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II. Planejamento Urbano e Territorial: questões e desafios para uma Nova Agenda Urbana

O planejamento urbano no Brasil sofreu mudanças significativas, tanto no campo institucional quanto normativo a partir da Constituição Federal de 1988 e, treze anos mais tarde, com a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Consagrou-se o princípio da função social da propriedade urbana, sendo introduzidos novos direitos, tais como o direito à moradia (art. 6º, com redação conferida pela Emenda Constitucional 26/2000), ao planejamento urbano e  à regularização fundiária.

 

Esse marco jurídico urbanístico transformou o status jurídico do plano diretor municipal, que passa a desempenhar papel de instrumento central da política urbana e, como tal, constitui a base para aplicação dos instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários do Estatuto da Cidade. Um dos principais pontos desta lei é a reafirmação da função social da propriedade urbana, que deve abarcar elementos como equidade e justa distribuição dos benefícios da urbanização em prol de uma cidade para todos.

 

No campo institucional, a criação do Ministério das Cidades (MCidades), em 2003, possibilitou a unificação, em uma mesma instituição pública, da gestão das diversas políticas setoriais de desenvolvimento urbano, a saber, planejamento urbano, habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana, transporte e trânsito, além da criação de instância de gestão participativa em nível nacional: o Conselho das Cidades (ConCidades).

 

O ConCidades é órgão consultivo e deliberativo, que integra o Ministério das Cidades e é composto por diversos representantes do poder público e da sociedade civil (art. 10 da MP 2.220/01 c/c art. 29, inciso III c/c art. 31, inciso X c/c art. 33, inciso VIII, da Lei Federal nº 10.683/03 com regulamentação posterior pelo Decreto 5.031/2004, posteriormente revogado pelo Decreto nº 5.790/2006). Os integrantes do Conselho Nacional das Cidades são eleitos durante o processo de Conferência Nacional das Cidades (art. 19, Decreto nº 5.790/2006).

 

A atuação do MCidades e do ConCidades, na última década foi responsável pela mobilização, capacitação e formação de diversos atores públicos, políticos e da sociedade civil para tratamento da temática do planejamento urbano.

 

No campo normativo, além do fortalecimento dos planos diretores, a legislação criou novas ferramentas de planejamento a partir da regulação de políticas setoriais em âmbito nacional. Esses avanços legislativos ocorridos na última década articulam-se em torno da habitação e da regularização fundiária, do saneamento ambiental e resíduos sólidos, do transporte e mobilidade urbana e às áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos. Foram aprovados no Conselho das Cidades, ainda, o Plano Nacional de Habitação e o Plano Nacional de Saneamento Básico, sendo este aprovado também no Conselho Nacional de Saúde (CNS), no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).

 

No âmbito local, muitos municípios instituíram instrumentos de planejamento territorial. Em relação aos planos setoriais, o número de Municípios com planos de habitação ou em processo de elaboração, aumentou de 10,9% (2008) para 28,0% (IBGE, 2011). O número de Municípios com planos de saneamento, prontos ou em processo de elaboração também cresceu de 10,8% (2011) para 39,5% (2013) (IBGE, 2011; IBGE, 2013). Em relação à existência aos planos de emergência/contingência conforme levantamento da Defesa Civil, o número foi de 15% dos Municípios (IBGE, 2013), e 83% dos Municípios localizados em áreas de risco elaboraram planos de gestão de risco, conforme levantamento do MCidades.

 

Ainda no campo da prevenção de riscos, conforme levantamento do Ministério das Cidades, 83% dos Municípios localizados em áreas de risco possuem planos de gestão de risco elaborados. De acordo com a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (IBGE, MUNIC 2014), ano de referência 2013, 1.865 municípios declararam ter seus Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos elaborados nos moldes da Lei 12.305/2010. Em nível estadual, dados do MMA apontam que 06 estados possuem Planos de Resíduos Sólidos concluídos e mais da metade das unidades  da federação com estudos de regionalização para a gestão integrada de resíduos sólidos concluídos.

 

Nos últimos vinte anos, marcados pela estabilidade e crescimento econômico, constata-se, ao menos nas áreas mais dinâmicas do território nacional, onde há maior interesse do capital imobiliário, certo descompasso entre a formulação de leis, marcos e instrumentos de planejamento e gestão, de um lado, e processos de financiamento e financeirização (investimentos e valorização imobiliária), de outro, resultando numa baixa implementação dos princípios estabelecidos no quadro normativo.

