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Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

De acordo com Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a avaliação é uma das competências desse profissional

3 de agosto de 2020
29 Comentários
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR vem a público manifestar, de forma fundamentada, sua oposição quanto a atuação de Corretor de Imóveis como perito avaliador de bens imóveis.

 

 

Panorama da cidade de Curitiba. Fonte: Sklyline 

 

 

A razão desta nota repousa no fato de que o corretor possui atribuição apenas para opinar quanto a questão de comercialização de imóveis, enquanto a legislação reserva tão somente ao Arquiteto e ao Engenheiro, a atribuição legal para realizar perícias e avaliações de bens imóveis.

 

 

Avaliação de bens, segundo a norma que rege a avaliação de imóveis – ABNT NBR 14.653-1:2001, trata-se de uma análise técnica, cujo fim é a identificação do valor do bem (valor de mercado), ou dos seus custos (direto, como material, mão-de-obra, equipamentos, etc. e indireto, como lucro, administração, tributos, etc.) ou dos seus frutos (aluguéis, arrendamentos, explorações) e direitos (servidão, usufruto, concessão, comodato, herança, posse, etc.), portanto, bem distante da ideia de mera opinião com vistas à comercialização imobiliária, esta sim competência legal do Corretor de Imóveis.

 

 

A Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, define a avaliação como uma das competências do arquiteto e urbanista:

 

Art. 2º As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
(…)
VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
(…)

 

 

A capacitação profissional necessária para atuar como PERITO AVALIADOR, somente é encontrada nos profissionais graduados em Arquitetura e Engenharia, que têm em sua formação, conhecimentos pertinentes a precificação de materiais, do estágio tecnológico das construções, dos custos de manutenção, reformas com vistas à uso comercial e viabilidade de licenciamento, quando for o caso. Além de avaliar com propriedade a formação antropológica de aglomerados urbanos e de atividades produtivas rurais ou industriais.

 

 

Esta competência dos arquitetos e engenheiros, portanto, os distanciam consideravelmente do Corretor de Imóveis, cuja função primordial é intermediar a compra e venda entre as partes interessadas, cabendo-lhe a prerrogativa de opinar quanto à comercialização.

 

 

Desta forma, o CAU/BR se posiciona, em consonância com a nota publicada pelo CONFEA, em defesa das prerrogativas de seus registrados acerca da competência legal e técnica do profissional arquiteto e urbanista para atuar em avaliação de bens imóveis, como também se coloca aberto ao diálogo com a Associação, no intuito de contribuir com o avanço da sociedade, dos profissionais e das instituições.

 

Brasília, 03 de agosto de 2020

Categorias: ARQUITETOS EM DESTAQUE,CAU/BR,CAU/UF,ENTIDADES DE ARQUITETURA,EXERCÍCIO PROFISSIONAL,MANIFESTAÇÕES OFICIAIS,NORMAS TÉCNICAS,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Edson Wagner Martin, SP 19 de março de 2021 às 18:27

    No meu caso , sou Arquiteto e corretor de imóveis, posso fazer posso fazer uma avaliação pericial , tento as duas formação?

    Responder
    • CAU/BR 25 de março de 2021 às 10:21

      Edson, por favor entre em contato com nosso serviço Tira-dúvidas, de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília).

      ?Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      ?Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  2. Amanda, AC 9 de março de 2021 às 22:19

    Na vdd para ser Avaliador e perito de imóveis tem uma especialização de 360 hrs que tanto engenheiros e arquitetos fazem apenas para estudar a área… Então ambos tem a competência.
    Comk o colega falou em cima, se um engenheiro planeja, projeta e executa em diversas situações, tem um vasto conhecimento em imóveis desde a concepção até o produto final, porque ele não pode avaliar e fazer a transação? Porque propriedade para falar do produto tem de sobra…

    Responder
  3. Elivanio Gonçalves Pereira, MG 14 de janeiro de 2021 às 22:56

    Afinal quero saber com resposta simples sim ou não por alguém entendido na área o engenheiro civil pode atuar como mediador de vendas imobiliária

    Responder
  4. Alex-Sandro Pinheiro Cardoso, SC 11 de janeiro de 2021 às 16:27

    Sou Corretor de Imóveis e perito avaliador desde 2009, fiz curso presencial de Perícia e Avaliação Imobiliária na Universidade, tenho especialização latu senso em Engenharia de Perícias e Avaliações, leciono a cadeira de avaliação imobiliária em cursos de graduação e especialização e possuo 4 livros publicados na área.
    Penso que a matéria já foi discutida e oficializada em discussão jurídica federal, com decisão favorável ao COFECI. logo, a avaliação de imóveis é também atributo do corretor.
    Acredito, que a discussão sobre o assunto seria muito mais edificante se os conselhos unissem forças para combater a péssima prática de avaliação. Ao longo dos anos já vi muitos laudos em processos com baixíssima qualidade técnica, tanto de corretores quanto de engenheiros e arquitetos e infelizmente isso é recorrente.
    Segue uma dica… Sempre que sou nomeado para uma avaliação imobiliária, verifico até onde posso chegar sem que eu venha transcender minha formação, caso necessite de apoio de outros profissionais, como Engenheiros e Arquitetos, faço contato com os colegas de trabalho e firmo parcerias para que os laudos estejam dentro da norma e da lei.
    Abraços.

