arquiteto ! Aliás, arquitetura é muito mais conhecimento técnico do que arte ! Fazer projetos “lindos” mas “inconstruíveis” é para os Oscares da vida. Ainda mais hoje que a expressão gráfica computadorizada é tão comum. O que diferencia arquitetura da engenharia é o aspecto humano e da habitabilidade. Engenharia é pragmática, é número, é tabela. Arquitetura é habitar, é relações entre pessoas, psicologia(!). Sentir, ver, tocar, viajar ! E é uma faculdade trabalhosa ! No Brasil, não sabem a diferença entre arquiteto e engenheiro. Mas é a combinação dos dois profissionais é que confere qualidade às construções ! São profissões complementares. Abraço !

    • Ingrid Elena Schnoor, SP 5 de abril de 2015 às 20:42

      SOU INCAPAZ DE DESENHAR UM ROSTO OU UM ORGÂNICO ARTÍSTICO. SOU FORMADA HÁ 25 ANOS, HOJE EM DIA SOU DOCENTE EM FACULDADE E FAÇO PROJETOS E DIRIJO OBRAS SEM O MENOR PROBLEMA. SEJA UMA BOA ALUNA, VÁ DESENVOLVENDO TEUS TALENTOS, SEM QUERER SER O QUE VC NÃO. CONSELHO: ESTÁGIO EM VÁRIAS EMPRESAS, EXPERIÊNCIA DURANTE A FACULDADE É A MELHOR COISA. TENHA UMA BOA VIDA, ARQUITETA. TUDO DE BOM

    • Rizya Batista, PA 15 de maio de 2015 às 14:03

      Oi, sou acadêmica de Arquitetura e Urbanismo e vendo sua pergunta me identifiquei muito,sempre quis arquitetura,mas meu medo era de não se adaptar ao curso porque não sabia desenhar(desenhos artisticos), mas, em momento algum deixei esse medo abalar o meu sonho,hoje estou no 4° semestre, tenho muita coisa ainda pela frente, mas vi que arquitetura realmente é mais conhecimento técnico, desenvolvi minha habilidade de desenho em sala de aula,hoje estou super satisfeita e cada vez mas empolgada com minha escolha, o importante é fazer o que você ama,fazendo o que você ama,vc se torna capaz no que quiser! SUCESSO NA SUA ESCOLHA,a magia da arquitetura lhe aguarda!!

  54. FRANCISCO, PR 3 de março de 2015 às 21:31

    Elaboro desde 2001 projetos em loteamentos de interesse social de COHAB. Os lotes em sua imensa maioria são iguais em testada, área e na topografia. Portanto em muitos projetos utilizo a prerrogativa da repetição, cobrando meus honorários reduzidos.Pergunto: Minha filha, que não é arquiteta mas é minha sócia no escritório poderá herdar, após minha morte, os direitos autorais para vender os projetos desde que outro profissional assine as RRTs?

  55. PATRICIA, MT 19 de fevereiro de 2015 às 22:32

    gostaria de uma informação,fiz um projeto da minha casa porem depois de tudo pronto tive que vender o lote que tinha feito o projeto, tenho o projeto comigo, consigo pedir para o engenheiro só mudar o endereço deste projeto para o novo terreno e imprimir de novo para pagar as taxas ou será que perdi esse projeto e terei que mandar fazer tudo de novo. Gostaria de uma luz, por favor !

    • Jony Pickrodt, RS 16 de março de 2015 às 11:23

      Oi ! Fale com o profissional que elaborou o trabalho ! Abraço.

    • Carlos, RS 14 de março de 2016 às 17:48

      A pessoa diz que contratou um engenheiro, e vem no site do CAU, falar ! Aff é pra acabar mesmo !

  56. Ivaldo Roland, DF 7 de fevereiro de 2015 às 11:05

    Salve Haroldo, pelo inestimável trabalho e luta pela consolidação do Cau!Todos os arquitetos são gratos.

  57. Neto, BA 31 de janeiro de 2015 às 17:39

    Contratei uma arquiteta para fazer um projeto,algum tempo atras,e agora estou querendo construir outra casa parecido,mas pretendo mudar a faxada,mudar de posição a cozinha com a sala,e as medidas vão ser alteradas também.Ai gostaria de saber se isso é considerado plagio?
    O que me levou a não fazer o projeto com ela,foi porque uma pessoa da família se formou,e ela vai fazer o projeto.

    • Sanmara Silva, CE 6 de fevereiro de 2015 às 11:17

      é sim. Estranho tb essa pessoa da sua família aceitar fazer isso, ao invés de aplicar os próprios conhecimentos.

    • Sanmara Silva, CE 6 de fevereiro de 2015 às 11:29

      código de Ética:
      “REGRAS
      5.2.1. O arquiteto e urbanista deve repudiar a prática de plágio e de qualquer apropriação parcial ou integral de propriedade intelectual de outrem.”

    • Douglas da Costa, RS 6 de fevereiro de 2015 às 15:33

      Depende de muitos fatores, pelo que entendi, o seu familiar vai pegar um projeto já consolidado, e vai fazer outro para você, entendo como plagio se ela pegasse e copia-se na íntegra ou com pouquíssimas alterações a residência anterior, se ela vai apenas se basear, e refazer um projeto baseado no novo proprietário, não vejo maiores problemas, vai depender do bom senso também de seu familiar.

  58. Ana Bengtsson, MG 3 de dezembro de 2014 às 23:04

    Arquitetura é a treva. Profissão tabalhosa, minuciosa e extremamente desrespeitada. O arquiteto não tem valor no Brasil. Triste.

