EM DEFESA DA ÉTICA,
DO PLANEJAMENTO E DA
QUALIDADE NAS OBRAS

ESTRADAS FEDERAIS

 

 

De acordo com a lei que criou o Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC), editada em 2011, podem ser licitados por Contratação Integrada apenas as obras e serviços que atendam a pelo menos a uma das seguintes condições: envolvam inovação tecnológica ou técnica, possam ser executados com diferentes metodologias ou apresentem possibilidade de execução com tecnologia de domínio restrito. Apesar disso, desde 2012, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) passou a usar generalizadamente a modalidade integrada.

 

 

Em 2015, todas as licitações de estradas feitas pela autarquia federal foram via RDC, sendo que quase 90% delas pela Contratação Integrada.
De acordo com Acórdão do Tribunal de Contas da União, “as justificativas utilizadas pelo DNIT, no geral, são genéricas e padronizadas, não havendo avaliações que justifiquem, no caso concreto, a opção pelo RDC-Contratação Integrada”. Segundo o TCU, tais fundamentações “não albergam a determinação da lei de justificar técnica e economicamente a utilização do RDC-Contratação Integrada”. A auditoria que deu origem ao Acórdão TC 033.102/2015-5 mostrou ainda que:

– 40,1% das licitações para duplicações e construções de rodovias federais por contratação integrada são malsucedidas. Pelo regime da Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993), o índice de fracasso foi menor: 26,6%

– As obras contratadas pelo RDC, tanto nas modalidades gerais quanto por Contratação Integrada, saem mais caras do que as licitadas conforme a Lei Geral, em média. As obras de implementação de estradas contratadas de forma integrada saem, em média, R$ 191.944,08 mais cara por quilômetro

–  Na mesma obra, “as soluções propostas pela contratada apresentaram-se inferiores às propostas contidas no anteprojeto de referência da licitação: vias mais sinuosas, com excessivo número de curvas com raios menores que os valores originalmente previstos; perfil geométrico da rodovia com rampas mais íngremes que o previsto e adoção de interseções em nível em detrimento de interseções em diferentes níveis previstas. Em outras palavras, soluções que reduzem o nível de serviço constante do anteprojeto da rodovia, em afronta ao Edital da licitação”