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Em audiência pública, Conselhos e entidades pedem fim do pregão para serviços

37 entidades apoiam o posicionamento dos conselhos profissionais.

5 de abril de 2019
2 Comentários
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O presidente do CAU/BR, arquiteto e urbanista Luciano Guimarães, participou no dia 4 de abril de nova audiência pública promovida pelo Ministério da Economia para análise de minuta de revisão do decreto 5.450/2005 que regulamenta o pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns pela administração pública.

 

Juntamente com o CONFEA e mais 37 entidades do setor, o CAU/BR voltou a manifestar sua discordância quanto a inclusão dos serviços de arquitetura e engenharia, tais como projetos e consultorias, entre os “serviços comuns” passíveis de contratação por pregão.

 

“O menor preço não é garantia de melhor qualidade. Um projeto de arquitetura ou engenharia, por exemplo, não pode ser comparado a um produto de prateleira. É um serviço de natureza intelectual não padronizado”, afirmou o presidente do CAU/BR.

 

Luciano Guimarães lembrou que o sistema de pregão não permite avaliar a real condição de execução dos objetos licitados. “A tabela SINAP, da Caixa Econômica Federal, por exemplo, é fundamentada, e a licitação por pregão coloca pela metade, sem justificativa. A boa licitação pública deve ser baseada na qualidade do projeto e no devido espaço de tempo. Não se trata de uma questão corporativa, mas sim da defesa do interesse da sociedade, que paga para ter um ambiente construído bem planejado e de qualidade”.

 

Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR.

 

A proposta do Ministério prevê que o pregão não se aplicaria aos “serviços especiais de engenharia” (e consequente arquitetura), porém não conceitua quais seriam esses serviços. “Queremos entender os fundamentos que têm sido considerados para a definição desses termos serviços comuns e especiais de engenharia. Trocar uma simples tomada não é serviço comum de engenharia. O que é um serviço comum de engenharia, o que é especial?”, ponderou o vice-presidente do CONFEA, o engenheiro Edson Delgado. Ele frisou que não há como definir como “comuns’ serviços que exigem responsáveis técnicos, inclusive com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

 

Edson Delgado, vice-presidente do CONFEA

 

“Como considerar uma sondagem um serviço comum? Um forro é serviço comum, e se for um forro estrutural? Não estamos comprando um serviço de prateleira”, destacou a presidente do CREA-DF, engenheira Fátima Có. O arquiteto Tiago de Andrade, ex-secretário de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, testemunhou que, durante sua gestão, a contratação de serviços de topografia por pregão teve péssimo resultado. “Nós questionamos, mas não obtivemos respaldo. Todo serviço de engenharia e arquitetura é um serviço de criação, não propriamente artístico. Ele depende de um processo complexo para chegar em um resultado final. Os serviços de engenharia e arquitetura têm diferenciais sérios”.

 

Representantes das entidades de Arquitetura e Engenharia e o secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão, Renato Ribeiro Fenili, de camisa clara, à esquerda.

 

Para Luciana Dutra Souza, presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (ANETRANS) o que está em debate “é um problema social”. Ela lembrou que embora a legislação vigente não permita, muitas obras têm sido contratadas pela modalidade de pregão, sendo essa a causa da paralisação de milhares delas. “A economicidade não foi alcançada. A celeridade também não foi alcançada. Fizemos estudos que comprovam que pregão não contribui para a economicidade porque não justifica a qualidade da obra. O mesmo vale para os serviços”.

 

Luciana Dutra Souza, presidente da ANETRANS

O engenheiro Carlos Mingione, presidente do Sindicato de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO) enfatizou que os serviços de engenharia e arquitetura envolvem soluções específicas de natureza intelectual, científica e técnica, complexas e que abarcam risco à sociedade, ao patrimônio e ao meio ambiente. “Como analisar isso simplesmente olhando o preço? A proposta possibilita que o gestor decida  o que ele acha que é serviço comum ou especial, o que é extremamente complicado”.

 

O superintendente executivo da Associação Nacional de Empresas de Obras (ANEOR), engenheiro Geraldo Augusto Rocha Lima, ressaltou que, em momento algum do debate, havia sido falado da melhor contratação. “A gente preza para que o processo licitatório reserve licitações entre os iguais. O benefício do menor preço está abrindo mão da qualificação. A engenharia nacional que fez obras das maiores do mundo não pode se prestar a isso”, disse, elogiando a mobilização do setor. “Precisamos dessa condição, dessa união proporcionada pelo CONFEA e pelo CAU/BR”.

 

Carlos Mingione, presidente do SINAENCO

 

Ao final do debate, os representantes do Ministério da Economia comprometeram-se a reestudar a proposta apresentada, solicitando às entidades sugestões para caracterizar melhor os tipos de serviços de arquitetura e engenharia que ficariam de fora do pregão. Seriam os tais “serviços especiais de engenharia” que a proposta menciona mas não especifica exatamente do que se tratam.

 

A audiência foi a segunda realizada pelo Ministério da Economia. A primeira ocorreu em janeiro, tendo sido seguida de reunião específica com os Conselhos e as entidades de engenharia e arquitetura em fevereiro. O secretário-Adjunto da Secretaria de Gestão, Renato Ribeiro Fenili, conduziu o encontro, ao lado do diretor do Departamento de Normas, Wesley Lira, e da diretora de Logística, Andrea Anche.

 

A discussão do decreto do pregão ocorre em paralelo à tramitação no Congresso de proposta de uma nova Lei de Licitações que igualmente trata do tema e especifica claramente que “o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia”. Essa discussão, contudo, se arrasta no Congresso desde 2013.  Dela também têm participado os Conselhos e demais entidades, que são as seguintes:

 

Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc)

 

Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (Asbea)

 

Associação Brasileira de Engenheiros Agrícolas (Abeag)

 

Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas (Abee)

 

Associação Brasileira de Ensino de Engenharia (Abenge)

 

Associação Brasileira de Engenharia de Produção (Abepro)

 

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes)

 

Associação Brasileira de Engenharia Química (Abeq)

 

Associação Brasileira de Engenharia Agrícola (SBEA)

 

Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura (Brasinfra)

 

Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrans)

 

Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor)

 

Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Anest)

 

Associação Nacional de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (Abea)

 

Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap)

 

Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco)

 

Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (Apecs)

 

Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic)

 

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

 

Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab)

 

Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil (Faemi)

 

Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae)

 

Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA)

 

Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (Fenea)

 

Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo)

 

Federação Nacional de Engenharia Mecânica e Industrial (Fenemi)

 

Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge)

 

Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)

 

Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB)

 

Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape)

 

Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco)

 

Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon)

 

Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais (SBEF)

 

Sociedade Brasileira de Meteorologia (Sbmet)

 

Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Sobes)

 

 

 

Tags: ANETRANS, CONFEA, Parlamentar, Parlamentar e Institucional, SINAENCO

Categorias: EXERCÍCIO PROFISSIONAL,Lei de Licitações,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Engels, BA 11 de abril de 2019 às 17:00

    E o Sistema de Registro de Preços? Os conhecidos contratos guarda-chuvas, amplamente utilizados em órgãos públicos pelo país. São convenientes para a contratação de projetos de arquitetura e complementares? Gostaria de saber a opinião do CAU quanto a isso.

    Responder
    • CAU/BR 16 de abril de 2019 às 17:49

      Engels, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

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