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Entenda porque o voto nas eleições do CAU é obrigatório

NOTA DE ESCLARECIMENTO

27 de outubro de 2014
79 Comentários
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O  voto nas eleições dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dia 5 de novembro, é obrigatório para os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos. Quem não votar terá 90 dias para se justificar e, se não o fizer, pagará multa equivalente a uma anuidade (atualmente R$ 413,21).

 

O que justifica a obrigatoriedade?

 

Trata-se de uma exigência de lei federal. Mais precisamente a Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país e criou o CAU/BR, os CAU estaduais e o CAU/DF.

 

Em seu artigo 26, a Lei diz:

 

(…)

 

§ 2° Os Conselheiros do CAU/BR serão eleitos pelo voto direto e obrigatório dos profissionais do Estado que representam ou do Distrito Federal.

 

O que determina o prazo para justificar a ausência na votação e a multa para quem não o fizer?

 

Trata-se de matéria disciplinada no Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 81, de 6 de junho de 2014, aprovada por unanimidade na 31ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada dias 5 e 6 de junho de 2014. Diz a Resolução:

 

Art. 49. O arquiteto e urbanista eleitor que deixar de votar deverá justificar a falta à votação via SICCAU.

 

Parágrafo único. Na falta de justificativa após decorridos 90 (noventa) dias da data da eleição, o arquiteto e urbanista eleitor passa a ser devedor da multa equivalente a 1 (uma) vez o valor da anuidade prevista nos termos do art. 19, inciso IV da Lei n° 12.378, de 2010.

 

O artigo e o inciso da Lei citados dizem:

 

Art. 19. São sanções disciplinares:

 

(…)

 

IV – multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

 

§ 1° As sanções deste artigo são aplicáveis à pessoa natural dos arquitetos e urbanistas.

 

§ 2° As sanções poderão ser aplicadas às sociedades de prestação de serviços com atuação nos campos da arquitetura e do urbanismo, sem prejuízo da responsabilização da pessoa natural do arquiteto e urbanista.

 

Ressalte-se que o Plenário optou pela multa de menor valor, que de qualquer forma só será devida caso não ocorra a justificativa da falta de votação até 90 dias após as eleições.

 

Como se dará a justificativa?

 

O ato de justificar a falta à eleição não causará qualquer transtorno aos arquitetos e urbanistas. Isso poderá ser feito de forma simples e rápida, bastando o arquiteto e urbanista acessar o espaço próprio do SICCAU e seguir algumas breves instruções. Não se exigirá atestados, declarações ou qualquer outro documento.

 

Saiba mais:

Lei 12.378, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil

Regulamento Eleitoral (Resolução CAU/BR N° 81)

Tags: Eleições do CAU

Categorias: CAU/BR,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Vittorio, RJ 25 de outubro de 2016 às 19:56

    Sou arquiteto e era inscrito no CREA RJ onde solicitei a paralização de minha inscrição, tempos depois entrou o CAU e a minha inscrição continuou paralizada pois o CAu não tem poderes de reativar uma inscrição sem a minha autorização.
    Recentemente resolvi reativar a minha inscrição e para a minha surpresa consta que eu devo pagar uma multa por não ter votado ou justificado o voto. Solicitei então o cancelamento imediato de tal multa por ser descabida, pois eu nunca tiva a minha inscrição no CAU habilitada, portanto nem poderia votar, mas apesar de repetidas solicitações, inclusive presenciais o CAU insiste em não retirar a cobrança da, diga-se de passagem, absurda multa.
    O outro absurdo é a morosidade com que tratam as minhas solicitações, me levando a concluir que o CAU representa na verdade um retrocesso para os arquitetos, com uma lei ditatorial que obriga o inscrito a votar e ainda por cima se permitem cobrar uma multa absurda por algo que deveria ser um direito e não uma obrigação.
    O resultado desse verdadeiro absurdo é o fato de não conseguir uma certidão de registro e quitação do CAU, coisa que sem a carteira me deixa impedido de me identificar como arquiteto, consequentemente perdendo trabalhos que poderia estar fazendo.
    O proximo passo deverá ser um devido processo contra essa entidade que surgiu mais para dificultar a vida dos arquitetos que para melhorar alguma coisa.

