Leia todas as notas CAU/BR sobre atribuições privativas de arquitetos e urbanistas
Presidente Haroldo Pinheiro informa sobre o processo de construção da norma, os cuidados legais que foram tomados e responde a manifestações de outras entidades
19 de agosto de 2013 |
No dia 17 de julho, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 51 do CAU/BR, que define as atividades privativas da profissão de arquiteto e urbanista. A norma tem o objetivo de cumprir o que determina a Lei 12.378/2010, que regula as atividades de Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Conforme surgiram interpretações equivocadas sobre os efeitos da norma e supostas interferências em atividades próprias de outras profissões regulamentadas, o CAU/BR publicou três notas de esclarecimento direcionadas à sociedade.
Leia a 3ª Nota de Esclarecimento do CAU/BR.
Veja aqui a 2ª Nota de Esclarecimento.
Leia aqui a 1ª Nota de Esclarecimento.
O CAU/BR já enviou correspondência ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) solicitando a reabertura do Grupo de Trabalho de Harmonização e Conciliação de Legislação Confea-CAU/BR para reconhecimento das definições previstas na Resolução nº 51. Para saber mais sobre a resolução, veja a íntegra da norma, que entrou em vigor em 17 de julho de 2013.
O que muda de fato da resolução 21 para a 51?
Devemos desconsiderar a 21?
Michelle, nada muda. Uma diz respeito a todas as atividades que podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas e outra às atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas.
O CAU é muito fraco, antes não tivesse sido criado. A principal atribuição, elaboração de projetos A R Q U I T E T Ô N I C O, continua sendo de atribuição de engenheiros civis! como pode!
Triste, pois muito tempo se passou e nada, nada ficou de fato definido.
No projeto de loteamento o arquiteto pode responsabilizar executar projetos de agua, esgoto, aguas pluvias e toda a infraestrutura do loteamento.
Ao dar entrada no orgão da secretaria da Habitação pelo projeto Urbanistico eles vão aceitar o engenheiro civil da resolução 218/73 se antes só era atribuição dos arquitetos e urbanista
Pela Decisão Normativa 047/92 já altera sobre Parcelamento de Solo estabelece as atribuições aos engenheiro civis com a Resolução 218/73 para assinar e responsabilizar por projetos urbanistico, isto ocorreu devido a saida dos arquitetos do CREA-SP, antes dessa alteração de Decisão os engenheiros com a resolução 218/73 não eram concedidas as atribuição.
Estou sendo prejudicado por essa mudança de CAU para CREA.
Apartir de 2010 deixei de exercia a profissão de arquiteto e solicitei interrupção no conselho CREA.
Nessa semana recebi um comunicado que fui migrado para o CAU automaticamente. Entrei em contato com o conselho que me informou existir débitos no CREA e por isso fui migrado. Também informaram que para a interrupção teria que quitar a quantia do CREA e CAU em aberto.
Isso retrata bem o motivo e existencia dos conselhos e a situação do pais.
Estou sendo pressionado a pagar o CAU, que nunca tive contato, para poder registrar uma interrupção que nunca autorizei e nem tinha colhecimemto.
Essas atitudes que formam esse país que temos vergonha, e que fica claro a situação que o interesse financeiro atropela a justiça e bom senso.
Precisamos mudar as atitudes e lembrar que as leis são criadas e alteradas para auxiliar as boas práticas.
At.
Marcos
Os Engenheiros Civis projetam melhor do que os arquitetos,pois sabem o que estão fazendo. A Torre Eiffel, a obra de arquitetura e engenharia civil mais visitada do mundo é projeto de Engenheiro Civil.Quanto a decoração interna os arquitetos podem atuar.Deixem o mercado escolher, nada pode ser forçado.
Eu só queria entender como a pessoa pode saber o que está fazendo sem ter estudado o assunto. A Torre Eiffel é linda, mas a função dela era apenas de marcar a entrada da Exposição Mundial de Paris. Já não tem outra função que não a de monumento. Não é o caso das edificações onde vivemos.
Primeiro que esse comentário seu é um absurdo, pois nós arquitetos estudamos 5 anos pesados para fazer o que fazemos. Arquitetura e engenharia civil são duas profissões complementares e deviam ser trabalhadas em harmonia pelo bem das cidades e da população.
Segundo, se você fosse tão esperto como acha que é saberia que o projeto da Torre Eiffel foi elaborado por dois engenheiros e pelo arquiteto Stephen Sauvestre, que foi quem deu a concepção final que hoje é visitada por todo o mundo.
Arquiteto estuda 5 anos projetos de arquitetura e não decoração , já o Engenheiro cursa 6 meses de desenho arquitetônico , como pode executar projeto arquitetônico? , o que o mercado precisa é ser mais informado de quem está preparado para atuar com projeto de arquitetura. Nada está sendo forçado mas sim o que cada profissional está preparado para exercer. Com essa resposta não fica dúvidas.
Nada mais longe da verdade, Renovato.
Estudei na graduação todos os Cálculos Estruturais, ResMat, Instalações, Métodos e Materiais da Construção,…
Fora estrutura de pontes e estradas, os Arquitetos e Urbanistas têm as mesmas atribuições dos Engenheiros Civil e ainda fazemos melhores os projetos de construção civil. Fato!
Como você mesmo disse, deixe o mercado escolher. Ponto para os Arquitetos e Urbanistas.
Deixar o mercado escolher, jamais, Renovato e Gustavo!Com essa cultura medíocre que o Brasil tem, onde temos problemas gravíssimos na educação, saúde, segurança pública e nos nossos representantes políticos, jamais!
Quem sofre com isso é a sociedade que é informada de forma errada, onde num país como o nosso, no interior, as pessoas não sabem o que é um arquiteto ou perguntam se arquiteto faz projeto, é um absurdo!
Sem falar que a maioria dos engenheiros civis ficam no sombreamento da arquitetura como canetinha ou assinando projeto pronto sem estudar o relevo, orientação solar, iluminação, estética, enfim, o espaço para concepção de um projeto arquitetônico, seja na moradia, no trabalho, no lazer.
E os Arquitetos e Urbanistas não tem todas as atribuições dos Engenheiros Civis, existem as dos Arquitetos e Urbanistas, dos Engenheiros Civis e as compartilhadas.
Prezados,
Estou acompanhando toda essa discussão e gostaria de compartilhar o que vem ocorrendo comigo e alguns colegas.
Sou formada como ENGENHEIRA ARQUITETA, com competência e habilitação para desenvolver projetos estruturais, elétricos hidráulicos de pequeno porte. Em 2009 abri uma empresa para prestar serviços nessas áreas e a mesma foi registrada no CREA, tendo como RTs responsáveis pela mesma eu e uma colega com as mesmas atribuições. Com a criação do CAU, simplesmente fui “transformada” em Arquiteta Urbanista e perdi minhas atribuições de Engenheira… O CREA anulou minha responsabilidade junto a empresa e agora tenho que contratar um engenheiro para assumir as responsabilidades tecnitas que eu e minha sócia tínhamos e executávamos. Alem disso tenho que pagar as anuidades a 2 órgãos de classe. Alguém está nesta mesma situação? O que pode ser feito a respeito? Considero isto um absurdo…
minha linda.
a solucao e vc vir para os “USA”…aqui a corrupcao e safadeza dos orgaos publicos sao bem menores.
bjsss…saudades….jc
É uma área de sombreamento, e até onde eu sei você pode continuar executando os mesmos serviços na condição de arquiteta, registrando tudo via CAU.
Preezados,
Estou acompanhando toda essa discussao e gostaria de compartilhar o que vem ocorrendo comigo e alguns colegas.
