• Central de Atendimento: 0800 883 0113 | 4007 2613
  • Atendimento Online
  • Faça uma denúncia
  • Transparência e Prestação de Contas
  • Caubr BR no Facebook Caubr BR no Instagram Caubr BR no Twitter Caubr BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • Central de Atendimento: 0800-883-0113 e 4007-2613
  • Atendimento Online
  • Carta de Serviços
  • Portal da Transparência
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Endereço
    • Quem é Quem
      • Plenário
      • Presidência
      • Conselho Diretor
      • Comissões Permanentes
      • Comissões Temporárias
      • Colegiados
      • Unidades Organizacionais
      • Presidências dos CAU/UF
    • Atas e Súmulas
      • De Plenárias Ordinárias
      • De Plenárias Ampliadas
      • De Plenárias Extraordinárias
      • Do Conselho Diretor
      • De Comissões Permanentes
      • De Comissões Temporárias
      • De Colegiados
    • Acordos de Cooperação
    • Licitações
    • Eleições do CAU
      • 2020
      • 2017
      • 2014
    • Calendário Oficial
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Regimentos
    • Código de Ética e Disciplina
    • Resoluções
    • Deliberações Plenárias
    • Atos da Presidência
      • Portarias Normativas
      • Portarias Presidenciais
      • Portarias Gerenciais
      • Instruções de Serviço
      • Declaratórios e Circulares
    • Notas Jurídicas
    • Portal de Manifestações
    • Consultas Públicas
  • BENEFÍCIOS
    • Parcerias e Descontos
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Todas as Notícias
    • Por Assunto
      • CAU/BR
      • CAU/UF
      • Artigos
      • Plenárias
      • Comissões
      • Presidência
      • Eventos
      • Concursos de AU
      • Parlamentar e Institucional
      • Assessoria Parlamentar
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Atendimento à Imprensa
    • CAU na mídia
    • Campanhas
      • 2013: Criação do CAU: valorização profissional
      • 2014: ARQUITETURA E URBANISMO PARA TODOS
      • 2015: A ARQUITETURA TRANSFORMANDO VIDAS
      • 2016: O PLANEJAMENTO URBANO MELHORA NOSSO LUGAR NO MUNDO. CONCORDA, PREFEITO?
      • 2017: CINCO RAZÕES PARA CONTRATAR UM ARQUITETO
      • 2018: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (primeira temporada)
      • 2018: ARQUITETURA E URBANISMO FAZEM DIFERENÇA. E TORNAM A VIDA MAIS FELIZ
      • 2019: MINUTO ARQUITETURA PARA A VIDA (segunda temporada)
      • 2019: ARQUITETURA E URBANISMO: UM DIREITO DE TODOS
      • 2020 – ARQUITETURA E URBANISMO, MAIS DO QUE NUNCA UM COMPROMISSO COM A VIDA
    • Conferências
      • I Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
      • II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
      • III Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo
  • DÚVIDAS
    • Perguntas Frequentes
  • ELEIÇÕES
  • OUVIDORIA
  • SICCAU – SERVIÇOS ONLINE

Falsos arquitetos são punidos por exercício ilegal da Arquitetura e Urbanismo

CAU/BR manteve multas aplicadas pelo CAU/CE a dois designers de interiores em Fortaleza

26 de fevereiro de 2016
100 Comentários
Print Friendly, PDF & Email

Conselheiros do CAU/BR na 51ª Reunião Plenária, realizada no Rio de Janeiro

 

Dois designers de interiores de Fortaleza receberão multa e serão denunciados ao Ministério Público por exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista. O caso deles foi julgado em grau de recurso na 51ª Plenária Ordinária do CAU/BR, realizada no Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro. Fábio Braga e Julio Vieira, que possuem formação apenas em um curso de Introdução ao Design de Interiores, são donos de uma empresa chamada Inneri Arquitetura e Engenharia, e se apresentavam como arquitetos em publicações no Facebook e em revistas do ramo de decoração.

 

Ao receber uma denúncia anônima, o CAU/CE verificou as provas e notificou os falsos arquitetos para que apresentassem sua defesa. Após avaliação dos fatos, o CAU/CE imputou multa de de duas vezes o valor da anuidade para cada um deles, que equivale R$ 1.652,84. Considerou-se como atenuantes o fato que eles não possuem reincidência da infração e não foi possível identificar o exercício e sim o uso da titulação. A empresa também foi mulada em cinco vezes o valor da anuidade (R$ 2.066,05). Durante a investigação, a empresa foi regularizada junto ao CAU, com um arquiteto e urbanista citado como responsável técnico.

 

Os denunciados então recorreram ao CAU/BR, pedindo arquivamento do processo, alegando que eles não tiveram direito à ampla defesa. A Comissão de Exercício Profissional manteve a condenação aos dois falsos arquitetos, mas retiraram a multa para a empresa porque não houve notificação expedida pelo CAU/CE especificamente para a pessoa jurídica durante o processo. O Plenário do CAU/BR recomenda ao CAU/CE a aplicação de multa aos dois falsos arquitetos e também notificação ao Ministério Público do Ceará para que investigue o caso. “Toda vez que alguém incorre em exercício ilegal da profissão, o CAU pode encaminhar o caso ao MP e às autoridades policiais para abertura de processo cível e criminal”, afirma o conselheito federal José Alberto Tostes (AP), relator do caso na Comissão de Exercício Profissional.

 

CASO EXEMPLAR

Ele diz que este caso serve de exemplo para situações semelhantes em outros estados. “Esta decisão auxilia os CAU/UF de todo o país com uma instrumentalização mais adequada para aplicação de multa por exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista, dando segurança para que eles ajam com mais rigor nesses casos”. Ele destaca que trata-se de uma ação em defesa da sociedade brasileira, uma vez que impediu que pessoas que se apresentam como arquitetos ofereçam risco à segurança da população.

 

“É um recado para os leigos que se vendem como arquitetos e urbanistas”, afirma o coordenador da Comissão de Exercício Profissional, conselheiro Hugo Seguchi (BA). “Além da multa, vão receber um processo”.

 

O exercício ilegal da profissão de arquiteto e urbanista está citado na Lei nº 12.378/2010: “Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de Arquitetura e Urbanismo sem registro no CAU”.

 

Publicado em 26/02/2016

Categorias: CAU/BR,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,Fiscalização,RECENTES,Todas as Notícias.

Compartilhar
17
Compartilhar
0
Compartilhar
0
Compartilhar
1
Compartilhar
1

Comentários


  1. Acyr Júnior, MG 27 de maio de 2020 às 22:53

    O CAU só quer saber das anuidades e nada faz pela categoria. Só ficam caçando oportunidades para multar, multar e multar!!

    Responder
    • CAU/BR 28 de maio de 2020 às 15:03

      Acyr ,o CAU/BR e os CAU/UF existem desde 2011, tendo criado o SICCAU, Tabela de Honorários, Código de Ética, Resolução sobre Direitos Autorais, Resolução sobre Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas, Site Ache um Arquiteto, desenvolveu campanhas nacionais de valorização profissional e têm lutado no Congresso Nacional pelo planejamento correto de nossas cidades, entre outras ações. O CAU/BR promove ainda diversas ações objetivando a valorização da Arquitetura e do Urbanismo no Brasil, por meio de campanhas publicitárias, diálogo institucional com o Governo Federal e Congresso Nacional, eventos nacionais e agora também ações de apoio à Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social.

