Conheça normas e procedimentos de sustentabilidade em Arquitetura e Urbanismo
Site do CAU/BR disponibiliza seção com documentos e leis que abordam os cuidados com o meio ambiente na hora de projetar e construir
28 de agosto de 2013 |
Arquitetos e urbanistas já podem consultar as principais normas e procedimento referente à sustentabilidade em obras e projetos de Arquitetura. O site do CAU/BR criou uma seção que reúne as principais legislações e guias orientativos sobre o tema lançados no Brasil. Confira:
Guia CBIC
O Guia CBIC de Boas Práticas em Sustentabilidade na Indústria da Construção.
Decreto nº 7.746
de 5 de junho de 2012
Resolução CONAMA Nº 448
de 18/01/2012
Decreto nº 7746/2012
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 431
16/08/2004
Altera o art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 348
de 16/08/2004
Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307
de 05/07/2002
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
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Ser arquiteto é uma profissão que traz ao Ser que escolheu ser, sua magnitude na escolha e confirmação de um Dom, Dom este que vem com sua existência e sua passagem por este universo.
Ser que ao ser este Ser que cria, evolui, realiza e pela sua atuação traz uma contribuição a todos os outros Seres viventes com as suas obras.
A confirmação do seu Eu vem também com a vontade de ser útil a humanidade de uma maneira única.
O Eu, sendo a presença de uma encarnação não deixa de ser a maior afirmação do que sou ou do que quero ser.
Ainda assim, a criação brota do fundo do seu EU pelo Dom que acompanha o seu Ser.
A beleza e a realização de um Dom só pode ser fruto da disposição do Ser em tirar do seu EU a emoção e a satisfação da sua alma.
Portanto, o Ser depende em tudo de seu Dom natural que se encontra na sua vontade de ser um Ser melhor, mais capaz e realizador dos sonhos.
É aí nesta necessidade de criar, que o Eu arquiteto me coloco como um Ser que sonha em ser um Ser que tendo como ponto de partida um Dom natural busca a realização profissional em projetos onde o foco principal é a satisfação dos outros Seres e do meu próprio EU.
Parabenizo o CAU e em especial o CAU SP, pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo em prol da profissão.
Parabéns pela iniciativa!
QUE INICIATIVA Vanetti Ana Perdigao?
eu não li mesmo
tá bom. Show. ADOOOOOROOOO
Muito boa a iniciativa, assim como o colega Everaldo Marcelo,BA,estou concluindo Pós Graduação em Engª Ambiental,e concordo literalmente com a opinião do amigo,tanto que escolhi como tema da minha TCC, Práticas de Sustentabilidade em Empreendimentos Imobiliários.e tenho total interesse de avançar os conhecimentos neste seguimento.peço se algum dos leitores puder enviar material a respeito,desde já de muito fico agradecido. [email protected] .grato
Por um tempo trabalhei na aprovação de Habite-se junto a Prefeitura da minha cidade e pude observar que, na maioria dos casos, as áreas verdes não tinha tanta exuberância como no Projeto Aprovado!Assim, venho defendendo a ideia de que deveríamos incorporar os elementos paisagísticos descritos na Aprovação como parte do imóvel a ser Registrado; inclusive a inclusão de artigo na Legislação Urbanística de plantio de árvores nativas proporcional ao percentual definido para as áreas verdes (evitando muitas vezes aquele “deserto” gramado), na minha região, tem o objetivo de reaver um pouco as espécies da Mata Atântica.
Excelente ideia, que vem completar informações sobre nossa Legislação, poderíamos criar dispositivos para facilitar o acesso as normas e leis que regem nossa profissão.
Graduei em Arquitetura e Urbanismo em 1982, e em 1999, fiz uma Pós Graduação (Especialização) em Gerenciamento Ambiental, o que me complementou em muito a graduação e ao mesmo tempo me fez estabelecer uma crítica ao processo de formação do Arquiteto, que não contempla conteúdos referents aos impactos ambientais, considerando a nossa responsabilidade com aqueles impactos resultantes das interveções dos espaços, o que é atribuição nossa (Arquitetos).
Excelente iniciativa do CAU! Esta seção de legislação poderia se expandir e compilar todas as nomas e leis pertinentes à nossa profissão!
Concordo com Maria Lucia. Pois isso é ética profissional!!!
Achei ótimo estas informações:
Mas solicitei uma orientação sobre torres de celulares e outras torres e não recebi respostas.
vou fazer de novo
É competência de arquiteto\a aprovar torre de celulares e outras torres que envolvem conhecimento de radiação.
Estou numa prefeitura pequena e estão irregulares pq nos sentimos incompetentes para fazê-lo..
Terezinha oi
Este assunto vem sendo tratado na cidade de São Paulo desde a gestão Erundina e nada de publicar uma lei sobre o assunto.
Sabe-se que a radiação afeta funcionamento de aparelhos e pode alterar o funcionamento do corpo humano.
Ha uma grande dificuldade politica em tomar posição sobre este assunto.
Se tiver interesse o professor Google apresenta uma quantidade de artigos, trabalhos sobre este assunto.
O que mais causou impacto quando estavamos fazendo a primeira minuta de Lei sobre Antenas (vamos lembrar que temos de radio Am, FM, Televisão, Celulares, Radio Amador,e outras)foi um artigo sobre antenas usadas epla radio do Vaticano que causaram danos na pele de varias pesoas de uma comunidade italiana que ficava proxima da Antena (perto da emissão das frequencias). Eram antenas de radio e estavam a algumas centenas de metros da população.
Existem outras fontes de pesquisa que indcam o uso benefico ou não das frequencias de sons.
Se quiser conhecer mais envie um email e conversamos.
Bom 2014 a todos.
Bom dia Terezinha,
Nós aqui em Ribeirão Pires-SP, temos o código de edificações nº3886/95 em um de seus artigos trata sobre instalações de torres em geral.
Sobre torres de rádio base,foi indicado na revisão desta mesma lei, mas ,não foi encaminhado a casa de leis.
Você pode entrar no site oficial da Prefeitura e buscar em legislações esta e outras leis pertinentes ao tema e sugerir ao seu depto jurídico a criação de minuta de lei.
Boa tarde Terezinha.
Aqui em Botucatu-SP, temos uma lei complementar N º 765 de 27 de abril de 2010 que “Dispõe sobre as instalações suportes para antenas transmissoras de telefonia celular de recepção móvel celular e de estações de rádio – base (ERB) e similares por transmissão de radiação eletromagnética no Município de Botucatu”.
Pode achar a Lei no portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Botucatu.
Ser arquiteto é estar sempre no mundo dos sonhos e coloca-los dentro da realidade.
Para mim:
“Ser Arquiteto é gestar sonhos, parir planejamentos e criar realidades.”
Esteja certa de que eu adorei o seu comentário… Muito bom.
O tema sustentabilidade já vem sendo desenvolvido por instituições como AQUA, LEED e também o selo Casa Azul da Caixa Econômica, esse que por fim é muito bom, Certificando o empreendimento em diversas categorias.
Os meus trabalhos são sempre bem relacionados com os aspectos e vertentes da sustentabilidade, mas nada de Certificado pois ainda gera uma certa burocracia para isso, mas acredito que será nosso futuro, pois hoje é uma tendência.
Boa colocação do assunto.
Seria interessante os links para maior interação do conhecimento do assunto.
Grato
informações sobre legislação