Recadastramento de empresas de Arquitetura e Urbanismo até 30 de março
Atualização dos dados deve ser feita no SICCAU. Entrega de documentação pode ser feita nas sedes dos CAU/UF
16 de outubro de 2013 |
O CAU/BR ampliou o prazo para o recadastramento obrigatório de empresas da área de Arquitetura e Urbanismo. O novo prazo para atualização das informações no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) é 30 de março de 2014. O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade ou atribuição de arquitetos e urbanistas. Os novos prazos e regras foram estabelecidos pela Resolução nº 59 do CAU/BR.
A documentação da empresa deve ser enviada com certificação digital. Hoje em dia, todos os contadores e empresas de contabilidade possuem os meios para realizar a certificação digital. Caso não seja possível, os documentos podem pode ser apresentados diretamente aos CAU/UF.
Nos casos em que a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá fazer sua atualização normalmente no SICCAU e enviar os documentos originais ou cópias autenticadas ao CAU/UF de seu estado. Os documentos entregues na sede do CAU/UF poderão ser autenticados diretamente no setor de protocolo, mediante apresentação dos originais. Caso a empresa prefira enviar sua documentação via Correios, cópias autenticadas devem ser remetidas à sede do respectivo CAU/UF. O envelope deve incluir no campo “remetente” a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação: DOCUMENTOS PARA RECADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA. Veja aqui a lista completa de endereços dos CAU/UF.
Os documentos necessários para o recadastramento são os seguintes:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada. ou alterações anteriores;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.
Em caso de dúvidas, ligue para o telefone 0800-883-0113 ou envie e-mail para [email protected].
ONDE POSSO ENCONTRAR IMPRESSO INFORMATIVO : “A NÃO ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO, DARÁ BAIXA AUTOMÁTICA DO REGISTRO DA EMPRESA NO REGISTRO DO CAU, SEM ONUS REFERENTE A CONTINUIDADE DE ANUIDADES COMO CANCELAMENTO . fIZ USO DESTA PUBLICAÇÃO E GOSTARIA DE GUARDAR UMA CÓPIA.
Valerio, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 23h59 de Brasília (horário especial das Eleições do CAU 2020). Confira nossos contatos:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Boa noite
Tenho uma micro empresa de Construções e Serviços e gostaria de dirimir algumas duvidas.
1 – para registrar um Arquiteto como responsavel tecnico tenho que registrar tambem a empresa no CAU?, caso positivo qual o valor da anuidade sendo que o capital social é de R$ 500.000,00
2 – qual o valor do salario do profissional para uma carga horaria de 4 horas?
3 – onde posso encontrar o modelo do contrato de prestação de Serviços a ser firmado entre o profissional e a empresa?
Aguardo
prezados preciso saber como fazer o meu cadastramento pois sou arquiteta recem formada
Prezada Eliane, por favor entre em contato pelo 0800-883-0113 ou pelo e-mail [email protected]
Gostaria de saber como devo proceder p fazer o cadastramento da minha empresa de arquitetura…seria igual a um tecadastramento?
em 24/02/2014 enviei um e-mail para p [email protected], a respeito do meu cadastro que estava suspenso por minha solicitação junto ao CREASP desde 2008, encaminhei certidão do CREA comprovando esta situação, até hoje 11/03/2014 não tive nenhum retorno e conforme consulta ao site da CAU estou com débitos referente a 2012, 2013 e 2014, sendo que não estou exercendo a atividade de arquiteto.
Solicito o cancelamento dos débitos indevidos.
Caro Jorge, por favor encaminhe sua mensagem à Ouvidoria do CAU/BR no site http://ouvidoria.caubr.gov.br/message/message/public-form
Bom dia, ate agora não recebi minha carteira do CAU- Go .Solicitei minha senha para acesso e quando digito não entrar . Obrigada.
Prezada Angela, favor entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-883-0113.