      Os CAU/UF destinam 2% de seus orçamentos para apoiar projetos de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o Brasil. Como esse financiamento, arquitetos e urbanistas têm resgatado um direito fundamental do cidadão. Assim como saúde e educação, trata-se da qualidade de vida da população, garantida pela Lei 11.888/2008. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/athis

      Informamos ainda que o CAU/BR possui uma intensa atuação junto ao Congresso Nacional, com acompanhamento diário dos projetos de lei em tramitação e diálogo permanente com deputados e senadores. Todos os anos, o CAU/BR realiza um Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo em Brasília, com a participação de arquitetos e parlamentares. Veja em https://www.caubr.gov.br/seminariolegislativo

      Além disso, o CAU/BR tem promovido diversas campanhas nacionais e de grande alcance pela valorização profissional. Em dezembro de 2019, a campanha do Dia do Arquiteto foi vista por mais de 90 milhões de pessoas. A campanha do Dia do Arquiteto é realizada todos os anos desde 2013, sempre em TV aberta, rádio, jornais, internet e mobiliário urbano. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/todos

      O programa Arquitetura para a Vida, produzido pelo CAU/BR, está sendo transmitido três vezes por semana, em rede nacional nas rádios CBN e BandNews. Veja em https://www.caubr.gov.br/vida/

      Essas ações de valorização da profissão tem ajudado o crescimento do mercado de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Em 2018, os profissionais registrados no CAU realizaram 5,4% mais atividades que no ano anterior. Os estados que mais contribuíram para o crescimento do mercado foram São Paulo – 9% mais atividades – e Santa Catarina – 7% mais atividades.

      Destaque-se o crescimento cada vez maior das atividades ligadas à Execução de Obras: houve um crescimento de 6,3% em 2018 – o que representa 30.000 execuções de obras a mais que no ano anterior. Em 2017, esse tipo de atividade também cresceu mais que 6% – o dobro da média nacional naquele ano.

      Confira essas e muitas outras informações no Anuário de Arquitetura e Urbanismo 2019.

      https://www.caubr.gov.br/anuario2019/

      Os CAU/UF realizam ainda ações de fiscalização, de apoio às prefeituras e orientação dos profissionais recém-formados. Existem ainda uma série de benefícios, como planos de saúde, desconto em softwares BIM e financiamento de projetos. Você pode conferir todos em https://www.caubr.gov.br/indice-beneficios/

      Lembramos que o CAU é de todos os arquitetos e urbanistas. Caso tenha alguma dúvida, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 e 4007-2613

  2. Lucas, SP 19 de maio de 2020 às 21:42

    Brasil é o pais dos tupiniquins mesmo onde:
    Arquiteto esta mais preocupado com o render da area gourmet
    Engenheiro fazendo projetinhos arquitetônicos com decoração e cheio de plantinhas
    designer de interiores fazendo projetinhos arquitetônicos removendo estrutura
    Advogado assinando desdobro de lote
    youtubers de 16 anos “ensinando a como projetar e construir a casa própria”

    e o CAU ainda pensa que pode punir alguém por falsidade ideologia?

    Deixo aqui minha risada, indignação e vergonha dessa profissão falida

    Responder
  3. rosangela, SP 30 de agosto de 2017 às 16:27

    Finalmente irão fazer alguma coisa, desde sempre decoradores e agora ” designer de interiores ” se apresentam como arquitetos, basta folhear todas as revistas de decoração e encontrará pessoas que se auto intitulam arquitetos, sem nunca terem pisado na faculdade. As revistas muitas vezes sabem e não se preocupam, publicam falsas informações. Acho que demoraram para tomar uma providencia, mas antes tarde do que nunca. Achei o valor da multa muito baixo, e alegarem direito à ampla defesa …. só rindo.

    Responder
  4. MARIA, SC 30 de agosto de 2017 às 16:16

    PODE UM ENGENHEIRO AMBIENTAL OU UM ENG.FLORESTAL ASSINAR RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR UM SISTEMA SANITÁRIO DE UM RESTAURANTE EM ÁREA URBANA.
    OBRIGADA

    Responder
    • CAU/BR 30 de agosto de 2017 às 17:46

      Maria, por favor entre em contato com nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  5. Débora Carvalho - Macae-RJ, RJ 15 de agosto de 2017 às 15:16

    Acho pequena está multa. O Causa deveria fazer cobrar além das anuidades, o valor das RRT dos projetos executados ou uma estinativa de 1 serviço por mês de trabalho. E uma matéria nos jornais/TV e mídias, falando do ocorrido. Por conta dos falsos profissionais!

    Responder
  6. Viicola, PE 8 de agosto de 2017 às 18:15

    Existe uma prefeitura em uma determinada cidade, onde a mesma tem mais de 47 mil habitantes, e não possui um arquiteto, porém outra pessoa assina os projetos, que se diz arquiteto, porém não é! O que fazer?

    Responder
    • CAU/BR 8 de agosto de 2017 às 18:41

      Viicola, por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  7. Michel, AP 15 de março de 2017 às 15:04

    Sou estudante de AU, finalizando o 10º semestre, gostaria de saber se meu nome pode constar em uma placa de obra juntamente com o responsável técnico, já que a concepção arquitetônica do projeto é de minha autoria.

    Responder
    • CAU/BR 15 de março de 2017 às 15:06

      Michel, projeto arquitetônico é atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas. Sem registro no CAU, é exercício ilegal da profissão.

  8. Davi Cruz, PA 16 de abril de 2016 às 14:10

    Eu fico besta lendo os comentários e me pergunto: será que estou lendo certo ou a maioria desses profissionais não conhecem nada sobre as suas atribuições, direitos, deveres, legalidade??? Será que o CAU ao da a possibilidade na hora da elaboração de um RRT inserir a responsabilidade no campo de projeto ou execução de uma série de serviços, como: elétrica, hidráulica, estruturas e outros, não procurou base legal pra isso??? Deixe de serem ridículos, lógico que podemos realizar projetos de elétrica, hidráulica, estrutura, execução de tudo isso, execução de obras e outros, pelo simples fato da nossa grade curricular nos oferecer todas essas matérias. Eu estudei por 5 anos e nesse tempo morri estudando, eletrica, projeto, urbanismo, hidráulica, paisagismo, técnicas construtivas, tecnologia de materiais, cálculo estrutural, topografia e mais dezenas de outras matérias e assuntos, ou seja, estou habilidade tecnicamente para projetar e executar tudo isso, então vamos parar de falar bobagem e se informar mais sobre a nossa profissão!!!! Engenheiro pode sim projetar, pois tem projeto na sua grade curricular, tem espaço para todo mundo, basta vc ser competente. O que a gente não pode permitir e pessoas que possuem conhecimento técnico realizar serviço da nossa área… o resto é briga de ego entre arquiteto e engenheiros!!!

    Responder
    • Davi Cruz, PA 16 de abril de 2016 às 14:13

      Eu esqueci a palavra NÃO antes da palavra POSSUEM

    • joana, AC 31 de agosto de 2017 às 09:04

      parabens Davi pelo comentario!!!!e isso ai!!!mesmo!!!

  9. Mario, RJ 15 de abril de 2016 às 12:20

    O Sr. XXXXXXX NAO E ARQUITETO POREM E UM DOS QUE MAIS TEM PROJETOS AQUI NO RIO DE JANEIRO. OS DESENHOS DOS PROJETOS SAO CARIMBADOS COMO PROJETO DE ARQUITETURA ASSINADOS POR OUTROS ARQUITETOS DE VERDDADE. COMO O CAU / RJ SE POSICIONA QUANTO A ISTO ?

    Responder
    • CAU/BR 25 de abril de 2016 às 17:29

      Mario, por favor envie e-mail para [email protected]

    • M.Arq. Elisabeth Nonnenmacher, RS 1 de setembro de 2019 às 21:10

      Penso que o CAU deveria responder a perguntas como de Mario, RJ (15 de abril de 2016 as 12:20) e de Gustavo J, RJ (9 de abril de 2016 às 14:34) neste espaco, para que todos possam ler, em vez de tratar como um assunto particular. As perguntas sao antigas mas este tipo de informacao e’de interesse profissional e publico.