    Responder
    • CAU/BR 26 de outubro de 2016 às 09:00

      Vittorio, por favor entre em contato pelo e-mail [email protected]

  2. j. jeronimo dos santos martins, SP 8 de junho de 2015 às 17:57

    recebi um e mail para justificar o nao votaçao por minha parte , no entanto, ao tentar entrar no link da pagina este nao abre, apenas uma mensagem dizendo q esta fora de acesso
    estamos com problemas tecnicos . isso ja a varios dias.
    com isso nao consigo justificar como devo proceder.

    Responder
  3. CAU/BR 29 de maio de 2015 às 11:14

    Prezada Maria Gardenia, pedimos desculpas. Veja nota de esclarecimento do CAU/BR sobre o assunto: https://www.caubr.gov.br/?p=43192.

    Responder
  4. Marcus Moreira dos Santos, RJ 29 de maio de 2015 às 10:45

    Já justifiquei o meu voto!
    Continuo recebendo EMail para justificar, que coisa mais aborrecida!

    Responder
    • CAU/BR 29 de maio de 2015 às 11:06

      Prezado Marcus, pedimos desculpas. Veja nota de esclarecimento do CAU/BR sobre o assunto: https://www.caubr.gov.br/?p=43192.

  5. Marcus Leite, BA 28 de maio de 2015 às 16:45

    Esta administração deixa a deseja pois vem importunando seus filiados que já votaram . Possuo meu comprovante que votei e na insistência medidas cabíveis serão tomadas.
    Pergunto por onde anda os fiscais de projetos das obras em sua maioria irregulares no País com favelas surgindo por todos os rincões da Nação ? Ha muita indignação entre os colegas com a atuação do CAU.
    Marcus Leite.

    Responder
    • CAU/BR 29 de maio de 2015 às 11:08

      Prezado Marcus Leite, pedimos desculpas. Veja nota de esclarecimento do CAU/BR sobre o assunto: https://www.caubr.gov.br/?p=43192.

  6. Larissa Oliveira, SC 27 de maio de 2015 às 18:14

    Já justifquei o meu voto, porém recebi email pedindo novamente a justificação, quando acessei o link dizia que já estava justificado, porém não sei a razão do segundo email pedindo justificativa.

    Não sei como proceder no site pois o mesmo é muito confuso.

    Responder
    • CAU/BR 29 de maio de 2015 às 11:09

      Prezada Larissa, pedimos desculpas. Veja nota de esclarecimento do CAU/BR sobre o assunto: https://www.caubr.gov.br/?p=43192.

  7. Everaldo Machado da Rosa, PR 26 de maio de 2015 às 20:00

    É uma vergonha, começamos muito mal, eleição obrigatória é coisa de ditadura. Já fiz a justificativa e recebo esses conteúdos com ameaças de sanções.

    Responder
  8. Mario, SP 26 de maio de 2015 às 19:38

    Não tem nenhuma caixa de declaração a marcar,o comprovante que aparece não imprime e a data do comprovante que aparece é de 13 de fevereiro. Hoje é dia 26 de maio. Como escreveu o amigo abaixo, só dá pra imprimir com “control p”.

    Responder
  9. Sérgio roberto Cavalcanti Batista, PE 10 de março de 2015 às 16:44

    Já justifiquei meu voto e continuo a receber email ” justifique seu voto”… já justifiquei,

    Grato,

    Responder
  10. Joaquim S. Almeida, SC 9 de fevereiro de 2015 às 12:02

    Sou arquiteto licenciado do CAU, e recebi um emai, no dia 30/01/2015, do CAU_BR solicitando a justificativa para não ter votado nas eleições, e ameaçando com uma multa igual ao valor da anuidade, com prazo até o dia 03/02/2015, sendo que quando fiz a leitura do email, o prazo já estava vencido.
    No meu enteder, por estar licenciado, eu não poderia votar, mas este não é o entendimento do CAU. e então recebi um email enviado no dia 30/01/2015 com prazo até o dia 03/02/2015.
    Considero esta atitude, mesmo que legal, como de fundo autoritário, e anti democrático, e mostra um despreparo do corpo dirigente deste entidade de lidar com seus credenciados, além de que, como se pode observar nos emails acima, um despreparo no sistema de informática, já que arquitetos que não deveriam receber este dito email por terem mais de 70 anos, receberam o mesmo, como uma evidente falta de respeito.
    Não é preciso ser advogado para perceber que a legislação citada na “Entenda porque o voto nas eleições do CAU é obrigatório” é do tempo em que não vivíamos no estado de direito e como tantas outras que deveriam ser revistas, continuam a se prestar a justificar atos autoritários.
    Não é desta maneira que iremos construir um novo Brasil.
    Lamentável.
    Joaquim S. Almeida – SC

