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Eleições do CAU: Votação acontece até às 23h59, horário de Brasília | CAU/BR Eleições do CAU: Votação acontece até às 23h59, horário de Brasília - CAU/BR
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Eleições do CAU: Votação acontece até às 23h59, horário de Brasília

Participação é obrigatória para arquitetos do Colégio Eleitoral. Use sua senha do SICCAU para votar

30 de outubro de 2017
58 Comentários
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As Eleições do CAU 2017 acontecem até às 23h59 (horário de Brasília) deste 31 de outubro. Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil. As Eleições acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais precisam apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Confira se o seu nome consta do Colégio Eleitoral clicando aqui. 

 

Clique aqui para votar

 

Veja abaixo as chapas (a lista está sendo atualizada à medida em que as relações são publicadas pelos CAU/UF):

 

  • CAU/AC
  • CAU/AL
  • CAU/AM
  • CAU/AP
  • CAU/BA
  • CAU/CE
  • CAU/DF
  • CAU/ES
  • CAU/GO
  • CAU/MA
  • CAU/MG
  • CAU/MS
  • CAU/MT
  • CAU/PA
  • CAU/PB
  • CAU/PE
  • CAU/PI
  • CAU/PR
  • CAU/RJ
  • CAU/RN
  • CAU/RO
  • CAU/RR
  • CAU/RS
  • CAU/SC
  • CAU/SE
  • CAU/SP
  • CAU/TO
  • Instituições de Ensino Superior

 

Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil já podem votar acessando o site www.votaarquitetoeurbanista.com.br. O processo é composto de apenas quatro etapas. Todos os arquitetos e urbanistas membros do Colégio Eleitoral devem acessar o site no dia 31 para votar.

 

Caso o profissional não tenha sua senha do SICCAU, o sistema poderá fornecer uma nova senha exclusiva para votação, a partir de um campo no menu principal. O arquiteto terá que acertar três de cinco perguntas, que receberá uma nova senha pelo telefone e e-mail cadastrados no SICCAU. Outra opção de recuperação de senha é entrar em contato com a Central de Atendimento do CAU. 

 

Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre as Eleições do CAU

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU

 

Foto: Museu de Arte Contemporânea (MAC) de Niterói. Projeto de Oscar Niemeyer (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,ELEIÇÕES DO CAU.

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Comentários


  1. Lucia M C R de Oliveira, SP 1 de novembro de 2017 às 16:31

    Ontem tentei votar o dia todo. Quando entrava com meu CPF e senha aparecia uma mensagem comunicando “eleitor não encontrado”
    O CPF e a senha estavam corretos mas não consegui votar por causa disso.
    Gostaria de saber se serei penalizada uma vez que foi o próprio sistema que não me possibilitou votar.

    Responder
  2. Gisele Dutra, DF 31 de outubro de 2017 às 23:32

    Voto obrigatório é próprio de regimes totalitários, mesmo porque conselhos de classe é coisa de gentinha comunista estacionada no século XIX. Nada a ver com a arquitetura que é uma profissão liberal. Ridículos.

    Responder
    • Irã Dudeque, PR 1 de novembro de 2017 às 02:49

      Conselhos de classe surgiram no Século XII. Uns 700 anos antes do comunismo.

    • LUIZ CAVALCANTE, RJ 1 de novembro de 2017 às 08:47

      Voto obrigatório é para garantir que pelo menos as pessoas votem, mesmo discordando das chapas… Então mesmo que não se concorde com as chapas e ache que nenhuma delas serve para o conselho… A pessoa vai ter que escolher a “menos pior”, como erroneamente é feito durante anos ou anular, já que ninguém serve para o conselho.

      No mundo se tem 15 país com conselho de classe ainda…

  3. Helenir Vieira, PB 31 de outubro de 2017 às 22:46

    Acesso ao site e diz “eleitor não encontrado”. Depois fui ver se meu nome estava na lista do colegiado e não estava, qual o motivo?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 23:27

      Helenir, veja em https://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/

  4. Cleusa R. M.Telles, RS 31 de outubro de 2017 às 22:04

    O pior que você está pagando as anuidades parceladas sem atraso, no entanto não foi possível votar. neste caso qual o procedimento?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 22:15

      Cleusa, veja em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/DELIBERACAO_CEN_36-2017.pdf

  5. Marjory, SC 31 de outubro de 2017 às 21:01

    Comigo está acontecendo a mesma coisa…. desde periodo matutino, tentei de todas as maneiras.
    Acesso o sistema mas meu cpf e senha não são aceitos no campo voto….telefones e atendimento on line inacessíveis
    Fazer o que?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 22:14

