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Placas de Obra: Arquitetos e urbanistas devem atender às normas do CAU

A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra

20 de novembro de 2018
24 Comentários
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A Resolução CAU/BR nº 75/2014 determina que a responsabilidade técnica seja indicada em projetos, obras e serviços de arquitetura e urbanismo. A indicação deve ser feita em documentos, placas, peças publicitárias, conforme o caso, sendo um direito da sociedade o acesso à informação, para se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados. Além disso, a indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, de fomento às boas práticas profissionais e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.

 

De acordo com a Resolução, as informações que devem constar em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação são os seguintes:

 

01. Nomes dos responsáveis técnicos com identificação dos números de RRT correspondentes das atividades técnicas desenvolvidas;
02. Título profissional e número(s) de registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
03. Atividades técnicas desenvolvidas;
04. Nas placas de obras devem constar também o endereço, e-mail ou telefone dos arquitetos e urbanistas o das pessoas jurídicas de Arquitetura e Urbanismo.

 

 

No caso de documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra, informações sobre arquitetos e urbanistas ou empresas da área responsáveis por serviços técnicos devem incluir os números de CPF ou CNPJ. Ainda, pode ser afixado na placa um adesivo com um código QR Code, por meio do qual poderão ser acessados os dados dos RRTs relacionados à obra.

 

A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra. A responsabilidade pela fixação e manutenção da placa é exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação.

 

Além das placas, a Resolução nº 75 regulamenta documentos oficiais que tratam do projeto ou da obra e peças publicitárias. Nos documentos, deve ser apontado o CPF ou CNPJ dos responsáveis técnicos. Já nos anúncios em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica de arquitetos e urbanistas devem ser expostas no mesmo tamanho da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas constantes da veiculação.

 

Clique aqui para ver a íntegra da resolução. 

Categorias: ATENDIMENTO E SERVIÇOS,CAU/BR,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,RECENTES.

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Comentários


  1. Evelin Fiuza, CE 22 de janeiro de 2021 às 09:00

    Tem um arquivo de placa? onde encontro?

    Responder
  2. Jackson, RJ 5 de outubro de 2020 às 23:52

    Outra coisa que o CAU deveria rever é a informação de valor cobrado quando alguém vai conferir a autenticidade do RRT. Quando colocamos o numero do RRT placa da obra, qualquer pessoal poderá conferir a autenticidade, logo qualquer pessoa poderá saber quanto cobramos pelo serviço.

    Responder
  3. pedro, SP 3 de setembro de 2020 às 20:53

    Dimensão mínima da placa?

    Responder
  4. Lorena F. Raimundo, PR 8 de junho de 2020 às 22:27

    Sou arquiteta e trabalho em parceria com uma engenheira civil, posso colocar o nome fantasia que usamos pra divulgar nosso trabalho ou devo colocar nossos dados de Pessoa fisíca já que não temos ainda um CNPJ?

    Responder
    • CAU/BR 9 de junho de 2020 às 10:12

      Lorena, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  5. EMANUEL SOUTO - ARQUITETO, PB 13 de fevereiro de 2020 às 09:38

    O ENDEREÇO DA RESOLUÇÃO É: https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao75/

    LINK DO ARTIGO NÃO ESTÁ CORRETO.

    Responder
    • CAU/BR 13 de fevereiro de 2020 às 10:55

      Emanuel, já corrigimos. Agradecemos a atenção!

  6. Vinícius, MG 30 de janeiro de 2020 às 15:43

    Dimensões mínimas para a placa?

    Responder
  7. Claudinei Concatto, RS 1 de agosto de 2019 às 10:42

    Seria melhor fornecer arquivos padrões para os profissionais alterarem de acordo com a necessidade.

    Responder
    • Antonio Carlos da Silva, SC 9 de setembro de 2019 às 16:14

      Há dimensões mínimas para a placa?? Quais?

