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Eleições do CAU: Arquitetos e urbanistas realizam votação no dia 31 de outubro

Certame vai escolher conselheiros federais e estaduais para o mandato 2018-2020

24 de julho de 2017
31 Comentários
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Arquitetos e urbanistas de todo o Brasil vão escolher neste ano seus colegas que comporão o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para o mandato que vai de 2018 a 2020. A votação será realizada no dia 31 de outubro pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Essa será a terceira eleição desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF, em 2011. “Eleições do CAU são uma celebração do nosso momento, em que conseguimos trazer para as nossas mãos a responsabilidade sobre o gerenciamento de nossa profissão”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro. “É importante que os arquitetos dediquem um período de sua vida à profissão, levando seus inconformismos aos candidatos ou se candidatendo eles próprios, colaborando com a construção do CAU”.

 

Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades o CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais. Para se candidatar a uma vaga de conselheiro no CAU/BR e nos CAU/UF, os candidatos devem formar chapas entre os dias 14 de agosto a 08 de setembro, contendo candidatos para todas as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/UF mais uma vaga de conselheiro (titular e suplente) do CAU/BR. O número de vagas disponíveis em cada CAU/UF será divulgado no dia 28 de julho. Haverá ainda uma eleição paralela para as vagas de conselheiro titular e suplente do CAU/BR para representar as instituições de ensino superior. Os requisitos para todos os candidatos são os seguintes:

 

  • Possuir registro ativo (definitivo ou provisório) e estar adimplente com o CAU até 1º de outubro;
  • Estar em pleno gozo dos direitos civis conforme a legislação em vigor;
  • Pertencer ao colégio eleitoral da Unidade da Federação em que esteja se candidatando;
  • Não estar cumprindo pena ou sanção imposta por condenação judicial ou pelos tribunais de contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, decorrentes de sentença ou decisão transitada em julgado, de acordo com a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa);
  • Não estar no período de cumprimento de sanção por falta ético-disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado no âmbito do CAU;
  • Não estar no período de cumprimento de sanção por infração relacionada com o exercício do mandato ou da profissão.

 

 

Clique aqui para ver as normas, documentos e perguntas

mais frequentes sobre as Eleições do CAU 2017

 

 

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

 

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

 

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

 

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

 

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

 

ATUALIZE SUAS INFORMAÇÕES

Para que possam participar do processo eleitoral, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no SICCAU (Sistema de Comunicação e Informação do CAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e sua senha do SICCAU será utilizada para votar.

 

  • Os  profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL].

 

  • Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.

 

 

* Foto: Museu de Arte Contemporânea, em Niterói (RJ). Projeto de Oscar Niemeyer. Divulgação/MAC

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,ELEIÇÕES DO CAU,RECENTES.

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Comentários


  1. Aline Schneider dos Santos, SP 31 de outubro de 2017 às 23:58

    Nao consigo votar.
    Diz que os dados estao incorretos, mas ja conferi varias vezes e fiz uma senha nova e nem assim consigo.
    Tambem nao consegui atendimento…

    Responder
  2. Aline B. S. Wenger, SC 31 de outubro de 2017 às 18:38

    Boa tarde, não consigo votar. Mensagem: usuário não encontrado.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 18:39

      Aline, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  3. José Silva Ribeiro, RJ 31 de outubro de 2017 às 18:36

    Estou tentando votar e diz leitor não encontrado, já tentei entrar em contato 0800… e nada? o que devo fazer?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 18:40

      José, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/

  4. Felippe, SP 31 de outubro de 2017 às 18:13

    Boa tarde, estou tentando votar mas quando coloco meu cpf e senha, aparece eleitor não encontrado.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 18:19

      Felippe, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/

  5. Cecy Oneide, PA 31 de outubro de 2017 às 18:00

    Estou tentando votar e diz:eleitor não encontrado, já tentei contato pelo 0800, no chat online, mas não consigo.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 18:20