Sou formada como ENGENHEIRA ARQUITETA, com competencia e habilitacao para desenvolver projetos estruturais, eletricos hidráulicos de pequeno porte. Em 2009 abri uma empresa para prestar serviços nessas áreas e a mesma foi registrada no CREA, tendo como RTs responsáveis pela mesma eu e uma colega com as mesmas atribuições. Com a criação do CAU, simplesmente fui “transformada” em Arquiteta Urbanista e perdi minhas atribuições de Engenheira… O CREA anulou minha responsabilidade junto a empresa e agora tenho que contratar um engenheiro para assumir as responsabilidades tecnitas que eu e minha sócia tínhamos e executávamos. Alem disso tenho que pagar as anuidades a 2 órgãos de classe. Alguém está nesta mesma situação? O que pode ser feito a respeito? Considero isto um absurdo…
O ponto que a resolução 51 vem modificar no Brasil, não se trata somente de qual profissional vai fazer projeto arquitetônico, vem para corrigir distorções que o mercado criou.
Por exemplo: as construtoras em geral precisam de ao menos 1 Engenheiro Civil para responsabilizar pela execução das obras e contratam os Arquitetos como Analistas de arquitetura ou Assistente de arquitetura para não pagar o piso salarial e esses profissionais realmente produzem o Projeto Arquitetônico e a empresa usa o Engenheiro Civil para assinar a autoria desses projetos.
É um completo absurdo. E acredito que o cumprimento dessa resolução diminua incrivelmente este tipo de situação.
Nenhuma dessas notas esclareceu nada.
Então vou colocar o meu entendimento e se houver alguém do CAU para corrigir ou ratificar seria bom para todos.
No meu entendimento, Projeto Arquitetônico é todo aquele que precede a construção, reforma e intervenções quaisquer, de modo conceitual e descritivo da edificação em geral.
Projeto de edificações são aqueles complementares necessários ao cumprimento do projeto arquitetônico, detalhadamente denotando a tecnologia construtiva e elementos a serem utilizados.
E Levantamento de edificações é o desenho técnico reprodutivo de edificação já construída para fins de legalização ou modificações nos elementos construtivos que não alterem o padrão arquitetônico da edificação.
Sendo assim; Projeto Arquitetônico fica privativo ao Arquiteto, alguns projetos de edificações ficariam privativos às engenharias relativas a cada área. E levantamento de edificações pode ser compartilhado entre as profissões.
Falta o CAU esclarecer aos órgãos públicos essas definições.
As prefeituras cobram PROJETO ARQUITETÔNICO mesmo para edificação já construída.
Fiquei com algumas duvidas gostaria que fosse sanadas. Trabalho numa empresa de sinalização de trânsito, sou responsável pela visita, vistoria e execução das obras, tais como: vistoria e visitas a obras de pintura e colocação de placas sinalizadoras em ruas e rodovias, redes subterrâneas de semáforo e quando há uma licitação do DER, necessita de uma visita técnica de um profissional filiado ao CREA e agora que somos do CAU? Quero saber em que item me encaixo nesse ramo pois alguns DER não estão aceitando o Profissional ARQUITETO será que terei que procurar outra atividade.
Esse sombreamento entre as duas profissões prejudicam muito os arquitetos, quando o setor público necessita de um profissional da construção, eles abrem vaga para engenheiros e não arquitetos, por julgarem que sejam mais completos e capazes, é por isso que temos tão poucos concursos para arquitetos e tantos para engenheiros, por isso acho que esse definição é urgente e de extrema importância para os interesses de nossa classe.
E os Arquitetos que estao fazendo a Engenharia de Seguranca do Trabalho…??
Freitas;
os arquitetos que fazem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, como no meu caso, continuam com as atribuições de Arquiteto. Meu registro continua vinculado ao CAU, pois é a graduação que dá atribuição ao profissional. Pelo menos foi a explicação que me deram no CAU de Belo Horionte/MG.
Att.
Entendo que todo curso de especialização é CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO … mesmo sendo Arquiteto, se fizer um curso extra de especialização reconhecido, passará a ter essa especialização, simples assim.
Neste caso, será ARQUITETO com Especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho.
Somos, também, arquitetos de interiores, mas podemos não ter o “dom” da decoração.
Podemos elaborar projetos complementares com certos limites, mas, na maioria das vezes, não o fazemos, uma vez que o trabalho do engenheiro nos oferece maior segurança por ter esse profissional maior aprofundamento no assunto em sua formação. Então, mesmo tendo uma disciplina de projeto arquitetônico, não deveria o engenheiro “se atrever” a fazer projeto arquitetônico. Cada um no seu quadrado.
Absurdo que vi recentemente foi um decorador procurando arquiteto para assinar seus projetos urbanísticos. Pasmem. O pior foi que ele encontrou, mas resmunga do preço alto que o arquiteto cobrou para assinar seus projetos. Não sei se o pior é o DECORADOR procurar um arquiteto que assine seu projeto URBANÍSTICO ou se o pior é ele ENCONTRAR um arquiteto que assine.
Já é possível obter Certidões sem sair de casa
Caros, os chamados decoradores, ficaram excluídos de fazer decoração e eu, arquiteto não me lembro de nehuma aula de decoração de interiores… ou seja, foi puxada uma atribuição para a qual não temos formação…
Mas concordo com a resolução, e ainda tem muito a melhorar, pois os engenheiros podem fazer projetos e os técnicos em edificações tb… e nós assinar projetos estruturais… estranho não?
Para resolver essa polêmica, os dois Conselhos deveriam “cravar” assim: Os arquitetos farão Projetos de Arquitetura e Urbanismo. Os engenheiros civis, os complementares e pronto! Para nós, arquitetos, o projeto em si já nos toma muito tempo. Podemos, depois dos projetos complementares prontos, “tocar” a obra como responsáveis técnicos e pronto! Assim acaba a briga. Quem estudou isso ou aquilo fica com isso ou aquilo e pronto!
O Presidente do CREA-SP a muito tempo esta preocupado com a entrada de Engenheiros Estrangeiros no Pais. Realmente estão faltando ENGENHEIROS no Brasil. Nossos Engenheiros estão se esquecendo das atividades próprias da engenharia e desenvolvendo atividades próprias da Arquitetura e Urbanismo.
Os engenheiros estrangeiros não estão ameaçando os Arquitetos e nossos Engenheiros equivocados, eles estão querendo ocupar um espaço que os nossos Engenheiros não estão ocupando. Amigo Engenheiro: Lembre-se do seu trabalho de Graduação, voce desenvolveu alguma Clclovia, um Loteamento, um Hospital..ETC.
Em relação aos Designers de Interiores, a ABD (Associação Brasileira de Designers) notificou o CAU conforme link: http://www.abd.org.br/abd/notificacao-cau-br.aspx . Qual a posição do CAU a respeito? E em relação ao PL4692/12 (link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/435432-PROPOSTA-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-DESIGNER-DE-INTERIORES.html) que tem uma proposta de regulamentar a profissão de Designers de Interiores, os quais tem atribuições semelhantes aos de Arquitetos e Urbanistas, alguma posição do CAU sobre isso?
Acredito ser bem saudável essa discussão,vários são os comentários e por certo algum esclarecimento há em todos.quando estava no CREA não me sentia lá muito confortável e sempre que procurava para algum esclarecimento não me sentia representada e não obtinha respostas.adorei quando foi criado o nosso Conselho e conto com ele para solução desse impasse acho ate engraçado os engenheiros que ao invés de lutarem por suas atribuições querem ficar na nossa sombra!Se gostam tanto de arquitetura façam arquitetura mas façam de verdade,estudem os espaços estudem o homem e suas moradias estudem além. Fechar cômodos com tijolos,não e arquitetura.
Há de se rever muita coisa!!! Nossos inimigos não são os engenheiros, e sim os caneteiros, os fiscais de prefeitura, e os proprios arquitetos e engenheiros que cobram uma miséria para prestar serviços de engenharia ou arquitetura. O CAU junto com o CREA, deveria fazer com que as prefeituras exigissem os projetos complementares, tais como estrutural, hidráulica, elétrica, etc, para a aprovação de qualquer empreendimento, seja um casebre ou um mega empreendimento. Com isto todos teríamos muito trabalho, e valorização. Enquanto houver tanta corrupção na nossa área, e nossos órgãos de classe, apenas NOS fiscalizar sem dar nenhum apoio, nada vai funcionar. O CREA nunca me deu nenhum suporte, será que o CAU vai dar? Ou é só para pagarmos mais uma anuidade?