 

Como evidência Maricato (2013), em São Paulo e no Rio de Janeiro, o preço dos imóveis aumentou 153% e 194%, entre 2009 e 2012, respectivamente. O entendimento comum entre urbanistas é que a gestão da terra urbana continua sendo objeto de pressão do capital imobiliário, verificando-se, em vários casos, a flexibilização ou modificação de leis em seu benefício.

 

Há ainda um desafio específico de grande relevância que se refere às regiões metropolitanas (RMs). A Constituição Federal delegou aos Estados a capacidade de instituir mediante lei complementar as RMs. Com isto, multiplicou-se o número de RMs no país – às nove criadas pelo governo federal em 1973 e 1974 acrescentaram-se 58 criadas pelos Estados, até o final de 2012, processo que foi descrito como “metropolização institucional” (BALBIM et al., 2012).

 

Atualmente já são 70 RMs, das quais as 12 maiores e mais importantes concentram 64,93 milhões de habitantes, cerca de 34% da população do país (Censo, 2010). Por outro lado, se utilizados os mesmos critérios da década de 1970 para definição das RMs, com as devidas adaptações a novos contextos, estima-se que número de RMs na atualidade seria de apenas 26 (CASTELLO BRANCO et al., 2013).

 

As RMs da década de 1970 contavam com instrumentos de gestão, planejamento e financiamento, uma vez que eram consideradas territórios prioritários para o desenvolvimento do país, o que não necessariamente acontece com as novas RMs, apesar de politicas setoriais terem critérios e valores específicos para atendimento dessas áreas.

 

Ao avaliaram os sistemas de gestão institucionalizados nas quinze principais RMs do país, Costa e Tsukumo (2013) concluíram que apenas 47% contam com instância exclusiva de gestão; apesar de a maioria (80%) ter conselho deliberativo instituído (sendo que apenas 33% preveem a participação da sociedade civil, e dois terços não tiveram reunião no ano que precedeu o estudo); e, 73% possuírem fundo instituído (sendo que 60% nunca receberam recursos). Por fim, somente um terço das RMs possuem planos metropolitanos, dados que revelam os desafios específicos da gestão solidária do território urbano.

 

O processo de criação do Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089 de 12 de janeiro de 2015) teve como preocupação corrigir e preencher lacunas deixadas pelo texto constitucional, esclarecendo conceitos, definindo instrumentos e fontes de recursos, bem como estruturando a governança interfederativa e diretrizes para o planejamento e gestão. O principal instrumento definido pela lei é o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), que deverá ser instituído por lei estadual e revisto, pelo menos, a cada 10 anos.

 

Nesse sentido entende-se como diretrizes gerais para uma nova agenda urbana a partir do planejamento urbano e territorial:

  • Institucionalizar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) e  a Política Nacional de Ordenação do Território (PNOT) e à Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).
  • Promover a capacidade técnica, financeira e institucional para o planejamento, a gestão urbana e territorial e a prestação de serviços, em todos os Municípios e Estados
  • Promover a implantação de Cadastros Técnicos Multifinalitários (de mapeamento e registro de propriedades) em conformidade com as diretrizes nacionais, em todos os Municípios, integrando-os às bases rurais do Incra, à plataforma territorial urbana do IBGE e aos cadastros cartoriais.
  • Fortalecer as estratégias que incentivem a articulação das políticas urbanas aos instrumentos de promoção da função social da propriedade e da cidade.
  • Instituir mecanismos de incentivos aos Municípios que derem efetividade aos instrumentos de promoção da função social da propriedade e da cidade, bem como vincular mecanismos de financiamento;
  • Ampliar significativamente a transparência da ação estatal em todos os níveis e esferas, bem como instâncias de participação e de controle da sociedade civil sobre o conjunto de políticas.
  • Fazer convergir instrumentos de planejamento privado com princípios e procedimentos do Estatuto das cidades.
  • Ampliar e qualificar a participação popular via conselhos de desenvolvimento urbano ou conselhos das cidades, em todos os níveis da federação.
  • Implementar os instrumentos de planejamento visando o usufruto dos serviços e oportunidades das cidades por todos seus habitantes.
  • Ampliar a capacidade de regulação do solo pelos municípios, sobretudo no sentido de corrigir desvios e injustiças causados pela dinâmica do mercado de terras.
  • Implementar a política de gestão ambiental para as áreas urbanas em sintonia com os demais instrumentos de planejamento urbano.
Garantir o planejamento e o projeto urbano sustentável

