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Conheça normas e procedimentos de sustentabilidade em Arquitetura e Urbanismo

Site do CAU/BR disponibiliza seção com documentos e leis que abordam os cuidados com o meio ambiente na hora de projetar e construir

28 de agosto de 2013
20 Comentários
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Arquitetos e urbanistas já podem consultar as principais normas e procedimento referente à sustentabilidade em obras e projetos de Arquitetura. O site do CAU/BR criou uma seção que reúne as principais legislações e guias orientativos sobre o tema lançados no Brasil. Confira:

 

Guia CBIC

O Guia CBIC de Boas Práticas em Sustentabilidade na Indústria da Construção.

 

Decreto nº 7.746

de 5 de junho de 2012

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666 de 1993; Estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações públicas; Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

 

Resolução CONAMA Nº 448

de 18/01/2012

Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11 da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

 

Decreto nº 7746/2012

Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

 

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 431

16/08/2004

Altera o art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso.

 

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 348

de 16/08/2004

Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos.

 

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307

de 05/07/2002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

 

 

 

 

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Tags: Arquitetura e Urbanismo, Sustentabilidade

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Comentários


  1. GILBERTO REIS JORDÃO, MG 17 de março de 2017 às 11:38

    Ser arquiteto é uma profissão que traz ao Ser que escolheu ser, sua magnitude na escolha e confirmação de um Dom, Dom este que vem com sua existência e sua passagem por este universo.
    Ser que ao ser este Ser que cria, evolui, realiza e pela sua atuação traz uma contribuição a todos os outros Seres viventes com as suas obras.
    A confirmação do seu Eu vem também com a vontade de ser útil a humanidade de uma maneira única.
    O Eu, sendo a presença de uma encarnação não deixa de ser a maior afirmação do que sou ou do que quero ser.
    Ainda assim, a criação brota do fundo do seu EU pelo Dom que acompanha o seu Ser.
    A beleza e a realização de um Dom só pode ser fruto da disposição do Ser em tirar do seu EU a emoção e a satisfação da sua alma.
    Portanto, o Ser depende em tudo de seu Dom natural que se encontra na sua vontade de ser um Ser melhor, mais capaz e realizador dos sonhos.
    É aí nesta necessidade de criar, que o Eu arquiteto me coloco como um Ser que sonha em ser um Ser que tendo como ponto de partida um Dom natural busca a realização profissional em projetos onde o foco principal é a satisfação dos outros Seres e do meu próprio EU.

  2. Paulo Antonio Maluf, SP 22 de dezembro de 2016 às 14:59

    Parabenizo o CAU e em especial o CAU SP, pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo em prol da profissão.

  3. Vanetti Ana Perdigao, PA 4 de fevereiro de 2014 às 12:04

    Parabéns pela iniciativa!

    • GULIIA, SE 4 de maio de 2014 às 21:49

      QUE INICIATIVA Vanetti Ana Perdigao?
      eu não li mesmo

    • Jujududu Silva, AC 5 de maio de 2016 às 10:42

      tá bom. Show. ADOOOOOROOOO

  4. ELIAS MARTINS, SP 11 de setembro de 2013 às 00:05

    Muito boa a iniciativa, assim como o colega Everaldo Marcelo,BA,estou concluindo Pós Graduação em Engª Ambiental,e concordo literalmente com a opinião do amigo,tanto que escolhi como tema da minha TCC, Práticas de Sustentabilidade em Empreendimentos Imobiliários.e tenho total interesse de avançar os conhecimentos neste seguimento.peço se algum dos leitores puder enviar material a respeito,desde já de muito fico agradecido. [email protected] .grato

  5. Gustavo Furtado, PE 10 de setembro de 2013 às 19:57

    Por um tempo trabalhei na aprovação de Habite-se junto a Prefeitura da minha cidade e pude observar que, na maioria dos casos, as áreas verdes não tinha tanta exuberância como no Projeto Aprovado!Assim, venho defendendo a ideia de que deveríamos incorporar os elementos paisagísticos descritos na Aprovação como parte do imóvel a ser Registrado; inclusive a inclusão de artigo na Legislação Urbanística de plantio de árvores nativas proporcional ao percentual definido para as áreas verdes (evitando muitas vezes aquele “deserto” gramado), na minha região, tem o objetivo de reaver um pouco as espécies da Mata Atântica.

  6. Edilson Santos da Silva, PA 8 de setembro de 2013 às 22:22

    Excelente ideia, que vem completar informações sobre nossa Legislação, poderíamos criar dispositivos para facilitar o acesso as normas e leis que regem nossa profissão.

