EM DEFESA DA ÉTICA,
DO PLANEJAMENTO E DA
QUALIDADE NAS OBRAS

COMO MELHORAR A QUALIDADE DAS OBRAS PÚBLICAS NO BRASIL?

 

1. DIRETRIZES E DEFINIÇÕES PRÉVIAS PARA PROJETOS E OBRAS

– Exigência de Etapa Prévia ou Programa de Necessidades

– O órgão público antes da contratação do projeto deverá elaborar documento com as bases do equipamento público que pretende construir

– Esse documento será de responsabilidade de quadros técnicos permanentes devidamente credenciados

É preciso reconstruir a estrutura de planejamento do estado brasileiro.

2. DIRETRIZES E DEFINIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETOS DE BENS PÚBLICOS

– Os projetos poderão ser contratados por licitação pela modalidade concurso, dependendo do tipo e do valor do equipamento a ser construído

– Os projetos não podem ser licitados pela modalidade de pregão

– Os projetos devem ser contratados completos, isto é, com todas as disciplinas compondo um mesmo produto e contrato

– Os honorários serão previamente definidos pelo órgão público mediante parâmetros estabelecidos de modo permanente

Projeto completo para licitação de todas obras públicas.

3. DIRETRIZES E DEFINIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

– Será feita (sempre) baseada em projetos completos

– Os projetos devem ser elaborados previamente à licitação das obras e por autores independentes das empreiteiras

– As modalidades de licitação “contratação integrada” e congêneres devem ser extintas

4. DIRETRIZES E DEFINIÇÕES, NO QUE COUBER, DO ESTATUTO DAS CIDADES E DO ESTATUTO DA METRÓPOLE

– Os processo para licitações de projetos e obras públicas devem considerar e cumprir os parâmetros estabelecidos na legislação que trata do desenvolvimento urbano

Legislações harmônicas.