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Nova regra determina indicação de responsabilidade técnica

Resolução do CAU/BR dispõe sobre indicação de responsabilidade técnica de Arquitetura e Urbanismo em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.

12 de maio de 2014
221 Comentários
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Teatro Estadual de Araras (SP). Projeto de Oscar Niemeyer. Foto de Nelson Kon


Agora é regra: placas de obras, documentos oficiais e peças de divulgação de novos empreendimentos devem conter a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos e demais serviços no âmbito da Arquitetura e do Urbanismo. A Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2014, determina em quais situações é obrigatória a divulgação do profissional ou empresa responsável por serviços técnicos referentes a uma obra ou lançamento imobiliário.

 

A norma, válida para todo o Brasil, regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, e tem o objetivo de garantir dois direitos: o da sociedade, de ser informada sobre a responsabilidade técnica daquela obra; e o direito dos arquitetos, de ter sua autoria reconhecida. “É fundamental informar a sociedade que aquela obra possui um profissional qualificado como responsável técnico, o que por si só já é uma garantia de qualidade”, afirma o conselheiro Antonio Francisco de Oliveira (PB), coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR. “Muitas vezes, o profissional entende a questão das placas como mais uma obrigação, mas na verdade a norma garante a ele a oportunidade de ter a sua autoria reconhecida”, afirma Francisco. Além disso, trata-se de um instrumento para promover as boas práticas na Arquitetura e no Urbanismo.

 

Segundo a Resolução nº 75, as informações que devem constar em documentos, placas,  peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:

 

I – Nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) com identificação do(s) número(s) de RRT correspondente(s) da(s) atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);

II – Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

III – Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s);

IV – Nas placas de obras devem constar também o endereço,  e-mail  ou  telefone  do(s)  arquiteto(s)  e  urbanista(s)  ou  da(s)  pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

 

No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. A responsabilidade pela divulgação dos responsáveis técnicos fica a cargo da pessoa física ou jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.

 

Em peça de publicidade veiculada em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas deve ser exposta utilizando-se caracteres de  tamanho,  no  mínimo,  igual  ao  da  indicação das  demais pessoas físicas ou jurídicas constantes  da veiculação. A resolução estabelece multa de 5% a 10% do valor dos honorários cobrados pelos serviços em questão para quem descumprir a norma.

 

“É fundamental que os arquitetos compreendam o sentido e o espírito da resolução para a promoção da prática profissional”, afirma o coordenador da Comissão de Exercício Profissional. “A sociedade precisa ser informada e o trabalho dos arquitetos, reconhecido”.

Tags: lei, placas, Resolução nº 75, responsabilidade técnica

Categorias: CAU/BR,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. thamyres machado, RJ 27 de março de 2017 às 23:46

    Uma duvida, sou arquiteta recém formada e peguei uma reforma de um apartamento, a cliente falou que não precisava de responsabilidade técnica, mas agora descobri que preciso emitir ART, gostaria de saber se ART é cobrada a parte ou é direito do cliente quando contrata o arquiteto?

    • CAU/BR 10 de abril de 2017 às 12:04

      Thamyres, você deve emitir RRT para toda e qualquer atividade de Arquitetura e Urbanismo. A responsabilidade do RRT é sempre do arquiteto. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/06/FOLDER-Guia_RRT_2015-web.pdf

  2. Thales H. Sinhorini, PR 8 de março de 2017 às 11:28

    Tenho dúvidas quanto à atribuição profissional. Podemos assinar como responsáveis técnicos por projetos de sistemas de iluminação pública?
    Att.,

    • CAU/BR 13 de março de 2017 às 14:13

      Thales, veja todas as atribuições de arquitetos e urbanistas em https://www.caubr.gov.br/resolucao21

  3. Camila, RJ 3 de março de 2017 às 11:24

    Fiz o desenho da minha casa e contratei uma empreiteira que além da construção, assume a responsabilidade técnica, pois eles tem um arquiteto responsável. No projeto de legalização precisa constar a assinatura do “autor do projeto” ou somente a “responsabilidade técnica” basta?

  4. Eduardo Soares, RJ 27 de fevereiro de 2017 às 11:52

    Resido em um condomínio horizontal na região serrana, e venho notando o aumento excessivo de construções dentro do condomínio, e principalmente em terrenos de encosta, sem o devido preparo de contenção. Fiz alguns registros de varias construções e não encontrei nenhuma placa de identificação de responsabilidade destas obras. Isto é correto?

  5. Helena, MG 17 de fevereiro de 2017 às 13:24

    Prezados,
    tenho dúvidas quanto à obrigatoriedade de recolhimento da A.R.T para fins de instalação de quiosque em Shopping Center.
    Mais especificamente, caso o mesmo seja instalado sem o devido recolhimento da A.R.T, quais seriam as sanções aplicáveis judicialmente?
    Atenciosamente,

    • CAU/BR 17 de fevereiro de 2017 às 19:05

      Helena, pedimos que por favor entre em contato com nossos Canais de Atendimento:

      Teleatendimento: 0800-883-0113 (ligação gratuita) ou 4007-2613 (para celulares)
      Atendimento Online: https://www.caubr.gov.br/atendimento

    • Robinson, AC 18 de março de 2017 às 02:27

      Ola Helena, tambem estou com a mesma duvida, vc obteve alguma responta quanto a isso?

      Grato

  6. isadora ferreira vale, GO 13 de dezembro de 2016 às 21:01

    Para reformar uma residencia também precisa da placa, se sim, ela segue o mesmo padrão?

  7. Wanderleia, SP 16 de novembro de 2016 às 14:12

    Boa tarde gostaria de saber se a prefeitura pode aprovar projeto assinado apenas por engenheiro civil?
    Porque na cidade onde eu moro só tem placas de projetos com nome engenheiro civil ….aqui arquiteto não tem vez e são rotulados com “decoradores”.

    • Mateus, RS 30 de janeiro de 2017 às 17:55

      A prefeitura pode aprovar projeto apenas de Engenheiro Civil, mas seria bom sempre ter um arquiteto junto, pois ele tem mais ideias de como deixar a residencia bonita.

    • Aryane, MG 9 de março de 2017 às 09:25

      Importante salientar que o trabalho do arquiteto não é somente deixar a residência bonita, mas sim com melhor acessibilidade, sustentabilidade, economia, segurança e conforto para os usuários.

  8. Leticia Amaral, SC 3 de outubro de 2016 às 11:19

    o projeto da minha residencia foi feito por uma arquiteta e aprovado junto a prefeitura. agora preciso solicitar o alvara junto a prefeitura para iniciar a obra, como a arquiteta mudou de cidade, posso solicitar com outro arquiteto e este ficar responsavel pela obra? deixando claro que a autoria do projeto é da primeira arquiteta?

    • Rodrigo, RS 13 de outubro de 2016 às 20:28

      Oi Letícia. Pode sim. Projeto e execução são atribuições diferentes. É bem normal um profissional ser responsável pelo projeto, outro profissional responsável pela execução. Abraço.

  9. Fabianna Almeida, AL 19 de agosto de 2016 às 11:36

    Gostaria de saber quem fornece a placa para obra, o CAU regional como os CREAS, ou é de responsabilidade do arquiteto confeccionar a placa?

    • Andreza, SP 23 de março de 2017 às 12:17

      Responsabilidade do profissional responsável pela obra arquiteto ou engenheiro.

  10. EDSON MEDEIROS, SP 16 de julho de 2016 às 08:28

    GOSTARIA DE SABER SE O ARQUITETO PODE EMITIR OU ASSINAR A RRT, SOMENTE NO ESTADO DE SÃO PAULO OU TEM LIVRE ACESSO PARA OUTRAS REGIÕES?

    • CAU/BR 18 de julho de 2016 às 11:13

      Edson, o registro no CAU é nacional e vale em todo o país.

    • Poliana Souza, BA 9 de agosto de 2016 às 10:08

      O CAU não é regional, é nacional. Pode assumir responsabilidade em qualquer lugar do Brasil, lembrando que tem que se cadastrar nas prefeituras locais.

  11. Joel, RS 15 de maio de 2016 às 20:37

    Gostaria de um esclarecimento com relação a assinatura de uma RRT Fundação Profunda.
    Quais os limites de responsabilidade técnica para que um arquiteto possa assinar uma RRT de execução referente a regularização de uma estrutura de fundação profunda adotada para uma residencia de 3 pavimentos.

    • CAU/BR 16 de maio de 2016 às 13:35

      Joel, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113

    • CAU/BR 16 de maio de 2016 às 13:36

      Joel, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

    • CAU/BR 16 de maio de 2016 às 14:36

      Prezado Joel, pedimos que por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

  12. Renato Ribeiro Cunha, RJ 4 de fevereiro de 2016 às 09:33

    Bom dia. Gostaria que o CAU-RJ viesse aqui em casa fiscalizar a obra ora abandonada em 29/01/15 por uma aquiteta de Teresópolis-RJ,em que comunicou o seu desejo de rescisão unilateral (via telegrama correios), sem motivos relevantes, na verdade, já estava predestinada a utilizar esse artifício para abandonar a obra, como fez. Vale dizer que já havíamos denunciado ao CAU-RJ em dez/15 pelo atraso considerável e problemas observados na execução da mesma,mas como ela acordou com minha esposa de concluir a obra o mais rápido possível, a primeira denúncia foi solicitado o seu cancelamento. Agora temos uma denúncia 2016 e já encaminhamos para o CAU-RJ, COMO PEDIDO DE ANÁLISE E RESOLUçÃO URGENTE, alguns dos doctos. comprobatórios. Nosso apto. aqui parece que passou um tsunami, vazamentos, sujeira de restos da obra, etc. que foram deixados pela arquiteta e o que éh pior, com tudo já pago referente ao contrato assinado. CAU-RJ, só você para solucionar nosso caso aqui. Queremos o RETORNO IMEDIATO DAS OBRAS E/OU A PUNIÇÃO SEVERA DA REFERIDA ARQUITETA.

    • CAU/BR 4 de fevereiro de 2016 às 13:36

      Renato, por favor envie email para [email protected]

    • Edson, MT 17 de agosto de 2016 às 10:06

      Renato Ribeiro, não é só o CAU pra solucionar seu problema. Procura logo a Justiça.
      Veja o que ela se responsabiliza na RRT, se é apenas pelo projeto ou se é pela obra também.

  13. Marcelo, RJ 3 de fevereiro de 2016 às 17:07

    salário mínimo profissional de arquiteto no Rio de Janeiro é o definido no atual piso estadual da lei 6.983, de 31/03/2015?

