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RRT Social já está disponível no SICCAU

Modalidade é o primeiro módulo do novo SICCAU

20 de dezembro de 2019
19 Comentários
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O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Social já está disponível no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). O RRT Social visa facilitar e diminuir o custo do Registro de Responsabilidade Técnica vinculado à Habitação de Interesse Social. Na sequência, serão implementadas as alterações no RRT Mínimo.

 

RRT Social

 

O RRT Social permite que arquitetos e urbanistas registrem em um único RRT mais de uma atividade de Projeto, Execução e Atividades Especiais desde que vinculadas até 100 endereços de edificações residenciais unifamiliares ou a um único endereço de conjunto habitacional ou edificação residencial multifamiliar.

 

A inclusão de endereços no RRT Social pode ser realizada dentro do prazo máximo de seis meses da data de início da atividade declarada no registro.

 

As edificações unifamiliares devem ter área total de construção de até 100m² e todos os endereços devem pertencer ao mesmo município. Em ambos os casos, o RRT poderá ser vinculado a um único contratante pessoa jurídica, ou a até 100 contratantes pessoa física. O RRT Social terá o custo de uma taxa de RRT.

 

A novidade é fruto de proposta da Comissão de Política Profissional  (CPP), desenvolvida pela  Comissão de Exercício Profissional (CEP), aprovada na 91ª Reunião Plenária do CAU/BR sob a forma da Resolução 177/2019. “O objetivo é atender a uma população que necessita dos serviços dos arquitetos e urbanistas, e também facilitar o trabalho dos profissionais”, afirmou o presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães. “A cada seis meses, o arquiteto vai poder seguir trabalhando com um único registro”. 

 

Um novo SICCAU

 

Outra grande novidade é que o RRT Social é o primeiro módulo do novo SICCAU– um sistema desenvolvido com tecnologia mais moderna e segura, que apresenta interface amigável, com foco na melhoria da usabilidade.

 

De agora em diante as implementações serão feitas no novo sistema, iniciando pelo Registro de Responsabilidade Técnica, e em breve todo o SICCAU estará de cara nova. Veja abaixo algumas telas:

 

 

 

O preenchimento é feito por etapas (Participação, Pré-Requisito de Cadastro, Dados do Contratante, Dados do Contrato e Finalizar Contrato) e, ao avançar, a etapa anterior é salva automaticamente. Caso precise, é possível retomar o preenchimento mais tarde, sem perder o que já foi preenchido.

 

 

 

Como ficará o RRT Mínimo?

 

Em breve  serão implementadas as alterações no RRT Mínimo que, de acordo com a Resolução Nº 177/2019, não estará mais restrito ao uso residencial. Profissionais poderão usar essa modalidade de registro para qualquer tipologia de construção (comercial, hospitalar, educacional), desde que a edificação tenha a área útil ou área total de intervenção de até 70 m².

 

Poderão ser incluídas no registro atividades dos grupos de Projeto, Execução e de Atividades Especiais. O RRT Mínimo continuará sendo destinado a um único contratante e um único endereço de obra ou serviço.

 

Veja um quadro resumo das novidades:

 

 

Veja também:

CAU/BR: RRT Social: CAU/BR aprova nova modalidade de registro para Assistência Técnica

Tags: RRT Social, SICCAU

Categorias: Assistência Técnica,CAU/BR,RECENTES,RRT,Todas as Notícias.

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Comentários


  1. Francisco Odaval Gonçalves, PR 11 de setembro de 2020 às 20:08

    Sou remido e não pago mais anuidade a muitos anos. Desde meus tempos de CREA-PR. Os RRT continuam complicados. Na minha opinião esse negocio de “grupo” é a maneira para o CAU cobrar mais taxas. Exemplo: Faço um projeto de duas casinhas com 40m2 cada num lote para baixa renda. Recolho 3 RRT. Grupo 1 Projeto Arquitetônico, Grupo 2 Execução, Grupo 4 Levantamento topográfico; 3x$97,95 = $293,85. Absurdo!, Porém é obrigatório em Curitiba.
    O correto é lançar TODOS serviços de qualquer grupo num único RRT
    Assim é no CREA.
    Na verdade esses recolhimentos de taxas podem ser legais mas são ilegítimos pois não há retorno algum!

    Responder
    • Antonio Soares, PE 22 de agosto de 2021 às 19:43

      Com essa RRT social basta uma RRT para o exemplo que informou, bastando no caso pagar R$ 97,95 por todos os serviços que citou.
      Entendeu?