    Responder
  11. Flávia Cascaldi Neirouz, SP 5 de fevereiro de 2015 às 22:50

    Boa Noite,

    Quando recebi o comunicado sobre a votação, ainda não havia regularizado a minha situação com o CAU, visto que tinha algumas anuidades atrasadas.
    Por esse motivo não achei que fosse necessário votar.
    No mesmo mês,mas no dia 29/11/2014, posterior a data da eleição, regularizei os pagamentos e o pedido da nova carteira,tendo conhecimento que não é mais o do CREA.
    Ainda estou no aguardo do recebimento do documento, mas já sabendo qual o número do meu registro.
    Assim sendo este ano pretendo votar com o maior prazer.
    Sem mais,
    Atenciosamente,
    Flávia Cascaldi Neirouz

    Responder
  12. Sergio Cardoso, PE 5 de fevereiro de 2015 às 12:46

    Por mais que se justifique o embasamento legal, não acho moralmente justo e ético. Antes do governo Vargas, mulheres não votavam, deviam obediência ao marido, o homem já pode ter escravo… Tudo legal, à época… Era correto?
    Tentei votar no dia e não consegui. Não é justo ser penalizado financeiramente dessa forma. Vocês deveriam ser tão criteriosos em questões mais prementes, como se preparar melhor, inclusive para fiscalização exercício ilegal da profissão, interiorização de atuação…
    Não vejo a mesma presteza nessas questões legais. Estas, tão ou mais importantes que a famigerada penalidade…

    Responder
    • Emerson fonseca, RJ 9 de fevereiro de 2015 às 15:12

      Eu justifiquei conforme solicitado
      em lei !!

      Mais vamos la gente !! sindicato novo da nossa classe vamos quebrar paradigmas lei tem a PETROBRAS de licitação 866 e vejam no que deu e eles se defendem com unhas e dentes sem nehnuma multa para o partido

      obrigatoriedade !!!!! com multa numa classe tão sofrida

      Assistencia medica mais barata Arquiteto depois dos 60 anos e mais desprotegido que gari da prefeitura
      exercicio ilegal da profissão? lei neles ai sim vale a lei
      tenho que concordar com o sergio cardoso vamos fazer um sindicato celere nas questoes importantes para a nossa classe e não uma ferramwenta de punição para nós mesmos
      Somos diferentes somos ARQUITETOS com o apoio tenho certeza do grande mestre

  13. Mario, SP 4 de fevereiro de 2015 às 21:57

    Se eu tivesse recebido do CAU uma msg com o assunto:
    “CAU informa – se não votar nas Eleiçoes do Cau leva multa.”
    Eu certamente leria e teria votado.

    Responder
  14. cyro campagnola, SC 3 de fevereiro de 2015 às 09:30

    Porque eu recebo a solicitação para justificar se estou dispensado pela idade (+70)?

    Responder
    • TRICA ANTONIO, PR 5 de fevereiro de 2015 às 09:40

      Sou maior que 70 anos , atualmente tenho 84, dai julgar estar dispensado sem justificativas
      Estou sempre a vossa disposição para outros esclarecimentos
      Trica Antonio

  15. Carla, RJ 2 de fevereiro de 2015 às 15:29

    Absurdo eu ser obrigada a votar! Não sabia de eleição nenhuma. Estou tendo problema em manter contacto com vcs para conseguir minha carteira pra poder trabalhar e vcs vão me falar em justificativa de voto com multa? Não sabia de eleição, não fui convocada, não sabia que eu tinha que votar. Por favor vcs sejam mais claros quanto ao que querem ou sou obrigada a ler todos os e-mails que vcs me mandam com baboseiras? Tinha que ser informada por correspondência, por anuncio de tv, por telefonema. Não sei nem como faço pra votar.Para cobrar a anuidade até torpedo eu recebi e paguei em dia. Pq Não me ligaram ou mandaram um torpedo? Não vou pagar multa por uma coisa que não fui informada que exista.

    Responder
  16. Luz Consuelo, PA 2 de fevereiro de 2015 às 13:50

    Indignação, é o que a maioria aqui está sentindo assim como eu, obrigatoriedade de qualquer coisa é ditadura, há 50 anos que conseguimos nos livrar de um governo militar autoritário e nada mudou? absurdo a multa…

    Responder
  17. Francesco Adriano Di Bartolo, MT 2 de fevereiro de 2015 às 10:59

    Sò recebi a senha para votar depois das eleições.

    Responder
  18. Mauricio Melara, AC 2 de fevereiro de 2015 às 08:28

    Voto obrigatório e multa. Anuidade obrigatória para pessoa física e juridica de um mesmo profissional. É o CAU seguindo os passos do CREA no caminho da arrecadação! Repúdio.

    Responder
  19. Vera Fernandes, RJ 2 de fevereiro de 2015 às 07:49

    Tentei votar no dia 05/11 à noite em minha residência, mas não consegui por causa da conexão, eu estava e ainda tenho problemas sérios com a VIVO aqui na região da Baixada Litorânea. Estava caindo muito, dificultando a conexão, tentei por muitas vezes e nem entrar no sistema consegui. Mas por falta de conhecimento do prazo para justificativa estou somente agora encaminhado à justificativa utilizando o sistema (conexão)do meu trabalho hoje.

    Responder
  20. Maria Solange lopes, RS 2 de fevereiro de 2015 às 00:51

    Nao aceito voto obrigatório , conforme a indignacao de muitos colegas, como votar em quem não se conhece …voto livre e o caminho para qualquer progresso . Agora tbem quero dizer que a e muito menos aceirar esta muta absurda ??? ..Varias vezes tentei justificar ..a falta de voto e não consigo sempre dando problemas e error no acaso da página.Por favor mudem o quanto antes antes , a maneira de se comunicar com os profissionais facilitando acesso a pagima. Sempre acesso ao Cau ..e difícil para qualquer atividade e não costumo sempre acessar .
    com o CREA nunca tive problemas revebia gorrespondencia a revista do crea ..agora ate para pagar a anuidade ..esta semana tive que tentar varias vezes ,mudança de senha , dando sempre erro e tbem tive que ligar para me acessorarem ..muito difícil .deviam enviar boletos de cobrança tbem uma opção quando o sistema criado nem sempre funciona .. E todos os profissionais não devem acessar sempre .Agora para justificar o tal fo voto ??como faco se o.meu acesso não funciona pode ser por email ou por telefone aguardo obrigado

    Maria Solange lopes

    Responder
  21. fabiana, PR 2 de fevereiro de 2015 às 00:12

    Caro CAU que pagamos todo ano para trabalhar em prol da classe: onde está escrito que deixar de votar é uma infração disciplinar? Não é. E ainda, existem outras sanções aplicáveis,caso fosse uma infração, o que, repito, não é. Acho que exageraram na dose e isso parece mais abuso de autoridade.
    Ainda há tempo de uma retratação.

    Abaixo, art. 18: o que são as INFRAÇOES.
    E no art. 19: as sanções para quem as comete.

    Art. 18. Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

    I – registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;

    II – reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;

    III – fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;

    IV – delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;

    V – integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando;

    VI – locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;

    VII – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros;

    VIII – deixar de informar, em documento ou peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao CAU/BR ou aos CAUs, os dados exigidos nos termos desta Lei;

    IX – deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo;

    X – ser desidioso na execução do trabalho contratado;

    XI – deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviços e multas devidos ao CAU/BR ou aos CAUs, quando devidamente notificado;

    XII – não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório.

    Art. 19. São sanções disciplinares:

    I – advertência;

    II – suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional;

    III – cancelamento do registro; e

    IV – multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.

    Responder
  22. rafael, RJ 1 de fevereiro de 2015 às 22:33

    mais uma manobra por motivo claro de quorum…
    nunca existiu comunicação e envolvimento real por nenhuma das partes, pago mais a vontade é de rasgar a anuidade todo ano, sem falar no sindicato, vou justificar apenas para não pagar esse absurdo!
    um abuso a cobrança!

    Responder
  23. Fábio Freire, PR 31 de janeiro de 2015 às 13:46

    Correção do último comentário: sempre defendemos o VOTO LIVRE…

    Responder
  24. Fábio Freire, PR 31 de janeiro de 2015 às 13:44

    Uma Lei pode conter diversos pontos questionáveis e esse é mais um que deve ser alterado! Leis podem ser alteradas para atender as aspirações da sociedade, nesse caso dos arquitetos e urbanistas. Sempre defendemos o voto obrigatório no sistema eleitoral do país e adotamos os mesmos critérios no nosso Conselho… deplorável a atitude de quem recrimina, mas faz o mesmo! Só quero ver a anuidade sendo corrigida pelos critérios estabelecidos na Lei e a remuneração profissional não acompanhado as correções previstas… daqui a uma década estaremos pagando uma fortuna! Nosso Conselho está pior a emenda que o soneto!