    • CAU/BR 2 de setembro de 2019 às 10:48

      Elisabeth, agradecemos a atenção e informamos que a fiscalização é realizada pelos CAU/UF, conforme determina a Lei 12.378/2010. Ao CAU/BR cabe promover as normas gerais de fiscalização e analisar possíveis recursos de processos já julgados pelo CAU/UF. Por isso cada caso deve ser tratado dentro de sua particularidade, pela autarquia responsável para tal.

      Saiba mais como funciona a fiscalização dos CAU/UF em https://bit.ly/2kTOUyT

  10. Gustavo J, RJ 9 de abril de 2016 às 14:34

    Quero denunciar uma pessoa que diz que é arquiteta. Faz varias obras, quebras assume a frente de tudo e nao sabe de nada. Como posso fazer denuncia sem falar meu nome pois ela e uma pessoa rica alguem pode me ajudar?

    Responder
    • CAU/BR 25 de abril de 2016 às 17:53

      Gustavo, por favor clique em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • Eliana Braga, CE 14 de agosto de 2017 às 13:43

      S denuncias são anonimas

  11. hlab, CE 14 de março de 2016 às 16:12

    Caros colegas, a discussão toda é tão somente uma questão de hermenêutica.
    Aos arquitetos, os projetos arquitetônicos; Aos engenheiros civis, os projetos de edificações. Só isso! É uma questão, também, de bom senso e altruismo.

    Responder
    • Rodrigo, PR 15 de abril de 2016 às 09:22

      Amigo, hlab. Leia o texto antes de fazer seu comentário.
      E vc não sabe a definição de Projeto Arquitetônico e Projeto de Edificações. E tão pouco conhece a resolução 21 do CAU/BR.

    • Jelbas, AC 15 de abril de 2016 às 18:51

      Não entendi seu comentário, “aos engenheiros civis, os projetos de edificações”. Neste caso de “edificações” não cabe projeto arquitetônico?

  12. ED MOREIRA, CE 4 de março de 2016 às 08:34

    SENHORES ARQUITETOS (DRs), VAMOS NÓS FAZERMOS A NOSSA PARTE: VAMOS ALARDAR ESSE ACONTECIMENTO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

    TAMBÉM SOFRO COM ISSO…

    MONTEI UM ESCRITÓRIO NO INTERIOR DO CEARÁ (ICÓ-CE) – VIABILIDADE MUITO BOA PARA SE TRABALHAR – MAS, OS DESENHISTAS CADISTAS, ESTÃO TOMANDO ESPAÇO DO ARQUITETO SEM QUE A PREFEITURA E/OU O CAU TOME AS PROVIDÊNCIAS. TAMBÉM DENUNCIEI AO VIVO E A CORES NA SEDE DO CAU/CE E NADA… CONTINUAM FAZENDO PLANTAS (PRATICAMENTE CROQUIS) E A PREFEITURA SÓ EXIGE O CREA DO ENGENHEIRO. ACEITANDO SEM CONOTAÇÃO NENHUMA DE UM ARQUITETO URBANISTA. PIOR, NÃO SABEM NEM O QUE É CAU. FATO!!

    Responder
    • CAU/BR 4 de março de 2016 às 14:37

      Ed, para registrar sua denúncia pedimos que por favor clique em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  13. WILLIAM BENTO, PB 3 de março de 2016 às 20:57

    Aqui na Paraíba está cheio de Engenheiro Civil fazendo projeto de arquitetura. Já avisei ao CAU/PB e até agora nada. Eles também deveriam responder por Exercício Ilegal da Profissão.

    Responder
    • egf, MG 4 de março de 2016 às 08:46

      prezado william, se estou entendendo corretamente o que estamos vendo é pura demagogia por parte do cau. eu também ja fiz várias denúncias e pra variar nada…….

    • Jonas, PR 4 de março de 2016 às 09:44

      Engenheiro civil pode fazer projeto arquitetônico. Se engenheiro não pudesse fazer projeto arquitetônico, então, na mesma lógica, arquiteto não poderia ser responsável por execução de obras. Além do mais, o CAU não tem competência em legislar o que é ou não competência do CREA, seria o mesmo que o conselho de enfermagem querer decidir o que o médico pode ou não fazer… chega a ser ridículo.

    • Henrique, GO 4 de março de 2016 às 11:47

      Vejo vários arquitetos se responsabilizando por obras, se responsabilizando pela estrutura, hidraulica e elétrica, também não é exercicios ilegal da profissão?

    • Camilla, SP 6 de março de 2016 às 17:40

      Olá a todos,
      Henrique, o arquiteto só pode indicar os pontos de elétrica e hidráulica, nós não nos responsabilizamos por projetos técnicos e cálculos destes assuntos. Estes projetos técnicos denominamos como Complementares e sabemos que são muito importantes, tanto que inserimos estrutura, prumadas, etc no projeto de arquitetura após serem feitos pelos engenheiros competentes, o que denominamos de Compatibilização. Por favor, denuncie arquitetos que estejam se responsabilizando por estes projetos técnicos, mas antes certifique-se, por favor, se não se trata de projetos elétricos e hidraulicos comuns ao projeto de arquitetura.
      Um abraço a todos e que continuemos a trabalhar em parceria.

    • MARCOS, MS 7 de março de 2016 às 00:58

      Jonas,PR e Herique,GO, Para começo de conversa, vocês estão bisbilhotando no site errado. O seu é o do CREA. E apenas para completar, Arquiteto e Urbanista, estuda sim, Sistemas e Cálculos Estruturais, Elétrica, Hidráulica, Conforto, Materiais e Técnicas Construtivas. Agora, não fazemos 6 meses de projetos arquitetônicos e seus estilos e saímos projetando, como se desenho fosse projeto. Querem fazer projetos, vai ralar cinco anos na faculdade de Arquitetura.
      E sobre Cálculos Estruturais, quantos Eng. Civís realmente optam para ser calculistas? Minoria. Tem que fazer muitos estudos complementares e estagiar com quem realmente entende e vive disso.

    • Vilson P.B, MG 8 de março de 2016 às 10:29

      Marcos, MS. Parabéns, mandou muito bem. Como não estou habilitado para fazer? Só eu sei o que passei nas aulas de cálculo estrutural entre outros, aí vem um engraçadinho dizer que não estou habilitado. Novamente meus parabéns.

    • Jelbas, AC 15 de abril de 2016 às 18:59

      Chega a ser engraçado, para os engenheiros de Platão no site do CAU, verifiquem a resolução que regulamenta a profissão do arquiteto e vejam quais são nossas atribuições.

      Lei é lei, é regulamentado que engenheiro civil não pode fazer projeto arquitetônico. Por razões bem claras, vcs não estudaram arquitetura.

  14. Cassio, ES 3 de março de 2016 às 13:56

    Essa decisão já é um passo rumo ao respeito profissional que os arquitetos merecem.
    Como todos os estados do país o ES também possui esses falsos-arquitetos, e assim como tantos colegas eu também já denunciei esses profissionais, mas até agora não vi nada ser feito após a denúncia e esses falsos continuam atuando. Espero que essa ação do CAU/CE sirva de exemplo para o CAU/ES, assim como todos os CAU/UF, e que as denúncias por aqui comecem a surtir efeito e que eles investiguem a fundo, ao contrário de ficarem esperando que nós arquitetos façamos além da denúncia a investigação.

    Responder
    • CAU/BR 3 de março de 2016 às 16:42

      Cassio, para acompanhar o andamento da sua denúncia, por favor entre em contato pelo email [email protected]

  15. FLAVIA GOULART, DF 3 de março de 2016 às 12:47

    Prezados colegas, infelizmente em Brasília isto vem ocorrendo com uma certa frequência, ficamos na expectativa de que o conselho tome maiores providências coibindo tais atitudes de outros profissionais não habilitados. Lamentável.