    • CAU/BR 3 de fevereiro de 2016 às 17:35

      Marcelo, veja o capítulo 3.8 do Manual do Arquiteto e Urbanista em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2015/12/LIVRO-Manual_Arquiteto_2015-INTERATIVO1.pdf

  14. Marcelo, RJ 3 de fevereiro de 2016 às 17:04

    Poderiam me informar qual é o valor do salário mínimo profissional de arquiteto com vínculo de responsável técnico de pessoa jurídica e se existe alguma cláusula específica que deve constar no contrato de prestação de serviços entre o arquiteto e a empresa construtora?

  15. Anderson, BA 2 de dezembro de 2015 às 17:54

    Poderia disponibilizar as datas das publicações? Pois ajudaria a referenciar em um trabalho acadêmico. Obrigado.

  16. Pablo Coelho Pinto, RJ 6 de novembro de 2015 às 15:13

    Boa tarde estou tentando tirar uma RRT com duas funções e não estou conseguindo, no caso uma e de projeto e outra de execução, como faço isso.

    • CAU/BR 6 de novembro de 2015 às 15:17

      Pablo, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

  17. Leticia, MG 14 de outubro de 2015 às 16:04

    Boa tarde,

    Pode o arquiteto emitir a RRT de fiscalização de uma obra elétrica? Sendo o responsável técnico pela emissão da ART/RRT um profissional de Eng. Elétrica?

    • CAU/BR 14 de outubro de 2015 às 18:16

      Letícia, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

  18. leticia, MG 13 de outubro de 2015 às 14:43

    A RRT substitui a necessidade da ART no caso de obras civis, prediais (ampliações, reformas, novas construções)?

    Temos um arquiteto na equipe e gostaríamos que o mesmo fosse o responsável técnico pelas obras. Estamos em dúvida se pode, ou se é necessário um eng. civil para emitir ART das obras.

    • CAU/BR 13 de outubro de 2015 às 14:57

      Letícia, execução de obras é atribuição de arquitetos e urbanistas, segundo a Lei 12.378. Para se informar sobre como fazer para registrar o arquiteto como responsável técnico da empresa, por favor ligue para 0800-883-0113

    • Edson, MT 17 de agosto de 2016 às 10:08

      A execução de obra é atribuição de arquiteto???????
      E o que é atribuição de engenheiro???????

    • Bruno Melo, CE 4 de outubro de 2016 às 23:19

      Seria de extrema relevância que as questões aqui levantadas pudessem ser respondidas aqui mesmo, pois a dúvida de um pode ser a dúvida de outros.

    • CAU/BR 5 de outubro de 2016 às 10:54

      Bruno, as consultas estão sendo feitas no site do concurso. Veja as respostas para as perguntas em http://www.iabdfconcursos.com.br/sedeiabdfcaubr/paginas/9

    • Julio Reis, MT 23 de janeiro de 2017 às 12:24

      Que irresponsabilidade o CAU/BR escrever isso, sabendo que a atribuição é de ambos profissionais.

    • CAU/BR 23 de janeiro de 2017 às 12:39

      Não dissemos que execução de obras é atribuição exclusiva de arquitetos e urbanistas, mas está sim entre as atribuições legais do arquitetos e urbanistas.

  19. David Brasão, RJ 28 de setembro de 2015 às 18:52

    Boa noite estou para iniciar uma reforma na frente da minha casa, vou trocar o emboço que esta ruim e trocar o portão da garagem de lugar( vou chega-lo 1 metro pro lado para desviar de um poste que me atrapalha a entrar na garagem)
    Pergunto preciso de Projetista e de licença da Prefeitura ou posso fazer esta melhoria sem licença?

  20. mercedes mayworm, RJ 21 de setembro de 2015 às 21:57

    Prezados, estou com um sério problema pois contratei a arquiteta Heloisa de Oliveira Correa para realizar as obras de atualização do imóvel que comprei e a mesma não registrou a obra. Já fiz a denúncia no Cau-RJ, número do processo 6135. Ela elaborou o projeto assim como a execução da obra. Por favor, preciso de ajuda, pois preciso da RRT, para tudo, preciso legalizar minha casa e não posso conseguir esse documento com outro arquiteto só ela pode me dar. Gente, já fez um ano que fico me humilhado e nada. Por favor alguém pode me ajudar? Ela recebeu de mim os valores do projeto e para administrar e acompanhar a obra. Preciso do meu documento, por favor alguém me ajuda a resolver isso?

    • CAU/BR 22 de setembro de 2015 às 10:53

      Mercedes, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113

  21. Viviany Nunes Caldeira, MG 19 de setembro de 2015 às 08:43

    Tenho visto inúmeros desenhistas, alguns sem terem concluído inclusive o ensino médio divulgarem seis trabalhos e fazerem propagandas como PROJETISTAS. Eles podem usar esse título? Entendo q um Projetista faz, cria, elabora projetos, mas creio ser está a função do arquiteto.Gostaria de informações a respeito. Att.

    • Fabiano, PR 28 de novembro de 2016 às 17:02

      Não existe um profissional chamado projetista. A pessoa só pode elaborar um projeto se for legalmente habilitado pelo CAU ou CREA, a depender do tipo de projeto. Se encontrar um desses farsantes por aí, denuncie por exercício ilegal.
      Obs: desenhista/cadista é apenas um funcionário auxiliar do profissional, mas ele não pode se responsabilizar por nada.

    • Edson, SE 5 de fevereiro de 2017 às 16:08

      Tecnico em edificaçoes ou tecnico em desenho de construçao civil (Arquitetura) pode projetar e se responsabilizar por reformas desde que nao implique em qualquer tipo de estrutura e nao ultrapasse 80m2

  22. Gabriela Lampert, RS 17 de setembro de 2015 às 15:39

    Olá!
    Existe algum limite de RRT que o profissional possa emitir ou possa ter em andamento?
    Obrigada!

  23. Silvana, SP 8 de setembro de 2015 às 10:41

    Um cliente me contratou para elaborar um projeto de interiores, já entreguei, recebi pelo serviço e criei uma rrt apenas de projeto de interiores; Ele não me contratou para acompanhar a obra, está fazendo por conta…depois de um tempo ele me procurou querendo que eu elaborasse uma rrt de obra/execução e não o fiz pois estou por fora da obra; Pergunta: Caso ele mude algo que não está no projeto, ou faça algo na obra, respondo por isso? serei a responsável?
    Como funciona nesse caso?

    Obrigada!

    • CAU/BR 8 de setembro de 2015 às 11:07

      Silvana, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113.

  24. DIMAS DF, DF 18 de agosto de 2015 às 15:53

    O GDF DEU UM TIRO NO PÉ AO CRIAR O CAP(CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS)OS ARQUITETOS TRAVARAM O DF POR 8 MESES OS PROCESSOS, AQUI ESTA UM CAUS.. ALVARAS DE CONSTRUÇÃO DE 100M2 EM 8 MESES… GOVERNO DA BUROCRACIA E DESEMPREGO…

  25. Lauro Albuquerque, RJ 10 de agosto de 2015 às 23:54

    Olá, gostaria de uma orientação. Um cliente contratou os serviços de um engenheiro para fazer os cálculos estruturais de um prédio de 3 pavimentos. O projeto foi feito, com a assinatura do profissional, que foi intermediado por terceiro. Ocorre que o proprietário deu início a obra que já está com a estrutura concluída, mas não consegue encontrar o engenheiro para obter o ART necessário para apresentar na prefeitura. Pergunto: Um arquiteto pode elaborar um projeto arquitetônico e se responsabilizar pela execução?

    • CAU/BR 11 de agosto de 2015 às 15:47

      Lauro, execução de obras está entre as atribuições dos arquitetos e urbanistas, de acordo com a Lei 12.378 e com a Resolução CAU/BR Nº 51.

    • Fabiano, PR 28 de novembro de 2016 às 17:17

      Entre um cliente e o profissional não deve ter intermediários. Esta figura é nada mais que um malandro ganhando dinheiro com a ignorância do cliente. Se um profissional “assina” um projeto sem conhecer o cliente e a obra, está infringindo o código de ética. O arquiteto pode se responsabilizar pela obra sim, mas também vai ter que se responsabilizar também pela estrutura. Fica a pergunta: você tem certeza que a estrutura foi bem projetada e corretamente executada? Tudo será sua responsabilidade.

  26. Silvia, RS 31 de julho de 2015 às 08:46

    Gostaria de saber da diferença entre RRT de Direção técnica e RRT de Execução de obra.

  27. Victor, GO 28 de julho de 2015 às 20:26

    FUI INFORMADO PELO CAU QUE DEVE CONTER NA PLACA O NÚMERO DO RRT CORRESPONDENTE A ATIVIDADE DESENVOLVIDA. NO TEXTO DE VOCÊS NÃO VI FALAR NISSO. PROCEDE ESSA INFORMAÇÃO?

    • CAU/BR 29 de julho de 2015 às 12:05

      Victor, a íntegra da resolução pode ser vista em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/RES75-2.pdf

      No art 7º, está previsto que Nas placas de que trata o artigo anterior, deverão ser informados: I – nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s); jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s); II – título profissional e número(s) de registro no CAU; III – endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

  28. valdemir, PE 14 de julho de 2015 às 09:34

    Concordo com voçe cristian pois o cau é uma verdadeira bagunça e mais cabide de emprego pois um órgao que é criado e uma das funcoes basica é a fiscalização acontece o seguinte: voçe faz uma denuncia direta como foi o caso no CAU-PE e o procedimentos deles é avisar imediatamente ao profissional que está sendo denunciado para que ele esteja ciente. Em resumo denunciar pra quê?

  29. Gustavo veiga, GO 18 de junho de 2015 às 17:05

    Medidas da placa??

    • Ricardo Luz, AL 28 de julho de 2015 às 17:31

      Até hoje espero essa definição de padrão de placa!

  30. Bruno Oliveira, SP 8 de junho de 2015 às 15:44

    Boa tarde!

    Existe tamanho padrão para a placa fixada na obra?

  31. RAUL CHAGAS, DF 3 de junho de 2015 às 15:39

    Sou autor de projeto de arquitetura, interiores, luminotécnica, e paisagismo de um aloja de shopping. Mesmo após avisar que se trata de uma lei a obrigação de ter a placa com identificação do autor do projeto, a direção do shopping diz ter normas internas que “PROIBEM” a colocação da placa. É assim mesmo? O CAU não atualizou todos os órgãos inclusive aos shoppings sobre o cumprimento da lei? O CAU não fiscaliza os shoppings para verificar estas irregularidades? Caso o CAU comece a fiscalizar quem vai ser autuado, eu ou o Shopping que se nega a atender meu pedido?