  59. Douglas Jr L Silva, MT 24 de novembro de 2014 às 17:52

    É nois arquitetos do coração do happy day da conxinxina!

  60. Marco Antônio Santos De Amorim, DF 17 de novembro de 2014 às 12:20

    Uma boa forma de podermos, nós arquitetos, contribuir com uma discussão sobre temas inerentes a nossa carreira liberal, é este pequeno espaço que o CAU nos dispõe: os nossos COMENTÁRIOS.
    Devemos admitir que o CAU está em formação. Ao mesmo tempo, ainda é disperso o cerne que separa o Conselho Profissional do IAB (por exemplo). O CAU possui um respaldo constitucional – LEGAL e isto é que o diferencia! Meu comentário busca alertar para esta fundamental distinção.
    O DIREITO AUTORAL está no epicentro desta questão fundamental (também) e nos chama às responsabilidades jurídicas e criminais.
    No bojo disto tudo, fundamentalmente, somos todos PROFISSIONAIS LIBERAIS. Na complexidade de um país como o Brasil, os profissionais liberais foram admitidos, igualmente, no seio do SERVIÇO PÚBLICO. Muitos como eu, ingressaram no Serviço Administrativo Federal ou Estadual. Porém não deixamos de ser PROFISSIONAIS LIBERAIS. Reside ai a complexidade de funções, direitos e deveres, em que as Leis brasileiras, permitindo esse emaranhado de jurisprudências tão complexas, deixou a todos, sem “eira nem beira” e que agora, fica bem complicado de resolver.
    Recentemente eu só transferir os meus arquivos em dwg (digitalizados em AUTOCAD) para uma empresa subcontratada da minha Secretaria, que necessitava para dar prosseguimento aos projetos complementares das instalações, mediante o pagamento da RRT-CARGO-FUNÇÃO do projeto, pela SES-GDF.
    De forma alguma eu me sinto forçado a fornecer os meus originais digitalizados, mesmo à SES-GDF, além dos meus originais autografados (o que me respalda, e me responsabiliza, criminalmente), e já encaminhados anteriormente, via memorando interno.
    Eu só forneci esses originais em dwg após o pagamento da RRT-CARGO FUNÇÃO pela SES-GDF, o que é exigido em LEI, pela Resolução CAU nº28/2012 de 06/07/2012 (D.O.U.: 23/07/2012), Capítulo IV – Do Registro de Seções Técnicas).
    Volto a afirmar àqueles que se opõe à produção de projetos de arquitetura por Servidores Públicos Arquitetos, ou que militam pela nobre causa, do concurso público de arquitetura obrigatório para obras públicas: Não crucifiquem os arquitetos, que como eu, ingressaram na Carreira Pública! Não somos culpados pela bagunça politiqueira desse Estado mal administrado que é o BRASIL!
    Se querem resolver esta questão que modifiquem a CONSTITUIÇÃO DESTE PAÍS!
    Eu de minha parte, como arquiteto e amante do meu trabalho, com diploma de altíssimo nível na École Spéciale D´Architecture de Paris (1865), a mais antiga escola de arquitetura da França, fundada por dissidentes, das antigas escolas de beaux-arts de Paris, como Eugene Viollet-Le-Duc, só tenho a repudiar, o menosprezo e a indiferença do CAU, diante dessas problemáticas, que igualmente, envolve a todos nós Arquitetos e AGENTES PÚBLICOS!

  61. SILVIA PERES, SP 10 de novembro de 2014 às 14:58

    GOSTARIA DE ME INFORMAR SOBRE ESTE REGISTRO NACIONAL N A300110

  62. Fabrício Frizzo, RS 10 de outubro de 2014 às 11:41

    Empresa contratada para fazer o projeto executivo , baseada num projeto original de outra empresa? podemos considera-la co-autora do projeto? pra mim a resposta é obvia, não, ela será autora do projeto executivo, nunca pode ser considerada autora do projeto original.

  63. Jô Vasconcellos, AC 9 de outubro de 2014 às 14:16

    Gostaria de saber se tem como assegurar a configuração de uma obra já finalizada e o cliente faz alterações grosseiras sem consultas descaracterizando a mesma, desrespeitando o projeto de arquitetura original . A nova regulamentação protege neste caso?

    • Willian Borges Da Silva, PA 20 de outubro de 2014 às 14:57

      Também tenho essa dúvida…

    • LEANDRO V N FLORES, RS 27 de novembro de 2014 às 07:46

      Será muito difícil conseguir o reestabelecimento da situação original de uma obra alterada indevidamente. Só conheço um caso em que a decisão final foi pela demolição (foi em caso de plágio). Juízes preferem resolver o caso através de indenizações. Por esta razão, a Resolução seguiu esta linha: proibição e indenização (arts. 16 e 29).
      O tema é abordado no livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, 2013.

  64. Fabricio, SC 27 de agosto de 2014 às 17:20

    Minha duvida é sobre a adaptação de projetos arquitetônicos padronizados do governo federal fornecido aos municípios e creio que seja uma situação recorrente.
    Quando são necessárias pequenas alterações no projeto arquitetônico a fim de compatibilizar projetos complementares e/ou adequar o mesmo às legislações municipais e/ou estaduais, como deve ser preenchida a RRT?
    É possível realizar essas pequenas alterações de modo a não incorrer em plágio e haja vista que os detentores dos direitos patrimoniais sobre o projeto serão a prefeitura e governo federal e foram automaticamente cedidos pelos autores?
    Aguardo retorno.