    Responder
  16. Alex, BA 3 de março de 2016 às 10:09

    Retiraram a multa e recomendaram “ao CAU/CE a aplicação de multa aos dois falsos arquitetos e também notificação ao Ministério Público do Ceará para que investigue o caso.”
    Então, na prática, deu em nada, ou quase nada…
    Sem contar o valor irrisório da multa, face ao que foi cometido.
    Caros colegas, se CAU quer “mostrar serviço”, deveria poupar ao menos o recurso de publicar tal absurdo, como se fôssemos todos estúpidos…
    Não é necessário procurar muito para ver esse tipo de conduta criminosa, além de outras, que atingem a Classe e o seu exercício profissional.

    Responder
  17. Willian, PA 2 de março de 2016 às 17:24

    Já registei diversas denúncias e nenhum resultado… não vejo fiscalização do CAU aqui. Obras sem placas, obras sem profissional habilitado, escritórios de arquitetura sem arquiteto, tem de tudo

    Responder
    • Magri Castro, MA 2 de março de 2016 às 20:27

      Willian, concordo plenamente com você a região do Pará e Sul do Maranhão é um descaso!

    • Daniel, BA 3 de março de 2016 às 00:08

      Parece haver um abismo entre o que o cau/br publica e o que outros cau/uf praticam, lendo os comentários vê-se muita insatisfação e uma grande falta de unidade no sistema.

    • ARQBM, AC 3 de março de 2016 às 16:16

      Willian , aqui no Sul do Estado do Rio de Janeiro (Barra Mansa-RJ)também estamos na mesma situação. A tal Res. nº 51 se tornou uma piada. Engenheiros constroem obras comerciais no Centro da Cidade, sem a placa do Autor do Projeto Arquitetônico ( somente placas de engenheiros). Fiz denuncias ao CAU, a obra inaugurou e já esta em funcionamento e nada aconteceu. A maioria da população nem sabe que arquitetos existem ou para que servem.

  18. Heleno Clécio da Silva, SP 2 de março de 2016 às 16:53

    ÓTIMA ATUAÇÃO DO CAU, EM PRESIDENTE PRUDENTE SP, TEM VÁRIAS DECORADORAS QUE ATUAM ILEGALMENTE DA MESMA FORMA, DEVERIA O CAU INVESTIGAR, POIS ELAS ACOMPANHAM EXECUÇÃO DE OBRAS, MODIFICAM PROJETOS, VÃO AS OBRAS EM HORÁRIOS QUE OS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NÃO ESTÃO.

    QUEREM SER ARQUITETOS, ESTUDEM 5 ANOS.

    Responder
    • CAU/BR 2 de março de 2016 às 16:58

      Heleno, pedimos que por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • Heleno Clécio da Silva, SP 2 de março de 2016 às 17:33

      EU JÁ TENTEI DENUNCIAR, MÁS O CAU TORNA ISSO MUITO BUROCRÁTICO, NA ÉPOCA PEDIRAM PARA EU, O NOME COMPLETO, O RG, O CPF, O TIPO SANGUÍNEO DELAS E ALGUMAS COISAS A AMAIS, É A MESMA COISA DE UM TOPÓGRAFO NA CIDADE QUE FAZ PROJETO DE URBANISMO (LOTEAMENTOS), ELE NÃO SÓ LEVANTA A ÁREA, MÁS FAZ O PROJETO EM SI,,,,,ISSO ACONTECE À ANOS,,,,É SÓ INVESTIGAR E IR NA PREFEITURA,,,,POIS É ELA QUE APROVA,,,,
      TODOS OS PROJETOS DELE,,,,E AÍ,,,

    • Heleno Clécio da Silva, SP 2 de março de 2016 às 17:50

      PRECISAM TAMBÉM, PUNIR OS FUNCIONÁRIOS DE PREFEITURA QUE FAZEM PROJETOS, LEVAM PARA CASA, FAZEM A NOITE E DEPOIS ELES MESMOS APROVAM NO DIA SEGUINTE,,,,,E AÍ

    • egf, MG 3 de março de 2016 às 10:01

      oi heleno a sua colocação é perfeita e isso é um assunto generalizado no que se diz respeito a brasil, e o pior que todos sabem disso; crea, cau, prefeitos, vereadores e todos que dependem de resolver algum assunto dessa natureza em prefeituras. mas, enquanto o brasileiro continuar com essa cultura de querer levar vantagem em tudo nada vai mudar e não adianta fazer denuncias de um assunto que ja é de conhecimento de todos.

  19. egf, MG 2 de março de 2016 às 16:46

    sugiro ao CAU se unir ao CREA e colocar fiscais nas obras de forma generalizada e exigir a placa com a identificação do profissional e a rrt ou art, conforme o caso e na falta dos ítens necessários fazer multa de valor alto para o dono da obra. afinal, quem contrata profissional sem registro comete o mesmo delito de quem compra mercadoria sem nota ou seja corre o risco de comprar mercadoria roubada. afinal a maioria dos brasileiros querem é pagar barato….. e também punir o profissional que deixar de emitir o registro de responsabilidade.

    Responder
  20. paulo de tarso moreira de souza, DF 2 de março de 2016 às 16:27

    Muito bom, é assim que se faz, agora falta punir os outros milhares que existem por ai !!

    Responder
    • CAU/BR 2 de março de 2016 às 17:00

      Paulo, caso conheça algum caso de exercício irregular, por favor denuncie em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  21. Joao Pereira Leite, PB 2 de março de 2016 às 16:15

    Aqui na paraiba há muito desses casos tambem, MAIS FISCALIZAÇÃO CAU!!
    Fico preocupado so em imaginar quando eu me formar.

    Facisa – Arquitetura e Urbanismo 2013.1

    Responder
    • CAU/BR 2 de março de 2016 às 16:59

      João, pedimos que por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  22. ARQBM, AC 2 de março de 2016 às 15:13

    TENHO VISTO DIVERSOS SITES DE PROJETOS DE ARQUITETURA, VENDENDO PROJETOS ARQUITETÔNICOS E PROJETOS COMPLEMENTARES POR APENAS 189,00 REAIS. EM UM DELES O PROFISSIONAL SE APRESENTA COMO ENGENHEIRO CIVIL. CADÊ A FISCALIZAÇÃO DO CAU UF? NÃO EXISTE? E A RES. Nº 51? NA MINHA CIDADE A PREFEITURA CONTINUA A DESCUMPRIR A RES. 51, E INCLUSIVE TENHO SIDO ATENDIDO POR JOVENS NÃO FORMADOS NA ÁREA, E QUANDO SOLICITO PARA SER ATENDIDO POR ARQUITETO, SOU ATENDIDO POR ENGENHEIRO (PREFEITURA DE BARRA MANSA -RJ). PODE ENGENHEIRO ANALISAR , APROVAR OU REPROVAR PROJETO ARQUITETÔNICO NO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E APROVAÇÃO DE PROJETOS DA PREFEITURA?

    Responder
    • Camille, SC 2 de março de 2016 às 22:38

      Também gostaria de saber se existe algo que regulamenta esse tipo de venda de projetos, por sites.
      Obrigada ARQBM por levantar essa questão, pois é dúvida de muitos profissionais.

  23. Rose Sicsú, SP 2 de março de 2016 às 14:57

    Realmente fico em náuseas, como uma pessoa que além de não ser formada e sem experiencia pode ser coordenadora de equipe, gerente de zoneamento na Prefeitura de Recife!!!Eta politica!!! Brasil cada vez pior.