  2. Claudio, RJ 13 de março de 2020 às 20:21

    Não acho nada engraçado, nem um avanço com essa esmola de RRT mínimo….A cobrança de uma declaração de que vc fez um serviço e registrou o mesmo jamais deveria ser pago…Porquê cobrar quase 100 reais por um registro de atividade? Deveria no máximo ser uma taxa simbólica para deixar o TI em atividade …

    Responder
    • CAU/BR 16 de março de 2020 às 10:43

      Claudio, informamos que a obrigatoriedade e os valores da Anuidade e do RRT são definidos pela Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil. Veja em https://bit.ly/2ADbSBd

  3. Arthur, PB 10 de fevereiro de 2020 às 08:31

    Que notícia boa em saber que houve essa flexibilização do RRT mínimo.

    Responder
  4. Eduardo Escobar, RS 20 de janeiro de 2020 às 15:31

    Quais casos se enquadram na “RRT elaborado por doação”?
    Esta decisão e opção estão baseadas em quem documento?

    Responder
    • CAU/BR 20 de janeiro de 2020 às 15:50

      Eduardo, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  5. Kenya Maria Lemos Fernandes Grunauer, RN 3 de janeiro de 2020 às 16:45

    Parabéns ao CAU por está sempre
    em busca de melhorias para a nossa
    categoria e também a sociedade como um todo.

    Responder
  6. CARLOS ALBERTO EVARISTO DA SILVA, SP 26 de dezembro de 2019 às 16:02

    Para Conjunto Habitacionais de Interesse Social como fica?

    Responder
    • CAU/BR 7 de janeiro de 2020 às 11:34

      Carlos, pedimos que por favor entre em contato com a nossa Central de Atendimento:

      Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
      Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613

  7. André, RS 26 de dezembro de 2019 às 10:22

    Toda ação visando redução de custos é acertada. Parabéns!

    Responder
  8. José Carlos Schirmer, RS 24 de dezembro de 2019 às 11:08

    É isso ai galera, vamos dar nossa contribuição social, parabéns CAU e uma excelente virada a todos.

    Responder
  9. WILSON DUARTE ALMEIDA, SP 24 de dezembro de 2019 às 10:38

    Uma atividade ainda não contemplada e que merece ser incluída na condição de RRT Social é quando o profissional é NOMEADO pelo Juízo para atuar em Perícia GRATUITA. O recolhimento do valor integral significa, em tese, que o arquiteto está “pagando” para trabalhar.

    Responder
  10. MELINA DA SILVA, RJ 24 de dezembro de 2019 às 07:57

    Inclusão social. Isso sim é arquitetura e urbanismo.
    Parabéns CAU.
    Que mais novidades,boas, venham em 2020.

    Responder
  11. Valério Alexandre Brunello, SC 23 de dezembro de 2019 às 21:09

    Eu venho pensando em um Conselho (CAU), assim desde o início e isso já há tempo, desde que sai do CREA.
    Parabéns a todos os envolvidos. Ainda há muito a fazer, mas esse é o caminho! Associando e abrindo portas ao profissional e a sociedade.
    Compartilho no Twitter e no LinkedIn e assim que reiniciarmos as atividades em meu site:
    https://atelier-de-arquitetura-projetos-arquitetura-inclusiva.business.site/

    Responder
  12. Jair Bonfim, PR 23 de dezembro de 2019 às 17:28

    Ao meu ver o valor da RRT está muito alto o custo benefício não existe, saímos do CREA e a prática de nosso conselho continua a mesma, arrecadar, arrecadar, e não temos retorno nenhum, a fiscalização das atividades profissionais é inoperante ou não existe. acho que deveria reverter partes desta arrecadação em benefício dos profissionais, em planos de saúde e/ou aposentadoria. A anuidade é caríssima, já que se recolhe um valor de cada rrt, deveria acabar com o valor da anuidade. outra coisa deveria ter um único formulário de Art, para projetos e execução, crie um campo específico para execução dentro do formulário, onde é possível a verificação para fins de acervo.

    Responder
    • SANDRA DUARTE, SP 30 de junho de 2020 às 18:35

      Concordo em tudo com Jair Bonfim, e o CAU poderia ver com urgência a possibilidade de apenas uma RRT para projeto e Execução, pois como profissionais, somos obrigados a recolher duas RRTs para duas atividades, o que não ocorre no CREA, alem de ser mais cara a nossa taxa.

    • Evandro, SP 1 de julho de 2020 às 00:12

      Também acho a anuidade e o valor do RRT muito altos se comparados com o retorno que nós, profissionais, recebemos. O CAU deveria ter programas de apoio e assistência aos profissionais, ou pelo menos reduzir os custos de anuidade e RRT para tornar nosso serviço mais acessível a todos.

  13. André Bianche, RJ 22 de dezembro de 2019 às 18:59

    Um avanço muito grande, amigos do CAU.
    Esse é o CAU com que eu venho sonhando há tempos.
    Ainda há muito a fazer, mas esse é o caminho.
    Parabéns a todos os envolvidos.

    Responder

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