    • CAU/BR 3 de junho de 2015 às 16:31

      Prezado Raul, pedimos que por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • RAUL CHAGAS, DF 8 de agosto de 2015 às 10:51

      A obra acabou, e o CAU não fez nada, os dirigentes responderam para mim a seguinte mensagem ” Nós estamos de prontidão para atender aos pedidos e leis, mas não temos interesse em fornecer propaganda gratuita para arquitetos antes que nenhum órgão nós tenha feito nenhuma solicitação formal. Os órgãos tem muitas leis, para não aumentar nosso volume de logística atendemos somente aqueles cujos órgãos notificam formalmente. Muito revoltante saber disso, e pior saber que o CAU não responde à altura.

  32. Célia Izumi, SP 21 de maio de 2015 às 00:55

    Boa noite.
    Gostaria de saber se é necessário mesmo pagar pela placa que coloca na obra com nome do arquiteto responsável com o seu cnpj. Se sim qual é o custo?
    Grata.

  33. Renan, SP 17 de maio de 2015 às 18:24

    Sou estudante de Arquitetura e queria saber quais são os procedimentos jurídicos que devem ser feitos pelo proprietário da obra, após sua conclusão.
    Obrigado desde já.

  34. Beatriz Dias de Souza, RJ 5 de maio de 2015 às 23:06

    Moradora há mais de 30 anos na Estr. dos Bandeirantes, em área residencial, considerada anteriormente como Zona Rural fui surpeendida com a informação que a casa vizinha foi vendida para uma empresa que deverá construir um galpão de armazenamento de bebidas.Ontem fui comunicada pelo engenheiro responsável pela obra(?) que devo receber um técnico oara vistoria no meu imóvel, para avaliar as condições do mesmo, por conta do uso de bate-estacas nas fundações a serem feitas. Assim, solicito orientação de como proceder junto à Prefeitura, ao CREA e até à Justiça para garantia dos meus direitos de propriedade, já que nem placá da obra foi afixada pelo responsável pelas obras. Temo tratar-se de mais um caso de falta de fiscalização e ser penalizada, como geralmente ocorre. Agradeço muitíssimo a atenção.

    • CAU/BR 8 de maio de 2015 às 03:25

      Prezada Beatriz, pedimos que faça uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

  35. Marcia, RJ 16 de abril de 2015 às 18:04

    Boa tarde, gostaria de informações sobre meu problema.
    Eu contratei uma arquiteta como responsável técnica de uma reforma de banheiro, cozinha e área de serviço. Vários problemas ocorreram, como tomadas caindo, pintura desfolhando e mal feita, parede de box rachando, e muitos outros que constavam no contrato e não foram realizados. Faltando duas prestações, cancelei os pagamentos. Não fez a ART muito menos planta dos canos do banheiro, que constavam no contrato. Depois de ter mandado mail com mais de 20 fotos mostrando os estragos, a arquiteta continuou querendo os pagamentos. Agora, tres meses depois recebo citação de processo em pequenas causas, solicitando pagamento com juros!!! A irresponsável acha que tem o direito de me cobrar! O que faço para garantir os meus direitos, uma vez que não vou admitir que esta pessoa retorne em minha residência para consertar o que deveria ter feito de início. Obrigada pela atenção

    • CAU/BR 16 de abril de 2015 às 19:43

      Prezada Marcia, faça uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • CAU/BR 17 de abril de 2015 às 18:56

      Prezada Marcia, por favor registre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • fernanda, AC 25 de maio de 2015 às 12:59

      Oi Márcia, Bom li seu depoimento e penso que você não tente correr do problema. A melhor solução seria tentar entrar em contato com a empresa e/ou arquiteta que fez seus cômodos. Não se esquive, o direito é seu de um projeto bom, só que talvez os grandes problemas não estão diretamente relacionamos com os profissionais que contratamos, talvez esteja nos fornecedores sem referências. Por isto, quando buscamos contratar algum serviço, primeiro é importante pegar referências.

    • Juliana Gonçalves, RJ 2 de junho de 2015 às 20:08

      Marcia, como arquiteta casada com advogado, posso dizer que você agora tem dois problemas: uma obra mal acabada, e um processo por inadimplência. Aconselho que você contrate um bom arquiteto e produza o máximo possível de provas a seu favor (como cópia do contrato assinado, fotos, registros de e-mails) e peça ao seu advogado para além de defendê-la desse processo, que entre com um novo – cobrando da arquiteta danos materiais pela obra não executada e morais por todo o stress que você está passando e pela vergonha de ser processada por não pagar um contrato que não foi cumprido.

    • Camila, RS 5 de agosto de 2015 às 13:17

      Tem que rever bem o contrato pois os itens que cita são responsabilidade do executor da obra , essa arquiteta foi contratada para ser executora ? Ou apenas projeto e acompanhamento?.
      Se não foi contratada como executora ela não tem responsabilidade nenhuma sobre esses itens .
      Terá que contratar um perito para juntar provas fotos não tem validade nenhuma judicial nesses casos

  36. Roberto Lopes, MS 23 de março de 2015 às 20:39

    Ola, sou acadêmico de arquitetura e urbanismo,gostaria de saber qual o tempo de responsabilidade técnica de uma edificação e também se existe um limite de m2 e/ou limite de pavimentos(gabarito de altura) para profissionais da arquitetura. Pois ja estou pesquisando a dias mas sem sucesso.
    Desde já grato Roberto Lopes

    • Vitto Germoglio, PB 9 de abril de 2015 às 16:53

      Prezado Roberto, o que você quer dizer quando fala tempo de responsabilidade técnica? Tempo de formado ou tempo de duração de uma responsabilidade técnica sobre uma obra? Se for a primeira, só pode registrar uma responsabilidade técnica aquela pessoa que possua curso superior completo de arquitetura com registro regular no CAU. Se a pergunta é sobre o tempo de duração de uma responsabilidade técnica, essa dura enquanto o projeto executado estiver construído da forma como foi projetado. Não há limite para tamanhos de projetos de arquitetura. Podemos fazer de qualquer tamanho e altura e sermos responsáveis pelos projetos.

    • RAUL W F CHAGAS, DF 29 de abril de 2015 às 16:03

      Existe uma ignorância, que acredito até, ter sido causada até por nós arquitetos, que nunca estabelecemos de maneira rígida a diferenciação de nossas atribuições dando margem a estas interpretações e perguntas estranhas por parte dos leigos. Este tipo de pergunta normalmente surge porque a maioria pensa que depois de um certo limite, só engenheiros podem assinar arquitetura. Estranho mas este tipo de dúvida chega a mim pelo menos um vez por mês. Como poderia essa loucura de alguém que não tem a formação ter mais direitos sobre uma atuação do que a formação original? Não se culpe por não saber disso, nos arquitetos somos os principais culpados. Mas a lei que vale até hoje não diferencia o limite nem pra nós nem para Engenheiros (Absurdo, engenheiro projetando arquitetura). Pra mim soa tão estranho quanto dizer que dentista pode operar seu coração só pq é de uma área próxima da medicina.

  37. Amanda, PE 18 de março de 2015 às 15:50

    QUERO ALTERAR A FOTO DA MINHA CARTEIRA POIS NÃO GOSTEI. O QUE DEVO FAZER? QUERO COLOCAR UMA FOTO QUE EU GOSTE.

    • CAU/BR 23 de março de 2015 às 12:41

      Prezada Amanda, por favor entre em contato pelo email [email protected] ou pelo telefone 0800-883-0113.

  38. Angelo Prado, SP 18 de março de 2015 às 12:44

    Bom dia!
    Nos casos onde o mesmo arquiteto é o autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra existe a possibilidade de registrar as duas atividades na mesma RRT? Da mesma forma que é feito na ART.
    Obrigado

    • CAU/BR 18 de março de 2015 às 18:19

      Prezado Angelo, não há essa possibilidade. O arquiteto e urbanista precisa fazer um RRT por grupo de atividades.

  39. GIOVANA, BA 10 de março de 2015 às 15:34

    Quando é obra de reforma e ampliação da edificação, é preciso tirar o Registro de Responsabilidade Técnica?

    • CAU/BR, DF 13 de março de 2015 às 12:27

      Prezada Giovana, o RRT é obrigatório para toda atividade de execução da obra com a participação de arquiteto e urbanista.

  40. maria lúcia, RS 26 de fevereiro de 2015 às 18:33

    Eu executo uma obra aqui em Porto Alegre já faz 1 ano e meio…o fiscal do CREA esteve lá há 1 ano atrás, colou o papel amarelo deles junto com a minha placa e nunca apareceu nenhum fiscal do CAU..Como se explica isto?

  41. Erika Sesso, SP 14 de fevereiro de 2015 às 07:08

    Gostaria de saber se em caso de obra em apartamentos é necessário a colocação de placa?

    • CAU/BR, DF 13 de março de 2015 às 12:33

      Prezada Erika, a afixação de placas é obrigatória para qualquer atividade de execução de obra com a participação de arquiteto e urbanista. No caso de apartamentos, a sinalização deve ser exposta em local determinado pelo condomínio.

  42. Leandro Bessao, PR 12 de fevereiro de 2015 às 22:27

    Queo minha carteira profissional. Desde a criaçao do CAU nao obtive a mesma pois nao consegui os dados biométricos e ate entao nao houve oportunidade novamente.

    • CAU/BR 13 de fevereiro de 2015 às 18:08

      Prezado Leandro, por favor entre em contato pelo telefone 0800-883-0113 ou pelo e-mail [email protected].

  43. Regina Helena, SP 5 de janeiro de 2015 às 19:49

    No caso de vermos obras sem placa como denunciar?

    Há como proceder denúncia anônima?

    Há fiscalização pelo CAU?

    • CAU/BR 7 de janeiro de 2015 às 09:35

      Prezada Regina Helena, denúncias identificadas ou anônimas podem ser feitas à nossa ouvidoria: http://ouvidoria.caubr.gov.br/. Agradecemos a colaboração!

  44. Alexandre Antonio Ferraz de Arruda, SP 3 de dezembro de 2014 às 11:40

    Sou fiscal de obras públicas em um município do interior do Estado de São Paulo.
    Como fiscal, assino RRT de fiscalização das obras licitadas pelo município, se faz necessária a colocação de placa para esta obra?

    • CAU/BR, DF 13 de março de 2015 às 12:28

      Prezado Alexandre, a sinalização de obras públicas também é obrigatória.