    Responder
  24. Fernando Fernandes, RJ 2 de março de 2016 às 13:47

    Fiz uma denúncia ao Cau Rj já está para fazer 1 ano e até agora nada. A pessoa denunciada continua exercendo a função ilegalmente e o Cau sequer passa um posicionamento sobre a situação. Ainda aguardo uma ação para o caso, espero que a justiça seja feita, mas por enquanto a impunidade continua.

    Responder
    • CAU/BR 2 de março de 2016 às 16:14

      Fernando, pedimos que por favor entre em contato com o CAU/RJ pelo email [email protected]

    • FERNANDO, RJ 10 de março de 2016 às 17:55

      Não entendi nada sobre esta denuncia. Nunca fiz denuncia nenhuma e meu nome aparece aqui.
      Muito estranho.

  25. ANASTÁCIO CHRISTE DIMOS, SP 2 de março de 2016 às 13:44

    CADEIA SEM PERDÃO, ISSO É CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, EXERCER UMA PROFISSÃO SEM TER FORMAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃO COMPETENTES É CRIME, NÃO TEM QUE HAVER RELEVÂNCIA, CADEIA PARA TODOS ELES E O DONO DA EMPRESA.
    UMA VERGONHA NESSE PAÍS DE IMPUNIDADE.
    SEM FALAR DA RESERVA TÉCNICA, DECORADORES FICAM RICOS SÓ COM COMISSÕES, TRABALHAR O QUE É BOM NÃO FAZEM.

    Responder
    • Rodrigo, SC 3 de março de 2016 às 08:41

      Anastácio, não é crime, é contravenção, punição branda, não dá cadeia, infelizmente… crime é só para falsos médicos e advogados, porque será?

  26. Nuno Alvares Ferreira, SP 2 de março de 2016 às 12:21

    Parabenizo pelo atitude do CAU. É simples quando se cumpre a lei e deixa, nós arquitetos, com orgulho de ser representado por essa entidade de classe.
    Incentivo a outras pessoas a fazerem o mesmo, denunciando os falsos profissionais que coloca em risco a idoneidade da nossa profissão.

    parabéns ao CAU/CE

    Nuno Ferreira
    CAU A 3872-5

    Responder
  27. ANTONO CARLOS GOMES DE OLLIVEIRA, DF 2 de março de 2016 às 11:40

    Os Arquitetos e Urbanistas que aqui estão se manisfestando sobre a existência de falsos profissionais em suas cidades e Estados devem sim denunciá-los aos CAUs de seus Estados e enviar uma cópia para o CAU-BR, inclusive, enviando um print da página das redes sociais utilizadas pelos delinquentes.

    Mate a cobra e mostre o pau!!!

    Senhores Conselheiros do CAU, as multas aplicadas devem ser mais pesadas para não haver reincidência e conivência.O valor mínimo deveria ser a partir de R$10.000,00 e não multa de uma noitada de cerveja.

    Só assim vamos por ordem na casa e sermos respeitados como profissionais.

    Responder
  28. JULIANO, DF 2 de março de 2016 às 10:08

    Aqui em Brasília isso é comum. Pena que a fiscalização está lenta e ineficiente.

    Responder
  29. ANTONIO CANTANHEDE DE MORAES JUNIOR, SP 2 de março de 2016 às 10:07

    NO ESTADO DE SÃO PAULO MAIS PRECISAMENTE EM SÃO JOÃO DA BOA VISTA, UM DESIGNER QUEM ATENDE POR JAPA QUE HÁ MUITO TEMPO ESTA ATUANDO COMO ARQUITETO INCLUSIVE COM SITE E MUITA PROPAGANDA ESSA MAMATA TEM QUE ACABAR QUER ATUAR PAGA O PREÇO SÃO 5 ANOS DE FACULDADE

    Responder
  30. Daniel, BA 1 de março de 2016 às 00:35

    Infelizmente essa nossa profissão está destruida. Cada dia que passa recebo uma dose de realidade, onde arquiteto é desmoralizado, achincalhado e destespeitado nesse país.

    Responder
    • Arq. João Freire, RS 2 de março de 2016 às 16:02

      Concordo plenamente. As multas são brandas e deveriam fechar as empresas. E as empresas de “paisagismo”, inclusive removendo grandes volumes de terra e aterrando, fazendo desvios de córregos ou arroios ? Como fica esta questão ? Transplantam palmeiras gigantescas sem um profissional qualificado (RRT, nem pensar, “não precisa”). Aí alegam que sempre quem “cuidou” disto foi o “zézinho florista”, (“O especialista”) ganhando até 10x mais que um Urbanista. Ah! Me poupe!

  31. Grasiela Mancini França Pereira, RJ 29 de fevereiro de 2016 às 09:35

    Precisamos de uma campanha em massa, coordenada pelo CAU/BR junto as redes sociais, pois lá está cheio de propagandas com os falsos profissionais, inclusive muitos utilizam do termo “arquitetura” em seus e-mail para divulgar seus serviços.

    Responder
    • Maria, SP 30 de agosto de 2017 às 17:53

      Apoiada

  32. Nilo Campos, MG 28 de fevereiro de 2016 às 18:40

    Infelizmente sempre haverá um arquiteto para assinar como responsável,legalizando a situação da empresa. infelizmente isso não dá em nada, sou arquiteto há 30 anos e nunca soube de uma punição.

    Responder
  33. Steven Julie, SP 27 de fevereiro de 2016 às 14:03

    Uma multinha básica irrisória e a possibilidade de regularização da empresa?! Piada! Exemplo só agora?! Quanto tempo de conselhos?! Ainda considero brandas as penas impostas e superficial a atuação dos órgãos que esperam por denúncias para atuarem!

    Responder
  34. Antônio Fernandes, AP 27 de fevereiro de 2016 às 13:02

    QUERIA VER ISSO ACONTECENDO EM MACAPÁ-AP!!!
    TENHO CERTEZA QUE O CAU-AP SABE QUEM SÃO AS PESSOAS QUE EXERCEM ILEGALMENTE A PROFISSÃO!
    GENTE COBRANDO UM PREÇO MUITO INFERIOR AO DEVIDO, AÍ PERDEMOS MERCADO PARA QUEM NÃO PAGA ANUIDADE! FNA! PREFEITURA E ETC…

    Responder
    • CAU/BR 29 de fevereiro de 2016 às 10:33

      Antônio, o senhor pode entrar em contato com o CAU/AP pelo e-mail [email protected]

  35. Ricardo Araujo, PR 27 de fevereiro de 2016 às 12:53

    Alguma informação sobre o número de fiscalizações do CAU-PR? Sou Engenheiro Agrônomo e escuto reclamações de alguns amigos Arquitetos de que não são fiscalizados, tampouco que combatem o exercício leigo da profissão. Reclamam das diárias altas dos conselheiros e não vêem a ação fiscalizatória do Regional, uma das atividades básicas dos conselhos profissionais. Atenciosamente

    Responder
    • CAU/BR 29 de fevereiro de 2016 às 10:34

      Ricardo, pedimos que por favor entre em contato com o CAU/PR pelo e-mail [email protected]

  36. Giuliana, SP 27 de fevereiro de 2016 às 11:50

    Não foram punidos. Receberam apenas um tapinha na mão. “Citaram um arquiteto como responsável técnico” e está tudo bem. A multa ao escritório até foi cancelada. Eles pagaram 2 anuidades de multa. Deveriam ter pago 2 por cada ano que exercem a profissão ilegalmente. Ficou barato e impune.
    Se, a cada 2 anos, forem novamente denunciados pagarão o mesmo que nós!!!

    Responder
    • CAU/BR 29 de fevereiro de 2016 às 10:35

      Giuliana, lembramos que o caso será encaminhado ao Ministério Público do Ceará.

    • Laila, ES 2 de março de 2016 às 12:35

      Concordo em gênero, número e grau!!! Não foi uma punição, foi um castiguinho de mãe mansa!!!

