EXEMPLOS DE FRACASSOS NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS SEM PROJETO COMPLETO
EM VÁRIOS CASOS, FORAM DESCOBERTAS FRAUDES E CORRUPÇÃO
A contratação de obras públicas do país com base apenas em anteprojeto, ou seja, a modalidade de “contratação integrada”, foi introduzida pela Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A lei foi inspirada no Decreto No. 2.745/1988, que criou o “procedimento licitatório simplificado” da Petrobrás.
A princípio, o RDC seria adotado apenas nas licitações e contratações necessárias à realização das Copas das Confederações da FIFA 2013 e do Mundo de 2014, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e obras de infraestrutura e serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 quilômetros das cidades sedes dos eventos internacionais.
Aos poucos, porém, o RDC passou a ser usado também em obras e serviços de engenharia no âmbito Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como rodovias do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e Minha Casa, Minha Vida; do Sistema Único de Saúde (SUS); dos sistemas públicos de ensino; de sistemas públicos de pesquisa, ciência e tecnologia, como universidades; de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; de ações de Segurança Pública; aeródromos públicos; unidades armazenadoras de produtos e todas as obras de estatais e empresas de economia mista do país (em todas as esferas administrativas).
Os resultados obtidos pela “contratação integrada” nos seus usos iniciais em nada justificariam a expansão para outras utilizações, onde igualmente a modalidade fracassou, desmentindo na prática os argumentos apresentados em tese pelos seus defensores.
O mesmo comportamento se verificou em outras obras e serviços contratados apenas com “projeto básico”, como permite a Lei 8.666/1993. Não raras vezes feitos na pressa, para cumprir uma mera formalidade, muitos deles deixam de atender aos requisitos, ficando vagos detalhes que posteriormente pois motivam pedidos de aditivos pelas empreiteiras. O argumento comum é que a insuficiência de informações impediu a elaboração de uma matriz de risco completa, com estimativas de custos realistas, inviabilizando economicamente o negócio. Ou seja: com projetos “básicos” não se obtém custos e prazos “executivos” confiáveis.
Vários desses empreendimentos têm motivado Operações especiais da Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público, para apuração de fraudes e corrupção, ações facilitadas pela falta de projeto completo.
Alguns exemplos são apresentados aqui, em forma de infográficos, elaborados a partir de dossiê feito em parceria pelo CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e pelo SINAENCO (Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva).