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CAU/PB condena estudante por exercício ilegal da profissão

Aluno de Arquitetura e Urbanista divulgava em redes sociais material sobre projetos

6 de outubro de 2016
12 Comentários
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A Comissão de Exercício Profissional, Ensino e Formação (CEPEF) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba (CAU/PB) condenou um estudante por exercício ilegal da profissão. Embasados na Lei 12.378/2010 e na Resolução nº 22 do CAU/BR, os conselheiros votaram pela aplicação de multa ao acusado e solicitaram que o exercício ilegal fosse interrompido, bem como, que as publicações realizadas fossem retiradas das redes sociais do estudante. As decisões foram tomadas após denúncia à fiscalização do CAU/PB, que durante averiguação encontrou material de divulgação de projetos de arquitetura em redes sociais na Internet.

 

Diante do exposto, a fiscalização encaminhou a denúncia à CEPEF, que julgou procedente e convocou o acusado para defesa. O estudante compareceu à sede do CAU/PB e realizou sua defesa. Após análise, a CEPEF indeferiu, julgou e deliberou pelo pagamento da multa de R$ 1.460,00, referente ao valor de três anuidades, prevista na Resolução nº 22 do CAU/BR. A penalidade aplicada segue a orientação da Resolução 22/2012 que, em seu Artigo 35, determina que as infrações ao exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo serão punidas com multas.

 

Diante do auto de infração lavrado pela fiscalização da entidade e da defesa apresentada pelo denunciante, a comissão entendeu que o caso configurava exercício ilegal da profissão, prática que ameaça a sociedade. Tendo como funções de “orientar, disciplinar, fiscalizar, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”, o conselho atua para inibir tais contravenções. No âmbito do conselho, os acusados podem apresentar recurso ao plenário do CAU/PB e, em última instância, à CEP do CAU/BR.

 

A condenação está embasada no Artigo 7º da Lei 12.378/2010, que determina que exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata a Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

 

Além dessa, muitas denúncias semelhantes são inibidas por orientação da fiscalização do CAU/PB. Os interessados em registrar denúncias devem acessar o site do CAU/PB (www.caupb.gov.br) e no menu clicar em SERVIÇOS ONLINE. Dentro dessa página, o interessado deve procurar o link CADASTRAR DENÚNCIA. As denúncias devem conter o máximo de informações disponíveis, se possível com o envio de fotos. A denúncia pode ser anônima ou não. O CAU/PB orienta os interessados a se identificarem pois assim terão como ser contactados para receber o resultado da denúncia.

 

Após a realização da denúncia, a fiscalização do CAU/PB averigua de imediato e, constatada a irregularidade, a denúncia é encaminhada às comissões do CAU/PB: CEPEF (Comissão de Exercício Profissional, Ensino e Formação) e CED (Comissão de Ética e Disciplina). As comissões analisam as denúncias, julgam e deliberam. Dependendo do caso podem ser marcadas defesas ou conciliações, além de advertências reservadas ou públicas, multa, casassão ou suspensão do registro profissional.

 

Os estudantes de Arquitetura e Urbanismo que tenham dúvidas sobre estas ou outras questões, podem entrar em contato com o conselho pelo número (83) 3221-8993, das 8h às 14h.

 

Saiba mais:

 

Lei 12.378/2010

 

Resolução 22/2012 do CAU/BR

 

 

FONTE: CAU/PB

 

Publicado em 06/10/2016

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Comentários


  1. Gilberto Taccolini Júnior, SP 18 de outubro de 2016 às 10:14

    ..
    ORA POR FAVOR SENHORES !!! NÃO EXISTE “MAIS CERTO” OU “MAIS ERRADO” …
    .
    É impressionante como alguns colegas insistem em distorcer os fatos…
    .
    Mais alguns dias neste fórum, e o CAU/BR vai acabar virando o “Vilão” da história…

    Responder
  2. Nonato silva, CE 13 de outubro de 2016 às 16:51

    Para que serve mesmo o Cau? Como foi mencionado pelo Gabriel Santana,deveria julgar quem está explorando os estudantes, estágio pra que pra passar fome, pago aluguel, alimentação, coisas pessoais, pois moro só, ainda entro num curso que necessito estagiar, mais como aqui se paga pra fazer serviços de arquitetos e engenheiro por 400 reais, tá difícil né Cau, em quem buscar apoio.