  45. Braulio Beal, RS 27 de novembro de 2014 às 09:49

    Gostaria de saber quando O CAU irá começar a fiscalizar estas resoluções e decretos. No momento, pelo menos aqui nas cidades em que atuo, somente o CREA exerce fiscalização. Assim fica difícil conscientizar os proprietários e donos de empresas em que prestamos serviço de tais “decretos,normas e resoluções”….

  46. Renata, AC 23 de novembro de 2014 às 19:51

    Excelente post. Já está marcado nos meus favoritos.
    Apoio o comentário do colega… e reforço também que muitos projetos paisagísticos que estão sendo divulgados, usam nomes de proprietários e empresas de floricultura , passando em cima do profissional que e o Arquiteto, na verdade eles fazem projetos de “jardinagem” e o chamam de paisagístico… confundindo as pessoas em geral, leigas no assunto.parabéns e muito Swing um abraço

  47. Vinicius Luz, RJ 21 de novembro de 2014 às 14:20

    Prezados,
    Gostaria de saber de quem é a despesa de confecção da placa no canteiro de obras? Do responsável técnico (Arquiteto), ou do proprietário da obra?

    • CAU/BR, DF 13 de março de 2015 às 12:39

      Prezado Vinicius, tanto o RRT quanto sua indicação em placa são de responsabilidade exclusiva do arquiteto e urbanista e/ou da empresa de Arquitetura e Urbanismo.

  48. David de Oliveira Silva, SP 29 de agosto de 2014 às 14:47

    Tenho uma duvida em relação a placa em frente as obras dentro deu codominio gostaria de saber,se o cau autoriza perpectiva em placa em enfrete a obras

  49. Neusa Simioli, SP 19 de agosto de 2014 às 12:41

    Bom dia, por favor tenho duas duvidas básicas, contratei um Arquiteto que fez todo meu projeto residencial, obra já está 70% concluída.
    1) Estou sendo cobrada pela placa do mesmo, isso é correto? A placa nõ é de competência do arquiteto, sendo que é um atributo legal e tb uma forma de propaganda dele?
    2) Após todo o acerto financeiro do projeto, ele ainda não compareceu nenhuma vez na obra. Tenho direito a pelo menos uma visita técnica, correto?

    Grata
    Neusa Simioli

    • Fred Edson Gomes, DF 22 de setembro de 2014 às 11:33

      Olá Neusa, a obrigatoriedade da placa é do profissional, caso não esteja cumprindo o contrato firmado entre as partes, você deverá entrar em contato com o CAU/SP para tomar as devidas providências. Em questão de visitas, verifique se o arquiteto em questão foi contratado para ser o responsável técnico da obra, se sim, voce deverá ter em mão a RRT de execução, e entre em contato com o CAU/SP para tomar as devidas providências.

    • Toni Almeida, SP 27 de novembro de 2014 às 10:24

      Olá Neusa,

      Antes de iniciar a obra esta deve passar pelo crivo da municipalidade, ou seja, através de um processo administrativo que deve ser aberto na prefeitura local o projeto deve ser aprovado por estar de acordo com o Código de Edificações deste município e, para que a obra seja iniciada e também para a sua continuidade e conclusão, deve ter uma licença da prefeitura e esta licença é emitida sob a forma de um documento chamado ALVARÁ DE LICENÇA PARA EDIFICAR ou simplesmente ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO (a nomenclatura varia de município para município e pode ser ainda outra). Neste Alvará deve constar o nome do autor do projeto e do responsável técnico, que pode ou não ser a mesma pessoa, sendo que para isso é pré-requisito deste processo administrativo o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica (para profissionias matriculados no CAU) ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica para profissionais matriculados no CREA). Portanto, para responder de forma satisfatória às suas questões, é necessário sabermos qual o tipo de contrato que você fez com o profissional, se ele foi contratado para fazer também o acompanhamento técnico da obra ou então se ele é o responsável técnico pela obra neste processo administrativo. Se, ele for o responsável técnico pela obra, sim, ele deve acompanhar a sua execução entretanto, deve ser remunerado para isso, já que o projeto é um trabalho e o acompanhamento técnico da obra é outro. Com relação ao custo da placa, todos os custos com emolumentos, taxas e exigências dos órgãos oficiais correm por conta do proprietário, a menos que no contrato haja uma cláusula em contrário, já que a remuneração do projeto é pelo trabalho do projeto a não ser que esteja bem claro que naquele custo cobrado já estão incluídos os demais custos como este da placa.

  50. Sônia Menezes, RJ 16 de julho de 2014 às 13:19

    Gostaria de sugerir aos responsáveis por essa resolução que retirassem a obrigatoriedade da colocação do endereço das placas, por tornar vulnerável o endereço da residência dos profissionais, como eu, não possuem endereço comercial. Diante da situação de segurança que vivemos nas grandes cidades, isso deveria ser facultativo. Obrigada

    • CAU/BR 16 de julho de 2014 às 18:45

      Prezada Sônia, nas placas de obras devem constar OU o endereço, OU e-mail OU telefone, qualquer um dos três.

    • pinheiro, RS 25 de novembro de 2016 às 19:50

      aqui houve equivoco de quem respondeu pelo CAU…alternativamente podem ser usados apenas o email ou telefone….o endereço é exigencia, nao podendo ser substituido por qq outra coisa…

      Art. 7° Nas placas de que trata o artigo anterior, deverão ser informados:
      I – nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s)
      jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob
      sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);
      II – título profissional e número(s) de registro no CAU;
      III – endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s)
      jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

      como pode ser lido, nao ha esse negocio de OU OU OU…

    • jhonatan brayan, ES 6 de dezembro de 2016 às 15:14

      Na verdade o uso de virgula e do “ou” indica que um dos três itens devem conter na placa, não sendo necessário a utilização dos três quesitos ao mesmo tempo; a utilização dos três OU’s pelo CAU foi para enfatizar essa questão da escolha de qual informação ira conter na placa.

  51. pedro carlos lauffer neto, RS 11 de julho de 2014 às 23:34

    boa noite…seque a polemica…
    o melhor lugar pra fixar a placa é dentro do galpão da obra…eheh…assim ao menos os desocupados nao as arrancam fora.
    se chegar fiscalização, eles que peçam para os obreiros, junto com os demais registros…
    placa com informações pessoais do profissional? aqui no brasil jamais…no maximo o nº do registro. quem quiser saber mais que procura no site.

    • RAUL CHAGAS, DF 29 de abril de 2015 às 16:09

      No meu caso acho que pelo menos o telefone é util, aconteceu um problema sério que se eu não fosse avisado poderia se converter em insucesso da obra, e graças ao meu telefone que foi acionado, consegui reverter a situação em menos de um dia.

  52. Mauro Véras, RS 11 de julho de 2014 às 17:10

    Gostaria que padronizassem o tamanho mínimo da placa.
    Além disso, a quem cabe a colocação e conservação da placa, quando somos somente autores do projeto e não temos vinculação com a obra?
    Algumas vezes concluímos o projeto, aprovamos na prefeitura entregamos ao cliente e, meses depois é que a obra inicia, sem sermos comunicados.

    • Dione Santiago Coutrim, SP 17 de julho de 2014 às 12:09

      Tem como eu ser apenas autora de projeto e não ter nada á ver com a obra? grata.

    • WILSON CÉLIO SGORLON, PR 18 de setembro de 2014 às 19:31

      SIM DIONE, VOCÊ PODE ASSINAR APENAS O PROJETO ARQUITETÔNICO, DESTA FORMA, OUTRO PROFISSIONAL TERIA DE ASSINAR A EXECUÇÃO, SENDO ASSIM, PASSA TODA A RESPONSABILIDADE PARA O EXECUTOR DESTA OBRA!!

    • Flaviano Amancio Silva Filho, BA 4 de dezembro de 2014 às 16:10

      Caro colega, sua pergunta já foi respondida acima pelo CAU, veja o texto abaixo.

      CAU/BR 16 de julho de 2014 às 6:45 pm
      Prezada Sônia, nas placas de obras devem constar OU o endereço, OU e-mail OU telefone, qualquer um dos três.

    • pinheiro, RS 25 de novembro de 2016 às 19:51

      aqui houve equivoco de quem respondeu pelo CAU…alternativamente podem ser usados apenas o email ou telefone….o endereço é exigencia, nao podendo ser substituido por qq outra coisa…
      Art. 7° Nas placas de que trata o artigo anterior, deverão ser informados:
      I – nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s)
      jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo, com identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob
      sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s) e número(s) de RRT correspondente(s);
      II – título profissional e número(s) de registro no CAU;
      III – endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s)
      jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
      como pode ser lido, nao ha esse negocio de OU OU OU…

  53. Henrique Villela, MG 27 de junho de 2014 às 16:29

    Quanto a colocação de placas ótimo. O que eu não concordo e aproveito para sugerir ao CAU/BR é a substituição do nº. do CPF pelo nº. do CAU/UF ou uso simultâneo, uma vez que já foi resolvida a questão da numeração em todo o país. Não aprovo o uso do nº. do CPF aberto em documentos gerais, pois sabemos bem da vulnerabilidade a que ficamos expostos diante de tantas fraudes e adulterações. Assim, para fins profissionais é que temos nosso nº. de registro e o CPF é para fins que envolvem assuntos financeiros e fiscais, ligados a receita federal,etc.

    • Vany Grizante, SP 3 de setembro de 2014 às 09:18

      Concordo.

    • WILSON CÉLIO SGORLON, PR 18 de setembro de 2014 às 19:33

      MUITO BOA SUA COLOCAÇÃO AO ASSUNTO…!

    • MARINA SALLES CABREIRA, SP 24 de novembro de 2014 às 15:22

      Condordo!!

    • cintia, MS 24 de novembro de 2014 às 23:41

      concordo

    • Paulo Moura, PR 5 de dezembro de 2014 às 07:44

      Cada numero de registro com sua finalidade.

    • Ana Luzia Correia, PE 8 de janeiro de 2015 às 19:29

      Concordo

    • Francisco de Assis Rocha, SP 2 de fevereiro de 2015 às 09:15

      Concordo, mas num país que se torna a cada dia mais ditatorial e com órgãos aparelhados justamente para fraudes o que esperar??….
      ANA MARIA RABELO ROSA, RJ – Como não empurrar para o CREA a responsabilidade de ARTs desaparecidas ? Estou brigando com o atual conselho CAU a quase dois anos e não foram competentes até agora para que eu tenha meu acesso como Pessoa Jurídica ao dito conselho……. No país do NÃO SEI DE NADA, VC ACHA QUE ELES SABEM DE ALGO?!!