Nós não chamamos mesa pelo nome de cadeira, cada coisa tem seu nome próprio, Engenheiro é aquele que faz engenho, Arquiteto é aquele que arquiteta. Isso é assim desde a antiguidade, desconheço que um engenheiro tenha arquitetado um palácio. Nós temos essa excrescência por termos vivido longos períodos militares onde engenheiros militares projetavam edificações e pela força da exceção do estado de direito solidificou essa situação única no mundo onde engenheiro tem atribuições comuns com arquitetos. Eu não sei projetar máquinas, logo projetar máquinas não é função de arquiteto, mas é função dos engenheiros. Sejam honestos e tenham coragem de deixar isso bem claro.
Muito bom Shirley,
Engenheiro: Que trabalha com engenho;
Arquiteto: Que trabalha com arquitetura;
Tecnólogo: Que trabalha com as novas tecnologias e inovações (máquinas, redes, internet, celulares, meio ambiente, edificações modernas etc.)
… ENQUANTO ISSO…QUEM VAI FISCALIZAR AS ‘OBRAS’ QUE ESTÃO CAINDO…É O CREA OU O CAU ???? AS PREFEITURAS ATUAM SOMENTE NA LEGALIZAÇÃO E APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO (PROJETOS E OUTROS)…MAS DEVIDO AO ‘IMPASSE’ DESTES CONSELHOS…AS PREFEITURAS TAMBEM ESTÃO ERRADAMENTE FISCALIZANDO A EXECUÇÃO DA OBRA… CUIDADO…
Meu caro, as prefeituras não fiscalizam a execução da obra erradamente. As prefeituras fiscalizam sim a execução fiel ao projeto licenciado e isto nada tem de errado. Prefeitura nenhuma que eu conheço fiscaliza cálculo estrutural e materiais utilizados em obra.
Você tem que pensar no que você entende por execução
Sou arquiteto formado em 1971. Trabalho no ramo desde 1967, quando comecei como desenhista. Nesse tempo todo fiquei na esperança de se criar o CAU. Finalmente ele chegou, mas a burocracia continua a mesma de décadas. Realmente somos o país da burocracia. É muita regra! É muito papel! Precisamos simplificar tudo isso. Se continuar assim, vamos ter que fazer um curso para entender toda essa salada de normas.
Esta discussão esta sendo muito produtiva, pois em 20 anos de formado nunca vi este envolvimento entre profissionais arquitetos, mas vejo em todos comentários um ERRO DE INTERPRETAÇÃO, sobre o CAU : o Conselho nos representa, não é uma instituição policial que fará com que todos os nossos problemas sejam resolvidos à força da lei! Ao Conselho compete uma atuação política, conciliadora, na defesa das nossas atribuições. Se a lei não é clara, deverá atuar para tentar esclarecer, se não for possível fazer isso deverá atuar para modificar seu conteúdo.
Compete à nós, arquitetos, participar da decisão, pois o Conselho só existe como representação das nossas vontades.
Ficar “choramingando” e esperando que o CAU resolva num “passe de mágica” todas estas questões profissionais que se arrastam há pelo menos 50 anos no CREA, só reafirma a nossa imensa dificuldade em lidar com um estado democrático…sim, nós teremos problemas, e sim, precisaremos de união profissional para resolvê-los…ninguém virá de fora para resolver isto para nós.
Você está enganado, conselho não tem nada de conciliador ele tem força fiscalizadora e punitiva, comete uma falta para ver se você não será multado, eu tenho 30 anos de exercício profissional e já fui punida pelo Crea uma vez, não tem conversa e multa mesmo. A propósito a multa foi por falta de uma placa na obra.
Boa Tarde
O debate é oportuno e válido, contudo há de se repensar essas atividades apartir do MEC, da formatação de uma grade curricular adequada a realidade atual, incluindo os possíves sobreamentos de atribuições profissionais nessas áreas, junto às Escolas superiores quer Universidades Públicas ou privadasdas até a redefinição real de cada Cursos voltados para as áreas.
É bem verdade que há muito ainda que se fazer, e a compreenção e o diálogo entre as partes bem como o direito e o bom senso, deve estar presentes para o euilíbrio nas soluções de tal forma que não venha trazer nenhum prejuíso ou constrangimentos para as partes envolvidas nesse processo.
Esse é um dos meus pensamento inicial nesse grande debade.
Atencioisamente,
Abraço a todos,
Arq e Urb – Abimael Fernandes Praxedes
Boa tarde,
Me desculpe o Exelentíssimo presidente do CAU/BR, mas, achei esta nota muito amena perante a valorização que os engenheiros estão dando a ela. Gostaria de ver uma postura mais enérgica do nosso principal representante. Já que estamos mostrando a nossa cara para a sociedade, precisamos fazer valer a nossa força e nos impormos diante de nossos compatriotas engenheiros, pois a resolução 1.048 do CONFEA praticamente anula a resolução 51 do CAU. Me parece assim que eles estão soltando foguetes dignos de uma final de copa do mundo após nós termos soltados dois rojõezinhos. Basta ver o Art 2º – Item III – edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspéctos técnicos e ARTÍSTICOS.
Como assim? Desde quando engenheiro entende de Arte? Que soberba é esta que faz com que estes caras se julguem capazes de arbitrar sobre aspectos Artístico? Isto é absurdo! Estamos parecendo um gatinho indefeso que miou diante de um Rottweiler, e ao primeiro latido deste se amedrontou e enfio o rabo entre as pernas. Vou usar um clichê bem atual para resumir o que estou sentindo enquanto estudante, se a coisa continuar nessa rota: “Não reconheço este conselho como meu representante”
Um ponto está sendo resolvido.
Agora muitos colegas arquitetos com especialização em Engenharia de Seg. do Trabalho como será tratado ?
Pelo Cau, estamos como especialista, pelo Crea como Engenheiro, como manda a LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985,
Gostaria de saber como fica a situação do Arquiteto com Pós em Engenharia do Trabalho, pois pela NR4, o Arquiteto tem que ser reconhecido como Engenheiro do Trabalho e não como especialista como o Cau está fazendo.
4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria
DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)
4.4.1 Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: (Alterado pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)
a) Engenheiro de Segurança do Trabalho – engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação; (Alterado
pela Portaria DSST n.º 11, de 17 de setembro de 1990)
Concordo que o debate deve ser amplo no intuito de eliminar confusões e duvidas para a sociedade, mas quanto ao mercado de trabalho, é a competencia de cada profissional em executar as atividades que determina quem irá exercê-las. Temos muitos arquitetos chefiando outros arquitetos e engenheiros, não porque a lei o determina, mas porque possuem competencia para tal. Não é com legislação somente que iremos combater os maus profissionais, que tentam fazer aquilo para o qual não estão preparados. Vale lembrar que o Sergio Naias (me perdoem, mas não lembro exatamente se é assim que se escreve) era habilitado e registrado e construiu um dos maiores desastres da história do país. Temos de capacitar a sociedade a distinguir o bom produto também em nossa área. Quem não sabe o que procura, se satisfaz com qualquer coisa.
A princípio, não gostei nada desta dissociação, o que me fez consultar sobre toda a história de reuniões dos arquitetos, que motivaram a instituição do novo conselho, no qual estou inserida. Eu louvo todo o esforço dos arquitetos que se empenharam na valorização da classe, mas que esqueceram de uma questão importante, que seria a de garantir a harmonia entre todos, antes juntos. Ainda estamos juntos, querendo ou não, porque, para satisfazer os anseios do contratante, precisamos estar unidos desde o estudo que diz respeito ao solo, do geólogo, por exemplo, e tarefas “mil” que venham a viabilizar a execução de todo o complexo arquitetônico. Acredito que muitas dúvidas poderão ser esclarecidas se (sugestão) os dois conselhos: CREA e CAU, sentarem juntos e fizerem análises dos currículos expedidos pelos cursos de formação provenientes das universidades.
Imagina se os conselhos tiverem que analisar currículo por currículo expedido de cada pessoa e de cada instituição e tentar compatibilizar as atividades de cada profissional.