    • Leandro Flores, RS 26 de setembro de 2014 às 15:06

      Sugiro que deixes bem claro, tanto em todas as pranchas do projeto, quanto nas placas da obra, que você não é o autor original. A depender do caso, você pode assinar como coautor.
      Caso queira saber mais sobre o tema, leia o livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, 2013.

  65. Igor André, RN 25 de agosto de 2014 às 11:37

    Gostaria de saber como devo proceder neste seguinte caso.
    Fui contratado como prestador de serviços em arquitetura e urbanismo por uma prefeitura no estado PA.
    Realizei o projeto arquitetônico de um Terminal rodoviário, fiz RRT, mas o engenheiro da prefeitura “concursado” substituiu por uma dele e assinou novamente o projeto ( o mesmo não teve participação alguma no planejamento deste projeto) como devo proceder?

    • Igor André, RN 25 de agosto de 2014 às 11:41

      Gostaria de saber se os engenheiros civis não podem assinar sozinhos projetos arquitetônicos, por que o CREA aceita as ART’s com esses serviços? Inclusive projetos de hospitais, clínicas, hotéis, loteamentos, etc.

      O que foi resolvido neste assunto em que Maria Nazaré questionou?

    • Leandro Flores, RS 26 de setembro de 2014 às 15:03

      Se quer obter indenização ou que seu nome conste como autor do projeto, precisarás ajuizar uma ação. Sugiro que contate um advogado.
      Caso queira saber mais sobre o tema, sugiro que leias o livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, 2013.

  66. Marcia, PE 30 de julho de 2014 às 09:12

    Gostaria de saber se vocês poderiam disponibilizar um modelo padrão do CAU para cessão de direitos autorais de projeto???

  67. João Alberto Muniz Fluck, RS 22 de julho de 2014 às 10:52

    Tenho projeto arquitetônico aprovado na Prefeitura de minha cidade. O proprietário fez uma parceria com uma empresa e reformularam o projeto sem minha autorização e liberação. Como proceder neste caso?

    • Leandro Flores, RS 26 de setembro de 2014 às 15:04

      Sugiro que contate um advogado.
      Caso queira saber mais sobre o tema, leia o livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, 2013.

  68. Maria de Nazaré Lima de Freitas, PA 19 de julho de 2014 às 12:42

    Gostaria de saber se os engenheiros civis não podem assinar sozinhos projetos arquitetônicos, por que o CREA aceita as ART’s com esses serviços? Inclusive projetos de hospitais, clínicas, hotéis, loteamentos, etc.

    • CAU/BR 21 de julho de 2014 às 11:00

      Prezada Maria, com a suspensão da Resolução 51 pela Justiça Federal, os engenheiros continuam autorizados a assinar projetos arquitetônicos. Essa questão será discutida nesta semana em Seminário conjunto entre o CAU e o CONFEA, que será realizado em Brasília na quinta e na sexta. Aguarde mais informações!

  69. Ricardo, MG 16 de junho de 2014 às 15:52

    Minha pergunta é simples: Por que o CAU não se manifesta a respeito das perguntas acima ? Para que isso tudo, se não temos resposta alguma!

    • PAULO LEAL, MG 6 de fevereiro de 2015 às 16:27

      MUITO BOA PERGUNTA… SE O CONSELHO NÃO SE MANIFESTA NÃO ADIANTA NADA ESSA CONVERSA AQUI…

  70. Crizaldo Soares Da Silva, RJ 21 de maio de 2014 às 11:35

    Bom dia a todos!
    Bom, eu fui contratado pela empresa para prestar serviços de Responsabilidade técnica da obra tipo reformas da fachada. Ou seja a empresa não é cadastrada dentro do conselho seja ela qual for Crea ou Cau. e logo em seguida gerei uma RRT para empresa para dá o início a obra. e por outro lado vejo que o morador deste prédio que é “Engenheiro Civil” se meteu no serviço da empresa exigindo do síndico que a empresa tem que ser cadastrada nos conselhos? Aí eu me pergunto que diferença faz do profissional responder pela empresa e a empresa não cadastrada? Cabendo que se a empresa não quer no momento contratar o profissional ou até mesmo não tendo espaço para incluir mais empresas no conselho? Pois o nosso CAU só encaixa três empresas. E eu estou recebendo muitos chamados de outras empresas para trabalhar juntos e prestar serviços. Quero uma solução e sem recusar as propostas de serviços das empresas e pela competência que eu tenho no dia a dia do meu trabalho. me ajudem aí..”solução”…

    • CAU/BR 21 de maio de 2014 às 13:23

      Prezado Crizaldo, favor entrar em contato pelo telefone 0800-883-0113 ou pelo e-mail [email protected]

  71. Monaliza, SP 9 de maio de 2014 às 15:29

    Sou arquiteta formada em 2002.
    No final do meu curso universitário, escolhi fazer o meu TFG (TCC ou TGI) em Planejamento Urbano e escolhi uma área de uma antiga indústria próxima à minha casa para a “estudo e implantação” do projeto.
    Durante a fase inicial do TFG, nas pesquisas, soube que um grande empreendedor da região estava trabalhando em uma proposta para a mesma área e entrei em contato com a empresa para ver se eles poderiam contribuir e me apresentar suas idéias, porém ninguém quis me atender. Todas as pessoas que eu conversei se recusaram a me dar qualquer tipo de informação.
    Em todo momento expliquei a minha situação de estudante e deixei bem claro que meu real interesse era acadêmico.
    Após a minha formatura (alguns anos depois), as obras no local em questão foram iniciadas e, para minha surpresa, encontrei pontos muito comuns entre o meu TCC e o que está sendo executado.
    Como posso fazer para identificar se houve realmente algum tipo de plágio?
    Sei que meu trabalho está disponível na biblioteca da universidade para quem quiser conhecer.
    Será possível que eles tenham tido a capacidade de fazer uma coisa dessas?
    Me desculpe a indignação, mas se isso se comprovar, o que posso fazer?