  7. Everaldo Marcelo, BA 6 de setembro de 2013 às 10:35

    Graduei em Arquitetura e Urbanismo em 1982, e em 1999, fiz uma Pós Graduação (Especialização) em Gerenciamento Ambiental, o que me complementou em muito a graduação e ao mesmo tempo me fez estabelecer uma crítica ao processo de formação do Arquiteto, que não contempla conteúdos referents aos impactos ambientais, considerando a nossa responsabilidade com aqueles impactos resultantes das interveções dos espaços, o que é atribuição nossa (Arquitetos).

  8. Renato BH, MG 5 de setembro de 2013 às 12:28

    Excelente iniciativa do CAU! Esta seção de legislação poderia se expandir e compilar todas as nomas e leis pertinentes à nossa profissão!

  9. MONICA LIMA DE CARVALHO, RJ 5 de setembro de 2013 às 10:17

    Concordo com Maria Lucia. Pois isso é ética profissional!!!

  10. Terezinha de Oliveira Gonzaga, SP 5 de setembro de 2013 às 09:21

    Achei ótimo estas informações:

    Mas solicitei uma orientação sobre torres de celulares e outras torres e não recebi respostas.
    vou fazer de novo

    É competência de arquiteto\a aprovar torre de celulares e outras torres que envolvem conhecimento de radiação.
    Estou numa prefeitura pequena e estão irregulares pq nos sentimos incompetentes para fazê-lo..

    • Franklin SIlveira, SP - Capital, SP 13 de janeiro de 2014 às 12:30

      Terezinha oi
      Este assunto vem sendo tratado na cidade de São Paulo desde a gestão Erundina e nada de publicar uma lei sobre o assunto.
      Sabe-se que a radiação afeta funcionamento de aparelhos e pode alterar o funcionamento do corpo humano.
      Ha uma grande dificuldade politica em tomar posição sobre este assunto.
      Se tiver interesse o professor Google apresenta uma quantidade de artigos, trabalhos sobre este assunto.
      O que mais causou impacto quando estavamos fazendo a primeira minuta de Lei sobre Antenas (vamos lembrar que temos de radio Am, FM, Televisão, Celulares, Radio Amador,e outras)foi um artigo sobre antenas usadas epla radio do Vaticano que causaram danos na pele de varias pesoas de uma comunidade italiana que ficava proxima da Antena (perto da emissão das frequencias). Eram antenas de radio e estavam a algumas centenas de metros da população.
      Existem outras fontes de pesquisa que indcam o uso benefico ou não das frequencias de sons.
      Se quiser conhecer mais envie um email e conversamos.
      Bom 2014 a todos.

    • Cristiano Soares da Silva, SP 22 de abril de 2014 às 10:50

      Bom dia Terezinha,
      Nós aqui em Ribeirão Pires-SP, temos o código de edificações nº3886/95 em um de seus artigos trata sobre instalações de torres em geral.
      Sobre torres de rádio base,foi indicado na revisão desta mesma lei, mas ,não foi encaminhado a casa de leis.
      Você pode entrar no site oficial da Prefeitura e buscar em legislações esta e outras leis pertinentes ao tema e sugerir ao seu depto jurídico a criação de minuta de lei.

    • Vera Victoria Shiroky Schubert, SP 4 de novembro de 2016 às 15:16

      Boa tarde Terezinha.
      Aqui em Botucatu-SP, temos uma lei complementar N º 765 de 27 de abril de 2010 que “Dispõe sobre as instalações suportes para antenas transmissoras de telefonia celular de recepção móvel celular e de estações de rádio – base (ERB) e similares por transmissão de radiação eletromagnética no Município de Botucatu”.
      Pode achar a Lei no portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Botucatu.

  11. Maria Lucia de Melo Cordeiro, RJ 5 de setembro de 2013 às 07:02

    Ser arquiteto é estar sempre no mundo dos sonhos e coloca-los dentro da realidade.

    • Alfredo Coelho, BA 7 de setembro de 2013 às 08:37

      Para mim:

      “Ser Arquiteto é gestar sonhos, parir planejamentos e criar realidades.”

      Esteja certa de que eu adorei o seu comentário… Muito bom.

  12. Ralf Fogaça dos Santos, SP 4 de setembro de 2013 às 18:57

    O tema sustentabilidade já vem sendo desenvolvido por instituições como AQUA, LEED e também o selo Casa Azul da Caixa Econômica, esse que por fim é muito bom, Certificando o empreendimento em diversas categorias.
    Os meus trabalhos são sempre bem relacionados com os aspectos e vertentes da sustentabilidade, mas nada de Certificado pois ainda gera uma certa burocracia para isso, mas acredito que será nosso futuro, pois hoje é uma tendência.

    • Jose Sabino Maurelli, SP 12 de setembro de 2013 às 10:18

      Boa colocação do assunto.

      Seria interessante os links para maior interação do conhecimento do assunto.

      Grato

  13. fabiana Marques Aloia, SP 27 de agosto de 2013 às 15:06

    informações sobre legislação

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