A coisa funciona ao contrário: O MEC dá as diretivas através de lei e as instituições tem que seguir. O MEC mudou essas diretivas recentemente e nelas, fica clara a dissociação entre as profissões, baseado nisso…o CAU está absolutamente certo e apenas cumprindo a lei.
Em Engenharia civil não existe mais PROJETO ARQUITETÔNICO, e além disso uma disciplina de projeto não ensina ninguém a ser Arquiteto, são 5 anos de disciplinas voltadas a humanização dos espaços para que o sujeito possa projetar algo que não seja danoso a quem vai utilizar.
Dizer que os Engenheiros tem essa mesma formação é absoluta loucura…nunca houve essa formação em Engenharia Civil.
Se o Engenheiro fosse habilitado a fazer projeto arquitetônico com o conhecimento que lhe dão na faculdade…então o curso de Arquitetura poderia durar no máximo 2 semestres. O sujeito teria mais conhecimento de projeto do que qualquer curso de Engenharia Civil.
Já parou para pensar que o TCC de Arquitetura é em geral um projeto arquitetônico complexo e o de Engenharia Civil é uma monografia teórica sobre técnicas construtivas. Será que as profissões são iguais?
Acredito que muito embate ainda está por vir nesta partilha de atribuições que realmente está nos confundindo e também ao mercado.
Muitas empresas de insumos para construção civil que oferecem alem de seus produtos o acompanhamento do projeto e assistência técnica estão deixando de contratar arquitetos para coordenar e supervisionar estas áreas por entender que este profissional não possui mais o registro do “CREA” e que portanto não pode mais recolher a “ART” de desempenho de cargo e função técnica.
Em muitos casos os próprios clientes destas empresas exigem o recolhimento da “ART”.
Não é também atribuição dos Arquitetos, como consta nas resoluções, o acompanhamento e coordenação na execução de projetos?
Porém, como é do conhecimento de todos, os Arquitetos e Urbanistas passaram a recolher a “RRT” que em nada difere da “ART” no que diz respeito à identificação da responsabilidade técnica do profissional pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas devidamente habilitados.
O problema, neste caso, é que infelizmente, o mercado ainda está confuso e não assimilou estas mudanças de “siglas” que na verdade apenas direciona os recolhimentos para os seus respectivos conselhos.
Na pratica o que está acontecendo é que muitos profissionais Arquitetos Urbanistas, estão impedidos de assumir a direção de cargos e departamentos em empresas ligadas à Construção Civil por não poderem mais recolher a “ART” pois com esta separação dos conselhos o “mercado” tem a equivocada compreensão de que só se executa obras com o recolhimento de “ART”.
Penso que o (s) CAU (s) devem investir maciçamente em campanhas de esclarecimento para mudar esta impressão de que os Arquitetos atuam somente na elaboração de edificações mirabolantes, retorcidas e em decorações de jardins e residências.
Para alem disto, somos capazes, tanto quanto qualquer outro profissional da construção civil de planejar, coordenar e executar os mais diversos tipos de obras (guardado é claro, a experiência individual e formação de cada profissional).
Estado do Ceará
Caros Colegas,
Formei-me na Universidade Federal do Ceará, na grade curricular possuía as catedras de: Sistemas Estruturais I; Instalações e Equipamentos I, Técnicas de Edificação e Materiais – todas estas regulares que contemplam a resolução 21; além de cadeiras optativas Sistemas Estruturais II; Instalações e Equipamentos II, Técnicas de Edificação e Materiais II, paisagismo, técnicas de representação II, etc. que na vida acadêmica tive a oportunidade de cursa-las, todas.
Existem professores na UFC destas cadeiras que são arquitetos e inclusive vinculados ao DEP. TECNOLOGIA. ensinando engenheiros e ainda atuando no mercado, quando faculta,nestas áreas; digamos; mais técnicas, menos artísticas.
No meu caso em particular, pequenos projetos desse teor em projetos arquitetônicos pequenos de minha autoria, os faço tranquilamente, sem ter que terceirizar os projetos complementares. deixando para casos mais complexos a cargo dos colegas engenheiros. Não vejo insegurança labral se o profissional envolvido possui especialização e experiência nessas áreas firmadas num sério compromisso chamado RRT.
A mesma lógica vale para os Eng. Civis e os projetos arquitetônicos.
Não acredito nesta mesma lógica Tarcisio. Afinal a Arquitetura bem elabora não é o maior foco para uma moradia com qualidade de vida? Não é a arquitetura que define tudo para o projeto complementar funcionar? Então como o Eng Civil sem conhecimento de Arquitetura (pq não estudam conforto ambiental, tipologias arquitetônicas, projetos váriados…. além de mais aprofundamento em revestimentos) tem habilitação pra projeto de arquitetura? Não concordo com esta lógica.
Concordo plenamente , como cursamos essas disciplinas podemos atual dentro de nossos conhecimentos e especializações para cada tipo de projeto , está dentro de nossas atribuições legais , e somos responsáveis por tais serviços , não temos porque deixar para outro profissional . Podemos e fazemos .
Acho que preciso estudar português novamente. Não consigo compreender as duas afirmações da nova nota divulgada pelo CAU, entre elas:
“projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo”, a atividade de “projeto” não contempla o projeto
urbanístico;
Acho que estão insistindo em interpretação errada da Resolução do Confea. Não é tarde para admitir. Agora, não dá para arriscar uma derrota judicial histórica. Vai ficar feio para toda a categoria.
Penso que o caminho da separação não é por meio de restrições, mas por oportunidades e aprimoramentos. Temos que ter diferenciais. Que tal promover a melhoria do ensino nas faculdades, estimular a participação de arquitetos em grupos temáticos, promover cursos, seminários, convênios para capacitação com universidades, entre muitas outras ações positivas. Temos é que mudar o conceito que o mercado tem do profissional arquiteto para um profissional técnico, cumpridor de custos e prazos, honesto e que dê ao cliente a sensação de que valeu a pena. Mas temos que começar por dentro.
Estou chegando à mesma conclusão Thiago.
Não tenho entendido nada das Notas de Esclarecimento do CAU/BR, em nada esclarecem, só pioram a situação.
Pela nota de Esclarecimento 02, Projeto de Arquitetura é uma atividade privativa do Arquiteto, porém Projeto de Edificação pode ser feita pelo Engenheiro Civil.
Pela nota de esclarecimento 03, Projeto Urbanístico é atividade privativa do Arquiteto, porém Projeto de Urbanismo, pode ser executado pelo Engenheiro Civil.
Ora, ou eu também não sei mais nada de Português, ou essas notas de esclarecimento não servem de absolutamente nada e as Resoluções 21 e 51 do CAU/BR não visam mudar em nada o quadro da Arquitetura x Exgenharia.
Lamentável!
Resolução 21 CAU:
…
1.2.1. Projeto de estrutura de madeira;
1.2.2. Projeto de estrutura de concreto;
1.2.3. Projeto de estrutura pré-fabricada;
1.2.4. Projeto de estrutura metálica;
1.2.5. Projeto de estruturas mistas;
1.2.6. Projeto de outras estruturas.
…
1.5.1. Projeto de instalações hidrossanitárias prediais;
1.5.2. Projeto de instalações prediais de águas pluviais;
1.5.3. Projeto de instalações prediais de gás canalizado;
1.5.4. Projeto de instalações prediais de gases medicinais;
1.5.5. Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio;
1.5.6. Projeto de sistemas prediais de proteção contra incêndios e catástrofes;
1.5.7. Projeto de instalações elétricas prediais de baixa tensão;
1.5.8. Projeto de instalações telefônicas prediais;
1.5.9. Projeto de instalações prediais de TV;
1.5.10. Projeto de comunicação visual para edificações;
1.5.11. Projeto de cabeamento estruturado, automação e lógica em edifícios;
…
Há tudo isso na grade curricular dos cursos de Arquitetura?
Estaria o Arquiteto, com a sua formação acadêmica, apto a exercer na prática essas atribuições?