No processo de elaboração e aprovação dos planos diretores, articulam-se as regras do regime democrático representativo com novos espaços de participação e deliberação. Além da atenção dada pelo Estatuto da Cidade às diretrizes e instrumentos de gestão democrática da cidade, também se destaca a atuação do ConCidades, expressa em sua Resolução nº 25, de 18 de março de 2005, que contém orientações e recomendações para a elaboração de planos diretores seguindo processo participativo. Somaram-se a isso as atividades lideradas pelo MCidades, no sentido de capacitar profissionais e técnicos de prefeituras para a elaboração de planos diretores, em 2004 e 2005 e, na sequência, com a constituição da Rede de Avaliação e Capacitação para a Implementação dos Planos Diretores. A Rede, ativa desde o final de 2007, avaliou mais de 500 planos diretores, com ampla colaboração de instituições de pesquisa e participação da sociedade civil.

 

As ações de fomento e incentivo promovidas pelo governo federal geraram resultados. Em 1996, metade dos Municípios com mais de 500 mil habitantes contava com plano diretor; em 2013, praticamente a totalidade informou tê-los (Tabela 22). O maior avanço deu-se entre cidades menores: na faixa de população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o número passou de 36%, em 1996, para a totalidade dos Municípios em 2013. Também foi grande o avanço entre os Municípios com menos de 100 mil habitantes: apenas 5% deles tinham planos diretores em 1996; em 2006, eram 12%; e, em 2013, 47%.

 

Além dos planos diretores, os Municípios contam com um conjunto de legislação urbana que auxilia na gestão do território (Tabela 23). Dado um conjunto elencado, observa-se aumento da previsão nos Municípios de médio e grande porte. Para aqueles abaixo de 100 mil habitantes, passou-se de 39% que apresentavam alguma lei do conjunto das elencadas para 91%, em 2013. Para os Municípios de 100 a 500 mil habitantes os índices passaram de 42% para 100% no último período. Esse aumento também pode ser notado nas cidades acima de 500 mil, passando de 44% para 96% em 2013.

 

Dado o contexto, no próximo período deve-se buscar:

  • a implementação dos planos diretores municipais e instrumentos do Estatuto da Cidade, buscando associar o planejamento à questão fundiária, à valorização do espaço público e à proteção do meio ambiente, observando diferentes escalas de planejamento territorial;
  • fomentar e garantir a utilização efetiva dos instrumentos para o combate à especulação imobiliária, para a ampliação do acesso à terra e para o cumprimento da função social da propriedade; articulado ao desenho e execução das políticas públicas
  • promover a ampliação da estrutura técnica e institucional para o  planejamento e gestão urbana e territorial nos Municípios e Estados;

 

Melhorar a gestão da terra, inclusive o tratamento do espraiamento (sprawl) urbano 

O Estatuto da Cidade foi alterado em 2012 de forma a incorporar um instrumento de controle da expansão urbana, segundo o qual os Municípios que pretendam ampliar seu perímetro urbano deverão elaborar projeto específico que trate das áreas que acomodarão o crescimento da cidade. Entende-se que este dispositivo, se aplicado, poderá ser um meio efetivo para controlar o espraiamento a partir de uma avaliação de adequação do território à efetiva ocupação urbana.

 

O espraiamento pode ainda ser regulado por outros instrumentos de políticas setoriais, além do próprio plano diretor. Um exemplo são os planos locais de habitação, na medida em que nos mesmos podem prever estratégias para promoção de moradia em regiões mais centrais, seja através da utilização de instrumentos de zoneamento inclusivo e reserva fundiária para habitação  de interesse social (Zonas Especiais de Interesse Social- ZEIS) ou do fomento ao uso e readequação de imóveis desocupados.

 

Nesse sentido, ressalta-se que houve aumento significativo no número absoluto de domicílios vagos no Brasil nas últimas duas décadas, apesar de leve redução em termos percentuais (Tabela 5). Em 1991 contavam-se 2,963 milhões de domicílios vagos urbanos nas cidades brasileiras, correspondente a 9% do total de domicílios à época. Em 2000 o número saltou para 4,58 milhões, correspondendo a 10% do estoque total de domicílios. Em 2010 contaram-se 4,67 milhões de domicílios vagos, equivalente a cerca de 8% do estoque total (IBGE, 2010c).