  8. vera biapino, SP 27 de julho de 2019 às 18:38

    Cria a placa, um padrão, e nos forneça o arquivo para nos possamos acrescentar os dados correspondentes!

    Responder
  9. GILBERTO REIS JORDÃO, MG 26 de julho de 2019 às 12:03

    ESTE MODELO DE PLACA VAI NOS EXIGIR MANDAR IMPRIMIR UMA PLACA DIFERENTE PARA CADA OBRA. É UM ABSURDO E UM GASTO DESNECESSÁRIO. O MODELO TRADICIONAL É O MAIS PRÁTICO , MELHOR E INFORMA TUDO O QUE É NECESSÁRIO. EX: QUAL O MOTIVO PARA IMPRIMIR O ENDEREÇO DA OBRA SE A PLACA JÁ VAI SER COLOCADA NO ENDEREÇO DA OBRA? POR FAVOR ESTUDEM UMA PLACA QUE SEJA GERAL PARA ARQUITETOS E ENGENHEIROS.

    Responder
    • Thaís Fernanda Barauna, SC 28 de setembro de 2019 às 16:08

      Concordo plenamente, pois pago R$116,00 por uma placa de obra e a utilizo em mais obras depois.
      Se eu tiver que comprar uma placa para cada obra vou a falência, pois o preço praticado em minha cidade que tem 10 mil habitantes já é baixo, trabalho muito e não tenho muitos lucros.
      Acredito ser importante ter uma placa padrão, agora colocar nº de RRT e endereço de obra fica inviável.

    • Maxwell Campos, SP 8 de fevereiro de 2020 às 21:31

      Mas isto é simples de resolver, basta deixar os espaços que mudam conforme a obra em branco, aí você usa um adesivo com estes dados neste local, podendo alterar toda vez que precisar.

  10. Max Janes, RS 16 de julho de 2019 às 23:24

    Essa resolução é ridícula! Só serve para termos custos extras! Temos que confeccionar uma placa para cada obra! Material que vai fora depois ou precisa ser refeita! Totalmente desnecessário! O CREA era muito melhor que o CAU! Espero mesmo que o Guedes “acabe” com esses “conselhos de classe”! Uma vergonha!

    Responder
  11. Cezar Moreno, RJ 19 de junho de 2019 às 13:17

    Sou autonomo,escritirorio em casa,coloquei todos os dados exigidos e um nome fantasia meu escritório na placa p efeito de marketing, fui notificado p informar o cnpj .Discordo pois sou autônomo. Nao tenho esse direito?

    Responder
    • CAU/BR 19 de junho de 2019 às 16:00

      Cezar, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  12. Toni Marinho, PE 16 de maio de 2019 às 14:43

    O CODE substitui o numero da RRT ????

    Responder
    • CAU/BR 20 de maio de 2019 às 15:52

      Toni, o Code serve para acessar de forma rápida e fácil os dados do RRT. Saiba mais em https://www.caubr.gov.br/nova-ferramenta-permite-emitir-qr-code-para-rrt/

  13. Carlos Xavier, PR 21 de novembro de 2018 às 19:04

    Não encontrei as dimensões minimas da placa

    Responder
    • CAU/BR 23 de novembro de 2018 às 12:06

      Carlos, por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  14. Oswaldo Gushikem, SP 21 de novembro de 2018 às 15:05

    Referente a marca da empresa : pode ser a descrição com o nome da empresa com ou sem o logotipo.
    Em seguir abaixo os nomes dos responsáveis.

    Responder
  15. Paulo Gameiro, SP 21 de novembro de 2018 às 14:34

    No caso do profissional arquiteto ser o autor do projeto arquitetônico e não ser o responsável técnico, há alguma obrigatoriedade na publicação dos dados do arquiteto nas placas e nas publicidades do “construtor”?

    Responder
    • CAU/BR 21 de novembro de 2018 às 16:20

      Paulo, confira a Resolução de Direitos Autorais do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/resolucao67/

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