A resposta é não! Isso porque nenhum curso superior prepara os profissionais para exercerem 100% das suas atribuições com competência. Isso acontece em todas as áreas, após a universidade cada um vai se especializar naquilo que mais tem afinidade.
Tarcísio,
Em minha grade curricular teve tudo isso sim. Não sei o porque do espanto. Em vez de focar estudando diferencial e integral estudamos projeto arquitetônico. Elétrica, hidráulica, SFTV constam em nossos currículos nacionais.
Esses engenheiros são muito chorões !
Porque não vão fazer cálculos complexos , no qual a grade curricular do curso de vocês, os formam !
Aceitem, aprendam a contratar um arquiteto para fazer o arquitetônico , etc , e assim vocês pensaram duas vezes antes de desmerecer um arquiteto, na qual possivelmente elevou o valor do seu trabalho, não sendo mais submisso ao engenheiro, que agora depende do arquiteto !
Meus caros, não há uma “única” formação, seja ela em engenharia ou em arquitetura, que qualifique um profissional a executar “todas” as atribuições listadas acima. Atribui-se, via legislação/resolução, mas não qualifica. Fato!
Não há desmerecimento dos arquitetos por parte dos engenheiros, de forma alguma, o que há aqui são duas profissões cujas áreas de atuação se sobrepõem, de resto, o mercado seleciona o profissional que melhor lhe atende em cada caso. Por exemplo, desconheço projetos estruturais de edificações de grande porte elaborados por arquitetos, assim como projetos arquitetônicos de grande porte elaborados por engenheiros, embora ambos possam “assinar” tais projetos. Quando a complexidade aumenta, os mais “bem qualificados” assumem.
Jackson,
“Em minha grade curricular teve tudo isso sim.” Não, não teve não, nem na minha de engenharia. Sejamos sinceros, as leis e resoluções nos dão muito mais habilitações do que realmente estamos aptos a exercer, muitas delas nem chegamos a ver na universidade, não haveria tempo. O que se supõe é que poderemos nos qualificar após diplomados com o embasamento teórico que recebemos na nossa formação. Não confunda habilitação com qualificação.
Sim , são atribuições , caso precisarmos de mais conhecimento específicos para tais projetos , temos que recorrer a palestras, cursos , especializações e livro .
Podemos exercer
É preciso uma estratégia jurídica mais fundamentada para que as resoluções do CAU não caiam em descrédito, e que possam, de fato, estabelecer de forma inequívoca o campo de atuação do Arquiteto Urbanista.
E, alguém pode me explicar o que significa, ao final da resolução, no finzinho mesmo, está lá:
“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, asseguradas aos técnicos de nível médio ou de 2º grau as prerrogativas conferidas pelo Decreto 90.922 de 6 de fevereiro de 1985.”
Incrível é que tocamos no assunto em nossas sugestões à Conferência, porque temos a clara percepção de que a atuação do técnico em edificações, nesse aspecto projeto, contraria a própria Lei do CAU em seu artigo 3º parágrafo 2º. Nessa Resolução demonstra total incoerência, pois já no preâmbulo ‘enfrenta’ a engenharia civil e a agronomia, mas não os técnicos em edificações…?!? ou nossos grandes arquitetos e urbanistas não dão importância a projeto de habitação(ões) popular(es) cuja produção dessa forma lota as unidades de saúde; ou consideram sub-produção de arquitetura o projeto de uma unidade habitacional, e depois outra, e mais outra…? deixa para os técnicos…
Nada disso! Pelo jeito, o que acontece é que o CAU considera que os técnicos de nível médio ou de 2º grau tem formação acadêmica para projetar … também.
Entendo que o técnico tem formação para a obra, para atuar no canteiro de obra como elo de ligação entre os profissionais envolvidos; mas, ao ler o último artigo da Resolução entendí que em três anos, aprendendo a utilizar um software de CAD, o técnico está apto a projetar arquitetura – muuuuuito bem!!!
… e acabei de saber que não são 3 anos – são 3 semestres!
Enquanto arquitetos e engenheiros lutam entre si…. ficam essas brechas para que profissionais com menos conhecimento em “projeto de arquietetura” possam estar atuando na area ( no caso os técnicos de nivel médio). Uma coisa eu sei os dois conselhos profissionais ( CONFEA e CAU ) ficaram se degladiando na justiça, queimando as receitas advindas das ART´s e RRT´s e no fim só os doutores (advogados, jargão dentro do meio juridico) se daram bem, pois ambos os conselhos necessitarão de contratar consultoria juridica externa. Colegas (arquitetos e engenheiros) nosso inimigo na verdade são os empresários sem escrupulos que colocam uns contra os outros fazendo com que as duas profissões fiquem desunidas e eles possam aproveitar isto finaceiramente. Já estão a vir para cá engenheiros e arquitetos portugueses, espanhois, argentinos uruguaios em função da crise nestes paises….Quem se dará bem com a vinda destes profissionais ? Nós ?
Estamos vivendo, ainda, uma transição. Devemos, na realidade, é sentarmos em reunião (Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas) para traçarmos nossas metas e definições de nossas atribuições reais. Todos nós precisamos uns dos outros e respeitando nossa ética profissional e agirmos em prol de nosso fortalecimento. Precisamos, aproveitando a oportunidade, é banir os chamados “despachantes de porta de Prefeituras” que tiram a oportunidade de nós, Profissionais Habilitados em nossas áreas, de exercer nossa profissão, seja ela qual for, de Engenheiros, Arquitetos, Urbanistas. Estejamos sempre unidos e suplicando por uma Legislação verdadeira e uniforme atendendo a todos nós profissionais.
Hoje recebi um e-mail da presidente do CREA-TO criticando a Resolução nº51 e informando que nenhuma Resolução pode sobressair a Lei Federal N.º 5.194/66 no seu artigo 7º. Mas de acordo a mesma Lei no seu Art. 8º diz que as atividades e atribuições enunciadas… são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas. Isso quer dizer que um engenheiro, quer qual seja sua área de atuação,não tem competência de fazer um projeto de paisagismo, interiores, urbanístico,etc, se não foi inserido em sua grade curricular, salvo especialização. Da mesma forma não podemos nos responsabilizar por um projeto estrutural de um prédio de vários andares sendo que a nossa grade ficou restrita ao pré-dimensionamento de estruturas de concreto armado, salvo especialização e experiência nessas áreas.
Caro Sergio o senhor esta completamente equivocado! Poderia me dizer quando e como o CAU esta fazendo a analise curricular de seus fiscalizados? Ou as supostas atribuições da res 21 são dadas a reveliado que foi ensinado? Só afirmar não é suficiente é preciso provar a sociedade de que esta análise curricular esta sendo executada pelo Conselho que fiscaliza, seria interessante conhecer quais as restrições que os profissionais estão recebendo.
Concordo com Sérgio. Alias, quando entrei na faculdade de Arquitetura, o CREA-ES foi até minha sala de aula e ressaltou esta situação da diferenciação de cada profissão por causa da grade curricular exigida pelo Ministério da Educação.
E o que define as atribuições do profissional é a GRADE curricular mínima exigida, e nesta MÍNIMA, não mostra que os cursos de Engenharia possuem conhecimento pleno de atuação em Arquitetura, e nem que a Arquitetura possui conhecimento pleno estrutural, ou seja, quem tem muito Coelho se Achando LEBRE, e se vendendo como LEBRE.
E nós Arquitetos temos que fazer esta resolução ser cumprida, para o bem da sociedade.