    Responder
  5. Luiz Robério, SC 21 de dezembro de 2020 às 09:58

    Não publicaram meu comentário por que CAU?

    Responder
  6. Luiz Robério, SC 19 de dezembro de 2020 às 16:27

    CAU, que tal vcs irem pra cima do COFECI e os fazerem entender que corretores de imóveis ARQUITETOS, não precisam cursar nenhum curso extra de avaliação de imóveis para estarem dentro do CNAI (https://www.cofeci.gov.br/avaliadores-imoveis)?
    Vcs sabem quantos arquitetos corretores existem no Brasil?
    Agaurdo resposta.

    Responder
    • CAU/BR 28 de dezembro de 2020 às 15:28

      Luiz, por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h(horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  7. Zandomeneghi Gissele, RJ 7 de agosto de 2020 às 21:13

    o problema que quando a classe tinha que se pronunciar, no novo CPC ninguém tomou frente e no Código diz: o juiz pode nomear que quiser!!!!

    Responder
  8. Alexei Mendes, RJ 7 de agosto de 2020 às 02:59

    Vamos colocar engenheiros e arquitetos pra VENDER IMÓVEIS também! Eng e Arq, fazem o loteamento, remembramento, fracionamento, estudo de viabilidade legal e financeira, projeta, orça a obra, constrói, faz projetos de elétrica, hidráulica, estrutura, legaliza, institui condomínio edilício, perícia os imóveis, faz laudo de entrega de obra, impacto de vizinhança, recebimento de obra, avalia danos construtivos, avalia o valor do imóvel pra bancos e seguradoras, usando inferência estatística… A pergunta que não quer calar? Porquê só corretor pode vender? Alô CONFEA / CAU BR…. Vamos gerar novas atribuições também!

    Responder
    • CAU/BR 7 de agosto de 2020 às 14:08

      Alexei, por favor envie sua sugestão por meio da Ouvidoria do CAU/BR em https://www.caubr.gov.br/ouvidoria/

    • Deive, AC 23 de setembro de 2020 às 22:08

      Colocar o nome do seu empreendimento engarq-imoveis
      Ou engarq imobiliária
      O nome já tem e gratuito.

    • Andrey Olimpio, PE 12 de outubro de 2020 às 14:25

      Mas Arquitetos e engenheiro podem vender imóveis sim, sem problema. E podem fornecer um parecer mais completo do que os corretores. Qualquer pessoa pode vender imoveis e comprar, mas por lei os profissionais que podem atuar na transação são os corretores, advogados, arquiteto e engenheiro.

  9. Jair Paladino, SP 6 de agosto de 2020 às 09:44

    o CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS COFECI saiu vencedor em ação judicial movida pelo CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA CONFEA e pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS IBAPE por meio da qual se pretendia anular a Resolução n. 957/2006 do CONFECI, a qual permitia a feitura de avaliação por corretores de imóveis, objeto até de agravo regimental no STF (não conhecido) (cf. ARE 70.847 AgRg/DF). A coisa julgada ocorreu “inter partes”, não vinculando qualquer outro órgão do Poder Judiciário, estadual ou federal; isto quer dizer que o CONFEA e o IBAPE não podem mais questionar a validade da Resolução citada.

    Responder
    • Paulo Simões, RJ 7 de abril de 2021 às 18:13

      Segundo decisão do STF, a intermediação na venda de imóveis não é atribuição exclusiva de corretores de imóveis.

  10. Auteny Rocha Savi, PR 6 de agosto de 2020 às 09:00

    A diferença dos Arquitetos e Engenheiro sobre o corretor É que vocês tem 60 horas da disciplina de avaliação, já o Tecnilogo em Negócios IMOBILIÁRIO tem 180 horas, e assim eu vejo realmente quem tem capacidade em avaliar um imóvel.

    Responder
    • Ronaldo, SP 8 de outubro de 2020 às 16:54

      Claro, comparar um curso tecnólogo de 180h, com uma graduação de Engenharia ou Arquitetura de 3600h vejo realmente quem tem melhor expertise sobre o assunto.

    • Maristela Silva, ES 16 de novembro de 2020 às 07:51

      Não bastasse, ainda tem a experiência de mercado. Como atuante nas duas pontas, costumo dizer que quem determina o preço de mercado, é o próprio mercado, por mais técnicas que se utilize em uma avaliação. No prefácio de um livro do Berrini, ele cita o seguinte: “Nenhum método de avaliação é exato, sendo alguns mais trabalhosos do que os outros, e alguns mais bem fundamentados que outros, e disso resulta, no dizer de George L. Schmutz, que o máximo que um avaliador, sincero e leal, pode aspirar, é encontrar um valor provável que muito se aproxime do valor de mercado, sendo este valor de mercado o efeito de fatores vários e variáveis, a maior parte dos quais de origem psicológica e, portanto, suscetíveis de serem medidos e comparados” (BERRINI, 1957, p. 15).