 

A relação entre domicílios vazios e demanda habitacional não é direta. Há, por exemplo, uma maior presença em termos relativos da vacância em pequenas cidades do interior, sobretudo da Região Nordeste. Entretanto, em termos absolutos, a maior parte desses imóveis está localizada nas RMs, onde também está concentrada a demanda habitacional.

 

Entende-se que o principal mecanismo de controle do crescimento urbano deva estar na ocupação das áreas vazias deixadas no interior das cidades, sendo esta uma das principais pautas de recentes conflitos sociais. Ocupar e adensar áreas já urbanizadas possibilita melhorias diretas nos indicadores relacionados ao acesso a bens e serviços, transporte e mobilidade. Instrumentos presentes  no Estatuto da Cidade, como o parcelamento, edificação e utilização compulsórios, têm a finalidade de fazer cumprir a função social da propriedade, racionalizando o uso do espaço, reduzindo os vazios e ampliando a área disponível para edificação, além de coibir movimentos especulatórios.

 

Diversos movimentos sociais urbanos de luta por moradia têm-se mobilizado e realizado ocupações de imóveis vagos tanto nas periferias, quanto nos centros de cidades, com destaque para São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belo Horizonte e Salvador (BARBOSA, 2014). Observa-se que  a valorização imobiliária, em conjunto com as mudanças oriundas da Lei nº 12.112 de 2009, que alterou a Lei do Inquilinato de 1991 e tornou os procedimentos de despejo mais  rápidos, constituíram estímulos para os proprietários reverem seus contratos, reforçando as possibilidades de conflitos em torno da terra urbana.

 

Como resultado do quadro, o número de conflitos fundiários envolvendo a posse e a propriedade de imóveis urbanos em todo o Brasil serve como indício deste movimento recente de luta pela moradia. No Estado de São Paulo foram registradas 4.036 ações judiciais de despejos em 2009, numero que saltou para 36.380 registros, em 2013. No Estado do Rio de Janeiro foram registradas 2.604 ações em 2009, e 7.269 em 2013 . No Rio Grande do Sul, 6.329 ações em 2009 e 7.259 em 2013 (SAULE JR e et. al., 2013).

 

Para enfrentar essa questão, foi publicada a Portaria Interministerial n. 17 de 27 de junho de 2014 que institui a Comissão Interministerial de Mediação de Conflitos Urbanos – CIMCFurb, que tem por objetivo construir soluções pacificas para conflitos urbanos que envolvam famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis ou que envolvam a garantia da gestão democrática da cidade, com o objetivo de assegurar o direito a moradia digna e adequada, o acesso à terra urbanizada regularizada e a promoção de direitos humanos.

 

Todavia, ainda é necessário, de um lado, fortalecer e aprimorar, as ferramentas de redistribuição dos benefícios da urbanização já previstas no Estatuto da Cidade, como a Outorga Onerosa do Direito de Construir, as Operações Urbanas Consorciadas, o Imposto sobre a Propriedade Urbana e a Contribuição de Melhoria de modo a criar mecanismos de proteção da população afetada por projetos urbanos, em termos físicos, econômicos e sociais.

 

Por outro lado, é essencial consolidar mecanismos que impeçam os deslocamentos involuntários em intervenções urbanas e de infraestrutura de grande porte, a exemplo da Portaria nº 317 de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntários de famílias provocados pela execução de programa e ações, sob gestão do Ministério das Cidades.

 

Como estratégia para resolução dos problemas de gestão do solo urbano, deve-se:

  • Monitorar conflitos fundiários, buscando maximizar resultados em termos de prevenção de conflitos e violência, por meio de mediação e negociações;
  • Instituir a Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos elaborada de maneira ampla e participativa pelo Conselho das Cidades;
  • Desenvolver e monitorar projetos específicos de expansão urbana de maneira participativa;
  • Construir politicas específicas de reabilitação de imóveis associadas às politicas habitacionais, de mobilidade e de geração de emprego e renda em áreas com infraestrutura e serviços.
  • Desenvolver estratégias e instrumentos de ampla participação na concepção e gestão de projetos urbanos, garantindo transparência das ações, construindo identidades e difundindo seus potenciais benefícios para distintos territórios das cidades.

