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Novidades em RRT: mudanças deixam registro mais fácil e com menor custo

Com as mudanças, o SICCAU ampliou os serviços prestados em sua nova plataforma

7 de setembro de 2020
45 Comentários
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Entraram no ar no dia 7 de setembro, dentro do SICCAU, novas funcionalidades para solicitação de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). São várias as novidades abrangendo possibilidade de agrupamento de atividades, menor custo para registro e isenções de multas.

 

As mudanças marcam a segunda etapa de implementação da nova plataforma do SICCAU. Com nova interface, o ambiente de registro de RRT passou a ser mais interativo. As novas funcionalidades  foram estabelecidas pela Resolução CAU/BR nº 184/2019, que dispõe sobre novas regras para o RRT e para a emissão de CAT-A. Como previsto na Resolução nº 190/2020 a implementação está sendo feita de forma escalonada.  A primeira etapa, em dezembro de 2019, implantou o RRT Social. 

 

É importante ressaltar que a 184/2019 alterou a Resolução CAU/BR Nº 91/2014, que define as regras de RRT, e a Resolução CAU/BR nª 93/2014, que dispõe sobre a emissão de certidões pelos CAU/UF.

 

Os formulários de RRT Simples, Múltiplo Mensal e Mínimo estão na nova plataforma já com todas as mudanças previstas.

 

Eis uma visão geral das novidades:  

 

 

Agora, conheça mais detalhes das alterações, diferenças em relação às regras anteriores e principais vantagens:

 

  1. RRT Simples, Mínimo + Social

 

São duas as principais mudanças:

= Passam a vigorar novas condições de tempestividade (prazo obrigatório para efetivação) do registro, dependendo da atividade realizada. É importante o profissional atentar para este ponto, pois estas regras definem quando o RRT é considerado Extemporâneo (ou seja, fora do prazo legal).

 

Confira abaixo os novos prazos:

 

 

= A Resolução trouxe mudanças nos procedimentos de RRT com participação em equipe. Agora o profissional precisará informar quem são os demais arquitetos e urbanistas membros da equipe e corresponsáveis técnicos ao cadastrar o RRT no SICCAU. Os demais membros deverão registrar os seus respectivos RRTs em até 30 dias.

                                   

  1. RRT Simples:

 

= Outra novidade é a possibilidade de agrupamento, no mesmo RRT Simples, da atividade de Coordenação e Compatibilização de Projetos (do Grupo 3)  mais as atividades do Grupo 5 (como assessoria, laudo e consultoria, que fazem parte de Atividades Especiais), do Grupo 1 (Projeto). A classificação dos Grupos obedece a Resolução 21/2012, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.

 

Em termos práticos, isso significa que o profissional vai ter menos trabalho economizará taxas, não precisando emitir mais de um RRT em determinados casos.

 

Antes o RRT Simples permitia a inclusão de atividades de um único Grupo, agora existe a opção para agrupar determinados Grupos/atividades. Um bom exemplo: geralmente para fazer a regularização de edificações, as Prefeituras exigem projeto e laudo com seus respectivos RRTs. Com essa novidade, o profissional poderá emitir um único RRT contendo ambas as atividades. Mais prático, mais econômico.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT SIMPLES – COMO PREENCHER E EMITIR

 

  1. RRT Múltiplo Mensal:

 

= Com a implementação das novidades trazidas pela Resolução 184/2019 passa a ser permitido incluir  no RRT Múltiplo atividades específicas do Grupo 1 (Projeto) e do Grupo 7 (Engenharia de Segurança do Trabalho),  além daquelas pertencentes ao Grupo 5 (Atividades Especiais), já previstas. Veja detalhes no quadro mais abaixo.

 

Isso significa igualmente um fator de economia para o profissional. As atividades do Grupo 1, por exemplo, englobam diferentes possibilidades de atuação.

 

O RRT Múltiplo Mensal comportará até 100 endereços de obra ou serviço, desde que  no mesmo estado (UF) e para um único contratante; podendo ser editado para inclusão destas informações sem o uso do RRT Retificador até o fim do mesmo mês de realização da(s) atividade(s) declaradas no RRT efetivado no SICCAU.