    Responder
  25. José Augusto de Carvalho e Melo Neto, DF 31 de janeiro de 2015 às 12:17

    Não acredito no que estou presenciando.
    Há 43 anos em atividade é a primeira vez que presencio um ato como esse, pelo Conselho que diz representar a minha classe.
    REPUDIO.

    Responder
  26. Silas, RJ 31 de janeiro de 2015 às 12:06

    Prezados bom dia,
    Comunico-lhes que minha justificativa quanto a eleição foi realizada e comprovada no dia 23/01/2015 portanto porque a cobrança?
    Sds,

    Silas,

    Responder
  27. silvio Luis França, SP 31 de janeiro de 2015 às 10:49

    É lamentável que ainda em 2015 tenhamos que ser obrigados a votar numa eleição dessa natureza, esperava mais de arquitetos, bem tenho que concordar com o greenpeace – nossa geração estragou e continua estragando tudo. sob protestos e sem esperanças votarei.

    Responder
  28. Luiz A R F, AC 31 de janeiro de 2015 às 10:44

    Considero isto uma arbitrariedade. Alem do que não consigo justificar, pois não consigo acesso à pagina da justificativa

    Responder
  29. Ricardo L. Camello Andrade, RS 31 de janeiro de 2015 às 10:38

    Falam tanto de “Democracia”… No segmento da Arquitetura e Urbanismo, nós profissionais aprendemos e trabalharmos com visão global das coisas que nos cercam… acho que obrigar a votar em quem não conheço não tem a ver com democracia… a prova está aí na situação atual do País… essa multa então nem se fala, é arrecadatória como tudo neste país. Vamos fazer uma diferença…

    Responder
  30. Márcia Cristiane Domingos da Silva, SP 28 de janeiro de 2015 às 15:37

    Concordo plenamente com meus colegas, a respeito de serem contra à obrigatoriedade do voto, isso é um absurdo, e essa multa então é mais absurda ainda. Já justifiquei, por obrigatoriedade, pois seria intolerante ter que pagar uma multa dessas, e na verdade, nem soube das eleições, pois não acesso o CAU a toda hora, e nem meus e-mails, acho que a forma de comunicação do CAU, deixa muito a desejar, vocês não poderiam mandar boletos e quaisquer outras informações via correio? Seria muito mais fácil, como o CREA faz. Obrigada.

    Responder
  31. Délio Neri e Silva, RJ 27 de novembro de 2014 às 08:56

    Acho uma arbitrariedade e um grande absurdo o obrigatoriedade do voto! É essa a “democracia” que se apregoa em todos os setores do País. Acho que aqueles que estão a frente de qualquer administração têm que primar pela coerência de suas decisões. Eu votei sem qualquer pressão, como sempre o fiz. Mas a obrigatoriedade é uma imposição TIRÂNICA. O FATO DE SE PUNIR O PROFISSIONAL CONFIGURA UM GESTO DE “TUCULÊNCIA IMPOSITORA”, CUJA DECISÃO FICOU A CARGO DE UM PEQUENO GRUPO.

    Responder
    • CAU/BR 28 de novembro de 2014 às 11:02

      Prezado Nélio, conforme explicamos no texto acima, a obrigatoriedade do voto não é uma decisão do CAU, mas sim uma determinação da Lei 12.378, votada no Congresso Nacional. Ao CAU cabe cumprir a lei.

    • Rita de Cassia Francisca Guimarães, SC 29 de dezembro de 2014 às 14:44

      Fica registrado também a minha indignação de obrigatoriedade e multa, somente querendo arrecadar mais verba dos profissionais mesmo e concordo plenamente com o Sr. Délio Neri.

    • Rita de Cassia Francisca Guimarães, SC 29 de dezembro de 2014 às 14:53

      Estranho que o CREA não é obrigatório, será que foi regido por outra lei?

    • mauro fernando martins de castro, DF 28 de janeiro de 2015 às 08:52

      O CAUDF deveria fazer pesquisa junto aos seus associados e se a preferência for pela não obrigatoriedade do voto iniciar processo nesse sentido, principalmente quanto não há concorrência, por apenas ter interessado apra formação de uma chapa. Está é minha opinião.