A muito tempo que trabalho dentro de Canteiro de Obras mesmo antes de me formar em Arquitetura e Urbanismo, A razão de tudo deve ser: Arquiteto faz o Projeto e o Engenheiro Civil calcula e faz a sua parte para edificar de acordo com o Projeto, devemos cuidar exclusivamente de nossa área caso façamos complementações em estruturas e outras modalidades, devemos apenas saber se podemos colocar essas dentro do currículo da carteira do CAU, devemos sim verificar se nos escritórios Imobiliários, existem alguns que colocam em letras garrafais que Fazem Projetos, Desdobro, Regularização, caso nós em nossos escritórios, vendermos lotes e o CRECI nos pegar, é uma situação que além de multas, muitas outras coisas acontecerão, o CAU deve agir contra esse tipo de situação, verificar os Escritórios de Imobiliárias dentro e fora da Grande São Paulo. A experiência dos Profissionais, sejam eles Arquitetos ou Engenheiros, é que contam em determinadas situações, Trabalhei com Projetos e Execuções no Campo de Estradas, Metrô, Aeroportos, Usinas Hidrelétricas, Residências, Hotéis, Motéis, Pousadas, Terraplanagens, Loteamentos, Condomínios e hoje tenho alguma experiência em que alguns Cálculos eu mesmo costumo fazer mas sempre tenho meus Amigos Engenheiros que Quando necessito, sempre conto com eles para me ajudarem e assumirem responsabilidades Técnicas em meus Projetos. Ja fui Responsável Técnico por duas Empresas na área de Construção Civil e hoje tenho as minhas dúvidas se dentro do CAU, podemos atuar como responsáveis Técnicos ainda ou As Construtoras deverão contratar Engenheiros Civis!? Parabenizo ao CAU por tudo o que está fazendo e a cada dia me surpreende, Estou Presidente da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ferraz de Vasconcelos, Ja assumi como Coordenador da União das Associações da Bacia do Alto do Tiete “UNABAT” e tenho um Escritório em Ferraz de Vasconcelos
Francamente é muita conveniência falar que os engenheiros não estudam projeto arquitetônico na faculdade. E os arquitetos por acaso têm preparo real para exercerem projetos de estrutura, instalações, etc.? Sejamos francos. Além de não sermos bem preparados para isto, quem exerce esta função no mercado são nossos colegas engenheiros. E no entanto mantemos que estas funções podem ser compartilhadas por nós. Não faz sentido algum, menos ainda, é que somente nós arquitetos, possamos coordenar e compatibilizar os projetos técnicos complementares, que são desenvolvidos por engenheiros. Chega a ser ridículo o tamanho da falta de visão de quem escreveu esta resolução definindo deste modo. Estamos brigando com quem sempre nos apoiou ao invés de procurarmos defender nossas profissões do inimigo real, que são os designers, mestres-de-obra, etc… Enfim, botem a cabeça no travesseiro e tentem abrir a mente pra verdade dos fatos: nós arquitetos compramos briga com nossos irmãos engenheiros de graça. Quantos engenheiros se metem a fazer projeto arquitetônico? Pouquíssimos!! e quantos arquitetos fazem os demais projetos técnicos complementares (estrutura, instalações, etc. )? Eu mesma não conheço nenhum! Já a coordenação e compatibilização, devo dar a mão à palmatória, pois os engenheiros que conheço, que atuam nesta área, são muito mais competentes para este serviço do que grande maioria dos arquitetos que trabalham comigo. Isto são fatos amigos, que vivencio no meu dia a dia. Sejamos mais coerentes e menos convenientes.
Que interessante essa informação fornecida pela Fávia Alvares, que no Acre não há (pelo menos ela não conhece, o que deve ser um forte indicador, sendo do meio) engenheiros fazendo projeto de arquitetura, parabéns aos arquitetos de lá, pelo jeito conseguiram mudar radicalmente uma situação que é calamitosa em todo o resto do país.
Flavia é bem isto as áreas de sombreamento continuam, embora tenham sido ampliadas pela resolução 21 do CAU/BR, mas a sua visão de que aqui na rua não existe briga e que “na vida como ela é”, montamos equipe e trabalhamos.O Breno procura distorcer suas palavras apesar de existirem poucos Arquitetos no ACRE,(143 Arquitetos ativos conforme o censo de 2012, eu conheço vários Engenheiros civis que fazem projetos arquitetonicos em seu estado, dia 4, 5 e 6 estive com dois deles no II Seminário Inernacional de Acessibilidade, promovido pelo CREA PR.
Sinto informar, mas não leram o que escrevi de forma correta. Em momento algum eu afirmei que não existem eu não conheço engenheiros que fazem projeto arquitetônico. Apenas disse que são pouquíssimos. O que eu não conheço é arquiteto que faça projeto complementar. E não acho justo que a coordenação fique exclusiva para nós arquitetos, pois acho que podemos agregar muito mais em equipes mistas, formadas por arquitetos e engenheiros nas compatibilizações e coordenação de projetos, do que se forem só arquitetos. Principalmente quando acontece, como o que eu já vivenciei, de termos alguns profissionais que primam pela estética em detrimento da técnica e da funcionalidade, sujando o bom nome de nossa profissão.
Flavia, respieto sua opinião, mas venha conhecer minha cidade e vai querer rasgar seu diploma de arquitetura. Será que terá uma vaga ai paa mim quando me formar? Realmente ai deve ser o paraíso dos arquitetos.
Em Belo Horizonte, a quantidade de engenheiros que faz projeto arquitetônico é enorme. Já ouvi engenheiros dizerem que tem medo de trabalhar com obra e com projeto estrutural por causa da responsabilidade, e que projeto de edificação é “mais fácil”. E não conheço arquiteto que faça projeto estrutural. Nem sequer os antigos engenheiros-arquitetos, que eram habilitados para isso. Os arquitetos que eu conheço fazem projetos de edificação, parcelamento, interiores, paisagismo, iluminação. Acho que temos sim que trabalhar junto com os engenheiros, os trabalhos são complementares, mas cada um deve fazer o trabalho para o qual foi preparado em seu curso. As deliberações dos conselhos devem ser mais claras, e devem entrar em acordo para que cada profissão possa ser exercida sem prejudicar a outra.
Lamentável que ainda hoje existam arquitetos querendo se eximir da função de de coordenador de obras e da compatibilização deprojetos.
É inacreditável que profissionais formados em Arquitetura não consigam perceber a importância que é, para o Arquiteto, entender de estrutura, não só de concreto, como de madeira e metálica. Não percebem que somos, Arquitetos, que devemos orientar os colegas engenheiros, projetistas dos COMPLEMENTARES, sobre a concepçãos destes projetos para que o nosso trabalho seja excutado na íntegra, tal qual foi pensado, estudo e projetado? Então, ainda tem gente que acha que o bom mesmo é desenhar projetinhos medíocres e padrõezinhos para largá-los nas mãos dos engenheiros, deixando-os definir a melhor estrutural, mesmo que, para isso, passem tubulações escabrosas pelas fachadas ou lancem pilares no meio de auditórios etc?
Por favor, colegas Arquitetos, temos sim que estudar estruturas, estudar instalações prediais, temos que ir para a obra, pois, é na prática que se aprende, não nas mesas de escritórios ou vendo fotos em revistas e na Net.
É por isso, por essa falta de conhecimento que estamos perdendo espaço.
Eu sou Arquiteta, Urbanista, gerencio obras e compatibilizo projetos. Decoração de ambientes é para quem tem bom gosto e só…
Um abraço a todos.
O Arquiteto tem disciplinas estruturais para conceber a arquitetura, não sai dali com muito conhecimento para cálculo estrutural nenhum, entretanto se fizer uma especialização na área, ou várias, terá o conhecimento para faze-lo, e é responsável por isto. O mesmo falo do engenheiro, eles não saem da faculdade calculistas estruturais, tanto é que os recém formados não tem o “feeling” e nem conhecimento de causa, que um calculista experiente possui.
O que quero dizer é que a formação existe para definir as áreas de atuação para todos. Arquitetos estudam para projetar, planejar, executar e gerenciar projetos Arquitetônicos e Urbanos com qualidade de vida, e o Eng. Civil não, eles são produtivistas, pois a maioria, são profissionais que enxergam o custo(APENAS). Me desculpe Flávia, mas acredito que está equivocada e pensando apenas no trabalho executivo das situações. A Compatibilização de projetos, Interfere diretamente na Arquitetura, e que por acaso é o Arquiteto que possui o maior conhecimento desta área na Construção Civil.
