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Projeto Arquitetônico só com arquitetos: CAU/SP orienta prefeituras do Estado | CAU/BR Projeto Arquitetônico só com arquitetos: CAU/SP orienta prefeituras do Estado - CAU/BR
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Projeto Arquitetônico só com arquitetos: CAU/SP orienta prefeituras do Estado

Conselho já enviou correspondências a 400 municípios do Estado de São Paulo

16 de julho de 2015
32 Comentários
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Para garantir que os projetos arquitetônicos de obras em construção ou em reforma sejam realizados somente por arquitetos e urbanistas, como determina a Resolução CAU/BR Nº 51, representantes do CAU/SP já visitaram mais de 10 municípios paulistas e entregaram às prefeituras e aos secretários notas explicativas sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas.

 

Da mesma forma, o CAU/SP encaminhou correspondências para mais de 400 municípios. A Fiscalização do Conselho também já visitou várias prefeituras do interior para esclarecer dúvidas sobre a Resolução 51. Ribeirão Pires, Diadema, Mauá, São José dos Campos, Taubaté, São Vicente e Santos já receberam as equipes do CAU/SP, num cronograma que deve se estender até o final deste ano. Os demais 250 municípios estarão sendo informados nos próximos dias. O objetivo é alertar as autoridades municipais para a necessidade de se observar aspectos legais e regulamentares relacionados à formação, competências, habilidades e atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros civis para a submissão de projetos e trabalhos técnicos ao exame da administração pública, de forma a salvaguardar a segurança, o conforto e o direito da sociedade brasileira.

 

Essas ações fazem parte do esforço nacional do CAU para divulgar as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas, entre elas o projeto arquitetônico. A definição sobre as atribuições privativas de arquitetos e urbanistas deu-se a partir das diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Arquitetura e Urbanismo é o único curso que trata das diversas características do projeto arquitetônico de forma abrangente, ao contrário da formação de engenheiros.

 

Conheça outras ações do CAU/SP em favor dos arquitetos e urbanistas:

 

CAU/SP orienta setor de promoção de eventos sobre normas técnicas e RRT

 

CAU/SP notifica concessionárias de energia elétrica

 

E veja aqui as ações do CAU/AL em defesa da Resolução CAU/BR Nº 51

 

Leia mais:

Notas Explicativas sobre as Atividades Privativas de Arquitetos e Urbanistas

Associação de Municípios alerta prefeituras do MT sobre Resolução Nº 51

CAU/GO visita prefeituras de Palmeiras e Inhumas

CAU/BR lança campanha “Projeto Arquitetônico só com Arquiteto”

Plenária recomenda aos CAU/UF maior divulgação da Resolução Nº 51

CAU/MT: Fiscalização realiza visita para esclarecimentos sobre a Resolução nº51

CAU/MT: fiscalização visita Prefeitura para esclarecimentos sobre a Resolução nº51

Resolução 51: Procurador de Maceió recebe representantes do CAU

Leia nota oficial do CAU/AL sobre Resolução Nº 51

Decisão restabelece a vigência da Resolução nº 51 em Minas Gerais

Publicada decisão que restaurou vigência da Resolução CAU/BR Nº 51

CAU/AL segue notificando prefeituras do interior alagoano sobre Resolução Nº 51

CAU/AL reúne-se com representantes da CASACOR 2015

CAU/GO informa prefeituras goianas sobre atribuições privativas dos arquitetos

Atribuições profissionais é tema de reunião entre CAU/TO e CREA/TO

CAU/AL notifica prefeituras sobre atividades privativas dos arquitetos e urbanistas

 

Publicado em 08/07/2015.

Tags: Resolução 51, Resolução No. 51

Categorias: CAU/BR,CAU/UF,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Gilberto Taccolini Júnior, SP 23 de dezembro de 2015 às 13:13

    .
    Queridos(as)…
    .
    PROJETO ARQUITETÔNICO =
    ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DE ARQUITETO E URBANISTA
    .
    PROJETO DE PARCELAMENTO DE SOLO MEDIANTE LOTEAMENTO = ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DE ARQUITETO E URBANISTA
    .
    ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA ( E.I.V )=
    ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DE ARQUITETO E URBANISTA
    .
    PROJETOS COMPLEMENTARES: HIDRÁULICA / ELÉTRICA / ESTRUTURA=
    ATRIBUIÇÕES COMPARTILHADAS ENTRE: ARQUITETOS E URBANISTAS, ENGENHEIROS CIVIS, ENGºs ELETRICISTAS, TECNÓLOGOS E TÉCNICOS DE EDIFICAÇÕES.
    .
    Espero que tenha ficado claro.