    • Arq. João Freire, RS 2 de março de 2016 às 16:08

      Agora que eu vejo que nunca deveria ter feito faculdade de Arquitetura e Urbanismo. Porque qualquer mané faz o trabalho e recebe muito (mad muito) bem, pois nem taxas, RRTs, etc, são pagas. Aí fica fácil viver assim neste paiseco.

  37. Giuliana, SP 27 de fevereiro de 2016 às 11:42

    Ótimo, agora só faltam mais 50.000.

    Responder
    • CAU/BR 29 de fevereiro de 2016 às 10:36

      Giuliana, pedimos que por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  38. deise amazonas, PR 26 de fevereiro de 2016 às 20:45

    Quando morava em São Paulo ( americana) havia um falso arquiteto. Na época o sindicato dos arquitetos o denunciou no CREA, que entrou com uma ação contra ele por exercício ilegal da profissão, quando foram entregar com oficial de justiça uma convocação para ele comparecer em juizo, ele fugiu para Sta Bárbara doeste. Hj tem site na internet. Fiz já duas denuncias, mas ninguém fez nada… http://peveriniassociados.com.br/projetos-interiores.html
    inclusive todas as fotos do site dele são de outros arquitetos!!

    Responder
    • Allan, PR 14 de março de 2016 às 11:47

      E no site dele ainda diz:
      “Formado em Roma, na Faculdade de Arquitetura “La Sapienza””. Realmente algumas das imagens que vi são de outros profissionais..

  39. Eduardo Escobar, RS 26 de fevereiro de 2016 às 20:33

    Visitem Viamão/RS
    Colegas já denunciaram o exercício ilegal de uma técnica de edificações que se apresenta como arquiteta e o CAURS não fez nada.

    Responder
    • Laila, ES 2 de março de 2016 às 12:33

      Colega, denuncie você também! Chame um colega em quem confie, e peça-o para denuncia-lá também!! Depois de uma série de denúncias contra uma mesma pessoa, não eh possível que o Cau/Rs ficasse indiferente!!!!

    • Rui Mineiro, RS 10 de maio de 2016 às 23:48

      Meu amigo Escobar, me dê maiores informações sobre esse caso que vou ver em que pé está. Agora, tu bem sabe que a lei 12.378/2010 não previu a possibilidade de fiscalização sobre leigo, digo mais, não sei qual a legislação que embasou a (insignificante) multa aplicada no caso em tela, talvez essas ações sejam muito mais midiáticas do que eficientes, de qualquer forma se outros CAUs estão agindo, acho que o CAU/RS também pode copiar os bons exemplos, para isso as denuncias precisam ser bem embasadas. Abraço.

  40. Beto, SP 26 de fevereiro de 2016 às 17:08

    Parabéns ao CAU, vamos moralizar, porque o que tem de CARA de PAU que como estes da matéria, fazem curso rápido de decorador e se passam por Arquitetos!!!
    Em Sao Paulo mesmo sao infinitos!!!!!
    Ja passou da hora de MORALIZAR isto!!!!!

    Cadeia neles!!!! Pois estão colocando em risco a vida de pessoas.

    Beto.

    Responder
    • luana, MS 27 de fevereiro de 2016 às 17:28

      colega não e curso de decorador e DESIGN DE INTERIORES .

  41. Eduardo Moura, PE 26 de fevereiro de 2016 às 16:54

    E a filha de Eduardo Campos sendo anunciada como arquiteta e coordenadora de equipe multidisciplinar como gerente de zoneamento especial da Prefeitura do Recife, como fica? A menina nem se formou ainda, pode isso sr. CAU?

    Responder
    • CAU/BR 26 de fevereiro de 2016 às 17:18

      Eduardo, o caso está sendo avaliado pelo CAU/PE.

    • MArcio, AC 26 de fevereiro de 2016 às 17:24

      Colega Eduardo,
      algum colega arquiteto já efetivou a denúncia ?????

    • Rina Gabriela Coelho Cunha, MG 28 de fevereiro de 2016 às 00:12

      O nome dela não aparece na Busca por profissionais no site do CAU. Precisa avaliar o que mais? Não era simples? Só pedir o diploma, e o numero de registro no conselho?

    • CAU/BR 29 de fevereiro de 2016 às 10:29

      Rina, se quiser mais informações sobre o andamento do processo, por favor entre em contato com o CAU/PE pelo email [email protected]

  42. josé rubens, MG 26 de fevereiro de 2016 às 15:14

    Muito bom isso. Como fazer para denunciar esse tipo de caso?

    Responder
    • CAU/BR 26 de fevereiro de 2016 às 16:36

      https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  43. Jovana souza Soares, MG 26 de fevereiro de 2016 às 14:24

    E ainda não se viu de tudo nesse mundo.

    Responder
  44. José Paulo, RS 26 de fevereiro de 2016 às 14:09

    Em todas as porofições há canalhas, escrevi, TODAS, cabe aos profissionais denunciarem quaando tomarem conhecimento de falcatruas, e a Justiça aplicar a Lei

    Responder
    • CAU/BR 26 de fevereiro de 2016 às 16:37

      José, para realizar uma denúncia, clique em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  45. Gilberto Taccolini Júnior, SP 26 de fevereiro de 2016 às 13:50

    .
    Fala sério !!!! “Os denunciados então recorreram ao CAU/BR, pedindo arquivamento do processo, alegando que eles não tiveram direito à ampla defesa”.
    .
    Se defender do que ???? “Cara pálida” …
    .
    É PACABÁ !!!!

    Responder
    • Beto, SP 26 de fevereiro de 2016 às 17:08

      hahahahah. verdade, sao caras de Pau,

    • Arq. João Freire, RS 2 de março de 2016 às 16:14

      De fato. Se não existe ilícito para que se defender (ou recorrer)? A obviedade fala por si só, são (ou estão) ilegais.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