  32. Marco Romanelli, ES 24 de novembro de 2014 às 07:58

    Qualquer motivo serve como justificativa? “Esqueci” ou “Não quis” servem? Ou em algum lugar estão definidos os casos em que alguém poderá justificar a falta do voto? Ou alguém vai decidir o que serve e o que não serve? Enfim, é obrigatório sim, porque quem o criou assim quis que fosse. E não fomos nós, Arquitetos. Nosso desejo de cinco décadas era só que o nosso fosse separado do deles. Mas quem cria não somos nós. Nem eles. Conselho de Fiscalização não é Entidade de Classe. A rigor, nem Sindicato é. E do enjeitado IAB ninguém se lembra mais, mas esse é…

    Responder
    • cláudia, RJ 24 de novembro de 2014 às 16:16

      Caro, lista as vantagens de termos nos separado do CREA..:)

  33. Egydio Nogueira da Silva Neto, AC 21 de novembro de 2014 às 15:47

    A minha senha não entra para que eu possa justificar meu voto, preciso de ajuda, como devo proceder.

    att
    Egydio

    Responder
    • CAU/BR 21 de novembro de 2014 às 17:08

      Prezado Egydio, por favor entre em contato pelo telefone 0800-883-0113.

  34. Paula Albuquerque, PE 21 de novembro de 2014 às 11:40

    participei da votação como posso receber o comprovante???

    Responder
  35. Mariana Tamberg, SP 13 de novembro de 2014 às 09:33

    Bom dia,
    Não tenho senha do CAU, na época da mudança CREA para CAU,
    acabei perdendo o prazo para solicitar a senha de acesso no site.
    Sendo assim, não consigo justificar.
    Me ajudem por favor!
    Aguardo,
    Mariana
    —

    Responder
    • CAU/BR 13 de novembro de 2014 às 17:10

      Prezada Mariana, por favor entre em contato pelo telefone 0800-883-0113.

  36. LUIS OTAVIO CAMPOS, MG 12 de novembro de 2014 às 17:19

    AINDA NAO CONSEGUI JUSTIFICAR MEU VOTO…

    Responder
    • CAU/BR 12 de novembro de 2014 às 17:26

      Prezado Luis, por favor acesse http://eleicoes2014.caubr.gov.br/architect/justification/login. Caso tenha dificuldades, entre em contato pelo telefone 0800-883-0113.

  37. FLAVIO ANTONIO RIBEIRO SILVA, RS 11 de novembro de 2014 às 23:37

    Endosso com veemência as considerações quanto ao ridículo voto obrigatório. A resposta apresentada pelos responsáveis é, no mínimo, cômoda, pois empurra para um órgão que não representa nossa classe. Não entendo que não tenham feito nenhum esforço, por ocasião da tramitação no Congresso do PL respectivo. As falhas, mais uma vez, vêm sendo empurradas tapete abaixo. Bah, mata no peito e diz que errou, não transfere a responsabilidade. Tbm acho conveniente que, enquanto obrigatório, apenas façamos presença em tais situações. Podemos alterar sim, basta que façamos uma petição classista, com assinaturas de arquitetos filiados aos CAU nacional e estaduais, solicitando a revogação do artigo (todo ou parte), a respeito. Vamos começar??? CLASSE FORTE NÃO PRECISA DE OBRIGAÇÃO. FAZ POR DEVER. E NÃO DEVE NADA A NINGUÉM.

    Responder
    • Paula Albuquerque, PE 21 de novembro de 2014 às 11:39

      Apoiado! declaro Repúdio. Voto é direito e não obrigação.

  38. eladio mori gomes, SP 11 de novembro de 2014 às 09:02

    Se como cidadão, não votar, não justificar meu voto, pago, a qualquer tempo, um multa de R$ 3,51, sem sanções ou perda de qualquer direito, enquanto cidadão, como é possível, plausível e exequível, à um orgão de classe se sobrepor a Lei Eleitoral do Pais e instituir multa e/ou sanções. Este de fato é um orgão de classe, representativo e democrático, ou um arremedo sindical.
    Não aceito a obrigatoriedade do voto e tampouco “possíveis” sanções.

    Responder
  39. Vanisa, BSB, DF 6 de novembro de 2014 às 11:32

    Não consigo justificar o meu voto e para completar o 0800-8830113 não completa a ligação. Fico muito tempo na espera e quando chega a minha vez a ligação cai. como devo proceder????