  72. Mario Monteiro, RJ 2 de maio de 2014 às 14:52

    Sou fotógrafo de Arquitetura e interiores. Preciso de autorização por escrito, por parte do arquiteto/design de interiores, para utilizar em minha divulgação, participar de concursos de fotografia, as imagens que eu fotografar???

    • Leandro Flores, RS 26 de setembro de 2014 às 15:07

      É uma situação delicada e ainda não se tem total segurança jurídica sobre ações desta natureza.
      Caso queira saber mais sobre o tema, leia o livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais, 2013.

  73. JOSE CELIO FER, RS 9 de abril de 2014 às 16:04

    CLIENTE RESCINDIU COM ARQUITETO QUE FEZ E APROVOU SEU PROJETO ARQUITETONICO, AGORA QUER ME CONTRATAR PARA FAZER ALTERAÇÃO DESTE PROJETO E NOVA APROVAÇÃO JUNTO AOS ORGÃOS COMPETENTES.(HAVERÁ AUMENTO DE AREA, ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE NECESSIDADES,CRIAÇÃO DE NOVAS DEPENDENCIAS E EQUIPAMENTOS)PERGUNTO: FAZENDO ESTE TRABALHO ESTAREI INFLIGINDO O CÓDIGO DE ÉTICA E OU LEI DE DIREITOS AUTORAIS?

    • CAU/BR 9 de abril de 2014 às 17:03

      Prezado José, pedimos que por favor entre em contato pelo telefone 0800-883-0113 ou pelo e-mail [email protected].

    • LEANDRO V N FLORES, RS 14 de junho de 2014 às 11:49

      José, cuidado! Você precisa entender sobre esse pantanoso tema. Sugiro que leias o livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais.

  74. Fernando, RS 26 de março de 2014 às 17:41

    No caso de um projeto contratado por um órgão público através de licitação até a etapa de Projeto Básico, como fica a autoria dos projetos executivos se forem realizados pelo próprio órgão público?

  75. Nelson Portugal, RJ 7 de março de 2014 às 19:01

    O que mais me impressiona é ler tanta coisa interessante, tanto questionamento e NENHUMA resposta do CAU.

    • nuno antonio dos reis de sousa pinto, BA 30 de junho de 2014 às 08:59

      Estou solidário com o colega Nelson. Recente denuncia formalizada junto ao CAU e também comunicada ao CREA, que fiz sobre um problema ético grave ainda não foi respondida e, não sei se algum dia será !! Então para quê tudo isso ?

    • CAU/BR 30 de junho de 2014 às 10:19

      Prezado Nuno, o CAU/BR está realizando um acompanhamento das denúncias enviadas ao CAU/UF. Caso queira acompanhar o andamento do processo, pedimos que envie um e-mail para [email protected].

  76. Stefano Antoniolli, SC 3 de fevereiro de 2014 às 12:29

    Olá!
    Tenho uma dúvida a respeito de uma obra de edificação civil, e gostaria de saber se vocês poderiam me ajudar. No ano passado, contratei um Engenheiro Civil para realizar o projeto de um imóvel para investimento proximo de minha cidade. Discutimos sobre o imóvel e idéias para o mesmo por várias vezes em conjunto durante este período, e após isso, iniciei a contrução. Agora que o a obra está quase pronta, descobri que existe um segundo imóvel praticamente igual ao meu em uma zona muito próxima, o qual está sendo construida pelo escritório de engenharia. Concordo que o engenheiro tenha executado o projeto em si (mesmo que com minha participação), mas achei uma tremenda falta de ética profissional ver minhas sugestões sendo feitas na obra de um terceiro, que do ponto de vista de um investidor, agora é meu concorrente e prejudica meu investimento. Gostaria de saber neste caso, a quem pertence o projeto e os direitos autorais ou quaisquer relacionados ao mesmo, e se é possível fazer algo a respeito (ou se o engenheiro pode replicar minha obra livremente). Desde já, agradeço a atenção e ajuda. Att, Stefano.