      Marjory, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/

  6. Otacilio Cardoso Franco Junior, SP 31 de outubro de 2017 às 16:05

    Boa tarde!
    Já tentei várias vezes votar e ainda não consegui.
    O meu nome consta na lista do Colégio Eleitoral;
    Minha senha está correta pois acessei o site do Siccau;
    Já tentei usar o Chat por várias vezes e sempre está com salas cheias;
    Já tentei ligar nos telefones indicados e sempre estão ocupados.
    Quero saber como fica minha situação e de muitos que tbém não conseguem votar por causa de falha do sistema do CAU?

    Responder
  7. Marcelo Caetano de Sousa, DF 31 de outubro de 2017 às 15:39

    Não consigo votar, verifiquei no pdf e meu nome não consta no colégio eleitoral, quando será aberto o período de justificativa.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 15:50

      Marcelo, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf

  8. Liliane Wilhelm, PR 31 de outubro de 2017 às 14:57

    Eleitor inválido e meu nome não consta no colégio eleitoral.
    0800 só ocupado, e qdo consegue linha, cai antes do antendimento.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 15:52

      Liliane, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/

  9. Flavio Pereira Bertine, SP 31 de outubro de 2017 às 14:42

    Não consigo votar. Meu nome não consta no colégio eleitoral de São Paulo.

    Entrei no Chat e só da ocupado.

    Liguei, telefone só da ocupado.

    O voto é obrigatório não é? Então por favor nos deem o mínimo de condição para que cumpramos com nossa OBRIGAÇÃO.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 15:53

      Flavio, caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/

  10. Jefferson Silva de sampaio, SP 31 de outubro de 2017 às 12:02

    Não consigo votar. Aparece eleitor não encontrado. Não acho justo cobranças posteriores.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 12:12

      Jefferson, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  11. GISLEINE CACERES, MS 31 de outubro de 2017 às 11:39

    BOM DIA, NÃO CONSIGO VOTAR
    ACABEI DE ACESSAR O SITE DO CAU MAS NA HORA DE ACESSAR O SITE DE VOTAÇÃO – APARECE ELEITOR NÃO ENCONTRADO.
    TIREI FOTOS PARA DEPOIS VOCÊS NÃO APARECEREM COM COBRANÇAS. AGUARDO A SOLUÇÃO, POR FAVOR.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 11:40

      Gisleine, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  12. Antonio Carlos, SP 31 de outubro de 2017 às 11:25

    Não consigo votar. Aparece a mensagem de “Eleitor não encontrado”. O que faço? É obrigatória a votação e não funciona?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 11:34

      Antonio, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  13. Sérgio Bemelmans, RJ 31 de outubro de 2017 às 11:04

    Prezados, consigo entrar e votar mas o voto não está sendo confirmado… podem verificar por favor ?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 11:36

      Sérgio, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Sérgio Bemelmans, RJ 31 de outubro de 2017 às 14:42

      Voto confirmado, obrigado.

  14. Otacilio Cardoso Franco Junior, SP 31 de outubro de 2017 às 10:58

    Quero votar hoje 31/10/2017 mas aparece uma mensagem dizendo que meus dados estão incorretos. Que já fique registrado o erro deste sistema.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 11:36

      Otacilio, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Otacilio Cardoso Franco Junior, SP 31 de outubro de 2017 às 12:37

      Já verifiquei e o meu nome consta no Colégio eleitoral!
      Já tentei o Chat e a mensagem diz que a sala está cheia.
      Já liguei e só dá ocupado.
      O que mais posso fazer?

  15. wilson jorge, GO 31 de outubro de 2017 às 10:44

    Um absurdo a obrigatoriedade do voto. E se não vota, é cobrado um alto valor, como se o profissional tivesse cometido uma infração! Isso é um faz de conta de Democracia, na realidade é uma Ditadura!

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 10:51

      Wilson, informamos que a obrigatoriedade do voto é imposição da Lei 12,378/2010. Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/L12378.htm

  16. peter Vasconcelos, RJ 31 de outubro de 2017 às 10:26

    Estou desde cedo tentando votar diz que preciso usar a senha do Siccau, digito e diz erro de senha. ja coloquei diversas vezes a senha, sendo que a senha me permite entrar normalmente no siccau, já solicitei outra senha, no site de votar, mais eles não mandaram para meu e-mail, não condigo votar devido a senha do siccau que não entra e devido a senha para votar que não me mandam. O que faço?