    Responder
  2. Nereida Simioni, RJ 15 de agosto de 2015 às 13:35

    Considero importantíssimo acrescentar à regulamentação “elaboração de leis e normativos relativos à intervenções civis em projetos arquitetônicos”. Isto evitaria que pessoas não capacitadas legislem sobre nossa profissão, com leis absurdas e desconexas.

    Responder
  3. alexandre guedes, SP 15 de julho de 2015 às 17:27

    Gostaria de saber como fica a situação do técnico. De edificações e desenho de construção civil

    Responder
  4. CARLOS GONÇALVES, AC 12 de julho de 2015 às 10:28

    Eu gostaria de saber como esta esta ação nos tribunais (STF)?e o que o CAU esta fazendo nesse sentido?Pra ver se acaba de vez com esta palhaçada de pais sub desenvolvido.

    Responder
  5. arquiteta, RJ 10 de julho de 2015 às 17:05

    HOJE, Arquitetos estudam entre 4 a 6 períodos de sistemas estruturais: O que inclui: Fundações, estruturas, superestruturas, ferragens, flambagem, momento, cisalhamento, cáculos de vigas, pilar e dimensionamento de fundações… Assim como podem fazer outros projetos complementares Tensão baixa, esgoto e hidráulica… A grade curricular lhes garante! Não pode o que?
    Um Arquiteto que se garante e tem experiência, pode projetar até 5 pavimentos numa boa, sem auxilio de engenheiro CALCULISTA! Eu disse engenheiro CAlCULISTA e não engenheiros civis que acham que sabem tudo.

    Responder
  6. Alexandre Vargas, SP 9 de julho de 2015 às 20:44

    Nesta briga, que entendo mais politica do que técnica, que ainda vai sair perdendo são os profissionais, tanto arquitetos quanto engenheiros. Logo as prefeituras resolvem não deixar nem um nem outro trabalhar até que se resolva tudo na justiça. As cartas enviadas estão acompanhadas por algum documento da justiça federal? Enquanto o STF, ou outro órgão federal, não bater o martelo o CAU apenas está justificando sua existência. Corremos o risco de ficar sem trabalhar, tanto os engenheiros quanto arquitetos.Onde encontro o documento da justiça federal validando a Resolução 51?

    Responder
    • Ro, SP 17 de julho de 2015 às 15:15

      Concordo plenamente com você Alexandre… trabalho no setor de aprovação de projetos, em uma prefeitura, e essa briga só está atrapalhando os dois tipos de profissionais, e a nós que fazemos as aprovações também!! Uma briga que também me passa a impressão de ser mais política do que técnica, e que ainda não tem desfecho, e tanto um conselho quanto o outro estão tratando da questão como se já fosse o veredicto final! Vamos parar de palhaçada e trabalhar, um bom profissional (tanto arquiteto quanto engenheiro) que garante um bom serviço e de qualidade não tem que ficar brigando por clientes e se preocupando com exclusividade nas suas atribuições…

  7. RENATO COLLINS DASSIE, RN 9 de julho de 2015 às 16:34

    TANTO O CREA COMO O CAU, DEVERIAM TOMAR ATITUDES MAIS SEVERAS QUANTO AS ATRIBUIÇÕES DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS, UMA VEZ QUE O TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES E OU O TÉCNICO EM DESENHO É QUEM ELA-BORA PROJETO COM TODAS AS PRANCHAS E AINDA FISCALIZA OBRAS, E QUEM GANHA O MÉRITO É O ENGENHEIRO OU ARQUITETO QUE NÃO FAZEM COIZITAS NENHUMA. ESTÁ TUDO ERRADO.

    Responder
    • Arq Rodrigo, AC 16 de julho de 2015 às 17:52

      Não sei de que arquiteto vc está falando. Pq quem elabora meus projetos sou eu. Desenhista no meu escritorio so faz trabalho mecânico.