× 2 = 10

Serviços

  • Atendimento Online

  • Faça uma Denúncia

  • Carta de Serviços

  • IGEO

  • Tabela de Honorários

  • Mais Serviços

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR

Notícias em Destaque

  • Descontos de anuidades entrarão em vigor a partir de 1º de julho
  • Anuidade 2022: Prazo é até 30 de junho para pagamento sem juros
  • Edital de ATHIS 2022 financiará ações em áreas atingidas por desastres ambientais
  • CAU Brasil e CEAU lançam Pesquisa Nacional sobre Tabela de Honorários. Participe!
  • Conversa com ex-presidente dos EUA Barack Obama encerra Conferência Nacional do AIA
  • CAU Brasil aprova deliberações para estabelecer alianças internacionais
  • Presidente do CAU Brasil recebe homenagem do Instituto Americano de Arquitetos
  • CAU Brasil e Instituto de Arquitetos Britânicos promovem encontro nos Estados Unidos
  • Nos Estados Unidos, CAU Brasil debate mobilidade profissional e ações em parceria
  • Mobilidade profissional será tema de Fórum Internacional promovido pelo CAU Brasil
  • Nadia Somekh encontra-se com presidentes da UIA e da Ordem dos Arquitetos da França
  • Ouro Preto recebe Seminário Nacional de Patrimônio. Veja a programação e inscreva-se!
Categorias
  • ANUIDADE
  • ARQUITETOS EM DESTAQUE
  • ARQUITETURA SOCIAL
  • ARTIGOS
  • ASSESSORIA PARLAMENTAR
    • Carreira de Estado
    • Designers de Interiores
    • Lei de Licitações
    • Licenciamento Ambiental
    • RDC
    • Regularização Fundiária
    • Sessão Solene
    • Simples Nacional
  • ATENDIMENTO E SERVIÇOS
  • Atividades privativas
  • CAU NA MÍDIA
  • CAU/BR
  • CAU/UF
  • CEAU
  • CIDADES
    • Assistência Técnica
    • Habitat III
    • Nova Agenda Urbana
    • Projetos Urbanos
  • COMISSÕES
    • CPP
    • CPUA
    • ELEITORAL
    • EQUIDADE DE GÊNERO
  • CONCURSOS DE AU
  • CONFERÊNCIA NACIONAL DE AU
  • CONSULTA PÚBLICA
  • cteg
  • DESTAQUES
  • Dia da Mulher
  • DIA DO ARQUITETO
  • EDITAIS
  • ELEIÇÕES DO CAU
  • ENSINO E FORMAÇÃO
  • ENTIDADES DE ARQUITETURA
    • ABEA
      • ABAP
    • AsBEA
    • Brasinfra
    • CIALP
    • FNA
    • FPAA
    • IAB
    • UIA
  • ENTREVISTAS
  • EQUIDADE
  • ÉTICA E DISCIPLINA
    • Reserva Técnica
    • Sanções
  • EVENTOS
  • EXERCÍCIO PROFISSIONAL
    • ABNT
    • Acessibilidade
    • Direitos Autorais
    • Empreendedorismo
    • Engenharia de Segurança do Trabalho
    • Fiscalização
    • Norma de Desempenho
    • Norma de Reformas
    • RRT
    • Sustentabilidade
    • Tabela de Honorários
    • Valorização Profissional
  • FeNEA
  • FÓRUM DE PRESIDENTES
  • HARMONIZAÇÃO PROFISSIONAL
  • INSTITUCIONAL
  • MANIFESTAÇÕES OFICIAIS
  • NORMAS TÉCNICAS
  • ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
  • PARCERIAS
  • PARLAMENTAR
  • PARLAMENTAR E INSTITUCIONAL
  • PATRIMÔNIO CULTURAL
  • PATRIMÔNIO HISTÓRICO
  • Personalizado
  • PL Microempreendedor Profissional
  • PLANEJAMENTO E FINANÇAS
  • PLENÁRIAS
  • POLÍTICA PROFISSIONAL
  • POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL
  • PRÊMIOS
  • PRESIDÊNCIA
    • Haroldo Pinheiro
    • Luciano Guimarães
    • NADIA SOMEKH
  • PRITZKER
  • RECENTES
  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS
  • relatório
  • Resolução no. 51
  • Resoluções
  • SLIDE
  • testebraso
  • Todas as Notícias
  • TRANSPARÊNCIA
  • UIA.2020.RIO
  • UIA2021RIO
  • UNOPS
Páginas
  • #96768 (sem título)
  • #113408 (sem título)
  • #96513 (sem título)
  • #96771 (sem título)
  • #96773 (sem título)
  • #96776 (sem título)
  • #96778 (sem título)
  • #115210 (sem título)
  • #96783 (sem título)
  • #96788 (sem título)
  • #96790 (sem título)
  • #96793 (sem título)
  • #96795 (sem título)
  • #96799 (sem título)
  • #13344 (sem título)
  • #96802 (sem título)
  • #96809 (sem título)
  • #96811 (sem título)
  • #96813 (sem título)
  • #96815 (sem título)
  • #76351 (sem título)
  • #96337 (sem título)
  • #52064 (sem título)
  • #41322 (sem título)
  • #96623 (sem título)
  • #96625 (sem título)
  • #45681 (sem título)
  • #96630 (sem título)
  • #96632 (sem título)
  • #96634 (sem título)
  • #96636 (sem título)
  • #96638 (sem título)
  • #96640 (sem título)
  • #96645 (sem título)
  • #96647 (sem título)
  • #96648 (sem título)
  • #96649 (sem título)
  • #96650 (sem título)
  • #96651 (sem título)
  • #96659 (sem título)
  • #96660 (sem título)
  • #96420 (sem título)
  • #74675 (sem título)
  • #96701 (sem título)
  • #96703 (sem título)
  • #96706 (sem título)
  • #96709 (sem título)
  • #104389 (sem título)
  • #96711 (sem título)
  • #96715 (sem título)
  • #96717 (sem título)
  • #96725 (sem título)
  • #96729 (sem título)
  • #96732 (sem título)
  • #96735 (sem título)
  • #96738 (sem título)
  • #96742 (sem título)
  • #96745 (sem título)
  • #96748 (sem título)
  • #96751 (sem título)
  • #96756 (sem título)
  • #46325 (sem título)
  • #96759 (sem título)
  • #113399 (sem título)
  • #96762 (sem título)
  • #96764 (sem título)
  • #96766 (sem título)
  • 2019-anuario
  • 2020-anuario
  • Acompanhe a Cobertura do XXIV Congresso Pan-Americano de Arquitetos
  • Acordo
  • Agenda
  • Agenda CAU/BR
  • AGENDA LEGISLATIVA
  • Anuário de Arquitetura e Urbanismo
  • APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
  • APOIO A PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
    • Brasília by Cingapura
    • Cidades, megaeventos e Lei 12.527/11
    • Em defesa da Rua da Carioca
    • Manguinhos: questão de urbanismo e democracia
    • Prêmio da Unesco: oportunidade histórica para o Rio
  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
  • Atendimento à Imprensa
  • ATHIS: minutas de legislações municipal e estadual
  • Atos da Comissão Eleitoral Nacional
  • Atribuições privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • AVISO DE MANUTENÇÃO: Canal da Ouvidoria
  • Balanço 2013 e Parecer de Auditoria Independente
  • Benefícios
  • Biblioteca
  • Busca secundária de eventos
  • Calendário das Eleições 2017
  • Calendário Eleitoral 2017
  • Campanha
  • CAMPANHA MAIS ARQUITETOS, POR MORADIA DIGNA PARA TODOS (todos os vídeos)
  • Campanhas institucionais
  • Carta Cidades 2021
  • CAU NA MÍDIA 2018
  • CAU NA MÍDIA 2019
  • CAU NA MÍDIA 2021
  • CAU NA MÍDIA 2022
  • Censo dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil
  • Cinco décadas de uma luta ousada e legítima
  • Clipping – 2015
  • Clipping – 2017
  • Clipping – 2018
  • Clipping – 2016
  • Clipping 2019
  • codigodeetica-folder
  • Comentários ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR
  • Comissões
  • Confirmação de dados para cartões de visita
  • Confirmação de Participação
  • Delegação
  • Deliberações Plenárias por tema
  • Desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Diárias e Passagens
  • Edições do Clipping
  • Edições do Clipping 2020
  • Edições do Clipping 2021
  • Edital do CAU Brasil busca startup para produzir Banco de Dados de Ensino e Formação
  • Eleição
  • Eleições do CAU 2017
  • Eleições do CAU: conheça as chapas e os currículos dos candidatos
  • Eleições do CAU: conheça as chapas inscritas nos estados
  • Eleições para representante das IES
  • Empreendedorismo para Arquitetos e Urbanistas
  • Ensino
  • Envie seu evento
  • equidadenaformacao
  • Especial Dia Mundial do Urbanismo: o Brasil na Habitat III
  • Estrutura Interna
  • Ética e Disciplina
  • Evento: “A partir das ruas, simplifica Brasil”. Arquitetos têm inscrições gratuitas
  • Eventos
  • Eventos
  • Eventos AU
  • FALE CONOSCO
  • Financeiro
  • Fiscalização
  • Formulário de Avaliação
  • Fotos
  • Galeria de Fotos
    • 14ª Reunião Plenária do CAU/BR
    • Seminário de Política Urbana _ Rio de Janeiro
  • Galeria de fotos da posse dos conselheiros federais para o triênio 2015-2017
  • Galeria de Fotos: 2011-2014
  • Galeria Home – Fotos em Destaque
  • Guia do RRT
  • Habitat III – Quito 2016
  • I. Questões demográficas urbanas e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • II. Planejamento Urbano e Territorial: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • III. Meio ambiente e urbanização: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Índice das principais matérias do Clipping
  • Índice Reserva Técnica
  • Informações Jurídicas
  • Informes
  • Inscreva-se: V Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental
  • Institucional
  • internationalforumRSVP
  • IV. Governança urbana e legislação: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Legislação
  • Lina Bo Bardi
  • Lives e webinars: especial o futuro das cidades e habitações pós-pandemia
  • Manual de Identidade Visual
  • Mapa
  • Mapa do Site
  • Mapa do Site
  • Modelo Carta de Serviços
  • Normativos sobre as eleições do CAU
  • Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas
  • Notícias
  • Notícias sobre Fiscalização em 2019
  • NOVA SEDE CAU/BR + IAB/DF
  • O Papel do CAU
  • opapeldocau-folder
  • Órgãos Internos
  • Orientações para pagamento de boletos do CAU
  • Ouvidoria
  • Página Principal
  • Papelaria CAU/SC
  • Perguntas Frequentes
  • Perguntas Frequentes: Eleições do CAU
  • Perguntas Mais Frequentes
  • Pesquisa de Satisfação – Atendimento e Serviços
  • Pesquisa de Satisfação: Serviço de Informações ao Cidadão
  • Pessoal
  • Planejamento 2012
  • Planejamento 2013
  • Planejamento 2014
  • Plano de Ação
  • Podcast
  • Podcasts da Campanha Mais Arquitetos, por moradia digna para todos
  • Política de Privacidade
  • Prestação de contas – Agosto de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2014
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2014
  • Prestação de Contas – Março de 2014
  • Prestação de Contas – Abril de 2015
  • Prestação de contas – Dezembro de 2014
  • Prestação de Contas – Fevereiro de 2015
  • Prestação de Contas – Janeiro de 2015
  • Prestação de Contas – Julho de 2014
  • Prestação de Contas – Junho de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2014
  • Prestação de Contas – Maio de 2015
  • Prestação de Contas – Março de 2015
  • Prestação de contas – Novembro de 2014
  • Prestação de contas – Outubro de 2014
  • Prestação de contas – Setembro de 2014
  • Prestação de Contas 2012
  • publicacao-memoriadocau
  • Publicidade
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 100
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 101
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 102
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 103
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 104
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 105
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 106
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 107
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 108
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 109
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 110