    Responder
  17. Ana Cristina Correia Marques, RJ 31 de outubro de 2017 às 10:06

    Meu CPF não consta no colégio eleitoral. Da outra vez eu consegui votar. Como faço para cadastrar?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 10:51

      Ana Cristina, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  18. clucal, PA 31 de outubro de 2017 às 09:50

    Maiores de 70 anos tem OBRIGAÇÃO sw votar?

    Responder
    • Carmen, PA 31 de outubro de 2017 às 09:52

      Para maiores de 70 o voto é facultativo

  19. René Alberto Osório, SC 31 de outubro de 2017 às 09:34

    Não estou conseguindo votar, diz eleitor não encontrado. O que faço?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 10:56

      René, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Antonio Carlos, SP 31 de outubro de 2017 às 11:26

      Os telefones indicados não funcionam. Só dá sinal de ocupado! Absurdo.

  20. pedro - nh rs, RS 31 de outubro de 2017 às 08:55

    reclamações….reclamações….
    não estamos votando em algum analfabeto para nos representar em alguma camara municipal, e sim, em colegas capacitados, para trabalharem pela nossa profissão.

    Responder
  21. Ana, SP 31 de outubro de 2017 às 08:11

    patético ser obrigado a votar… simplesmente ridiculo!

    Responder
  22. LUIZ CAVALCANTE, RJ 31 de outubro de 2017 às 03:02

    ACABEI DE FAZER MINHA OBRIGAÇÃO… SE NÃO VOTASSE SERIA MULTADO, POR ISSO É UMA OBRIGAÇÃO…
    NÃO VENHAM FALAR QUE É UM DIREITO, SE FOSSE NÃO TERIA PUNIÇÃO.

    VOTEI NO MELHOR….VOTO NULO, NULO…NULO.

    Responder
  23. Leonardo Ribeiro Panconi, SP 31 de outubro de 2017 às 02:47

    02:41 h
    estou tentando votar e quando entro com cpf e senha vem uma mensagem comunicando “eleitor não encontrado”
    O cpf e a senha estão corretas.
    Qual é o problema? O que acontece se não conseguir votar por causa dessa falha?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 11:41

      Leonardo, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  24. Aline, CE 31 de outubro de 2017 às 02:32

    Coloco meu CPF e senha e recebo uma mensagem dizendo “eleitor nao encontrado”. Mesmo apos ter feito o login.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 11:41

      Aline, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  25. Lidia Maria Leal Santana, BA 31 de outubro de 2017 às 01:48

    Voto obrigatório não é democracia.

    Responder
  26. Mari, AC 31 de outubro de 2017 às 01:36

    Concordo com o colega, também acho um descalabro a obrigatoriedade de votação.
    Sem mencionar o alto valor de anuidade que na prática não nos beneficia em nada.

    Responder
    • LUIZ CAVALCANTE, RJ 31 de outubro de 2017 às 09:16

      Concordo

  27. Delio Neri e Silva, RJ 31 de outubro de 2017 às 00:43

    A senha que me foi gerada não foi aceita.

    Responder
  28. PAULO DA SILVA FERREIRA, RO 30 de outubro de 2017 às 22:57

    Concordo com o Carlos H. R. Malburg, RJ. Isto que é Democracia.

    Responder
  29. Ana Paula Ribeiro de Araujo, RJ 30 de outubro de 2017 às 19:21

    o link “Instituições de Ensino Superior” está quebrado. Não é possível abrir o PDF.

    Responder
    • CAU/BR 30 de outubro de 2017 às 19:40

      Ana, corrigimos o link. Obrigado pela atenção!

  30. Carlos H R Malburg, RJ 17 de outubro de 2017 às 16:10

    Considero um absurdo a obrigatoriedade do voto. É um mal sinal em uma instituição tão jovem.Não me importo em ter meu nome divulgado.

    Responder
    • Delio Neri e Silva, RJ 31 de outubro de 2017 às 00:23

      Apoiado

    • Ana, SP 31 de outubro de 2017 às 08:11

      Concordo plenamente!!!

    • Mônica Regina Anspach, SP 31 de outubro de 2017 às 08:59

      Concordo com Carlos. O voto não deveria ser obrigatório.

    • LUIZ CAVALCANTE, RJ 31 de outubro de 2017 às 09:17

      Concordo, deveriam acabar com voto obrigatório em conselhos de classe.

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