  8. Cristiano Sousa, ES 9 de julho de 2015 às 12:43

    Ai, ai.. Só se em SP isso funcionar! Porque aqui no ES, mais precisamente nas cidades do interior ( Só posso afirmar que em Colatina-ES vai demorar muito por trabalhar aqui! E creio que nas outras cidades não vai ser diferente) não estão respeitando e acho que nem tão cedo vão respeitar!!! Parece que aqui nesse Estado vivemos na época do feudalismo. Época dominada pelos senhores feudais. O SISTEMA é forte aqui!!!

    Responder
  9. Íris Moraes, SP 9 de julho de 2015 às 11:35

    Mas é só no Brasil que tem essa patifaria de engenheiro querendo adentrar nas atividades de um arquiteto. Essa distinção é muito clara na hora de escolher o curso, então não sei porque engenheiro quer brincar de arquiteto e vice e versa. Faça uma extensão do curso, se importa tanto. E quanto a fiscalização, CREA é de engenheiro assim como CAU é de arquiteto, por favor né.

    Responder
    • João Bonsenso, SP, SP 9 de julho de 2015 às 16:51

      Aham! e o arquiteto fazendo projeto estrutural. Por favor né!!!!!

    • David Soares, RJ 9 de julho de 2015 às 19:42

      Arquiteto hoje tem N atribuições graças a uma lei sancionada em no final de 2009 (não me recordo agora mas posto aqui quando lembrar!). Basicamente pode fazer estrutural, elétrica, etc, etc.

    • CAU/BR 10 de julho de 2015 às 10:10

      David, a Lei é a 12.378/2010.

    • arquiteta, RJ 10 de julho de 2015 às 16:59

      Arquitetos estudam entre 4 a 6 períodos de sistemas estruturais: O que inclui: Fundações, estruturas, superestruturas, ferragens, flambagem, momento, cisalhamento, cáculos de vigas, pilar e dimensionamento de fundações… Assim como podem fazer outros projetos complementares Tensão baixa, esgoto e hidráulica… A grade curricular lhes garante! Não pode o que?
      Um Arquiteto que se garante, pode projetar até 5 pavimentos numa boa, sem auxilio de engenheiro CALCULISTA! Eu disse engenheiro CAUCULISTA e não engenheiros civis que acham que sabem tudo!

  10. Alexandre, SP 9 de julho de 2015 às 09:57

    E quando o CREA tirar às atribuições da parte civil e elétrica dos arquitetos, o pensamento de vocês vai mudar também ?

    Responder
    • arquiteta, RJ 10 de julho de 2015 às 17:08

      Então teriam que tirar da grade curricular do curso. Rsrsrs
      Querido, Arquitetos estudam apenas para projetar baixa tensão… A alta tensão, pode ficar por conta dos Engenheiros ELétricos! =)

  11. ROGERS PINHEIRO TEODORO, MS 9 de julho de 2015 às 08:32

    EU SOU A FAVOR DAS ATIVIDADES NÃO FICAR NA MÃO DE UMA SÓ CLASSE, POR ISSO SOU A FAVOR DE TODAS AS ATRIBUIÇÕES HOJE DADAS AOS ARQUITETOS, OU SEJA SOU ARQUITETO ASSINO PROJETOS E EXECUÇÕES DE OBRAS, FAÇO INCLUSIVE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM, POIS TENHO EXPERIÊNCIA EM OBRAS DESTE TIPO, ACREDITO QUE AS ATRIBUIÇÕES NÃO SE RESTRINGE O QUE VOCÊ APRENDE EM FACULDADE E SIM NA SUA EXPERIÊNCIA DE VIDA.
    POIS SAÍMOS DA FACULDADE SEJA ELE ARQUITETO OU ENGENHEIRO SEM BASE ALGUMA DE COMO É FEITO NA PRÁTICA.

    Responder
    • Paulo Roberto da Cunha Ferraz, RS 10 de julho de 2015 às 02:15

      Acho que tens toda a razão Rogers Pinheiro. No meu entender, a responsabilidade está na consciência de cada um. Existe mercado para todos, desde que se trabalhe direito, com conhecimento de causa e com respeito ao cliente e aos colegas. Sou técnico em edificações e estradas com muito orgulho. Cursei Arquitetura e Urbanismo e sempre que, alguns os professores ficavam sabendo que eu era técnico, sofria pressões e discriminação, apesar da minha experiência em escritórios de arquitetura. Tenho certeza que na maioria das vezes por total insegurança por parte de alguns deles.Ser arquiteto, não é ser o dono da verdade, como uma boa parte de profissionais dessa área, pensa que é. Gostei muito de tua colocaçãoRogers. Um abraço.