    • Dora Becko, RS 13 de fevereiro de 2015 às 22:01

      Também concordo que corremos muitos riscos com a exposição do Cpf!

    • HELOISE PICANÇO, AP 27 de fevereiro de 2015 às 19:07

      Concordo plenamente.

    • LUIZ BORGES, RJ 17 de outubro de 2015 às 20:36

      CONCORDO PLENAMENTE!!

    • André, ES, ES 1 de fevereiro de 2016 às 05:23

      CPF em placa de obra é uma das coisas mais absurdas e sem propósito que uma mente vazia de preocupações poderia criar. De onde uma informação de ordem financeira de uso restrito poderia ser objeto de divulgação ostensiva num propósito tão diverso?
      O objetivo de divulgar a responsabilidade e/ou participação é permitir a sociedade poder indentificar o profissional. Para tal, bastaria o nome completo. Mas, como qualquer denúncia profissional tem de ser encaminhada ao conselho de classe, seu número de registro passa a ser importante.
      Qualquer coisa além disso considero dispensável e opcional. Minhas placas sempre trouxeram nome, título, registro, endereço e telefone. Agora, CPF… vou ficar devendo.

    • pinheiro, RS 25 de novembro de 2016 às 19:52

      o cpf somente se obriga em documentos oficias com vinculacao a obra…na placa nao

    • Luiz Cortez, SP 11 de janeiro de 2017 às 18:21

      Leiam a Resolução nº75 com atenção: o número do CPF ou CNPJ não é obrigatório nas placas, apenas nos documentos oficiais.

      Atenção também para a obrigatoriedade de constar na placa os números das duas RRTs, de projeto e de responsabilidade técnica pela execução. Se forem dois profissionais, um autor do projeto e outro responsável pela obra, tanto podem ser feitas duas placas individuais como uma única placa onde constem as informações completas dos dois, inclusive as respectivas RRTs. Muita gente erra por não incluir o nº das RRTs. Para quem pretende reutilizar as placas, minha sugestão é utilizar um adesivo no espaço do número da RRT.

  54. ANA MARIA RABELO ROSA, RJ 26 de junho de 2014 às 23:58

    Acredito que na placa somente deveria constar o nome do profissional, seu nº de registro e a identificação do serviço. Dados pessoais do profissional inclusive e-mail devem ser resguardados. Todos os itens que identificam o profissional são de interesse do Conselho estão a disposição para pesquisa no site do conselho.
    Não é surpresa para ninguém que trabalhe com obra que por falta da identificação do empreiteiro(a maioria informal)seus funcionários utilizem os profissionais identificados nas placas para montar ações trabalhista. Que nos custam caro a defesa. ACORDA CAU! CHEGA DE TIRAR O CORPO FORA E INVENTAR MAIS BUROCRACIA IDIOTA. JÁ NÃO CHEGA TER SEPARADO A ARQUITETURA DA ENGENHARIA. PREOCUPEM-SE EM CUMPRIR O PROMETIDO: CADÊ A MIGRAÇÃO DO ACERVO TÉCNICO QUE É DE RESPONSABILIDADE DE VOCÊS. EU NÃO TENHO QUE ALIMENTAR O SISTEMA QUE VOCÊS CRIARAM. MUITO MENOS TRABALHAR DE GRAÇA PARA VOCÊS CADASTRANDO MINHAS ARTS DESDE 1983. ISSO SIM É UM DESRESPEITO AO PROFISSIONAL. E NÃO EMPURRA PARA O CREA A RESPONSABILIDADE DAS ARTS QUE DESAPARECERAM.

    • Ana Karla de Almeida Cassimiro, PE 24 de setembro de 2014 às 09:54

      TAMBÉM ACHO TERRÍVEL O PROCESSO DE BAIXA DA RRT, VISTO QUE NOSSO TEMPO NORMALMENTE É MUITO CORRIDO PARA TERMOS QUE CADASTRAR, PAGAR, RECOLHER COMENTÁRIOS DO CLIENTE EM RELAÇÃO À OBRA, ENVIAR PARA O CAU, AGUARDAR BAIXA DA RRT TENDO QUE ENTRAR VÁRIAS VEZES PARA SABER SE JÁ ACONTECEU…
      SINCERAMENTE: NADA PRÁTICO E FAZ COM QUE VÁRIOS ARQUITETOS PASSEM ADIANTE NESSE PROCESSO LENTO E BUROCRÁTICO!
      SOU A FAVOR DA AGILIDADE NO PROCESSO: PREENCHER, PAGAR, DAR BAIXA. PONTO FINAL!

    • Mayara Caixeta, MG 12 de fevereiro de 2015 às 12:29

      Também achei muito burocrático essa baixa das RRTs.

    • André, ES, ES 1 de fevereiro de 2016 às 05:13

      Todo o processo de RRT é injustificadamente complicado. “Captchas” e outras bobagens, telas complicadas, códigos em excesso e, por fim, a impossibilidade de se imprimir um rascunho. Não faltando mais nada, fiquei surpreso em ter de buscar assinatura autenticada do contratante para realizar a baixa da RRT – engraçado que, para cadastrar e recolher a taxa eu seja confiável, mas para dar baixa no documento que cadastrei seja tratado como possível estelionatário…
      Até agora não vi nenhum resultado prático de nosso conselho que a cada dia só me assusta com mais e mais burocracia inútil.

  55. Horst Reinhold Jahnke, SP 14 de junho de 2014 às 21:59

    Qual é a lei que dá o direito de um Policias Civil a fiscalizar uma obra ? Eu gostaria de saber pois é muito constrangedor ter uma viatura policial em frente a obra.Os policiais tirando fotos, entrando nas dependências da Obra de qualquer jeito e armados mas não usando se quer um capacete para proteção . Confesso que estou profundamente intrigado com isso e peço que a CAU me explique se essa é uma AÇÃO LEGAL ou se trata de uma atitude meliante, uma vez que não se trata de uma obra irregular pois tenho todos os documentos e placa no local dos fatos e a obra anda muito bem e sem nenhum problema. Vou levar isso ao MINISTÉRIO PUBLICO e a CORREGEDORIA da Policia se a CAU me informar que se trata de uma AÇÃO ILEGAL

    • Patricia Vianna, SP 17 de outubro de 2014 às 09:56

      Horst, bom dia.
      Você teve alguma resposta sobre sua dúvida quanto a polícia civil entrar na obra? Tive a mesma ocorrência em uma obra, também legal na Vl Mariana.
      Abraços

  56. Horst Reinhold Jahnke, SP 14 de junho de 2014 às 21:30

    Sou autor e responsável técnico em uma obra que esta em plena execução, tenho planta aprovada pela municipalidade, bem como alvará de aprovação e execução e ainda minha placa no tapume. Quero saber porque a policia civil foi ao local, entrou na obra, tirou varias fotos e ainda anotou o meu endereço, que é de minha residencia e me fez uma visita com viatura com dois policias armados me intimando a ir até a Delegacia de Policia para prestar esclarecimentos. Perguntei aos policiais se havia acontecido alguma coisa, mas eles me responderam que estava tudo bem e que isso fazia parte da rotina policial deles. Acho isso no mínimo estranho, pois a policia se não for a científica,não tem qualificação acadêmica para fiscalizar um A R Q U I T E T O . Será essa mais uma Operação AMARILDO ?

    • Camila Yamada, SP 6 de dezembro de 2016 às 21:04

      Olá Horst, pois é passei pelo mesmo absurdo e o pior começam todo o circo sem entender o mínimo de obra e de regularidade das construções, usam da intimidação e do afrontamento e quando não oferecemos o que eles esperam iniciam franca retalhação.
      Sugiro ao CAU uma atuação no sentido de desvincular esse tipo de ação fiscalizatória da competência policial, visto que há outros orgãos muito mais capazes do que a policia civil para fiscalizarem obras. Acho inadimissível a atribuição de autoridade para individuos que não são da área de competência e que usam deste artíficio simplesmente para levar vantagem financeira sobre o proprietário do imóvel, afinal construção sempre enche os olhos da ganância.
      Na delegacia fui chamada para prestar informação, quando na verdade parecia estar prestando um serviço de consultoria gratuita para futuras ações fiscalizatórias.
      Não tinham qualquer informação da obra, queriam o nome do proprietário e através da placa chegaram até o meu escritório, Não se deram sequer ao trabalho de consultar as informações do processo no site da prefeitura. Tinham objetivos aos quais não alimentei.

  57. Beny Gomes Coelho, PA 9 de junho de 2014 às 16:38

    No CAU Pará não tem uma forma de contato por email para quem está no interior, a gente não pode escrever um email solicitando alguma coisa. É uma vergonha ser arquiteto nesta merda de país, até parece que este sistema foi feito por engenheiro para engenheiro.

    • Helena Borges, RR 12 de agosto de 2014 às 01:51

      Infelizmente não são todos os CAU/UF que estão demostrando efetivo trabalho, mas isso pode ser reivindicado!

  58. Beny Gomes Coelho, PA 9 de junho de 2014 às 16:33

    Como fica em caso de empreendimentos realizados totalmente por engenheiros civis? Porque se não há obrigatoriedade bastará dizer que não há profissional de arquitetura neste empreendimento, somente engenheiros? Quem vai fiscalizar isto? Se o CAU não fiscaliza nem obras irregulares? Será que não seria melhor primeiro se criar a estrutura para depois as leis? Afinal são leis que não serão obedecidas por falta de fiscalização… Ou será que o CAU se esquece que aqui é o Brasil.

  59. Marlus, BA 7 de junho de 2014 às 16:51

    Quaaaase perfeito! E quanto ao profissionais que assinam diversas RRT’s?
    Em Porto Seguro é obrigado pela prefeitura placa de obra com citação dos autores e responsáveis, porém notadamente se vê muitas execuções de um mesmo profissional! O que o CAU/BR faz para coibir isso?

  60. Maurício Costa, SP 6 de junho de 2014 às 09:05

    Agora o que tem que mudar: Pagamento de taxas municipais exorbitantes para o arquiteto “se cadastrar” junto às prefeituras… Isso é uma distorção de valores absurda que induz muitos profissionais à “terceirizar” a autoria para viabilizar um projeto em um determinado município. Muitos colegas que se cadastraram pelo ano vigente em determinadas Prefeituras foram lesados depois com dívidas – pois a Prefeitura hoje tem o direito de cobrar o próximo ano mesmo que o arquiteto não precise mais do cadastro. Sei de colegas que mesmo após pedirem o desligamento sofreram a cobrança – e é uma cobrança feita pela mão pesada do Estado – não há como contornar a situação a não ser através de processo judicial. Isso tem de mudar.