    • JM, SP 20 de março de 2014 às 12:41

      PRIMEIRAMENTE, O PROFISSIONAL DE ENGENHARIA NÃO TEM HABILITAÇÃO NEM FORMAÇÃO PARA FAZER PROJETOS DE EDIFÍCIOS COMO UM TODO, ELE É UM COLABORADOR TÉCNICO, MAS A CONCEPÇÃO DO EDIFÍCIO É COMPETÊNCIA DO ARQUITETO. VEJA A RESOLUÇÃO N°51 DO CAU SOBRE ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DE ARQUITETO E URBANISTA. UM ARQUITETO NUNCA EXECUTARIA O MESMO PROJETO EM DOIS LOCAIS DIFERENTES, POIS CONSIDERA EM SUA CONCEPÇÃO A SITUAÇÃO DO LOCAL E O USUÁRIO E SUAS NECESSIDADES E GOSTOS ESPECÍFICOS, PARA ALÉM DE OUTRAS CONDICIONANTES. DA PRÓXIMA VEZ INFORME-SE MELHOR SOBRE QUAL PROFISSIONAL CONTRATAR E SUAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS. PARA ALÉM DE TUDO ISSO, PODE DENUNCIAR A PRÁTICA DESSE ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA, QUE FAZ PROJETOS DA COMPETÊNCIA DA ARQUITETURA SEM A HABILITAÇÃO NECESSÁRIA NO CAU. INFELIZMENTE É MUITO COMUM QUE ENGENHEIROS, TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ENCARREGADOS DE OBRA, E JÁ VI ATÉ TÉCNICOS EM AUTOCAD! FAZENDO PAPEL DE RESPONSÁVEIS PELO PROJETO DE EDIFICAÇÕES, DEVIDO À DESINFORMAÇÃO GERAL E AOS MAUS HÁBITOS DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO. APROVEITAM-SE DOS CLIENTES DESINFORMADOS, CONSTROEM EDIFICAÇÕES SEM A MESMA QUALIDADE ESPACIAL E CONSTRUTIVA E MUITAS VEZES DESTROEM A CONTINUIDADE E ESTÉTICA DO ENTORNO, DESRESPEITANDO A HISTÓRIA E O CONTEXTO DOS LUGARES, DEIXANDO NOSSAS CIDADES COM ASPECTO DE COLCHA DE RETALHOS. SÓ O ARQUITETO TEM UMA VISÃO GLOBAL E FORMAÇÃO PARA COORDENAR TODOS OS INTERVENIENTES DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE UM PROJETO PARA UM EDIFICAÇÃO, SEJA ELA QUAL FOR.
      QUANTO AOS DIREITOS AUTORAIS, COMO NÃO FOI REGISTRADA, COMO ACONTECE QUANDO A OBRA É FEITA POR UM ARQUITETO, PROVAVELMENTE NÃO HÁ NADA A FAZER. PODE CONSULTAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITOS AUTORAIS, E RECLAMAR A SITUAÇÃO NO CREA. DEVE, ENTRETANTO, DENUNCIAR A PRÁTICA DO ENGENHEIRO NO CAU, QUE SAI CARIMBANDO A MESMA EDIFICAÇÃO POR TODOS OS LUGARES, RECEBENDO INJUSTAMENTE POR PROJETOS QUE NÃO FAZ, SÓ COPIA, TIRANDO OPORTUNIDADES DE TRABALHO DE QUEM TEM A DEVIDA COMPETÊNCIA PARA TAL E ENGANANDO CLIENTES DESINFORMADOS QUE COMPRAM GATO POR LEBRE.

    • Helena Borges, RR 12 de agosto de 2014 às 01:14

      Ótima resposta JM, a população precisa aprender que o profissional competente para elaboração de projetos e o Aquiteto e Urbanista, pois o projeto e “individual” baseado no cliente, sendo assim, não tem como “copiar” pois cada pessoa e diferente uma da outra. Fica a Dica.

    • CESAR AUGUSTO MASSARO, SP 20 de fevereiro de 2015 às 12:12

      1. Sobre atribuições profissionais, prefiro me reportar à resolução Confea 1010 (de quando não havia divisão CREA/CAU). Lá existe (no anexo) bem definidas as atribuições do Engenheiro Civil e do Arquiteto. Todos os profissionais deveriam lê-la porque vejo na prática Engenheiros (de diferentes modalidades), Geólogos, Arquitetos, etc. se sobrepondo em atividades em detrimento do cliente.
      2. Sobre a reprodução de soluções ela é própria de sistemas industrializados que é uma meta que tanto arquitetos como engenheiros vêm tratando desde que as profissões ainda não existiam…pois essa necessidade (e a padronização, modularização, reprodução, escala e consequente barateamento) é o motor de vários desenvolvimentos.
      3. Quanto a apropriação das “idéias” do cliente, isso pode ocorrer com todos os profissionais que lidam com o levantamento de necessidades e requisitos de clientes e usuários. Isso pode inclusive ocorrer numa situação ideal onde o cliente final cede informações ao arquiteto e esse, após seu trabalho, cede ao engenheiro, que lá na frente vê uma grande oportunidade de sistematizar, replicar e industrializar soluções.
      4. Para proteção de direitos autorais vale o que está na Lei 9610/98 que é válida para qualquer pessoa. Em resumo, a criação é protegida desde que se possa prová-la de alguma forma pela materialização (pode ser um documento, correspondência, documento formal, etc) e pela anterioridade perante outras similares.
      5. Mas vou ter de fazer um comentário polêmico: em relação à apropriação de uma idéia criativa, tenho visto com mais frequência acontecer entre cliente e arquitetos que entre cliente e engenheiros, até porque o Arquiteto é por formação profissional qualificado a identificar e avaliar contribuições talentosas e inovadoras (mas sem necessariamente dar crédito a elas)…

  77. Claudia, SP 31 de janeiro de 2014 às 10:44

    Por coincidência, encontrei o projeto de um mobiliário – premiado em concurso – em uma foto publicada na revista Módulo da década de 60, ao lado de um renomado arquiteto. Seria plágio ou após décadas o projetista teria tido a mesma concepção projetual? Como vocês irão lidar com estas situações de autoria?

  78. Ricardo Faria, MG 15 de janeiro de 2014 às 13:36

    Infelizmente não vai colar.

