NAAB ajudará a criação de sistema de acreditação do CAU/BR
NAAB ajudará a criação de sistema de acreditação do CAU/BR
17 de julho de 2014 |
Memorando de entendimento assinado entre o CAU/BR e o National Architectural Accreditation Board (NAAB) auxiliará o desenvolvimento de um sistema de acreditação de cursos de arquitetura a ser promovido pelo Conselho.
O acordo foi firmado em Chicago em paralelo a outro memorando de entendimento assinado com o American Institute of Architects (AIA). Leia matéria completa aqui.
O acordo foi assinado por Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR, e Andrea Rutledge, diretora executiva do NAAB, com a presença dos conselheiros federais Roberto Simon (SC), coordenador da Comissão de Relações Internacionais, e Fernando Diniz Moreira (PE), coordenador da Comissão de Ensino e Formação, que negociaram a cooperação.
Segundo o conselheiro Fernando Diniz Moreira, a cooperação entre o NAAB e o CAU/BR será fundamental para a criação de um sistema de acreditação de cursos de arquitetura a ser promovido pelo Conselho. “A acreditação é um processo de avaliação externa que visa certificar a qualidade acadêmica dos cursos de arquitetura e urbanismo, que aderem de forma voluntária ao processo. Os cursos passam por uma rigorosa avaliação que inclui muitos outros aspectos, além de atenderem os requisitos mínimos estipulados pelo Ministério da Educação”, esclarece ele.
Fundado em 1940, o NAAB é a instituição responsável pela criação e manutenção de um rigoroso sistema de acreditação no ensino profissional de arquitetura nos Estados Unidos. Apenas arquitetos formados por escolas acreditadas pelo NAAB podem se candidatar ao exercício profissional.
Pelos termos do acordo, representantes do CAU/BR poderão observar as atividades de acreditação do NAAB, a fim de conhecer melhor esta experiência. As duas instituições se propõem a colaborar no desenvolvimento de oficinas, cursos e seminários para promover os princípios de acreditação e para facilitar a formação de avaliadores de programas arquitetônicos brasileiros, promover e facilitar a participação de cada uma das partes em seminários e workshops sobre sistemas de acreditação em todo o mundo, trocar informações sobre procedimentos, normas e as melhores práticas em matérias de cursos de arquitetura e processos de acreditação, incluindo documentos, artigos e pesquisas.
O CAU/BR deverá reconhecer os processos de equivalência substancial do NAAB para programas arquitetônicos oferecidos por universidades brasileiras, ao mesmo tempo em que o NAAB incentivará o desenvolvimento do CAU/BR como signatário do Acordo de Canberra. Este é um acordo multilateral, firmado em 2008, entre agências acreditadoras de vários países do Pacífico (Estados Unidos, Canadá, México, Nova Zelândia, Coréia do Sul e China), que reconhece mutuamente seus processos de acreditação, de acordo com os princípios da The UNESCO-UIA Charter for Architectural Education.
Publicado em 02/07/2014
Bom dia! Gostaria de saber se os convênios com AIA e NAAB quanto a creditação do Diploma de Arquiteto, irão permitir um Arquiteto brasileiro trabalhar legalmente no Estado da Flórida-USA?.Caso positivo, a partir de quando?Obrigado.
Como fico, tendo a oportunidade agora de, no final deste ano, começo do próximo, receber carta de chamada para trabalhar como arquiteto nos USA? Devo procurar a quem, o NAAB? Esses acordos vão facilitar a minha acreditação profissional por lá? Não posso demorar muito, pois a construtora irá me enviar logo uma carta de chamada.
Sem dúvida, estamos precisando de outros parâmetros de qualificação profissional, cuja iniciativa cabe ao CAU, no meu entendimento, uma das suas principais tarefas. O exercício profissional requer um conhecimento, e principalmente experiência, quase impossível de adquirir no curso de graduação, em especial de escolas que beiram as 3000 horas/aula, efetivamente dadas em salas de aula e laboratórios mínimamente equipadas. Os profissionais REGISTRADOS, enquanto não diferenciados dos bachareis, a profissão como um todo fica comprometida quanto a idoneidade, confiabilidade, respeito, prestígio, mas principalmente pela justa remuneração pela capacitação. Por outro lado, essas novas condições de qualificação profissional para se obter o registro, não podem penalizar os milhares de arquitetos que tiveram cursos de graduação com qualidade insuficiente por culpa e responsabilidade das instituições de ensino e do Ministério da Educação e Cultura, e da omissão do conselho anterior. O CAU deverá dispor de programas de qualificação, custeados pelo Poder publico ( talvez o próprio MEC, CnPQ, etc), como forma de promover a formação profissional para um básico de capacitação, porém apenas para os formados até a data dessa nova condição para registro. As instituiçoes de ensino podem participar desse programa, e se prepararem para adequarem seu curso para ter a acreditação.
Mario Yoshinaga, Conselheiro CAU/SP
Mário, excelente! Vocë foi consiso e direto em seu comentário.
Formandos sem estágio, que deveria ser obrigatório, é ridículo. Essa é a principal mudança, indispensável a grade curricular.
CONSIDERO INTERESSANTE UMA DISCUSSÃO PROFUNDA E PERMANENTE SOBRE A FORMAÇÃO, ENSINO E PESQUISA DE ARQUTIETURA NO PAÍS – PODENDO O CAU ORGANIZAR EQUIPES PERMANETES DE DISCUSSÃO DE CADA SETOR DO ENSINO, COM EDIÇÃO DE IDÉIA, NORMAS, PROCEDIMENTOS E INCLUSIVE MATERIAL DIDÁTICO. ACONTECE QUE A CONTRATAÇÃO DESTE NAAB, MESMO COM AS REFERENCIAS INTERNACIONAIS, PODE SER MAIS DISCUTIDA PELOS ARQUITETOS E PROFESSORES DA ÁREA – QUE ÓRGÃO É ESTE? QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS E SUAS RELAÇÕES COM A REALIDADE BRASILEIRA? QUAL A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, PROFESSORES E ESTUDANTES DENTRO DESTA AVALIAÇÃO? SOLICITO UM APROFUNDAMENTO DA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA RELEVANCIA PARA A ARQUITETURA BRASILEIRA. ARLINDO KOHLRAUSCH – [email protected]
TENDO EM VISTA QUE AS REVISÕES E ATUALIZAÇÕES DAS GRADES CURRICULARES SÃO URGENTES E INDISPENSÁVEIS, ESTE ACORDO NÃO PODERIA VIR EM MELHOR E MAIS OPORTUNA HORA. TORÇO PARA QUE CONSIGAMOS, NO FIM DESTE ANO, COMPLEMENTAR, ESSA SENSATA INICIATIVA, COM A ESCOLHA DE DELEGADOS E CONSELHEIROS, REGIONAIS, REALMENTE COMPROMETIDOS COM A CONSOLIDAÇÃO DO CAU.