 

Essa é mais uma mudança facilitadora para o profissional, pois antes ele tinha que fazer um RRT Retificador para incluir novos endereços.

 

Após vencido o mês corrente, o RRT Múltiplo Mensal pode ser alterado com o uso do Retificador. Podem ser objeto do RRT Múltiplo Mensal as atividades listadas no Art. 8, § 2º da nova redação da Resolução nº 91, listadas no quadro abaixo,    porém as do Grupo 7 não podem ser agrupadas no mesmo RRT com as atividades do Grupo 5 e aquelas permitidas do Grupo 1 (Projeto).

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT MÚLTIPLO MENSAL – COMO PREENCHER E EMITIR

 

 

       4. RRT Mínimo

 

Neste caso, as novidades são decorrentes da Resolução 177/2019, que trata do RRT Mínimo e RRT Retificador e da criação do RRT Social. Compreendem:

 

= Inclusão das atividades do Grupo 5, além das atividades dos grupos 1-Projeto, 2-Execução que já eram permitidas. Trata-se de outro fator de economia para o profissional, que em um único RRT poderá registrar projeto, execução e, por exemplo, laudo. Antes eram necessários dois RRTs.  

 

= O novo limite para o RRT Mínimo são obras de até 70m² de área útil ou área total de intervenção. É apropriado para quem trabalha com pequenos espaços.

 

= A possibilidade de uso, contudo, foi ampliada. Agora é permitido qualquer uso/tipologia (não está mais restrito ao uso residencial). Ou seja, o RRT Mínimo também poderá ser usado, por exemplo, nos casos de projetos para lojas ou clínicas. Enfim, qualquer tipologia, o único limite passa a ser a área. 

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT MÍNIMO – COMO PREENCHER E EMITIR

 

 

  1. Outras novidades válidas para todos os tipos de RRT:

 

= O sistema identifica por meio dos dados de preenchimento se o RRT será extemporâneo ou não, sinalizando para o profissional. Assim já será implementada a isenção da multa de 300% no caso de RRT Extemporâneo feito de forma espontânea.  

 

=Com isso, o profissional terá uma economia, pois ao invés de pagar quatro vezes o valor do RRT, no caso do Extemporâneo ele pagará o valor correspondente apenas a dois RRTs. É uma oportunidade para o profissional atualizar seu acervo, registrando o que nunca tinha feito, com um custo menor.

 

= A retificação dos RRTs Simples, Mínimo, Múltiplo Mensal e Social  também será por meio da plataforma nova e haverá o limite de 10 retificações por RRT. Continua não sendo permitida a alteração da modalidade do RRT. Da mesma forma, o profissional deverá incluir justificativa e descrição do motivo da retificação, em campo de preenchimento obrigatório.

 

Ficaram para as próximas etapas de implementação da Resolução 184 as mudanças no RRT Derivado, no RRT de Atividade no Exterior, nas normas de reaprazamento do boleto vencido,  bem como na CAT-A.

 

IMPORTANTE: 1

  • Recomenda-se limpar o cache do navegador, para facilitar o carregamento das novas funções. 
  • Nesse início, a plataforma nova pode apresentar alguma instabilidade devido à adaptação no SICCAU, mas eventuais problemas estão sendo monitorados e solucionados de forma gradual. Pedimos desculpas. 

Em caso de dúvidas, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

 

Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

Telefones (das 9h às 19h): 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

 

     Histórico e RRT Social 

 

A Resolução CAU/BR nº 184/2019 , fruto de trabalho da Comissão de Exercício Profissional, foi aprovada na 96a. Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 e 22/11/19, após ser submetida previamente a  Consulta Pública , por 30 dias, a partir de 31/07/19.

 

A publicação no Diário Oficial da União ocorreu em 31 de dezembro do ano passado. Como previsto na Resolução No. 190/2020 a implementação das novas regras está sendo feita de forma escalonada, tendo sido fixadas para final de agosto as mudanças agora realizadas. 

 

Ainda em dezembro de 2019, na primeira etapa de implantação da nova plataforma do RRT, foi disponibilizado o RRT Social (ver tutorial abaixo). 

