Nova lei de licitações: Senado divulga sugestões do CAU/BR
Conselho defende concursos e vetos à contratação integrada e à licitação de projetos por preços
22 de setembro de 2014 |
O ofício do CAU/BR com as sugestões do Conselho sobre o PLS 559/2013 (nova lei das licitações) foi incluído pelo Senado em seu site.
Um avanço importante, pois todos que consultarem a tramitação do projeto terão acesso ao documento, ampliando sua difusão e credibilidade. Inclusive os senadores, ao visualizarem o projeto no site, poderão ver as propostas em forma de emendas.
Em síntese, o CAU/BR defende:
a) veto à contratação de projetos apenas pelo critério de preço, via pregão ou ata de registro de preços;
b) veto à “contratação integrada”, que permite a licitação de obras públicas com base apenas em anteprojetos. O CAU/BR defende a necessidade prévia de projeto completo, elaborado por profissionais/empresas sem ligação com as futuras empreiteiras das obras;
c) obrigatoriedade de realização de concurso para contratação de projetos completos e executivo.
Para acessar o documento, clique na aba “Tramitação” e veja a informação introdutória:
10/09/2014 – CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(1ª autuação)
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Juntei, de ordem da Presidência do Senado Federal, o Ofício nº 589, de 21/08/2014, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, com manifestação sobre a matéria (fls. 762 a 792).
Matéria relacionada:
Nova lei de licitações: O Globo defende projetos completos
Publicado em 15/09/2014
Concordo com o exposto acima pelo colega Ercy Tereza. Também participamos de licitações e tais problemas nos prejudicam.
Entretanto, com relação às sugestões do CAU, só não concordo com a exigência de concurso para projetos completos. Não são todos os profissionais que podem se dar ao luxo de “trabalhar de graça” ou seja, investir horas técnicas de seu escritório para participar de concursos e “ver no que dá”. Precisamos trabalhar, conquistar nossos contratos e sermos remunerados por eles, sem sermos sabotados! Essa ideia de Concurso é linda na teoria, mas serviria como arrasa-quarteirão para grande parte dos escritórios existentes.
Em tempo, trabalho com Patrimônio Histórico e o CAU precisa alertar aos órgãos de patrimônio que projetos desse nível de complexidade não podem ser feitos no “prazo mágico” de 4 meses que eles adoram impor. São projetos muito mais complexos, que antes mesmo da fase projetual são antecedidos por um extenso estudo e registro da edificação em pauta. Tem órgão licitando projeto completo (Estudo Preliminar, Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo, Projetos Complementares Executivos e Planilha Orçamentária) para serem feitos em 4 meses. Muitas das vezes com itens sobrepostos, do tipo: faça o executivo de arquitetura, complementares e planilhas ao mesmo tempo. Como assim?? Me questiono se esses gestores alguma vez tiveram oportunidade de ver como um projeto dessa complexidade é desenvolvido.
Senhores,
Concordo com as intervenções/sugestões do CAU para alterações da lei das licitações! 🙂 Bom trabalho.
Aproveito o ensejo para solicitar detalhes pertinentes às licitações em que participamos:
1. Que as nossas certidões de registro e quitação da pessoa jurídica e da pessoa física possam ser expedidas pelo SICCAU com pelo menos uma semana ANTES do vencimento da que estiver vigente.
Explico o motivo: cada vez que enviamos as nossas propostas para uma licitação que se dará em outra cidade ou estado do Brasil temos que despachá-la alguns dias antes, obviamente…
… E às vezes ocorre que as certidões do CAU (PJ e PF) ainda estão vigentes, mas já irão vencer nesse lapso de tempo e o sistema NÃO LIBERA a seguinte, fazendo com que as empresas PERCAM as licitações porque as certidões vencerão antes que o envelope chegue ao seu destino, ou seja: antes da licitação… 🙁
Antes o SICCAU, inteligentemente, liberava as certidões a qualquer momento, sem “travar” os processos. (Nada mais justo, visto que pagamos a anuidade). Todos os outros sistemas liberam as novas certidões que são exigidas nas licitações ANTES do vencimento da anterior: os CREAS, a CEF (FGTS), a do INSS, a da Receita Federal, a CNDT, as das Receitas Estaduais e Municipais, etc, etc, etc…
… MENOS o CAU !!!
2. Outro detalhe: A certidão de Pessoa Jurídica NÃO APRESENTA dados importantes (para licitações), tais como o endereço da sede da empresa e não apresenta o número do registro no CAU do(s) Responsável(is) Técnico(s)! (Vejam a do CREA, como tem tudo isto!)…
Aguardando as melhorias, agradeço.
Eng.Seg./Arq.Urb. Ercy Tereza Costa
CAU A8809-9 // [email protected]