Aumentar a produção de alimentos urbana e periurbana

 Apesar de o Brasil não possuir destaque em termos de produção massiva urbana e periurbana de alimentos, diversos especialistas consideram a prática estratégica.

 

O aumento da compreensão das relações de interdependência entre urbano e rural e entre urbano e peri-urbano tem-se tornado objeto de interesse crescente no Brasil, e a produção associada de alimentos pode ter papel importante nas relações de interdependência urbano-rural, e na perspectiva de aumentar a eficiência ambiental e energética dos sistemas sociais.

 

Particularmente, a produção urbana e periurbana de alimentos pode contribuir do ponto de vista da segurança alimentar das populações urbanas, da diminuição do custo de transporte de alimentos, do menor impacto ambiental ocasionado pelo transporte, diminuindo a distância entre produção e consumo, do acesso a alimentos mais saudáveis e da comercialização em bases socialmente equitativas para famílias que adquirem ou produzem estes alimentos (COSTA; MALUF, 2001). Por outro lado, como já acontece em diversas cidades brasileiras, a definição de cinturões verdes para a produção de legumes e hortaliças, além de contribuir na produção de alimentos tem potencial de retenção da expansão urbana, ou seja, no controle do espraiamento, a exemplo de outros países latino-americanos.

 

Uma breve análise das experiências de agricultura urbana e periurbana no Brasil sugere uma multiplicidade de práticas, espaços e atores envolvidos, manifestações que estão  intimamente ligadas aos contextos sociais, econômicos e culturais de cada cidade. Dessa forma, a agricultura urbana acaba por ter uma vinculação muito forte com as políticas municipais.

 

Por outro lado, o governo federal brasileiro também fomenta algumas iniciativas nessa área. Essas ações, porém, acontecem de forma pulverizada, não estando inseridas no âmbito de uma política nacional de agricultura urbana e periurbana. Como exemplos, podemos citar o apoio a Arranjos Produtivos Locais – APL, visando promover o acesso a plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e o Projeto Educando com a Horta Escolar, desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).

 

Com a urbanização crescente, a produção de alimentos tem se distanciado cada vez mais dos centros urbanos. Esse fator contribui para a dificuldade de acesso e encarecimento de alimentos como frutas e verduras e, consequentemente, o aumento do consumo de alimentos processados pelos habitantes dessas localidades. Como consequência desse distanciamento entre as áreas de produção e de consumo, a organização da logística para o abastecimento nos centros  urbanos  torna-se fundamental.

 

Nesse sentido, outra iniciativa do governo que pode ser mencionada, pois contribui para o abastecimento alimentar no meio urbano, é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): ação que compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

 

O PAA promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo. Em 2014, o PAA adquiriu 291 mil toneladas de alimentos fornecidas por 107 mil agricultores familiares. O investimento realizado foi de 536 milhões de reais e os alimentos foram doados a 13.000 entidades.

 

Um importante avanço que também merece destaque é a regra incorporada ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE por meio da Lei nº 11.947/2009, que determina que, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados a estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito do PNAE, devem ser utilizados na compra direta de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, priorizando-se a produção local, os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

 

Enfatiza-se o importante papel dos pequenos Municípios na produção alimentar brasileira. Os 3343 Municípios com população igual ou inferior a 50.000 habitantes e que apresentam perfil populacional predominantemente urbano são responsáveis por 59% do PIB Agropecuário e respondem por cerca de 59% do valor da produção animal, 63% do valor da produção de lavouras temporárias e 62% do valor da produção de lavouras permanentes (IBGE; 2012).

 

Apesar dos diversos fatores positivos para a melhoria das condições de acesso a alimentos, ainda são poucos os Municípios que incorporam em seus planos diretores diretrizes e instrumentos voltados para potencializar a relação urbano-rural, inclusive a produção de alimentos. Destaca-se, assim, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado em 2014, que prevê a atividade e as demarca no zoneamento.

 

Ainda que a agricultura urbana e periurbana tenha potencial de crescimento no Brasil, esse potencial não se efetiva em parte pela grande disponibilidade de terras rurais para produção em um país de dimensões continentais.

 

O desafio para o Brasil é vislumbrar que não basta contar com grandes extensões de terra, sendo mais sustentável aproximar o consumo de alimentos de sua produção, seguindo o caminho das políticas de alimentação já adotadas e citadas, além da definição do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que 30% dos alimentos sejam adquiridos da agricultura familiar.