    Responder
    • CAU/BR 6 de novembro de 2014 às 12:43

      Prezada Vanisa, veja aqui como justificar seu voto: https://www.caubr.gov.br/?p=34230

  40. Etelvina Rebouças Fernandes, BA 6 de novembro de 2014 às 10:08

    Estive fora sem acesso a internet, por essa razão não consegui votar.

    Aguardo notícias.

    Responder
    • CAU/BR 6 de novembro de 2014 às 12:43

      Prezada Etelvina, veja aqui como justificar seu voto: https://www.caubr.gov.br/?p=34230

  41. Roberto, SP 6 de novembro de 2014 às 07:45

    Graças a Deus não sou o único a enxergar o absurdo de uma entidade de classe nova e com propostas de transformação se comportar como a mais conservadora das classes: Voto Obrigatório e com multa de uma anuidade! Anti-democrático e exclusivista!
    Endosso meu pedido com o do colega acima: enquanto não tiver uma chapa que proponha a retirada desse absurdo, anularei meu voto.
    Grato.

    Responder
    • CAU/BR 6 de novembro de 2014 às 12:41

      Prezado Roberto, a obrigatoriedade do voto está posta na Lei 12.378, que só pode ser alterada pelo Congresso Nacional, não cabendo ao CAU legislar sobre o assunto.

    • Rosina, RJ 18 de novembro de 2014 às 20:47

      Ridículo colocar toda a culpa exclusivamente no Congresso.
      Claro que teve o aval dos interessados em comandar o órgão depois de criado, e que fez vista grossa para isso sem contestar o absurdo, ou seja legislou sobre o assunto quando pode. Só espero que a Cau não levante nenhuma bandeira de Instituição Democrata quando se comporta como uma legítima Instituição Ditadora, tipo ” Ou o arquiteto faz ou vai pagar caro” bem ao pé da letra.
      Bom, o Congresso não irá fiscalizar quem votou ou deixou de votar, portanto somente a Cau tem interesse nessa cobrança, logo…. quem inventou essa cobrança embutida na tal lei….. É o Cau nosso de cada dia.

  42. Daisy Okuyama, SP 6 de novembro de 2014 às 06:51

    Não consegui votar ontem por problemas com a internet e não localizo o local para justificar.
    Também discordo da obrigatoriedade do voto, mesmo porque também não fui consultada na época da separação do CREA.

    Responder
    • CAU/BR 6 de novembro de 2014 às 12:38

      Prezada Daisy, veja aqui como justificar seu voto: https://www.caubr.gov.br/?p=34230

  43. Gustavo Oliveira da Silva, RJ 6 de novembro de 2014 às 00:19

    COMO EX MILITAR , UM DITADO QUE APRENDI QUANDO FUI MILIAR , EXPLICA MAS NÃO JUSTIFICA, PORTANTO NÃO SE TEM JUSTIFICATIVA PARA O VOTO SER OBRIGATÓRIO NÃO ACHAM?

    Responder
  44. Gustavo Oliveira da Silva, RJ 6 de novembro de 2014 às 00:11

    VOTEI NULO , POR SER OBRIGATÓRIO. QUE VERGONHA

    Responder
  45. Gustavo Oliveira da Silva, RJ 6 de novembro de 2014 às 00:08

    VOTEI NULO , E SEMPRE VOTAREI , VOTO OBRIGATÓRIO NUNCA FALA-SE TANTO EM DEMOCRACIA NO PAIS E UM ÓRGÃO QUE DEVERÍAMOS TER ORGULHO NOS OBRIGA A VOTAR , TINHAM SIM QUE NOS CATIVAR ,NOS FAZER PARTICIPAR POR LIVRE ESPONTÂNEA VONTADE , POR AMOR A NOSSA PROFISSÃO ,MAS NÃO TENHO VERGONHA , POREM NÃO POSSO FAZER NADA , APENAS , VOTAR NULO EM PROTESTO E ESPERAR ME APOSENTAR JÁ QUE NÃO POSSO VOLTAR A SER DO CREA . É LAMENTÁVEL QUEM CRIOU O CAU , REALMENTE DEVE SER BEM RETROGRADO QUEM CRIOU O CAU E SEU ESTATUTO ,NÃO SABE O QUE É DEMOCRACIA.UM POBRE COITADO

    Responder
  46. Flávia de Paiva, RJ 5 de novembro de 2014 às 21:04

    Tentei votar, mas deu uma mensagem de senha incorreta. Cadastrei outra senha com o link enviado pelo CAU, tentei votar e novamente deu erro…. Fiz isso tres vezes e nada. Acho que vai ficar para a próxima.