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 111
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 112
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 117
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 118
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 119
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 120
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 121
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 122
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 123
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 124
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 125
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 126
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 127
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 128
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 129
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 130
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 131
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 143
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 144
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 151
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 152
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 153
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 154
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 155
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 156
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 157
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 158
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 159
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 160
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 161
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 162
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 163
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 164
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 165
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 47
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 48
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 49
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 50
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 51
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 52
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 53
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 54
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 55
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 56
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 57
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 58
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 59
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 60
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 61
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 62
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 63
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 64
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 65
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 66
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 67
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 68
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 69
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 70
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 71
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 72
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 73
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 74
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 75
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 76
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 77
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 78
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 79
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 80
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 81
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 82
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 83
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 84
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 85
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 86
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 87
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 88
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 89
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 90
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 91
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 92
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 93
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 94
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 95
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 96
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 97
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 98
  • Redirecionando para a RESOLUÇÃO Nº 99
  • Redirecionando para Parcerias e Descontos
  • Registro de Profissional
  • Relato da Presidência – De 01 de janeiro de 2017 a 07 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de abril de 2017 a 08 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 04 de junho de 2017 a 10 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de fevereiro de 2017 a 11 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de março de 2017 a 11 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 07 de maio de 2017 a 13 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de janeiro de 2017 a 14 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de abril de 2017 a 15 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 11 de junho de 2017 a 17 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de fevereiro de 2017 a 18 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de março de 2017 a 18 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 14 de maio de 2017 a 20 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de janeiro de 2017 a 21 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de abril de 2017 a 22 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de fevereiro de 2017 a 25 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de março de 2017 a 25 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 21 de maio de 2017 a 27 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de janeiro de 2017 a 28 de janeiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de abril de 2017 a 29 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de fevereiro de 2017 a 04 de março de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de março de 2017 a 01 de abril de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 28 de maio de 2017 a 03 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de janeiro de 2017 a 04 de fevereiro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de abril de 2017 a 06 de maio de 2017
  • Relato da Presidência – De 01 de outubro de 2017 a 07 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 02 de julho de 2017 a 08 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de dezembro de 2017 a 09 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 03 de setembro de 2017 a 09 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 05 de novembro de 2017 a 11 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 06 de agosto de 2017 a 12 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 08 de outubro de 2017 a 14 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 09 de julho de 2017 a 15 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de dezembro de 2017 a 16 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 10 de setembro de 2017 a 16 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 12 de novembro de 2017 a 18 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 13 de agosto de 2017 a 19 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 15 de outubro de 2017 a 21 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 16 de julho de 2017 a 22 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de dezembro de 2017 a 23 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 17 de setembro de 2017 a 23 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 18 de junho de 2017 a 24 de junho de 2017
  • Relato da Presidência – De 19 de novembro de 2017 a 25 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 20 de agosto de 2017 a 26 de agosto de 2017
  • Relato da Presidência – De 22 de outubro de 2017 a 28 de outubro de 2017
  • Relato da Presidência – De 23 de julho de 2017 a 29 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de dezembro de 2017 a 30 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 24 de setembro de 2017 a 30 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 25 de junho de 2017 a 01 de julho de 2017
  • Relato da Presidência – De 26 de novembro de 2017 a 02 de dezembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 27 de agosto de 2017 a 02 de setembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 29 de outubro de 2017 a 04 de novembro de 2017
  • Relato da Presidência – De 30 de julho de 2017 a 05 de agosto de 2017
  • Relatório
  • Relatório de Atividade Legislativa sobre Arquitetura e Urbanismo
  • relatorio-20182020
  • Relatórios de Representação
  • Reportagens e entrevistas exclusivas
  • Resoluções por Tema
  • Reuniões do CAU
  • RIO 2020
  • Rumo à Rio 2020
  • Seminário Internacional possibilitará ao CAU criar novos paradigmas de inovação
  • Seminário Legislativo
  • Termo de uso das redes sociais
  • Teste 1
  • teste 1
  • TesteAgenda
  • Todos os Eventos
  • Tudo sobre a Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana
  • Tutorial Vert Mail Marketing
  • UIA2021RIO: DEBATES PROMOVIDOS (OU COM A PARTICIPAÇÃO) CAU BRASIL NO UIA2021RIO
  • V. Economia urbana: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • VI. Habitação, saneamento e serviços básicos: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana
  • Vídeos
  • Vídeos CAU Conversa com
  • Vídeos da campanha “Mais arquitetos, por moradia digna para todos”
  • Vídeos Reuniões Plenárias
  • VIeVII_SLAU-relatorio


CEAU - Colegiado das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas

Contatos

  • Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902,
    Conjunto B, 2º Andar -
    Edifício General Alencastro |
    CEP 70.390-025 - Brasília/DF
  • (61) 3204-9500
  • [email protected]

Atendimento

  • Central de Atendimento
    Segunda a Sexta das 9h às 19h
  • 0800 883 0113
    (ligação gratuita)
  • ou 4007 2613
  • Atendimento Online

Acesso Rápido

  • Perguntas Frequentes
  • Atendimento à Imprensa
  • Mapa do Site
  • Portal da Transparência

Receber Newsletter

Cadastre-se na Newsletter
  • Cau BR no Facebook
  • Cau BR no Instagram
  • Cau BR no Twitter
  • Cau BR no Youtube
CauBR