O que continua acontecendo muito e agora com internet piorou é o seguinte: um desenhista( copista ) copia projeto arquitetônico pela internet( publicações de revistas ou de um arquiteto) paga um engenheiro recém formado para emitir um ART e pronto lá vai o pedreiro que se diz mestre de obra e vai executar a obra. Bom o custo do projeto para o proprietário é bem menor e o próprio desenhista através de programas piratas faz todos os projetos complementares e o Dr. Engenheiro emite todos os ARTs, maravilhoso não? Prá que fazer servem os nossos diplomas?
Concordo plenamente.
Um profissional assinar ART de projetos que não executou ou elaborou não é exclusividade da Engenharia, muito menos dos recém formados. Maus profissionais (e sem ética) há em todas as áreas, Arquitetura não é exceção.
Infelizmente discordo de um comentário acima que fala sobre lutarmos contra a classe errada: engenheiro. Estamos apenas tentando exercer a nossa profissão que eles parecem “tomaram conta”. Nos cinco anos de faculdade 9estou no 6º semestre)terei Projeto Arquitetonico, Projeto de Urbanismo e Planejamento Urbano Regional, quantas disciplinas destas os engenheiros tiveram? Em minha cidade, infelizmente arquiteto tem fama de decorador e engenheiros se acham os donos dos projetos (por isto na cidade todas as edificações são iguais). Existem normas, leis que devem ser obedecidas e o espaço do arquiteto deve sim ser resppeitado. Que o engenheiro assuma a profissão a qual escolheu e pare de falar que não sabe para que ser arquiteto(um professor engenheiro falou isto!!).
Perceba bem: – o SENHOR CREA subjugou diversas Categorias, em especial a dos Arquitetos, por anos a fio, exatamente pelo poder de primeiros donos da Casa que algumas delas assumiram e la se enraizaram. E agora que perderam importantes receitas querem reclamar. Na dúvida cada uma que exercite a sua Especialidade conforme a competência que possui e depois responda pelos prejuizos se a mesma não foi o bastante para tal.
ARQUITETURA PARA ARQUITETO! PARABÉNS CAU/BR!!!
também queria parabenizar nosso conselho! Existem varias lutas, vamos por partes.
No momento, a única coisa que penso é: Não vai mudar porcaria nenhuma.
Temos que fazer cumprir as Leis de nosso país pois desde 1973 que arquitetura e urbanismo é somente de arquiteto urbanista
Entendi com tudo isso que agora vão redirecionar a profissão para um posto mais seguro.
Porque digo isso, ao longo da carreira venho notando que muitas pessoas fazem curso de decoração de interiores e estão pegando obras, mandando algum profissional assinar a planta para obter a RRT mas tocando obra e cobrando como se fossem arquitetos, participando de mostras de decoração para captação de clientes e pegando todo tipo de obra, saindo em publicações permitindo serem chamados de arquitetos e ficando bem quietos, etc…..
Isso sempre me revoltou por ter feito 5 anos de faculdade integral da PUCC campinas, me esforçando ao máximo no aprendizado e ai vem essa leva de “decoratrizes” ou “decoradores” abrindo escritórios e trabalhando como se fosse um escritório de arquitetura.
Usam o logo Design de Interiores mas na verdade estão no mercado tocando obra e cobrando igualmente aos arquitetos.
Sobre os engenheiros, eles estão aptos a tudo que é estrutural,…tem coisas que o arquiteto não deve fazer mesmo.
Ana Luisa, é isso aí. Lamentavel que ainda continue essa falta de clareza nos exercícios e habilitações de cada Profissional.
Concordo em tudo que você pontuou!!! é isso mesmo!!! Acho que estamos comprando briga com os engenheiros à toa. Afinal quem toma nosso mercado não são os engenheiros, o foco deve ser outro. Se queremos justiça devemos ser justos com os engenheiros também. Dois erros não fazem um acerto. Não é porque já fomos prejudicados em algum momento que temos o direito de prejudicar alguém. Acho que a arquitetura deve ser dos arquitetos, mas os complementares devem ser dos engenheiros e a compatibilização e coordenação de projetos deve ser compartilhada, e não exclusiva dos arquitetos.
Ana Luisa, os arquitetos também são aptos “a tudo que é estrutural”, atividades que normalmente são exercidas pelos Eng. Civis, veja os itens 1.2.1 a 1.2.6 da Resolução 21 da CAU, bem como a outras atribuições que são defendidas como exclusivas pelos Eng. Eletricistas, veja o item 1.5 dessa resolução. A propósito, você já se deu ao trabalho de ler a Resolução 21 na integra? Com tudo que há lá, como exigir exclusividade na execução de projetos arquitetônicos, luminotécnicos e outros? O que há é corporativismo acima do que é técnico.
Ana Luisa
Infelizmente quem dita o mercado são os clientes. Se eles procuram decoradores é porque talvez eles tenham algo de melhor a oferecer. Na verdade conselho profissonal nenhum vai fazer o papel de sindicato ou associação de classe. Conselho Profissional é para fiscalizar o profissional do sistema e cobrar a ART´s ou agora as RRT´s. Se foi e atualmente é assim com o CREA, por um bom tempo também será com o CAU, até porque não existe estrutura para fiscalizar. De qualquer forma no nosso meio profissional, arquitetos e engenheiros sempre vai existir profissionais de outros cursos se metendo no nosso negocio, porque isso faz parte do ” jeitinho brasileiro”. No Brasil não se valoriza conhecimento técnico e sim o custo ( isto é, o dinheiro) e os direitos ( por isso os advogados estão bem se situação). Ao contrário de paises desenvolvidos (Europa, Canadá, USA, Coreia e Japão), onde de fato os arquitetos e engenheiros são bem remunerados e valorizados pela sociedade ( nem todo mundo pode cursar arquitetura ou engenharia, apenas os melhores estudantes). Outra coisa lá nestes paises de fato funcionam a distribuição de atribuição de cada profissional, o arquiteto faz o projeto de arquitetura e o engenheiro faz os complementares e a compatibilização tanto faz. De novo, infelizmente somente no Brasil existe essa palhaçada de corporativismo. E este é em função de profissionais espertalhões, geralmente com mais de 30 anos de formado, que usam de leis que já deveriam estar caducas e encerradas. As grades curriculares já são totalmente diferentes do que eram a 30 anos atrás. Foi-se o tempo que arquiteto sabia fazer calculo estrutural e foi-se o tempo que engenheiros sabiam fazer projetos de arquitetura. Hoje é cada “macaco no seu devido galho”. Portanto meus amigos se as duas profissões almejam serem valorizadas pela sociedade, primeiramente devem começar a traças planos juntos de se valorizarem uns aos outros ( arquitetos necessitam de engenheiros, assim como engenheiros necessitam dos arquitetos), pois se não for assim logo logo outros profissionais estaram atuando em nosso mercado ( os ditos tecnológos). Fica ai a reflexão para ambos colegas (arquitetos e engenheiros).
Olá colegas!
Passei por isso hoje quando vi no perfil de um conhecido no Facebook escrito em alto e bom tom ARQUITETO e eu sabendo que ele não fez arquitetura e fui perguntar sondar….descobri que ele faz o cursinho de Arquitetura de interiores, QUE PRA MIM CONTINUA SENDO DECORAÇÃO E ISSO NUNCA IRÁ MUDAR, e trabalha com outros arquitetos, igualmente citado acima pela colega, que assinam para ele, etc etc etc nem preciso entrar em detalhes. Simplesmente peguei pesado com ele, e acredito que ele não será tonto de bater de frente com um conselho nacional….. me parece que ele já está mudando os nomes….ah fala serio!!! Arquiteto sou eu, ele nada mais é que “DECORETE”!!!