Boa tarde. Eu fiz meu cadastro e dados biometricos o ano passado. Bauru e ate agora nao chegou a minha nova carteira do Cau. Quero saber como faço para estar recebendo a nova carteira e numero do cau. e atw agora nao recebi nenhum documento para estar pagando minja anuidade. Grata aguardo resposta.
Prezada Marina, pedimos que por favor entre em contato pelo 0800-883-0113 ou pelo e-mail [email protected].
Olá, boa tarde.
Já enviei os dados da minha empresa R.Amaral Arquitetura e Projetos ou Acesse Arquitetura e Projetos como nome de fantasia, mas não estou conseguindo gerar o boleto bancário para me cadastrar como RT dentro da página da RRT para Cargo-Função, documento necessário para o registro da Empresa.
Já gerei várias RRTs e nunca tive dificuldade.
O que faço?
Obrigada.
Prezada Rosane, favor ligar para a Central de Atendimento no telefone 0800-883-0113 ou mandar e-mail para [email protected]. Obrigado!
SOU ARQUITETO, MAS NÃO ESTOU MAIS ATUANDO, AINDA NEM TIVE TEMPO DE FAZER A CARTEIRA DO CAU.
ESSE RECADASTRAMENTO É SÓ PARA EMPRESAS DE ARQUITETURA NÉ.
ABRAÇOS
Prezado,
Eu gostaria de saber sobre o meu cadastro no CAU-RJ, Estive em tratamento de Doença Grave durante esses 2 anos 2011/2012 e recebi um débito do CREA-RJ, mas me lembro de ter dado baixa. Agora quanto ao recadastramento no CAU não sei se tenho e nem o que tem que ser feito.Favor orientar.
Att.
Maria Angela
Prezada Maria Angela, favor ligar para a Central de Atendimento no telefone 0800-883-0113 ou mandar e-mail para [email protected]. Obrigado!
Eu tinha uma firma chamada Paulo Rocha Arquitetura e Consultoria Ltda, só que faz tempo que dei baixa nela na junta comercial de Fortaleza-CE. Se ainda tiver algum cadastro vindo do CREA-CE ainda, desconsidere. Essa firma não existe mais e não está mais sendo movimentada. Eu sou Professor Universitário da Universidade Estadual Vale do Acaraú em Sobral-CE.
Caro Paulo, pedimos que envie sua requisição para o email [email protected].
Tenho os documentos solicitados autenticados em Cartório, as cópias desses documentos valem para serem enviados pelo sistema SICCAU? já que serão cópias das autenticações, ou tem que apresentar os originais no CAU/UF?
Boa tarde!!
Gostaria de saber se a Serta tem que fazer este recadastramento, sendo que eramos do CREA e automaticamente foi transferido para o CAU. Pagamos a anuidade deste ano normal pelo Cau.
Aguardo retorno.
Eliane Perazzio
Prezada Eliane, o recadastramento a partir de 1º de agosto de 2013 é obrigatório para todas as empresas que prestem serviços de Arquitetura e Urbanismo.
DESEJO FAZER FARTE DE INTITUIÇAO
FAVOR ME INFORMAR A ATUA SITUAÇÃO DA MINHA EMPRESA JUNTO AO CAU – É A ARQUITETURAL SERVIÇOS DE ARQUITETURA RIOBRANQUENSE LTDA. FAVOR INFORMAR PQ NA ÉPOCA DO CADASTRAMENTO FIZ TUDO Q FOI SOLICITADO E AGORA É PARA FAZER DE NOVO? ESTÁ TÃO RECENTE. AGUARDO RESPOSTA. OBRIGADA
TANIA ANTONUCCI
Prezada Tania, todas as empresas de AU precisam atualizar seu cadastro. Caso seu registro seja anterior a 1º de agosto de 2013, é preciso acessar o SICCAU e atualizar os dados. Para mais informações, favor entrar em contato pelo telefone 0800-883-0113 ou pelo e-mail [email protected]. Obrigado!
Ola Pessoal,
Melhor assim, estava com muita dificuldade para encaminhar esse recadastramento das empresas por meio dessa certificação digital.
Muito obrigada pela vossa compreensão.