  79. Paulo Victor Biller Teixeira, SP 10 de janeiro de 2014 às 08:24

    Participei de forma muito ativa através da internet para que fosse criada a lei de direitos autorais da arquitetura e urbanismo.
    Acho que um profissional que “é” arquiteto de verdade sempre deseja ter sua obra protegida pois ele sabe que “em sendo” arquiteto ele “concebe” um projeto através da “criação” e não somente da influência de uma determinada “escola”. E criar, especialmente obras de arquitetura e urbanismo, não é fácil Marcelo.
    O princípio da conservação da matéria, de Lavoisier que na verdade é autoria de um químico russo Mikhail Lomonossov que o concebeu 14 anos antes confirma o que o velho guerreiro Chacrinha estabeleceu como refrão a favor do desinteresse do governo por um povo criativo. Quanto a Dali, ele também disse outras coisas que se tornaram memoráveis Marcelo:

    “Eu não tomo drogas. Eu sou as drogas.” e,

    “Sabe, a pior coisa é a liberdade. A liberdade de qualquer tipo é o pior para a criatividade.”

    Inacreditável que um gênio possa dizer bobagens, mas disse.

    A Arquitetura e o Urbanismo jamais poderão ser surreais como grande parte da obra do gênio Dali.

  80. Paulo Victor Biller Teixeira, SP 10 de janeiro de 2014 às 07:39

    Sou arquiteto e urbanista de uma prefeitura.
    Sou autor de muitos projetos tanto de arquitetura quanto de urbanismo.
    Emiti sempre ART ou RRT de minhas participações como autor dos projetos e gestor das obras.
    Uma colega de prefeitura e de profissão se apropriou de um projeto de arquitetura de minha autoria, implantou tal projeto em outro terreno, emitiu RRT de projeto e gestão.
    Isto configura algum tipo de crime face a nova resolução?
    O que eu preciso fazer para que o CAU tome as medidas necessárias?
    Qual a punição prevista para uma atitude desta natureza?
    Será necessário que eu mova uma ação na justiça ou o assunto pode ser resolvido internamente e administrativamente?
    Se eu recorrer à justiça poderei responsabilizar o secretário de obras ou o prefeito que são coniventes com a atitude da antiética e nada criativa colega e quem sabe contra o próprio CAU por inoperância na medida em que sabe do fato?

    • Leandro Flores, RS 12 de janeiro de 2014 às 14:42

      Caro Paulo,
      sugiro que você leia o livro: Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorias. Editora Pillares, São Paulo, 2013. 496 páginas.
      No portal http://www.arquiteturaedireitoautoral.com.br você pode ler o sumário e 1º capítulo gratuitamente, bem como solicitar apoio jurídico.

  81. Claudia Herrera, SP 6 de janeiro de 2014 às 10:27

    Srs, bom dia,
    em nossa empresa, desenvolvemos ao menos 50 projetos de estandes especiais para feiras e eventos anualmente.
    Emitimos RRT para cada um dos projetos aprovados.
    Se precisarmos enviar cada projeto para o CAU e, imagino que existam ao menos mais 1.500 empresas cadastradas que devem pertencer a este setor, imaginem como ficaria a fila para a análise dos 75.000 projetos anuais – falando só de arquitetura promocional e não das demais empresas de projetos residenciais, corporativos, industriais e de design.
    Por esse motivo, defendo que sejam efetivadas as reservas de direitos autorais através da RRT.

    Grata.

  82. Dauvan Claudio, RJ 1 de janeiro de 2014 às 08:33

    Acredito que nosso companheiro Marcelo não se inteirou plenamente de um detalhe na frase de Lavoisier, “NA NATUREZA” nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”, esta foi criada por Deus por tanto é a perfeição, e tudo após ela é transformação feita pelo homem, que a observa e dela tira proveito em suas criações. Foi observando-a que filósofos, matemáticos e físicos, criaram suas mais diversas teses, assim com os arquitetos através de suas formas(exemplo disto afirma Niemeyer em suas curvas). Parabéns ao CAU por mais essas conquistas. Um grande abraço a todos estes magníficos criadores e transformadores.

    • Marcelo Bosco, RJ 13 de janeiro de 2014 às 07:29

      Acho que Deus tem que abrir um processo no CAU contra a maioria dos arquitetos do mundo inteiro, pois as suas obras vem sendo copiadas desde a criação do mundo…

  83. william cunha pupe, RS 31 de dezembro de 2013 às 15:26

    A Presidência do CAU/BR
    Vejo com serenidade e segurança os passos dados pela gestão nacional do CAU,e seus afiliados regionais,em todos os níveis.
    Temos aqui no RS,uma lei Municipal,de autoria do grande amigo(pessoal) e colega,Clóvis Ilgenfritz da Silva,mas nada é(muito) respeitado em qualquer MÍDIA,que circule em Porto Alegre.Sem dúvida ambas as partes são co-responsáveis por este desleixo,espero que nossa categoria valorize esta decisão,pois além da lei federal,municipal,temos agora mais uma proteção corporativa.Que esta resolução n°67,seja reconhecida como “lei’.Infelizmente já tive que recorrer ao Judiciário,contra uma incorporadora na década de 1980,exatamente pelo descumprimento legal,fui vitorioso na ação,mas os danos são irreparáveis,principalmente os morais,pois a agressão partiu de um “colega”.
    Cumprimentos pelo esforço,por termos a certeza de que com o CAU,temos abrigo ao exercer nossa profissão com dignidade e respeito,principalmente pela criatividade.
    Abraços.