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR TUTORIAL RRT SOCIAL – COMO PREENCHER E EMITIR

 

 

 

Tags: RRT, RRT Mínimo, RRT Múltiplo Mensal, RRT Simples, RRT Social, SICCAU

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,RECENTES.

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Comentários


  1. Fabiano, MG 29 de setembro de 2021 às 07:39

    Fiquei um tempo sem acessar o sistema… já era ruim no início e não vi nenhum comentário positivo agora… nunca pensei que diria isso depois de tanto lutarmos para separar do CREA… mas Ô SAUDADE DO CREA!!!

    Responder
  2. Keslley R Netto, SC 5 de abril de 2021 às 09:53

    Sistema novo ficou muito ruim. Antes era mais fluido e fácil de preencher

    Responder
  3. Andressa Souza, SP 6 de março de 2021 às 13:52

    Estou tendo uma experiência péssima com esta plataforma. Não conseguimos mais cadastrar informações que antes era possível, exemplo Longitude e Latitude. Alguns processos em prefeitura e outros nos solicitam essas informações, e agora não é possível nem preencher manual pois não aparece o campo, e no término do cadastro ao clicar em imprimir a informação consta na RRT só que em branco. Se alguém conseguiu acrescentar essa informação poderia me ajudar? Agradeço!!!

    Responder
    • CAU/BR 18 de março de 2021 às 10:16

      Andressa, caso esteja com dificuldade em acessar algum serviço, pedimos que por favor acione nosso serviço tira-dúvidas:

      Ligação gratuita: 0800-883-0113
      Ligação de celulares: 4007-2713
      Na internet: https://www.caubr.gov.br/atendimento

  4. Elismar Gato, SP 15 de janeiro de 2021 às 15:09

    na verdade vcs so pioraram as coisas esta ruim não esta péssimo

    Responder
  5. Marcia, SP 4 de janeiro de 2021 às 19:05

    Achei péssimo também o novo sistema. Sem contar que ele não funciona no sistema da apple.
    Tmbem não consigo imprimir mais nenhuma RRT mesmo estando pagas

    Responder
  6. ibzan omena, PE 22 de dezembro de 2020 às 14:55

    Experiência péssima,conseguiram estragar o que era prático agora chego a pensar que era mais prático quando preenchíamos uma ART no CREA.O procedimento de preenchimento de RRT vai ter que melhorar muito para ficar ruim.

    Responder
  7. crizaldo soares da silva, RJ 7 de dezembro de 2020 às 14:01

    Nossa como dificultaram o sistema do CAU. tá muito ruim de preencher as informações e fez embaraçar tudo…tinha que deixar o que era antes mesmo. Minha nossa cada ano que se passa fica precário os serviços prestados. Meu Deus arrume isso por favor!!!!

    Responder
  8. Thays, MG 18 de novembro de 2020 às 09:28

    Também achei ruim essa nova plataforma. Demorei para preencher uma simples RRT porque o endereço ao jogar o CEP marcava uma rua que não era a certa, mas como ficava travado, para mudar a rua tive que deixar o CEP zerado.
    Além do fato de estar sendo uma dificuldade acessar a RRT depois de preenchida para poder imprimi-la, mesmo apos o pagamento.

    Responder
  9. Poliana Friedrich, PR 16 de novembro de 2020 às 09:32

    Sistema está muito ruim!
    Antes de ter sido implantado deveria ter sido testado por muito mais tempo.

    Responder
  10. Mara, MG 5 de outubro de 2020 às 15:46

    Ontem também foi 2 horas tentando fazer o documento.Não gostei… muito complicado.
    o login não entrou… depois gerei o boleto… paguei. Tenho urgência para entregar o projeto e não consigo a RRT com os dados de pagamento. Talvez seja mais fácil para os mais jovens…

    Responder
  11. TADASHI OTA, SP 1 de outubro de 2020 às 20:45

    Nao consigo retificar endereço de RRT minimo.

    Responder
    • CAU/BR 2 de outubro de 2020 às 08:53

      Tadashi, por favor confira tutorial no link abaixo!

      https://bit.ly/2SaWu7i

  12. Vilson Honorato, PR 1 de outubro de 2020 às 11:45

    Uma sugestão seria uma mesma RRT para projetos e execução, economizaria tempo, papel e dinheiro.
    Também naõ estou conseguindo reutilizar uma RRT existente para fazer outra, além de cancelar uma RRT iniciada e não concluida.