Ana Luisa
“…mandando algum profissional assinar a planta para obter a RRT…”
Ou será que existem profissionais inescrupulosos, engenheiros e arquitetos, que vendem estes documentos objetivando lucro fácil…
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2015/10/supostos-engenheiros-vendem-arts-na-porta-do-crea-de-sao-luis.html
Já os Tecnólogos, citados pelo Sr. Fabiano, trabalham
“…visando NÃO exclusivamente ao lucro, mas sim o bem estar social e é esse relacionamento que poderá aumentar a credibilidade dos tecnólogos com consequente inserção do profissional no mercado de trabalho.” Ver em:
http://catolicaonline.com.br/revistadacatolica2/artigosv3n5/artigo35.pdf
Agora os engenheiros e arquitetos vao ser colocados nesta luta de egos e de poder entre os profissionais politicos de plantao. Dividiram o CREA para criar mais cargos e mais despesas para os profissionais do sistema, agora geram inseguranca juridica para todos os profissionais e vao QUEIMAR o nosso dinheiro em brigas judiciais inuteis. LAMENTAVEL!
Amigo, lamentável é o CONFEA se basear numa lei de 1966 para regulamentar as atividades dos engenheiros e arquitetos. em quase 50 anos o ensino no Brasil mudou bastante, e ainda hoje existem engenheiros civis coordenando e sendo responsáveis técnicos por obras de instalações elétricas, fazendo projetos arquitetônicos, projetos elétricos. Se é assim então para que existe o curso de engenharia elétrica? de arquitetura?
O CONFEA poderia ter definido as atividades privativas de cada área e nada disso estaria acontecendo… mas como a maioria lá é de eng civis preferiram deixar do jeito que está.
O Sistema Confea Crea deveria cumprir o artigo 10 da Lei 5194/66 e artigo 25 da Resolução 218/73 do CONFEA
Concordo que é lamentável gastarem nosso dinheiro assim… Mas sobre engenheiros civis fazendo projetos elétricos, assim como nós eles podem fazer até um certo porte de watts. E quantos engenheiros civis vocês conhecem que fazem projeto arquitetônico? Outro ponto é que o artigo 10 da Lei 5194/66 e artigo 25 da Resolução 218/73 estão sendo cumpridos sim:
“RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973
Art. 2º – Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações
Art. 7º – Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações”
Mais claro do que isto é impossível.
O que percebo aqui é uma briga de conveniências contra o inimigo errado.
Parabéns ao CAU, e digo que devem continuar lutando pelos direitos dos Arquitetos, no CONFEA os Eng. Civis podem tudo, sou engenheiro eletricista e nossa categoria aos poucos está se mobilizando também para a desvinculação do CONFEA, quem puder nos ajude nessa luta: http://www.cfee.eng.br
Marcos, se nem vocês, que são engenheiros, toleram mais o sistema CONFEA/CREA, imagine os arquitetos, técnicos e nós tecnólogos… Parabéns pela coragem de explicitar isso.
Ainda não entendi quatro pontos:
1º Projeto de Arquitetura e Projeto de Edificações diferenciam em que? Apenas o arquiteto poderá assinar a guia de Projeto Arquitetônico e “Projeto de Edificação”?
2º E no caso do técnico que assina projetos de até 80m² sem laje, continuam assinando?
3º Desmembramento e Remembramento de lotes é exclusivo dos arquitetos urbanistas, excluindo técnicos e engenheiros?
4º Loteamento é exclusividade dos arquitetos ou engenheiros também estão aptos?
Acredito que estas perguntas esclarecem muitas dúvidas, o CAU já consegue responde-las?
Boas Perguntas…
Projeto de Arquitetura está atendido na Resolução 218/73 como Conjuntos Arquitetônico que é uma criação podendo ser um conjunto unitário ou outro tipo de conjunto(prédios, escolas, etc.) Para esta atividade o arquiteto possui as disciplinas de Planejamento Arquitetônico ou Projeto de Arquitetura I,II, III, IV,V, VI,VII,e TFG
Projeto de edificação é o projeto de edificar ou seja a organização do canteiro de obra e a construção da edificação.
Ver Resolução 218/73 do CONFEA , artigo 2º e 7º e artigo 25.
O desmembramento e o remembramento não é exclusivo de arquiteto podendo ser exercido por outro profissional conforme DN 47 do Confea
Art. 2º – Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, “referentes a edificações”…
Art. 7º – Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I – o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, “referentes a edificações”…
Este “referentes a edificações”, dos artigos 2º e 7º, não deixa tudo como sempre foi? ou estou interpretando errado?
Concordo, Paulo!
Pelo que eu entendi, enquanto não houver uma reunião entre CAU e CONFEA, nada muda na prática!
No “Tira dúvidas” daqui do site consta:
“na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”.
Ou seja, isso só vai ocorrer mesmo se tiver consentimento do CREA/CONFEA.
Haja esperança, meu amigo!
Excelente pergunta, Paulo!
Fiquei com a mesma dúvida ao ler a Resolução.
Engraçado o CAU afirmar categoricamente que não interfere nas atribuições das outras categorias profissionais e citar a fonte de consulta. O desempenho das atividades referentes a edificações são as mesmas, inclusive projetos.
Paulo, na mesma resolução que você citou:
“Art. 25 – Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.”
Acredito que as poucas matérias relacionadas à arquitetura e urbanismo cursadas nos cursos de engenharia civil não sejam suficientes para permitir a elaboração de projetos arquitetônicos. Então neste caso, o “referentes a edificações” seriam apenas para as matérias que tiveram um aprofundamento maior, como projeto estrutural por exemplo. Não sei se é isso mesmo.
Olá Tales, Paulo e demais!!
Concordo que prevalece o Art.25, pois pelo que conheço dos currículos do curso de engenharia, existe uma disciplina chamada “arquitetura” que ensina simbologia do projeto arquitetônico somente.
Já no curso do arquitetura estuda-se os exemplos de arquitetura desde os primórdios (história), materiais, ergonomia, conforto ambiental, dentre tantas disciplinas que formam o profissional para fazer arquitetura.
Esse é um impasse antigo, o sombreamento era “confortável” enquanto estávamos todos num mesmo conselho, mas era a sociedade além de nós profissionais os mais prejudicados com essa indefinição clara de papéis.
É um grande passo rumo à valorização das atividades técnicas, à qualidade das obras e da própria arquitetura.
Ola colegas! Concordo com a Sheila. Fundamental a reabertura deste grupo de trabalho para solucionar de uma vez por todas esse sombreamento que só prejudica aos colegas e à sociedade. Fundamental, dentro dele, a participação efetiva das instituições de ensino com os currículos dos cursos relacionados em mãos, definindo claramente as atribuições de cada profissão. Graças, temos um conselho próprio para defender nossa profissão e, como obvia consequência, a sociedade.
Desculpem a minha ignorância para entender tudo isso aqui…comentamos e comentamos e por fim de tudo o CAU soltou sua 3º nota de esclarecimento, com base no que fala todo a legislação sobre “projeto”, enfim…falamos e falamos, ouvimos e ouvimos e qual foi o resultado? como disse, talvez esteja sendo ignorante, mas o que eu entendi é que: nós arquitetos poderemos assinas por projetos de arquitetura e nossos companheiros de profissão engenheiros irão assinar por projeto de edificações…o que mudou ou vai mudar? como disse talvez não esteja entendendo as notas do CAU.
Paulo, Mircon, Thiago, Scheila e Marina. A verdade é que enquanto nós, Arquitetos e Engenheiros, nos confinamos no mesmo espaço avocando para si responsabilidades alheias, construtores oportunistas, inescrupulosos e menos qualificados estão preenchendo as lacunas outrora brilhantemente desempenhadas. Conseguem imaginar a criação de uma nova Brasília neste contexto? Acredito que é chegado o momento de assumirmos nossas essências, quais sejam os Arquitetos projetando e os Engenheiros Civis edificando. E Paulo, entendo Edificar como sendo o ciclo projeto e execução de estruturas. Tenho percebido também uma certa injustiça com relação aos Designers quando, enquanto filiados ao CAU, não deveríamos consentir. Humildade, amigos, é bom e cabe em qualquer lugar e ninguém consegue sustentar o sucesso sozinho. Por isso, Engenheiro, confie no Arquiteto; Arquiteto, confie no Designer. Bom para todos, melhor para a sociedade.
Parabéns pela presteza e firmeza nas colocações, isso é o mínimo (não sei se é apenas o possível) esperado.
Muito obrigada
Marizélia