    Responder
    • claudia lucia glicerio, RJ 30 de janeiro de 2015 às 08:17

      Tentei fazer justificativa, o sistema não aceitou minha senha, liguei p/ o nº 0800 solicitando explicação ao atendente que só me mandou nova senha tb não aceita p/ sistema. Perguntei-lhe se essa senha só seria reconhecida no dia seguinte ao que não me soube informar. No dia SEGUINTE o sistema RECONHECEU A SENHA. Por que esse atendente não me informou isso. Colegas, quando recadastrar a senha É PRECISO ESPERAR O DIA SEGUINTE PARA O SISTEMA RECONHECER!!!Então, recadastrem suas senhas o MAIS RÁPIDO POSSÍVEL!!!

  47. José Ricardo Moreira Ventura, RJ 5 de novembro de 2014 às 14:32

    Caros,

    Já votei como arquiteto PF, possuo uma empresa PJ com inscrição no CAU/RJ.
    Preciso votar também como PJ?

    Responder
  48. Jeane Mariani, SP 5 de novembro de 2014 às 12:05

    Preciso de uma senha para votar. Como devo proceder?

    Responder
    • CAU/BR 5 de novembro de 2014 às 13:27

      Prezada Jeane, por favor requisite uma senha exclusiva para votação no site http://www.votaarquitetoeurbanista.com.br.

  49. eLEONORA PINTO COTTENS, AC 4 de novembro de 2014 às 15:34

    Eu não tenho Senha nem Login para votar amanha e quero saber como tiro o boleto para pagamento de anuidade de 2013 e 2014 não consigo tirar sem a senha e o login.Por favor aguardo uma resposta fone : 51 -91325353

    Responder
    • CAU/BR 4 de novembro de 2014 às 15:44

      Prezada Eleonora, para votar amanhã, entre no site http://www.votaarquitetoeurbanista.com.br e peça uma nova senha exclusiva para votação. Sobre a anuidade, por favor entre em contato pelo telefone 0800-883-0113.

  50. MARIA ANGELA CARDOSO GOMES, SP 3 de novembro de 2014 às 18:14

    Não encontro as chapas no site do Cau/sp

    Responder
  51. Márcio, BA, BA 3 de novembro de 2014 às 15:44

    Eu só votarei em alguma chapa que se comprometa com a mudanca da lei para que o voto deixe de ser obrigatório. Enquanto nao houver chapa com este comprometimento democrático básico (afinal o texto da lei nao é imutável), anularei o voto.

    Responder
  52. Cynthia, SP 3 de novembro de 2014 às 14:14

    O Thiago do Paraná tem razão! Onde esta escrito que deixar de votar é uma infração ao código, passível de sansão???? O ART. 18 e 19 está bem claro. Porque vocês não colocaram eles na integra neste tópico?

    Responder
  53. Marcia Monteiro Pereira, RJ 3 de novembro de 2014 às 09:58

    Eu não tenho Senha nem Login para votar amanha no Siccau e quero saber como tiro o boleto para pagamento de anuidade de 2013 e 2014 não consigo tirar sem a senha e o login.Por favor aguardo uma resposta

    Responder
    • CAU/BR 3 de novembro de 2014 às 11:30

      Prezada Marcia, no dia 5 de novembro você pode conseguir uma senha exclusiva para votação. Mas a senha será enviada para o telefone e e-mail previamente cadastrados no SICCAU. Para mais informações, ligue 0800-883-0113.

  54. Thiago, PR 3 de novembro de 2014 às 08:22

    Lembro, novamente, que deixar de votar não consta dentre as infrações disciplinares descritas no Art. 18 da Lei 12.378/2010. Aliás, não há nada descrito no Código de Ética a esse respeito, conforme possibilita o referido artigo.

    Portanto, deixar de votar ou deixar de justificar a falta do voto não é, legalmente, passível de multa ou qualquer outra sanção disciplinar. Cabe ressaltar que o regulamento não pode adicionar tipos de infrações disciplinares, uma vez que a lei não determinou essa atribuição a ele.

    Se há uma brecha nessa lei, então que seja sanada pelos trâmites constitucionais (projeto de lei que passe pelo Congresso Nacional). Ou que mudem o Código de Ética. Mas, a meu ver, isso seria um retrocesso.

    Responder
    • Ric Faria, MG 6 de novembro de 2014 às 09:48

      Vamos mudar para ficar tudo como está.

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