    Responder
  13. RUBENSON DOS SANTOS, PA 30 de setembro de 2020 às 22:36

    Boa noite… Não basta vivermos num pais aonde sua essência é a burocracia, temos de nos deparar com um sistema informatizado que é a burocracia digital em sua matriz… Gente, sejamos objetivos, otimizar tempo, energia, árvores como o colega falou (papeis para provar redundância)… e depois que pregar o conceito de sustentabilidade, isso é brincadeira… Texto belíssimo para falar de tutoriais (gente a ferramenta da web hoje é ser tudo autoinstrutivo) quem vai perder tempo lendo 28 slides??? fazemos tudo hoje com click no celular, mas nunca usamos todas suas funções, então, não necessitamos saber com funcionar todas as particularidades da plataforma (que com toda certeza custou alguns milhares de reais), QUEREMOS APENAS EMITIR UMA RRT SIMPLES… SOMENTE!

    P.S.: A Tempos que os celulares deixaram de mandar manuais explicando todas as funções… Hoje eles são AUTOINSTRUTIVOS… Uma boa a noite a todos e Boa sorte a todos nós caros colegas…

    Responder
  14. Adriana TABELIAO, SP 30 de setembro de 2020 às 17:03

    em tempo… o atendimento pelo whatsapp é uma lástima!
    🙁 🙁

    Responder
  15. Adriana TABELIAO, SP 30 de setembro de 2020 às 17:02

    pelo amor de Deus!! alguém explica pro CAU que essas mudanças sem sentido dificultam nossa vidas, nos faz perder um tempão e nos tras prejuizos!! o CAU deveria ser um facilitador… mas essa nova plataforma ta um horror! não consigo emitir RRT, não esta aparecendo como paga e não consigo retificar outra!!

    Ta dificil! 🙁

    Responder
  16. Fabiana, SP 28 de setembro de 2020 às 14:42

    Achei a nova plataforma péssima. Demorei pra conseguir preencher uma simples RRT e não consigo emitir a mesma pra enviar pro cliente! A vc numeração só sai qdo se compensa o pagamento e pra imprimir tá bem complicado

    Responder
  17. Charliete Mesquita, DF 26 de setembro de 2020 às 14:22

    Não sei como alterar ou cancelar uma RRT! Refiz outra porque cliente não espera!

    Responder
    • CAU/BR 28 de setembro de 2020 às 13:01

      Charliete, por favor confira nossos tutoriais em https://caubr.gov.br/veja-aqui-tutoriais-sobre-preenchimento-e-emissao-de-rrts-conforme-as-novas-regras/

  18. Amadeu Stein, SC 25 de setembro de 2020 às 09:35

    Que horrível ficou esse sistema. Não consigo mais reutilizar dados de outra RRT? E depois que preencho tudo, não consigo gerar boleto nem imprimir.. nem encontrar mais a RRT que acabei de preencher. Tão bom que era antes.

    Responder
  19. Carmen R., SP 23 de setembro de 2020 às 10:19

    Nesta nova RRT o contratado (nós, arquitetos) não tem mais que assinar fisicamente, vem assinado eletronicamente já… mas não aparecem os dados do contratante e não aparece campo para ele assinar, é isso mesmo? O contratante não assina a RRT??

    Responder
    • CAU/BR 23 de setembro de 2020 às 10:30

      Carmen, veja aqui tutoriais sobre preenchimento e emissão de RRTs conforme as novas regras

      https://caubr.gov.br/veja-aqui-tutoriais-sobre-preenchimento-e-emissao-de-rrts-conforme-as-novas-regras/

      Em caso de dúvidas, Por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  20. Mirian Figueiredo, SC 17 de setembro de 2020 às 09:34

    Para a obtenção do número só depois que compensar o pagamento, isso mesmo?

    Responder
  21. Edson, MS 16 de setembro de 2020 às 21:49

    O novo sistema não permite anexar a declaração de Cancelamento da RRT.