  61. evaristo, MG 2 de junho de 2014 às 12:12

    considero perfeita a idéia. acho importante é que o crea e o cau trabalhem juntos na fiscalização mencionando nas notificações a exigência da placa de todos os profissionais envolvidos no processo caso contrário continuarão achando que os profissionais usam as placas para se promoverem e/ou se divulgarem. na cidade onde atuo tem placa de fornecedores diversos e as dos profissionais ficam jogadas nos cantos da obra. e pro fiscal ta tudo certo.

  62. Ramos de Souza Arquitetura, ES 27 de maio de 2014 às 08:41

    Eu sempre coloquei placas nas minha sobras. Atualmente quem está fiscalizando minhas obras aqui é o CREA e o fiscal coloca a plaquinha amarela ao lado da minha, arquiteto. Pode isso? E o CAU não tem fiscal.

    • Edjalma Fossati Chaves, MS 17 de agosto de 2014 às 19:34

      Meu amigo tato faz o Crea colocar sua placa o importante e que tem um conselho fiscalizador ja que o Cau ainda ta se organizando.Acredito que em futuro breve o Cau vai estar junto com Crea fazendo este serviço pois e necessàrio acredito ate que pode ser em conjunto como e feito aqui em Campo Grande onde a Prefeitura tem uma parceria com Crea com o cruzamento de informações dando mais eficiencia nas açoes das duas fiscalização e isto beneficia os profissionais pois diminui a incidencia de obras irregulares.

    • Nery Ribeiro, MS 11 de novembro de 2014 às 20:54

      Muito bem colocada a resposta do colega Edjalma Fossati, não deixa de ser uma fiscalização a mais para coibir obras irregulares, afinal o CREA não está impedindo a ação dos Arquitetos e sim fiscalizando obras irregulares, mais para frente teremos com certeza uma maior fiscalização por parte do CAU.

  63. CAU/BR, DF 26 de maio de 2014 às 17:05

    Prezados arquitetos e urbanistas,
    a partir de diversos questionamentos feitos nesta seção de comentários, o CAU/BR esclarece que:

    01. A indicação de CPF e CNPJ não é obrigatória em placas, apenas em documentos oficiais remetidos aos órgãos de governo.
    02. A placa deve conter OU e-mail, OU telefone OU endereço do profissional. A intenção da norma é possibilitar que o profissional seja avisado de eventuais problemas na obra.

    • pinheiro, RS 25 de novembro de 2016 às 19:58

      nao e isso que diz a leitura do item III do art 7…

      Art. 7° Nas placas de que trata o artigo anterior, deverão ser informados:
      I
      II
      III – endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s)
      jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

      como pode ser lido, nao ha esse negocio de OU OU OU…

  64. Reinaldo Fabiano Ribeiro, SP 26 de maio de 2014 às 10:49

    Caros colegas. Concordo em que as placas de obras devam ficar à criatividade de cada profissional,pois ele é o responsável pela elaboração do projeto e pela direção técnica. Ele sabe o quanto a sua obra vai representar perante a sociedade e para o seu ego. Portanto se for uma obrinha, uma plaquinha. Se for uma obra de grande representatividade uma placa a altura.
    Não concordo em colocar o CPF nas placas, pois a exposição do profissional será muito grande, àqueles que esperam uma oportunidade para nos prejudicar.
    Agora não temos coisas mais importantes a discutir? Eu por exemplo tenho minha placa padrão a 27 anos.

    • CAU/BR, DF 26 de maio de 2014 às 15:45

      Prezado Reinaldo, a indicação de CPF ou CNPJ não é obrigatória em placas, mas apenas em documentos oficiais remetidos a órgão de governo.

  65. Carmem Vieira, BA 25 de maio de 2014 às 10:36

    Concordo com o colega, em alguns pontos o CAU se encaixa no perfil de retrocesso, principalmente no que se refere a emissão de CAT. No CREA fazíamos CAT para grupos de trabalhos com ARTs de diferentes tipos de trabalho agrupados e apenas uma taxa referente a um CAT. Agora temos que fazer um CAT para cada trabalho se não for executados no mesmo endereço, isso é descabido, o único propósito desta regra é arrecadar mais em cima dos profissionais. Solicitei um CAT para 5 RRTs múltiplas de avaliações feitas para CEF com atestado e já vai completar 2 meses que o CAU não me deu retorno sobre como viabilizar pois o sistema não permite CAT para RRT múltipla. Agora em junho é o prazo da licitação.

    • CAU/BR, DF 26 de maio de 2014 às 15:47

      Prezada Carmem, pedimos que envie sua sugestão para o e-mail [email protected].

  66. Carlos Romualdo C. Lima, PR 24 de maio de 2014 às 18:14

    Concordo com alguns colegas que deva haver padronização mínima da placa de obra. Não concordo com a exigência de constar o endereço físico, cpf e telefone fíxo ou celular. Isto nos expõe muito na atual era em que vivemos, nos deixando vulneráveis em diversas situações negativas e até mesmo criminais. Eu mesmo já fui vítima de algumas ações. Um email creio já ser o suficiente para um futuro contato e como opcional um endereço eletrônico (site).

    • CAU/BR, DF 26 de maio de 2014 às 15:48

      Prezado Carlos, não há obrigatoriedade de informar CNPJ ou CPF em placas, mas sim endereço OU telefone OU e-mail.

    • pinheiro, RS 25 de novembro de 2016 às 19:59

      nao e isso que diz a leitura do item III do art 7…
      Art. 7° Nas placas de que trata o artigo anterior, deverão ser informados:
      I
      II
      III – endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s)
      jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.
      como pode ser lido, nao ha esse negocio de OU OU OU…

  67. Joao Antonio Teixeira Silva, MA 24 de maio de 2014 às 10:46

    Saúde à todos. O registro profissional na forma da lei, se dá de duas maneiras, ou na pessoa física ou na pessoa jurídica. Respectivamente será o CPF ou o CNPJ, a patente de identificação do responsável para fins de existência junto à receita federal, o poder judiciário e demais órgãos de instância pública, municipal, estadual e federal. Não há outro caminho que não seja feito o registro para o profissional que quer ser ARQUITETO e URBANISTA. Agora a questão da divulgação deve ser respeitada ao mínimo nas informações e facultado ao máximo no restante da divulgação do profissional responsável técnico do projeto e de sua autoria, pois o Conselho foi criado e hoje existe, com muito orgulho, fruto de muitas lutas e conquistas da classe profissional, na criação de um conselho próprio. Acho que devemos ser bastante corentes e sensatos nessa questão. O Conselho hoje existe para buscar o reconhecimento profissional do ARQUITETO e URBANISTA.

    • william bento, PB 11 de junho de 2014 às 10:36

      Concordo!

  68. Valmor Flores, RS 22 de maio de 2014 às 08:24

    Ola. E quanto ao assedio publicitário por meio de placas nas obras por parte dos fornecedores? Acho que deveria ter um termo de autorização para esta finalidade.
    Pois alem da poluição visual, chegam a colar propaganda até em cima da nossa placa de responsabilidade técnica.

  69. Jairo Luz, BA 21 de maio de 2014 às 21:16

    Aguardei com entusiasmo a criação do CAU, mas fiquei decepcionado com a “burocracia” para emissão de RRT, cadastrar cliente, ter que solicitar duas, uma para projeto, outra para execução da obra, para mim foi um retrocesso. O CREA em Salvador, Bahia, era muito mais prático na emissão de ART. Há muito tempo deixei de colocar placa em obras, devido a diversos inconvenientes, pois já tive placa com meu nome colocada em obra cuja existência eu desconhecia.

    • CAU/BR 22 de maio de 2014 às 19:59

      Prezado Jairo, agora com a resolução 75 é obrigatória a colocação de placas com indicações de responsabilidade técnica em Arquitetura e Urbanismo. Caso o senhor conheça algum caso de indicação indevida, você pode fazer uma denúncia ao CAU na página do SICCAU: https://servicos.caubr.org.br/

  70. Edson Bassi, SP 21 de maio de 2014 às 10:20

    Penso que a divulgação de endereço, telefone e e-mail deveria ser opcional. Se por um lado são reais as questões levantadas por alguns dos colegas a respeito de INsegurança pública e INsegurança juridica (leia-se ações trabalhistas totalmente improcedentes), por outro lado há quem julgue que do ponto de vista publicitário possa ser interessante. Temos realidades muito distintas ao longo do país, e uma regra que possa parecer acertada numa região, pode ser totalmente equivocada em outras. Além das questões de insegurança, tal divulgação ao meu ver trás ainda o inconveniente do constante assédio comercial dos fornecedores, tomando parte significativa de nosso tempo tão mal remunerado.
    Acho que uma medida bem mais efetiva do ponto de vista da fiscalização e informação à sociedade sobre a responsabilidade de uma obra, seria a obrigatoriedade de informação do numero da RRT correspondente a mesma, e a criação por parte do CAU, por exemplo na aba Transparência do site, de um canal de autenticação no qual se possa verificar se aquela RRT informada corresponde àquele endereço, pura e simplesmente, preservando as demais informações.
    Parabenizo pela iniciativa em relação a valorização da autoria dos projetos e ressalto a importância dessa troca de opiniões na construção de um conselho que possa de fato representar a categoria. Afinal só pode ser representante quem “ouve”.

    • CAU/BR, DF 26 de maio de 2014 às 15:51

      Prezado Edson, a resolução determina que a placa informe ou telefone, ou endereço ou e-mail do profissional ou empresa responsável. Agradecemos a atenção!

    • HENRIQUE SANCHES, PR 13 de junho de 2014 às 14:04

      Concordo com você Edson Bassi. Antes de se criar estas regras para que os profissionais as cumpram com os rabos entre as pernas, deveriam se dedicar a como, efetivamente, informar e punir a sociedade que não cumpri leis básicas de responsabilidades técnicas.
      E,outra, aqui estamos compartilhando idéias, e essa pessoa não identificada do CAU/BR, DF, vem a cada post reafirmar a tão perfeita resolução…

    • CAU/BR 13 de junho de 2014 às 14:44

      Prezado Henrique, a regulação sobre informações em placas é uma demanda antiga da comunidade de arquitetos. Quanto ao cumprimento das normas, sempre que o senhor verificar algum indício de irregularidade, pedimos que cadastre uma denúncia em https://siccau.caubr.org.br/app/view/sight/externo.php?form=CadastrarDenuncia

    • pinheiro, RS 25 de novembro de 2016 às 20:01

      discordo! a resolucao exige o endereço! ou ou so para email e telefone

  71. Ercilia, SP 20 de maio de 2014 às 16:05

    Nao tem fiscalização…..nao estao dando conta nem do minimo

    • Helena Borges, RR 12 de agosto de 2014 às 02:04

      O CAU não vai dar conta de fiscalizar todas as obras, são muitas. Mas é papel da sociedade e dos profissionais ajudar/auxiliar formalizando denúncias.