    Responder
    • CAU/BR 13 de outubro de 2016 às 17:09

      Nonato, informamos que denúncias podem ser encaminhadas no link https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  3. Gabriel Santana, RS 12 de outubro de 2016 às 13:55

    Vocês puniram um estudante de arquitetura que estava fazendo projetos, correto?
    Não sei exatamente o que ele fazia, mas certamente tinha algum profissional que assinava os projetos para ele, caso contrario não aprovaria projeto algum.
    Profissionais formados assinando projeto para terceiros é algo que vejo acontecer desde que entrei no meio da construção civil. Isso também não seria errado?
    Meus caros, os arquitetos tiveram, ao meu ver, uma grande vitória ao se desvincular do CREA, pois agora temos um conselho composto por nós Arquitetos e que vai sempre buscar nossos direitos, diferente do CREA, em que os engenheiros puxavam sempre para o seu lado. Porém vocês do CAU só estão decepcionando, não trabalham de forma organizada, não visam o futuro, não dão um amparo para os estudantes de Arquitetura, que já eram explorados na época do CREA e agora mesmo com o CAU continuam sendo explorados. Muito pouco definem o que realmente é importante ser ensinado nas universidades, não se preocupam com o nível de conhecimento técnico que os profissionais saem formados. Não vou nem entrar na parte em que vocês fingem que não veem a desvalorização do Arquiteto e Urbanista no Brasil hoje.
    Vocês multam um estudante de arquitetura que estava exercendo a profissão sem estar formado, mas não punem os profissionais formados que deixam o trabalho todo na mão dos estagiários e ainda pagam uma miséria, isso quando pagam.
    Qual a diferença real entre os dois casos? Ao meu ver, nenhuma, pois nas duas temos um profissional em formação exercendo uma atividade que ainda não está capacitado para exercer e que no final vai ter a conferencia e assinatura de um profissional.
    Olha, a cada dia que passa eu perco mais a minha fé no CAU, vocês que estão hoje fazendo parte do conselho, deveriam entender a importância desse momento, a vitoria que o CAU é para o Arquiteto e Urbanista, então acredito que deveriam prezar pelo futuro da profissão e não agir em prol dos seus interesses pessoais ou tomando atitudes precipitadas.
    Concordo que um estudante não poderia exercer a profissão sem estar formado, mas se um profissional formado assinou os projetos, não vejo diferença para o que acontece atualmente na maioria dos escritórios, exceto que o estudante está recebendo muito mais pela sua atividade do que receberia se fizesse a mesma para um profissional formado por intermédio de um estagio.

    Responder
    • julia, RJ 13 de outubro de 2016 às 11:31

      Exatamente. Aplaudo de pé a sua colocação. Hoje em dia o que mais temos são profissionais exercendo de forma errada a profissão. Se for para punir um que faça a fiscalização adequada para a punição de todos que estão errados e atrapalhando os que fazem certo. A desvalorização da nossa profissão cresce a cada ano e a culpa é desses profissionais que exercem de forma errada e dessa fiscalização e conselho que só serve para tirar nosso dinheiro.

    • Geice Pereira, PE 14 de outubro de 2016 às 00:17

      Disse tudo meu amigo. Essa é a realidade.

  4. Vitor, PR 11 de outubro de 2016 às 22:14

    Que corporativismo nojento. Cadê os Arquitetos atendendo a imensa maioria de Brasileiros que não tem acesso à boa arquitetura?

    Responder
  5. aline boechat, RJ 11 de outubro de 2016 às 19:28

    Conheço muitas pessoas que não concluíram a faculdade e se intitulam arquiteto !Deve ser visto com maior rigor !Quando um estudante de medicina ou alguém que não concluiu a faculdade atende um paciente se “dizendo ” médico quando descoberto sai em jornais , as pessoas ficam indignadas … porque com arquiteto tem que ser diferente ???!!!Nossa profissão é muito séria , temos que denunciar e a condenação deve ser mais rigorosa !

    Responder
  6. Gilberto Taccolini Júnior, SP 11 de outubro de 2016 às 08:30

    .
    Já começou mal…
    .
    Nem mesmo saiu da Faculdade e já demonstrou que não está nem aí, para o Código de Ética e Disciplina…
    .
    Para os futuros casos de Condenação por Exercício Ilegal da Profissão de Arquiteto e Urbanista, sou plenamente favorável ao CAU/BR votar nova redação na Resolução 22 aplicando à pena como um A G R A V A N T E, o fato do Réu ser estagiário e/ou estudante de Arquitetura e Urbanismo.

    Responder
    • Rodrigo, BA 12 de outubro de 2016 às 08:56

      Concordo Gilberto, a corrupção está dos dois lados, do lado do estudante que não está “nem ai”, como você disse, e o cliente que procura este tipo de serviço.
      Sinceramente, está enraizado em nossa cultura, isso não vai mudar.

    • Gabriel Santana, RS 12 de outubro de 2016 às 14:00

      E cadê o código de ética quando um profissional formado assina projetos que não fez em troca de algum pagamento?
      Cadê o código de ética quando os estagiários exercem atividades acima de sua capacidade técnica e não são remunerados por isso?
      Cadê o código de ética quando são atribuídas responsabilidades de um profissional formado para um estagiário?
      Meu amigo, o exemplo tem que vir de cima. Concordo que o estudante estava errado, mas mais errado estão os profissionais formados que fazem o mesmo caminho, mas de forma contraria.

    • CAU/BR 13 de outubro de 2016 às 11:19

      Gabriel, denúncias podem ser encaminhadas em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

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