 

De forma alinhada às estratégias do governo federal mencionadas acima, a Política Nacional de Resíduos Sólidos destaca, dentre seus princípios, a reciclagem de resíduos sólidos, tendo como um de seus objetivos o incentivo a essa atividade, visando propiciar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. Há que se apontar que a fração orgânica de resíduos sólidos produzidos nas cidades responde por parcela significativa da composição total dos resíduos gerados no país, sendo, contudo, destinados, de modo geral, à disposição final em aterros e lixões.

 

A compostagem, enquanto destinação ambientalmente adequada da porção orgânica dos resíduos, coloca-se como fundamental para redução da quantidade de resíduos dispostos em aterros e lixões, assegurando a ordem de prioridade das distintas etapas ao longo do processo de gestão e de gerenciamento dos resíduos sólidos, qual seja: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada.

 

A ciclagem de nutrientes, que ocorre por meio da aplicação de composto proveniente de resíduos orgânicos na agricultura urbana e periurbana, consiste em um dos principais benefícios ambientais deste tipo de iniciativa e com grande potencial de expansão no Brasil, por meio da integração de políticas públicas, especialmente com a perspectiva da atuação de cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis na gestão deste tipo de resíduo nestas áreas.

 

A implantação de sistemas de compostagem dos resíduos sólidos orgânicos, bem como as formas de utilização do composto produzido (adubo para áreas verdes, para produção de alimentos pela agricultura familiar, dentre outros), dependem de articulação do poder público local, titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com os agentes econômicos e sociais, assegurando, com isso, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Nesse sentido, há que se promover a integração entre a agricultura urbana e periurbana e a gestão de resíduos orgânicos com vistas ao aumento da produção de alimentos nestas áreas.

 

O Ministério do Meio Ambiente, como coordenador da Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem procurado dar maior enfoque a esta fração de resíduos e, por meio de diálogo com o Ministério das Cidades, Funasa e com a Secretaria-Geral da Presidência da República, tem buscado perspectivas e formas de ampliação da reciclagem destes resíduos, associada a oportunidades de trabalho e geração de renda para catadores de materiais recicláveis. Além disso, encontra-se em fase de elaboração minuta de resolução no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) para regras sobre a reciclagem dos orgânicos.

 

Atender aos desafios da mobilidade urbana 

A mobilidade consiste em eixo estruturante do direito das pessoas de usufruírem dos serviços e oportunidades encontrados nas cidades, trata-se da possibilidade de se apropriar da cidade, inclusive de efetivar os demais direitos. Vista dessa maneira a mobilidade é um direito social, como previsto na Proposta de Emenda Constitucional nº 90/2011, em debate no Congresso Nacional, que inclui a mobilidade no rol dos direitos sociais, devendo, portanto, definir-se políticas públicas  que assegurem tal direito (BALBIM et al., 2013).

 

É importante notar que os desafios da mobilidade urbana não se restringem aos sistemas de transporte e são de diversas naturezas: tecnológica, socioeconômica e do modelo de produção das cidades, sobretudo no que se refere à racionalidade do espaço urbano, uso e ocupação do solo.

 

De acordo com o Sistema Nacional de Informações da Mobilidade Urbana, foram realizadas no país um total aproximado de 63 bilhões de viagens durante o ano de 2012, sendo a maioria (40%) por meio de transporte não-motorizado (bicicleta e a pé), enquanto o transporte individual e o transporte público apresentam valores próximos a 30% cada. Conforme muda o porte de cidades altera-se a distribuição da forma como a população se desloca no território: quanto menor o Município maior é a participação dos modos não motorizados, o que demanda ações específicas para essas localidades. Além disso, há que se observar que nas RMs, no deslocamento casa-trabalho, há uma relação direta entre tempo da viagem e renda dos indivíduos (PEREIRA; SCHWANEN, 2013), sendo que, quanto menor a renda, maior o tempo de deslocamento, tendo esse indicador se   elevado no período de 1992 a 2012. Para uma maior qualificação da realidade, é urgente a produção de informações sobre a mobilidade cotidiana, especificamente pesquisas de origem e destino.