  72. José R. Braga, SC 19 de maio de 2014 às 09:55

    Valeu! Já coloco as minhas placas nas obras, agora fico no aguado da padronização das placas.

  73. Roberto Pagnoncelli, AC 17 de maio de 2014 às 17:43

    Acho que deveriam haver dimensões minimas para esta placa, quem quiser pode confeccionar maior, com sua logo, mas uma padronização minima para visualização. Quanto á informações pessoais do Arquiteto, poderiam ser obtidas através do CAU informado uma vez que devidamente solicitado por motivo de segurança.

  74. jairo cedraz, AC 17 de maio de 2014 às 14:28

    uma reforma de um imóvel em que se demole uma pequena parede exige placa? pelo que entendi a placa não é obrigatória. obrigatória é a exposição dos dados do profissional onde houver placa.

  75. aeicons arquitetua, DF 17 de maio de 2014 às 14:15

    Parabéns, temos apenas que tornar público e fazer cumprir esse normativo. Há de se criar um canal para se promover eventuais denuncias, além de um planejamento adequado que possilite a aplicação do instrumento legal.

    • CAU/BR, DF 26 de maio de 2014 às 16:25

      As denúncias devem ser encaminhadas por meio do SICCAU, em https://servicos.caubr.org.br/

  76. David Pennington, DF 17 de maio de 2014 às 00:39

    É meritório o interesse do Conselho, neste caso. Porém apor endereçamento direto, na minha opinião, coloca em risco qualquer cidadão nos dias de hoje, dada a inação da segurança pública atualmente. Gostaria que o Conselho contemplasse a condição de insegurança pública no país.

    • CAU/BR, DF 26 de maio de 2014 às 16:28

      Prezado David, para a informação em placas basta um telefone ou e-mail de contato.

  77. william staudt, PR 16 de maio de 2014 às 13:07

    ninguém é contra a divulgação e proteção profissional !!!
    esta alegação é inválida !!!
    desacertada é a divulgação de endereço ou informações que:
    possam ser mau utilizadas e sem objetividade !!!

    SE EXISTE LEI ou REGRA PARA DESPROTEGER O CIDADÃO
    ELA DEVE SER MUDADA.

  78. Marcone Darnel, RS 16 de maio de 2014 às 13:00

    Acho válido campanhas e leis que obriguem construtoras/incorporadoras a divulgar o arquiteto autor do projeto, mas sou contra a divulgação de endereço e telefones. No máximo a indicação do nome e email. Os motivos são óbvios. Além disso, O CAU deveria dedicar atenção especial ao exercício ilegal da profissão,e na fiscalização intensa das obras, onde muitos profissionais alegam ser arquitetos e urbanistas e estão longe disso.Grato.

  79. Reinaldo, SP 16 de maio de 2014 às 12:49

    Já sofri ações trabalhistas, mesmo sem ser empreiteiro ou construtor de uma determinada obra, era apenas o Responsável Técnico e Autor do Projeto.E isso com uma placa apenas com nome, CREA (na época) endereço e telefone. Imaginem se coloco meu CPF, o que poderia mais me acontecer? Na minha opinião deveriam constar apenas Nome, CAU, telefone e e-mail, para minimizar possíveis problemas. No máximo deveria constar um contato do CAU, para que este “autentique” o profissional.

    • Tani., RS 20 de maio de 2014 às 11:22

      Você sofreu ações trabalhistas como? Tu não tens vínculo empregatício com ninguém em uma obra se for somente o responsável técnico.

    • pinheiro, RS 25 de novembro de 2016 às 20:02

      nao ha por que cpf na placa…so nos documentos da obra

  80. M. Kreling, SC 16 de maio de 2014 às 11:29

    Cristian,
    Estou na mesma situação.
    Também fiz denúncia há quase 1 ano e até agora NADA!
    Interessante é que sua pergunta não foi respondida. Eu também pergunto: Onde está a fiscalização do Salário Mínimo Profissional?

    • CAU/BR 16 de maio de 2014 às 11:39

      Prezado arquiteto, sobre o SMP, pedimos que leia a Orientação Jurídica nº 2, em https://www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/08/ORIENTACAO_JURIDICA_02_2012.pdf. Mas orientamos que a fiscalização é de responsabilidade dos CAU/UF.

  81. aline brettas, RJ 16 de maio de 2014 às 08:54

    Não concordo com a exposição de dados pessoais (como endereços telefones e-mails) nas placas em locais públicos. Caso alguém tenha interesse em fazer contato com o profissional de determinada obra, faz por intermédio de contato com o CAU.

    • CAU/BR 16 de maio de 2014 às 11:17

      Prezada Aline, os dados repassados ao CAU são considerados sigilosos e privados. O CAU não repassa contatos de arquitetos a ninguém. A Resolução 75 tem o objetivo de promover as boas práticas na Arquitetura, deixando clara a indicação da responsabilidade técnica na obra. Se quiser mais informações, por favor envie email para [email protected].

  82. Sandra helena elias silva, AC 16 de maio de 2014 às 08:50

    Proponho que o CAU defina um modelo e tamanho da placa ,o que deve. Constar nela.
    Grata
    ATT
    Sandar Helena

    • CAU/BR 16 de maio de 2014 às 11:19

      Prezada Sandra, muito obrigado pela sugestão. A ideia já está sendo discutida aqui no CAU.

    • Paulo César, SP 16 de maio de 2014 às 12:35

      O que deve ter na placa eu apoio, agora modelo e tamanho não..afinal, cada profissional utiliza seu logo e modelo de acordo com a identidade visual adotada para o escritório e fazendo isso limitaria nossa criatividade com as placas.

    • gelson xavier, RS 20 de maio de 2014 às 22:13

      Colega Sandra e demais colegas somos arquitetos e temos criatividade para criar e modelar nossas próprias placas, a citério de cada profissional e a intençao de divulgar a nossa autoria do trabalho realizado, mostrando para a sociedade o nosso orgulhoso trabalho. Eu e a minha colega usamos colocar placa em nossas obras, colocando nossos nomes, nossa logo, endereço, telefone e email, (nao concordo com CPF)pois além da indicaçao de um profissional, ela tem a finalidade de divulgação e marqueting do meu trabalho, que com orgulho mostro a todos que ali passarem. meu email [email protected]

    • Fernando S. Ramos, SC 21 de maio de 2014 às 10:25

      O ideal é ter um modelo sim de placa. Porém um modelo com DIMENSÕES MÍNIMAS para que se tenha o tamanho mínimo das fontes das informações obrigatórias para garantir a leitura da mesma. Quem quiser fazer maior, por conta do logo e demais informações, fica livre aos profissionais.

  83. Sandro Rocha, MG 15 de maio de 2014 às 12:46

    Trago o elogio aos atos do CAU para proteger e trabalhar em defesa dos arquitetos e a busca da integridade dos profissionais da Arquitetura. Desde a sua criação trouxe muitas melhorias. É válido a informação da responsabilidade técnica; pois irá filtrar quando o arquiteto não for o profissional responsável pela execução da obra, dentre outros. Porém, será muita exposição a colocação do endereço do profissional. Pois poderá trazer problemas de segurança.

  84. Maísa Costa Péres, MG 14 de maio de 2014 às 22:51

    Há em minha cidade um Projeto de uma Praça, elaborado por mim quando Arquiteta da Prefeitura, que foi divulgado sem meu nome e se eu não fizer valer meus direitos, a placa da obra será idem. Cabe a Resolução também para obras públicas não?

    • Jaqueline, PA 16 de maio de 2014 às 09:22

      Também passo pelo mesmo problema. Sou arquiteta do Estado, já fiz inúmeros projetos que foram executados e o meu nome nunca foi citado em placas e nem ao menos foi emitida RRT no meu nome. Como fica essa questão?

    • CAU/BR 16 de maio de 2014 às 11:16

      Prezada Jaqueline, recomendamo que passe a exigir a colocação das placas e emissão de RRT. Caso queira fazer uma denúncia anônima, visite a página do SICCAU em https://servicos.caubr.org.br/

  85. Flavio Flores, RS 14 de maio de 2014 às 15:24

    Já tive várias ações trabalhistas contra mim por causa do meu nome e demais dados na placa, quando eu era apenas o responsável pelo projeto e não pela execução. Não há como evitar este problema colocando a placa com todos os meus dados. Prefiro que o CAU interfira e tome atitudes no sentido de agilizar a aprovação de projetos aqui em Porto Alegre.

  86. kmf, RJ 14 de maio de 2014 às 11:44

    Era só o que faltava. Mais burocracia pra complicar tudo! Se não tiver meu e-mail ou telefone na placa serei notificado!
    Achei a resolução muito extensa e sem propósito. Deveria ser mais funcional.

  87. Luiz Antonio Bossa, MG 14 de maio de 2014 às 09:21

    Caros colegas! A prática da obrigatoriedade da identificação dos profissionais autores por meio de placa é histórica, ocorre em todos os países. Mais do que uma placa, é a assinatura pública do objeto projetado, uma satisfação à sociedade de quem está interferindo no meio urbano.
    Aponto que a placa não é um objeto de contratação dos serviços de arquitetura, e sim, da organização do canteiro de obras, portanto de responsabilidade da construtora ou proprietário. A penalidade devido a falta ao cumprimento legal não cabe ao projetista, mas ao construtor. Na omissão legal a este fato, é lícito que conste no contrato, na clausula de responsabilidades, a obrigatoriedade pela instalação e manutenção da identificação técnica de todos os profissionais envolvidos no empreendimento.

  88. Érico Oliveira, PE 14 de maio de 2014 às 09:07

    Gostaria de saber quais meios de comunicação estão inclusos em “peça de publicidade”, seriam todos os veículos como TV, rádio, jornal, panfletos, etc.? E caso a construtora e/ou sua agência de publicidade, por exemplo, não inclua a indicação da responsabilidade técnica, o arquiteto será multado? Acho importante a indicação do responsável técnico nos anúncios, mas não ficou claro de que forma isto será colocado em prática.

    • CAU/BR 14 de maio de 2014 às 10:11

      Prezado Érico, a multa cabe à pessoa responsável pela divulgação.

