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Relator da nova Lei de Licitações dispensa “projeto completo” para licitar obras

Modalidade de contratação integrada é mantida. CAU/BR é contra.

26 de maio de 2018
7 Comentários
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Reivindicação unânime das entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo, bem como algumas da Engenharia, a exigência prévia de um “projeto completo” para a licitação de obras públicas foi ignorada pelo relator do projeto da nova Lei Geral de Licitações, deputado João Arruda (MDB-PR). 

 

Sem maiores explicações, o relator manteve o regime de “contratação integrada” como uma das alternativas de licitação de obras com valor acima de R$ 10 milhões pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse regime, a licitação é feita a partir apenas de um anteprojeto, ficando por conta da empreiteira vencedora a elaboração e desenvolvimento dos projetos completo e executivo. O conceito de “anteprojeto” adotado pelo próprio substitutivo é “uma peça técnica com todos os elementos necessários à elaboração do projeto básico”. O “projeto básico”, por sua vez, tem um escopo menos abrangente do que o”projeto executivo” e este não se equivale ao “projeto completo” na visão do CAU/BR e demais componentes do CEAU (Colegiadas Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas). A proposta do deputado, aliás, é omissa na definição do que seja o “projeto completo”.

 

Para o CEAU,  “projeto completo é etapa dedicada à finalização da compatibilização, detalhamento das definições construtivas e à finalização de toda a documentação necessária à construção do objeto de projeto, que envolve o conjunto de desenhos, memoriais, memórias de cálculo, orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados e demais informações técnicas advindas das especialidades totalmente compatibilizadas e aprovadas pelo cliente, necessários à completa execução de obra ou serviço de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira”. O CEAU também entende que “o termo projeto executivo é inadequado para se referir ao projeto completo”. 

 

Adotada nas obras do “legado da Copa de 2014”, em empreendimentos do PAC e reforma e construção de estradas do DNIT, a “contratação integrada” fracassou, desmentindo na prática os argumentos de que evitaria aditivos de prazos e orçamentos, o que contribuiu para diversas denúncias de corrupção entre agentes públicos e construtoras, inclusive no âmbito da Operação Lava Jato. “Projeto completo, além de garantia de obras com maior qualidade, é um instrumento de ética e transparência”, afirma o CEAU, formado pelo CAU/BR, IAB, FNA. AsBEA, ABEA, ABAP e FeNEA. O SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva) tem posicionamento idêntico.

 

O relator manteve também o regime de “contratação semi-integrada” em que a licitação se faz a partir de um projeto básico, ficando sob responsabilidade da construtora vencedora a elaboração do projeto executivo. 

 

A proposição (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados), além de substituir a lei atual (n° 8.666, de 1993),  incorporaria parcialmente itens da Lei n° 10.520, de 2002 (Lei do Pregão) e a da Lei n° 12.462, de 2011 (Regime Diferenciado de Contratações), criando uma única norma. As estatais, no entanto, continuariam subordinadas a legislação própria. 

 

Pelo substitutivo, a modalidade do pregão não se aplicaria na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual como são os projetos de arquitetura e urbanismo.

 

O documento do relator incorpora o concurso público de projetos, mas não estabelece que essa modalidade é obrigatória.

 

O substitutivo absorveu ainda o “diálogo competitivo”, modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto em que a Administração Pública “realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.

 

Uma novidade da proposição é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).  O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações. Haverá um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.

 

Leia também:

 

Em defesa da ética, do planejamento e da qualidade nas obras públicas

Categorias: ABAP,ABEA,AsBEA,ASSESSORIA PARLAMENTAR,CAU/BR,CONCURSOS DE AU,FNA,IAB,Lei de Licitações,RDC,RECENTES,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. FERNANDO BUENO, SP 12 de junho de 2018 às 09:49

    Parabéns ao CAUBR, temos que mobilizar e correr uma lista para abaixo assinado! Não podemos deixar isso ser levado adiante! URGENTE essa QUESTÂO!! Veja; exemplo será que as montadoras de veículos coloca em linha de produção seus veículos sem antes um projeto? estudos preliminares entre outros?! Claro que não tudo é milimetricamente calculado/projetos ! Ou seja, essa logica também se aplica para todas as obras civis do Brasil. Vamos mobilizar!!!!

    Att
    Arqo. Fernando Bueno

    Responder
  2. Antonio Carlos Velloso de Mello, RJ 31 de maio de 2018 às 16:40

    Absurdo!porta aberta para a corrupção, e mais um processo tipo lava jato!! Esse cara deve ser candidato, pois já está de olho nas empreiteiras!! Isso só desmoraliza o serviço público, e monopoliza na mão das empreiteiras o mercado das consultorias de planejamento e projeto.Cabe às nossa entidades fazer pressão e mudar isso.Vamos empurrar isso para a próxima legislatura, porque dessa só sai coisa indecente!!!Pelo lobby da boa arquitetura!!

    Responder
  3. A. Ruiz, SP 30 de maio de 2018 às 10:26

    Concurso

    Responder
  4. Carmem Lúcia Oliveira, RJ 28 de maio de 2018 às 18:13

    Verdade não tem cabimento um relator que nada entende sobre construção civil aprovar assuntos que não faz a menor ideia. Tudo está uma zona. Não faz idéia do que se trata um anteprojeto e um projeto executivo.

    Responder
  5. Custodio Luiz dos Santos, MG 28 de maio de 2018 às 18:00

    Realmente estamos sem condições de moralizar as licitações neste pais. Um relator que e formado em ciência do esporte legislando sobre um assunto que na sua maioria diz respeito as áreas de Arquitetura e Engenharia.

    Se os Conselhos da Areá de Arquitetura e Engenharia não se unirem e pressionar esta Câmara de legisladores sem conhecimentos de causa continuaremos a farra dos gastos exorbitantes em todas a licitações das áreas de projetos de Arquitetura e Engenharia.

    Quem é da área sabe que se elaborarmos um projeto executivo ( Arquitetônico e Complementares) todos com seus memoriais descritivos é muito difícil haver distorções nos valores a serem empregados nas construções.

    Responder
  6. FERNANDO BUENO, SP 28 de maio de 2018 às 11:01

    É um absurdo! Porém o papel do CAU-BR e dos Conselhos Estaduais é pressionar o Legislativo URGENTE!!, para quebrar esse vício institucional do corporativismo. Quero ver todos os Presidentes do CAU exercer de fato o papel de defender!!!
    Arqo. Fernando Bueno

    Responder
  7. Alysson de Siqueira Barreto, RJ 27 de maio de 2018 às 11:50

    Assim a farra das licitações, dos aditivos, da corrupção, continuarão! Triste! Um país em desgraça!!!

    Responder

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