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Não votou nas Eleições do CAU? Saiba como justificar sua ausência até 31 de dezembro

22 de outubro de 2020
28 Comentários
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Os arquitetos e urbanistas que não votaram nas eleições do CAU 2020, realizada em 15 de outubro, poderão justificar sua ausência pelo SICCAU, até 31 de dezembro de 2020. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

 

Esse procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram em 15 de outubro de 2020.

 

O voto nas eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução CAU/BR 179/2019. Esta norma estabelece, também, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

 

 

O profissional que não votou e deixar de fazer a justificativa até 31 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 92 da Resolução CAU/BR 179/2019, será multado no valor de 5% (cinco por cento) da anuidade prevista no art. 42 da Lei nº 12.378/2010.

 

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

 

 

 

  1. Clique aqui para acessar o SICCAU

 

 

 

2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.

 

 

 

 

3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o arquiteto e urbanista que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

 

 

 

 

4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.

 

 

 

 

5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

 

 

 

 

Veja também: Tutorial Justificativa: Como Justificar a falta à votação.

 

 

 

Tags: Eleições CAU 2020; arquitetos; SICCAU

Categorias: ATENDIMENTO E SERVIÇOS,CAU/BR,CAU/UF,CEAU,COMISSÕES,ELEIÇÕES DO CAU,ELEITORAL,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. janyne passos, BA 25 de março de 2021 às 10:29

    Fui multada por n ter conhecimento das eleições. Não exerço a minha profissão , mas continuo pagando a anuidade. Fui conversar no Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento, porém não existe flexibilização nem bom senso em entender o arquiteto. Além de que a multa é ainda maior que a multa eleitoral brasileira. Verifico que não há nenhum recurso com vocês.

    Responder
    • CAU/BR 7 de abril de 2021 às 11:51

      Janyne, Arquitetos e urbanistas que não estão exercendo a atividade podem requisitar, sem custos, a interrupção do registro profissional. A reativação pode ser feita gratuitamente pelo profissional a qualquer momento. Confira mais informações sobre interrupção e reativação do registro profissional na Carta de Serviços do CAU:

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-9/

      https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-11/

      Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  2. Anderson Heloy Garcia, MG 13 de janeiro de 2021 às 22:33

    Fui multado por não ter votado para uma eleição que eu nem sabia que ia ocorrer. Não estou exercendo a profissão de arquiteto e mesmo assim pago a anuidade para se surgir algum projeto eu já estar apto a exercer a profissão. Hoje entrei no Siccau para verificar se já tinha dado baixa no boleto que eu paguei da anuidade e vi a multa. Nem pude justificar, tenho como recorrer? Um absurdo ser multado por este motivo. O que pode ser feito com relação a multa? Já que se é obrigado a votar, teriam que garantir que os arquitetos receberam comunicado que haveria votação. Eu não recebi nada a respeito.

    Responder
    • CAU/BR 14 de janeiro de 2021 às 08:54

      Anderson, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  3. Ana Paula Teles de Sousa Bortolaia, MG 8 de janeiro de 2021 às 18:05

    Fui multada por não ter votado. Mudei de email e somente agora, depois de ter entrado no SICCAU vi a multa. Nem pude justificar, tenho como recorrer? Um absurdo ser multada por este motivo. O que pode ser feito com relação a multa?

    Responder
    • CAU/BR 11 de janeiro de 2021 às 18:12

      Ana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  4. Paulo de Tarso Ferreira Lopes, SP 31 de dezembro de 2020 às 17:39

    Boa tarde, entrei no sistema pra justificar o voto, e no final aparece; O procedimento foi realizado com sucesso, e depois a frase, aguarde você será redirecionado, e mais nada.

    No caso não tenho comprovante, como saber se deu certo?

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 11:58

      Paulo, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  5. Ana Lucia O Omena, AL 31 de dezembro de 2020 às 11:05

    Qdo vou justificar o voto por não ter podido votar, diz q: “foi realizado c sucesso, aguardar p ser redirecionado” e, disto nao passa. Já tentei de tda as formas, ms nao sai daí. Isto por si só já justifica?

    Ana Omena

    Responder
    • CAU/BR 4 de janeiro de 2021 às 12:00

      Ana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  6. Ana Paula de Freitas, SP 30 de dezembro de 2020 às 11:31

    Não consigo alteração da senha. Não recebo a senha temporária.
    Portanto, não consigo acesso para justificar não ter participado da votação.

    Responder
    • CAU/BR 30 de dezembro de 2020 às 14:57

      Ana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  7. Carmen Augusta Siqueira Muniz, BA 28 de dezembro de 2020 às 15:16

    Não consigo entrar, para justificar minha ausência, na votação.

    Responder
    • CAU/BR 28 de dezembro de 2020 às 15:18

      Carmen, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  8. GREICEANA, MG 17 de novembro de 2020 às 12:21

    Olá, boa tarde!
    Fiz todo o procedimento para justificar meu voto, mas não apareceu a confirmação. Ficou só uma mensagem de que “estava processando”.
    Quando acessei novamente o SICCAU, não apareceu mais a tela para justificar. Como faço para saber se deu certo?

    Responder
    • CAU/BR 17 de novembro de 2020 às 14:47

      Greiceana, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 23h59 de Brasília (horário especial das Eleições do CAU 2020). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

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  9. Alessandro Jaime Sbampato, SP 4 de novembro de 2020 às 14:58

    Olá. Preciso recuperar minha senha para fazer a justificativa, mas todo email apresentado consta como não cadastrado. Preciso registrar novo email para receber nova senha. Qual o procedimento? Meu registro é 000A275778

    Responder
    • CAU/BR 5 de novembro de 2020 às 22:12

      Alessandro, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 23h59 de Brasília (horário especial das Eleições do CAU 2020). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

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  10. MATHEUS DO NASCIMENTO SILVA, SP 31 de outubro de 2020 às 03:39

    Ja realizei a justificativa, após isso preciso me preocupar com multa ?

    Responder
    • CAU/BR 5 de novembro de 2020 às 22:12

      Matheus, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 23h59 de Brasília (horário especial das Eleições do CAU 2020). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

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  11. João Ivam de Oliveira, RJ 30 de outubro de 2020 às 17:43

    Justifiquei minha ausência na eleição-2020, onde consigo o comprovante.

    Responder
    • CAU/BR 5 de novembro de 2020 às 22:11

      João, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 23h59 de Brasília (horário especial das Eleições do CAU 2020). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

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  12. Daniela, SP 27 de outubro de 2020 às 12:03

    Acabei de justificar a minha ausência na votação. Não encontro onde há um comprovante desta justificativa. Como fazer?

    Responder
    • CAU/BR 27 de outubro de 2020 às 15:29

      Daniela, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

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  13. Pedro Jenkins, BA 24 de outubro de 2020 às 07:06

    Não votei e para mi não apareceu essa aba para justificar.

    Responder
    • CAU/BR 26 de outubro de 2020 às 10:36

      Pedro, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:
      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
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  14. Alexia Suhett Caiado, ES 22 de outubro de 2020 às 16:28

    Olá, como faço para obter o comprovante de justificativa do voto?

    Responder
    • CAU/BR 22 de outubro de 2020 às 18:25

      Alexia, o sistema de votação permitirá a impressão do comprovante de votação até 60 (sessenta) dias após a eleição.

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