  89. Claudio Junqueira, GO 14 de maio de 2014 às 06:55

    Em certa obra, em que era autor do projeto, o proprietário se recusou a colocar minha placa alegando que sua construtora teria problemas trabalhistas. E aí é aquela velha história, para não perder o cliente deixei barato.

  90. jose asclepiades, AM 14 de maio de 2014 às 01:00

    Parabéns pela iniciativa , a tempos os grandes lançamentos Imobiliários não citam o nome dos arquitetos somente suas empresas e os corretores ,,,,,,,,,,

  91. Luis AC Serra, SC 14 de maio de 2014 às 00:46

    Prezados SRs. do CAU, há de se atentar que não poucas incorporadoras/ construtoras se sentem no direito(e atualmente têm, de fato)de “autorizar”, ou não, ao arquiteto projetista de fixar sua placa nas obras, por mais humilde seja esta placa. FAzer propaganda e divulgação é ÓBVIO que TODO profissional quer e precisa fazer. Não precisa falar em punir o pobre profissional. O que TEM!!! que ser aprovado em forma de LEI FEDERAL é a punição daquela incorporadora/construtora que não tiver fixado em seus tapumes a placa de seus autores de arquitetura. Estabeleçam uma dimensão mínima para esta placa. O seu conteúdo fica exclusivamente a cargo do profissional definir: site/e-mail/contatos/etc. JÁ NÃO BASTARIA ISSO???

  92. Deusdedith Monteiro, AM 13 de maio de 2014 às 23:09

    Muito Bom CAU, aqui no Amazonas mesmo que ainda informal o CAU E O CREA mantem um link com relação a Fiscalização, e mais, estamos vendo a possibilidade da Formalização desse canal de ajuda mútua. Porque será que nós não respeitamos a “Regra das Placas”? Ela existe pra defender nossa categoria e Principalmente a SOCIEDADE contra os maus profissionais. Parabéns SIM CAU’S UF’S

  93. Fabio Pimentel, RJ 13 de maio de 2014 às 18:40

    Como está sendo tratada a questão que envolve os profissionais graduados em arquitetura e urbanismo que já são pós-graduados ou pensam em se graduar em engenharia de segurança do trabalho

  94. João Rafael de Paula, DF 13 de maio de 2014 às 18:22

    Seria interessante também toda vez que se mencionar a palavra “ARQUITETO” fulano de tal em qualquer tipo de publicação, este ser seguido pelo número do CAU, pois já vi até em Outdoor pessoas que trabalham tão somente com decoração e que não são arquitetos ter antes do nome, a palavra Arquiteto.

    • Talita Bijos, SP 14 de maio de 2014 às 10:16

      Gostaria de apoiar o comentário do colega. Até mesmo pelo fato de ter arquitetos que não mantém seu registro atualizado e ainda assim continuam a exercer a profissão.

    • José Vicente Gomes Neto, DF 15 de março de 2016 às 19:59

      Concordo plenamente.

  95. Noah, ES 13 de maio de 2014 às 17:36

    e o mais engraçado, não tem fiscalização nem do básico, que é se as obras tem responsável ou não e agora estão preocupados com placas. O crea que tem feito toda a fiscalização, e ainda dão um monte de multas em obra as vezes que já tem responsável, ai vc tem que pegar a multa e fazer todo o processo com eles pra anular.
    Resumindo, isso não vai dar em nada, são só mais ações pra deixar os profissionais temerosos em cumprir essas regras, que nem de sindicado que ficam mandando email com ameaça falando que se não pagar vai acontecer isso ou aquilo e que mesmo profissional autonomo tem que pagar, entre vários outros problemas lamentáveis.

  96. Noah, ES 13 de maio de 2014 às 17:29

    O CREA fornecia modelos de placas pros profissionais, até hoje, ao menos no meu estado eu não tenho nada que possa utilizar
    na verdade isso ai sai sempre do bolso do profissional, que já paga uma anuidade bem cara e ainda um sindicato que fiz que faz algo mas não faz nada, e todo ano aumenta.
    Como o profissional disse acima, só são criadas leis pra atacar seus profissionais.
    e nada vai mudar, vai continuar assim mesmo.

  97. Gastão Pedro Martins, AC 13 de maio de 2014 às 17:11

    Uma Sugestão: Unir a fiscalização CAU/CREA. Nas obras nossas chega o fiscal do CREA e somos arquitetos e daí como fica. Sendo unificada a fiscalização seria um avanço e uma economia. A todos SAÚDE E LEGRIA.

    • João Ricardo Spagnollo, RO 13 de maio de 2014 às 19:38

      Gastão, na obra onde você é o responsável e é arquiteto e o CREA chega, você mostra a placa (que deve estar afixada à vista), mostra o RRT e dá uma banana pra ele. A partir do momento em que a obra é de arquiteto, o CREA não tem nada a ver ali.

    • pedro carlos lauffer neto, RS 13 de maio de 2014 às 22:30

      meu xará…esqueça o crea… eles nos “odeiam” heheh…e depois qq placa impressa em pvc com as info, custa uns 15 reais…

    • Clarice, RJ 21 de junho de 2014 às 09:24

      Liguei pro CREA e denunciei o fiscal.
      Nunca mais me incomodaram, rsrsrs.

  98. Hamilton Righes, RS 13 de maio de 2014 às 16:20

    Muito bom…mas não vou mudar todas as minhas placas.

  99. Sérgio Santos, SP 13 de maio de 2014 às 16:19

    A divulgação de meu telefone e endereço nas placas de obras já me trouxe problemas com bandidos. Hoje não publico mais essas informações em nenhum meio. Só faço constar telefones e endereço de e-mail.

    • Ricardo, SP 20 de maio de 2014 às 20:18

      Mesma coisa aqui. Só coloco telefone e email e olhe lá.

  100. João Eduardo Senedese, MG 13 de maio de 2014 às 16:01

    Boa tarde, temos que lutar para ter nossos nomes dentro de nossas atribuições, tenho visto até restauro de edificações históricas tendo como responsável pelo projeto e pela execução um engenheiro civil. Quando é que vamos colocar em vigor a resolução 51? Os caras assinam coisas de péssima qualidade que nem podem ser chamadas de projeto, mandam pra um desenhista e colocam placa como se fossem arquitetos e ainda são arrogantes. Isto sem falar nos projetos urbanísticos que assinam estragando as as cidades. Até quando vai isso? A lei tem que vigorar já e com punições.

    • João Batista Alves Aguiar, RJ 16 de maio de 2014 às 08:49

      João Eduardo, bom dia.
      Aqui no Rio temos uma “ENGENHARIA DE TRANSPORTE” e sabemos como é caótico o transito aqui, eu vejo vários erros de planejamento nas rua desta minha cidade,tais como: As vias preferencias de ônibus muitas vezes têm grandes vazios,mesmo em horas de tico em detrimento dos outros , nas vias onde tem as estações dos BRs a parte que cabe aos outros ônibus não tem espaço para outro passar e faz para o trânsito que vêm atras. Em fim o nome deveria ser por exemplo: Planejamento de Transporte Urbano coordenado por um arquiteto urbanista.
      .

    • Teobaldo Machado Amaral, MS 17 de maio de 2014 às 13:30

      Apoio o comentário do colega… e reforço também que muitos projetos paisagísticos que estão sendo divulgados, usam nomes de proprietários e empresas de floricultura , passando em cima do profissional que e o Arquiteto, na verdade eles fazem projetos de “jardinagem” e o chamam de paisagístico… confundindo as pessoas em geral, leigas no assunto.

  101. Cristina Marchis, RS 13 de maio de 2014 às 15:30

    Muito boa resolução, mas eu sempre coloquei placa nas minhas obra, exatamente cm pede a resolução, é uma forma de divulgar o profissional,

  102. FRANCISCO O GONÇALVES, PR 13 de maio de 2014 às 15:27

    Parabéns pela conquista. Eu mesmo já havia feito a reivindicação junto ao CAU nesse sentido. É bom atentar com as peças de publicidade quando dos lançamentos imobiliários, via de regra ostentam o nome do empreendedor e construtor e nem mencionam os autores do projeto. Fiquem de olho. Francisco

  103. Cristian Iribarrem Lemos, RS 13 de maio de 2014 às 14:18

    Mais regras, mais multas, mais punições. Onde estão as estratégias para a valorização profissional? Onde está a fiscalização nas cidades do interior? Onde estão as ações de cobrança do SMP? Tenho protocolos há quase 1 ano na Ouvidoria sem respostas! Onde estão as ações em DEFESA dos arquitetos. Por enquanto temos um Conselho que só toma atitudes de ATAQUE contra seus profissionais.

    • CAU/BR 13 de maio de 2014 às 15:16

      Prezado Cristian, a Resolução 75 é um instrumento de promoção de boas práticas na Arquitetura e um meio de promover o trabalho dos arquitetos. Lembramos que a obrigatoriedade de indicação de responsabilidade técnica está prevista na Lei 12.378. Para conhecer mais ações em defesa da profissão, acompanhe nossa newsletter, lá divulgamos ações como a Tabela de Honorários, a Resolução sobre Direitos Autorais, as ações contra o RDC e a favor da exigência do projeto completo em licitações, entre outras. Acompanhe!

    • Edna Torres de Lima, RN 13 de maio de 2014 às 16:44

      Ao se colocar a placa na obra com o nossos nomes, já estamos promovendo a divulgação do nosso trabalho e consequente valorização da nossa profissão, porque até então dificilmente se vê placa com o nome do arquiteto, só da construtora e do engenheiro responsável pela execução.

      O nosso conselho tem pouco tempo, e aos poucos a fiscalização vai englobando mais e mais localidades, moro no interior e atesto que a fiscalização do CAU já está começando sua atuação aqui na minha cidade.

    • Cristian Iribarrem Lemos, RS 14 de maio de 2014 às 14:55

      Acompanho DIARIAMENTE o site do CAU/RS e CAU/BR. Infelizmente não vejo ações práticas de defesa da profissão, dentre elas cito a principal: FISCALIZAÇÃO. Querer colocar regras para placas parece pura falta de foco, falta de bom senso para analisar o que de fato é importante ser feito por um conselho representativo. Onde estão as notícias sobre a resolução conjunta? Onde estão as notícias sobre a aplicação da orientação jurídica nº2/2012? Onde estão os relatórios de fiscalização? O absurdo já começa em ter um 0800 que não atende ligações de celular! Lamentável e decepcionante tudo isso.

    • CAU/BR, AC 26 de maio de 2014 às 15:37

      Prezado Cristian, destacamos que as ações de fiscalização são de responsabilidade dos CAU/UF, enquanto cabe ao CAU/BR a missão de avaliar e propor normas.

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