  12. SILVIA MEISTER, RS 8 de julho de 2015 às 23:56

    Querem ter exclusividade… mas continuam sem ter fiscalização… continuam se valendo da fiscalização do CREA… espero que o CREA reaja…

    Responder
    • arquiteta, RJ 10 de julho de 2015 às 17:03

      E engenheiros acham que “podem’ tudo! Só aqui no Brasil que Arquiteto é desvalorizado… Vai pra Espanha fia, pra vc ver… Ninguém move uma palha no projeto sem autorização do AUTOR CAPACITADO, ou seja: O ARQUITETO! Acorda!

  13. Caio Vinicius, SP 8 de julho de 2015 às 23:18

    Agora sim eu dou Valor no CAU-BR !
    Continuem assim …
    Parabéns !!

    Responder
  14. Eduardo Aguiar, PE 8 de julho de 2015 às 21:06

    Uma pergunta:
    Essa notificação que é feita quando os Engenheiros Civis se dizem responsaveis por um Projeto de Arquitetura é feita também quado eles se dizem responsáveis por um projeto de edificações?

    Responder
  15. RAQUEL MORENO, SP 8 de julho de 2015 às 17:52

    ISSO SERIA PARA ENGENHEIROS FORMADOS A PARTIR DA DATA DE RESOLUÇÃO OU A TODOS, INDEPENDENTES DO ANO DE FORMAÇÃO

    Responder
  16. Andre Mafra, SP 8 de julho de 2015 às 17:29

    no ultimo paragrafo está escrito “arquitetos e urnbanistas””

    Responder
    • CAU/BR 9 de julho de 2015 às 09:56

      Corrigimos, André. Obrigado!

  17. Sidney Silva, SP 8 de julho de 2015 às 17:11

    Aqui em Araçatuba,não mudou em nada para nós arquitetos, pois a prefeitura continua aceitando normalmente os projetos arquitetônicos elaborados por engenheiros para aprovação, desde que no título não seja escrito PROJETO ARQUITETONICO, mas substituir por “PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL” OU “PROJETO COMPLETO”. Na verdade só mudou o título do projeto. Precisamos de fiscalização mesmo.

    Responder
  18. nuria surama miranda de oliveira guidão, AC 8 de julho de 2015 às 15:16

    Quas os Municípios que terão fiscalização?Pois estamos sem fiscalização nenhuma só o CREA mandando aqui em Porangatu-Go.

    Responder
  19. Marcos R Passolongo, SP 8 de julho de 2015 às 14:18

    É uma postura interessante do CAU, mas o fato é que o CREA não querem abrir mão dos engenheiros o exercício de elaboração de projeto uma vez que muitos complementam a renda com pequenos trabalhos. É fato que temos uma abrangente carga em cima dos métodos de elaboração e nada mais justo que a exerçamos, mas acredito que teremos que trabalhar muito para que isso aconteça, e neste sentido já tenho passado para o departamento onde trabalho que isso mudaria e o tom que recebem é de deboche como se Arquitetos fossem profissionais paralelos aos Engenheiros e sem representatividade, e outra coisa importante ainda é o Salário que deve ser regulamentado de fato e não entre linhas na lei, pois não há argumentos ou fiscalização que de jeito, espero que de fato o CAU funcione e bem diferente do que era o CREA.

    Responder
    • arquiteta, RJ 10 de julho de 2015 às 17:06

      pois que fiquem 5 anos dentro de uma faculdade de Arquitetura, daí sim, estarão capacitados para projetar.

  20. Cleber Antonio Zanellatto, SC 8 de julho de 2015 às 13:28

    Como está a resolução 51 aqui em Santa Catarina.

    Responder
  21. RAUL CHAGAS, DF 8 de julho de 2015 às 12:35

    No DF ainda temos placas de engenheiro como responsável técnico geral pra todo lado. Pode ser somente responsável técnico e isto englobar a arquitetura que está sendo executada (não estou falando de autoria de projeto)?

    Responder

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