As entidades nacionais que representam a Arquitetura e Urbanismo do Brasil manifestam-se a favor de uma lei específica para licitações de projetos e obras públicas que trate os projetos de edificações, desenvolvimento urbano e paisagismo como serviços técnicos de natureza intelectual e criação, diferentemente da licitação de bens materiais. Ou seja, projetos são serviços a serem idealizados, não “produtos de prateleira”.
O QUE DEFENDEMOS
– A implantação de sistemas de Planejamento Territorial e Urbano, nas três instâncias de governo, como função de Estado.
– Que cada obra pública, seja edilícia, urbanística ou de infraestrutura territorial esteja previamente contemplada pelos sistemas de planejamento.
– Toda obra deve ser licitada a partir de projeto completo.
– Todo projeto deve ser iniciado a partir de definição de planejamento.
– Todo planejamento deve seguir política pública.