    • Amanda, AL 9 de março de 2021 às 22:24

      E para complementar 60 hrs ou 80 hrs na faculdade é apenas para nortear os profissionais. O Crea efetiva a atribuição Perito e Avaliador de imóveis se o profissional apresentar um certificado de 360 hrs ou superior. Apresentando tal certificado em nosso perfil é encaixado o título de Engenheiro civil e Perito Avaliador de Imóveis. Então n é tão simples assim como vc disse….

  11. Eunice Silva, SP 5 de agosto de 2020 às 18:34

    Recentemente, a SME recebeu inscrições de profissionais para vistoria e avaliação de imóveis para creches na cidade de São Paulo. O Edital visa credenciamento de arquitetos, engenheiros e corretores imobiliários.
    Para o credenciamento, o profissional deve apresentar a Certidão emitida pelo CREA/CAU e CRECI/órgão correlato, com registro no CNAI (Registro no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis), que permita avaliação de imóveis, no máximo 30 (trinta) dias anteriores à sua apresentação a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, dando conta de que o interessado se acha devidamente matriculado como Engenheiro/Arquiteto/Corretor de Imóveis naquele órgão.
    Não consegui me inscrever, pois não tenho curso de especialização em Avaliação de Imóveis muito menos o cadastro no CNAI. A Resolução – COFECI N° 1.066/2007 menciona que somente os corretores de imóveis podem ter esse cadastro.
    Aguardo considerações do CAU.
    Obrigada

    Responder
    • CAU/BR 6 de agosto de 2020 às 11:16

      Por favor entre em contato com a Central de Atendimento do CAU de segunda a sexta, das 9h às 19h (horário de Brasília). Confira nossos contatos:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento

      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  12. adolfo antoniolli, SP 5 de agosto de 2020 às 11:14

    Ainda existe muitas corretoras de imóveis fazendo essa pratica de perícia imobiliária aqui em são Paulo, fora os cursos que são ofertados para corretores de imóveis, curso de perito imobiliário.

    Responder
    • Jair Paladino, SP 6 de agosto de 2020 às 10:14

      Quantas horas de AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA o senhor cursou em sua graduação?…talvez 60 horas

  13. João Danielson, SP 5 de agosto de 2020 às 11:13

    O corretor é a melhor pessoa, pelo conhecimento adquirido em teses, para avaliação do terreno, nunca das edificações, assim como os profissionais de arquitetura não dispõe de conhecimento sobre valores de terrenos, pois não são aptos em negociações onerosas de terras, tampouco acompanham a evolução das vendas e ofertas de mercado para terem juízos de valores. Vamos burocratizar mais, afinal viemos para atrapalhar uns aos outros, com este pensamento ajudaremos o Brasil ser um país que mais atrapalha as pessoas que desejam trabalhar honestamente, afinal de contas são as corporações que mais prejudicam o desenvolvimento do Brasil, do que ajudam, vejam a falta de fiscais que este órgão ostenta, mas não falta pessoas para participarem de conferências, congressos, comissões intermináveis e ainda ser um empregador de arquitetos, tá na lei é legal, mas é imoral perante a maioria esmagadora dos profissionais que nunca deram pitaco nem na aprovação da lei que cria uma RRT exploratória, múltipla, sem haver necessidade real, apenas arrecadatória sobre os serviços da maioria dos profissionais.

    Responder
  14. Gilberto Taccolini Júnior, SP 5 de agosto de 2020 às 07:49

    …
    Bem… perante a Lei, não existe a menor dúvida, de que estamos falando de exercício ilegal da Profissão de Arquiteto e Urbanista.
    .
    O sujeito se registra no CRECI, para intermediar a comercialização de imóveis, recebe uma remuneração que em média gira em torno de 4 a 6% do valor de mercado do imóvel comercializado, (diga-se de passagem valor bem superior em relação aos nossos honorários de Projetos e Direção Técnica sobre o custo estimado da obra concluída) e agora passariam a usurpar a nossas Atividades Técnicas de perícia e avaliação de imóveis ???? KKKKkkkkk É “PÁCABÁ HEIN” ?!!!???
    .
    Parabéns ao CAU/BR pelo posicionamento firme sobre o assunto !

    Responder
    • Jair Paladino, SP 6 de agosto de 2020 às 10:29

      Quantas horas de AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA o senhor cursou em sua graduação?…talvez 60 horas

    • Fernando, MA 7 de agosto de 2020 às 09:37

      Acho que a solução seria se qualificar para ser um bom corretor, desta foram seria, segundo seu comentário, mais bem remunerado!

    • Rogério F., RJ 28 de agosto de 2020 às 14:05

      Concordo com o Colega Gilberto.
      Estamos sofrendo com vários casos de usurpação de nossas atribuições profissionais e que são, privativas !!!
      Não bastam os engenheiros fazendo projetos “arquitetônicos” e projetos de parcelamento de solo, agora temos os corretores (também conhecidos como atravessadores) de imóveis… País complicado este.

  15. clovis, RJ 4 de agosto de 2020 às 23:20

    Mas exercício ilegal da profissão não é crime ? Não é também contravenção penal, é crime mesmo

    Responder

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