  84. PAULO MUNIZ, BA, BA 31 de dezembro de 2013 às 11:10

    ACHO QUE ESSA COISA DE MANDAR UM PROJETO PARA VÇS AUTENTICAREM É GRANDE PERDA DE TEMPO, A AUTORIA ESTÁ NA EMISSÃO DA RRT, NÃO TEM QUE MANDAR NADA PARA VER SE PODE OU NÃO VALIDAR. A CRIAÇÃO DO CAU É PURO CABIDE DE EMPREGO, ATÉ TERMOS ESCRITÓRIOS COMO O CREA ESTAREI MORTO E TODOS ESSES PROCESSOS VÃO FICAR ENGAVETADOS, POIS, COMO TODO REPARTIÇÃO PUBLICA TUDO SÓ FUNCIONA NA BASE DO MEU AMIGO, IRMÃO, TIO, PAI E ETC. AS DECORADORAS DE REVISTAS VÃO CONTINUAR GANHANDO MUITO, MAIS MUITO MAIS QUE EU. QUEM FAZ ALGO? O QUE DEVERIA ERA ACABAR COM ESSES CURSOS, POIS, ARQUITETURA DE INTERIOR PELO QUE SEI É PARA ARQUITETOS. MAIS COMO TEM MUITOS QUE GOSTAM DE MOSTRAR SUAS OBRAS NAS REVISTAS… TENHAM ELAS COPIADAS.

    • Leandro Flores, RS 12 de janeiro de 2014 às 14:38

      Prezado Paulo,
      uma simples RRT não é prova suficiente para a autoria de um projeto, pois ela apenas registra que um profissional elaborou ou foi contratado para elaborar um projeto para determinado endereço. Assim, um endereço pode ter “n” projetos diferentes. Razão pela qual é necessário, para se provar a autoria de um projeto, haver uma relação entre determinados traços (desenho do projeto) e o autor (e data, preferencialmente). Por isso o Registro do projeto no CAU é importante, em que pese existam diversas outras formas de prova. O registro não é obrigatório.

  85. Cleber Gouveia, DF 31 de dezembro de 2013 às 08:47

    A opinião dó Marcelo é, apesar de respeitar o seu direito constitucional de expressar, no mínimo estranha. Primeiro pelo desejo de continuar num Conselho que sempre privilegiou os engenheiros civis, destruindo o mercado de trabalho com engenheiros cobrando ninharia pra fazer todos os projetos. ALIÁS, o CAU precisa começar a fiscalizar, pois há escritórios de engenheiros sem arquitetos fazendo projetos arquitetônicos, assinando os feitos por desenhistas. Precisam resolver de forma definitiva sobre a atribuição restrita do arquiteto. SOBRE Odair direitos autoriais, má normativa vem acabar com a “farra do boi” de cópias exatas dos projetos constituídas com muito suor pelo profissional, sem falar em construtoras que repetem projetos prediais sem pagar o profissional pelas repetições.

  86. Marcelo Bosco, RJ 16 de dezembro de 2013 às 11:55

    Arquitetura se aprende estudando referências. “Nada se cria, tudo se transforma” – Lavoisier. “Aqueles que não querem imitar nada, não produzem nada” – Salvador Dali. “Nada se cria tudo se copia” – Chacrinha.
    Os médicos, advogados e engenheiros compartilham informações, descobertas, conhecimento, isso faz com que a produção seja maior e melhor. Até quando o arquiteto vai continuar achando que é Deus, fechado no seu próprio mundo, e cada vez mais desvalorizado pela sociedade ? Mais uma infeliz vitória do CAU. Gostaria muito que pudéssemos escolher se preferimos continuar no CREA, igual ao que foi permitido aos Engenheiros Químicos…

    • Leandro Flores, RS 18 de dezembro de 2013 às 11:03

      Caro Marcelo,
      a proteção dos direitos autorais de obras arquitetônicas existe para proteger a Arquitetura, não só os arquitetos. Por exemplo, para impedir que se copiem obras. Você deve saber que as mulheres detestam quando tem outra mulher com vestido semelhante ao seu, em uma festa. Agora imagine a sensação de alguém pagar por ter um projeto exclusivo para sua casa e algum tempo depois algum vizinho construir uma casa igual!! E sem ter tido o custo da contratação do arquiteto criador??! Você acha isso justo e correto? Acha que criando cópias estará se estimulando o desenvolvimento da Arquitetura??

    • alvaro andres, PE 7 de janeiro de 2014 às 14:57

      Marcelo, a meu ver, vc está confundindo as coisa ou forçando a barra nos exemplos… existe a CÓPIA e existe a CRIAÇÃO. existem detalhes que diferenciam uma coisa da outra. todos os carros possuem 4 rodas e 5 portas em muitos modelos, muitos são azuis e possuem banco de couro.. e nem por isso todos estes possuem o mesmo projeto.

    • Raquel, RJ 15 de janeiro de 2014 às 14:55

      Marcelo,
      Compartilhar ideologias, conceitos, conhecimento, é uma coisa. Agora copiar deliberadamente um projeto, quem em sã consciência vai permitir isso? Um médico pesquisador que descubra uma vacina ou um tratamento, vai cobrar por isso. Um bacharel em direito que escreva uma doutrina, também não vai permitir que a copiem e a vendam, e assim por diante. A propriedade intelectual existe em qualquer profissão. Você já ouviu a frase “a grama do vizinho é sempre mais verde”? Então, não se iluda meu amigo. Num mundo competitivo e sórdido como o nosso não cabe tanta inocência. Também nada o impede de abrir mão de seus direitos autorais e permitir a replicação dos seus projetos livremente, sem ganhar um centavo por isso.