    Responder
  22. Marcus Vinicius Monteiro Gandolfi, RS 16 de setembro de 2020 às 16:24

    Eu faço laudos de Avaliação, em relação aos comentários dos colegas reclamantes, e como não obstante, vi somente problemas.
    Na pratica quero saber que dificuldades irei ter, visto que o ultimo RRT que tirei, foi a cerca de um mes atras
    consegui faze-lo normalmente.
    Outrossim diga-se de passagem, que pagamos o CAU-RS, e que cuja função maxima é a de fiscalizar o nosso exercicio profissional, e eu que trabalho com avaliações e pericias há 30 anos, ainda vejo corretores de imoveis realizando laudos de avaliação, como também a grande efusão de cursos de avaliações e pericias judiciais propagados nas redes sociais, aparentemente(por que não sou fiscal destes) sem o aval dos IGEL-RS IBAPE/RS OU IBAPE NACIONAL, CREA-RS,e CAU-RS.
    AONDE ESTÁ A FISCALIZAÇÃO AÍ, QUANDO TIRAM O NOSSO GANHA PÃO

    Responder
  23. TANIA, SP 15 de setembro de 2020 às 19:53

    NÃO CONSIGO CADASTRAR RRT DE PROJETO DE REGULARIZAÇÃO DE UM BOSLÃO RESIDENCIAL!!!
    O QUE FAÇO?

    Responder
  24. maristela, SP 15 de setembro de 2020 às 18:30

    muito complicado este CAU e caro pelo preço que pagavamos. Qual o papel do cau nas assinaturas eletronicas? Vão nos ajudar como faz outros órgãos profissionais.

    Responder
  25. SAMUEL DELGADO, AC 15 de setembro de 2020 às 17:28

    EU ACHO MUITO MAS FÁCIL O SISTEMA ANTIGO, O QUE NÓS QUEREMOS É RRT DE PROJETO JUNTO COM EXECUÇÃO EM UMA RRT SÓ.

    Responder
    • maristela garcia, SP 15 de setembro de 2020 às 18:29

      concordo com @Samuel Delgado. Tem muita complicação e gastos ainda para o autonomo. Esta rrt separada nos tras muitos problemas e má interpretação. Queremos uma unica RRT e acordo com prefeituras quanto a uma apenas para aprovação de projeto sem responsábilidade de obra. A de responsabilidade e acompanhamento é outra história

    • IVAN MACEDO DA COSTA, MT 1 de outubro de 2020 às 15:18

      Também concordo, apoiadíssimo. Considero muito caro pagar duas taxas de RRT, sendo que a maioria das prefeituras exige que tenha-se as 02 no momento do protocolo junto a Secretaria de obras.
      Unir essas duas, pelo menos em obras de pequeno porte até cerca de 200 m² de único pavimento seria um enorme avanço do CAU junto a nós profissionais atuantes.

    • Thays, MG 18 de novembro de 2020 às 09:31

      Prefiro o antigo sistema, pois o novo esta muito complicado.
      Concordo com a questão da RRT, pois realmente as prefeituras sempre solicitam as 02 na protocolação do projeto e para aprova-los

  26. GABRIEL RODRIGUES, SP 14 de setembro de 2020 às 15:21

    Concordo com o Ramon Rodrigo, antes eu levava 5 min para fazer uma rrt, obter seu numero, e fechar meus processos, agora nao consigo nem contar o tempo que eu levo pra fazer uma simples RRT, e nem obter o seu numero.

    Responder
  27. Renato R. Serra, RJ 14 de setembro de 2020 às 11:45

    Deveriam ter colocado no ar após testes.
    Gostaria muito de saber quanto custou esse contrato para desenvolvimento desse sistema, se há multas previstas para esse tipo de situação. Como foi o regime de contratação. Enfim tudo que demonstre a total transparÊncia e lisura deste processo.

    Responder
    • CAU/BR 14 de setembro de 2020 às 12:38

      Renato, todas as informações estão disponíveis nos Portais de Transparência do CAU/BR e dos CAU/UF, basta acessar os respectivos sites e clicar na aba “transparência”. Esse trabalho, inclusive, foi considerado como referência nacional pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme escrito no Acórdão AC-0096-02/16-P do TCU, de 27/01/16.