 

Apesar das políticas públicas estarem voltadas à mobilidade sustentável (PAC Mobilidade e Política Nacional de Mobilidade Urbana PNMU Lei Federal nº 12.587/2012), outras medidas, no contexto da reação à crise econômica internacional que se iniciou em 2008 e da adoção de medidas macroeconômicas anti-ciclicas, têm estimulado a produção, aquisição e uso dos meios de transporte individual. No último período, o Brasil assistiu ao aumento expressivo das taxas de motorização.

 

Segundo o Denatran, o crescimento do número de veículos entre 1998 e 2006 foi de 68% e, de 2006 a 2013, o incremento foi de 71%. Considerando as motocicletas, a elevação foi ainda superior, de 208% e 129%, nos respectivos períodos.

 

Em 1998 a taxa de motorização correspondia a 10 pessoas por veículo (Tabela 24), passando para 4 em 2013, incremento de 250%. Essa elevação não ocorreu de forma linear entre as regiões. As regiões com urbanização mais consolidada, Sudeste e Sul, apresentavam em 1998 indicador de 7 pessoas por veículo, passando para 3 em 2013. Já as regiões Norte e Nordeste passaram de 41 e 29 para 10 e 9, respectivamente. Esse fato revela um efeito da ampliação da renda da população mais pobre, que passou a apresentar condições financeiras para aquisição do veículo, consequentemente alterando o meio de deslocamento – do público para o privado.

 

Ao mesmo tempo, observa-se aumento do número absoluto de óbitos em acidentes de trânsito, que passou de 35.545 em 1996, para 37.249 em 2006 e 44.553 em 2011, para todas as faixas etárias. Considerando o período de 2000 a 2011, o aumento foi de 50,3% (WAISELFIZ, 2014). Esse quadro seria  mais  grave  não   fossem   os  aprimoramentos   legais  e  políticos   que  entraram   em   vigor recentemente e contribuíram para melhorar a segurança no trânsito, como as atualizações do Código Brasileiro de Trânsito e as resoluções do Contran. No plano internacional, o governo brasileiro está fortemente engajado nos debates para a implementação da Década de Ação das Nações Unidas para a Segurança no Trânsito 2011-2020, no contexto da qual sediará, em novembro de 2015, a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança, evento que, reunindo ministros, especialistas e representantes da sociedade civil e setor privado de todo o mundo, fará avaliação dos avanços alcançados até a metade da década e formas de acelerar o progresso nessa área.

 

O diagnóstico revela quadro de grandes desafios para o sistema de mobilidade nas cidades brasileiras, visto que o aumento da motorização não pôde ser acompanhado de investimentos à altura no espaço viário. Por outro lado, a crise de oferta de espaço viário, representada pelo fenômeno dos congestionamentos hoje presentes também em cidades de pequeno e médio porte, pode ser uma chance para se discutir o uso do automóvel, alternativas de transporte público e coletivo e o incentivo ao transporte não motorizado integrado aos demais meios e para deslocamentos de pequenas distâncias. O planejamento do sistema de mobilidade deve objetivar o desenvolvimento urbano por meio da democratização dos deslocamentos de pessoas e cargas.

 

Os dados revelam alguns dos desafios colocados à mobilidade urbana a partir da atual situação do aumento expressivo no número de veículos particulares. Para além dos temas citados e outros que ainda serão trabalhados, a nova agenda urbana deve:

  • adaptar as cidades à acessibilidade universal, qualificando os deslocamentos dos pedestres por meio da inserção das calçadas no sistema de transporte;
  • regular os usos do espaço urbano no sentido de possibilitar a redução das distâncias percorridas e do tempo de deslocamento, além de estruturar formas de controle do uso dos veículos nas áreas urbanas.
  • ampliar a mobilidade da população a partir do incentivo aos modos coletivos e não- motorizados.
  • aumentar o índice de mobilidade cotidiana dos estratos mais pobres, moradores de bairros dormitórios;
  • ampliar a participação, nos deslocamentos urbanos, de modos de transporte mais “suaves”, como as bicicletas, bem como de tecnologias limpas na geração dos serviços.
  • ampliar a integração entre políticas de mobilidade e de uso e ocupação  do solo urbano, de forma a possibilitar a constituição de lugares urbanos diversos (multi-uso) em termos funcionais e sociais, que contribuam para uma menor demanda por mobilidade, e com opções sustentáveis de mobilidade e acessibilidade.
  • Integrar os modais de transporte e tarifas, proporcionando novas alternativas aos deslocamentos e à acessibilidade ao transporte.