      Cecy, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/

  6. Gabriel, ES 31 de outubro de 2017 às 13:41

    Boa tarde. Meu nome não consta no colégio eleitoral e o CAU daqui não atende minhas ligações desde de manhã. Tento votar e aparece a seguinte mensagem: eleitor não encontrado. O que faço?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 13:46

      Gabriel, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  7. raira suim francisco, ES 31 de outubro de 2017 às 13:37

    Boa tarde, estou tentando votar mas quando coloco meu cpf e senha, aparece eleitor não encontrado.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 13:46

      Raira, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • raira suim francisco, ES 31 de outubro de 2017 às 13:51

      não achei meu nome, então não voto?

    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 15:56

      Raira, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Caso seu nome não conste do Colégio Eleitoral, você não deve votar nem justificar. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/duvidaseleicoes/

  8. Renata, SP 31 de outubro de 2017 às 12:40

    boa tarde, quem não puder votar pq não está com registro ativo e em dia com as obrigações para com o CAU, paga a multa por não votar?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 13:07

      Renata, quem não está na lista do Colégio Eleitoral não é obrigado a votar ou justificar.

  9. Angelica Dantas, SP 31 de outubro de 2017 às 12:14

    Estou tentando votar e a página diz que os meus dados estão incorretos, o que não está. Estou ligando nos dois telefones disponibilizados e só ocupado. O que faço?

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 12:19

      Angelica, veja se seu nome consta do Colégio Eleitoral em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/COLEGIO-ELEITORAL.pdf. Você também pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

    • Angelica Dantas, SP 31 de outubro de 2017 às 12:24

      meu nome consta no Colégio Eleitoral. o atendimento via chat só diz que está cheio. os dois telefones dão ocupados

  10. Raphael, ES 31 de outubro de 2017 às 10:41

    Estou logado no Siccau, mas não achei o link para a votação.

    Responder
    • CAU/BR 31 de outubro de 2017 às 10:50

      Raphael, visite https://www.votaarquitetoeurbanista.com.br/#/index

  11. renata, MG 17 de outubro de 2017 às 14:33

    estarei viajando para o exterior. Posso votar em outra data?

    Responder
    • CAU/BR 17 de outubro de 2017 às 14:39

      Renata, a votação acontece apenas no dia 31. Você pode votar de qualquer lugar, basta acessar o sistema de votação com login e senha do SICCAU. Caso não seja possível, você pode justificar sua ausência depois.

  12. Luiz, RJ 25 de julho de 2017 às 17:57

    Quando terminou o prazo para inscrição de chapa?

    Responder
    • CAU/BR 25 de julho de 2017 às 18:06

      Luiz, conforme explicado acima, o prazo para inscrição de chapas vai de 14 de agosto a 08 de setembro. Participe!

  13. Ricardo Reis Meira, DF 25 de julho de 2017 às 17:24

    Um conselheiro estadual, no exercício do seu segundo mandato, pode se candidatar a conselheiro federal?

    Responder
    • CAU/BR 25 de julho de 2017 às 17:34

      Ricardo, segundo a Comissão Eleitoral Nacional, não há impedimento. Veja em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/DELIBERACAO_CEN_009_2017.pdf

  14. Lincoln, SP 25 de julho de 2017 às 15:35

    Para quem teve o registro interrompido, pelo fato de não estar exercendo a função, fica isento da votação?

    Responder
    • CAU/BR 25 de julho de 2017 às 17:20

      Lincon, só podem votar arquitetos e urbanistas com registro ativo e em dia com as obrigações para com o CAU.

  15. Monica Lima de Carvalho, RJ 25 de julho de 2017 às 13:48

    Importante que o CAU não apresente candidatos comprometidos com envolvimento e particularidades dos Governos PT-PMDB. Isso pode por abaixo tudo que ainda nem conseguimos construir nesse sonho infinito de ter um Conselho de Arquitetos para Arquitetos de verdade. Sem apologias e sem ideologias fica tudo sempre melhor para todos.

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