  87. Vitoria, DF 13 de dezembro de 2013 às 10:45

    Concordo com Roberta, a burocracia, alem do prazo,demanda altos custos. E direitos autorais são complexos em arquitetura pois, se detalhes são mudados, não configura plagio total. E aí, como julgar? A mesma coisa se voce registra no INPI um design de um movel. Logo estarao copiando e mudando detalhes. E quando o seu conceito é plagiado? E como se dara a denuncia e execucao de um plagio? Com esta justiça que temos…Questao dificil.

  88. Gerson Luiz Kauer, RS 13 de dezembro de 2013 às 10:29

    sugestão: Que o CAU crie um “carimbo” onde poderia se autenticar anteprojetos vinculando-o a uma RRT específica. Seria como “patentear” o mesmo.

  89. Roberta, ES 12 de dezembro de 2013 às 18:50

    Seria tão mais fácil e prático que a própria RRT assegurasse ao arquiteto o direito autoral!!
    O processo burocrático é moroso e muitas vezes inviabiliza o registro de obras importantes para os profissionais…

  90. Cleber ben Polverel, SP 12 de dezembro de 2013 às 17:29

    Esta resoluçao vem dar corpo e musculatura a uma questao que sempre feriu os direitos dos Arquiteto esta claro e objetivo o texto temos que agora divulgar mais aos cologas ESTE E O CAMINHO!

    • Viviany -MG, MG 7 de novembro de 2015 às 05:06

      Gostaria de saber como o CAU vai intervir junto as prefeituras do interior de MG que continuam aceitando projetos arquitetônicos assinados por engenheiros?

    • CAU/BR 7 de novembro de 2015 às 15:22

      Viviany, pedimos que por favor entre em contato pelo e-mail [email protected].

  91. ERNESTO TIMM, RJ 12 de dezembro de 2013 às 16:39

    PLEITO HÁ MUITO PRETENDIDO. PARABÉNS VCS CONSEGUIRAM!

  92. PAULO, RJ 12 de dezembro de 2013 às 16:12

    Como ficam as empresas que fazem concorrência pública para contratar projeto de arquitetura e repassam ao vencedor idéias e formas de um projeto basico elaborado pelo arquiteto do seu depto. de engenharia ? Se houverem pequenas alterações, é plágio ?

    • juju, AC 16 de janeiro de 2014 às 10:40

      nao, por que se tiver a anunencia do autor, nao será plagio. leia la em cima, tem dizendo isso.

  93. Lenir Jerônima Alves Lucas, MG 11 de dezembro de 2013 às 22:55

    Eu ainda não tinha ouvido falar nessa profissão.Estava lendo o jornal quando deparei com o calendário de concursos e vi essa maravilha de curso no mercado de trabalho e me interessei imediatamente e gostaria muito de ter todo conteúdo da matéria desse projeto novo que é o CAU. E perguntas são muitas. Uma delas é. Vai ter curso ou faculdade gratuito e a longa distância. Se puderem mandar para mim tudo que podem por favor. Eu aguardo ânsiosa. É uma profissão que me daria gosto de trabalhar e conhecer tudo sobre ela. Boa noite e obrigada.

    • Aline, PB 12 de dezembro de 2013 às 09:36

      É só pesquisar sobre o curso de ARQUITETURA E URBANISMO…

    • Aline, PB 12 de dezembro de 2013 às 09:38

      Na verdade, o curso existe tanto gratuito, nas universidades públicas… Quanto pago, nas particulares… Acho IMPOSSÍVEL existir um curso de Arquitetura à longa distância…

    • Adriano Martins, RJ 16 de dezembro de 2013 às 12:06

      É impossível existir curso de arquitetura a distância, pois existem matérias teóricas e as práticas, e aliás arquitetura é um dos cursos mais difíceis, vai requerer muito do seu tempo e esforço.

    • Regis, SP 29 de março de 2015 às 20:22

      Por enquanto infelizmente nao existe este curso a distancia. Ao contrario das duas pessoas acima, acho possível, sim, fornecer este curso a distancia – tem varios cursos a distancia de engenharia , por exemplo, sendo oferecidos e com optima qualidade…arquitetura eh so questao de tempo para entrar na era da EaD. As disciplinas práticas podem ser oferecidas por videoconferencia ou em laboratorios nos finais de semana, como ocorre nos cursos de engenharia a distancia nas universidades publicas.
      Sobre ser difícil: nao eh pq um curso eh oferecido na modalidade EaD q ele eh mais facil q os presenciais: uma prova esta nos resultados do ENADE – os alunos da modalidade EaD tiveram notas melhores q os alunos dos cursos presenciais. Antes q joguem pedras em mim: me graduei em universidade pública e ensino presencial, mas tenham a certeza de q se na época existe o EaD, teria feito a distancia c certeza.

  94. Sérgio Nascimento de Oliveira, TO 11 de dezembro de 2013 às 19:57

    03. forma volumétrica ou espacial, interna ou externa – Isso quer dizer que, se um cliente se agradar da foto de uma fachada na internet e pedir para reproduzi-la, mesmo que as dimensões internas estejam diferentes da que foram propostas pelo arquiteto, são consideradas plagio?

    • Manoella Firmino, SC 18 de dezembro de 2013 às 13:28

      Será considerado plágio caso reproduza ao menos dois atributos.. sendo assim, além de forma volumétrica ou espacial, deverá ter distribuição funcional ou partido topológico e estrutural semelhantes para ser considerado

  95. Rosangela Maria Pereira Carneiro, MG 11 de dezembro de 2013 às 16:57

    Perfeito!!Direitos Autorais de Projeto sempre foi uma questão complexa.

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