A mobilidade possui papel significativo na efetivação do direito à cidade, na superação da segregação e da fragmentação urbana. Possibilitar maior mobilidade aos cidadãos, de todas as classes, sobretudo usando os modos coletivos ou não motorizados, é garantir o uso e a apropriação do espaço público.

 

Aumentar a capacidade técnica para planejar e gerenciar as cidades

  

O Município é considerado pela Constituição brasileira o principal executor da política urbana tendo desempenhado, durante a década de 1990, papel central na gestão das cidades, com inúmeras experiências positivas na implementação de políticas públicas, tais como o orçamento participativo, programas de transferência de renda e regularização fundiária, que se constituíram em verdadeiras “práxis transformadoras”.

 

Nos últimos anos há a incorporação dessas boas práticas municipais às políticas nacionais, o que de um lado reduz as assimetrias regionais, ampliando os resultados dessas políticas e universalizando direitos.. Há, entretanto, dificuldades da Federação em ampliar mecanismos de inovação voltados ao planejamento e gerenciamento das questões urbanas. Embora os planos diretores tenham sido aprovados por leis municipais, a maioria dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade não foram implementados, com destaque especial àqueles relacionados ao cumprimento da função social

 

da propriedade urbana. Os próprios investimentos e recursos federais e estaduais muitas vezes não foram articulados aos princípios dos instrumentos de planejamento territorial. Ademais, tem-se que os instrumentos e mecanismos de financiamento não se articulam a uma efetiva política fundiária capaz de reverter a desigualdade de acesso aos bens e serviços públicos na cidade.

 

O aumento de recursos e investimentos federais na política de desenvolvimento urbano a partir de 2003, não significou aumento correspondente na capacidade técnica e institucional dos Municípios, que ainda apresentam dificuldades para desenvolver programas e projetos e propor soluções aos problemas urbanos. Em que pese tais dificuldades, pode-se apontar progressos em áreas específicas que expressam a capacidade técnica para gerenciar as cidades, tais como a presença de órgão municipal com atribuições em áreas correlatas ao planejamento desenvolvimento urbano na área de habitação, por exemplo, em 2011, em 71% dos Municípios brasileiros (Tabela 25) possuíam estrutura institucional instalada para lidar com o assunto. Entre os municípios com menos de 100 mil habitantes, o percentual é aproximadamente o mesmo. Dentre os municípios com mais de 500 mil habitantes de todas as regiões, com exceção dos da Região Norte, todos possuem algum tipo de órgão habitacional. Levando-se em consideração apenas a existência de secretaria (exclusiva ou   em conjunto com outra política) ou órgão da administração indireta e, portanto, excluindo-se outras instâncias administrativas (Tabela 26), esse número cai para apenas 18,8% dos Municípios brasileiros em 2011. Mas esse dado pode ser considerado ainda positivo, uma vez que em 2008 apenas 11,4% dos Municípios possuíam esse tipo de órgão habitacional.

 

Outro indicador que aponta, por sua vez, para alguma forma de permanência administrativa frente às mudanças de gestão, servindo, portanto, para avaliar a consistência, solidez e profissionalização da burocracia local, é o percentual de servidores estatutários sobre o total de servidores da administração direta (Tabela 27). Para o Brasil como um todo, esse percentual cresceu de 60,8% em 2006 para 63,3% em 2013. Uma regra geral observada é que o percentual é tanto maior quanto maiores sejam as cidades. Assim, se o percentual, em 2013, está perto de 60% entre as cidades de até 100 mil habitantes, chegando a quase 75% entre as de 1 a 5 milhões e a 90,6% entre as de mais de 5 milhões de habitantes.

 

Diante dos desafios no que se refere à capacidade técnica para gerenciar as cidades, é importante:

  • aprofundar a discussão acerca do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano a fim de garantir o equilíbrio das responsabilidades entre os entes federativos no âmbito da política urbana;
  • promover a institucionalização da política de desenvolvimento urbano e de seus instrumentos (planejamento, fiscalização, regulação, controle social e participação), aumentando as capacidades dos governos locais para promoção do planejamento urbano sustentável e da gestão territorial integrada;
  • promover a participação social e assegurar o acesso público à informação, protegendo as liberdades fundamentais;
  • fomentar a formação de consórcios públicos no âmbito do planejamento urbano e gestão do território entre Municípios e destes com os outros entes federativos.

 

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