  28. Ramon Rodrigo Taetz, SC 14 de setembro de 2020 às 08:11

    Sinceramente. O novo sistema está bem ruim e perdeu um monte de funcionalidades que antes eram simples de achar, como exemplo, a inserção de contratante sem precisar abrir uma RRT

    Responder
  29. Raíssa Gramacho, DF 10 de setembro de 2020 às 12:31

    o site ainda está apresentando problemas! Se eu soubesse que seria assim, teria adiado a contratação para obra! Terrível!

    Responder
  30. Edmilson Cleber da Silva, DF 9 de setembro de 2020 às 16:50

    O sistema não funciona, favor verificar urgente, preciso emitir RRTs.
    Se não tinha certeza da modificação no sistema porquê atrapalhar o nosso serviço assim.
    Fiquei o dia inteiro tentando fazer um RRT.

    Responder
  31. IDEVAM LUPERINII, SP 9 de setembro de 2020 às 14:52

    BALELA, SÓ PIORARAM O QUE JÁ ERA RUIM….SITE LENTO MUITO RUIM.
    AGORA PRA FAZER RRT DE PROJETO E EXECUÇAO TENHO QUE FAZER 2 RRT E PAGAR 2 TAXAS.
    SÓ VISAM A GRANA.
    VAMOS DAR A RESPOSTA NA PROXIMNA ELEIÇAO.
    #MUDATUDOCAU
    #RENOVATUDONOCAU
    #TROCARDIRETORIACAU

    Responder
  32. Ricardo Monticelli, RS 8 de setembro de 2020 às 23:54

    BAAAAAH !!!! Gastaram tanto tempo e “conseguiram CRIAR” ??? uma RRT PIOR, e mais uma vez nota-se a falta de consciência ECOLÓGICA, gasta-se duas folhas e uma E N O R M I D A D E de tinta para imprimir UM DOCUMENTO QUE EM UMA ÚNICA PAGINA SERIA O SUFICIENTE.

    Será que ainda estamos na era da máquina de escrever que só existiam dois tamanhos de fonte ??? Letras maíuscula e minusculas ???

    Estou tentando desde as 21:30, são 23:50 e eu só consegui emitir uma RRT, sendo que da segunda, na hora de gerar o boleto simplesmente não gerou.

    Inspirem-se no modelo de ART do CREA, em uma única folha tem até o boleto bancário.

    Responder
    • IVAN MACEDO DA COSTA, MT 1 de outubro de 2020 às 15:22

      Apoiadíssimo, ÚNICA FOLHA, ensina se ecologia nas faculdades pra o próprio conselho causar mais consumo e impacto que o necessário. A segunda folha usa pouco menos que 2 paginas, não tem sentido.

  33. Ricardo Monticelli, RS 8 de setembro de 2020 às 22:35

    BAHHHH !!!! Que B A A A I T A mentira, só hoje estou indo para a QUARTA tentativa de emitir uma RRT, tinha que ter entregue o trabalho no dia de hoje (08/09/2020) acompanhado da RRT,já são 22:36 e não consegui. Vai justificar isso para o cliente. E o pior é que aqui o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR não atua.

    Responder
  34. Gabriel Duarte, RS 8 de setembro de 2020 às 14:38

    estou a duas horas tentando preencher uma RRT. Eu não consigo entender esse tipo de alteração. Ficou uma porcaria! trava tudo

    Responder
  35. Raíssa Gramacho, DF 8 de setembro de 2020 às 12:07

    Muito boas as alterações!! Agradecida!
    Mas a nova plataforma ainda apresenta problemas…não carrega direito os formulários, as vezes volta pra página original do siccau…imagino que em algum momento eu consiga emitir a RRT, mas sinto que vai demorar…

    Responder
  36. Gerson González, AP 8 de setembro de 2020 às 06:18

    Faltou: podermos preencger as informações geodésicas, pois os mapas não estão atualizados, bem sempre encontramos neles a localização do serviço.
    Também unificar num único RRT projeto e execução já gerando taxa dupla.

    Responder

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