EM DEFESA DA ÉTICA,
DO PLANEJAMENTO E DA
QUALIDADE NAS OBRAS

POR QUE UMA LEI DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS?

 

É O MOMENTO DE QUALIFICAR O TERRITÓRIO E SEUS ESPAÇOS HABITADOS

O Brasil entra em uma fase de maturidade demográfica, onde o crescimento populacional será pequeno ou nulo. Seu sistema de cidades está definido e apresenta elevado passivo sócio-ambiental. Suas infraestruturas de energia, logística e comunicações demandam importantes investimentos. O desenvolvimento nacional depende tanto de suas cidades como de suas infraestruturas territoriais.

Nossas cidades carecem de infraestruturas ambientalmente adequadas e universalização dos serviços públicos.

O BRASIL DEVERÁ CONSTRUIR EM UMA GERAÇÃO ALGO QUE NENHUMA OUTRA FEZ

O imenso e importante patrimônio construído pelo país nas últimas décadas precisará enfrentar a exigência de atender plenamente à população de nossas cidades através de infraestruturas ambientalmente adequadas e da universalização dos serviços públicos. O Brasil construirá nesta geração mais de metade de seu parque habitacional atual. Isto é, aos 60 milhões de domicílios existentes em 2010, se somarão mais 40 milhões até o final dos anos 2030. Isto se dará com estabilidade demográfica e por decorrência do fenômeno sociológico de redução do tamanho das famílias. De outra parte, as infraestruturas de âmbito territorial, como as de energia, transporte, navegação e comunicações, hoje insuficientes, deverão passar por um incremento compatível com as metas de desenvolvimento geral do país. Esse quadro significa que o Brasil nas próximas décadas deverá construir como nunca antes o fez. E, para ser eficaz, precisa fazê-lo atendendo parâmetros de planejamento, projetuais e construtivos capazes de alcançar a qualidade necessária e a equidade na distribuição dos serviços e dos bens públicos.

MAIOR LISURA

A sociedade brasileira clama, de forma enfática, pela transparência na utilização dos recursos públicos, em especial aqueles destinados à contratação de obras. A contratação de obras públicas com base apenas em anteprojeto, feito pela empreiteira vencedora da licitação do empreendimento, é o melhor caminho para a consagração da corrupção nos contratos. A promiscuidade entre projeto e obra é indutora de reajustes e superfaturamento.